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Presidência do ex.ffi° sr. José Joaquim Fernandes Vaz
(Thomás Frederico Pereira Bastos
Secretários — os srs.
Antoaio José d'Ávila
SOTOCAJE8IO
ApiesentaeSo de icqueiimentos, projectos do lei, repicssntMçõcs e notas de interpcllacSo —Na pinncira paifc da ordem do dia são appiovados sem discussão os seguintes piojcetos n ° 18(5, nucto-li jaudo o governo a mnndfii contai a antiguidade do posto de capitão, de S de -janeno de 1869, ao tenente coronel da guarnição de Macau o Timor, Fiancisco Augusto Ferrai a da bilva; u.° 187, que tem poi nm considerar paia a aposentação o acivico feito pé los tuuccionarioa públicos qvie, depois de terem pertencido aos quadios do continente, passarem a servir nos do ultiamai , n" 204, concedendo á camaia municipal de Vianna do Castello uma poi-cào de teriono na mesma cidade, para que n'elle se leodifiquc a escola do conde deFeiieiia, n. ° 205, elevando, a começai no anno económico de 1881-1882, a dota-,-ào paia as chias do melhoramento da baira e poi to da cidade de Vrmna do Castello , n ° 211, cipando alguns empiegados technicos, de (iscahsação, o de admi-mstiaçào, paia o mellioi«mento de serviço no lazaieto de Lisboa, o paiecer 11 ° 197, appiovando um additamento feito na camaia dos dignos pai es ao piojecto n ° 03, com icspcito ás cadenas do quarto cuiso da escola polytechniea, piepaiatnno paia engcnheuos con-struetores navaes —Na segunda pai te da ordem do dia continua a discussão do piojecto n ° 1(55 (imposto do icndnncnto) na especialidade, scn.!o appiovadus, depois dê fallarem os sis. Anobas, mmistio do icino, Neves e cou Abertura. — Ás duas horas da tardo. Chamada. — 50 srs. deputados. Presentes á abertura da sessão os srs.: — Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Sarrcu Prado, Braarncarnp, Rodrigues Ferreira, Sonsa e Silva, António Cândido, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, Bigotte, Guimarães Pedroza, Mazziolli, Magalhães Aguiar, Feri eira de Mesquita,, Soares de Azevedo, El vi no de Brito/ Pinto Basto, Góes Pnito, Evaristo Brandão, F. J. Teixeira, Castro Monteiro, Pereira Caldas, Gomos Baibosa, Gau-~ dencio Pereira, Guilherme de Abreu, Pires Vi liar, Candi- . do de Moraes, Scarnichia» Barros e Cunha Izidro dos Reis, J. A. Neve.", Almeida e Costa, Oliveira Vailo, Paes de Abrancheí, Bandeira Coelho, Barbosa Leilo. Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Ponto e Horta, Simões Dias, Júlio de Vilhcna, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, M. C. Emygdio, Almeida Brandão, Ar.illa e Costa, Pereira. Dias, Magano d.e Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Theotonio Paim, Thomás Bastos,-Visconde de Bousões, Visconde das Devezas. Entraram durante a sessão os srs.: — Adriano Machado, Sousa Leitão, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, Arrobas, Xavier Torres, Eca e Costa, Saraiva do Carvalho, Barão de Combarjua, Conde de Bomfim (José), Condo de Sabugosa, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Cunha Souto Maior, F. J. Medeiros, Ressano Garcia, Barros Gomes, Henrique de Macedo, J. do Sepulveda, João Chrysostomo, Melicio, Alves Matheus, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Gusmão, Jorge de Mello (D.), Hom^-f. da Costa Brandão, Sousa Lixa. Pereira e Mat^ j)ias per. reira,'Garcia Dínizi Abreu Castelo Branco, Laranjo, José Lnciano, Ferreira Freire, Abreu e Sousa, Pires de Lima, Penha Fortuna, Nobre de Carvalho, Pedro Franco, Pedro • Monteiro, Não compareceram á sessão os srs.: — Guerra Junquoiro, Pereira de Miranda, Azevedo Castello Branco, António