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N.° 29.

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O

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

Sr. Presidente: —Já é mais de meia hora depois do meio dia, e por ora ainda não ha numero sufficienle de Srs. Deputados para se abrir a Sessão ; devendo porém ter iogar á uma hora a reunião da Comtnissão Mixta, não e' possível demorar por mais tempo os Senhores, que fazem parte daquclla Co m missão: vejo-me por tanto no penoso dever de cumprir a resolução da Camará sobre a publicação no Diário do Governo dos nomes dos Srs. Deputados, que não compareceram, (muitos apoiados)

1844-

A Ordem do Dia para amanhã é a mesma que estava dada, isto e, a continuação do Projecto de Lei sobre as penitenciarias, e o Projecto de Lei N.° 136 sobre pêzos e medidas: convido os Srs. Deputados presentes a reunirem-se nas suas respectivas Commissôes.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO I.E3SA.

N.° 30.

C,

Presidência do Sr. Gorjâo Henriquen.

hamada— Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Um quarto depois do meio dia.

Acta — Approvada.

O Sr. Secretario Peixoto:— Antes de ler a correspondência apresento o Diploma do Sr. Josélgna-cio d'Andrade Nery, Deputado eleito pela Província de Moçambique, o qual se acha nos corredores desta Casa.

Foi remeltido á Comnússw de Perificação de Poderes.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Offício:— Do Sr. Deputado A. Dias d'Azevedo, participando não poder assistir á Sessão de hoje, nem á de segunda feira próxima.—Inteirada.

Outro: — Do Sr. Deputado Moura Coutinho, participando que por incommodado não pôde assistir á Sessão de hoje. — Inteirada.

Outro: — Do Ministério dos Negócios Ecclesias-licos e de Justiça,* remettendo os papeis e documentos relativos á nomeação do Juiz da Relação de Lisboa, José Maxirno de Castro Neto Leite e Vasconcelos, em resposta a outro da Secretaria desta Camará, em que se participava áquella, que o Sr. Deputado Fortuna queria sobre este objecto inlerpellar o Sr. Ministro.

(Sobre este Officio disse)

O Sr. Rebello Cabral: — Quando se fallou neste objecto, os Srs. Deputados, que tiveram a palavra pediram que, quando esses papeis chegassem á Camará, fossem remettidos á Co m missão de Legislação por consequência entendo, que é aonde ellcs devem ser remettidos. E senão, para que vieram cá, ou delles se deu conhecimento á Camará em Iogar de uma resposta cathegorica ?

O Sr. Presidente:'— Não havia proposta alguma; o que a Camará enunciou nessa occasião, foi a idéa, de serem estes papeis remettidos á Com missão de Legislação: agora a Camará fará o qvie entender.

O Sr. Mello e Carvalho: — Sr. Presidente, ten-VOL. 3.°—DEZEMBRO —1844.

1844.

do havido uma interpellação, o Sr. Ministro rés» pectivo mandou para a Mesa os papeis, que lhe respeitavam, os quaes no meu entender; não podem nem devem passar a Commissâo alguma, porque isso não está em pratica, sem que previamente haja uma resolução, que lhe dê este destino.

Por esta occaziâo, pá r a-que não pese por mais tempo , e sem resposta , sobre mim uma arguição , que não mereço, que rejeito, e que até desprezo sobre o que o Sr. Deputado João Rebello disse outro dia, de que este Decreto tinha sido feito ás oc-cultas: appcllo para o Sr. Ministro do Reino, ap-pello para o Sr. Camp^llo, queestam presentes, para que digam, &e esse Decreto não foi apresentado á Assignntura de Sua Magestade na prezença, e se ambos não abonaram os bons serviços do Sr. Neto: não failo em circumstancias, que procederam, porque não julgo por ora isso necessário: apresenta-laj-hei se for preciso. Diz-se também, que foi um decreto familiar ; daclaro , que o Sr. Neto nenhum parentesco tem comigo, é casado sim com uma pareuta minha, mas não for essa circurmiancja, a que me moveu; foi sim e unicamente a convicção intima da justiça da sua pertenção, e o respeito ao bom serviço, que estava prestando: por consequência não era de esperar, que se dissesse, que tinha sido u rn despacho familiar.

Sr. Presidente, em desaggravo cumpre-me dizer afoutamente, sem receio algum de se me provar o contrario, que por todo o tempo, que estive no Ministério não dei a parente algum meu, nem ainda um só Habito, um officio, ou beneficio: apresente-se e declafe-se um só, a p pareça a quem eu desse uma fila, uma Commenda, uma Carta de Conselho, ou qualquer outra mercê lucrativa ou honorária ; quem procede desta maneira repelle c»tn desprezo qualquer Despacho familiar!.... Sc eu quizera aproveitar-me das circumstancias em que tenho estado, outras que não desta, de que se tra-cta, poderia eu ter feito....

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado vni sohin-do da ordem.

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O Orador: — Mas perdou-me, V. Ex.a como se fez esta affu«5o entendo, que a devo repeflir, porque a não mereço. Agora pelo que respeita, ao destino,, que devem ter esses papeis, julgo que não pôde daf*se-lhe, o que se aponta, sem que a Camará o resolva.

O Sr. Presidente: — É realmente esse o estado da questão, se os papeis devem ir á Commisrão de Legislação sem Proposta , ou se ella é precisa a fio» de alli serem retnettidos, ouse devem ir á Secretaria.

O Sr. Secretario Peixoto: — Quando eu disse^ que os papeis iam para aCotnmissão de Legislação, não tive em vista cousa algama, com o de lhe dar semilhanlG destino. Eu disse, que iam para a Com-missão de Legislação, porque o illustre Deputado o Sr. Fortuna, interpellantc, terminou naqtiella occasiâo, p*dindo, que quando os papeis fossem remettidos para a Mesa, esta os mandasse para a Com-missâo de Legislação, a fim desta os examinar: eis-aqui a razão, porque lhe dei seimihante destino.

O Si. Castilho:—(Sobre o ordem). Sr. Presidente, a questão reduz-se, a saber se, deve ou não progredir esta discussão: eu estou persuadido, que «lia não pôde progredir, e por uma simples razão, que é a do bom senso. Qual foi a ordem desta d is--ciissâo, quando se encetou? Foi a interpellaçâo , que um Sr. Deputado fea a S. Ex.a o Sr. Ministra da'Justiça, S. Ex.* respondeo; e o Sr. Deputado interpeilante deo-se por satisfeito; por tanto terminou o objecto cocn a.interpellaçâo: para se dar agora um andamento a esses papeis, e tomar uma resolução á cerca delles e' necessário, que ap-pareça alguma cousa nova, ou mesmo uma proposta de accusação ao Sr. Ministro da Justiça, tirado disto $ não se pôde tomar deliberação alguma «obre esse assumpto: .os documentos a elle relativos foram já presentes ; e por consequência ou o Sr. Deputado que ultimamente fatiou, ou mesmo qualquer outro, pôde formar a accusação ao Sr. Ministro, e essa accusação ha de seguir os tramites ordinários, e neste caso devem estes papeis serem fenifíttidos não á Co m missão de Legislação, mas sim á de Infracções; e por tanto a boa ordem p$-de, que se.termine este negocio com a remessa íTesses papeis para a Secretaria, visto não haver proposta alguma para serem desviados desse seu destino.

• O Sr. Presidente: — Quando se tractou deste objecto , o Sr. Deputado interpellanle, depois das explicações dadas pelo Sr. Ministro sobre a mesma inlerpellaçâo, terminou dizendo, dou-me por satisfei-|o, e quando este negocio vier á Camará farei Q cjue entender, parecia.me por tanto que a Camará leria já formado o seu juízo a este respeito, e como não ha proposta alguma porá estes papeis irem a Commissão alguma, o seu destino competente é o irem para a Secretaria ; e é de admirar que os il-iustres Deputados toruetn tanta acrimonia por uma cousa, qne a não merece, qual e o destino deste» papeis.

O Sr. Rebello Cabral: — Quando eu vi pedir a palavra, sobre a ordem, ao illustre Deputado que acabou de fatiar, julguei na verdade queria fallàr na ordem, porém stircedeu o contrario, por que fallou inteiramente fora do rp£Ímento. Em harmo-

nia com este eu vou a fazer a proposta, para taes pap«7s' serem remettiefos á Commissâo kes que seguio a inlçrpellação, e que a fito" mesmo não se oppoz nem o ilhistre *De* putado que é, para assim dizer, parle neste negocio, nem o Sr. Souaa Azevedo. SS. Ex.*8 ambos concordaram e" ate' pediram que este negocio fosse examinado. Como então & prinjeiro illuslre Deputado se arrojou agora a oppor-se a sernUliante exame? Como o segundo illuslre Deputado ousou dizer que nos não cumpria, nem era licito examinar qual o procedimento do Poder Executivo, ou que não éramos fiscaes do modo como este executava as leis? E por que assim falto, sem descer a linguagem imprópria, "aproveitarei a occasiâo de dizer de passagem, que quando eu disie que o Decreto foi y para assim dizer, um negocio familiar, ou se mandou passar ás escondidas, é por que eJle foi feito ern 18 de Abril de 1842, e só se publicou na Presidência da Relação de Lisboa ern 28 de Junho de 1814. Callo o mais que podia dizer a este respeito, por que, Sf. Presidente, sei guardar me-ihor do que alguém as conveniências parlamentares, e desejo conservar honrado e puro o logar que occupo. Se comtudo se provocar mais clareza, ella virá a seu tempo. Por agora concluo, propondo ou requerendo, para ir mesmo em harmonia com o próprio facto do Sr. Ministro da Justiça, que esses papeis sejam remetlidos á Commissão deLegUlação, e se é necessário, mandarei a proposta por .escriplo para a mesa.

O Sr. Presidente: — Propostas desta natureza, não tem sido pratica serem por escripto: vou por tanto consultar a Camará, se quer que estes papeis sejarn remettidos á Co m missão de Legislação. » A Camará decidiu afirmativamente. O Sr. Ministro da Justiça: — Peço a palavra.. . O Sr. Presidente:—Não posso dar a palavra a V. Ex.a sobre este objecto, sem primeiro consultar -a Camará.

A Camará decidiu afirmativamente. O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, de-vo dar uma uma explicação, visto que o Sr. Mello e Carvalho pediu o meu teslirnunho, e do Sr. Ca m-' pêllo, quando collegas de S. Ex.a, sobre o despacho do Sr. Neto para Juiz da Relação de Lisboa.

Declaro em meu nome, e creio, que o posso fazer em nome do Sr. Carnpêllo, que só tivemos conhecimento do Decreto, que despachou o Sr. Neto para Juiz da Relação de Lisboa, na occasiâo, etn que foi apresentado á assignalura de Sua Magesla-de ; e pedindo então o Sr. Mello e Carvalho o nos-ço lestimunho sobre as boas qualidades daquelle empregado, foi por tuim dado em sentido favorável, e abonando as excellentes qualidades do referido empregado.

O Sr. Compe7/o:—-Confirmo o que acaba de dizer o Sr. Ministro do Reino.

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A Camará decidiu, que te imprimisse no Diário do Governo j e publicar-se-ha, quando entrar em discussão.

O Sr. Ribeiro Pieira: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um parecer da Comuiissão de Verificação de Poderes, sobre a eleição do Sr.. José Igna-cio d'Andrade Nery, Deputado eleito pela Província de Moçambique. A Camará appravou ern Sessão de 1843 o parecer da respectiva Conunissâo, sobre esta eleição daquella Província, com a clausula de ser assim considerada, em quanto se não publicasse a lei das eleições, estabelecida segundo a Carta Constitucional, pelo modo indirecto; pojs que este Sr. Deputado foi eleilo pelo modo directo, segundo se achave estabelecido pela Constituição de 1838.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. -<_- com='com' de='de' j.='j.' do='do' pelo='pelo' mais='mais' nery='nery' camará.='camará.' approvado='approvado' _1843='_1843' tomar='tomar' assento='assento' diploma='diploma' sessão='sessão' admil-lido='admil-lido' achandose='achandose' gommissão='gommissão' pela='pela' em='em' ribeiro='ribeiro' juramento='juramento' barão='barão' aprestar='aprestar' sr.='sr.' sobredito='sobredito' sobre='sobre' conforme='conforme' na='na' poderes='poderes' commissão='commissão' já='já' _7='_7' moçambique='moçambique' seja='seja' eleito='eleito' _11='_11' que='que' _1844.='_1844.' no='no' actas='actas' foi='foi' dezembro='dezembro' voto='voto' pieira.='pieira.' eleição='eleição' desta='desta' documentos='documentos' commis-sio='commis-sio' para='para' clausula='clausula' respectiva='respectiva' camará='camará' parecer='parecer' referido='referido' pa-='pa-' sr='sr' _='_' janeiro='janeiro' m.='m.' a='a' á='á' approva-da='approva-da' e='e' é='é' josé='josé' circulo='circulo' presente='presente' grande='grande' deputado='deputado' andrade='andrade' o='o' p='p' rvcer='rvcer' verificacao.de='verificacao.de' contignada='contignada' sala='sala' ti-iheiras='ti-iheiras' da='da' ígnacio='ígnacio'>

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Convido os Sra. Secretários a introduzirem na Sala o Sr. Deputado eleito.

Depois de proclamado Deputado da Nação, sendo introduzido na Sala com as solemnidades do es-íí/o, e tendo prestado o juramento do costume, tomou assento.

O Sr. Rebello Cabral:—-Sr. Presidente, mando para a Mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 157. Esta ultima redacção estava prornpta desde quarta feira ; porém não se apresentou ha mais tempo, por não haver occasião opportuna para isso, em razão de não ler havido Sessão; o que faço agora, que a ha : e aproveito a occasião para dizer, que o projecto original, logo que foi apresentado á Camará, devia ser remeUido á Cornmissâo de Fazenda, e distribuído a um de seus membros; pó-réui não foi distribuído até o dia, em que se apresentou o. parecer, por não haver reunião dos membros daCom.mtasâo ate'esse dia. Alguns illustres Deputados houve, que particularmente sollicitavam a urgência do projecto4 « nesse numero me contava eu: fyi eu, qijem mais. instou conj a.lguns membros da Commissão, para nos reunirmos, a fim de ultimarmos este negocio; fui eu, quem promoveu o andamento delle, de maneira que, apenas ò Presidente da Commissào, o Sr. Florido m'o distribuiu, na mesa, que acolá está, estando presente o Sr. Sousa Azevedo, e outros M lustres Deputados, (apoiados) immediatamente redigi a minuta do parecer, passando logo a-faltar a todos, os membros da Com-missão, que, deppis/ de exporem todas as opiniões applicaveis, todos combinaram, no que se apresentou, e mostraram os maiores desejos na conclusão deste objecto, (apoiados) Já se vê pois, que de alguma maneira eu lenho sido,xpor assim dizer, o procurador deste negocio. Não obstante isto porém, e

a parle, quç tomei na discussão ern favor destes indivíduos; alguém houve tão calumniador, fora desta Casa, (que não designarei pelo «eu nome, por não querer desacreditar a imprensa, que respeito) que, querendo invciter, e invertendo efectivamente as minhas intenções, ousou lançar«me o estigma de vingativo; ousou censurar o meu comportamen-t.o, como .Deputado !., Eu não to e abaixo a designar, quem é esse calumniador, pela razão já dita, e por não estar pesente; mas declaro, que rejeito, edesprezo essas calumnias infames, que tão frequentes são contra a maioria desta Cambra ; (apoiados) e mando a redacção do projecto para a Mesa, para que desde já se submetia á upprovaçâo da Camará ; e é assim, que respondo a essas calumnias.

Leu-se na Mesa a seguinte

Ultima redacção do projecto de lei f>.° 137.

Foi appr ovada.

