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mas disse o nobre Deputado — esse meio juro é preciso que sé pague infallivelmente ~~ mas o Sr. Deputado disse ao mesmo tempo que não queria que se faltasse ao serviço publico: desviando-se pois estes rendimentos, ou.uma porção certa e sabida, que diariamente são precisos para consignar acolá o que for necessário para pagar esses juros ; segue-se por consequência que hão de faltar para as obrigações do serviço interno; e portanto ha de faltar ou n'uma ou n'outra parte.

Neste caso o que é preciso, e proporcionar os meios, ou para pagar este encargo, ou para substituir os que se tirarem dos existentes para aquel-le; isto ha de fazer-se em tempo competente, e e' por isto que eu nesta parte concordo com a maioria da Commissâo, porque ella consigna ò principio, mas reserva para o seu lògar competente, que e o Orçamento, a consignação dos fundos necessários para o satisfazer; mas o illustre Deputado, que quer consignar desde já os rendimentos públicos, devia também juntamente estabelecer os meios de satisfazer esse encargo; pore'm isto é o que elle não fez, e como o não fez, entendo eu, que no Orçamento, e que se deve tractàr da matéria, que elle no seu additamento tracta ; é então que a Coínmissão deve apresentar os meios de prehencher esse déficit, propondo-os a Camará, designando juntamente se deve ser por meio de reducções, se por novos impostos; mas sem proposta', sem que haja iniciativa, ou da Commissâo, ou de algum Deputado, a Camará não pôde decidir cousa alguma: também não me parece que tenham tanta forçadas observações que o illustre Deputado fézT^fí respeito da accumulaçâo de capital na Junta de Credito Publico, porque por certo ellas não destruirão as observações contrarias ; por quanto ainda que o nobre Deputado dissesse que aqiielle r&nditnento podia ser empregado em Inglaterra com lucro, eu persuado-me que não ha senão um único meio seguro de isso se fazer (porque os mais são sujeitos a inconvenientes) quaJ e' o dos Exequer JBills, mas esses tem um juro tão diminuto que não podem compensar as privações em que.o Governo, aqui se poderia achar, tendo talvez de pedir dinheiro e pagar juros muito maiores do que os que lá recebesse; por todas es- ' tas razões sustento.o artigo da Commissâo, e por elle voto.

O Sr. Presidente: — Deu a hora, passamos á segunda parte da Ordem do Dia. .

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu peço á Gamara queira continuar nesta discussão, porque one-. gocio é urgente.

Resòheo-se que continuasse a discussão.

O Sr. Presidente:— rintâo continua a discussão, tem a palavra o Sr. Falcão.

O Sr. Falcão: — Vou ceder da palavra que linha para responder ao nobre Deputado per Leiria, mas depois do que disse tão eximio Orador, como o que me ptecedeo, nada posso accirescentar.

O Sr. Roma:.— Parece-rne que ò Sr. Deputado por Lamego, que me precedeo, não atlendeo-a uma circumstanciai.No meu artigo 4.*, que offereci como substituição ao artigo 5.% do Projecto de Lei que se discute, disse—desde o primeiro de Janeiro do próximo anno futuro. —A minha ide'a era que a separação da terça parte dos rendimentos das Alfan-Poi. 6.'— Setembro — 1840.

degas, tivesse logar só desde Janeiro; já se vê poia que e possível, ate' Janeiro, substituir a falta que' haverá tirando-se a terça parte dos rendimentos. Quanto ao mais que S. Ex.* disse, não respondo, porque vejo a impaciência da Camará, e mesmo por que já fallei mais vezes que o regimento perwitte. Só direi duas palavras respondendo a uma observa» çâo de S. Ex." acerca do cambio. S. Ex.a disse que se o juro se pagasse em Lisboa, estando os credores em Inglaterra, nem toda a passagem dos juros pá» gos, influiria no cambio, por quanto muitos desses credores poderiam retirar os seus fundos em géneros do paiz. Perdòe-me S. Ex.a se lhe digo que está en-f ganado: isto e' uma questão muito simples de Economia política — tanto influe no cambio a remessa em géneros, corno a remessa em dinheiro, que debaixo deste ponto de vista é uma mercadoria como qualquer outra (apoiado).

O Sr. Mendonça; — Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o ar figo 5.% ficando prejudicada a substituição do Sr. Roma»

Leu-se o artigo 6.°, e sobre disse.

O Sr. Roma:-— Sr. Presidente, basta ler, ou ouvir ler este artigo 6.*, para conhecer quê é conveniente fazer-lhe uma substituição. Não me proponho entrar longamente na matéria; refiro-me ao que disse na exposição ao meu voto separado; e com toda a segurança sem accrescenlar mais cousa alguma, vou ler uma substituição, que principia do mesmo modo que o artigo, mas que muda, quando se tracta da parte dispositiva. ' ; _

SUBSTITUIÇÃO. — Quando aconteça não se compreenderem na convenção ou propostas os coupons edcbentúres, pertencente» aos dividendos em atraso, vencidos ate' 31 de Maio e 30 de J unho últimos, o Governo proporá ás Cortes o modo porque cata divida deverá ser attendida.— Roma.

O Sr. Gomes de Castro: — Se se admitte esta substituição, fica transtornado todo p Projecto; então e' melhor adia-lo. »

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu devo dizer que para o pagamento destes Debeníures já está applicado o activo do Thesouro, importam creio que em 60 mil libras, ou cousa que o valha; são esses dividendos capitalisados que já tem um pagamento annuaí.

O Sr..Roma: — O Artigo diz—os Coupons e De-bentures pertencentes aos dividendos em atrazo, vencidos ate' 31 de Maio e 30 de Junho ultimo: logo são todos os juros vencidos; tracta-se do caso de não entrarem na operação.todos os juros atra-' zados ; e para este caso providenceia-se do modo seguinte : os Coupons ou papeis que representam todo* os juros vencidos seram pagos pelo producto da arrecadação dos rendimentos pretéritos, depois de deduzidos, note-se bem, os encargos com que os mesmos rendimentos estiverem especialmente onerados. Ora todos os rendimentos atrazados, depois de deduzidos os encargos com que estão onerados, sabem os Srs. Deputados muito bem o que é'; vejam por tanto que tal é a quantia que se oíferece aos credores.

1 O Sr.' Gomes de Castro:—Quando se tractou

do Artigo 2.° eií referi este Artigo 6.° ern abono

do meu argumento, quero dizer, quando sobre os

juros vencidos se hão fizer convenção alguma, hão