En-nes, A. J. da Rocha, Tavares Crespo, Pessoa de Amorim, VillafanhãJ Victor dos Santos, Barão de Paço Vieira, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Pinheiro Borges, Sousa e Serpa, Vanzellor, Ignacio do Casal Ribeiro, Gallas, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alfredo Ribei-Seus&o de lõ de ma:.o de 1880 ro, Ornellas e Matos, José Guilherme, Lemos e Nápoles, J. M. do& Santos, Nogueira, Almeida Rainha, Lopo Vaz, Macedo Sotto Maior, Dias de Freitas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros, Vis-'condc da Arriaga, Zophimo Pedroso. Acta. —Approvada. EXPEDIENTE Offioiog 1.° Da camará dos dignos pares, acompanhando uma relação das proposições do lei adoptadas por ayuelJa camará, c que foram submcttidas á sanccao real. Enviado á secretaria. 2." Do ministério da guerra, acompanhando, informados, os requerimentos do capitão' de infamtcria n.° 3, TLeotonio Lopes de Macedo, e do alferes reformado António Manuel da Silva Heitor. Enviado á comniissão de guerra. 3.° Do mesmo ministeno acompanhando, informado, o requerimento do alferes de cavallaria em commissSo na guarda municipal do Porto, Fernando da Costa Maya. Enviado á commissão de guerra. 4.° Do mesmo ministério, acompanhando informados, os requerimentos do capitão Manuel Pereii a de Almeida, Fernando Augusto Rebollo, c. tenente José Vieira da Cunha Lemos, pedindo melhoria de reforma; bem como o de Au-tomo de Ávila Ormondo de Menezes, pedindo a reforma cm official do exercito. Enviado a commissão de guerra. b.° Do mesmo jninistei io, acompanhando, informados, os requerimentos de D. Maria José de Sousa Andrade Monteiro, o D. LinV.a Dolfina Augusta Pimentol. ' Enviado â WMwissao âe guerra. G.Q Df> 'ministério da marinha, acompanhando, era satisfação ao requerimento do sr. deputado EIvino José de Sousa o Brito, copia do officio do governador geral do estado da índia, de 13 de abril findo, no qiual declara que o contingente destinado para Moçambique, c que foi mandado marchar para a praça da Aguada, embarcou no caos do quartel, em Pangtm, ás 5 horas da tarde do dia 31 de dezembro do 1878. Enviado á secretaria. 7.° Do mesmo ministério, communicando eme acerca da prctensâío de Francisco Carlos Xavier Hcnriques, primeiro sargento graduado, aspirante a official, melhor poderá informar o ministério da guerra, visto tratar-se de concessão de cffectividadc de posto. Enviado- á secretaria, Representações 1-* Da direcção da associação commercia-I do Porto, pedindo que se vote a contimiação do caminho de ferro do Douro até á Barca de Alva, n "um ponto aonde possa entroncar com, a linha de Salamanca, e ao mesmo tempo que, approvan-do-se a proposta do governo sobro o porto de Lcrxucs, sã construa um canal que commumque com a cidade. Apresentada pelo sr. presidente, enviada á çommissão de obras publicas, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diário do governo. 2.'1 Da direcção da associação do monte pio de S. José", da cidade de Braga, pedindo para que os rendimentos da. associação que administra fiquem isentos das contribuições do juros c de rendimento. Apresentada peto sr. de.putado Penha Fortuna) enviada,
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DIATUO DA CÂMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
á commissão de fazenda e mandada publicar no Diário da camará.
3.a Da camará municipal de Almeida, pedindo auctorisação para desviai" do cofre de viação nmnicip.il a quantia de 2:400;)000 reis para applicar a obras nos paços do concelho, e recoustrucçào de uma ponte sobro a ribeira do Car-vallial junto á freguesia da Amoreira.