O Sr. Rebello Cabral:-— Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, para dizer, que psSrs. Deputados, que fazem parle da Commissão Mixta, teem de ir por um bocado á outra Qasíi, mas vem imrnedialamenté; pois que vão lá só para se lerem, votarem, e assignarem as Actas,

O Sr. Presidente:— Parece-me, que todo q expediente não precisará de votação, e se de alguma se cajeççr, reservarei essa decisão para outro dia-

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para fazer a seguinte declaração,

O Sr. Pereira de Magalhães: — Sr. Presidente^ entre os nomes dos Srs. Deputados, que por terem faltado á chamada, se publicaram no Diário doGo^ verno, rem o meu nome como tendo faltado sem causa. Disse faltos á chamada, porque faço disl|nc-çâo entre faltos á chamada, e faltos á Sessão, Eu tenho faltado á chamada*,^mas não tenho faltado ᧠Sessões, e ás chamadas hei de faltar ainda mais algumas vezes não sem causa, e sim com causa jtistU ficada. No entanto a Mesa ignorando esta causa, fez publicar o meu nome corno falto sem causa, e fez bem, porque cumpriu uma resolução da Camará; julgo porém do meu dever fazer conhecer á Mesa, e ú Camará esta causa, para ser tomada na devida consideração.

Eu sou um dos Administradores do Hospital de S. José, e não podendp desempenhar senão pela manhã os deveres, que este encargo me impõe, as ma-n {ias são tão curtas, e aquelle Hospital fica tão distante do Palácio das Cortes, que apezar de todos os meus esforços, não posso achar-rne nesta Casa á hora da chamada. Aconteeeu-me hontem, que tendo eu feilo as maiores diligencias para me desembaraçar de importantes negócios, que tinha detractar no Hospital de S. José, a fim de me apresentar a tenir pó na Commissão Mixta, de que era membro, não pude chegar senão um quarto de hora depois da hora marcada, e encontrando já aquella Commissão ern Sessão, não pude fazer parte delia, o que senti muito c muito.

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deveres de Deputado; porque na colisão de eu faltar aos deveres, que me impõe aCommissão do Hospital, ou aos de Deputado, eu prefiro, e defo preferir cumprir os de Deputado; mesmo porque nenhuma falia faço na administração do Hospital, porque fica, porque nella nada mais faria do que coadjuvar os meus dignos collegas, que com a mais louvável dedicação se tem votado áquelle difficilimo encargo.

Agora, que a Mesa e a Camará sabem, que com causa justificada lenho faltado á chamada, e que hei de faltar ainda, em quanto não for competente-ruente desonerado da administração do Hospital de S. José, espero, que a nota de falta, que se me fizer seja com causa.

Eu, Sr. Presidente, não costumo faltar ao.cumprimento dos meus deveres, e para não faltar nunca tomo sobre mim encargo, que eu não posso desempenhar, e seja esta mais uma razão para seratlendi-do o meu pedido. Desejo também, que esta minha declaração seja publicada .no Diário do Governo, para minha justificação.

O Sr. Pereira de /forros: —Sr. Presidente, pedi a palavra para declarar—. que o Sr. Deputado Soi-la não pôde comparecer na Gamara por doente.

O Sr. F. M» da Costa: — Sr. Presidente, fui encarregado pelo Sr. S. Rotrião, de dizer a V. Ex.tt e á Camará, que não podia comparecer na Camará por doente.

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o Parecer das Cornmissões d'Agricullu-ra, Commercio e Artes, sobre a Proposta do Governo acerca do deposito de cereaes no Terreiro, e da providencia a favor doa lavradores do Riba-Tejo.

A Co m m i s são conforma-se em tudo, e por tudo com a proposta do Governo, adoptando as suas medidas.

Não sei se a Camará quererá dispensar a sua leitura , no entretanto peço, que elle seja impresso no Diário do Governo. Ha muitos dias, que este projecto está elaborado: e como o objecto é peque* DO, talvez ee podessc discutir nesta Sessão, e ap« provar-se em ambas as Camarás, e nesta conformidade, e' que eu quiz chamar a altenção de V. Ex.*, e da Camará pedindo, que esle parece, fosse impresso no Diário do Governo para com mais brevidade poder entrar em discussão, e despensar-sc a sua impressão em separado pára uso da Ca-. niara.

( Leu-te na Mesa, e publicar-sc-ha quando entrar em disciissâo).

A Camará decidiu, que fosse impresso no Diário do Governo.

O Sr. vilões Martins: — Sr. Presidente, eu peço a attenção do Sr.' Ministro das Justiças, porque lenho, que fazer um requerimento, aproveitando esta occasião, que S. Ex.a está presente, para ver se sim, ou não consente na sua npprovaçâo, e vem a ser o seguinte. Li a Portaria de 30 dê Novembro ultimo, na qual vejo destruídos todos os princípios de morai, ao menos como eu os entendo, no que posso estar enganado: por isso eu apresento o meu requerimento.

V. Ex.a assignou a Portaria, a que eu a Iludo, que foi derigida ao Cardeal Patriarcha de Lisboa, providenciando sobre oa egressos, e a respeito de algumas circunstancias, em que.se acham (>« mes-

mos Egressos, que ?endos chamados á cncommen-daçâo de algumas Parochias temporariamente, não poderem accumtilar os rendimentos, que por essa occasiâo percebessem com a renda vitalícia: não sei se tacs circumstancias foram sugeridas pelo Sr. Paíriarcha, e apesar de que alguns egressos prefiram antes receber a sua renda vitalícia, do que irem encomrnendados para alguma Igreja. Por aquel-Ia Portaria se conclue, que são prohibidas as accu-mulaçòes , e é sobre ella , que eu tenho que faltar.

Podendíf pois^acontecer , que algum egresso não queira if curar nlmas, V. Ex.a determina ao Sr. Patriarcha, que os obrigue acura d1almas, sus-pendendo-lhes desde logo o pagamento da sua prestação; e contra uma tal providencia, que eu me quero pronunciar, c e' por esto modo, que eu disse, que tal Portaria destruía os princípios de moral. Eu sei, que não é possível obrigar um homem a um emprego desta natureza; que pende inteiramente de consciência , que pôde arrastar a maiores excessos ; em fim, que vai d'encontro com as disposições, e requisitos legaes dos Ministros da Religião: que vai d'encontro com todas as disposições consignadas nos antigos Cânones, confirmados pelo Consilio do Trenlo Sess. 21 de Refi. não é possível , ao menos segundo os princípios da moral, que se obrigue um homem a empregar-se nesta missão; S. Ex.a síibe, o que e o emprego na administração de Sacramentos, para isto não e' possível obrigar um homem, porque e' uin serviço, que depende da consciência ; e neste caso entendo, que se não pôde dizer ao egresso, "que deve entrar no emprego d'administraçâo dos Sacramentos, pois que nisso pôde implicar a sua consciência; mas não obstante isto, diz-se ao egresso, que em todo o caso deve ir para esse emprego, porque se o não for fica privado dos meios da sua subsistência.

Segundo a Lei de 30 de Maio de 1834 extinguiram-se as Ordens Religiosas por consequência o direito, que tinham a viver debaixo do nome de—Frades— mas reconhecendo-se, que elles tinham todo o direito u serem sustentados, poio que os bens, que possuíam, eram os seus patrimónios, que para alli tinham levado, e por isao se lhes estabeleceu uma prestação: esta foi-lhe estabelecida livre de todo e qualquer encargo, e como tal ficaram com direito a ella, abi tinham garantida a sua subsistência, todos os serviços estão independentes desta prestação, mas com quanto isso assim seja, S. Ex.* determina na sua Portaria, que se intime aos egressos, que devem acceitar o emprego para que forem nomeados, e que no caso de não acceitarem , perderem o direito á sua prestação, isto é, quer queiram ir, quer não, em sendo nomeados ficam logo perdendo o direito á prestação, é isto, o que dia mui expressamente a Portaria , e do modo seguinte (leu).

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Peço por esta occasião a S. Kx.a o Sr. Ministro da Justiça, queira dar algumas explicações a este respeito; porque e' mister saber se S. Ex.a fez algumas reflexões sobre a Portaria, que já li.

Mando portanto para a Mesa o seguinte «- REQUERIMENTO. — Requeiro, que o Governo re-meita a esta Camará a resposta, que o Eminentíssimo Cardeal Patriarcha deu á Portaria de 30 de Novembro ultimo. — Alves Martins.

O Sr. Ministro da Justiça: — Eu peço a urgência desse requerimento, porque isto não é negocio, que deva dcmorar-se. Sr. Presidente, não rne consta que haja resposta alguma de Sua Eminência na Secretaria das Justiças, ate á data de hoje; a Portaria foi expedida, e ate agora não foi contrariada. A questão da Portaria pôde ser considerada por diversos modos, o nobre Deputado repula-a irnmoral, segundo os seus princípios de moral, pôde haver pessoas, que tenham também muito bons princípios demorai, que a adoptem e a achem moral, e que entendam, que deve sustentar-se a doutrina, que nella se acha exarada; por exemplo, o Sr. Ávila, que tem bons princípios de moral, adopta a sua doutrina; porque está confortne com osseus princípios, quando Ministro da Fazenda. (O Sr. Ávila:— Apoiado.)

Sr. Presidente, considerado este negocio por qualquer maneira, eu entendo, que quem recebe do Estado, tem obrigação de trabalhar, em quanto poder; (apoiado) entendo, que o subsidio se deve dar aos egressos, em quanto não tenham outro meio de se poderem sustentar: (apoiado) o subsidio pois deve conservar-se em quanto não são empregados em misteres ecclesiaslicos, de que possam tirar os meios de sua sustenção; tudo que não é isto, e' immoral, no meu modo de entender; rnas moral no entender do nobre Deputado; entendo demais a mais, que aquel-la Portaria é muito conforme corn a disciplina eccle-siastica, e princípios de direito canónico: agora se S. S.a entende, que a Portaria e insustentável por outros piincipios, desejaria ouvi-lo; em quanto aos princípios de moral entendo, que estão todos a favor delia; mas S. S.a enverleu o sentido da Portaria, dizendo, que ella estabelecia o emprego contra a consciência ; se isto quer dizer, estabelecer emprego contra a consciência, o determinar, que o egresso deve exercer as obrigações, que estão inherentes ao seu estado, o determinar, que o egresso vá para o emprego de Cura d'almas, ou cousa semilhante. Sr. Presidente, o Governo entende, que sempre que tiver vagos alguns logares ecclesiasticos, deve nelles empregar os egressos, porque com isto não só dá logar a que o serviço religioso não soffra falência, como lambem dá ao Thesouro uma grande economia, e evita ao mesmo tempo, que os egressos andem passeando pelas ruas de Lisboa e Porto. Sr. Presidente, e.?ta Portaria foi reclamada, e tem já produzido muitos bons resultados, porque o Ordinário, este disse, que era indispensável, porque o egresso não deve estar recebendo uma prestação sem trabalhar, para a comer aonde lhe parecer, e for sem vontade, e rnan-drionando, (apoiado) entendo portanto, que logo, que urn egresso seja nomeado para um emprego ecclesiastico, que no caso de não querer ir, que a predaçâo se lhe deve tirar, (apoiado)

O Sr. Presidente:—Parecfl-me que a questão já vai um pouco fora da ordem. (O Sr. Alves Mar* Uns : —Não vai.) Eu devo estabelecer a questão no Yoi" 3.c—DEZEMBRO — 1844.

seu verdadeiro ponto. O Sr. Alves Martins fez um requerimento, no qual pedia, que pela Secretaria competente se mandasse a esta Camará a resposta, que Sua Eminência deu á Portaria de 30 de Novembro; fundamentou este seu requerimento, e terminou por fazer uma pergunta a S. Ex.a o Sr. Ministro: S. Ex.a respondeu; aqui estão pois dois objectos dif-ferenles, mas o que se tracla agora ft só do requerimento, tracta-se de saber se sim, ou não deve ser votado, logo toda a questão é, se o requerimento deve ser adrnitlido á discussão....

O Sr. Alves Martins: — Já se votou a urgência

do requerimento......

O Sr. Presidente: —Não está decidida a urgência do requerimento, nem o podia estar, porque não ha na Casa numero para votar, em consequência de se haverem retirado para a outra Camará, os Srs. Deputados, que fazem parte da Com missão Mixta, c deve entender-se, que estão funccionando como estivessem aqui: repito pois, que o requerimento não está julgado urgente, nem tal urgência se propoz ... O Sr. Alves Martins: — Pois o Sr. Ministro da Justiça não propoz a urgência do requerimento?

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro não propoz; a urgência, lembrou que era urgente tractar deste negocio.. ..

O Sr. Alves Martins: — Eu peço a palavra para fallar sobre isto....

O Sr. Presidente: — Eu não posso dar a palavra ao Sr. Deputado, porque a Camará não está em nu-rnero para votar, e antes disso não devo conceder a palavra para discutir o requerimento....

O Sr. Alves Martins: — Mas o Sr. Ministro já fallou sobre o meu requerimento....

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro deu uma explicação, e não discutiu o requerimento....

O Sr. Aloés Martins : — Pois eu tambern peço a palavra para uma explicação....

O Sr. Presidente: — Não posso dar a palavra por ora ao Sr. Deputado....

O Sr. Alves Martins: — Diga-me V. Ex." como eu hei de pedir a palavra, ou hei de fallar, que não saia da ordem....

O Sr. Presidente: — Em quanto não houver votação, eu não posbo dar a palavra; (apoiado) eu não posso faltar ao regimento, (apoiado) O requerimento diz, logo que não se pôde votar qualquer proposta, fica para segunda leitura, (apoiado) O Sr. Alves Martins: — Eu peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a ordem.

O Sr. Alves Marfins: — Principio por pedir a V. Ex.a queira ter a bondade de rne informar, se ha numero na Casa. (O Sr. Presidente: — Não ha numero, pelo motivo já por mim apontado.) O Orador:— Muito bern. \7. Ex.a disse ha pouco, que o Sr. Ministro não tinha proposto a urgência do meu requerimento, pois eu a proponho.. ..

O Sr. Presidente: —Estamos no mesmo caso, não se pôde fallar sobre o requerimento, porque não ha numero para votar a urgência, logo que como o não ha, fica a questão adiada, fica para segunda leitura o requerimento, (apoiado)

O Sr. Fonseca Magalhães: — V. Fx.a tem decidido este negocio conforme o regimento, mas c pre-ciso notar uma cousn, que pôde dar logar a alguma

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consideração, que pôde ser menos fundada; parece-me, que V. Ex.a tetn dito, que com quanto estejam membros desta Camará na Com missão rnixta, se devia entender, que estão cm serviço da mesma Camará, e que por consequência isso não obsta ao andamento de nossos trabalhos. O numero que se exige, entendo eu, que só se deve considerar para a votação de artigos de leis, porque para se votar um artigo de lei e que se requer a presença física, e não fictícia : mas agora, para se continuar nos trabalhos, e não estarmos com as mãos debaixo dos braços, ale' que venham os Srs. Deputados, que estão realmente encarregados de serviço desta Casa, isto e' que não me parece muito próprio. Nós não devemos querer, que os Srs. Deputados, que estão em serviço desta Ca-inara, estejam cá e lá} não sejamos nós como ucn historiador, que quer, que realmente S. Francisco Xavier arda em dons navios. Portanto parece-me, que os trabalhos da Camará devem proseguir, como se estivessem presentes os illustres membros, que estão na Cornmissão Mixta, e que se devem contar para o andamento destes trabalhos. V. Ex.a não querendo dar a palavra ao Sr. Deputado, pôde no entretanto mandar proseguir a Camará n'outro trabalho; nós não temos uma ordem do dia ?

O Sr. Presidente: — E o que eu queria fazer, mas o Sr. Deputado obsta a isto: agora para se votar a proposta do Sr. Deputado, não ha numero, e não hei de contar 14 votos dos Srs. Deputados, que estão ausentes, trabalhando na Commissão Mixta.

