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N.° 21

SESSÃO DE 28 DE ABRE DE 1859

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Tiburcio Pinto Carneiro

Chamada—presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Balduino, Braamcamp, Avila, Barros e Sá, Marreca, Faria Maia, Bartholomeu dos Martyres, Barão das Lages, Pinto Coelho, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Garcia Peres, Palha, Faustino da Gama, -Frederico de Mello, Costa Lobo, Gavicho, Polido, Faria Junior, Pegado, Guilhermino de Barros, Gomes de Castro, Amorim, Costa Xavier, Mello Soares, Simas, Lobo d'Avila, Malta e Silva, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Reis e Vasconcellos, Luz, Frazão, Mendes Leal Junior, Julio Ferreira, Castro Guimarães, Browne, Pinto Martins e Rebocho.

Não compareceram—os srs. Alexandre de S. Thomás, Ferreira Lima, Sá Nogueira, Heredia, Emilio Brandão, Seabra, Pinto de Albuquerque, Couceiro, Sousa Sampaio, Barão de Almeirim, Garcez, B. C. do Amaral, Silva Carneiro, Seixas e Vasconcellos, Carlos Bento, Custodio de Faria, Silva Cunha, Barroso, Francisco Carvalho, Alves Vicente, Chamiço, Palma, J. J. de Mello, Cabral de Barros, Santos Silva, Fonseca Coutinho, Judice, Barbosa da Silva, Estrella, Oliveira Baptista, Justino Pinto Basto, Menezes e Vasconcellos, Correia Caldeira (Luiz), Vellez Caldeira, Balthasar de Campos, D. Rodrigo de Menezes, Nogueira Soares, Fernandes Thomás, Ferrer, Visconde da Carreira (Luiz) e Visconde de Portocarrero.

Abertura — aos tres quartos de hora da tarde.

Acta—approvada.

DECLARAÇÕES

1.ª — Do sr. Sousa Machado, da que o sr. Sousa Sampaio faltou á sessão de hontem e falta á de hoje, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. Pinto Tavares, de que faltou á sessão de hontem por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

3.ª —Do sr. Gouveia Osorio, de que faltou á sessão de hontem por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

4.ª — Do sr. Paulo Romeiro, de que não compareceu á sessão de hontem por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

5.ª —Do sr. Bernardo de Serpa, de que não compareceu á sessão de hontem por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

6.ª — Do sr. Telles de Vasconcellos, de que não tem comparecido na camara por incommodo de saude. A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIO

Do ministerio da fazenda, satisfazendo ao requerimento dirigido pela commissão de agricultura sobre a exportação de baga de sabugueiro, pelas alfandegas grande de Lisboa e do Porto.

Foi á commissão de agricultura.

O sr. Presidente: — O sr. presidente Vellez Caldeira communicou-me, para eu o fazer constar á camara, que se achava incommodado de saude, e por isso não póde comparecer á sessão de hontem, e pelo mesmo motivo deixa tambem de assistir á sessão de hoje.

N'uma das sessões passadas foi lido na mesa um parecer da commissão de obras publicas, sobre as alterações feitas na outra camara ao projecto de lei ácerca da continuação do caminho de ferro das Vendas Novas a Evora e Béja. Este parecer ficou sobre a mesa para serem examinadas aquellas alterações pelos srs. deputados que o quizessem fazer. Agora vae ler-se novamente, para a camara decidir como entender a este respeito.

O sr. Rebello Cabral: — Sr. presidente, com quanto deseje que este negocio se resolva, parece-me comtudo que não póde resolver-se sem estar presente o sr. ministro das obras publicas.

Na proposta de lei que foi d'esta camara para a camara dos dignos pares, fizeram-se alterações importantes; tiraram-se garantias que esta camara entendeu que eram indispensaveis, para que na concessão do caminho de ferro do sul podessem attender-se as conveniencias publicas.

A commissão de obras publicos, que deu o seu parecer sobre este projecto, reconheceu que não via fundamento para que se fizessem certas alterações, e eu desejo ouvir da parte do governo explicações sobre os motivos por que elle concordou na outra camara sobre algumas das alterações que ali foram feitas. Desejo mesmo pedir um certo compromisso de honra, para que n'esta questão de tanta importancia não se dispensem certas formalidades que esta camara julgou indispensaveis estabelecer por bem publico. Mas não havendo nenhum membro do governo presente, parecia-me que não devia entrar-se agora n'esta discussão.

Quando não podesse dar-se a presença do nobre ministro das obras publicas bastaria talvez a de algum dos outros

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membros do gabinete, se elle podesse dar explicações, porque este objecto é grave; e até em casos similhantes desejarei sempre que não votemos sem a impressão, pelo menos no Diario do Governo, do respectivo parecer e de todas as suas partes, (Apoiados.) porque o contraio póde trazer precipitação, e talvez collocar esta camara n'uma posição menos digna do que devêra ser.

Eu vejo que se mandam imprimir no Diario do Governo muitas vezes objectos insignificantes, a respeito de muitos dos quaes eu me tenho pronunciado contra a sua impressão; mas a favor da impressão em objectos taes eu me tenho pronunciado e hei de pronunciar sempre, porque quero votar com conhecimento de causa. Com quanto o dito parecer ficasse sobre a mesa para ser examinado, isso não basta, porque estando a mesa ordinariamente cercada de varios deputados que querem examinar os objectos que têem de tratar-se, mal podia ser examinado por todos, e a precipitação em tal caso equivale á quebra do decoro que se deve guardar n’esta casa. Portanto, eu desejava que não se discutisse este objecto sem estar presente o governo Mas vejo entrar agora o nobre ministro do reino, e talvez quo s. ex.ª se julgasse habilitado para dar explicações sobre este objecto, ainda que eu entendo comtudo que ao sr. ministro das obras publicas é que cumpria da-las, porque se bem me recordo foi esse ministro que na outra camara assistiu á discussão d’este projecto.

O sr. Presidenta: — Este parecer foi apresentado na camara n'uma das sessões passadas, e a camara resolveu que ficasse sobre a mesa para ser examinado e foi tambem dado para ordem do dia. O sr. Ministro do Reino (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, como eu não assisti á discussão d'este negocio na camara dos dignos pares, e não sei portanto quaes foram as observações que fez lá o meu collega o sr. ministro das obras publicas, não me julgo habilitado por parte do governo a entrar na discussão d’este negocio n'esta camara. Parece-me pois que seria melhor, visto haverem alguns srs. deputados que têem duvida sobre este objecto, e que desejam ouvir o governo, parece-me digo, que seria melhor ficar o negocio adiado até estar presente o sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.) Hoje é dia de despacho, só eu e que deixei de ir para estar presente a esta sessão; é provavel que o meu collega não possa vir hoje á camara, ou que chegue mais tarde, entretanto na sessão proxima poderemos resolver este negocio como for conveniente, porque eu da minha parte não posso responder sobre elle.

E pondo-se logo á votação

Se a discussão do parecer havia de ficar adiada até estar presente o sr. ministro das obras publicas?

Decidiu-se affirmativamente.

(Consignar-se-ha quando se discutir.)

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Escuso de expender as rasões que me moveram a apresenta-la, porque a camara sabe devidamente avalia-las. Nós estamos proximos do encerramento das sessões, e todos os dias se perde um tempo precioso. (Apoiados.)

Peco a urgencia.

PROPOSTA

Requeiro que em todos os dias de sessão se entre impreterivelmente na ordem do dia á uma hora da tarde. = Camara Leme.

Declarada urgente, entrou em discussão.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, pedi a palavra não para abrir uma larga discussão sobre a proposta do nobre deputado, mas sómente para declarar que não a approvo senão for approvada a que eu vou apresentar, isto é, eu concordo em que se entre na ordem do dia á uma hora ou mais da uma se quizerem, mas é necessario que se publiquem no Diario do Governo os nomes dos deputados que não estiverem presentes ás onze horas e meia, porque assim sabe-se lá fóra pelo Diario do Governo, quaes os deputados que vem á camara ás horas a que devem vir; de outra maneira não approvo a proposta, porque muitas vezes as palavras antes de entrar na ordem dia fazem falta, ou para chamar a attenção do governo sobre um objecto importante, ou para mandar uma moção de ordem para a mesa, ou para apresentar um requerimento de qualquer ordem, e por consequencia sem este additamento não approvo a proposta do nobre deputado. O sr. Camara Leme: — Venham mais cedo., O Orador: — Diz o nobre deputado que venham mais cedo. Eu provoco o illustre deputado a que diga se me tem visto a mim vir alguma vez mais tarde. O sr. Camara Leme: — Não.

O Orador: — Pois então como não tem visto, mando a minha proposta para a mesa, e requeiro a sua discussão como additamento á outra. " '

PROPOSTA

Requeiro que publiquem no Diario do Governo os nomes dos srs. deputados que não estiverem presentes ao meio dia. — Pinto de Almeida.

Foi admittida, e peou tambem en discussão: O sr. Xavier da Silva:

— Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta como additamento á do nobre deputado.

PROPOSTA

Requeiro que no sabbado tenha logar uma sessão nocturna, que começará ás oito horas, e durará até ás onze horas, unicamente consagrada á discussão da lei eleitoral. = Xavier da Silva.

