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DIABIO DA CAMABÀ DOS SENHORES DEPUTADOS
do ultramar existentes em Lisboa, e data das nomeações dos capitães e majores do mesmo regimento. Para a secretaria.
Do ministério das obras publicas(jremettendo 160. exemplares do Boletim da direcção geral de agricultura, n.° 3, março de 1889.
Para a secretaria^
Segunda leitura Projecto de lei
Senhores. — A freguezia de Muge, do concelho de Sal-vaterra de Magos, acha-se a mais de 10 kilometros da sede do concelho, reunindo porém o numero de eleitores necessários para, nos termos da lei, poder constituir uma assem-bléa eleitoral.
Convindo por todos os modos facilitar aos cidadãos eleitores o exercício do direito que lhes assiste de intervir na boa governação do paiz, tenho a honra de propor á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E creada uma asseinbléa eleitoral na freguezia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camará, 17 de junho de 1889. = Manuel d'Assumpção.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.
REPRESENTAÇÃO
Da direcção, mesa da assembléa geral e alguns sócios da associação agrícola elvense contra a proposta dos ce-reaes. x
Apresentada pelo sr. deputado Pedro Victor, enviada ás commissões de agricultura e de fazenda e mandada publicar no Diário do governo.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
De D. Maria Adelaide Guttierres Ribeiro Fraga, pedindo uma pensão.
Apresentado pelo sr. deputado Francisco José Machado/ enviado á commissão de fazenda e mandado, publicar no Diário do governo.
Do capitão tenente, engenheiro hydrographo Domingos Tasso de Figueiredo, pedindo que na futura lei lhe sejam garantidos os direitos adquiridos de promoção a todos os postos e a par dos seus camaradas do quadro effectivo.
Apresentado pelo sr. deputado Avellar Machado e enviado á commissão de marinha.
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS
Participo a v. ex.a que, por motivos justificados, faltaram a algumas sessões os srs.: José Ventura dos Santos Reis, Júlio José Pires, Luiz Augusto da Cunha Mancellos Ferraz, Manuel José Vieira, Miguel António da Silveira, Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro, visconde da Torre. = O deputado, Sá Nogueira.
Participo a v. ex.a e á camará que, por motivos justificados, deixaram de comparecer em algumas sessões os srs. deputados: Emygdio Júlio Navarro, Francisco José de Medeiros, João José Dias Gallas, Joaquim António da Silva Cordeiro, Joaquim' José Maria de Oliveira Valle, José Alves de Moura, José de Lemos e Nápoles, José Maria de Oliveira Mattos, José Simões Dias, José Soares Pinto de Mascarenhas. =0 deputado Júlio Graça.
Participo a v. ex.a e á camará que, por motivos justificadas, faltaram a algumas sessões os srs. deputados: Abí-
lio Guerra Junqueiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, António Carneiro de Oliveira Pacheco, António José Ennes, António Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento, António Maria de Carvalho, conde de Castello de Paiva, conde de Fonte Bella. = 0 deputado José Ventura dos Santos Reis.
Participo a v. ex.a e á camará que, por motivos justificados, faltaram a algumas sessões ios srs.: António Augusto de Sousa e Silva, Augusto da Cunha Pimentel, João Pereira Teixeira de Vaaconcellos, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Elias Garcia, Matheus Teixeira de Azevedo, Wenceslau de Sousa Pereira Lima. = O deputado, Alfredo César Brandão.
Tenho a honra de participar a v. ex.a e á camará que o meu collega e particular amigo o ex.mo sr. dr. Manuel José Vieira tem faltado a algumas sessões e ainda continuará a faltar por motivo justificado.
Para a secretaria.
O sr. Presidente:—Vae ler-so um officio que se recebeu do ministério do reino, acompanhando o seguinte
Decreto
Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho de estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogaras cortes geraes ordinárias da nação portugueza até ao dia 27 do corrente mez de junho inclusivamente.
O presidente da camará doa senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os eífeitos convenientes.
Payo da Ajuda, em 22 de junho de 1889. = REI. = José Luciano de Castro.
Inteirada.
v.
O sr. Marianno Prezado:—Sr. Presidente, peço a ex.a que consulte a camará sobre se dispensa o regi-
mento para entrar em discussão o projecto n.° 39.
Foi dispensado o regimento e leu-se na mesa o projecto n.° 39. E o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 39
Senhores. — Á vossa comraissão foi presente o projecto de lei n.° 7-F, apresentado pelo sr. deputado Vasconcel-los Gusmão, confirmando e tornando definitiva xá concessão provisória feita pelo decreto de 28 de julho de 1887 á casa pia de Évora dos extinctos conventos de S. José e Santa Alonica na mesma cidade.
A commissão, conformando-se plenamente com os considerandos do projecto apresentado ao seu exame, tem a honra de propor-vos, de accordo com o governo, que o ap-proveis com a pequena modificação indicada.
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° São concedidos definitivamente á casa pia da cidade de Évora, para n'elles estabelecer alguns dos serviços a seu cargo ou quaesquer ramos de beneficência publica, os conventos de S. José e de Santa Monica, da mesma cidade.
§ único. Os edifícios concedidos voltarão á posse da fazenda, ficando nulía a presente concessão, se não tiverem as applicações designadas n'e*ta lei ou d'ella forem desviados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.