O Orador: — Então V. Ex.a não segue a rui n ha. ficção ?

O Sr. Presidente, Eu não tenho ficções.

O Orador:—pois neste mundo quasi tudo são ficções; permitta-tne V.Ex.% que lhe diga, que não lhe acho muita razão agora: mas se se consideram em serviço da Casa QS Deputados, que estão na Commissão Mixta, porque se ha de-co.nsiderar agora, obstarem pela sua acção ao serviço da mesma Casa ? Talvez V. E;i.a aqui note contradicção, mas sempre se reputaram os. Deputados, que estão em serviço, como se estivessem presentes....

O Sr. Presidente:—:A Mesa observa o regimento; a culpa não é do Presidente; os trabalhos pó-, diam proseguir, se o ST. Deputado retirasse o seu requerimento ; não quer....

O Orador: -r-. Õ Sr. Deputado e renitente; V. Ex.a bem sabe oque faz: c o Sr. Deputado diz lambem , que sabe o que faz. Eu respeito muito o rigor-escrupuloso de V. Ex.a; mas \T. Ex.a me permitti-lá que eu julgue, que os seus escrúpulos vão um pouco ale'm; Y. Ex.a- não infringiria o regimento, se consjderasse. como:presentes, os Deputados, que estão em serviço , e consultasse a Carnara sobre o ré-, querimento, do nobre Deputado....

O Sr» Presidente:—A Camará não pôde votar sem estar em numero; o Sr. Deputado sabe muito, bem ; e o Auctor da moção também o sabe.

O Orador: — Mas par.ece-me, que não ha cousa mais triste, do que estarmos aqui. sem fazer cousa, nenhuma.

O Sr. Presidente:—Ha uma determinação da. Camará, para que, quando não haja numero na. Sala, as discussões possam continuar, com, tanto, quo senão vote, senão com o numero prefixo pelo regimento : (apoiados) portanto como expirou a pri-

meira parte da ordem do dia, passamos á segunda parte, (apoiados)

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade

do Projecto de Lei N." 40.

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que fofa apresentado na Camará pelo Governo, Aquelltí projecto foi defendido pelos mais eximios Oradores da tribuna franceza, como Duchatel, Tocqueville, Beaumont, Odillon-Barrot, Lamar-tine, e outros; e foi impugnado por Larocbeja-cqueiin, Larochefoucauld, Herbette, Joly, Peyra-mont, e outros; mas com a differença notável de que etn quanto os Oradores porluguezes, que impugnam o projecto terminam todos por uma emenda no sentido de haver penitenciarias, lá concluíam aqueiles Deputados atacando pela raiz o projecto ; não querendo, que fosse modificado, mas rejeita» do; e entenderam, que era contra os bons princípios, contra a liberdade natural, contra os interesses do paiz , e que não tractava de cortar pela raiz os vícios a que se desejava dar remédio, e dos quaes outras eram a» causas, e não a Falta do sistema penitenciário. Portanto, se ha esta grande dif-ferenrça entre este e aquelie projecto, entre a conclusão de uns e outros Oradores, não sei para, que se excitam as susceptibilidades dos illustres Deputados, que ouvem impugnar os seus princípios e doutrinas.

Sr. Presidente, o que será difficil a todos os Oradores, e principalmente a mim, menos soccorrido de talentos, é procurar uma serie de ide'as, que possa m de algum modo conciliar a attençâo da Camará; porque realmente nesta matéria, pela sua vasli-dâo, por aquillo que se têm escripto sobre ella, e pelo que lêem já apresentado os- Oradores que uie precederam, as ideas accommettem a mente em turbilhão, e é difficil fazer uma selecção para apresentar alguma ordem, e interesse de discussão. Entretanto parece-me, que o melhor rumo que tenho a seguir, mesmo por ser o da '(ilustração, é caminhar pela serie das doutrinas e argumentos apresentados pelo illustre Auctor do projecto, o Sr. José' Maria Grande. Tomarei, portanto, para assumpto do meu discurso asdifferentes observações deste illustre Deputado. E como elle se dignou dirigir-se a mim, sustentando, em primeiro logar, que não fora muito exacto o que eu disse sobre o bom estado das cadêas da Capital e do Porto; e em segundo logar, que eu fora contradictorio impugnando hoje um projecto, que approvára n'outra occasiâo, em 1840 procurarei, como disse, seguir este Sr. Deputado nas differentes partes do seu discurso.

Sr. Presidente, o illuslre Deputado, o Sr. José Maria Grande, quando nesta Gamara se apresentou a proposta de adiamento deste projecto, procurou impugna-la ; e entre as razões que allegou foi uma delias a necessidade e urgência que havia de uma medida desta natureza, por isso que o estado geral das cadêas do Reino era lastimoso, e constituía uma escola de crimes e de immorahdade ; e observando o illufitre Deputado queeu^ respondendo á sua observação, havia mostrado á Camará, com os 'documentos na mão, que o que o illustre Deputado avançava não era exacto na generalidade da sua asserção, por quanto esse estado lastimoso dascadêas não podia applicar-se ás de Lisboa e Porto, depois do regulamento que confeccionei, e é datado de 16 de Janeiro de 1843, teve a bondade de me interromper, dizendo, que o fazia de boa mente para rectificar o que havia dito ; por quanto reconhecia, que nas cadêas de Lisboa e Porto se tinham introduzido consideráveis melhoramentos. Porem o illustre

Deputado, reconsiderando depois este forçado reco* nhecimento, que tinha feito da verdade, procurou, fatiando sobre a generalidade do projecto, afear outra vez o estado em gerai das cadêas ; e renovando a sua primeira proposição, que o illustre Deputado disse ficar em pé, quiz mostrar que éffecti vãmente o estado geral das cadêas era péssimo; por quanto esses melhoramentos da de Lisboa estavam muito longe de preencher as indicações exigidas sobre o objecto. E para provar esta asserção, pegou õ Sr.-Deputado no regulamento de 16 de Janeiro de 1843, o lendo a tabeliã N.° l, ànnexa ao rnésmo regulamento, na qual se consigna a divisão dos presos para pessoa? do sexo masculino, segundo a differen-lo qualidade dos crimes, mostrou que era a tabeliã da aristocracia, porque estabelecia a differença segundo os preso? eram disíinclos por seus empregos, família, e bens da fortuna; e o illustre Deputado exclamou, trazendo para exemplo o crime de adultério : e disse : — « como se o crime de adultério foste se differente praticado por um homem d'umaclás-tcse mais elevada, ou mais baixa!»

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ccr qne fallou mais pela sua crença moral, digna por ventura de consideração, do que pelo verdadeiro exame dos factos a que deve ser conduzido o homem de Estado, quando falia sobre a administração de um Paiz.

Sr, Presidente, as theorias são bellas e luminosas; mas quando se tracta de objectos de serviço publico, é melhor estudar os factos, consullar as estatísticas, que são as arrnas mais poderosas para debellar apprehensões e bellos ideaes, do que ceder gratuitamente aos impulsos do sentimentalismo. Se o illustre Deputado, em logar de ter vindo aqui avançar proposições, a que resisltim os factos, tivesse visitado a cadêa do Limoeiro; se a tivesse examinado ern todas as suas partes em retaçno á mortalidade, ás enfermidades, ao trabalho que alli se faz, ao aceio, e a todos os objectos disciplina ré s, estou certo, que el-le teria mudado de opinião, e não avançaria tão irn-provadas proposições. Em quasi dous annos que tive a honra de ser Ministro da Justiça, visitei varias vezes as cadêas da cidade, particularmente a do Limoeiro, e visitei-as sempre de improviso, sem ninguém previamente o saberfr aproveitando algum in-tervallo, que tinha no exercício do meu cargo na Secretaria d'Estado, para visitar a dita cadêa, e posso dizer, que sempre a achei no maior aceio e arranjo, e sempre alli observei o mais exacto cumprimento das ordens, que se tinham expedido. Alguns amigos meus, desla Camará e da outra, me pediram para comigo irern ver a cadêa do Limoeiro, respondi-lhes: que estava prompto, e perguntando-me quando iriarnos, respondi-lhes, que quando quisessem, porque se o dissesse com antecipação, todo o aceio, arranjo e ordem em que a cadêa estivesse, havia de attribuir-se B. prévio conhecimento de que lá íamos — que quando assentassem em ir, quizes-sem ter a bondade de me procurar na Secretaria, e de acompanhar-me. .Assim aconteceu, não tive desgosto algum, e dessas vezes, assim como de todas as outras, que lá fui, achei a cacíêa do Limoeiro na melhor ordem e regularidade. E já, que o illustre Deputado não se deu aolrabaJho de visitar a cadêa, e de ver a sua estatística, peço ao illustre Deputado c á Camará, que por uni breve momento me per-miltam apresentar algumas observações sobre a estatística desta cadêa.

Eu lenho na minha mão o mappa estatístico da cadêa -da cidade nos uhirnos annos, e comprehende já o primeiro scmestie de 44; aqui tem o illustre Deputado, que no mez de Dezembro de 43 existiam alli -356 :presos, e que no decurso do anno entraram mais 1:425, e a razão do excesso desta entrada é porque foi neste anno, que teve logar a passagem dos degradados, que exibi in m na Cova da Moura .para a cadêa do Limoeiro. É pois a existência e movimento da cadêa no anno de 1843, de 1:781 presos; agora note-se qual foi a enfermidade e mortandade em todo o armo de 4-3; — entraram na enfermaria 455, saíram 443, e morreram 23: o illus-tre Deputado, que de 'Certo sabe qual foi a mortandade no Reino, verá, que no anno passado de43, a mortandade em Lisboa, subiu a (J:900 indivíduos, o que pela população da cidade dá mais de 3 por cento, ao passo, que no Limoeiro, aonde houve o movimento de 1:781 presos, apenas a mortandade foi de 23, muito menos de l e meio por cento, por consequência menor mortandade, do que a que houve

na cidade. Parece-me, portanto, que o iilustre Deputado, diante de factos desta natureza, vendo, que na cadêa geral, aonde entra tão grande numero de presos, não só os processados em Lisboa, mas os de todo o Reino, que tendo de seguir o destino dos degredos vêem aqui para o deposito geral, homens de annos de prisão, homens, que infalivelmente hão de ter uma saúde mais quebrada, mais definhada, que os outros; aonde entram muitas vezes indivíduos mutilados, doentes, e feridos, a mortandade é tão pequena e insignificante , pouco poderá concluir contra o estado da cadêa na sua parle mais es-sen cia L

Agora, de passagem, para não amontoar e fazer muito estenso o meu discurso, dirigi r- me-hei, etn duas palavras, ao iilustre Deputado, e meu amigo, o Sr. Mello e Carvalho.

S. Ex.a, fadando também das cadêas, notou: que a de Lisboa se achava em um local muito pouco próprio, que era ate' uma iinmoralidade existir a cadêa naquelle sitio, que era realmente um principio de desmoralisação, que se devia a Hasta r do seio da Cidade! Que o illusl ré Deputado conclua : que o local ern que se acha a cadêa não é próprio, estou de accôrdo com S. Ex.a; que conclua: que a cadêa deve ser tirada d'alli para fora, e collocada n'um edifício em outro sitio, não muito longe, n'u m subúrbio, ou ainda mesmo dentro da Cidade, mas arejado, e que tenha todas a* proporções para ahi se desenvolver o piincipio de administração, que se acha estabelecido naquella cadêa, concordo; mas, que seja principio de immoralidade existir alli a cadêa, não tem razão o illustre Deputado: seria immoralidade quando os presos se achavam mal vestidos, mal trajados, e postos ás grades, seria immoralidade quando pediam esmola a quem passava; seria immoralidade a falta de arranjo, disciplina e ordem, que se via naquella prisão; rnas hoje, que ate' fiz tomar medidas para, que ninguém chegue ás grades a fallar com os preso?, hoje, que não e permittido pedir esmola; hoje, que se vê um edifício longo e grande por onde se passa, e se pôde dizer: — « aqui está encarcerado quem excedeu os seus diteitos, e atacou os dos outros « — não pôde aquclla cadêa ser principio de immoralidade, não pôde ser senão mais um principio de moralidade, que de desmoralisação. Mas o illustre Deputado linha, talvez, alguma razão para pensar, que a cadêa ainda não estava em bom estado, porque, tanto sendo Ministro da Justiça, como depois de o ter sido, quando era Presidente da Relação, os seus longos afazeres não Iheperrnittiram visitar nquella cadêa, e ver o estado em que se achava.

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é necessário ser muito escrupuloso em fazer observações pelo que particularmente dizem os empregados desta natureza, (apoiados) Peço, pois, licença ao meu collega, o illustre Deputado, para duvidar da verdade, não de S. S.a, estou rnuito longe disso, mas da verdade do carcereiro, porque tenho, por um lado, o carcereiro, e, por outro, o Procurador Régio da Relação do Porto, que alem de ser Procurador Régio, c o Sr. França-, um empregado publico dos melhores que servem o Estado, que não é capaz de mentir, (apoiados) Este digno empregado diz em 10 de Janeiro (muito antes de Agosto) o seguinte: « Peei Io que respeita ás cadèas da Relação desta Cidade, «cumpre-me dizer, que tenho regularmente feito as «visitas em todos os rnezes; que tenho achado em «boa ordem os livros do cartório, que urna boa po-«licia é observada nas diversas prisões, cumprindo-«se o rnclhor possível o regulamento de 16 de Ja-« neiro, sem que tenham apparecido rnais, que pe-«quenas faltas, que esta Procuradoria Regia tem de « prompto remediado. >»

Peço portanto licença ao illuslre Deputado para contrapor ao dito de um carcereiro (o illustre Deputado fez muito bem em apresentar aqui o que disse, porque o informaram assim) o orneio do Procurador Régio, em que, se acaso a cadêa da cidade do Porto estivesse tão má, que ainda alli não fosse possível separar os criminosos de pena ultima dos de pequena importância, ou ainda dos que não estivessem sentenciados, não devia dizer o Procurador Régio, que estava em bom estado; devia dizer, que estava cm péssimo estado, visto, que não podia comportar essa separação.

Por ora basta de cadèas; digo por ora porque logo ainda tenho de fallar nellas; fallei agora das cadèas para justificar a Administração de que tive a honra de fazer parte; porque, ainda que o serviço das cadèas não esteja rigorosamente a cargo do Ministério da Justiça, mas dependa, na máxima parte do Ministério do Reino, comtudo, corno estava a cargo do Ministério da Justiça quanto ao pessoal, e por coimnum accôrdo dos Ministros não dfsputassem uns aos outros os lemites das suas attribuiçòes; e como tornei parle um pouco activa no melhoramento das cadèas, era necessa/io, que de'sse testemunho pu-blic-o de que não tinha sido desmazelado em promover quanto estava ao meu alcance o melhor serviço dns cadèas; rnas hei de fallar logo ainda sobre este objecto, porque uma cousa e' as cadèas corno ellas estão, outra cousa é as cadèas como convém, que estejam, mesmo para pegar e ligar com o que se chama penitenciarias.

Sr. Presidente, continuarei a seguir o mesmo illustre Deputado, como me propuz, e declarei no piincipio do meu discurso.

Uiise o ilhmre Atithor do projecto, que eu parecia ser coritradictorio, quando, acabando de fal-Jar sobre o adiamento, e apezar de o impugnar, havia dito, que o projecto, como se achava confeccionado, certamente não poderia passar; que o illustre Deputado devia consentir, em que fosse •alterado, e que mesmo o interesse, que tanto o animava, de haver penitenciarias, pedia esse consentimento do illustre Deputado. «Por tanto, concluí eu , se o projecto passar lal qual se acha, af-fianço ao illustre Deputado, que não haverá penitenciarias." O illustre Deputado disse, que eu, VOL. 3.°—DEZEMBRO—1844.

concluindo assim, vinha a ser contradictorio com a minha própria opinião, como membro da Com-missão de Administração Publica, cujo parecer em 1840 assignei, approvando este mesmo projecto, que hoje se ncha ein discussão.