Foi admittida, ficando tambem em discussão.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu não tive o gosto de assistir ao ensaio, mas vejo que os papeis estavam muito bem repartidos. Nós tinhamos aqui decidido antes de hontem que com preferencia a qualquer outro objecto se tratasse da lei eleiloral, e tinha-se decidido isto por uma grande maioria; vae senão quando ha uma reunião ministerial, e decide-se que este objecto seja posposto a todas as outras questões, e faz-se agora uma proposta para que haja uma sessão nocturna, marcando-se logo as horas das oito até ás onze, para a discussão de um objecto Ião importante, como se isso podesse ser feito unicamente em tres horas, como se não houvesse pontos n'esse projecto que se prestam a uma larga controversia, e que hão de levar muito tempo a resolver, como se não houvesse uma proposta assignada pelo sr. Sebastião José de Carvalho e por mim, que foi approvada por esta camara para que este projecto se discutisse de preferencia a todos os outros. Eu entendo que esta proposta não póde approvar-se, porque o mesmo que exerce uma especie de tyrannia sobre a camara. Por outro lado é certo que póde escusar-se esta moção para se começar a ordem do dia á uma. hora, porque assim se tem feito sempre, e se se não fazia alguma vez era porque os deputados reclamavam a presença dos srs. ministros, que não estavam presentes. O que ha de acontecer, approvando-se esta proposta, é que não ha de haver discussão sobre nenhum dos assumptos em que tenhamos precisão de nos entender com os srs. ministros. Ora isto prejudica o serviço publico. Pela minha parte não posso assentir a essa proposta.

O sr. Presidente: — A camara é verdade que tinha resolvido que se tratasse da lei eleiloral de preferencia a outro qualquer assumpto; mas tambem approvou um additamento para que essa discussão se interrompesse quando algum dos srs. ministros pedisse preferencia para algum objecto de que resultasse inconveniente ao serviço publico o não se discutir. (Apoiados.)

A mesa ha de cumprir exactamente a resolução da camara; todas as vezes que do banco dos srs. ministros se não pedir a discussão com preferencia de outro qualquer assumpto, ha de discutir-se o projecto de reforma da lei eleitoral.

O sr. Paulo Romeiro: — Sr. presidente, eu, não obstante reconhecer que não é conveniente aos interesses publicos que deixe de haver esta palestra que costumâmos ter antes da or-

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dem do dia, porque negocios urgentes podem apparecer, sobre os quaes seja necessario chamar a attenção do governa; todavia não teria duvida de votar pela proposta do meu amigo o sr. Camara Leme se porventura ella não podesse entender-se com applicação á sessão de hoje, tanto mais que se deu hoje um caso que não posso comprehender, e que v. ex.ª difficilmente explicará.

Entrou-se hoje na ordem do dia antes de se dever entrar, porque v. ex.ª abriu a discussão sobre um assumpto que estava dado, creio eu, para ordem do dia de hoje, mas que v. ex.ª ou a mesa entendeu dever envolver com a leitura de correspondencia...

O sr. Presidente: — Os pareceres sobre alterações, vindos da câmara dos dignos pares, é costume ficarem sobre o mesa para serem discutidos em outra sessão, e têem sempre a preferencia a outro qualquer assumpto. É costume serem lidos, e a camara resolver na occasião da leitura, e foi por isso que estando o parecer sobre as alterações feilas na camara dos dignos pares ao projecto acerca do caminho de ferro do sui, j i ha dias na mesa, eu disse ao sr. secretario que o lesse.

O Orador: — Sobre as alterações vindas da camara dos dignos pares tinha havido um parecer da respectiva commissão, e assumpto que póde entreter uma larga discussão, e por consequencia eu entendo que esta no caso de todos aquelles assumptos que se discutem ri ordem do dia. Repito, não teria duvida de votar por essa proposta, uma vez que se approve a que mandou para a mesa o sr. Pinto de Almeida, porque sem esse additamento, sem que nos compromettemos de alguma maneira a comparecer mais cedo ás sessões, é claro que se elimina uma parte muito importante dos trabalhos parlamentares que se consagra á apresentação de representações, ás perguntas que cada um póde entender necessarias fazer ao governo, a interpellações ás commissões, etc, etc....

O sr. Sant’Anna e Vasconcellos: — Tambem é necessario que os ministros madruguem mais cedo.

O Orador: — Perdoe-me o illustre deputado. O sr. ministro do reino, pelo menos hoje, madrugou mais de que madrugava o seu nobre antecessor; s. ex.ª esta presente, e por consequencia logo no principio da sessão vimos o governo representado; (Apoiados.) eu não quero irrogar censura ao ministerio passado, mas esta é a verdade, e eu ponho a verdade acima de todas as considerações.

Portanto o que é preciso é que tanto nós como os srs. ministros madruguemos mais, e que effectivamente principiemos mais cedo os nossos trabalhos, mas que em lodo o caso não prescindamos dos resultados que muitas vezes se tiram da palestra que é costume haver antes da ordem do dia.

O sr. S. J. Carvalho (na tribuna): — Sr. presidente, continuo no firme proposito de fallar sempre da tribuna, para abrir o exemplo e em conformidade com o que hontem disse.

Esta na mesa um requerimento do illustre deputado o sr. Camara Leme, pedindo que se entre impreterivelmente á uma hora na ordem do dia.

O sr. José Estevão: — Apoiado.

O Orador: — Eu estimo bastante que o illustre deputado apoie este requerimento, porque está de accordo com todos nós no desejo que temos de aproveitar bem o tempo e de tratar aturadamente dos negocios publicos, mas só sinto que este desejo, aliás muito louvavel, viesse tão tarde quando todos temos consciencia de que poucos dias de sessão podem restar, e quando queremos converter o parlamento não sei em que, mis n'uma cousa, entendo eu, muito mais superior ao que era até aqui, por isso que apenas se poderão discutir n’esta casa assumptos importantes, momentosos, que prenderem a attenção publica de um modo imponente e apparatoso.

Sr. presidente, que temos nós para a discussão? Não temos o projecto de reforma da lei eleitoral? Temos e ha de discutir-se, porque a camara assim o decidiu, quasi unanimemente, sob proposta que tive a honra demandar para a mesa. Temos mais do que isso; lemos a lei a respeito dos moedeiros falsos, cuja discussão se desejou antepor já á da reforma da lei eleitoral, provando-se assim que é um assumpto importantissimo, que é um assumpto que não póde passar sem ser tratado. Temos mais alguma cousa; temos a reforma da instrucção publica, que por decoro do governo não póde deixar de tratar-se n'esta sessão, mesmo para que certas apprehensões que têem lavrado no publico não engrandeçam nem augmentem na opinião dos especuladores, que é necessario confessar que os ha, (Apoiados.) e que podem ver no facto de se não discutir essa questão, o desejo de transigir não sei com que poderosas influencias. (Apoiados.)

Em tal caso, pergunto eu, quando ha tantos, tão importantes e momentosos assumptos a tratar, convirá que se diga expressa e determinadamente ao parlamento: « Tratae apenas d'este assumpto; reuni-vos a uma dada hora, mas não para, em conformidade com as praticas parlamentares, se interrogar o governo sobre aquillo que for preciso saber, mas só para tratar discriminadamente de um assumpto?» Pergunto: não tem qualquer de nós necessidade absoluta de pedir a palavra antes da ordem do dia para fazer uma recommendação, ou para formular uma pergunta, ou para inquerir sobre qualquer negocio da administração publica? Pela minha parte confesso francamente que tenho dois requerimentos pequenos e modestíssimos que mandei para a mes com urgencia, que ainda não foram satisfeitos, e queria perguntar qual a rasão por que o não eram. Alem d'isso ha outros assumptos sobre que eu queria interrogar a opinião do governo, e assim não se poderá fazer cousa alguma, porque estâmos aqui apenas para decidir as questões maximas e importantes, mas para as decidir apressadamente, para as decidir não já com o enthusiasmo que possamos ter a esta hora de calor, á hora do meio dia, mas mesmo nas sessões nocturnas, contra o que já votámos mais de uma vez, porque ainda ha poucos dias votámos n'esta casa e n'esta sessão contra as sessões nocturnas. É uma mudança de espirito que não me maravilha, mas que explica como estes phenomenos se podem operar rapidamente na organisação de certos individuos.

O sr. Sant’Anna e Vasconcellos: — É o ambiente.

O Orador: — Não sei se é influencia do ambiente, não quero conhecer mesmo que influencia póde predominar sobre este facto, mas o que sei é que os individuos que assim procedem são inconsequentes comsigo mesmo. Eu declaro francamente que votaria pelo requerimento mesmo, porque sei quaes foram os desejos justissimos, os sentimentos louvaveis que o inspiraram, se não visse n'isso um certo prejuizo para o andamento regular dos negocios parlamentares. Não o faço, porque entendo que, se com effeito ha necessidade absoluta de discutir certos negocios importantes, o governo tem na sua mão o remedio. Nós estamos já habituados a estas prorogações inesperadas, é um recurso de que o governo póde dispor livremente, e tanto mais livremente quanto é em conformidade com os principios do nosso systema e com a praxe que todos os governos têem estabelecido...

(Um áparte que se não ouviu.)

Sr. presidente, é incrivel que quasi todos, talvez mesmo, todos, mas com certeza alguns dos membros d’esta casa não possam apresentar aqui uma opinião sem se suppor logo que dão tantos passos para a opposição, ou tantos passos para a maioria. Eu declaro francamente, quem me apreciar assim não póde ser justo para comigo, mas eu não protesto contra essa injustiça, comtudo ainda quando quizesse protestar, não me faltava nem energia de caracter, nem força de convicção para o fazer, e em todo o caso reservo-me sempre o direito de em tempo competente, e quando eu quizer, fazei valer o meu protesto e apresenta-lo commoda a energia de vontade de que sou capaz; quando ella me faltar retirar-me-hei d'esta camara para o modesto repouso da vida privada, como diria alguem, mas espero em Deus que me não ha de faltar nem essa convicção de espirito, nem essa energia de caracter.

