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Concelho de lal pertencem os lagares dq tal, e tal., ao contrario se, dissesse que ao Concelho de tal-pertence a Parochaa de tal, e taJ, suscitar-ae»iai duvida quando se ereasse- alguma nova Parochia; porque, conro já disse r nào se sabia a que Concelho havia de pertt-nccr; e esla pois a razão por que eu redjgi este projecto de Leá da maneira que se acha; mas nào me importa que.se lhe ponha a denominaçâ.o de Parochias em vez delegares.; porque de presente imporia o mesmo. Agora era quanto a mim, nesta divisão de território, que eu apresento, não b^, Sr. Presidente, senão duas alterações, e vem a &er a creaçào de dous Concelhos novos. O Concelho das Capelias, que é novo, é formado á custa do Concelho de Ponta Dligada ; este Concelho com,prehendia, alguns nove mi/fogos, pouco mais ou menos; como, a situação das povoações nas Ilhas sào todas abeira mar, as communicaçõt-s para a Cidade sào muita longas, e por isso algumas Parochias ficam a uma grande distancia da Cidade. Por três Juntas Geraes tem sido pedida a divisão de território, exactamente como está no meu projecto. O outro Concelho n.ovo é o da Povoação, creado á custa do Concelho do Noideste. liste logar tem um porto-de mar, e serve de empório a todos os outros logares, que segundo o projecto fazem parte do novo Concelho. Na divisão existente pertenciam todos ao Concelho do Nordeste , com cuja capital, não tem relações com-merciaes, e com quem as communicaçôes sào difíceis. "°

Estes novos Concelhos tem em si todos os elementos necessários para poderem governar-se: julgo por tanto que deve ser approvado o projecto. . O Sr. Pestana:—Não me opponho á organisação dos Concelhos tal qual está: estamos de accordo a respeito delia. Mas em quanto á sub-divisão hei de oppor-rne; porque é uma idéa inteiramente nova, e «u desejo que se siga na divisão de todo o nosso território o mesmo systema, que se tem adoptado até agora, o que é filosófico.

Posto a votos o artigo, foi approvado com todos os seus parágrafos,

Ari. 2.° nOs Logares das Capellas e Povoação ficam elevados á cathegoria de Vi lias. n

O Sr. Pestana: — Sr» Presidente, tive duvida era concordar neste Artigo; por quanto não me .achava bastantemente instruído na matéria, e ainda os dignos authoresda proposta me nãoconvenceram: a minha duvida era, se a cathegoria de Villas, dada aos dous Concelhos de que tracta este Artigo, imper-tava hoje o mesmo como parece que importava outr'ora ? porque se Villa quer significar algum pre-vilegio; entendo, que compete a outro Poder, concede-lo : entretanto a Camará e bastantemente illustrada : pôde approva-lo, 'ou regeitalo , como entender melhor.

O Sr. j\I. A. de. f^asconcellos: — Eu não encontrei objecção alguma neste Artigo1; a elevação destes dois logaies á cathegoria de Villas nào importa uma condecoração,, tracta-se de divisão de território, e para ella ficar corrente, é preciso levar estes dois logares á cathegoria de Villas ; diz-se que esta declaração seria mais própria do Poder execu^ tivo ; porque pela Constituição lhe pertence conceder condecorações, mercês , l etc., mas isto e uma divisão de território ; por isso eu entendo que não importa condecoração,, mas sim uma denominação

com que aquelles Povos se lisonjearão sem que cora isso &e faça mal a alguém.

. E este v m desejo qne tem por bases costunies antigos, q.ue senão' podem despresar de todo ; a^sim como ha, outros que não valem nada; por tanto entendo que elevarem-se as CapeUas-, e Povoação á, ca.thçgoria de Villas não tem inconvenientes: entretanto nào me importa que se lhe chame Villas, -Logares., ou Aldeãs; redigi-o assim, porque os Povos sempre se lisongeam cora esta mudança de nomenclatura. __

Q. Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, e.u não me opponho ao artigo , porque ainda que com o syátema da Carta, havia Concelhos., e havia Villas, comtudo pela nova divisão de territorjo ha, muitas Villas que são, cabeças de Concelho; por is,so não me opponho ao artigo, comtanto que com isto se não entenda que eu pretendo defraudar a Coroa, de algumas, de suas. prerogativas.

O Sr. Ferrei?: -rr Eu pedia a V. Ex.a que q.ui-zesse pôr á discussão o Projecto N.° 62..

O Sr. J\J. A\. de Fasconcdlos:—E para pedir a,

V. Ex.a que ponha ó, votação o artigo 3.° para que

não, haja alguma duvida. Este artigo e' que diz —-

Fica revogada toda a Legislação em contrario (riso.)

foi approvado.

Entrmi em discussão, na sua generalidade, o Projecto >i.° 62, qne auctorisa a Camará Municipal de. Alverca do fiiba- Tejo a contrair wu empréstimo ate á quantia de 800$ réis pajra limpar e tornar iipve-gavel o antigo Esteiro de Alverca. (Vid. Sessão de 25 d1 Abril, pag/22>, Col. l.a) Foi approvado sem discussão.

O Sr. Passos (José): — Pesso a V. Ex.a queira pôr em discussão o Projecto n.° 60 sobre as Barcas de passagem. (f^id. Diário pag. 165, 2.a col.)

O Sr. Presidente: — Se a, Camará convier, ei| não me opporei.

Entrou em discussão.

O Sr. Tavares de Macedo:—Eu opponho-me a que se discuta agora esse projecto porque elle con^ tem matéria administrativa, e e urn pouco compli^ cado ; portanto entendo que deverá ser dado paia ordem do dia amanhã, ou quando V. E\.a quizer* O Sr. Seabra:—O objecto e muitíssimo simples e doutrina corrente em Direito Administrativo nos paizes conslitucionaes. Todos os meus illustres Col-legas da Commissão approvarão este projecto sem discussão—nem ine parece que possa teropposição : e em parte o mesmo que foi apresentado na Constituinte ; entretanto como Membro da Commissão serei o ultimo a oppôr-me ao seu adiamento.

O Sr. Leonel: — Vou dar a razão porque assi-gnei"eàte parecer. Depois que se promulgou alei. que acabou com os direitos banaes, appareceu uma grande concorrência de barcas de passagem, e como essa concorrência não deixava lucrou aos especuladores foram ellas clesapparecendo de sorte que já não havia barcas em «alguns bilios eui que aliás eram necessárias. Isto e um facto* que precisa-de remédio ; em consequência voto pelo projecto na sua generalidade, pedindo comtudo que hoje se não entre na especialidade, porque isto e'realmente negocio de muitíssima importância.

O Sr. Gorjão: — Sr. Presidente, o projecto que

,entra em discussão .tende a sanar em parte os males

públicos occasionados pela Lei de 13 de Ago.sto de