Sr. Presidente, como eu sou partidista da economia de tempo, por princípios e de facto, não tractarei separadamente desta contradicçào, que me foi assacada pelo illustre Deputado: mesmo porque, fallando primeiro da matéria, poderá esclarecer-se esle ponto da minha contradicçào, e passo já a traclar da matéria debaixo daquelles dous pontos de vista, que também foram encarados pelo illustre Deputado, e vem a ser: «Co;i-vém ou não, que hajam penitenciarias entre nós? E estas penitenciarias serão modeladas pelo sistema de Auburtii apresentado no projecto, w Eis-aqui estão os dous pontos, que serviram de theuia ao illustre Deputado para difcorrer; e também sobre elles eu direi alguma cousa.

Sr. Presidente, a illustração, creio eu, é filha da culiivação do espirito, sobre a analyse dos princípios e observação e exame dos factos; e, se ha objecto, que pelo concurso destes elementos, tenha sido gradualmete esclarecido, é sem duvida a-juelle, que nos occupa—o das penitenciarias: desde, que este sistema, na minha opinião útil e conveniente, foi inventado, desenvolvido, e levado á pratica, não era possível, que sob'e sua existência e consequências deixassem de convergir as vistas dos homens de Estado, e dos verdadeiros philosofos moralistas; e creio eu, que erros de facto, introduzidos no desenvolvimento deste sistema, prejudicaram a santidade do principio, e deram origem e occasião, a que se levantasse quem o impugnasse, e por consequência, quem procurasse defende-lo; e, se a questão e a disputa era já renhida, muito mais ventillada foi, depois, que eubiu á tribuna franceza, no anno, em que nos achamos, porque ahi se debateram fortemente as duas opiniões; a imprensa da Europa civilisada correspondeu a esta discussão, fallando pró e contra; e, como era de razão , também a tribuna franceza se dividiu, e professionaluiente tractou a matéria por ambos os lados. Apezar da pequenez e escacez dos meus conhecimentos, nào me seria muito difficil seguir historicamente esta moral instituição, desde, que se inventou e f

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á bondade do sistema, quer dizer, quanto á bondade do principio moral, religioso, útil, e gover-nalivo do sistema penitenciário não ha ahi quem duvide; mas é necessário ter muita cautela em sustentar as theorias, e apresentar-lhes logo um desenvolvimento, porque o desenvolvimento vai muitas vezes prejudicar as theorias; é necessário distinguir, e extremar as theorias dos factos e de certas doutrinas, que não cabem nem se contém nas lheorias; é necessário, que a theoria seja só isto, — «que convém ter casas de correcção e de «educação> que convém ter uma disciplina rigo-« rosa nessas casas, que convém dar-lhe traba-o Hio, porque o trabalho é o elemento mais pró-« prio para moralisar o homem»; mas não confundirmos nunca estes princípios da theoria com o sistema pratico, por exemplo, que seja o de JÍuburn, ou da Philadclfia^ um isolamento absoluto, uma separação completa, uma cella separada, um silencio perpetuo, etc.; isto é rnau, porque isto pôde ir prejudicar a theoria; o desenvolvimento muitas vezes prejudica a sanctidade do principio, e o desenvolvimento ha de ser sempre peculiar e especial ás circumstancias de cada uma das nações, que adoptar o principio: é necessário ter cuidado de não eivar as theorias de consequências, que não se conteem necessariamente nessas mesmas theorias, e por isso é muito perigoso vir aqui apresentar resultados, que podem ser consequências ou da theoria, ou do desenvolvimento, que se lhe deu. Não ponhamos em duvida, que a theoria é óptima, que deve ser adoptada, que ha de moralisar os homens a quem el-Ja for applicada, e aquelles mesmos, que a observam , porque a moralidade das penitenciarias não está só ia dentro, mas também cá tora em se saber, que alli ha uma escola de trabalho, de reforma, e de disciplina, que faz emendar os homens, que não são bons; mas é necessário na allegação dos resultados ter muita cautela; por exemplo, o illustre Deputado disse: «este sistema é bello, é admirável, porque lá estava um facinoroso em Orna penitenciaria, que uma vez desesperado e arrenegado disse: que em sahindo havia de as» •sassinar o Director; e este homem depois, introduzido no quarto do Director, e como era barbeiro , mandando áquelle, que lhe fizesse a barba, elle lha fez e não o assassinou, e o Diíector, di-«se-lhe; és um covarde, dissestes, que me havias •de matar, estiveste só comigo, e não cumpriste, t> que disseste.» Porém isto não prova a favor da emenda desse homem , porque èlle poderia ser capaz de assassinar o Director em outro sitio, fl'uma espera, quando em estado de liberdade, e não dentro de um quarto, com a certeza de ser colhido no crime; e ainda quando um ou outro -exemplo de emenda se possa adduzir, não arrisquemos por elle a sanctidade do principio, mes--mo para não chamarmos outras exemplicaçôes em •contrario; não faltaria então quem com um exi-tnio escriptor sustentasse, que o homem mau por natureza difficilmente se emenda; não faltaria, quem dissesse, que JVero teve o mestre mais capaz 5 mais humano, e mais sábio, o famoso Sene-ca. E, que lhe fez elle? Mandou-o assasinar? Vespasiano teve dous filhos, procurou um grande mestre para os ensinar, e escolheu Plutarco, fo-

ram seus filhos Tito e Domiciano, amb >s beberarh a mesma doutrina e exemplos , um era mau por natureza, outro bom; Tilo fez as delicias de seus comtemporaneos, Domiciano tornou problemático, se era mais feroz, que Nero. E' necessário, por tan-i» ter muila cautela, e não adduzir argumentos, que, não se contendo na doutrina da iheoria, que é bella e sancta, que não precisa disso para se justificar, fazem, que se adduzam outras muitas, que podem prejudica-la. Estou longe de appro-var a doutrina, de que o homem e mau por natureza, e que o homem mau não pôde ser corrigido, pôde; mas, o que é mau é fazer dependente a theoria desses exemplos, é adduzi-los, porque vêem outros em contrario , e abyssus abyssum in-vocat.

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cadôa, que ha pouco acabei de ler, no qual se acha, e eu não referi expressamente para não incommo-dar por mais tempo a Camará, uma considerável diminuição de presos na cadêa, e nos mappas estatísticos apresentados a esta Camará no meu relatório dó Janeiro de 1844, pelos quaes se vê uma sen-sivel diminuição nos crimes, e nos crimes fortes, e tjue mais atacam a sociedade, é este estado o desi-deralwn? Não e', c, não o pôde ser; nem isto in-eulpa a Administração actual, nem aquellas, que a precederam ; todos sabem as vicissitudes políticas, porque lemos passado, todos sabem a existência de «m scisma religioso, que com quanto partisse da scisma político, havia de produzir necessariamente os effeitos communs a uma, e a outra cousa; e, então, é bem evidente que, já por estas vicissitudes das cousas, já por aquelle scisma político^ e por outras causas, que são conhecidas a esta Camará, não tem sido possível ás Administrações fazer todos os esforços, que aliás se poderiam ler feito para começar a instruir, e a morali-sar a classe baixa da sociedade, ou as massas, que em regra sào aquellas, em que se dá a maior parle dos crimes. Também não temos código penal , e e de absoluta necessidade, que o haja ; mas honra seja feita, e a verdade se diga, não tende esta proposição nem a inculpar as Administrações nem as capacidades peculiares* na mateia ; todos concorreram , e lêem feito esforços para a existência desse código penal.

Na Sessão de 1840, se não me engano, forarn apresentados vários projectos do código penal , e dentre elles sobresahiu um confeccionado pelo exi-tnio jurysconsulto , que honra o auditório da Capital, o Sr. Feiga , o qual foi com preferencia to-tnado ern muila consideração , e mandado á Com-missão de Legislação desse tempo para o examinar , e dar o seu parecer : creio , eu que parle da Commissão de Legislação, formando-se em uma secção separada para examinar este código, leve varias conferencia-, e algum resullado tirou delias, mas não sei qual foi a consequência ultima , quero dizer a conclusão, e parecer acerca da analyse do merecimento daquelle código; sei que o actual Sr. Ministro do Heino, e interino da Justiça, quando ora simplesmente Ministro da Justiça, nomeou «ma Commissão para a confecção do código penal, a qual foi composta de exímios juryàconsu!-los, parte dos quaes são membros, e Oradores ilustres desta Camará ; e eu tendo a honra de entrar nos Conselhos de Sua Magestade em Setembro de 42, tomei o logar de Presidente dessa Commissâo, e com ella live a honra de me reunir algumas vezes, e aproveilo a occasiào para dirigir os seus elogios á aclividade, e capacidade dos membros dessa Commíssão, e entre elles aos Srs. Mello e Carvalho, e Simas, Deputados nesta Camará. Antes de eu ter a honra de entrar na Pasta da Justiça tinha-se feilo a distribuição do trabalho do código penal pelos quatro illustres membros da Commissão, encarregando-se cada um de confeccionar a respectiva parle, para depois se fazer o todo; esta Commissâo," pela posição de seus membros, pelos - muitos afazeres, que tinham, por isso, que eram empregados públicos, e presidida pelo Ministro da Coroa, que tinha pouco tempo para se applicar a negócios desta natureza, andou lentamente, e já

que se proporciona esta occasião expenderni o meu parecer, e e', que um código penal feito por quatro homens não será conveniente; estou persuadido, que a obra de um código penal e de um homem só, e a minha tensão era, quando se concluíssem essas quatro parles do código penal, pedir a al-guoi dos membros da Commissão, que quizesse ser o redaclor dosse código penal com a liberdade de allerar aquillo, que não achasse convenienie; porque creio, que esta obra, não só na redacção, mas mesmo na confecção, e juncção das materiqs e doutrinas, havia de resenlir-se da sua origem quando feila por muitos. E, enlão, neste sentido appro-vo eu, uma indicação, que véu daquelia parte da Camará (o centro), do Sr. Ferrão, para que se pró-rogasse o tempo estabelecido na lei concedendo um prémio a quem apresentar o melhor projecto de código, e entendo, j que se deve com effeito approvar a proposla do illuslre Deputado para haver a prorogação do prazo para a apresentação desse código.

Quanto ao proce&so criminal disse, eu, que era necessário allera-lo e emenda-lo, guardando-se as solemnidades e garantias necessárias; mas faze-lo quanto mais breve e sumruario possível, particularmente em certos crimes ; mas isto depende da con» fecçâo do código penal, ou pelo menos, de urna eollecção de leis criminaes, que sirvam, como .parle essencial, para se formar sobre elles a nova reforma do processo, (apoiados)

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tlades, a experiências lern mostrado pela falha, que tem havido nesse tributo, e pelo ultimo projecto, que se apresentou nesta Camará dos cinco por cento sobre o tributo, ou meio por cento sobre a massa tributável, que soffreu uma forte impugnação; não sei aonde se irão buscar os meios, se será pelo tributo indirecto, ou pelo directo; mas o que sei é, que é absolutamente necessário ter utn sistema regular de cadêas, e como a Nação não pôde ter 120, e' necessário, que tenha menos, e o sistema, que rne parece melhor a seguir para ler menos talvez e'ale'm das grandes cadêas centraes ou de Relação, ler tantas cadêas (lambem chamadas cenlraes se quizerem, mas cenlraes de Província) nas differentes Províncias, e as outras serem collocadas em tal proporção de distancia, que bem possam servir no processo e julgamento dos presos, mas que apenas acabados estes, os presos sejam conduzidos ás cadêas centraes de Província, porqne estas cadêas sendo assim de numero tão limitado, e fácil estabelece-las e conserva-las em estado de perfeição e de disciplina, que convém nas nossas circumslancias. É necessário também cenlraíisar a acção directora das cadêas, porque ella hoje acha-se dividida entre o Ministério do Reino e o da Justiça : no tempo que estive no Ministério procurei centralisa-la um pouco, e rppresan-tei ao Sr. Minisiro do Reino, que achando-se separada a verba de doze contos de réis para a despeza de cadôas, no Ministério do Reino, e a de seis contos de reis no Ministério da Justiça, para despezas eventuaes, muito convinha fazer a juncção destas duas verbas; o Sr. Ministro do Reino annuiu prom-ptamenle a esta requisição, e no orçamento de 1844 para 1845 aquella verba passou para o orçamento da Justiça. Eu comecei por dar principio á centra-lisação; cenlralíse-se embora no Ministério do Reino ou no da Justiça, mas centralise-se a acção directora das cadêas, porqne não e conveniente nem possível, que duas auctoridades differentes tenham ingerência no mesmo objecto.

No mesmo relatório do Inspector das Obras Publicas vem o calculo de quanto era necessário para o melliorarnenlo das cadêa?, e para a sua reedifi-caçâo; o calculo é espantoso; ainda ate' áquelle tempo não se tinham collegido informações senão acerca de treze Districtos, e já montava a 80 e tantos conlos de réis; e o Inspector das Obras Publicas calculando por aquellas informações o resto dos 'Districtos, entendeu, que era necessária a quantia de 132 contos: já se vê por tanto, que o negocio é muito sério; ou ter um maior numero de cadcas e gastar 132 contos de réis, o que não me parece •com-pativel com os circnmstuncias do Thesouro, ou •continuar a ter as cadêas-como ellas se acham, o que tambern me parece, que não é possível ; contém então scgiur outro caminho, e adoptar o sistema de melhorar as cadêas no sentido que expuz, •isto é, diminuir o seu numero, e colloca-las convenientemente ern relação á necessidade do serviço. Depois das cadêas, seguem-se as penitenciarias. Que rios não temos penitenciarias, é evidentemente claro: e que as devemos ler, é a minha firme e decidida apiniâo. A ultima parte dos elementos, que coristittiem o bom sistema social, também é escusado dizer, que a não temos, quero dizer, que não ha o trabalho prompto, e fácil, que não ha tantos meios de industria, e lanlo giro de commercio, que

proporcione aos homens, que saliircm da casa de correcção, modo de honesto emprego e sustentação. Mas, Sr. Presidente, por isso que nós não temos ainda estes meios, que entendo, que formam a. ca-dêa do sistema, serei eu de opinião que não hajam penitenciarias? Não, senhor, apezar disso, entendo que a deve haver, mas quando e corno, ahi é que diverge a minha opinião da do illustre Deptitado, Author do projecto.