O sr. Pinto de Almeida: — Como eu desejo que a minha proposta tenha uma votação favoravel da camara, por isso requeiro a v. ex.ª que onde se diz n'ella = onze e meia = se diga = meio dia —. E mais meia hora.

O sr. Bernardo de Serpa (sobre a ordem): — Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte proposta. (Leu-a.)

Creio que se conseguirá por esta maneira mais facilmente

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o fim a que nos propomos. Succede ás vezes haver difficuldade em se reunir o numero sufficiente de deputados para tratar de differentes objectos. Ora, ha muitos objectos que, não carecendo de resolução immediata da camara, podem tratar-se na presença de um menor numero. É este o fundamento da minha proposta. De resto não trato de apreciar as mais propostas apresentadas todas ellas com o intuito de aproveitar o tempo e de tratar de muitos objectos graves e importantes submettidos á consideração da camara.

PROPOSTA

Proponho que as sessões da camara possam abrir-se logo que estejam presentes quarenta deputados, para tratar de objectos que costumam ter logar antes da ordem do dia, e sobre os quaes não tem de recair immediatamente resolução alguma da camara. — Bernardo de Serpa.

O sr. Presidente: — Devo advertir que as sessões da camara começam sempre pela leitura e approvação da acta, e para esta approvação é preciso votação da camara. A camara resolverá se se póde approvar a acta com um numero menor do que aquelle que está determinado.

E propondo-a Jogo á admissão

Não foi admittida.

O sr. Faria e Maia: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um Additamento á proposta do sr. Augusto Xavier.

ADDITAMENTO

Proponho que, se a camara decidir que haja sessão nocturna no sabbado, não seja adiada a discussão da lei eleitoral até essa sessão, mas continue a ser discutida. = Faria e Maia.

Foi admittido e ficou em discussão.

O sr. Bivar: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia d'essas propostas esta sufficientemente discutida.

Vozes: — Ainda agora foi para a mesa a ultima. Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — Ha quatro propostas sobre a mesa: a primeira do sr. Camara Leme, para que todos os dias de sessão se entre infallivelmente na ordem do dia á uma hora da tarde; a segunda do sr. Pinto de Almeida, para que se publiquem no Diario do Governo os nomes dos srs. deputados, que não estiverem presentes ao meio dia; a terceira do sr. Xavier da Silva, para que no sabbado tenha logar uma sessão nocturna, que começará ás oito horas e durará até ás onze, unicamente consagrada á discussão da lei eleitoral; e a quarta do sr. Faria e Maia, para que, se a camara decidir que haja sessão nocturna no sabbado, não seja adiada a discussão da lei eleiloral até essa sessão, mas continue a ser discutida.

Estas propostas serão postas á votação pela ordem por que foram mandadas para a mesa.

Sobre o modo de propor tem a palavra o sr. Sant’Anna.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Era para saber se a ultima proposta, sobre a qual se não disse uma palavra, tambem foi julgada discutida.

Vozes: — Foi.

O Orador: — Quer dizer, mandou-se para a mesa uma proposta, não se disse sobre ella uma palavra, não se abriu bôca, e julgou-se discutida! Viva a liberdade parlamentar! Estou satisfeito. Nem foi admittida á discussão.

Vozes: — Foi, foi.

O Orador: — Mas não se disse uma palavra sobre ella, e julgou-se discutida! Facto novo nos fastos parlamentares! Registo-o.

Vozes: — Registe, registe.

O sr. Pinto de Almeida (sobre o modo de propor): — Primeiro que tudo, como estou com attenção na camara, desejo rectificar um facto em que me parece que o illustre deputado que acabou de fallar não foi exacto. O illustre deputado que acabou de fallar declarou que a proposta do sr. Faria e Maia não foi admittida á discussão. A proposta do sr. Faria e Maia foi admittida á discussão, (Apoiados.) e tanto que eu votei affirmativamente. Faro portanto esta rectificação de facto, porque estou bem certo de que o illustre deputado estava em erro no que affirmou.

Agora em quanto ao modo de propor, direi a v. ex.ª que eu, como sou coherente, para votar a proposta do meu amigo o illustre deputado pela Madeira, o sr. Camara Leme, preciso de que se ponha a minha primeiro á votação; toda a vez que a minha proposta não for votada primeiro, não posso votar a do illustre deputado. Eu disse, quando ha pouco fallei, que approvava a proposta do illustre deputado, caso a camara approvasse a minha proposta, e que, não approvando a camara a minha, rejeitava a do illustre deputado. Por consequencia preciso, para votar a proposta do illustre deputado, que a minha se vote primeiro. Diz-me aqui o illustre deputado que seria preciso alterar-se o regimento, porque a sua foi apresentada primeiro. Eu não sei se é necessario ou não alterar-se o regimento, a nem mesmo entro n'essa questão, essa questão de alta transcendencia publica deixo-a ao illustre deputado.

Portanto, se v. ex.ª julga que está nas suas attribuições o poder pôr á votação primeiro a minha proposta, bem, quando não, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votar primeiro sobre ella.

O sr. Presidente: — Não julgo necessario votar-se primeiro a proposta do' sr. deputado. Se a camara resolver que se entre infallivelmente á uma hora da tarde na discussão da ordem do dia, desde já declaro que a chamada ha de ser feita ás onze e meia, para se poder abrir a sessão o mais tarde ao meio dia, porque o sr. deputado sabe que se gasta tempo com a leitura da acta, do expediente, e com o que tiverem que dizer alguns srs. deputados a quem se der a palavra pela terem pedido para antes da ordem do dia, e é preciso pelo menos que a sessão se abra ao meio dia, para haver uma hora para estes trabalhos. Se for approvada a proposta do sr. Camara Leme para se entrar na ordem do dia á uma hora da tarde, repito acamara que a chamada ha de ser feita ás onze horas e meia para se poder abrir a sessão o mais tarde ao meio dia.

Vae ler-se a proposta do sr. Camara Leme. Foi approvada.

Proposta do sr. Pinto de Almeida — approvada.

Leu-se a proposta do sr. Xavier da Silva. O sr. José Estevão: — Sobre essa proposta requeiro eu votação nominal.

Resolveu-se affirmativamente. E procedendo-se á chamada

Disseram approvo os srs.: Balduino, Braamcamp, Vidal, Dias de Azevedo, Gouveia Osorio, Barros e Sá, Secco, Arrobas, Pequito, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Pinto Carneiro, Vaz da Fonseca, David, Faria Maia, Xavier da Silva, Barão da Torre, Abranches, Bernardo de Serpa, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Rebello de Carvalho, Garcia Peres, Faustino da Gama, Mousinho de Albuquerque, Frederico de Mello, Bivar, F. C. do Amaral, Francisco Guedes, Gavicho, Polido, Castro e Lemos, Pinto Tavares, Soares Franco, Posser, Gaspar Pereira, Pereira e Carvalho, Guilhermino de Barros, Sant’Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Costa Xavier, Vaz Preto, Mello Soares, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Ferreira de Mello, Lobo d'Avila, Alvares de Oliveira, Maia, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Luz, Silveira e Menezes, Pinto de Almeida, Pinto Soares, José Passos, Silvestre Ribeiro, Julião de Sampaio, Julio Ferreira, Rebello da Silva, Camara Leme, Freitas Branco, Browne, Almeida Junior, Costa e Silva, Sousa Junior, Maximiano Osorio, Miguel Osorio, Pinto Martins, Paulo Romeiro, Rebocho, Placido de Abreu, Charters, Pitta, Canã, Thomás de Carvalho e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

Disseram rejeito os srs.: Alves Martins, A. J. d'Avila, Lousada, Cesario, Conde de Valle de Reis, Senna Fernandes, Pessoa de Amorim, Reis e Vasconcellos, Frazão, Vaz Monteiro, Paes de Figueiredo e Sebastião de Carvalho. Ficou portanto approvada a proposta por $2 votos contra 12.

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(Leu-se na mesa a proposta do sr. Faria Maia.)

O sr. Gomes de Castro: — Seguindo o exemplo do meu nobre amigo o sr. José Estevão, e attendendo a que a proposta do sr. Faria e Maia é um correctivo á proposta anteriormente apresentada pelo sr. Xavier da Silva, eu pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se ha de ser tambem nominal a votação d'esta proposta.

Decidiu-se affirmativamente.

E procedendo-se á chamada

Disseram approvo os srs.: Balduino, Braamcamp, Vidal, Azevedo e Cunha, Dias de Azevedo, Gouveia Osorio, Avila, Barros e Sá, Secco, Arrobas, Marreca, Pequito, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Pinto Carneiro, Vaz da Fonseca, David, Faria Maia, Xavier da Silva, Barão da Torre, Abranches, Bernardo de Serpa, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, Garcia Peres, Faustino da Gama, Mousinho do Albuquerque, Frederico de Mello, Bivar, F. C. do Amaral, Francisco Guedes, Gavicho, Polido, Castro e Lemos, Pinto Tavares, Posser, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho, Guilhermino de Barros, Sant’Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Pessoa de Amorim, Costa Xavier, Vaz Preto, Mello Soares, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Ferreira de Mello, Alvares de Oliveira, Maia, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Luz, Frazão, Silveira e Menezes, Pinto de Almeida, Pinto Soares, José Passos, Silvestre Ribeiro, Julião de Sampaio, Julio Ferreira, Rebello da Silva, Camara Leme, Almeida e Silva, Costa e Silva, Sousa Junior, Miguel Osorio, Pinto Martins, Paulo Romeiro, Rebocho, Placido de Abreu, Pitta, Sebastião de Carvalho, Canã, Thomás de Carvalho, e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

E disseram rejeito os srs. Lousada, Cesario, Reis e Vasconcellos, Vaz Monteiro, Paes de Figueiredo, Maximiano Osorio e Campilho.

