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SESSÃO DE 23 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do ex.mo sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Macedo Pereira Coutinho

Chamada - 49 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa de Menezes, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, B. F. Abranches, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. de Mello, F. J. Vieira, Veiga Beirão, Diogo de Sá, H. de Macedo, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Gusmão, Correia de Barros, Bandeíra Coelho, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Holbeche, Vieira de Sá, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Nogueira, Silveira e Sousa, Levy, L. de Campos, L. A. Pimentel, Camara Leme, Affonseca, Espergueira, Fernandes Coelho, Raymundo, Valladas, Calheiros, Visconde de Bruges, Visconde do Carregoso, Visconde de Guedes.

ntraram durante a sessão - os srs. Veiga Barreira, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, Fontes, Magalhães Aguiar, Barro da Ribeira de Pena, F. F. de Mello, F. Pinto Bessa, H. de Barros Gomes, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, J. A. Maia, J. M. dos Santos, Mathias de Carvalho, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. Alves Carneiro, Costa Simões, Villaça, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Silva e Cunha, Antonio Pequito, Costa e Almeida, .Montenegro, B. F. da Costa, C. de Seixas, Carlos Bento, Cazimiro Ribeiro, C. J. Freire, Coelho do Amaral, Francisco Costa, F. L. Gomes, Quintino Macedo, Noronha Menezes, Gil, Baima de Bastos, Alves Matheus, Nogueira Soares, Cardoso, Galvão Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, J. de Lemos, Teixeira Queiroz, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Daun e Lorena, M. A. de Seixas, Penha Fortuna, Paes Villas Boas, Oliveira Lobo.
Abertura - Á hora e meia da tarde.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

fficios

1.º Do ministerio do reino, remettendo o programma para a sessão real do encerramento das camaras geraes ordinarias da nação portugueza, que ha de realisar-se no dia 25 do corrente, pelas cinco horas da tarde.
2.º Da camara municipal de Ponte de Soure ao ex.mº presidente da camara dos senhores deputados, pedindo-lhe para apresentar uma representação da mesma camara, a fim de ser alterada a lei de 6 de junho de 1864.

Declarações
1.º Declaro que votei contra o projecto n.º 63.
Sala das sessões, em 23 de agosto de 1869.= Sá Nogueira
2.º Declaro que não compareci ás sessões de 19, 20 e 21 de agosto, por motivos de serviço publico.
Sala das sessões, em 23 de agosto de 1869. = O deputado, Francisco Beirão.
3.ª Declaro que não compareci ás duas ultimas sessões.
Sala das sessões, em 23 de agosto de 1869.= Joaquim Vasconcellos Gusmão.
O sr. Correia de Barros: - Por parte d a commissão de obras publicas, mando para a mesa um parecer sobre a proposta de lei do governo n.º 67, em que o governo pede que sejam approvadas e ratificadas as modificações feitas na convenção telegraphica internacional de 1865, e assignada em Vienna de Austria em 1868.
Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se dispensa o regimento para que este parecer se discuta sem ser impresso, attenta a urgencia do assumpto sobre que elle versa.
Peço tambem a v. ex.ª por parte da commissão de obras publicas, que de para discussão na sessão de hoje o parecer n.º 66, que foi impresso e distribuido e com o qual o governo concordou.
O sr. Presidente: - O sr. Correia de Barros pede que se dispense o regimento para a discussão d'este assumpto, mas tenho a notar que elle só se póde discutir em sessão secreta; portanto consulto a camara se assim o resolve.
A camara resolveu affirmativamente.
O sr. Presidente: - A camara vae-se constituir em sessão secreta, por assim o exigir o bem do estado.
Era uma hora e cincoenta minutos.
Á uma hora e cincoenta e cinco minutos torna-se publico a sessão.
O sr. Secretario (Holbeche): - O parecer sobre as modificações feitas na convenção telegraphica internacional, assignada em Vienna de Austria em 1868, foi approvada por unanimidade; isto é, por quarenta e um votos, que era o numero dos srs. deputados que estavam presentes.
0 sr. Visconde de Carregoso: - A commissão encarregada de apresentar a El-Rei o authographo das côrtes para a auctorisação para o emprestimo, cumpriu o sen dever e foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada affabilidade.
O sr. Luiz de Campos: - Mando para a mesa o projecto de lei n.º 35, remettido pela camara dos dignos pares com uma emenda ao seu unico artigo.
Peço a v. ex.ª que consulte a camara para se dispensar o regimento, a fim d'este projecto ser discutido hoje na primeira parte da ordem do dia.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa a seguinte declaração (leu).
Como o regimento não me permitta fazer consideray5es sobre este assumpto, fa-las-hei em occasião opportuna.
Approvado o requerimento, entrou em discussão o seguinte

Parecer
Senhores. - Á vossa commissão de guerra foram presentes as alterações feitas na camara dos dignos pares ao projecto de lei n.º 35, sobre o modo de contar o tempo do serviço aos officiaes que fizeram parte do extincto quadro de engenheria civil.
A vossa commissão concorda com aquellas alterações:
Artigo 1.º É contado para os effeitos legaes, como serviço militar, menos para o tirecinío a que se refere o artigo 36.º do decreto com força de lei de 12 de Janeiro de 1837 e o § unico do artigo 4.º da carta de lei de 3 de março de 1858, todo o tempo que serviram no ministerio das obras publicas, aquelles officiaes do exercito que fizeram parte do extincto quadro de engenheria civil depois da publicação da carta de lei de 23 de junho de 1864.
Art. 8.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 23 de agosto de 1869. - Belchior José Garcez = D. Luiz da Camara Leme = Luiz Augusto Pimentel = Manual Affonso Espergueira = José Bandeira Coelho de Mello = Luiz de Almeida Coelho de Campos, relator.
Foi approvado sem discussão.
0 sr. Sá Nogueira: - Pedi a palavra para um requerimento para não ser preterido, porque já tinha a palavra para antes da ordem do dia.

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