Apresentada pelo sr. deputado tiimdes Ferreira, enviada á commiksão de administração e mandada publicar no Diário da camará.
4.a Da camará municipal do concelho da Figueira de Cas-tcllo Rodrigo, pedindo ituctoriíação para desviar do cofre de viação municipal a quantia de 2.000^000 réis para ap-plicar ao encanamento de aguas para consumo de seus munícipes.
Apresentada pelo sr. deputado Simões Ferreira, enfiada á commissão de administrará o, e mandada 2Jublicar no Diário da camará.
5.a Dos mestres coustructores de navios nos estaleiros das provincias do norte do reino, pedindo que^ ou seja aiiymontado o direito de embandeirar, ou diminuído o de importação de madeiras de construcçòes navaes.
Apresentada pelo (>r. Almeida Brandão, enviada á commissão de jazenda e mandada publicar no Diário da camará.
6.''Dos irmãos clareai irmandade do Nossa Senhora dos Remediou de Lamego, pedindo que se tomem as providencias necessárias, a fim de evitar os graves conflictos que necessariamente se darão se se rcahsareni os boaíos que correm contra a eleição da mesa, a qual se deve reahsar cm 6 ou 15 do próximo junho.
Apresentada pelo t>r. deputado Thomás Ribeiro e cniiada â commissào de administração.
É submettida á votação, e rrjeitada, a proposta do sr. 72o-d-rigues de Freitas, apresentada na sessão antecedente.
O sr. Alexandre de Aragão : —Mando para a mesa uma representação, assignada por novecentos oitenta e seis cidadãos do-concelho deVilla Flor, que faz parte do circulo que tenho a honra de representar n'csta casa, em que declaram que tendo plena confiança nas medidas financeiras do sr. ministro da fazenda, as applaudem com enthu-BÍasmo, e adherem completamente ás mesmas.
Peço a v. ex.a que se digno consultar a camará sobre só consente que esta representação seja publicada no Diário do governo.
O sr. Ferreira de Mesquita: —Declaro a v. cx.* e á Camará que, se tivesse assistido á sessão de hontem, teria votado contra a generalidade do projecto sobre o imposto do rendimento, que igualmente votaria contra a moção do confiança ao governo apresentada pelo sr. Mariano de Carvalho.
N'cstcs termos mando para a mesa a minha declaração por_escripto.
E a seguinte:
Declaração
Declaro que, se estivesse prcsenle na sessão de hontem, teria votado contra a generalidade do projecto de lei n.° 165, que se refere á contribuição geral sobre o rendimento; bem como contra a moção de contíança apresentada pelo sr. deputado Mariano do Carvalho. = Ferreira de Mesquita-, deputado por Moçambique.
O sr. Soiisa e Silva. —Satisfazendo as indicações da comniissào do orçamento, mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
Espero que as illustres commissões de fazenda e de agri cultura dêem tão promptamentç o seu parecer, como deram acerca de uma proposta que pela mesma occasiao fez o sr. deputado Góes Pinto, também por indicação da commissão do orçamento.
Ha dias recebi do governador civil de Ponta Delgada copia do parecer da commissão nomeada pelo governo para
estudar a crise por que está passando aquelle districto, e propor os meios mais conducentes para a debeliar.
O parecer d'essa conimissâo apresenta alguns alvitres que eu peço que fiquem insertos no D i ano du camará, não pedindo também que o relatório seja publicado, poique iria produzir uma grande despeza.
