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N.º 21.

SESSÃO DE 26 DE ABRIL.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia.

Acta: — Approvada.

Foram mandadas para a mesa as seguintes:

DECLARAÇÕES DE VOTOS. — 1.ª Declaro que na sessão de hontem, quando prestei meu voto de approvação ao parecer da commissão especial sobre os actos da dictadura de 1851 e 1852, foi minha intenção approvar o pensamento progressivo e illustrado, que presidiu á confecção desse complexo de medidas; e não approvar todas e quaesquer de suas prescripções.

Com especial, pelo que pertence ao codigo penal, o meu voto de approvação abrange a sua constante execução, uma vez que o governo o submetta a uma immediata revisão, e o dote de um processo em harmonia com as suas disposições.

Pelo que toca á contribuição de repartição, approvei o principio da repartição do tributo em toda a extensão deste systema, isto é abrangendo os tres ramos da materia collectavel — a terra, o capital e o trabalho.

Não foi porém minha intenção votar para já a execução deste systema; mas sim e tão somente quando o governo tiver obtido dados e esclarecimentos estatisticos, preparado trabalhos indispensaveis, e habilitado o paiz para receber este systema. — Ferreira de Castra.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, quando se procede á votação de qualquer proposta, é, ou por que acabou a inscripção, ou porque a camara resolveu que a maioria estava sufficientemente discutida; depois do que não se admitte nova discussão, e sómente se tracta de votar a favor ou contra a proposta que estava em discussão. Ora as declarações de voto não podem ser motivadas, não só porque o regimento o não permitte, mas porque deste modo as discussões seriam interminaveis. (Apoiados) E é por esse motivo, que eu peço a v. ex.ª e á camara que não permitta que na acta se lancem senão declarações de voto simplesmente, isto é, em que qualquer deputado declare que vota a favor ou contra. Por consequencia como a declaração, que acabou de ser lida, não está

neste caso, por isso que é uma declaração motivada, intendo que não póde ser lançada na acta.

O sr. Ferreira de Castro: — O illustre deputado de certo não ouviu tudo quanto está na minha declaração de voto; se tivesse prestado mais attenção, havia de fazer-me justiça. Eu deputado antigo nesta camara seria muito notado, se por ventura mandasse para a mesa uma declaração de voto menos pensada, e que não fosse conforme o regimento; por isso procurei redigir a minha declaração de voto, de modo que não fosse motivada; mas que explicasse bem o meu voto, isto é, que expressasse bem que eu não approvo a prescripção de todos os decretos da dictadura, com quanto approve o pensamento de todos.

Quando uma questão é complexa, é absolutamente impossivel deixar de explicar o voto pela maneira que o fiz na declaração que mandei para a mesa. Hoje não ha nenhum deputado, nem mesmo um ministro que approve os decretos da dictadura em todas as suas partes. Ora não posso eu em virtude da resolução que a camara hontem tomou exprimir o meu voto, sobre cada um dos decretos da dictadura? Foi por isto que eu redigi assim a minha declaração; a camara faça o que quizer: pela minha parte declaro, que com esta discussão que tem havido, consegui o fim principal que tinha em vista.

O sr. Avila: — O illustre deputado poupou-me as considerações que eu queria fazer, porque acabou precisamente por aquillo que eu queria aconselhar que fizesse. A dizer a verdade o papel que o illustre deputado mandou para a mesa, pela maneira que está redigido, não pode ser lançado na acta, porque desde o momento que se permittisse que na acta se lançassem declarações de voto redigidas desta maneira, a acta era interminavel; porque eu, todos, desejariamos declarar a rasão porque votavamos.

Portanto como o illustre deputado já conseguiu o seu fim, que era declarar á camara e ao paiz quaes as suas intenções, quando votou sobre os decretos da dictadura, visto que se contenta com esta declaração, a qual ha de ser publicada, pedia-lhe que retirasse a sua declaração de voto.

O sr. Tavares de Macedo: — Não me parece que deva ser lançada na acta esta declaração do illustre deputado. A camara não approvou a proposta que eu hontem fiz, resolvendo em contrario della que a vo-

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tação o fosse complexa. Ora quem vem hoje fazer uma declaração motivada no sentido, em que esta está redigida, vem illudir a votação que a camara tomou. (Apoiados) Portanto ainda que a minha opinião foi que se votassem em separado alguns dos decretos da dictadura, comtudo como essa opinião não prevaleceu, intendo que se deve respeitar a decisão tomada pela camara; e neste caso parece-me que se não deve fazer o que pertende o illustre deputado.

