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Discursos proferidos na sessão de 26 de abril, publicada no Diario n.° 95.

O sr. Fradesso da Silveira: — Sr. presidente, chegámos da costa de Africa, e vamos indagar qual é a melhor maneira de realisar a organisação das repartições de fazenda nos districtos e concelhos do continente e ilhas.

Este artigo do projecto é para mim um dos mais importantes.

Considerando-o, não posso deixar de me recordar dos fundamentos com que o governo justificou a sua proposta, e das rasões que a commissão apresentou quando trouxe o projecto á camara.

(Susurro.)

Não é para admirar o alvoroço com que a camara recebe este projecto. O alvoroço não é meu, é da commissão; foi ella quem no seu parecer annunciou oue este projecto havia de ser recebido com alvoroço; que o alvoroço do paiz, disse ella, se repercutiria no seio do parlamento, tornando facil a defeza do projecto!... Aqui tem V. ex.ª o alvoroço.

(Susurro.)

Dizia eu que na occasião em que se discute este artigo, não se póde deixar de ter em lembrança as rasões que o governo apresentou para trazer a proposta, e as rasões com que depois a commissão justificou o projecto.

Disse o governo que trazia esta proposta, porque se reduzira o numero dos districtos, porque se transformara em receita publica o que até ali era emolumento, porque se estabelecêra o imposto geral de consumo, que exige uma fiscalisação activa e vigilante, e porque tendo considerado as repartições de fazenda como a chave da organisação financeira, lhe parecia acertado formar especialidades. Por estas rasões trouxe o governo a proposta á camara.

A commissão considerou o assumpto debaixo de outro ponto de vista.

A commissão viu no projecto a restricção dos quadros da secretaria e das direcções do thesouro, o estabelecimento de regras disciplinares para o bom serviço, o regimento da administração da fazenda nos districtos e concelhos, e a organisação do contencioso fiscal.

A commissão não ligou ao projecto a importancia que o governo lhe dera quando apresentou a proposta n'esta casa. Considerou apenas a economia, e d'ahi o seu alvoroço. Eu

direi francamente que n'este ponto estou de accordo com o governo, e não com a commissão, posto que ella approvasse a proposta do governo. Mas estudemos o artigo do projecto, e vejamos se a disposição de que ahi se trata é util e possivel. O artigo diz que em cada um dos concelhos do reino e ilhas será creado mais um logar de escrivão de fazenda, que se denominará escrivão do novo imposto, e que terá a seu cargo a fiscalisação e escripturação do imposto de consumo.

Na sessão passada dizia eu que não me parecia possivel que o escrivão do novo imposto podesse ao mesmo tempo fiscalisar e fazer a escripturação do imposto de consumo. O imposto de consumo, como a camara sabe, recáe sobre a carne, arroz, bebidas espirituosas e azeites, e a fiscalisação indispensavelmente ha de ser feita nos armazens onde se venderem esses generos. A camara sabe tambem que para se realisar esta fiscalisação é indispensavel ter não sómente um escrivão que escripture, mas os meirinhos ou fiscaes que examinem nos estabelecimentos quaes são os generos e a quantidade d'elles que ali existem.

Não me parece que no projecto se attendesse a estas circumstancias. No projecto reuniu-se tudo, admittiu-se que o novo escrivão ha de fazer tudo, ha de estar no cartorio recebendo e registando manifestos, e ha de estar nos armazens ' a exercer a fiscalisação.

Mas note a camara que pela reforma administrativa, as camaras municipaes têem o direito de lançar addicionaes para as despezas do municipio, assim como a parochia civil, para as suas despezas; de maneira que o novo escrivão tem não só de escripturar o que diz respeito ao novo imposto no que se refere ao estado, mas tambem na parte relativa aos municipios e parochias. Ha de fazer tudo isto, e o governo ainda não acha muito, porque n'um artigo mais adiante vê a possibilidade de o incumbir de mais alguns serviços, que pertencem agora aos outros escrivães de fazenda!

Não me parece que o artigo possa ficar como esta. Para mim é perfeitamente indispensavel a sua modificação, admittindo-se que ha de haver para a fiscalisação empregados além do escrivão dos novos impostos.

Mas vejo-me sinceramente embaraçado, e creio que o nobre ministro o ha de estar muito mais, por uma outra circumstancia que vou agora mencionar.

Eu creio que o sr. ministro arranjou para si um circulo de ferro; creio que dispoz as cousas de modo que ha de achar por um excesso de condescendencia, grandes difficuldades quando tiver de mandar fazer a fiscalisação. Se me não engano, votou-se aqui, por proposta do sr. José de Moraes, que so limitasse a verba destinada para a fiscalisação, administração e cobrança, parece-mo que a uns 60:000$000 réis. Aqui tem V. ex.ª o circulo de ferro. Como ha de s. ex.ª organisar a fiscalisação com 60:000$000 réis? S. ex.ª calcula para os escrivães dos novos impostos a despeza de 59:370500 réis; ficam 600$000 réis, pouco mais ou menos, para os outros serviços. Sendo certo que esta verba é insignificante para os serviços de fiscalisação, administração e cobrança, entendo que o sr. ministro deve dar explicações a este respeito. Eu não quero que por um engano qualquer se criem embaraços ao governo.

O sr. ministro aceitou a proposta feita pelo sr. José de Moraes, para que a verba se restringisse a 60:000$000 réis; ora sendo cincoenta e nove contos e tanto precisos para os escrivães dos novos impostos, ou ha de só ter estes escrivães, ou s. ex.ª não tem com que pague aos outros empregados. E«tou persuadido de que, além dos escrivães dos novos impostos, o governo teria de empregar na fiscalisação para mais de setecentos empregados; com que lhes ha de pagar?

Eu não julgo que a reducção de empregados de que se falla no principio do projecto seja uma reducção effectiva.

Ha, é verdade, esta reducção, mas ha ao mesmo tempo por outro lado um grande augmento. Eu aqui tenho uma tabella (A) que o demonstra.

[Ver Diário Original]