Os alvitres sào estes:
l.° O tabaco cm folhas de producçíto das ilhas adjacentes pagará, quando importado no continente do reino, menos 000 róis em cada kilogrnmma do que a folha estrangeira, no direito que regular para esta ao tempo do despacho ;
2.° O tabaco manipulado nas fabricas das mesmas ilhas pagará o mesmo direito que o tabaco em folha estrangei-i.i, quando despachado para consumo nas alfândegas do continente;
3.° K concedida a cada uma das fabricas, actualmente
estabelecidas no continente do remo, a importação, livre de
direitos, de 1.000 kilogrammas de tabaco em folha insu-
(lano, por uma só vez, a titulo do experimentar as quah-
' dades cVeste;
4.° As concessões sob n.0' 1.°, 2.° e 3.° somente durarão por. espaço do cinco annos;
5.° E revogado o artigo 13 ° da lei de 13 de maio do 1864;
6." E crearlo o imposto do 200 róis insulanos sobre cada kilogramma de tabaco quo for consumido nos distnctos dos Açoro» e Madona, u ali produzido e manipulado;
7 ° Considera-se, para o etícito do pagamento d'este imposto, como tabaco manipulado o de lolo, o que estiver com a folha aberta e desenrolada, ou em que só tenham effectuado operações manuaes. alem das que são próprias da cultura e seccamento da folha;
8." Do quantitativo do imposto será deduzido o peso do invólucro ou caixa;
9.° A cobrança do imposto cffectua-se á saída da fabrica, no acto do transitar para o consumo de qualquer dos mencionados distnctos;
10.° No pagamento do imposto só restituirá ás fabricas 200 róis insulanos por cada kilogramma do tabaco estrangeiro, em folha, que ellas tiverem despachado;
11 ° Não são applicaveis aos districtos insulanos os artigos 2.° § 3.° da lei de 13 .Io maio do 1864 e 32 ° § único, 34.° n.° II e 30.° do decreto regulamentar de 22 de dezembro de 1364, na parto em que &o refciem ao deposito prévio de 1:000;>000 réis> exigido ás fabricas quo se estabelecerem, como garantia da multa máxima em que possam incorrer.
Como eu já disse, este parecer vem acompanhado de um relatório, para esclarecer devidamente o governo, o ca espero que tendo elle nomeado esta couinns&ao, trará á camará uma proposta de lei em que attenda aos pedidos que a mesma commissão faz.
Visto que me referi á despeza que faria a publicação do relatório apresentado pela commiss^o de Ponta Delgada, mando também para a me^a a seguinte proposta.
(Leu.)
Durante o tempo das sessões das camarás legislativas os indivíduos que assignam paru o Diário do governo obtém esta publicação de graça: ou ainda com hicro, porque vendido elle a peso para diversos estabelecimentos produz anida maior somnia do que a da respectiva assignatura.
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DIÁRIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPIJTAt)OS
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E o que tenho a dizer a este respeito, c espero que a ' minha proposta serA_tomada na devida consideração. Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que a mesa seja auctonsada a nomear uma commissào para que dê um parecer sobre as reformas a fazer no Diano rio f/overno', para que esta publicação official nào continue a ser tão dispendiosa para a fazenda. = Sousa e Siiià.
Foi adinittiJa.
' O sr. Guilherme de Abreu: — Mando p:\ra a mesa o seguinte requerimento.
(Lê,,.} ' _
ÍZ o seguinte:
Requerimento
Pi oponho que seja publicada com urgeucia no Diário ao goicrno a- consulta do conselho geral das alfândegas, sobre as altor-içòes Já pauta aduaneira, propostas 110 projecto de lei n° 210 da illu»tio cominiasão do fazenda. = Guilherme de, Âbrru
Mandou-se expedir. (
O P r Mariauo de -Carvalho : — Mando para a mesa duas declinações do sr. Guerra Jutiqueiro.
A primeira é do que s. ox.' saiu h ontem mais cedo da camará por motivo de doença, e a segunda ó de que votava a proposta que eu apresentei, e a generalidade do projecto do imposto do rendimento se ainda estivesse na camará.
