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DIAÍIIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
n'esta camará aquillo que faria nas circumstancias da pessoa com quem discuto, que eu punha a liuha ern praça nas condições precisas do contrato de 1883. Nem mais uma, nem menos uma.
Se não se fizer isto, sr. presidente, o estado será ludibriado e sophismada a rescisão; os mesmos inconvenientes que para o paiz derivavam da liberdade de tarifas com a actual companhia, dar-se-hão com outra qualquer que se constitua, devendo notar-se, que essa outra companhia ha de ser necessariamente, ou a actual, ou um testa de ferro d'ella.
É possível que depois de ouvir as explicações do sr. ministro da marinha, peça a palavra, não hoje, porque a sessão foi prorogada; mas na segunda ou terça feira, e digo que não hoje, porque não quero privar alguém dos seus direitoá, e este negocio não tem tal urgência, que não se possam deixar passar três ou quatro dias^ que tantos suo os feriados que vamos ter.
Já que com es;ou com a palavra, vou chamar a attenção da camará para um assumpto, que também é interessante. O inventario de El Rei D. Fernando II vae terminar e ãér posta ern hasta publica, provavelmente, a riquíssima collec-ç£o de objectos artísticos d'aquelle Príncipe.
Respeito profundamente, não só a legitima vontade dos vivos, mas ainda, a vontade dus mortos; portanto não lamentarei n'oste momento, que tão sábio Príncipe se não tivesse lembrado de deixar á nação uma collecção tão rica.
líno era .novo este procedimento. (Apoiados.)
Vou contar á camará um caso singular:
O ultimo rei de Nápoles, Garibaldi conquistou o reino de Nápoles, e o primeiro acto, que praticou, foi -declarar bens nacionaes os objectos da coiieeção Farnese.; hoje a Itália tem em Nápoles uma valiósissima collecção, qne vale milhares de contos, que era propriedadfi particular de Francisco II, herdada do seu parente, o príncipe de Farnese.
A propriedade particular foi declarada propriedade nacional, e isto foi urna violência, pois nem ao menos o es tado se lembrou de que Francisco II tinha direito a uma indemnisação. Quando os patriotas portúguezes querem-tirar das suas propriedades, não só o valor que ellas têem, mas o que os séculos vindouros lhe hão de dar em virtude da applicação do trabalho e capital collectivo, sob a forma de melhoramentos públicos; quando elles querem enrique cer-se, protestando contra a expropriação por zonas, não terão, talvez, estes patriotas uma voz paratprotestar contra a usurpação mais singular do direito individual, como foi a expropriação, sen) indemnisação alguma, .de uma enorme collecção artística em favor do estado è do museu nacional de Nápoles.
Ora, Francisco II não protestou. E não protestou porque ? Porque naturalmente suppoz, e muito bem, que ás grandes collecçõcs, fora*iadas pelos homens que estão no primeiro logfir da hierarchia social, são por assim dizer do goso publico e nacional.
Portanto eu, com a mesma lógica, eom que não tive duvida em votar a compra da Pena para a entregar era usufructo á família real, entendo também que não seriara a u que os membros da família real, esta ou outra, se lembrassem do tornar o estado herdeiro das suas coliec-çõtís artisticas.
Emfim as cousas são o que são, e as collecções riquís-
simas de D. Fernando estão expostas a saírem do paiz levadas por vários judeus austríacos e allemães, que estão já com a vista n'ellas, e por quantos judeus nacionaes, (já que o termio se tornou clássico) que procurem transformai os seus milhões burguezes em objectos artísticos, dignos dos salões e boudoírs dos aristocráticos vencidos âa vida.
* Ora, appello para o paiz e para o governo. Pôde porventura o paiz deixar esgotar o seu pecúlio artístico sem protestar', e sem evitar ao menos de uma forma indirecta-esse empobrecimento?
Já n'outro dia chamei sobre este assumpto a attenção do sr. ministro do reino, ou do sr. ministro das obras publicas- emfinl, chaineí a attenção do governo, sobre a saída contínua dos poucos objectos artísticos, que o paiz ainda, podia conservar.
(Interrupção que não se percebeu.}
Um ministério que passa a sua vida, como se sabe, a produzir boas idéas. .. dos outros.
Veja-se o que vae fazer para a questão dos cerêâeg.
À sua invenção mais brilhante é a de fazer prorogações como nunca se fizeram no paiz; prorogações de três dias com a possibilidade de as augínentar ou diminuir. (Apoiados.}
Como no intervallo parlamentar estamos ameaçados de perder a collecção de D. Fernando, mando para á mesa um projecto de lei, que váé também assignado pelo sr. Consiglieri Pedroso, e peco a v. ex.a que consulte a camará., sobre a urgência d'est& projecto.
A camará resolverá se elle deve Ou não ser traduzido cm lei, e tomará sobre si a responsabilidade dê o discutir ou nào. E um projecto que se discute em dois ou três quartos de hora, com tanto que haja o bom senso de hSo querer fazer d'ellei urn projecto mais completo do que é necessário.
O projecto è o seguinte:
«Artigo 1.° A exportação dos objectos artísticos, históricos ou archeologicos fica sujeita aos seguintes direitos:
«De origem nacional......... 30 por cento àd valorem
«De origem estrangeira...... 20 por cento aã valorem
«§ 1.° São exceptuadas d'estes direitos às pFoducç^es dos artistas nacionaes, etnquanto vivos forem, e as dos estrangeiros residentes no paiz, bem como às reproducções. e imitações dos objectos quer antigos quer modernos.
«§ 2.° O valor dos objectos será determinado pelo preço obtido rios leilões, se os tiver havido, ou por um júry especial constituído pela forma indicada no artigo seguinte.
« Art. 2".° É creada uma commissão constituída por cinco yogaes, três nomeados pela academia real dás bellãs artes de Lisboa, um pela academia das sciencias e o quinto pela associação dos architectos e archeólogos portuguezes, cujas funcções sào as seguintes: • • • .
«l,° Fixar o valor e ã origem dos objectos para os effei-tos do artigo antecedente;
«2.° Dar parecer sobre quaesqúer reclamações que se levantem sobre as excepções do § 2.° do artigo antecedente;
«3.° Informar o governo sobre a conveniência de concorrer a qualquer licitação publica de objectos de valor artístico, histórico ou arúheologico, indicando os que devem sei* licitados e o preço máximo da licitação, bem como sobre a conveniência de os comprar particularmente para os museus nacionaes.
o Art. 3.° Fica revogada a "legislação em contrario.
«Lisboa, 27 de junho de 1889.= Consiglieri Pedroso = Augusto Fuschini »