O sr. Ferreira de Castro: — Eu não quero ser importuno, porque o meu fim está já preenchido; apezar disso declaro que não retiro a declaração de voto, que mandei para a mesa, a camara fará della o que quizer.

Consultada a cornara, resolveu que não fosse lançada na acta a declaração de voto do sr. Ferreira de Castro.

2. Declarâmos que na sessão de hontem votámos que tivessem votação especial aquelles decretos da dictadura, sobre os quaes havia emendas, substituições ou additamentos de alguns srs. deputados; e se este principio passasse, votariamos contra o decreto de 3 de dezembro de 1851 na parte relativa á capitalisação. — Casal Ribeiro — Cezar de Vasconcellos.

O sr. Maia (Francisco): — Esta declaração tem uma singularidade, porque na segunda parte falla n'um ponto, que não foi proposto á votação; por consequencia intendo que a segunda parte da declaração não póde ser lançada na acta.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, essa declaração de voto tem duas partes: a primeira é admissivel, e está conforme com todas as regras: mas a segunda parte não, porque versa sobre uma hypothese que se não verificou. Por consequencia intendo que esta segunda parte da declaração não póde ser lançada na acta.

O sr. Corrêa Caldeira: — Concordando com os illustres deputados que me precederam, direi, que a primeira parte da declaração está comprehendida nas regras, porque o ponto de que tracta, foi proposto e submettido á approvação da camara por assentados e levantados, e os illustres deputados querem agora dar a saber ao paiz qual foi a sua opinião nesta hypothese dada: agora em quanto á segunda parte, que foi votação nominal, intendo que é desnecessario admittir-se o que os illustres deputados querem, por ir contra o estylo, e porque de contrariar esse estylo podem resultar graves inconvenientes.

Consultada a camara, resolveu que se lançasse na acta unicamente a parte da declaração que termina nas palavras — ou additamentos de alguns srs. deputados.

3.ª Declaro que na sessão de hontem votei, porque se votas e em separado sobre cada um dos decretos, a respeito dos quaes se tinham apresentado emendas, additamentos ou substituições. — Tavares de Macedo — Silva Sanches = Vellez Caldeirai Pinto de Almeida = Passos (Manoel) = Garcia Peres = Souza Pinto Basto = z Rebello de Carvalho.

Mandou-se lançor na acta.

4. a Declaro que não assisti á sessão de hontem por incommodo de saude, e que se assistisse, approvaria todas as medidas legislativas da dictadura, a excepção da contribuição predial de repartição, que, segundo a deliberação da camara, sómente começará a executar-se depois do primeiro de janeiro em diante. — Souza Cabral.

O sr. Tavares de Macedo; — Esta declaração está no mesmo caso de outras que a camara tem resolvido que não sejam inseridas na acta.

O sr. Rivara: — Peço ao illustre deputado o obsequio de explicar melhor o sentido da sua declarara. Da segunda parte della não se deprehende bem, se o illustre deputado quer rejeitar o decreto relativo á contribuição predial de repartição, e neste caso não póde dar voto sobre o que não votou; e se quer declarar que vota a favor desse decreto, então é escusado, porque foi comprehendido com os demais decretos.

O sr. Souza Cabral: — A minha intenção e declarar, que approvo todos os decretos da dictadura, menos o da decima predial de repartição. Parece-me pois que esta idéa está bem expressa na declaração que mandei para a meza.

O sr. Rivara: — Em vista da explicação que acabou de dar o illustre deputado, intendo que, conforme a resolução da camara, não póde ser lançada na acta a segunda parte da declaração do illustre deputado.

O sr. Maia (Francisco): — Intendo que a segunda parte da declaração de voto do illustre deputado não póde ser lançada na acta, por isso que se não póde admittir a declaração de voto sobre uma cousa que se não votou.

O sr. Souza Cabral: — Peço a v. ex.ª que mande lêr a minha declaração de voto.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): Depois de lêr a declaração de voto do sr. deputado, disse: — A segunda parte está redigida da mesma maneira que a segunda parte da declaração de voto do sr. Casal Ribeiro, que a camara já resolveu que não fosse lançada na acta.