Ás declarações são as seguintes •
Declarações
Declaro, por parte do sr. deputado Guerra Junqaciro, que s. ex.a não pôde estar presente até no fim da sessão de liontcm por mcommodo de saúdo, c que se estivesse presente teria votado a moção do abaixo,as&ignaclo, e bem assim a generalidade do projecto n." 165 crcando o imposto do rendimento. =Af O sr. Rodrigues de Freitas:—Peço a v. ox.a que mo diga se a minha proposta foi rejeitada, ou não foi ad-mittida á discussão. O-sr. PresidentS:—A proposta do sr. deputado já tinha sido admittida, mas foi rejeitada. O Orador : — Mando para a mesa uma representação de alguns fabricantes de estojos para ourivesaria, da cidade do Porto, pedindo para serem protegidos nos direitos pautacs"com 7'claçáo aos seus artefactos. Já a este respeito tenho exposto por mais de uma vez a minha opmiào á camará, o por isso escuso de repetir o que por outras occasiões tenho dito. Peço • que esta representação seja publicada no Diário das nossas sessões. Mando para a mesa três declarações acerca de intcrpel-lações que desejo fazer ao sr. ministro da fazenda. Uma c que desejo tomar parte na interpellação annun-ciacla pelo sr. Arrobas, acerca da lei do real de agua. A outra 6 acerca da execução das leis sobre bens nacionaes. Eu desejava saber se v. ex.J recebeu alguma representação acerca de l>ens nacionaes, enviada a esta camará em março ou abril. O'sr. Presidente:—Mo recebi. O Orador: —Fiz esta pergunta, porque me tinham dito que atmham entregado a v. cx.' O sr. Presidenta: — Só m'a tivessem entregado, certamente eu a teria apresentado á camnia. O Orador' — Com certeza foi equivoco o que me disseram. A outra nota, de intovpellaçào 6 a seguinte (Leu.} Sinto que o ^r. ramihtro da í Acenda nio esteja prc;-cntc, porque desejava perguntar qual a solução que s. ox.a dcw,-•ja dar a uma repicóeataçào da associarão com:ucrciaí do PoKo, ííccit,!. do imposto síi.bvc o arro/. ivMx&n
Creio que o sr. ministro conhece este negocio, e eu es" pcrava que s. ex.a honiem ou hoje estivesse presente. Sinto que o nào esteja, porque íico privado do lhe dirigir algumas perguntas. As notas de intcrpellação que enviou para a mesa são as seguintes : Notas de interpellação l.a Declaro que desejo mtorpellar o sr. ministro da fazenda, acerca da execução das leis sobre bens nacionaes. = iii/rigites c/c Freitas. Maudou-:.e expedir. 2 •* Declaro que desejo tornar parte1 na inlerpellaçào an-nuneiíida pelo sr. deputado Arrob:is, acerca do real de aui'.. — Ro'h iijiies f'a Pi ui/as. 3.1' Declaro que desejo mterpellar o sr ministro da fa-zonda áceica do modo porque c executado nas alfândegas de Lifeboa e Porto o docrcto de 7 de dezembro de iSU-i, acerca dos despachantes. = Rodrigues de Freitas. Mandou se expedir com urgência. O sr Oliveira Vá lie: — Marido para a mesa um requerimento. assignado pelos dois fif-cacs da alfândega de raia de 2.J classe, estabelecida cm Scrpa, Jo,\o Maria de Almeida e Sebastião de Brito, pedindo que lhes seja concedida a mesma gratificação que percebem os fiscaes encarregados de &ecç?io no 1.°, 2 ° c 4.