Foi portanto approvada por SS rolos contra 7.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia. Se alguns srs. deputados querem apresentar representações ou requerimentos, queiram envia-los para a mesa para se lhes dar desatino.

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de marinha, um dos quaes é para auctorisar o governo a reorganisar a secretaria de marinha e ultramar.

ORDEM DO DIA

continua a discussão do artigo 2.° do projecto da reforma da lei eleitoral

O sr. Gaspar Pereira da Silva: — Sr. presidente, quando vejo que estão dados para ordem do dia objectos importantissimos, quando vejo que passa de duas horas, e que se entra n'este momento na ordem do dia, na altura em que se acha a sessão, na verdade não posso deixar de lamentar este acontecimento, sem todavia querer com isto irrogar censura a ninguem. Vendo porém que a camara reconhece o mal, e que traia por isso de prover de remedio, votando uma disposição para que se entre na ordem do dia impreterivelmente á uma hora, faço votos para que se consiga o fim que se teve em vista com esta deliberação da camara.

Eu, sr. presidente, n'este estado de cousas confesso que perco inteiramente o animo e a vontade de discutir, porque a objectos d’esta importancia parece que se deveria votar maior espaço de tempo do que aquelle que nós lhe temos dedicado.

Eu queria dizer algumas palavras sobre a importancia, sobre a necessidade, e sobre a urgencia que temos de dotar o paiz com uma boa lei eleitoral, para que não haja o mais leve pretexto, o mais leve motivo, o mais leve fundamento para se dizer, como por muitas vezes se tem dito, que os deputados não são a verdadeira e genuina representação nacional, que não exprimem a vontade dos constituintes; o meu vol. VI—Abril—1859 desejo e o desejo de todos é que a lei sáia de lai modo perfeita, que tire completamente o pretexto a esses ditos. (Apoiados.)

A camara começou a occupar-se d'este objecto importantissimo, persuado-me que o levará ao fim sem levantar mão d'elle, mas por isso mesmo que o objecto é importantissimo é que eu entendo que a discussão não deve ser precipitada. Não quero dizer com isto que se gaste mais tempo do que o que for necessario para discutir com reflexão, porque as discussões que não forem refletidas hão de necessariamente produzir inconvenientes, e esses inconvenientes hão de ter effeitos e consequencias de que no futuro nos possamos arrepender. Portanto a discussão deve ser reflectida, embora se não conclua n'esta sessão, e venha a concluir-se em alguma outra sessão posterior, com tanto que se não ande com precipitação. (Apoiados.)

Eu não tencionava por maneira nenhuma entrar n'esta discussão, e não tencionava pelo desejo que tinha dever dotar quanto antes o paiz com uma boa lei eleitoral, mas hontem quando se tratou do artigo 2.°, e do n.° 1.º do § 1.° vi que se suscitavam duvidas, e essas duvidas fizeram-me nascer o desejo de dizer alguma cousa a este respeito, quando eu linha vontade que a discussão corresse rapida, e que tomassem parte n'ella principalmente os nobres e distinctos membros da commissão eleitoral, que eram muito sufficientes para darem os esclarecimentos necessarios, sem precisão dos outros deputados entrarem no debate; mas repito, não pude deixar de pedir a palavra para dizer alguma cousa sobre as propostas que foram mandadas para a mesa, e as considerações muito judiciosas com que foram sustentadas.

O que está em discussão é o n.° 1.° do § 1.°...

O sr. presidente: — Peço perdão para dizer que o que esta em discussão é o artigo 2.º e §§.

O Orador: — Bem sei, mas foi sobre o n.° 1.° do § 1.º que se levantaram duvidas e se mandaram propostas para a mesa. Ora para eu proceder com ordem, posto que me persuada que estou ao facto do objecto das emendas que foram mandadas para a mesa a este n.° 1.° do § 1.°, pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de mandar ler a emenda que mandou para a mesa o sr. Xavier da Silva. (Leu-se.)

A duvida que se offerece ao illustre deputado e meu amigo o sr. Xavier da Silva sobre este numero 1.º, é que não havendo a declaração de que a decima é paga pelo credor, póde dar-se a circumstancia de que indo pagar 10$000 de decima um devedor, no caso de emprestimo gratuito, este devedor venha a ser considerado como eleitor pelo facto de pagar os 10$000 de decima.

Toda a clareza nas leis é boa, e por isso podia, se a commissão adoptasse esta emenda que offerece o illustre deputado, inscrever-se n'este numero a palavra devedores, mas eu entendo que não é preciso. Eu entendo que a redacção está clara, e que não póde offerecer duvida da maneira por que esta redigido o n.º 1.° Que diz elle?

«Os que no ultimo lançamento immediatamente anterior houverem sido collectados: l.° Em 10$000 de decima de juros, ou de quaesquer outros proventos de empregos das camaras municipaes, misericordias ou hospitaes.»

Qual é esta renda? De que serve aqui o conhecimento de decima? A lei não diz que sejam eleitores os que pagam 10$000 de decima, o que diz é que este pagamento de 10$000 de decima é a prova de que aquelles que o pagam recebem 100$ de juros, porque todas as vezes que o pagamento dos 10$000 for feito sem se receberem os 100$000 de juros, esse pagamento não está comprehendido na disposição da lei, porque o decreto de 30 de setembro diz: «Aquelle que tiver 100$000 de juro de capitaes, predios, ele»; mas é claro que aquelle que pagar 10$000 de decima, porque lhe fizeram um emprestimo gratuito, esse não tem 100$000 de renda, e o conhecimento da decima não é senão o documento, a prova de que se recebe esse rendimento. Parece-me que isto é claro, e então, se a lei se refere unicamente a quem tem rendimento, quem recebe o emprestimo não tem esse rendimento; logo não é necessario acrescentar a palavra credor, porque o co-

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nhecimento de decima declara que pagou 10$000 de decima por tal e tal renda, e quando redisser que pagou por dinheiro que tenha recebido emprestado, está claro que o que estiver n’esse caso não póde ser eleitor. Isto pelo que pertence á emenda do sr. Xavier da Silva, ácerca da qual s. ex.ª fez considerações muito judiciosas.

Agora o que propõe o sr. Pinto Coelho é diverso. Queira v. ex.ª ter a bondade de mandar ler a emenda do sr. Pinto Coelho. (Leu-se.)

Habilita o devedor, quando o emprestimo for gratuito. Sinto que o illustre deputado não esteja presente, mas não posso deixar de dizer sobre isto alguma cousa.

O illustre deputado entende que pela circumstancia do credor, sendo amigo ou sendo parente do devedor, não lhe quer levar juro, por exemplo, de 2:000$000 que lhe emprestou, que o devedor ficava considerado como tendo de renda esses 100$000 que elle lhe não quiz levar de juro. Eu não posso de maneira alguma concordar com esta opinião, (Apoiados.) salvo o respeito devido ao seu auctor: o que é rendimento? Quando se falla em rendimento suppõe-se necessariamente o dominio e a posse de uma cousa que produza esse rendimento; é preciso que elle tenha o rendimento, tenha bens de raiz ou rusticos ou urbanos, ou capitaes ou fundos d'onde lhe provenha esse rendimento; a lei não diz que hão de ser 100$000 provenientes de um favor, de um acto de generosidade, e o credor que não lhe levou o juro ao seu devedor, fez-lhe um favor, e a lei não manda considerar como renda aquellas quantias, aquelles valores, de que alguem quer dispensar o seu devedor, de que alguem quer fazer favor a outro, isso de maneira nenhuma se póde considerar renda: entendo que o devedor que pagar decima, porque lhe fizeram um emprestimo gratuito, não está no caso de ser eleitor, e nunca foi da mente da commissão, nem é possivel admittir-se, que se queira considerar como eleitor aquelle que contrahir um emprestimo gratuito, pelo qual lhe não queiram levar juro; é só aquelle que tem renda: são muito acertadas, ou para melhor dizer, muito engenhosas as reflexões que se fizeram sobre isso, mas não podem ser admittidas.

Portanto entendo que não é precisa a emenda do sr. Xavier da Silva, e que não se póde admittir; e quanto á segunda do sr. Pinto Coelho entendo, pelas rasões que acabo de expor, que tambem não póde ser adoptada. (Apoiados.)

O sr. Xavier da Silva: — Eu peço a v. ex.ª que consulte a camara se me permitte retirar a minha proposta, porque a discussão que tem havido é para mim sufficiente, tendo sido o meu empenho só esclarecer a lei.

Foi-lhe permittido retira-la.

O sr. Henriques Secco: — Sr. presidente, as considerações que acabou de fazer o sr. Gaspar Pereira esclareceram completamente o assumpto.

Offereceram-se sobre o artigo 2.° tres emendas, uma do sr. Jeronymo José de Mello, e esta emenda é mais verdadeiramente um additamento, mas como aberra completamente do pensamento sobre o qual é elaborada estalei, parece-me que não póde ser adoptada; comtudo, visto que ha de ser remettida á commissão respectiva, esta dará o seu parecer.

Pelo que respeita á outra proposta do sr. Xavier da Silva, como esta retirada guardarei silencio completo quanto a ella. E pelo que respeita á proposta do sr. Pinto Coelho, devo dizer que concordo com as considerações que acabou de apresentar o sr. Gaspar Pereira, e se s. ex.ª me permitte addita-las-hei ainda com poucas considerações.