Consultada a camara resolveu que se inserisse na acta a parte unicamente da declaração que termina nas palavras — medidas legislativas da dictadura.

5.ª Declaro que votei que fossem postos em separado á votação os actos da dictadura, a respeito dos quaes havia reclamação nesse sentido.

Declaro que me abstive de votar sobre o parecer n.º 7, que propunha a approvação de todos os actos da dictadura de natureza legislativa. — C. M. Gomes.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, em quanto á primeira parte da declaração de voto do illustre deputado, concordo em que não póde haver duvida que se lance na acta; mas em quanto á segunda parte intendo que a camara não a póde admittir; porque o illustre deputado estando na sala, em virtude do regimento, havia necessariamente votar prò ou contra; e se nós tivemos a contemplação, permittindo que o illustre deputado saisse da sala, na occasião de se votar, intendo que se não deve sanccionar essa irregularidade, mandando-se inserir na acta a segunda parte da declaração.

O sr. C. M. Gomes — Sr. presidente, isso não é propriamente uma declaração de voto, por isso mesmo que eu declaro que não votei; mas como não vem mencionado no Diario o motivo porque não votei; parece que eu me retirei da sala com receio de pronunciar o meu juizo. Não tive esse receio: e para que não pareça lá fóra que houve cobardia da minha parte, é por isso que eu declaro que me ausentei da sala, no momento da votação, porque não podia approvar todos os decretos da dictadura, nem tambem podia rejeita-los todos,

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Como tenho conseguido o meu fim, concluo, como concluiu o meu amigo o sr. Ferreira de Castro: pouco me imporia que se insira na acta, ou não a minha declaração de voo.

O sr. Maia (Francisca): — Parece-me que lodosos membros desta camara tem obrigação de se conformar com as deliberações da maioria, e os que apresentam declarações de voto pro ou contra, intendo, que ellas importam nada menos, do que a censura as votações da maioria: a maioria vota uma lei boa ou má, executa-se; agora declarações de voto, sobre se não se votou, ou se se votou pro ou contra, não devem ser admittidas; porque a acta não é o relatorio do que faz qualquer sr. deputado, nem deve servir para registar as censuras que se querem fazer á camara; não é um processo de justificação; e por isso intendo, que se não deve lançar na acta a segunda parte da declaração do sr. deputado.

O sr. Tavares de Macedo (Secretario): — Eu peço licença para lêr o artigo 57.º do Regimento — «A nenhum deputado é licito protestar contra as resoluções da camara; mas póde pedir que o seu voto II seja inserto na acta, não sendo motivado, «

For consequencia toda a declaração de voto se póde inserir na acta, com tanto que não seja motivada; (Apoiados) logo a declaração de voto não implica offensa nenhuma á maioria.

O sr. Rivara: — Tambem peço licença para lêr outro artigo do mesmo regimento que é o artigo 92. — que diz — II Nenhum deputado póde ausentar-se da camara, quando se procede á votação, nem exi-«mii-se de votar, estando presente.»

Por tanto se o sr. deputado violou o regimento, e nós o permittimos, intendo que a camara não deve sanccionar na acta uma irregularidade, que teve logar. Parece-me pois que satisfazendo-se o sr. Gomes com as palavras que aqui se tem pronunciado, não deve insistir, em que se insira na acta a segunda parte da sua declaração, nem a camara o deve permittir.

A camara resolveu que se lançasse na, acta a primeira parte da declaração, mãi não a segunda.

6. Decimo que votando pela totalidade dos decretos, promulgados pelo ministerio, depois da dissolução da camara, para servirem de leis do estado, votei pelos principios que constituiam os seus fundamentos, o não por todos as suas disposições parciaes, nem pelo arbitrio, que o poder executivo tomou de se investir das suas attribuições legislativas. — Morgado — Macedo Pinto — Julio Pimentel — J. M. de Andrade

O sr. Corrêa Caldeira: — Esta declaração não póde ser admittida pelas razões já dadas; se os srs. deputados tinham escrupulos a respeito das disposições contidas no? decretos da dictadura, votassem contra; fizessem como nós (os do lado direito) fizemos; mas a declaração tal como está feita, não póde ser admittida, porque é uma declaração motivada.