Sr. Presidente, sempre fui de opinião, que houvesse penitenciarias; fui dessa opinião corno Deputado, e como Ministro. Já apresentei nesla Camará as razões e factos com que demonstrei, que eu como Ministro nunca me esqueci de fazer erigir este estabelecimento; netn cedo ao illustre Deputado na propriedade do desejo de levar a effeito a sua creação em Portugal, porque se o illustre Deputado se der ao trabalho de ler a Acta da Sessão de 13 de Outubro de 1834, quando eu tinha já a honra de ser Representante da Nação, ahi achará, que eu mandei um requerimento para a Mesa, pedindo pela Secretaria da Justiça todos os esclarecimentos que houvessem acerca das cadêas do Reino, com as indicações e projectos, que também houvessem para o seu melhoramento enviadas pelas respectivas Commissões, e Authondades. Já nesse lempo eu lia alguma cousa sobre penilenciarias, o queria applicar esse sistema ao nosso Paiz com a reforma das cadêas; mas eu estremeci, porque por mais que trabalhei, por mais que calculei sobre as despezas indispensáveis, sempre excedia a 250 conlos a somma necessária para estabelecer as penitenciarias, e pôr em harmonia com ellas o estado e melhoramento das cadêas. Logo, Sr. Presidente, não cedo ao illustre Deputado na prioridade de querer as penitenciarias, e ainda hoje (repito) tenho essas idéas; mas o que eu desejo é, não me deixar levar tanto pelas theorias, que fique só n'um bello ideal; o que eu desejo é, que tenhamos uma casa de correcção confeccionada de tal maneira , que não prejudique a boa theoria, e que não se adopte um sistema exclusivo de chapa, só porque tem produzido bem em outros paizes, mas que ainda não foi experimentado em paiz algum meridional; o que eu desejo e' uma casa de correcção, onde haja a divisão e separação dos differentes criminosos, segundo o seu sexo, idade, e condição, e que os isolamentos, trabalhos, prémios de produclos, e mais condições sejam differentes em relação a essas mesmas circurnslancias. Mas este estabelecimento, que segundo já disse, p"rende com outros anneis da ca-dèa administrativa, será fácil creal-o financeiramente fallando, e cai relação ao nosso estado de Legislação Criminal ? Parece-rne que não é fácil, e se aqui se disse em referencia ás doutrinas de Benthan, que era'sophysma querer o bom sem custar dinheiro, tambern entendo, que é chimera, querer o óptimo quando senão pôde realisar.

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gás, que a Lei de 9 de Julho de 1039 atithorisou o Governo a creaf, que o Decreto de 13 de Agosto ef-fectivamente creou, e a que o Regulamento de 6 de Abril de 1840 tractou de dar forma e regularidade; e ainda hoje, Sr. Presidente, a minha ide'a é, que o ensaio afazer-se, e alli que deve terlogar; porque, note-se bem uma cireurnstancia, que ainda não foi produsida na Camará: não só ha esta instituição legalmente decretada, mas ha importantes obrigações contrahidas, e que muito vão aplanar o caminho para a existência das penitenciarias: fallo do contracto celiíbrado entre o Governo e a Empreza dos tecidos, que se estabeleceu em Xabregas. Tendo muito em vista o Ministério desse tempo (cuido que era do Sr. Júlio Sanches) o levar a eífeito esta casa de penitenciaria , impozeram-se os respectivos ónus a essa Empreza, porque na sexta das condições do contracto se declarou, que tornava sobre si os ónus de uma penitenciaria; e no contracto ern separado, e elaborado na Administração Geral, e a que presidia o Sr. José Augusto Braamcamp, que manifestou fortes e vehemenlcs desejos de fazer este bom serviço á sua Pátria, ahi se estabelecera m condições, que realmente aplanam muito o caminho para levar á pratica esta instituição: ahi se determinou, que a Empreza receberia até Irezentos presos, que alli se introduzissem penilenciariarnente, para lhes dar que fazer nas obras da fabrica; ahi se determinou, que prestaria os mestres necessários para ensinar os presos, que para alli fossem; e que também as matérias primas seriam dadas pela fabrica; e como era natural que fossem bisonhos no primeiro lempo da sua aprendizagem , e que não fizessem boa obra, estipulou-se que nos primeiros cincoenta dias nada receberiam de salário, e passados cincoenta dias o seu vencimento seria um terço menos do jornal, que outro qualquer operário vencesse; mas também judiciosamente se determinou, que passados três annos de aprendizagem, tempo que se entendeu ser sufficientc para que os presos estivessem amestrados, o jornal fosse pago sem a diminuição do terço Então entendi, que tínhamos dado um grande passo, que era ter quem ,. prestasse a matéria prima, quem prestasse os mestres, e quem pagasse o salário aos presos, ainda que módico; de outra forma o estabelecimento seria muito mais dispendioso, e quasi impossível de realisar. (apoiados) E para mostrar á Camará, que nunca perdi este objecto de vista, sendo uma das condições do contracto o ser seguro aquelle estabelecimento em vinte e quatro contos de réis, e tendo havido incêndio na parte destinada para as penitenciarias, queria eu (e espero que queria o Governo) aproveitar esta opporlunidade p.ua reedificar o elifuio, dando-lhe uma forma de construcção já adaptada para este mister, (apoiados)

Eis-aqui eslâo por consequência as minhas idéas quanto á exequibilidade da medida : e pelo que respeita aos motivos, porque a não levei á pratica, já Oí manifestei á Carnara.

Quando extingui a Cova da Moura, quando fiz nina economia na administração dos pre'sos,' disse muito explicitamente, por occasião do respectivo relatório que apresentei a esta Camará , que não era com o fim de econotnisar cinco ou seis contos de réis, mas com o intuito de oconoinisar aquella verba para a applicar á pr-nitonciaria. Porei» eu não queria montado este estabelecimento como os VOL. 3.°-— DEZEMBRO— 1844.

dos Estados-Unidos da America, que tom sido erectos de uma maneira sumptuosa, porque então, note o illustre Auctor do projecto, e note toda a Camará, que uma avultadtssima som m a seria necessária para levantar esse ediôcio. E' verdade que o illustre Auctor do projecto apresentou aqui o alvitre de escolher algum dos conventos extirictos dos religiosos para nelle se estabelecer a penitenciaria ; lembrou-se do de Thomar, do da Cartuxa de Evo-rã , e do de Alcobaça ; mas eu peço ao illuslre De. pulado que considere, que com quanto esses edifícios sejam ricos e sumptuosos, não sào elles rnui-lo próprios para o estabelecimento de uma penitenciaria, (apoiados) Se o illuslre Deputado quer, como me parece querer, a penitenciaria com todo o rigor do sistema , enâo e' absolutamente impossível que ella se posssa estabelecer n'algiim dos conventos; além disso deve atlcnder, que se no orçamento se exige urna somma (ao grande só para reparos , para talhados, para caixilhos, e para vidro», só para evitar os ruínas do tempo, que som-ina se nào exigirá para os adaptar ao sistema das penitenciaríeis?... O edifício da Cartuxa d'Evora nào oconheço, mas procurei informar-me com quem o conhece, que é esse o modo de obter esclareci-monios acerca daquelles objectos que ignoramos; disseram-me : «Esse edifício pôde conter muita gente se para lá a quizercm mandar, porque linha ac-commodações para trinta ou quarenta frades; mas cada cella destas bem chega para quatro ou cinco presos.» Ora já se vê, que o que isto quer dizer é, que as oellas dos fiades eram muito grandes, que tinham três e quatro casas; mas poder-se-hão lá metter quatro ou cinco penitenciários? Ficarão elles então de noite incommunicaveis ? Certamente não: seria por tanto necessária uma grande despe-za para adaptar este convento ao sistema penitenciário. Mas, Sr. Presidente, não é só isso; ainda que eu encontrasse em Alcobaça, Thomar, ou Évora , um edifício muito adaptado para a penitenciaria, declaro a V. Ex.a que o não escolhia para isso; porque estou persuadido de que o primeiro ensaio não pôde ser longe das vistas do Governo; (apoiados) estou persuadido de que o primeiro ensaio não pôde ser também longe das vistas de uma commissão phiiantropica e entendida na matéria , que o visite frequentes vezes; e eu logo, quando concluir com a minha opinião sobre este objecto, trarei um exemplo, para mostrar que nestes estabelecimentos vai muito mais das pessoas escolhidas para os dirigir, que do próprio regulamento e sistema theorico.

E* verdade qne o illustre Deputado para atenuar' o obstáculo das grandes dcspezas, disse: « mas lá estão os trabalhos desses estabelecimentos das pé» nitonciarias ; esses trabalhos são muito prodticlivos; ahi está o exemplo da penitenciaria deGand, que, tendo 1:500 presos, só custa dez mil francos.» Sr. Presidente, já aqui se disse, e eu repito, que não devemos considerar as penitenciarias pelo lado lucrativo dos trabalho», mas só pela sua moralidade e conveniência governativa, embora custem ao Estado; porque, demonstrado que são absolutamente necessárias para a boa moralisação dos costumes, para emendar corrigindo, e para corrigir emendando, custem ou não custem, é necessário estabelece-las; mas o lucrativo do trabalho é o que menos

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se deve ter em consideração para o seu estabeleci- meios de subsidio para levar a fim esta edificação i

mento. E permitia-me o íllustre Deputado que lhe se alguns deíles tem falhado, c hoje corre por con*

di^a, que a não ser pela forma que indiquei, pé- ta das obras publicas uma feria semanal para aca-

lo que está conlractado com a Ernprcza de Xabre- bar esse edifício, quereria o Sr. Deputado que^

que

gás, não vejo nenhum outro modo delirar utilida- tendo chegado áquelle estado, o abandonássemos de do trabalho; porque todos sabem a dificuldade porque é preciso gastar meia dúzia de contos de de tirar grande lucro dcãses trabalhos, sobre tudo. reis pelos cofres públicos para acabar aquelia obr-s ? quando é preciso ensinar homens, que não tem Entendo que não; e então parece-me, que também aprendisagem alguma. E o próprio Sr. Deputado, o argumento do theatro não colhe para a conclusão Auotor da proposta, concordou nesta idea, porque do Sr. Deputado.

quando pertendeu responder a unia objecção de ou- O mesmo Íllustre Deputado disse, que eile fazia tro Sr. Deputado, de que se queixavam os fabri- lenção, na discussão da especialidade do seu pro-cantes do muito trabalho, que sahia das peniten- jecto , de propor, que aos degradados para África ciarias, disse que não tivéssemos medo que o tra- fosse comrmiiada a pena em prisão para as peni-balho das penitenciarias fosse affeclar no mercado tenciarias. Sr. Presidente e' este um campo largo: as outras industrias, porque era muito maiâ dlspen- não quero cariçar a Camará, que de certo já o lia dioso, porque exigia muitos guardas, e outras dês- de estar pela exlenção do rneu discurso; mas sem* pezas que não tem as fabri'cas; e entào nunca pó-, pré direi alguma cousa, que julgo essencial sobre dia affrontar as outras industrias. Logo, n nature- o assumpto.

za de um trabalho, que nào pôde affrontar os ou- O (Ilustre Deputado accressentou , que os degra-tros, e' não ser productivo: por tanto, o trabalho dados para a África morrem lá quasi todos. Uns das penitenciarias, spgundo a opinião do illustre dos meus trabalhos quando fui Ministro da Coroa, Deputado, não pôde ser produclivo ; mas note-se não foi sabe," se elles morriam, esse cadastro e' mui qtie essa concorrência do trabalho das penitencia- difficil do fazer cá no continente , quanto mais na rias, que prejudicava o das fabricas, teve logar África; mas accordei com o Sr. Ministro da Mari-em Phtladellia , e estaremos nós em circumstuncius nhã em algumas medidas tendentes a evitar vários de nos acontecer o mesmo? Disse também o ilhis- inconvenientes muito grandes, que havia na remes-tre Deputado: « pois, Sr. Presidente, não se pó- sã deases degradados. Eu não sei se elles morrem; derâo gastar umas poucas de dúzias de contos de o que sei, é que fogem, quando vão para os presi-reis com o estabelecimento das pé nitenciarias ; e dios , e apparecem quando o ensejo os favorece, póde-se gastar tanto dmheiio com o theatro novo?» cá no confincnte, praticando as mesmas habilida-Sr. Presidente, adrnirou-tne ouvir o argumento do dês. Eu tomei medidas com o Sr. Ministro da Ma-illustre Deputado à priori e à posteriori; admirou- linha, que se promplificou sempre com o maior me ouvi-lo, porque esta espécie de argumento qua- desvello , como e seu costume; de modo que mês-si que lançava em rosto a existência do theatro no- mo aquelles, que não iam para os presídios eram vo; e eu estou persuadido de que elle concorreu pá- rccommendados ás Auctoridades locaes para darem rã as leis de que aquella obra é resultado, com. uma conta da sua existência, e para onde tinham muita convicção da conveniência de um bom thea- ido, (quando era possível saber-se) para haver aqui

um registo da sua existência com a possível exactidão.

Mas é necersario fallar das nossas possessões de África co

iro nacional. Eu não quero compara-lo com as penitenciarias; .mas cada um na sua classe. Se nestas se trr.cta de corrigir os crimes emendando os criminosos, naquelle também se tracla de corrigir

o crime com bous exemplos de virtude e de moral, que os degradados vão para íá, e morrem , faz ai

Por tanto nunca se devia criticar o estabeiecimei;- guina impressão. Morrem em toda a parle; e lá

to de um theatro em que a boa moral se ensina e mais do que cá; mas não se exaggerem estas id«aâ

se exproba o vicio: ale'rn destas razões todos sã- a ponto de fazer crer, que cahir em África, é ó

bem que muitas outras de conveniência publica se mesmo que morrer. Longe disso, em muitas pai lês

costumam adduzir, como o de chamar úquelles es- de África ha progresso de civilização. Não sei ain-

tabelecirnentos a concorrência dos cidadãos, dês- da, que andamento teve, ou se nenhum, uma pró-

tralrindo-os de outras sociedades e divertimentos posta gigantesca feita no Governo por uma com-

taJvez prejudiciaes a si, e á sociedade, que muito panhia, que propunha levantar acções ate dois mil

interessa na existência dos theatros, que devem ser contos paia melhor administração das nossas pôs*

escola de bons costumes. E onde se pôde dar esta sessões d'Africa, com certas concessões de

escola, em theatros pequenos, infectos, não fre- gios , em objectos de commercio, a fim de civilisar,

quetilados, ou n"uni theatro que não seja adeshon- e até auginenlar aquellas possessões. Não se dijra,

rã da Nação aos olhos dos estrangeiros, que visitam portanto, que as nossas possessões d'Africa , ^er;il-

o Paiz , e para o qual se possam apro\eilar os ta- mente fallando, são de tal natureza, que quem lá

lentos e capacidades nacionaes? Parece-me, por chega morre. Estou mui longe de querer , que lo-

tanto, nào se poder laxar de despeza inútil a que dos os criaiinosos vão degraJados, e todos para

se faz com um lheatro. Alem disso, será ellc feito Afiica; mas o que entendo, é que se não deve

inteiramente á custa do Thesouro ? Certamente que avançar uma tal proposição a respeito d* África,

não. É sabido que para a sua edificação houve um como se tudo fosse Pedras d'Encoge.

subsidio gratuito de 40 contos de réis dado pelos Diz-se : commute-se a pena dos degradados em

Contractudores do Tabaco ; que houve um emproe- prisão nas penitenciarias. Eu desculpo o illuslre

timo de 20 contos, sem juro; e aquillo que deter- Deputado, porque efectivamente conheço, que não

minaram as leis de 4 de Maio, 6 de Julho de 1839, e jurisconsulto , nem se deu particularmente a esta

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caracter, cjiie se vá buscar em segredo, e por" pri-vilogios exclusivos, que não estejam ao alcance de todos, que queiram applicar-se a este estudo; roas o Sr. Deputado não se applicou por certo, aliás reconheceria difficuldades, que não encontra»

Que quer dizer— commute-se a pena de degredo em prisão? Quem a hade commutar, o Poder Moderador? Ha de impor-so ao Poder Moderador a obrigação de exercer este acto de clemência limitadamente a certa pena? E esta pena de prisão não se ha de guardar para quando o Poder Moderador usar desta clemência, em logar de minorar, não ir aggravar a pena; e falia-se assim com tanta facilidade no direito de aggraciar em relação ás penas, quando e este um assumpto grave, c importante no seu exercício e consequências, e sobre o qual Bentban , e tantos publicistas apresentam tantas duvidas, e reflexões? O illustre Deputado sustenta a doutrina, de que a pena do degredo seja comnititadu na de prisão, debaixo do seu sistema.—-Mas o que são prisões penitenciarias debaixo do sistema do Sr. Deputado? São uma verdadeira pena , e eu que não quero fazer desta Camará gabinete de leitura, como disse um Sr. Deputado, vou ler duas pequenas passagens em que se tracta do que são as prisões penitanciarias; e é a opinião do Dr. Colleman, Director da penitenciaria da Nova Jersey, e de Tocqueville, suslentador do sistema penitenciário na camará dos deputados de França.— Dizia Tocqueville no seu relatório. «É certo «que a prisão na penitenciaria, é um estado con-« tra a natureza, que prolongando-se não pôde dei-« xar de produzir alguma alteração nas funcções do «espirito, e do corpo. Isto e inherente á pena, e « faz parle delia. O objecto das prisões não é res-« tabelecer a saúde dos criminosos , ou prolongar a «sua vida, mas puni-los, e evitar assim os seus «imitadores. Não e'pois necessário exagerar asobri-«gaçòes da sociedade sobre este ponto, e se nas «prisões a probabilidade da longividade não e'mui-« to inferior ao que ella e no estado de liberdade j «o fim racional fica alcançado, e a humanidade « satisfeita l ... n