A lei, sr. presidente, tem em vista unicamente dar o direito eleitoral ao credor do capital mutuado, e por consequencia em caso nenhum esse capital póde aproveitar para os direitos eleitoraes ao devedor d'esse mesmo capital; (Apoiados.) esses capitaes devem ser manifestados, e depois d'isso vão ao lançamento da decima para que se tornem contribuintes, e isto procede quer o mutuo seja gratuito, quer não, porque ainda n'esta ultima hypothese, isto é sempre que o capital é mutuado gratuitamente, e não com o vencimento de juro, ha o intuito completamente fiscal da lei para que a fazenda não possa de maneira alguma ser desfalcada pelo dolo dos contribuintes, mas d'ahi nada se deduz de direitos que assistem ao devedor em materia eleiloral. Alem de que peço licença para apresentar esta consideração que vou fazer, e é, que sempre que o capital é empregado improductivamente, esta visto que não ha rendimento algum que o represente, e n’esse caso é certo que esse capital nunca podia servir ao devedor para lhe conferir direito eleiloral, (Apoiados.) por isso só que pagava decima dos juros d'elle. Se e empregado productivamente lá está a decima industrial, para abranger os ganhos do devedor, e lhe dar o direito eleitoral.

O sr. Rebello Cabral /sobre a ordem,): — Sr. presidente, mando para a mesa uma proposta mais de redacção do que de doutrina, e é a seguinte. (Leu.)

A illustre commissão, talvez para facilitar a discussão, adoptou na maior parte a redacção da proposta do governo: mas essa redacção, vistas as alterações de doutrina e additamentos que a illustre commissão fez, precisa de ser em alguns pontos alterada. E devo por esta occasião notar que com a proposta que serviu de base ao parecer da commissão, vem dois mappas, um dos quaes está assignado pelo sr. ministro do reino actual, quando a assignatura devia ser do sr. marquez de Loulé. É erro que escapou na copia ou na imprensa, e que se deve rectificar.

Ora a redacção do decreto de 30 de setembro, quanto á doutrina de que se trata, parecia perfeita, mas teve de accommodar-se ás ultimas medidas fiscaes. Eu convenho com a doutrina da illustre commissão n'este artigo, porque a acho preferivel a todas aquellas que se têem apresentado durante a discussão, e está em harmonia com todos os decretos eleitoraes; esta já entendida e bem executada na pratica, sem offerecer os inconvenientes que alguns dos illustres deputados têem apresentado a este respeito. A illustre commissão na redacção attendeu á diversidade de contribuições, por isso mesmo que o decreto de 31 de dezembro de 1852 tinha, depois de 30 de setembro, decretado a contribuição de repartição, e então foi necessario adoptar sobre esta materia as proprias phrases da lei fiscal e de fazenda.

Portanto, a respeito da doutrina, adopto o parecer da commissão. Mas como o artigo principia: Para o mesmo fim são considerados tambem como tendo aquella renda os que se acham designados no artigo 6.º § 2.º do citado decreto de 50 de setembro de 1852.»

Basta dizer = os designados no artigo 6.º § 2.° do citado decreto de 50 de setembro =.

Isto é só questão de redacção; mas é mais completa e conforme com o decreto de 30 de setembro, embora se afaste da proposta do governo. N'isto não faço senão concorrer para que a lei fique o mais concisa e intelligivel que ser possa; e quando se tratar do artigo 3.° § 5.° ha de ser applicada a mesma redacção, sem que para isso seja preciso mandar proposta.

O sr. Polido (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de agricultura sobre a admissão dos cereaes.

E pondo-se logo á votação o

Art. 2.°— Foi approvado.

Passou-se ao artigo 3.º

O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — Este artigo não contém senão a quadruplicação da base do censo, approvado o 1.° artigo não ha mais nada do que ver se se approva o outro.

O sr. Presidente: — Em todo ocaso vae ler-se o artigo 3.° (Leu-se.)

Foi logo approvado.

O sr. secretario Miguel Osorio: — A commissão de redação não propoz alteração alguma ao projecto de lei n.° 94 sobre a fixação da força de terra, vae expedir-se para a outra camara.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma participação que mandou para a mesa o sr. Senna Fernandes.

(Leu-se e era, de que o sr. Emilio Brandão não tem podido comparecer ás ultimas sessões por incommodo de saude, e por esse mesmo motivo não póde fazer parte da deputação

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d’esta camara, que ámanhã tem de ir ao paço, e para a qual foi nomeado.)

O sr. Presidente: — Em consequencia da escusa d’este sr. deputado, nomeio o sr. Augusto Xavier da Silva para o substituir.

Passa-se ao artigo l.° do projecto em discussão.

O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — A materia do artigo 4.° e 5.° são connexas de tal maneira que a sua simultanea discussão é uma conveniencia, e é o que se costuma praticarem artigos de tal natureza; pedia portanto a v. ex.ª que os mandasse pôr em discussão, admittindo-se todas as propostas e additamentos e votando-se em separado. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — O costume é lerem-se os artigos e quando algum sr. deputado quer que entrem em discussão conjunctamente, então e que faz a sua proposta e não antes.

O Orador: — Aonde esta resolvida essa questão?

O sr. Presidente: — E a pratica constante. Parecia-me que não havia inconveniente algum em seguir a ordem da numeração dos artigos.

(Pausa.)

A primeira cousa a resolver é se a camara quer discutir conjunctamente os artigos. (Apoiados.).

Decidiu-se affirmativamente.

E pozeram-se em discussão os artigos 4.° e 5.°

O sr. Pinto de Almeida (sobre a ordem): — Sr. presidente, v. ex.ª deu-me a palavra sobre a ordem, e declaro a v. ex.ª e á camara que não lhe hei de levar tempo algum, porque acho inconveniente toda a discussão na sustentação que eu fizesse em favor das minhas propostas. depois da resolução tomada pela camara para que todas as propostas ou emendas offerecidas aos differentes artigos da lei eleitoral, fossem remettidas á commissão. Por consequencia, eu nem uma unica palavra digo, só peço que vão á commissão, esperando do zêlo e dos principios liberaes, que professa a illustre commissão, que de certo hão de ser approvadas.

Sr. presidente, a camara resolveu, e entendo que resolveu bem, discutir cumulativamente os dois, artigos 4.° e 5.° Eu mando duas propostas para a mesa. A primeira a respeito do artigo 4.º quando diz = por espaço de seis mezes =, se diga = por espaço de um anno = . Acho pouco seis mezes, e quando vier á discussão, eu mostrarei que é pouco, e sustentarei isto com exemplos que têem havido na camara durante o tempo em que tenho sido deputado. Em quanto ao artigo 5.° proponho o seguinte additamento.

O artigo diz. (Leu.)

Acrescento = e os do continente do reino e ilhas adjacentes que possam ser demittidos a livre arbitrio do governo =. Confio, como já disse, não só na commissão, mas no sr. ministro do reino, que está presente, homem liberal do coração, em como ha de defender esta minha proposta na commissão.

PROPOSTA

Artigo 4.°

Por espaço de seis mezes, se diga = por espaço de um anno =. Pinto de Almeida.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 5.°

E os do continente do reino o ilhas adjacentes, que podem ser demittidos a livre arbitrio do governo. = Pinto de Almeida.

Foram admittidas para se remetterem á commissão.

O sr. Thiago Horta (sobre a ordem): — Mando para a mesa dois pareceres á commissão de guerra; um sobre a proposta do governo para a extincção do commando em chefe, e outro sobre a do emprestimo para a compra de armas portateis para o exercito; e mando tambem alguns outros pareceres relativos a pretenções particulares.

O sr. Dias de Azevedo (sobre a ordem): — Sr. presidente, estimo muito que se reunisse a discussão do artigo 4.º e do artigo 5.°; mas desejaria que estes artigos fossem redigidos de uma maneira clara e franca, de modo que se entendesse exactamente pela sua simples leitura quaes são os cargos incompativeis com o logar de deputado, e quaes os que não o são. Não desejo restringir a elegibilidade; mas tambem desejo que não possam ser eleitos aquelles que dependem immediatamente do poder executivo, e que facilmente podem cooperar tanto para as suas eleições como para as dos seus afilhados.

Não desejo estender tanto a disposição do artigo como apresentou o meu nobre amigo o sr. José de Moraes, porque não devemos ferir os principios de um modo tal que restringisse a eleição a quatro unicas classes do funccionalismo; mas classifico quaes são aquelles que entendo não devem ser elegiveis, e as localidades aonde não podem ser eleitos, podendo verificar-se a eleição d’estes individuos n'umas localidades e não em outras; e por isso mando para a mesa a seguinte emenda aos artigos 4.° e 5.° para ser attendida pela illustre commissão.

EMENDA AOS ARTIGOS 4.° e 5.°

São inelegiveis, e não podem por isso ser votados para deputados.

1. ° Os governadores civis e secretarios geraes.

2. ° Os administradores dos concelhos ou bairros em que exercerem as suas respectivas funcções.

3. ° Os conselheiros do supremo tribunal de justiça e militar, procuradores geraes da corôa e fazenda, e seus ajudantes, nos districtos administrativos sede dos respectivos tribunaes.

4.° Os vogaes do tribunal de contas no districto administrativo de Lisboa.

5. ° Os juizes de primeira instancia, e os delegados do procurador regio, nas respectivas comarcas.

6. º Os procuradores regios e seus ajudantes, nos districtos das respectivas relações.

7. ° Os commandantes das divisões militares, chefes do estado maior e ajudantes de ordens, nos circulos que corresponderem ás respectivas divisões.

8.º Os officiaes engenheiros directores de obras publicas, nos districtos em que dirigirem essas obras.

9. ° Os delegados do thesouro, nos districtos respectivos.

10. ° Todos os empregados nas alfandegas, nos circulos em que existirem essas casas fiscaes.