° distnctos. Acho muito justas as Vasòes allcgadas pelos ' requeron-; tos, e peyo a v. cx a que o remetia á respectiva cornmis-sFio, para o tomar na consideração que elle merecer. O sr. ThomáS Bastos . — Mando para a mesa o requerimento de Aniccto Marcolino Barreto da Rocha, lente proprietário da quinta cadeira da escola do exercito e capitão do engenhem, pedindo á camará que lhe &ust nte as garantias legaes. O sr. Pires de Lima : — Mando para a mesa uma representação dos parochos do concelho de Sabugal, diocese da Guarda, pedindo que seja modificada a reforma administrativa pi oposta pelo sr ministro do remo, 'no sentido de declarar elegíveis para os corpos administrativos os, clérigos de Ordens sacras. Peço a v. ex.a que se digne dar a esta representação o destino conveniente. rEIMElEA PARTE DA ORDEM DO DIA Leu-se na mesa O projecto n.° 1S6. E o seguinte: Projecto de lei n ° 186 Senhores. — A commissao do ultramar foi presente o requerimento de Francisco Augusto Ferreira da Silva, tenente coronel da guarnição da província de Macau, pedindo ser indemmsado da preterição que soffren, pela maior antiguidade contenda no posto de capitão ao coronel da mesma provinda, António Joaquim Garcia. Colhgidos os documentos que constituem os respectivos processos existentes na secretaria de marinha e ultramar, com respeito ao supphcantc e supplicado, podo a vossa com-mis&Fio certificar-se da justiça do requerente c apreciar as diversas opiniões de tnbimaos e demais auctoridadcs, que sobre o assumpto mtcrvieiam com o seu parecer ou mtbr-macfio, dm ante o .]á longo período de continuadas reclamações dc^attendidas, com as datas de 9 de setembro de 187:3, 20 de abril do 1874 c 21 de agosto de 1877.
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rentes das que o moveram .1 requerer a dita transira enc;a, pelo que solicitou nnmediataincntc a anrmll.iyjo do referido decreto, a qual foi etfectivainentc annullada por outro do 9 de novembio de 1869, isto ó, foi reposto no quadro dos ofílciaes da guarnição de Macau, cciwdci-ando-se como não existente, c cem c-ncito ou valor algum o diploma de 21 de janeiro de 18G8.
Durante este período, foi necessário mandar a Timor uma força militar, commandada por capitão, o por haver vagatura d'c*,te posto, o governaJor piomoveii a capiTio de cominiôsíio o tr-npnle Craiuu, considerado então o mais antigo, visto catar dependente do icsoluçâo do governo de Sua Magcstade a pretendo do tenente Ferrou a da Silva, mais antigo, como se viu, do que aquelle, e que, por este mesmo motivo, não podi.i ocr nomeado, aqrtcJhi nomeação tem a data tio 8 do j.i.ieuo de 181ÍU, e foi couíirmada por decreto de 11 de março do dito auno, desde quando co-rneçnu a contar a antiguidade do poato de capitão o tenente Garcia.
lícdiituido ao quadio da província o tenente Ferreira da Silva, icquereii a antiguidade c graduac-ào que llic pertencia.
Por decreto de 24 de nuvcmbio de 1870, fundado no parecer da junta consultiva do ultramar de 16, foi prnmo-i vido a capitão com a antiguidade de 11 de nifirço do 180Í), a menina que Y'i;tão contava o capitão Gaicia, a iim do ser rcctiiicada devidamente a escala de antiguidade, e smtu todo o ofteito legal o diploma do i l de novembro de 1869. i !E claro que, se outni fo-íse a antiguidade na escala do ca pitão Garcia, essa. seria a conferida c reconhecida ao capitão Fcireiia da Silva.
Decorrido-; três ânuos, o capitão Garcia rcqucreii que a antiguidade do po^to do capitão lhe íb&se contada di data da nomeação, u fim de íicai mais antigo no po.-to do que o l capitão Ferreira da Siiva, >,Qccorrcndo-:sC n legislação que ' regula as transferencias dos olliciae-s de uns para outros j exércitos do ultramar e da metrópole, encarecendo a com-' missão a Timor, e apontando exemplos, se bem que cm contliçõc« diversa,*.