E:s-aqui o que diz o grande sustentador do principio das penitenciarias. Elle não nega que essas prisões são uma verdadeira pena ; não nega que ahi se definham as faculdades intellecluaes, e amortecem as corporaes. — Logo, essa prisão tem uma grande importância, e é necessário considera-la, não como o complemento de uma outra pena, mas como uma pena em si mesmo e mais dura. — Dizia o Doutor Colleman sobre a intelligencia e saúde dos presos. — « Entre os condeninados ha muitos «que vieram da antiga prisão. Ern quanto estes vi-« veram nuquella. casa gosavam de saúde robusta, e «durante os dous primeiros annos, que passaram na et penitenciaria pouco se queixavam. Presentemente «têetn-se tornado abatidos, e apresentam sympto-« rnas da verdadeira declinação de suas forças fisi-«cas. Entre os presos apparecem alguns casos de «demência. — Alguns que lio momento de sua en-«trada na penitenciaria mostrava ler o espirito des-«arranjado, não lêem melhorado. Entre os presos «ha alguns que mostram uma simplicidade infan-«til, b que prova que elles lêem o espirito menos « penetrante do que quando enlraraai para a peni-«tenciaria. Estes symptomas observam-se entre os

«presos, que lêem vivido mais de um anno no pe-« nitenciario, porem (diz o rnesrno Dr. Colleman) «'continuai este sistema de prisão solitária, não deis «aos presos outros meios de exercer suas faculdades «mentaes, alem daquelles que facilitam esta sorte de «,prisão, c observareis que o malvado mais determi-« nado perderá a energia e a actividade, que o podiam «tornar nocivo á sociedade.»

Eis-aqui, Sr. Presidente, o que dizem os próprios panigeristas do sistema. Mas, na minha opinião, dizem um erro, porque discorrem em relação a um sistema, que elles querem de chapa adoptar, e que assim vai prejudicar, corno eu disse ao principio do meu discurso, a verdadeira theoria. — Mas se em logar de adoptar-se com todo o rigor o sistema pen-sylvanico, ou o de Auburn, se adoptar o estabelecimento da penitenciaria ás circumstancias especiaes do Paiz, podem as prisões deixar de ter aquelle resultado, e para aqui convergem as minhas ideas, e assim hei de concluir.

Sr. Presidente, também aqui fallou o mesmo Sr, Deputado na estatística das reincidências; e quiz mostrar por ella que o sistema era óptimo. Uma coina que eu temo de confundir é a thcoria com os resultados, que nella se não conte'oi : — «e'optiu»f* este sistema, diz o illustre Deputado, e tanto que, quanto á reincidência, tem-se observado que não se dá em mais que um por trinta ou trinta u dous dos que soffreram a prisão penitenciaria.»— Eu peço licença ao illuslre Deputado para lhe dizer, que deve ser um pouco mais cauteloso e parco no exame da estatística, quanto ás reincidências, porque esse calculo e o mais fali i vê! que pôde imaginar-se, (anuiu-, dos) Que quer dizer um por trinta? Quer dizer quê de trinta, quesahern para fora das penitenciarias não entra depois mais que um reincidente: mas onde está a base deste calculo ! Quantos morreriam dos trinta, que saíram ? Quantos emigraram ? Quantos, ape* sar de delinquirem, não cabiram no poder da justiça ? Quantos deliuquiram, mas foram absolvidos-por falta de prova, ou vieram para o poder da justiça, mas eram crimes pequenos, e soffreram uma condemnação de deportação de urn dislricto para oulro. Não é possível por tanto calcular-se exacta* mente o numero das reincidências pelo registo das penitenciarias; e sobre tudo, quando passados muitos ftnnos os presos se apresentam com as feições alteradas, e com o nome mudado, porque quasi sempre mudam de nome. Ora á vista desta pequena analyse, veja o illustre Deputado se a estatística das reincidências de um por trinta pôde servir de calculo para cousa nenhuma; peco-lhe ate' que não empregue este argumento que, longe de colher, des-troe complelamente orneio de mostrar aconvenien-c a de^e estabelecimento, e o nobre Deputado tem outras razões para sustentar essa conveniência, sem recorrer a meios tão falliveís e precários.

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gmenladn, em que ocommercio tinha lido um grande incremento, em que aseslradas de ferro se achavam estabelecidas, e que esla actividade necessa-* riaraente tinha produzido uin aiigmento de criminosos. Peço licença ao illuslre Deputado para det-crepar complelamente desta sua doutrina; entendo, que oaugmenlo de qualquer ramo de industria, particularmente o de comrnercio, ha de necessariamente excitar as outras fontes de riqueza nacional, ha de promover a illustração, e ha de effectivamente apresentar os elementos, que nós entendemos, que são destruidores do vicio, e não pôde por maneira nenhuma produzir um augmenlo de criminosos. (apoiados) Se existe essa estatística onde o com-mercio tem sido desenvolvido nas suas fontes, e onde as estradas de ferro teem augmeniado as communicaçôes; se ahi, digo, existe um maior numero de criminosos, e se nào ha circumstancias extraordinárias que produzam esse augmento, taes como as guerras civis, os scismas religiosos, ele., e necessário então vir buscar a origem a oulras causas. Quando n'uma nação se augmentam as fontes da sua riqueza, a população necessariamente se resenle deste augmeuto de riqueza, ha de crescer, e este augmento de população dá também o seu contingente para o1 numero de criminosos; de maneira que o augmenlo dos criminosos está em relação com o augmento da população, (apoiados)

O illuslre Deputado, quando traclou da urgência de adoptar quanto antes esta medida, disse, que nós não podíamos esperar como a França, por isso, que o estado das nossas cadéas era muito differenle do das cadéas da França , e terceira vez o illuslre Deputado disse, que o estado lastimoso das cadéas porluguezas não comportava nenhuma espera!.... O illustre Deputado récornmeridon-nos muito a leitura da discussão, que houve na camará franceza a respeito do sistema penitenciário, e é certo, que lambem a leu, e e' necessário, que nos desenganemos, nós lemos todos os meámos livros; (apoiados) todos meditamos mais ou menos, e adifferença está em termos mais ou menos pratica do serviço, mais ou menos apprehensôes, mas entre nós o amor á verdade, e á conveniência do serviço c o mesmo. (apoiados) Nessa discussão pois acharia o illustre Deputado, que (perdoe-se-me a expressão) o ca-vallo de batalha, dos que sustentavam o projecto, tra o miserável estado em que se achavam as ca-dêas de. França, eapplicava-se áscadèas de França, com unanime consentimento, o mesmo que o illustre Deputado disse das nossas, mas, que não e exacto, porque eu já fiz ver ao ilíuslre Deputado, que e menor do que nos annos-antecedenles o numero dos presos, que enlra na cadêa, já lhe de-monslrei pelos mappas estatísticos, que os crimes teem diminuído; e o illustre Deputado achará nessa discussão em França, que urn dos fundamentos, que se addnziam para mostrar a urgência do projecto, era, que o estado das cadéas não comportava demora nenhuma, porque omappa estatístico de 1841, dava urn terço mais de criminosos, que o anlece-dente. Então, Sr. Presidente, se acaso as cadêaa de França estão no estado miserável, que diziam os propugnadores do projecto em Maio de 1844, e se as cadéas de Poituga! não estão nesse estado como se demonstra pela estatislica, que apresentei, cahe completameriie o argumento do illuslre Deputado

quando disse, que nós não podíamos esperar corno a França, porque as nossas circunstancias eram muito peiores.

Sr. Presidente, tenho-me limitado á generalidade da doutrina, e eu não desejaria passar á especialidade, não só porque não e' conforme á ordem da discussão, mas porque seria ale pouco generoso entrar já em detalhe nas especialidades do projecto, mas só tocarei n'um ponto a que alludiu o illuslre Deputado, e sobre o qual eu não me acho em harmonia com a sua opinião. (Eu estimo ver o illustre Deputado alegre, e rindo-se quando ouve esta discussão; e da natureza do coração humano; muitos riem para fora, c muilos lamenlam para dentro.)

O illustre Deputado, notando-se, que o seu projecto continha matéria regulamentar, disse —que não sabia como se podia marcar bem a raia do que era regulamentar, e do que não era regulamentar, mas em todo ocaso não havia nenhuma profiibiçào de inserir a sua doutrina , fosse ou não regulamentar; que não havia nenhuma porta fechada para a admissão dessa doutrina—d'accôrdo com o illustre Deputado em quanto á poria fyiica fechada , isto e', em quanto á porta, que inhiba o Poder Legislativo de inserir artigos regulamentares n'uma lei ; mas a que senão pôde considerar aberta e a porta dos bons princípios, e do modo porque se devem confeccionar as leis para neilas introduzir disposições regulamentares. Sr. Presidente, a doutrina,v que prescreve a competência do Poder Executivo para fazer os regulamentos das leis assenta não só nos conhecimentos especiaes, que tem o Governo para bem planisar essa execução, mas lambem no principio de que variando as circumstancias, que exigiram essas medidíís regulamentares oulras sejarn promptamenle subsliluidas, eenlâoé necessário deixar na mão da Adminislraçâo o alterar os regulamentos, porque de outra forma teriam devir as leis tantas vezes ao Corpo Legislativo , quantas fosse necessário accommodar os regulamentos ás circumstancias, e isto embaraçaria a marcha ordinária dos negócios. Entendo por consequência , que convém, descriminar os princípios, que constituem a lei da parle, que forma a sua execução, e que é meramente dependenle dos regulamentos, que pertencem ao Governo pelos princípios geraes, e pelo, que determina a Carla Conslitucional. (apoiados)

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verno, e de uma Commissâo philantropica, que tracte de vigiar e examinar esse estabelecimento, c, Sr. Presidente, seja-me permiltido dizer com um auctor de grande credito, que nesses estabelecimentos vai muito rnais de quem os dirige, do que da forma e regulamentos, que se lhes dá; nem se entenda, que isto e urna utopia, é uma realidade, e realidade reconhecida pelos factos. O cscriptor da Revista dos Dous Mundos n'urn dos artigos importantes sobre esta matéria apresentou alguns exemplos para naoslrar quanto importa a escolha das pessoas, que dirigem estes estabelecimentos. Elle diz, que ern França as prisões centraes estavam no ultimo estado de desmoralisação; mas, que em algumas se introduziu a ordem e a disciplina, o que era devido á capacidade das possoas escolhidas, para as dirigir, e referindo-se á prisão de Montpellier, que fora visitada por authoridade competente, Mr. Michel Chevalier, aífirma, que ella se achava no melhor estado; e a prisão de Fontevranlt, visitada muitas vezes porLeon Faucher toda a hora ern dias santificados e não santificados, fora sempre encontrada como um modelo não de uma prisão central, mas de verdadeira penitenciaria. Continha esta prisão quinhentas mulheres, para correcção, e dirigidas pelas religiosas de S. José Presidente sob direcção de Mr. Helo, era para admirar ver a ordem, disciplina, silencio e completa regularidade daquelle estabelecimento com tanto proveito moral, e civil. Toda esta regularidade era porem devida aos cuidados e inteliigencias do director geral Mr. Helo, reconhecido em França por urn dos melhores empregados no respectivo ramo de serviço. Ê pois evidente, que da capacidade dos directores superiores, e subalternos destes estabelecimentos depende a sua maior conveniência , e eu desejava , que o Governo além da boa escolha dos directores não afastasse para longe de suas vistas este estabelecimento, e é "por isso, que entendo, que o melhor edifício em que pôde colloca-Io é no de Xabregas. Sr. Presidente, eu desejava lambem que a penitenciaria se erigisse com a possível perfeição e grandeza, mas como isso não c praticável, desejo, então que se estabeleça conforme as nossas circumstancias, e que em abstracção da unidade dos sistemas, quer da Philadelfia, quer de Auburn, tenha tantas divisões quantas se julgarem necessárias para os presos segundo as suas classes, e os diversos gráos de sua criminalidade, para que os criminosos possam cumprir a pena de prisão, sem mais nem menos privações, do que aquellas que deverem competir-lhes; e com igual analyse e circumspecção, entendo que deve fazer-se o regulamento para os trabalhos, isolamento, recreio, instrucção, e productos a favor dos presos mais bem procedidos. Esta minha opinião não é original, mas assenta na natureza das cousas, c na experiência das nações mais cultas, que teem conhecido a necessidade de abandonarem qualquer da-quclles sistemas no seu rigor. O projecto approvado na camará de França em Maio de 1844, apezar de baseado no sistema de Philadelfia contém iimnensas alterações de suas regras, essencialmente modificadas quanto ás visitas, ao passeio, e a outras commodida-des"dos presos. Os ingleses reconhecendo que no seu bello, e sumptuoso estabelecimento penitenciário de Milbank, provava muito mal o isolamento absoluto, alteraram essa parte do sistema, e logo que utn preso VOL, 3.°— DEZEMBRO — 1844.

soffria por tresmezes esse isolamento, era-lhe permit-tido conversar com os companheiros, durante o tempo da recreação, e obscrvou-se, que o resultado deà-ta mudança, foi o de haverem só cinco alienações mentaes, no espaço de dezoito mezes depois de Junho de 1841, tendo havido quinze alienações em igual periodo próximo antecedente.

Sr. Presidente, eu desejo, e julgo ser de absoluta necessidade, que haja um código penal, e aqui me dirijo ao illustre Deputado, Autor do projecto, quando disse: — « Pois o código pôde preceder o estabe* «lecimento penitenciário, ou este a confecção do co-«digo?j? Eu não sei se o código ha de preceder, ou ser precedido pela penitenciaria ; mas o que sei é, que senão se fizer o código, ha de haver necessariamente uma collecçâo de leis penaes, que regule a graduação das penas de prisão, que devam serappli-cadas ao? penitenciários, e que em quanto isto senão fizer, que e'impossível dar regularidade a tal sistema. Eu convenho, em que o código levará muito tempo para ser feito na sua totalidade, e então e' de necessidade, que haja alguma ou algumas leis criminaes sobre este objecto, e pela observância das quaes se possa substituir certa pena á de degredo para África. Mas ainda com esta só providencia, não julgue o illustre Deputado, que tudo fica remediado; não pense que é bastante haver a legislação, que gradue as penas da prisão penitenciaria, ainda c além disto necessário, para que o sistema seja completo, que tenhamos designadas algumas das nossas colónias da África, para onde possamos mandar os réos presos, que tiverem sentenças de prisão perpetua, porque não é possível, que todos possam acabar nas prisões do continente. O illustre Deputado sabe, que nem. toda a qualidade de criminosos pôde ser mandada para as prisões penitenciarias, e que ha réos de crimes capitães, que devem ser mandados para as possessões da África, e saiba mais o illustre Deputado, que isto foi um dos objectos de que mais se traclou em França, e se estabeleceu no respectivo projecto, por emenda proposta por OdillonBarrot, que aquel-les, que fossem condernnados a maior pena, e em tendo soffrido a prisão penitenciaria por dez annos, fossem degradados para fora do continente do reino. Portanto, é necessário lambem, que nós tenhamos presídios em alguma das nossas colónias da África, para onde possam ser enviados os réos, que por seus crimes, ou não devem entrar na penitenciaria, ou alli permanecerem por algum tempo antes de irem para África. Com estas condições, voto pelas penitenciarias, e entendo, que a proposta de emenda, ou substituição do Sr. Pereira dos Reis, pôde ser virtualmente comprehendida na emenda do Sr. Dias e Sousa, á qual eu ainda pertendo addiccionar mais alguma cousa se me for permiltido.