§ 1.º São igualmente inelegiveis os funccionarios publicos designados n’este artigo, os quaes, a seu pedido, tiverem sido exonerados ou demittidos apenas seis mezes antes de se realisar a eleição.

§ 2.º São igualmente inelegiveis para deputados no ultramar todos os funccionarios publicos, que ali exercerem attribuições e auctoridades correspondentes ao designado n’este artigo.

Sala das côrtes, 28 de abril de 1859. = A. D. de Azevedo. Foi admittida e mandada á commissão. O sr. Secco (sobre a ordem): — Sr. presidente, respeitando a decisão da camara para que se discutissem conjuntamente os artigos 4.° e 5.°, mando para a mesa, como emenda a esses dois artigos sobre a elegibilidade, a seguinte proposta a fim de que seja tambem considerada pela commissão.

PROPOSTA

São absolutamente inelegiveis deputados todos os funccionarios que podem ser demittidos sem sentença; e bem assim todos os individuos que percebem directa ou indirectamente dos cofres do estado qualquer vencimento a titulo de gratificação, ou como pagamento de quaesquer serviços, ampliando-se d’este modo o disposto no artigo 10.° do decreto de 30 de setembro de 1852. — Henriques Secco. Foi admittida e mandada á commissão. O sr. Abranches: — Sr. presidente, se eu tivesse a certeza de que a camara estava disposta a adoptar a doutrina do artigo 5.º para todos os empregados, quer fossem do ultramar quer do reino, não teria duvida alguma de apresentar uma

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proposta no sentido de serem incompativeis com o logar de deputado, para os effeitos do artigo 15.°, todos os empregados civis e militares do reino e do ultramar; mas uma tal proposta estou bem convencido que nem a camara a aceitaria, nem tão pouco d'ella resultaria vantagem para o estado. Se por um lado eu conheço que muitas vezes o governo póde exercer pressão sobre os empregados publicos, de maneira que obtenha d'elles um voto pouco conforme á sua consciencia, tambem não deixo de conhecer que muitos empregados publicos ha, que tornando-se inabaláveis a essa pressão, podem prestar um grande auxilio para que o paiz obtenha boas leis e todos os melhoramentos de que precisa; por consequencia não é essa a proposta que hei de apresentar; mas se a commissão entendeu, e entendeu bem, que os empregados publicos não deviam ser totalmente excluidos da camara; quando digo excluidos, entendo verem-se na necessidade de optarem pela cadeira ou pelo seu emprego, renunciando aquella, digo, se acaso a commissão entendeu que ha vantagem para que o empregado publico do reino tome assento n’esta camara, tambem não devia estabelecer um principio tão generico para a exclusão dos empregados do ultramar. Adoptando-se a regra estabelecida pela commissão, talvez que não venham deputados pelo ultramar, pessoas que devidamente representem as nossas possessões; e no ultramar infelizmente a instrucção não esta de tal maneira espalhada que todos possam facilmente explicar as suas idéas relativas ás medidas que se devem adoptar para os melhoramentos das nossas possessões. No ultramar poucas pessoas ha habilitadas para poderem exercer os empregos, e esses poucos, logo que apparecem, são immediatamente collocados nos differentes logares; por consequencia, mesmo aquelles que não podem influir na sua eleição, ficam na opinião da commissão excluidos de entrar n’esta casa; por isso entendo que devemos restringir o principio estabelecido pela commissão, e portanto apresento a seguinte emenda ou substituição. (Leu.)

É preciso, sr. presidente, que eu explique o sentido d’esta minha substituição, para que se não entenda que eu como filho do ultramar não desejo que as provincias ultramarinas sejam representadas pelos europeus. Eu quando digo empregados civis e militares que do reino forem despachados para o ultramar, abranjo tanto os europeus como tambem os ultramarinos; a minha humilde pessoa fica tambem sujeita a essa disposição; e então já se vê que não é o principio do egoismo que me leva a apresentar a minha substituição; mas sim para evitar que os outros empregados do ultramar ahi residentes não possam deixar de vir representar n'esta casa os interesses d’aquella localidade. Alem d'esta substituição, apresento um § unico ao artigo 5.° concebido n'estes termos.(Leu.)

Até hoje, sr. presidente, queixava-se toda a camara de que os juizes iam para o ultramar para se fazerem eleger deputados: esta idéa era completamente falsa; todos aquelles que lêem estado no ultramar sabem que a influencia dos juizes é muito pequena, e toda ella é absorvida pela dos governadores geraes: se os governadores geraes não intervierem nas eleições, estas hão de ser livres; com isto declaro que não me refiro a todos, mas áquelles que a tem exercido. Agora que o juiz de direito que aceitar o logar de deputado perra o seu logar, ou por outra o juiz de direito que eleito deputado, querendo vir para esta casa, deixe vago o seu logar, isto comprehende-se perfeitamente, e d'esta maneira evita-se que as comarcas fiquem sem os seus respectivos juizes, e que a administração da justiça cáia nas mãos de homens leigos, que não fazem senão toda a qualidade de arbitrariedades. Ora o collocarmos ao juiz na dura necessidade de, ou aceitar a cadeira de deputado e renunciar o seu emprego, ou vice-versa, é ou revogarmos os artigos 120.° e 122.° da carta constitucional, que lhe garante a perpetuidade do emprego, do qual só por sentença póde ser privado, ou evitarmos que os povos elejam a pessoa em quem confiam. Para isto não está esta camara auctorisada, nem tão pouco a commissão eleitoral. Admittida a doutrina da commissão ia o juiz soffrer duas penas sem ter commettido crime algum, antes pelo contrario, por ter optado por um serviço mais importante, qual é o da representação nacional. Que o juiz optando pelo logar de deputado deixe vago o seu emprego, quando no intervallo das sessões o não possa ir exercer, comprehende-se bem a rasão, que é de se evitar que os povos do ultramar fiquem sem juiz letrado em quanto durar a legislatura; mas que perca o tempo de serviço que já prestou na magistratura, isto é duro e não se póde admittir, nem similhante cousa deve querer a camara; por isso apresento um paragrapho ao artigo que li em substituição ao da commissão, no sentido do juiz deixar vago o seu logar, para o governo o poder prover, mas sem que o magistrado perca o tempo de serviço que já tiver tido, garantindo-se-lhe o direito de entrar na primeira vacatura que houver depois de deixar o logar de deputado.

D’esta maneira, sr. presidente, é que se ha de garantir a independencia do voto do deputado que for juiz do ultramar, porque tem a certeza que, mesmo que n'esta casa faça opposição ao governo, este não terá depois o direito de o não collocar convenientemente, e no seu emprego. Quem uma vez foi juiz não póde ámanhã servir um outro emprego ou ficar sem nenhum á mercê e capricho dos srs. minislros, do contrario estará altamente compromettida a independencia do deputado.

Alem de que, sr. presidente, a doutrina que apresento no § unico não é nova; s. ex.ª o nobre visconde de Sá, cuja sabedoria todos nós reconhecemos, já estabeleceu o mesmo principio no decreto de 7 de maio de 1858, como vou fazer ver á camara o artigo 9.º e § unico do citado decreto.

«Artigo 9.° Todo o juiz despachado para qualquer instancia do ultramar, que não seguir para o seu destino dentro do praso que lhe for assignado, sendo-lhe fornecidos os meios necessarios e auctorisados pela lei, perderá por esse facto o seu logar, que o governo poderá declarar vago, e prover de novo.

«§ unico. Quando o juiz despachado pertencer já á magistratura judicial do ultramar, ficará no respectivo quadro, sem exercicio, nem vencimento de ordenado ou antiguidade, para ser collocado convenientemente; e não aceitando o novo logar que o governo lhe designar, incorrerá na pena de exclusão do mesmo quadro.»

Portanto, sr. presidente, já vê a camara, que sendo a minha doutrina a mesma que se acha consignada no § unico do artigo 9.° do decreto de 7 de maio de 1858, com a unica differença de que pelo citado decreto, o governo tinha obrigação de collocar convenientemente o juiz que, por facto seu e sem ser para prestar um serviço importante, como é o da representação nacional, tinha deixado do exercer o seu emprego; em quanto que, pela minha proposta, e em attenção ao serviço, pelo qual o juiz optou, se impõe ao governo a obrigação de o collocar na primeira vacatura que houver depois de finda a legislatura.

Mando pois para a mesa as duas substituições ou emendas que já tive a honra de ler, e espero que a commissão o a camara as tomem na devida consideração; e cumpre-me declarar que o artigo 5.° vae tambem assignado pelo sr. deputado Canã, e que o § unico tem a assignatura de varios deputados.

SUBSTITUIÇÃO AO ARTIGO 5.°

São incompativeis com o logar de deputado, para os effeitos do artigo 15.º do decreto de 30 de setembro de 1852, todos os empregos civis e militares exercidos pelos que do reino forem despachados para irem servir no ultramar. = Bernardo Francisco de Abranches Sebastião Salvador Baptista Canã.

ARTIGO 5.°

§ unico. O juiz de direito de primeira e segunda instancia que optar pelo logar de deputado, deixará vago o seu emprego, ficando comtudo no respectivo quadro som vencimento de antiguidade para ser collocado na primeira vacatura que houver depois de finda a legislatura.

Sala da camara. = Bernardo Francisco de Abranches =

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Antonio Maria Barreiros Arrobas — Alexandre Balduino Severo de Mendonça = Julião de Sampaio e Mello = Barão das Lages = Gomes de Castro = Gaspar da Costa Posser = Sebastião Salvador Baptista Canã.

