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sessão de 16 de maio de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

(Antonio Maria Pereira Carrilho (Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUJIMABIO

Na ordem do dia são approvados sem discussão os projectos n.° 121 e 105, pelo primeiro é concedido o praso de tres meses para a revalidação, nos termos do artigo 30.° da lei de 2 de abril de 1873, de todos os documentos, titulos, livros e papeis de qualquer natureza

que á data da presente lei se não achem devidamente sellados; e pelo segundo é auctorisado o governo a ceder gratuitamente á camara municipal de Vianna do Castello o terreno das propriedades do estado, cerca dos Cruzios e Assento, que for necessario para o melhoramento da rua dos Cruzios em prolongamento da do Santa Anna o para a substituição projectada da antiga rua de S. José, no bairro da Portella, na cidade de Vianna do Castello. — Continua depois a discussão do orçamento do ministerio da marinha e é approvado o capitulo 1.° Entra-se na discussão do capitulo 2.º que fica pendente.

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á abertura da, sessão 50 deputados — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Alipio Leitão, Gonçalves Crespo, Avila, Carrilho, Mendes Duarte, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos de Mendonça, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Costa Moraes, Firmino Lopes, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Pires de Sousa Comes, Frederico Laranjo, Frederico Costa, Figueiredo de Faria, Borges, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Taveira de Carvalho, Barbosa du Bocage, Luiz Garrido, Faria o Mello, Pires de Lima, Rocha Peixoto, Correia do Oliveira, Alves Passos, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Barroso, Pedro Jacome, Visconde do Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Arrobas, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Fuschini, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino de Sousa, Caetano do Carvalho, Sanches de Castro, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Sousa Pavão, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Jeronymo Pimentel, Anastacio de Carvalho, Melicio, Almeida e Costa, J. J. Alves, Dias Ferreira, José Guilherme, Namorado, Rodrigues de Freitas, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz do Bivar, Manuel d’Assumpção, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Pedro Correia, Pedro Roberto, Rodrigo de Menezes Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Emilio Brandão, Lopes Mendes, Pedroso dos Santos, Telles de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves; Pereira Caldas, Frederico Arouca, Silveira da Mota, Costa Pinto, João Ferrão, J. A. Neves, Ornellas de Matos, Tavares de Pontes, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Mello Gouveia, Julio de Vilhena, Almeida Macedo, Freitas Branco, M. J. de Almeida, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Alemquer, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira do Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Villa Nova do Famalicão, impugnando a saída da freguezia de S. Miguel das Aves, do mesmo concelho, para o de Santo Thyrso.

Apresentada pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel e enviada á commissão de administração publica, ouvida a ao estatistica.!

2.ª Da camara municipal de Santo' Thyrso, pedindo a isenção do pagamento de imposto e direitos de importação para a companhia constructora do caminho de ferro do entroncamento na linha do Minho para Santo Thyrso, Vizella e Guimarães.

Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira e enviada á commissão de obras publicas

Participação

Estou incumbido de participar a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Francisco Manuel Pereira Caldas tem faltado e continuará a faltar a algumas sessões por motivo justificado. = Torres Carneiro.

Inteirada.

O sr. Carrilho (secretario): — Está sobre a mesa uma representação que foi dirigida ao sr. presidente d'esta camara pelos corpos gerentes do gremio popular e representantes de outras associações da capital, solicitando do poder legislativo um auxilio pecuniario e annual para a viuva de José Maria da Silva e Albuquerque, que foi considerado? benemerito, em um documento official, pelos serviços que prestou á educação do povo, a fim de obviar a que ella tenha de futuro do estender a mão á caridade publica.

Esta representação vae ser remettida á commissão de fazenda, a fim de a tomar na devida consideração.

O sr. Alfredo Peixoto: — Mando para a mesa um» representação da camara municipal de concelho dos Arcos de Valle de Vez, pedindo a urgencia na approvação do projecto de lei por mim apresentado, e que tem por fim dividir o actual julgado ordinario de Suajo em dois julgados.

Peço a v. ex.ª que se digne mandar esta representação á mesma commissão a que o projecto foi enviado.

O sr. Presidente: — Como a hora está muito adiantada passa-se á

ORDEM DO DIA Entrou em discussão o projecto na 121, que 6 p seguinte:

Projecto de lei n.º 121

Senhores. —A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei, da iniciativa dos senhores deputados Manuel Joaquim Alves Passos e Jeronymo da Cunha Pimentel, tendente á revalidação dos documentos, titulos, livros e papeis do qualquer natureza, que, devendo estar sellados, o não estejam regularmente.

E considerando que ao poder legislativo incumbe o harmonisar, quanto possivel, os interesses geraes, do fisco com os do commercio o dos particulares;

Considerando que os principios de equidade e as conveniencias de ordem publica aconselham de momento a adopção de providencias, que, evitando largos vexames, fâci-

Sessão de 16 de maio de 1879