O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 289 )

sa nação? (Apoiados.) Isto não e' d'accreditar. Sr. Presidente,-o Sr. Ministro faz um grande serviço á Nação em se querer encarregar dVste negocio. Esta não é urna tarefa, como ir representar a Nação Portugueza, na coroação da Rainha d'Inglatena , ou outra sernilhante, onde se pode ostentar o bel-lo trem, hombrear com os primeiros Diplomatas, e gozar de tudo quanto íisongea o amor próprio; esta é uma Com missão desagradável; é a Cotnmissâo mais árdua que um homem pode tornar sobra seus boirbros (apoiados) c representar usna Nação devedora perante seus Credores, e que não tem'meios,' com que lhe pagar!.. Sr. Presidente, quando nós vemos um Ministro sugeitar-se ás forcas caudinas, por assim dizer, e estarmos a regatear-lhe esta concessão! ... Eu digo na verdade, é preciso que o Sr. Ministro seja muito paciente para não ler já desistido do seu Projecto: (apoiados) intendo pois que a clausula não pode ter cabimento. (Apoiados.)

O Sr.'Marreca : — Sr. Presidente , nós aqui não tractamos, nem de regatear, nem de baratear concessões; tractamos de restringir,.eestipular de modo que se ponha cobro a qualquer abuso; não digo que S. Ex.'a, ou qualquer outro Ministro abuse; mas e' do dever de todo o Deputado evitar que abusos se possam praticar. Quando se tractou doart. 2.°, passou aqui uma idea , e foi1—sem augtnento de juro, nem de capital — essa idea importa alguma cousa; importa uma restricçâo da faculdade, que o Projecto concede ao Governo : não é uma provisão ociosa.

Eu bem sei, e todos sabem que'se podem fazer, e se têem feito essas conversões de juro de 6, ou juro de 3, 4, ou5 por cento, ele. ; sei isso perfeitamente; mas lambem sei que se da operação, qualquer que eila seja, resultar inaiorencargo doqueaquelie aque estávamos sujeitos pelos anteriores contractos, o Governo será responsável: para affastar a lezão, e tornar eífecliva a responsabilidade, e que propuz este novo artigo, (f^ozes: — Votos, votos)

O Sr. Roma: — Eu não posso deixar de fallar contra o addilamento proposto pelo Sr. Deputado, porque e necessário que a Camará seja coherente. Já se votou que fossem coffiprehendidos os juros na ca-pitaiisaçâo; ora-desde que se diz que os juros hão'de ser capilaiisados, e claro que os juros hão de vencer juro; nisio não pôde haver duvida nenliaina (apoia' dos):-Nem isto está em contradicçâo com o outro additarnento já votado, e que diz — que não haverá . augmento de juro — o que isto quer dizer é que, fa-zendo^se uma conversão, em que entrem os capitães actuaes ^ e ern que entrem também como capital os juros vencidos; o juro de tudo isto. nãocha de exceder o actual. Isto é o que está vencido. -

O Sr..Marreca: —r Nesse sentido concordo ; iças desejo. ..''.;• ' • ~ „

--.'•(> Sr. Presidente: — Quem tem a palavra é e Sr. Pestana.. . c .:i ' . . ,

- O Sr. Pestana: — Depois do que disse o Sr. Ro-^ ma direi apenas duas palavras: na hypothese deste artigo, como toda a convenção que o Governo fizer, em que eu quero a maior amplitude possível, leni de vir a e&ta Camará, para ser discutida e ap-provada; convencione como quizer, augmenie como lhe parecer "o juro, faça embora tudo quanto lhe approver,- porque tudo ha de vir aqui para ser'dis-cutido e ap>.»rovado, na hypbthese deste artigo ;c is-l-7ol' 6.'—Setembro — 1840.

to é na hypothese de se nâè encorporarem os juros vencidos na convenção ou negociação.

O Sr. Roma: — Mas não é n'essa hypothese___

O Sr. Pestana: — Na outra então está provido. O Sr. Roma: — E' claro, está providj. O Sr. Marreca: — Depois das explicações que se tem dado, eu retiro o additarnento; o que eu quiz foi, que estas explicações se dessem, para que o publico, para que o Governo, e para que os Credores estrangeiros soubessem qual era o sentido do que aqui se venceu, e mais nada. — d-Camará conveio.

O Sr. Falcão.- — Q additatnento do Sr. Marreca, e a sua retirada, pode ter consequências, sem algu!. ma explicação: a discussão do artigo 6.° foi uma discussão sobre matéria totalmente desligada do que já se tinha vencido; o que se quer e, que esta coo-versão, ou leve comsigo o capiial e juros vencidos, ou se faça convenção em separado pelos capitães) e outra convenção em separado pelos juros, depois de concluídos os Contratos ele., conheço por um calculo arithemetico dos encargos que novamente se geraram, que estes não produzem mais capital, nem maiores juros, do que ora se paga annualaiente.

Mandarão-se pára a Mesa diversos Pareceres de Commissoes, e são os seguintes.

PARECER.—Foi presente na-Commissão de Marinha o Officio do Miaistro desta Repartição, em data de 16 de Julho próximo passado,.remetendo a Copia do Decreto de Sfí de Maio ultimo, pelo qual o Vice-Al mirante Visconde da Piedade, (HoseGeor-ge Sertorios) e Reformado no rnesmo Posto de Vice Almirante, com soldo por inteiro d'esta Patente, desde a data de 2-1 de Outubro de 1835, ficando com tudo dependente da approvaçâo das Cortes a parte' d'este Decreto que é relativo ao soldo.

A Commissão desejando examinar este artigo com a necessária circumspecção, pedio que se requizitas-sem ao Governo aquelles esclarecimentos que lhe fossem relativos; e em virtude desta requisição alguns documentos vieram á Camará, e foram recneitidos á Commissão.

A' vista destes documentos reconhece a Commissão que outros esclarecimentos lhe faltam para cons-cienciosamente poder emittir opinião definitiva; e que estes esclarecimentos só podem ser procurados, e produzidos pelo Governo: em taes circumstancias é a Commissão de Parecer: — Que estes papeis sejão reenviados ao Governo , para diligenciar obter os esclarecimentos que se carecem , e se o julgar conveniente reconsiderar a sua Proposta. Sala daCom-missão 15 de Setembro de 1840, — Jerois d*J]tou~ guia, /. de Fasconcellos de Sá, /. da Costa Carvalho, J. J. Falcão, /. P. Celestino Soares, /. F. Pestana.

DITO. — A Commissão de Marinha examinou a pertenção de D. Arma Maria Stone, e D. Joanna Thereza Stone, filhas do Chefe d'Esquadra Thomaz Stone, em que pedem lhes seja mandado abonar o Monte-Pio que fruia sua mãi, como viuva daquelle Official, o que lhe tem sido negado ern consequência de não se ter feito naquella pensão de Monte«Pio, o desconto exigido pelo art. 5." do Plano de 1795. Segundo se lê do Õfficjo do Ministério da Marinha de 1-1 d'Agosto deste armo , se conclue, que a rnãi das Supplicautes recebia esta pensão pela Legação Portugueza em Londres, e que a percebia por inteiro, não se podendo conhecer, se a falta do