Esta emenda tende a propor, que volte este projecto a duas Commissões reunidas, a de Legislação e Administração Publica, para que ouvindo o Governo hajam de apresentar o orçamento da despeza necessária para se organisar este sistema de penitenciarias no estabelecimento da Companhia do tecidos em Xabregas, ou em outro local, que melhor pareça ao Governo, _ e com alteração do código penal, quanto ao décretamento das penas de prizão penitenciaria, e eu accrescento e addito esta emenda no sentido, de que o projecto comprehcnda o sistema de melhoramento das cadêas, e as leis criminaes»

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que regulem as penas de prizão na penitenciário. Neste sentido vou mandar para a JVIesa o meu ud-ditamento, e com este tenho concluído quanto á matéria, (apoiados)

Mas, Sr. Presidente, persuado-me, que o que me falta é o peior; e a minha conlradicção, em lerem 1840 dado um voto por este projecto, e agora votar contra elle apresentando tantas alterações.

Sr. Presidente, eu confesso, que não teria duvida nenhuma em modificar cm 1844, ou alterar mesmo completamente as minhas opiniões emittidasern 1840, sobre um objecto tão importante cocno este. (uf>oiados) Eu não teria duvida nenhuma em dizer, que dons annos de pratica, como Ministro da Coroa, rne fizeram conhecer as dificuldades de poder levar a effoilo os desejos de ciear as penitenciarias. Também poderia allegar nspróprias expressões desse parecer da Comuiishâo, de que eu fui membro em 1810, no qual disse a Com missão, que o projecto poderia ser approvado com as alterações, que na discussão se mostrasse serem justas e convenientes.

Mas se isto tudo nada vale para justificar a minha arguida contradicção, valha-me a doutrina, que o illustrc Deputado apresentou quando ha poucos dias se achava discutindo nesta Camará o projecto de meios, aquelle pelo qual o Governo pediu cinco por cento sobre os tributos já estabelecidos, ou meio por cento da matéria tributável, e impugnando esse projecto, e fallando, de incidente, sobre a imprensa peiiodica, a qual tinha publicado um artigo, que dizia respeito ao illuslre Deputado; disse o mesmo illustre Deputado: « Longe de mim, Sr. Presiden-«lê, ser eu contrario á liberdade de imprensa, mui-u to pelo contrario, eu não sou nada opposto a essa «liberdade, e não pareça isto ser contradicção corn-«a existência de um projecto, com um parecer da ítcommis?ão, que está perante V. Ex.a, em que eu « estou assignado sem declaração nenhuma. E esse «um parecer acerca do projecto de lei de liberdade cede imprensa, que veio a esta Camará, e assignei-o ti sem declaração nenhuma, mas a que tenho de me uoppôr em parte quando se chegar a essa discus-«são, e faço esta declaração para não parecer con-«tradictorio.»

Bella doutrina Sr. Presidente, e eu a chamo para combater a asserção do illustre Deputado. Senão ha contradicção em assignar um parecer sem declaração nenhuma, e depois vir apresentar na discussão as rasões, por que o impugna, como tenciona fazer Q Sr. Deputado, parece-me que lambem não pôde haver contradicção em eu ler em 1840 assignado um parecer, que então julguei ser conveniente, e em 1844, depois de terem passado quatro annos, e dous de Ministro da Coroa, votar ainda pelo mesmo principio, mas quciê-lo desenvolvido mais amplamente, e conforme as nossas circumstancias.— Parecc-me poitanto, que a Camará me ha cie absolver da conliadicção, que se me quer imputar de ter em 1840 assignado um projeclo, e de agora o combater em vista das razões, que tenho apresentado.

Peço dispensa á Camará de a ter cançado em me ouvir por tanto tempo, (apoiados.—Muito bem, mu U o bem J

(Leu-se na Mesa a seguinte)

EMENDA. — Ao finol da proposta do Sr. Dias e

Sousa. = Mais oppropriado — mas também da in-dispensável alteração no actual sistema de cadèas, o da legislação criminal em relação ás penas, que devem ser expiadas nas pnzões penitenciarias.— Sousa jíievedo.

Foi admiti ida á discussão.

O Sr. Paz Preto: — Luminosa, instructiva, eminentemente interessante letn corrido u discussão do projecto do meu nobre amigo o illustre Deputado o Sr. J. M. Grande, sobre as prisões penitenciarias, e muita honra faz á Camará e á Nação Porlugueza esta discussão. Nenhum Deputado combateu o nobre, o sublime, e filantrópico pensamento, que preside a este projecto. Nenhum dosOradoies, que tern fallado sobre esta matéria, combateu este pensamento; ninguém o quiz combater; ninguém podia combate-lo, sem degradar-se da nobreza do seu ser, da qualidade de cidadão portuguez, da honra de ser eleito do povo, e sem abdicar a alta dignidade de membro -da Igreja Catholica, Apostólica Romana. Não pôde combater-se este pensamento, sem renunciar inteiramente á qualidade de filosofo christão.

Não c ainda entre nós, que se fará justiça a esta discussão, nem á nobre resolução do illustre Author deste projecto de apresenta-lo á Camará. É lá fora, que se nos fará justiça ; é a Europa culta e civilisa-da, que formará do Parlamento Portuguez o mais sublime conceito, quando se ler esta brilhante discussão. Os filósofos moralistas, esses venerandos varões, que tem sacrificado seu tempo, os seus mais be!los annos, as suas vigílias ao melhoramento moral da espécie humana, esses homens verdadeiramente filantrópicos, que lem calculado os sistemas, que podem corrigir o homem degradado e corrompido, e torna- ' Io corrigido e emendado a si e á sociedade, elles, serão elles, que nos farão justiça, quando lerem esta importante discussão, que por ventura a alguém pe'-sa e enfada. Esses governos prudentemente progressistas, que tem enviado Jurisconsultos moralistas á Pensilvania, á Philadelphia, a todos os Estados da União, a examinar essas casas penitenciarias; que tem comparado as relações destes sábios, com os me-thodos e sistemas em prática na AHcinanha, na Bélgica, na França, em Genebra; quando souberem, que o Parlamento Porluguez discute com tanto afan e com tanto interesse esta importante questão, dirão, lá acorda Portugal da lethargia em que lem dormido por mais de ties séculos. Lá se levanta, e lá dá um passo de gigante no caminho da civili-sação.

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et iiihil invenerunt omncs viri diuitiarnm.n «Dor-rriinaos sobre an riquezas, e quando acordámos achá-mo-nos com as mãos vazias.» Os outros povos acordaram em quanto dormíamos, e quando nós acordámos elles eslavam ricos e civilisados, nós pobres, restando-nos apenas os pergaminhos da nossa gloria, e os mappas das nossas derrotas.

O pensamento, que preside a este projecto, cuja generalidade se discute, nos induz a emendar, a corrigir, a tornar sã, a curar a espécie humana, que se lern degradado pelo crime, esquecendo-se de Deos, de si, do seu semilhanle, da sua pátria, da sociedade, calcando as leis e escandalisando os seus .concidadãos. Não pôde haver pensamento mais nobre, mais humano, mais filantrópico, mais religioso. Religioso disse? Sim. É o mesmo pensamento, que obrigou o Filho de Deos, e o obrigou á maior hu-miliaçâo, a que -um Apostolo não duvida chamar aniquilação semet ipsum mnanivit a fazer-se homem como nós, contrahindo, excepto o peccado, todas as nossas humiliaçôes. E se eu pergunto á Santa Religião, que temos a gloria de professar, qual foi o fim, que o nosso bom Deos nisto se proj>oz, ella me responde: «Por nossa causa, e para sermos salvos.» Propter nos homin'es et propíer nosiram salulem.

E a filosofia quando procura melhorar e emendar moralmente o homem prevaricado e corrompido por meio de penitencias, paga no Século XIX, um tributo de respeito ás Regras e Cânones Peni-tenciaes dos Santos Apóstolos, contra oç quaes tanto se fallou, escreveu e pregou nos Séculos XII, Xllf, e XIV. A philosofia paga hoje um tributo de respeito a esses Cânones Penitenciaes, que a Santa Igreja estabeleceu no berço do Christianis-mo , para moralisar, os que venham, dos erros do Politeísmo, manchados das torpezaa de Epicuro , e dos erros da falsa e absurda religião dos Pagãos. Estes Cânones, estas penitencias, que consistiam em abstinen~ias, vigílias, jejuns, privação de assistir á celebração dos santos mistérios, privação temporária dos auxílios espiriiuaes , muitas vezes por toda a vida, algumas vezes até na morte, produziram tão saudáveis eíFeitos, que o criminoso mancebo de Corintho , vendo-se separado da assembléa dos fieis, soffreu tal, tão grande, tão forte impressão, que suas lagrimas e gemidos, seu arrependimento, moveu a Igreja nascente de Corintho a escrever a S. Paulo, para diminuir em seu favor o tempo e a seveiidade das leis canónicas, ao que o Santo Apostolo annuiu, usando de indulgência, que tão profícua foi, que tão útil é, quando bem empregada, e de que ao depois tanto se abusou.

A filosofia paga hoje este tributo de respeito ás leis penitenciaiias da Igieja, que tão úteis foram para a refoima dos costumes e mudança do cora. çao humano prevenido, que no terceiro Século um Procônsul escrevia ao Imperador romano, que os christãos tinham todas as virtudes socmea , eram tolerantes , amavam-se uns aos outros, fugiam de rixas, intemperança, eram os primeiros a pagar os tributos e a vestir as amias em defesa do Soberano, quando os bárbaros invadiam as fronteiras do Império; que os christãos não tinham crime, e que se se quizesse puni-los seria só por serem christãos, roas que a palavra christão s excluía todos os crimes. = Hceec vox christianus omne crimen excludit»= - Ninguém pôde ser indifferente, ao estado de de-

pravação, em que se dispenhr.m os nossos similhan-tes". A natureza e a religião, estas irmãs gémeas^ filhas do mesmo pai, obras primas do mesmo auctor imperiosamente nos mandam vigiar, ter cuidado dó nosso próximo, procurar emendalo, curar seus males, moralisa-lo em sua preversidade. Os livros santos o mandam a todos e a cada um dos membros da sociedade, eu o leio neste livro sagrado, que esla Camará, cada um de seus membros, todos os portuguezes se fazem um dever de rés peitar. =.Man~ davit unicuique de próximo suo. =, Só um díscolo, um ímpio, um acelerado, é que diz, como Cai m j, tendo morto seu irmão, o que tenho eu com elle, uão sou seu guarda, = Nuncquid Custos fratris mçi sum ego?=E' mandado a cada um tractar do melhoramento moral do nosso próximo, e aquemcha-mará o homem corrompido e degradado pelo crime, a quem chamará, a quem reconhecerá porsetí próximo, será ao Levita, que o vio e não fez caso do seu estado de miséria? Será ao Sacerdote, ,que nem se dignou pôr nelle os olhos, e foi seu caminho? Ou será ao Sauiaritano, que movido de misericórdia pegou nelle, levou-o a uma casa, alli o encerrou, dispendeu muito da sua. fortuna, para restilui-lo á sociedade e á virtude, o que sentio a maior alegria quando o vio emendado e são.

Este pensamento de moralisar o nosso similhan™ te prevertido e' o pensamento de uma religião santa » divina, eminentemente civilisadora e filantrópica, que só reconhece dous crimes imperdoáveis, um odaquelle, que estando prevertido desespera-da sua salvação e melhoramento moral; o do outro, que tendo vivido segundo as leis devinas e humanas, orgulhoso e altivo se convence, que não será possível descahir deste estado, e vir a ser um-scelerado, como se alguém por suas próprias forças, podesse, sem o auxilio de Deos conservar-ser justo. E estas considerações necessariamente conduzem o homem probo, honesto, justo, a procurar com todas ns suas forças, trazer o seu similhante prevertido tao caminho da virtude: nunca desesperando, de

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não os cançarei (Fallefalle, Apoiados numerosos: Muito bem, muito bem}.

Já eu disse, Sr. Presidente, que o pensamento, que preside á Santa Religião Catholica, o fim, que seu Divino Author se propoz, a idéa fixa, digamos assim, é a conversão do coração humano, que o homem culpado dispa os seus mãos hábitos, que se adorne das preciosas e ricas galas da virtude, lista Santa Religião espera sempre , que o criminoso «e converta com o auxilio de Deos, supplica ao Ceo estes auxílios, roga por todos os culpados para que êe convertam, e faz e manda aos christàos, que façam todos os esforços para conseguir, que o culpado se converta, para que torne de tudo o coração, a Deos e á virtude, a si e á sociedade. Esta Religião prohibe parar nesta sagrada e filantrópica tarefa, veda desespeiar, de que os esforços empregados a este fim sejam perdidos, manda continua-los sem interrupção todos os dias, horas e momentos, em quanto o culpado vive sobre a terra. Ora, e que mais pôde a filosofia esperar da Religião f Que poderoso auxilio não dá ella aos filósofos moralistas ? Mas vejamos,,o que diz o Código Sagrado da Religião.

Uma mulher, uma mãi de famílias, uma matrona illustre e respeitável, perde uma drakma, um dinheiro, uma moeda de valor. Afílige-se, consterna-se, perde o somno e o socego. Não valia a pena de tanta mortificação, se a drakma perdida fosse urna simples moeda, ou se a uma simples moeda se referisse o Legislador dos chrislâos. Sc o fora, mandaria pro-cural-a^or seus servos, creados e domésticos, não o faz, commette a si mesma o trabalho de achar a drakma perdida , c um auclor muito respeitável, o De-mosthenes do cliristianismo o explica assim: u Non servis nec ancillis comisit, altissimum humana na-turce perditcs in drakine vidit, et ideo opus invenien-di sibi reservavit.» Não leve a mal a Camará , que eu cite estes auctores, sua authoridade é respeitável, vai pelo mesmo caminho, que hoje trilha a filosofia moral. Esta Senhora illustre com summo trabalho desloca toda a mobília, varre a casa, esquadrinha todos os cantos, vai a todos os escondrijos, não so-cega, não repousa. Acha a drakma. Sua amargura, sua dor, sua afflição, são substituídas pelo mais exuberante prazer, pelo maior regosijo, não pôde caber «m si de alegria, não pôde ficar dentro dos limites da sua morada, sahe de sua casa, chama as amigas e visinhas, convida-as a abraçal-a, e. lhes diz nos transportes e na eflusão dos mais doces sentimentos da sua alma: dai-me os parabéns, a drakma estava perdida, eu tive a fortuna deachal-a, sou feliz, dai-me os parabéns. Ora, Sr. Presidente, se setraclasse simplesmente de uma moeda, seria desvairado tanto trabalho e tanto prazer, mas se houvesse alguma duvida, ella desappareceria em presença do que nos diz o Evangelho, te Tal será o prazer que no Ceo haverá, quando um peccador fizer penitencia e se converter: sic gnudium crit in ccelo super uno peccatore pceni-tentiam agente, (muitos apoiados)

Pois pôde haver algum facto, queaugmente a gloria de Deos, a felicidade dos habitantes do reino dos Ceos ? Pôde haver alguma cousa, que dê incremento á suprema felicidade do Ceo? Pôde. E aonde tern logar este acontecimento ? Cá na terra. E o que produz esse augmento de gloria a Deos e a seus escolhidos ? Exultai todos os que vos dedicais á conversão

doscu|pados. É quando um peccador faz penitencia e se converte, (apoiados^ muito bem, de todos os lados da Camará) Ponde pois em pratica, ensaiai desde já o pensamento do projecto, e não vos detenha o que for necessário gastar, nem o pouco lucro material que d'ahi pôde provir á Nação. Sr. Presidente, eu podia confirmar esta doutrina com mais duas parábolas, mas tremo de cançar a Camará, posto que esta doutrina sagrada corrobora a matéria importante de que se tracta. (falle, falle; não enfada, dá muito gosto.)