Foi admittida e mandada á commissão.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, eu chamo a attenção da camara para uma declaração solemne que vou fazer, e o que eu digo não é como relator da commissão, é como opinião individual, e não compromette a deliberação que a commissão houver de tomar sobre o negocio. A commissão não esta disposta a adoptar ou rejeitar uma proposta, ou a base d'ella, depois que foram mandadas a commissão. Esta declaração julgo dever faze-la.

O illustre deputado que primeiro mandou uma emenda ou alteração ou additamento aos artigos 4.° e 5.°, ha de permittir lhe diga que pretendeu em pleonasmo escusado: parece-me que d'aqui a pouco será necessario que façamos leitura penitencial do decreto de 30 de setembro, porque o que elle quer esta no artigo 12.° do decreto. Quando a lei diz, (Leu.) parece-me que pela referencia as comprehendeu todas, mas a minha opinião particular é que, como o illustre deputado quer que a sua fouce de exclusão vá a todos, então ponhamos uma regra geral, e é que não póde ser elegivel nenhum funccionario publico, (Apoiados.) porque o illustre deputado, lendo o artigo 12.°, achou lá uma excepção e foi po-la em regra: viu que eram exceptuados os juizes do supremo tribunal de justiça, os membros do tribuna) de contas, ele, e foi po-los como inelegiveis. Mas a minha opinião particular em relação a esta alta magistratura é inteiramente contraria á do illustre deputado; com quanto não seja affeiçoado ao ingresso do funccionalismo n'esta casa, comtudo a minha rasão não me leva a ponto tal que os exclua. Um conselheiro do supremo tribunal de justiça é um funccionario independente, um homem de sciencia, de saber, e um homem que pela sua posição politica é interessado no bem do estado; que motivo pois póde haver para o excluir de poder fazer parte d’esta camara? É uma precaução tyrannica, impolitica e inconveniente para o estado, e n’este sentido eu declaro desde já que a minha opinião na commissão ha de ser que se não excluam os membros do supremo tribunal de justiça.

Quanto a esta proposta, nada mais tenho a dizer, e espero que o seu auctor creia que a commissão a ha de attender como for justo.

A proposta do illustre deputado que em segundo logar fallou, não foi mais que a repetição augmentada do que disse o illustre deputado, e quanto a ella procedem algumas rasões que acabo de apresentar, segundo a minha opinião. A outra proposta do illustre deputado do ultramar, é esta provincia a sua mãi, e o illustre deputado deve zelar os seus interesses. Eu não fallaria n’este assumpto, se o illustre deputado, como queixando-se de eu não adoptar as suas opiniões, quasi me não ameaçasse com as suas iras. Eu respeito muito o illustre deputado, mas não posso deixar de dizer a verdade sobre as suas propostas. Uma d’ellas não faz objecto do que tinha a dizer, mas a outra faz.

O illustre deputado entendeu que se fazia uma injustiça relativa quando se dizia que os juizes de direito do ultramar eram incompativeis com o cargo de deputado, e quiz fazer extensiva esta disposição aos do continente; mas as rasões que militam para o ultramar não são as que militam ou as que se dão no continente, ha uma differença grandissima.

Mas o illustre deputado chamou ao raso de um juiz de direito ser nomeado deputado uma pena, e parece que exclamou, até com enthusiasmo, que eram duas penas: era a perda do logar de juiz, e a do logar de deputado. Não é pena, porque perdendo o logar de deputado conserva o de juiz de direito no quadro da magistratura, e entra logo. Mas quem foi a causa d’essa pena, como lhe chama o illustre deputado?

Acredita o illustre deputado, que póde haver individuos que sejam eleitos sem oquercrser? (Vozes: — Ha.) Creio que sem o querer ainda ninguem aqui veiu. Mas o illustre deputado que falla em pena, pergunto eu, se é pena para que se sujeitou a ella? Os seus amigos entenderam que era digno de os representar no parlamento, elle entendia que era uma pena, e dizia que não queria, e ninguem o podia obrigar a aceitar.

Eu agora vejo que a proposta do illustre deputado, permitta-me que lhe diga, é a sustentação dos interesses dos juizes do ultramar, contra as conveniencias do serviço no ultramar, e contra a regra estabelecida.

Isto já se sabe, não é o parecer da commissão, é a minha opinião que sustentei nas sessões da commissão, e tambem na camara.

Sr. presidente, eu podia alongar mais estas reflexões, mas entendo que é desnecessario; e então repito que todas as propostas vão á commissão, e ella tratará de fazer justiça como entender, sem animosidade, sem despeito, sem amor, que não seja á justiça, á igualdade e á rasão.

Eu podia dizer, que tem sido tal o abuso das candidaturas de eleições de deputados no ultramar, (Apoiados.) que o nobre ministro que fez parte da administração transacta, se viu na necessidade de obrigar alguns com a sua palavra de honra a não aceitarem o logar de deputados. Ora para que não aconteçam factos d’esta ordem, e para que não haja contradicções na lei, devo tambem declarar, que os empregos que não sejam o judiciario, o administrativo, o militar e o de fazenda, não devem ser comprehendidos na exclusão; e que por exemplo, um digno professor não deve ser excluido da lei. E então parece-me que esta excepção deve por-se em bem da justiça.

O sr. Ministro do Reino (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, a camara comprehende bem o alcance das disposições que se acham consignadas nos artigos 4.° e 5.º d’esta lei, a respeito das quaes alguns dos illustres deputados têem mandado para a mesa varias emendas.

A camara comtudo resolveu em uma das sessões passadas, e creio que, grande parte, na de hoje, que todas estas emendas apresentadas durante a discussão, fossem remettidas á competente commissão, a fim de que ella désse o seu parecer a respeito d’ellas, para depois serem tomadas em consideração pela camara.

Ora, sendo este assumpto dos artigos 4.° e 5.°, de grande importancia, debaixo de todos os pontos de vista, e a respeito dos quaes eu não podia deixar de emittir a minha opinião como governo, e tendo este negocio de ser affecto á commissão, discutido por ella, e depois trazido como opinião do governo ao exame d’esta camara, pedia aos illustres deputados, sem pretender de sorte nenhuma limitar-lhes o direito de emittirem francamente a sua opinião, agora ou quando quizerem, sobre o assumpto que se debate, pedia-lhes no interesse da causa publica, e de accordo corta os desejos manifestados pelo governo, e por todos os lados da camara, de que se discuta esta lei quanto antes, que não dupliquem um debate que ha de vir á assemblea, illustrado com a opinião do governo; e que só então póde ser devidamente avaliado.

Digo isto para explicar o meu procedimento, porque, tendo eu pronunciado a minha opinião em outros assumptos tambem muito importantes, entendo que não convem que a emitta já a respeito d’estes, mas só depois de vir a um accordo, sobre tão graves assumptos, como os que se comprehendem nas propostas dos illustres deputados.

(O sr. ministro não viu este discurso.)

O sr. Maximiano Osorio: — Como eu não desejo ser chamado á ordem, não posso usar da palavra, sr. presidente, sem que v. ex.ª se digne declarar-me, se posso ou não discutir todas ou algumas das propostas que foram mandadas para a mesa.

O sr. Presidente: — Póde discuti-las sem duvida.

O Orador: — Sr. presidente, não obstante as sensatas considerações que acabam de ser feitas pelo nobre ministro do reino, não posso deixar de expender as rasões, em virtude das quaes pretendo mostrar que o additamento do sr. Pinto de Almeida não póde deixar de ser approvado pela camara, por isso que esta de occordo com os verdadeiros principios.

Os objectos principaes de uma lei eleitoral são o determinar qual é o voto publico, o fazer ao mesmo as restricções,

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que as conveniencias publicas exigem, e garantir a genuidade do mesmo, tanto pelo lado da livre manifestação, cómodo seu apuramento.

Debaixo do primeiro ponto de vista a lei não permitte que lodo o cidadão portuguez, que tenha a maioridade, possa votar; mas unicamente aquelles em que presuppõe a intelligencia e independencia necessaria para manifestarem o seu voto, e essa intelligencia e independencia só a presuppõe n’aquelles que tem 100$000 de renda annual.

Apurados assim os individuos que estão no caso de votarem, ainda a lei não permitte que elles escolham livremente para seus representantes no parlamento quem quizerem, mas unicamente aquelles em quem igualmente se dão as presumpções de intelligencia e independencia necessarias para bem desempenharem as importantes funcções de deputados da nação.

Apurados assim os individuos que podem votar e os que podem ser votados, e escolhidos por aquelles d’estes, os que os devem representar, ainda assim a lei não permitte que os eleitos do povo possam assumir as juncções de deputado quando exerçam alguns dos logares designados na mesma lei, sem que renunciem a elles e optem pelo logar de deputado.

E a rasão d'esta disposição é por isso que se suppõe que esses empregados, em virtude da dependencia em que estão do governo para a conservarão dos seus logares, não podem exercer com independencia as suas funcções no parlamento, manifestando a sua opinião, emittindo o seu voto com liberdade e consciencia.

Sr. presidente, eu não pretendo contestar esta incompatibilidade, ao contrario, voto por ella. Mas o que não posso deixar de fazer sentir á camara é a necessidade que ha de sujeitar as incompatibilidades que respeitam aos empregos publicos, não a logares, mas a principios. (Apoiados.)

Se os empregados a que se refere o artigo 13.° do decreto de 30 de setembro de 1852 não tem a independencia necessaria para poderem manifestar a sua opinião e dar o seu voto com consciencia n'esta casa do parlamento, por isso que estão na dependencia do ministro para a conservação dos seus logares, nas mesmas circumstancias estão todos os empregados que podem ser demittidos a livre arbitrio do governo, e então é necessario, ou riscar da lei o artigo que considera incompativel o logar de deputado com certas funcções publicas, ou a quererem conserva-lo, e o que eu não contesto, é necessario subordinar as incompatibilidades ao principio, de que é incompativel o logar de deputado com todas as funcções publicas, a continuação das quaes defenda do mero arbitrio do governo, e o contrario é sanccionar excepções odiosas, e que não se podem justificar.