O sr. Julio Pimentel: — Eu linha a palavra para fallar depois do orador que terminou o debate, e se ella me chegasse, eu explicaria unicamente o meu voto; mas como me não chegou não tinha outro meio de o fazer, senão dêste modo; é por isso que eu assignei aquella declaração do sr. Pegado, que estava exactamente nas minhas idéas.

A camara resolveu que a declaração não estava nos termos de ser lançada na acta.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Maia (Carlos) participando que o sr. Julio Guerra, não comparece hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do sr. Sampaio, participando que o sr. Calheiros não comparece hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do ministerio do reino, dando conhecimento á camara de que o beijamão de £9 do corrente, anniversario da outhorga da carta constitucional, ha-de ter logar no palacio das Necessidades, pela uma hora da tarde.

O sr. Presidente: — Na fórma do costume unia grande deputação da camara irá assistir ao beijamão; e será composta além dos membros da mesa, dos srs. Palmeirim — Palma — Lage — Lousada — Antonio Emilio — Maia (Francisco) — Affonso Botelho — Nogueira Soares — Costa e Silva — Teixeira de Sampaio.

Os mais srs. deputados, que quizerem ir a esta solemnidade, unindo-se á deputação ficam fazendo parte della.

2.º Outro officio do mesmo ministerio acompanhando as actas e mais papeis relativos á eleição de 4 deputados, a que se procedeu pelo circulo do Funchal. — Á commissão de poderes.

3.º Do mesmo ministerio acompanhando as relações dos individuos habilitados para deputados ás côrtes, em alguns concelhos do districto do Funchal. — Á mesma commissão.

4.º Do ministerio da guerra, observando que na proposta, que por aquella secretaria foi dirigida a camara para ser confirmada uma pensão a D. Catharina Krusse Aragão, e a sua filha, o seu nome senão menciona na proposta, por isso declara ser D. Germana Krusse Aragão, a fim de se mencionar na dicta proposta. — Á commissão de fazenda.

5.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando cópia do que existe naquella secretaria com relação aos trabalhos da commissão de inquerito, que foi encarregada de examinar as contas, e a gerencia da companhia dos vinhos do Alto Douro; satisfazendo assim no que lhe foi pedido por esta camara.

A commissão dos vinhos.

Mandou-se imprimir o parecer da commissão de guerra, que diz respeito a Manoel Alvares, tenente coronel que foi do exercito hespanhol.

Foi lida na mesa e approvada sem reclamação a ultima redacção do projecto n.º 7, sobre os actos da dictadura.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu pedi a palavra, e não é para me queixar dos srs. tachygrafos, porque eu sou o proprio que tenho confessado que é muitas vezes difficil ouvirem-me; mas no extracto que vem no Diario do Governo a respeito do que hontem disse relativamente ás eleições do circulo de S. Miguel, faltou-lhe uma parte essencial, isto é, depois de ler confessado que me tinha enganado quanto á contagem dos votos na assembléa de Villa Franca do Campo, sustentei que houve assembléas em que votaram individuos sem serem os presidentes dellas, sem estarem recenseados.

O sr. Maia (Francisco): — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de fazenda.

Ficaram sobre a mesa para gerem discutidos em occasião opportuna.

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O sr. Presidente: — Vito ler-se alguns pareceres de commissões.

Foi lido na mesa um parecer da commissão de fazenda sobre um requerimento em que a condessa de Lumiares pede uma pensão pelos serviços de seu marido.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu proponho que este parecer seja discutido, quando esteja presente o governo, que é o mesmo que se tem seguido a respeito de outros em identicas circumstancias. Eu sr. presidente, tenciono Votar a respeito de pensões de um modo, que talvez não seja seguido; mas reconhecendo que o general conde de Lumiares prestou importantes serviços no paiz, e por largo espaço, intendo que a sua viuva está na mesma rasão em que estão todas as outras, e que o parecer deve ser adiado, para se tractar delle quando estiver presente o governo.

Consultada a camara sobre e o parecer devia ficar adiado até estar presente o governo, verificou-se não haver numero legal.

(O parecer será publica lo na sua integra, quando sobre elle houver resolução)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã são os projectos n. 18, 16, 19, 27 e 15, b agora vai a camara trabalhar em commissões. Está levantada a sessão. — Eram quasi 2 horas da tarde.

O Redactor

José de Castro Freire de Macedo

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