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1606 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dignos pares, e se não se tratar de regulamentar quanto antes a parte d'ella que precisa ser regulamentada, os beneficios que para as regiões phylloxeradas haviam de resultar da sua approvação demoram-se, quando é certo que urge acudir ao estado desgraçado d'aquella provincia.

Peço ao mesmo tempo ao sr. ministro das obras publicas que, nas instrucções que mais tarde tiver de dar ao posto agronomico que tiver de ser creado no Pinhão, ou nas suas immediações, recommende á commissão directora d'esse posto agronomico, que trate de fazer viveiros das castas resistentes americanas, porque se está procedendo á replantação das castas nacionaes que não resistem, e por consequencia, está-se gastando muito dinheiro improductivamente.

Este assumpto é importante, e parece que bom serviço fariam os postos agronomicos creando grandes viveiros d'aquella casta, que a experiencia nas localidades tem feito conhecer que são verdadeiramente resistentes, por isso que das castas classificadas como resistentes ha muitas que não resistem na região do Douro, mas ha, cinco ou seis que no concelho de Saborosa tem sido experimentadas com bom resultado.

E digo no concelho de Saborosa, porque foi n'esse concelho onde a phylloxera se desenvolveu mais e onde teve a sua origem no nosso paiz.

Entendo, por consequencia, que se fazia um grande serviço áquellas regiões fornecendo-se-lhes videiras resistentes para a plantação.

Espero que o sr. ministro das obras publicas tomará em toda a consideração estas minhas observações, e que s. exa. e o seu collega o sr. ministro da fazenda tratarão de regulamentar a parte da lei que precisa de regulamento.

Tenho concluio.

O sr. Mariano de Carvalho:- Acabo de ser procurado n'este momento por uma commissão de alumnos da escola polytechnica, queixando-se-me de um tacto que occorreu hoje na mesma escola entre os estudantes e a policia.

Eu não fui testemunha presencial d'esse facto, mas não posso deixar de suppor que é exacta a narração feita por uma commissão de alumnos, que seguramente não vinham alterar a verdade dos factos.

Eu conto o caso segundo m'o referiram.

Passava um homem pela rua, fosse quem fosse, mas não era estudante, e assobiava a marselheza. Um estudante que estava dentro da escola bateu-lhe palmas, sendo o bastante para a policia entrar dentro da escola, sem respeito ao menos pela auctoridade academica, que, dentro da escola, é quem faz a policia do estabelecimento, e prendel-o.

Naturalmente os collegas disseram que a prisão era violenta. A policia não quiz ouvir cousa alguma, nem uma unica palavra, e os estudantes acompanharam naturalmente o preso até á porta da estação policial.

Chegando á porta da estação, sem trocarem uma palavra sem soltarem um grito qualquer, sem praticarem qualquer acto aggressivo á policia, foram todos presos, com a circumstancia grave para elles, alem do incommodo e do vexame de uma prisão, de que tinham hoje de fazer um exame de frequencia, ficando privados de o fazer por este acto de violencia que a policia praticou.

Se os factos se passaram como acabo de narrar, ha aqui um enorme excesso, um enorme abuso praticado pela policia e este abuso precisa de correctivo não só por ella invadir a escola, sem se entender com a auctoridade academica que é quem superintende na policia do estabelecimento, mas por ter prendido o estudante que deu apenas palmas a um homem que passava na rua assobiando uma cousa qualquer, e por ter prendido os nove estudantes que acompanharam o primeiro preso sem, repito, fazerem resistencia alguma, sem darem um grito qualquer e sem soltarem uma unica palavra.

Não está presente o sr. ministro do reino, e ainda mesmo que s. exa. o estivesse, não poderia estar informado dos factos por que se passaram ha poucos minutos; mas peço ao sr. ministro das obras publicas que, com urgencia, dê parte disto ao seu collega, o sr. ministro do reino, a fim de que s. exa. tome immediatas providencias a tal respeito.

Eu não sou de compleição a tolerar, que nas das de Lisboa, ou de qualquer povoação, se pratiquem desacatos contra as instituições vigentes, e entendo mesmo que quem é republicano tem obrigação de respeitar o regimen politico do paiz. (Apoiados.)

Não tenho compleição para tolerar esses desacatos, mas tambem de modo algum posso tolerar os abusos policiaes que se repetem era Lisboa, contra casos inoffensivos como são estes, (Apoiados.) ao mesmo tempo que a policia deixa ao maior abandono de segurança a propriedade dos cidadãos. (Apoiados.)

Peço, pois, ao sr. ministro das obras publicas que previna o seu collega, o sr. ministro do reino, que tome as providencias necessarias para acabar de uma vez com estes repetidos vexames. (Apoiados.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Não tenho effectivamente conhecimento do facto a que acaba de referir-se o sr. Mariano de Carvalho, o que não admira por que s. exa. diz que occorreu ha poucos momentos. É possivel que o sr. ministro do reino já tenha informações a este respeito; entretanto o que eu posso é, satisfazendo aos desejos do illustre deputado, communicar ao meu collega as observações que s. exa. acaba de fazer a fim d'elle tomar as providencias necessarias.

O sr. Secretario (Ferreira de Mesquita): - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 138, que vão ser enviado para a outra casa do parlamento.

O sr. Avellar Machado: - Desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre a urgente necessidade de alterar a classificação da estrada districtal n.° 76, passando-a a real ou á primeira ordem.

Quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas soubemos que uma das difficuldades com que luctavam todos os districtos do reino, e especialmente o districto de Santarem, era a enorme divida que o estado tinha para com esses districtos, proveniente da insignificancia da verba destinada para subsidio de estradas districtaes. A divida ao districto de Santarem, no anno passado, montava a 109:000$000 réis approximadamente, e ainda este anno se acha em mais de 60:000$000 réis, quantia importantissima para as forças de um districto que, como o de Santarem, cumpre tão religiosamente as suas obrigações.

V. exa. e a camara sabem que o districto de Santarem é o que menos recrutas deve ao estado, e, tanto assim, que no mappa publicado em um dos numeros do Diario do governo de abril passado, salvo erro, se vê que nos ultimos dez annos o total dos recrutas em divida era apenas de 24.

Emquanto ás contribuições geraes e districtaes, tambem v. exa. e a camara, sabem que é o districto de Santarem o que menos divida tom ao estado e ao districto.

A estrada districtal n.° 76, não só pelas rasões que acabo de expor, mas principalmente por se achar comprehendida nas disposições dos §§ 1.° e 2.° do artigo 2.° da lei de 15 de julho de 1862, não póde deixar de ser classificada de real.

Na verdade, a estrada n.º 76 prolonga-se por um lado até ao Barreiro, estação do caminho de ferro de Lisboa para o Alemtejo e Algarve, e por outro até á fronteira, passando em Castello Branco, e ainda por Alvega, Gavião, Niza e Montalvão, na raia de Hespanha. São póde, pois, a estrada a que me refiro deixar de ser classificada a directa ou transversal de primeira ordem.

De qualquer dos modos que seja é certo que o districto de Santarem tem os mais incontestaveis e sagrados direitos a que o governo venha em seu auxilio, como por lei