Quem admitte os principios há de sujeitar-se ás consequencias, se a dependencia do governo para a conservação dos logares é presumpção de falta de independencia, como deputado com respeito aos empregados a que se refere o citado artigo 13.° do decreto de 30 de setembro de 1852, não sei a rasão por que o não seja com respeito a empregados que estão nas mesmas circumstancias, para se tirarem presumpções oppostas da mesma causa.

Como já disse, eu não quero contestar a incompatibilidade do logar de deputado com certas funcções publicas, mas já que vem a pello, não posso deixar de notar que as ultimas leis eleitoraes têm sido muito rigorosas na parte que respeita á independencia dos deputados empregados publicos, más que não têem observado esse mesmo rigor com respeito aos que o não são, com respeito a estes de certo se relaxam, e com respeito áquelles talvez se exagerem.

Pela lei fundamental só póde ser eleito deputado quem tiver 400$000 de renda; mas a lei eleitoral presuppõe que tem esse rendimento quem paga 4$000 de contribuição de predios rusticos ou urbanos não arrendados: mas o governo reconheceu que esta presumpção é uma mera ficção, e que se não póde presumir que quem paga 4$000 de contribuição tem 400$000 de renda...

Uma voz: — Tem.

O Orador: — Eu porém digo que não, e pelo menos a presumpção contraria é inadmissivel, porque no actual systema de contribuição de repartição só se póde presumir que tem 400$000 de renda o que paga 4$000 de contribuição em concelhos em que a percentagem sobre o rendimento collectavel for de 1 por cento; mas deve advertir-se que não ha concelho algum no paiz em que a percentagem esteja reduzida a 1 por cento, nem a 2, nem a 3 e talvez nem a 4: e no anterior systema de imposto, que era a decima, em que a lei fiscal mandava pagar 10 por cento do rendimento, tambem de certo similhante presumpção era inadmissivel.

Se a lei só presume independencia no deputado que tem 400$000 de renda, como é que, baseados em uma mera ficção, presumis ter esse rendimento quem realmente o não tem, e sendo tão pouco escrupulosos na parte respeitante á independencia dos deputados que não são empregados publicos, e sois tão rigorosos com respeito aos que o são?!!

Um deputado com 100$000 de renda, e talvez ainda menos, é um deputado independente; mas se elle exercer certo emprego publico, muito embora tenha o rendimento legal, e muito mais, não é deputado independente!! O deputado recenseado como elegivel pelo censo proveniente do rendimento do emprego, renuncia ao logar, e optando pelo logar de deputado, fica sem o rendimento do emprego, e como não tinha outro rendimento senão o proveniente do mesmo, fica reduzido ao insignificante subsidio durante o tempo das sessões, mas é um deputado independente; porém, se conservar o emprego, então é dependente!

Quer-se obstar a toda a influencia do poder executivo sobre os deputados, e por isso não se quer que sejam deputados os empregados dependentes d’eIle: mas se suppõem os ministros capazes de forçarem a consciencia dos deputados por meio das demissões, abusando assim da sua posição, se os suppõem capazes de corromper os deputados, e estes de se deixarem corromper, então sejam logicos e consequentes, e determinem que a nenhum deputado, durante o tempo da legislatura, se póde conferir mercê honorifica, emprego retribuido, ou commissão subsidiada, (Apoiados.) porque se se julgam auctorisados a presuppor a falta de independencia no deputado empregado publico pela dependencia que o mesmo está do governo para a conservação do logar, com a mesma logica devem presuppor a dependencia nos deputados que pretendem ser empregados ou condecorados com mercês honorificas, (Uma voz: — Para si ou para outrem.) porque se no primeiro caso é presumpção de dependencia e corrupção o receio de perder o logar, não o é menos no segundo o desejo de o adquirir.

Eu porém supponho que não haverá ministro algum que possa ler a idéa de exercer influencia sobre a consciencia dos deputados empregados pela dependencia em que estão; mas se o houver, de certo ministro algum se atreveria a privar do logar que exercia qualquer deputado, só porque elle votou contra qualquer medida do ministerio, e quando o fizesse, um similhante ministro devia immediatamente deixar da occupar aquellas cadeiras, porque não é possivel suppor a existencia de uma camara tão subserviente que tal tolerasse, sem retirar immediatamente o seu apoio a similhante ministro.

Sr. presidente, nada mais direi agora a similhante respeito, porque o meu fim não é contestaras incompatibilidades, mas unicamente fazer sentir á camara a necessidade que por coherencia ha em sujeitar aos principios e não aos logares, porque é innegavel que a mesma rasão que serve de base á presumpção de dependencia com respeito aos empregados comprehendidos no artigo 13.° do decreto de 30 de setembro de 1852, é applicavel a todos os que podem ser demittidos a livre arbitrio do governo.

E por estas considerações entendo que o additamento do illustre deputado o sr. José de Moraes deve ser approvado.

O sr. Pinto Coelho (para um requerimento): — Se se tivessem mandado unicamente para a mesa emendas, eu não faria o requerimento que vou fazer, mas desde que se têem mandado substituições, então é necessario que se adie tambem a votação dos artigos a que essas substituições digam respeito, e por isso mando esta proposta. (Leu.)

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O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. Pinto Coelho.

O sr. Pinto Coelho: — Como me sopraram ao ouvido que a minha proposta póde fazer com que a lei não passe, por isso que se podem apresentar substituições a cada artigo, por isso eu peço para retirar a mesma proposta.

O sr. Presidente: — Como ainda não foi admittida, considera-se retirada.

O sr. Dias de Azevedo. — Pedi a palavra para responder ao illustre deputado meu amigo e collega por Vizeu. Eu de proposito, para não embaraçar a discussão, não fiz um longo discurso, nem tratei de demonstrar uma a uma as proposições que estabeleci, mas fiz algumas alterações em relação ao artigo 12.° do decreto de 30 de setembro de 1852, porque entendi, e ainda agora entendo, que a perfeição da lei consiste na sua clareza, e muito embora a lei seja um pouco mais volumosa, mais extensa, é isso mais conveniente do que ler de recorrer a citações.

Eu estabeleci differentes classes: estabeleci a inelegibilidade e incompatibilidade absoluta para os governadores civis e secretarios geraes, e parece-me que escuso de demonstrara conveniencia d'essa restricção, e quanto ás mais que apresento são só relativas ás localidades em que se exercem essas funcções.

Entendeu o meu amigo e illustre deputado por Vizeu, que eu fazia uma grave injuria aos membros do supremo tribunal de justiça; mas no mesmo caso estão os membros do tribunal de contas, os da relação e os do supremo conselho de justiça militar: entendi que essas restricções são convenientes para não ferir o principio da inelegibilidade.

O meu nobre amigo sabe muito bem como as eleições se fazem, e não poderá deixar de concordar comigo; certas influencias não se prescrevem nem destroem, é verdade, mas devemos empregar quanto estiver ao nosso alcance para estabelecer na lei a maior somma de garantias, evitando indirectamente que vicios e abusos, que se não tem dado, entrem na possibilidade de existirem no futuro.

Não vejo portanto rasão plausivel para serem considerados inelegiveis cidadãos de certas e determinadas classes, e poderem ser elegiveis individuos d’essa mesma classe, só porque estão collocados em melhor hierarchia. Entendo alem d'isso

que as restricções devem ser bem definidas, e por isso fiz a emenda aos artigos em discussão, a qual a commissão attenderá e considerará como achar mais conveniente.

O meu nobre amigo entende que eu fallo sempre em abstracto, e por isso quer sempre corrigir-me, e a todos que não partilham as suas idéas; eu porém não entrarei nas intenções de ninguem, e sem adoptar o seu systema, que escuso de repelir agora, porque por vezes nos tem dado lições, direi apenas que me parece ter demonstrado a conveniencia da adopção das restricções indicadas na minha emenda.

Agora quanto á inelegibilidade dos deputados do ultramar, eu entendia da mesma maneira que o illustre deputado; entendia que os juizes não deviam ser eleitos pelas comarcas onde exercem jurisdição, e no mesmo caso entendo que estão os governadores geraes e todos os funccionarios publicos, aos quaes todos dou as mesmas garantias que aos funccionarios correspondentes no continente.

Por consequencia não fiz o que disse o illustre deputado, pelo contrario o meu fim era dar a maior garantia possivel ao direito eleitoral, sem de modo algum querer ferir o principio da liberdade da urna. Não me demoro mais n’esta materia, porque não desejo que esta discussão se prolongue indefinidamente. Como esta proposta tem de ir á commissão, ella a examinará e saberá reduzi-la a fórmas que a camara possa votar.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Antonio de Serpa): — Mando para a mesa uma proposta de lei sobre expropriações, que não leio para não tomar tempo á camara.

O sr. Presidente: — Ámanhã não ha sessão por ser dia de grande gala; e a ordem do dia para sabbado é a mesma que está dada.

Em virtude das resoluções que hoje tomou a camara, ha de entrar-se á uma hora na ordem do dia, fazendo-se ás onze e meia a chamada para se poder abrir a sessão o mais tardar ao meio dia a fim de haver tempo para a leitura de acta, expediente e dar-se a palavra aos srs. deputados que a peçam para antes da ordem do dia. E devo observar tambem que a camara resolveu que se publiquem no Diario do Governo os nomes dos srs. deputados que não estiverem presentes ao meio dia. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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