O filho pródigo nos apresenta, tanto nas fazes da sua corrupção, como nas da sua conversão, tudo quanto pôde desejar-se para provar a conveniência dos recursos penitenciaes, e o muito que temos a esperar delles, se forem bem apropriados, e bem adoptados a todas ascircumstancias. Esta parábola nos mostrará também no pai desse moço desregrado, a maneira porque se deve aproveitar todos os momentos , para emendar-se quaesquer entes humanos corrompidos. Um mancebo arranca das mãos de ura terno e extremoso pai uma parte da sua fortuna, deixa a casa paterna, corta todos os vínculos que o prendiam á família e á sociedade. Parte para climas lon-giquos, onde senhor de si, segue qual fera indómita o caminho de todos os vícios, commette todos 03erros, gasta quanto tinha, esquecido de Deos, de si e e da sociedade. Não pára no caminho da desordem, nada respeita. Mas os recursos acabam, e os amigos de que se vira rodeado, fogem, escondem-se para não o .ver. Os vestidos cahem a pedaços do corpo, os bichos roem sua carne, a fome o aperta.— Pa-me pcreo. — Aquelles com quem elle gastara a sua fortuna, eram amigos do que elle possuía, e não del-le, todos o abandonam. Assim vemos nós acontecer todos os dias. (apoiados)

A seus olhos se apresenta com todo o horror asna situação, elle soffre, a attrição chega e delle se apodera, não está convertido, mas parou no caminho do crime. Compara a sua situação corn aquella em que estava na casa paterna, e deseja ter o alimento que alli se dá aosirracionaes. Então lhe vem a idéa do mal que fez, e da ingratidão para com seu pai commettida, abraça esta idéa, tem horror de si, e arrepende-se do seuSnáo porte. Eisaconiricção, Lembra-se de seu pai, conhece a sua bondade, espera, confia tudo delle, arrepende-se e resolve voltar a seus braços, ama este pai, e verga debaixo do peso da sua própria ingratidão. Convertido e esperando tudo quanto seu pai lhe disser ou fizer, ate alistar-se no numero dos últimos criados, fadam adpalrem rneum.

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dc prazer haverá no Ceo, quando um peccador cá na terra fizer penitencia, e for restituído a si e á sociedade. Nãofallarei da terceira parábola, posto que a tnais concludente «expressiva para recommendar á Camará o pensamento do projecto, e o da ovelha perdida. (Muitas vazes: — Diga, diga, acabe.) O Orador: — Pois continuo, e aphilosofia pagará nisso mais um tributo á santa Religião Calholica Apostólica Romana.

Um lavrador possuía grandes bens em terras e ern g,\dos. E comprazia-se nos fins do dia de ver recolher aos apriscos os pastores com os seus rebanhos. Um pastor, que pascia cem ovelhas, chega, o olho prespicaz do lavrador acha uma de menos. Uma ovelha se perdera e osta figurava a natureza humana. Uma leve reprebençào bastaria se o lavrador sentis-só só a falta da ovelha bruto. Mandaria procural-a, quando muito, por um criado. iVlas não, era uma parábola, altíssimo mysterio figurava a ovelha perdida. O lavrador vai, elle mesmo, procural-a. Trepa montes, desce aos valles, eminarenha-se nos bosques, não terri socego, nem consolação. Esta ovelha perdida e para o seu coração de mais valor, que todos os seus outros bens, atravessa regatos, fere se nas silvas, rnas insiste. Applica o ouvido, escuta o sentido balido da ovelha, lança-lhe a mão, segura-a, chega-a ao coração, imprime-lhe ternos ósculos, as lagrimas dc alegria banham suas faces venerandas, atravessa-a ao pescoço, volta á cidade, exultando de prazer, e du aos amigos, dai-me o parabém, eu achei a ovelhina que perdera. E o Código Sagrado nos diz, assirn se festejará no Ceo a conversão do peccador.

Sr. Presidente, e o povo portuguez será elle insensível á voz unisona da religião e da filosofia! JNão, não pôde ser. O Parlamento Portuguez deveenáaiar csle pensamento, deve realisal-o entre nós, a filosofia o ensina, a civilisação o reclama, e a santa religião de nossos pais imperiosamente oordena. A Camará está a isso incl.nada, e só hesita no methodo c no sistema que deve adoptar. Tenho ouvido sustentar o sistema pensilvano e com batel-o. Sustentar e combater os sistemas rnixtos. Sr. Presidente, todos os sistemas são o resultado de profundas meditações, o de sérios e longos estudos sobre a natureza humana. Todos esses sistemas tem muito de útil, de bom, e de conveniente, segundo o clirna, os costumes ea Índole dos diversos povos e nações. Aproveitemos tudo quanto houver nesses differentes sistemas, accom-modemol os ao nosso Paiz, ao nosso caracter, aos nossos costumes, e façamos um sistema penitenciário portuguez, (muitos apoiados) ensaiernol-os todos, e nós descubriremos o que nos convém, o que nos e próprio, o que nos será profícuo.

Mas, Sr. Presidente, eu entendo, que o grande projecto de moralisar a espécie humana deve formar um complexo de medidas e providencias, assim como de leis penaes, que abranjam não só um estado de corrupção mas lodor>; que comece por atacar a corrupção em sua origem, e a vá curando na sua miserável escalla ale ao deplorável estado de completa desruoralisação. (apoiadosj As praças e ruas de Lisboa e Porto, das grandes e pequenas povoações estão cheias de rapazes e raparigas de sete a doze an-nos de idade, ensaiando-se no crirne, auxiliando os scelerados, que delles se servem; rapazes, ou sem família a que pertençam, ou que tem pais, que os YOL. 3.°— DEZEMBRO —-1844.

mandam, obrigando os a recolhe r-se á noite com certa quantia, que não pôde ser outra cousa , senão o preço e o resultado do cri me. O projecto deve com-prehender os que tem este desgraçado tyrocinio de iniquidade. Uma secção, na Casa Pia * e alguém deste estabelecimento me aconselhou esta medida , onde separados dos innocentes, aprendessem officios, e dalli fossem servir na marinha e no exercito, isto iria curar desde já o mal em sua raiz, e a idade a provir não teria grandes scelerados. É bem sabida a a regra = Obsta principiis etc. = (muitos apoiados)

Depois..... Sr. Presidente , não se entenda este depois como medida successiva, eu quero que esta escalla penitenciaria seja ensaiada simultaneamente, porque desgraçadamente ha objectos em demasia para o ensaio nas differentes escallas. Logo^e ao mesmo tempo melhoram-se as prisões, classificando nel-las os presos, conforme os crimes de que são indiciados , e dando-se-lhes trabalho correspondente. Que se ensaiem as casas de correcção com trabalho para os sentenciados de menores crimes, para que saiam dalli corregidos, e amigos do trabalho, levando com sigo uma parte do fructo do seu trabalho, ou sendo-ihe depositado nas Caixas Económicas. Eu quero, que se ensaiem simultaneamente as prisões penitenciarias, para a correcção dos maiores criminosos sentenciados, segundo o sistema, que provar melhor no nosso Paiz, e se eu, na avançada idade ern que me acho, tiver a ventura de ver um estabelecimento destes perto de Lisboa, porque entendo, que só os poderá haver por ora em Lisboa e Porto, eu., Sr. Presidente, desde já me offereço para ir duas vezes na semana encerrar-me com esses infelizes, e desempenhar o Santo Ministério Evangélico exortando-os, conforme minhas forças o permitlirem a detestar o crime, a abraçar com prazer a penitencia, a mudarem o coração, e nisto não farei senão o meu dever. (muitas vezes, muito bem, muito bc>n, apoiados) Ensaiemos este estabeleci mento, não podemos ter tudo em grande, comecemos e demos tempo ao tempo. (apoiados)

Mas nosta escalla falta uma cousa, e cumpre que simultaneamente se ensaie. Que o projecto compre-henda, sem o que nada teremos feito. É uma Colónia penal. Deve-se estabelecer esta Colónia n'um local menos insalubre da África, e para alli mandar trabalhar em próprio proveito, os condemnados, que por dezoito mezes até dois annos tenham dado provas, e signaes quasi seguros de arrependimento nas prisões penitenciarias, de outro modo não, Sr. Presidente , <_-u nern='nern' com='com' de='de' nossos='nossos' estado='estado' acalonia='acalonia' sistema='sistema' membros='membros' aim-moralidade='aim-moralidade' envie='envie' ultramarinas='ultramarinas' si-mílhante='si-mílhante' assassinos='assassinos' acabar='acabar' scelerados='scelerados' basta='basta' das='das' tiverem='tiverem' proveitoso.='proveitoso.' missionários='missionários' um='um' lhes='lhes' transporla-ção='transporla-ção' sou='sou' sociedade.='sociedade.' condemnados='condemnados' própria='própria' presidente='presidente' são='são' ladrões='ladrões' nas='nas' ir='ir' degredo='degredo' sr.='sr.' pedem='pedem' penitenciarias='penitenciarias' criminosos='criminosos' pôde='pôde' esses='esses' enviarmos='enviarmos' sua='sua' metrópole='metrópole' que='que' no='no' garantias='garantias' dos='dos' malícia.='malícia.' devem='devem' local='local' elles='elles' nos='nos' para='para' perciso='perciso' concidadãos='concidadãos' mal='mal' sem='sem' crime='crime' não='não' penal='penal' corrompidos='corrompidos' contra='contra' _='_' só='só' ser='ser' a='a' os='os' e='e' dado='dado' ou='ou' províncias='províncias' é='é' degredos='degredos' haver='haver' p='p' cada='cada' lá='lá' prisões='prisões' emenda.='emenda.' ha='ha' recrutamento='recrutamento' da='da' fizeram='fizeram'>

Entendo portanto, que não pôde abandonar-se esta questão. Que é preciso abraçar e ensaiar desde já em toda a escalla este sublime pensamento, e ao

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mesmo tempo se podem e devem ir apresentando as leis penaes em harmonia com os diversos degraus desta escalla, e ett) relação aosdiversos culpados de differentes crimes. A Camará abunda em sábios filósofos moralistas e exímios jurisconsultos, e todos os Srs. Deputados se sentem devorados do amor pelo melhoramento moral dos seus semilhanles, pela gloria da sua Pátria, e pelo auginento da civilisa-cão do seu Paiz. Temos portanto todos os elementos necessários para esta grande obra reclamada péla civilisação, pela filosofia, pela religião, e pela nossa própria dignidade. Faça-se.

Sr. Presidente, pedindo muito perdão á Camará de haver abusado da sua paciência, concluo mandando para a Mesa uma proposta, que e filha dos meus princípios, e a conclusão necessária de tudo quanto tenho dito. (leu}

Srk Presidente, não fui inspirado por pessoa alguma para fazer a proposta, que mandei para a Mesa. Ouvi toda a discussão, ella me instruiu muito. Entendo, que esta discussão faz muita honra á Nação Porlugueza. Não ha um só Deputado, que não queira, que se ponha em pratica este pensamento. Não se pôde levar tudo ao seu pleno complemento de repente; mns póde-se começar já, e ir augmentando pouco a pouco, conforme o melhor,-que a experiência mostrar. A despeza não deve hor-rorisar, porque não se faz tudo em um anno, começa-se e vai continuando. Uma verba destinada no orçamento para este objecto habilitará o Governo a começar, e ir continuando. Portanto voto

pola minha proposta, que ella não tire a palavra, ntm corte a discussão, mas, que seja votada no fim, quando o forem as outras, que se acham sobre a M t sã.

(O Orador foi ouvido com nniita atlenção, ecum-priinentado no fim por Deputados de ambos os lados da C amor a.)

Leu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho, que a Mesa nomeie urna Commissão Especial de nove Deputados os mais competentes, para examinarem o projecto das prisões penitenciarias, e as emendas e substituições e novos projectos, que teem sido apresentados na discussão, e colhendo as informações e mais dados necessários, organisem um projecto, que se proponha corrigir os culpados, e emenda-los noa diversos estados de corrupção, melhorando as prisões ordinárias, estabelecendo casas de correcção com trabalho, prisão penitenciaria, e colónia penal. E que na abertura da próxima Sessão traga á Camará os seus trabalhos. Camará dos Deputados 7 de Dezembro de 1844.— O Deputado, D. Marcos Va% Preto.

Foi admittida á discussão.

O Sr. Presidente: — Não ha numero na Sala pn-ra se votar; a hora também está quasi a dar.—Ordem do Dia para amanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da> tarde.

O REDACTOR ISTERINO,

FBANCISCO X.E3SA.

31.

em 9 í»e

1844.

Presidência do Sr» Gorjão Henriques.

1

' fiamada—Presentes 72 Srs. Deputados. sibertura-*— Meia hora depois do meio dia. *dcta-~ Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:—Do Sr. Deputado Alvares Fortuna., participando não ler comparecido ás Sessões desde 5 do corrente, nem poder comparecer a mais algumas por motivo de doença.— A Cantara ficou inteirada.

Teve segunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que o Governo remetia a esta Camará a resposta, que o Em.ni° Cardeal Patriarcha deu á Portaria de 30 de Novembro -ultimo. — Jllves Martins.

O Sr. Alves J\4arlins: — Sr. Presidente, eu fiz esse requerimento, ern vinnde da Portaria de 30 •de Novembro, expedida pela Secretaria da Justiça.

Eu entendo, Sr. Presidente, que essa Portaria é contra os principies de direito canónico, e civil, segundo o disposto na lei de 20 de Julho de 1839; tinha mesmo tenção de inlerpellar o Sr. Ministro da Justiça, mas não o faço, porque não sei, se S. Ex.a estará disposto, ou prepaiado para isso; desejava porém saber qual era a opinião a este respeito do Sr. Cardeal Palriarcha; isto é, se S. Em.a an-íiuia ou não a esta doutrina, expendida na Porta-

ria , porque ella é evidentemente contraria ao direi» to canónico, e contia o direito civil. Está estabelecido, quando algum egresso, sendo pedido, sendo tehamado n cura d*almas não possa accumular; mas no caso, que não possa servir o curato ha de ser privado dessa sustentação, que percebe? Isto Sr. Presidente , é contrario á lei de 20 de Julho de 39, que manda, que os egressos chamados á euconi-ifiendaçâo d*almas tenham o valor da sua prestação, e mais um terço da sua importância. Por consequência esta Portaria não só orTende o direito canónico, -uias orTende também o direito civil, e igualmente vai offender o art. 4." da Lei de 20 de Julho de 18SQ: porque alei de 20 de Julho de 183Í) , não alterou em nada e?lê artigo, e note-se bem, que éac-cumulação em referencia tudo á prestação ; per consequência o producto da encommendação, nunca o egresso pôde ser obiigado a iniiegar, ou nunca lhe pode ser tiiado o rendimento da sua prestação; se* uão quando o producto da encommendação foi igual á prestação: e como., é que S. Ex.a o Sr. Ministto da Justiça foi com semilhanle Portaria fazer u contrario? È é, referindo-me a esta parle, que eu disse, que era contrario ao direito canónico, e civil, segundo o disposto na lei de 20 de Julho de 39.

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