A portaria, de lio de junho de 187.'5 concedeu ao capitão GaiVia a referida antiguidade do posto (8 de janeiro de 38tí9), i>cm o reparo do que com e--ta simples poetaria se! revogavam os decictos de 9 de novembro de 18' O e 24 de ! novcmbio de í570, postergando a significação jurídica do tcnno animlíai-, uo mentido cm que se apphca a facto j cVcfcta
ordem
Importa, porém, esclarecer o iinieo argumento dos que consideraram o modo da tivjibfcicncía cio capitão Fcr-cira eu Silva cm absoluto, porquanto, se de direito o reqticicntc pôde í>or con&idciado fora da escala dos officiaes dcijaoau, desde a t?;ia transferencia para o exercito da metrópole até! seresta àeí'Ttninacão annullada, 6 certo que, de facto, u mi- i ca deixou de prcsía?' serviço na. dita piovmcia, cas>o muito diffcrente aos exemplos eitado^ pelo capitão Garcia quando solicitou a maior antiguidade 5 porquanto, o alferes do estado d* índia tiansfoiído paia 3íacau cw J.8U8 licou sendo o mais moderno da sua cla-se. como ó do lei, 6 IVIQ regvos-sou ou 1ÍK? Joi imnuIludo diploma algum anterior; HSSÍUI como o capitão que por decreto de 3 de novembro do 1870 vegi-csaou ao exercito tly u.Uiamar, fura alferes pertencente á guarnição de Macau, yuanM UG exercito do remo cm 18bO, no" qual obteve o-, posto í de teii<_-.i5ío dd='dd' de='de' guarnição='guarnição' no='no' capitão='capitão' annullaclos='annullaclos' accesso='accesso' do='do' epíip='epíip' epocha='epocha' _4e='_4e' dccrtáos='dccrtáos' commissâo='commissâo' uítríiihav='uítríiihav' noveiubi-f='noveiubi-f' dccicto='dccicto' dita='dita' transferencia='transferencia' a='a' estava='estava' desde='desde' c='c' os='os' foram='foram' ateaeme='ateaeme' capitào='capitào' em='em' j8i0.='j8i0.' data.='data.' n='n' p='p' q='q' aqnelía='aqnelía' _5='_5' considerado='considerado' fia='fia'>
Consideraiido, poi-., que a jioi-iaria de '23 íb junho do 1873. pela qual MI concedeu ao capit~io Garcia nutíor a«i:.-gutdado no posto, dcstip;iin os cfrcitos legacs dos decretos de 9 de novembro de 1860 c 24 dg novembro de 1870. o que é coutrano aos preceitos de direito jmbJwp estabelecidos;
SENHORES DEPUTADOS
Onn>,',dei'ando que, se era licita a contagem da nntigui-driuv do po-to de capitào desde a nomeação feita pelo go-vemador ao tenente Gaicia, o não da coníinnaçào, como catava cstabclec.do, /leveria ter-se concedido ao capitão í'\-iic;r.-i da Silva igual antiguidade, aliás mostrava-se m-ti nçào de preterir Cote, sem fundamento plausível, e offen-denno o que lôra legal e juridicamente determinado;
At tendendo a que, reconhecida a maior antiguidade que de d:;eito e do facto foi sanecionada pelo decreto de 24 do no-01'ibro d<_:_ capiítio='capiítio' de='de' perda='perda' capitão='capitão' _1s7i3='_1s7i3' silva='silva' dii='dii' gaicia='gaicia' dos='dos' preferir='preferir' facto='facto' àí='àí' _1870='_1870' abril='abril' lei='lei' importa='importa' prc-tmicuo='prc-tmicuo' um='um' ferreira='ferreira' pela='pela' a='a' c='c' d='d' lhe='lhe' gaiantidos='gaiantidos' ao='ao' o='o' p='p' _1s35='_1s35' eitos='eitos' lã='lã' cait.i='cait.i' da='da'>
Tor simiihantcâ fiuidamcntoa a commissào tem a honra do |)i->p(.i ;i vossa coi.sidí.iação o seguinte: PI.OJLCIO DI: ir,i
Al ligo l ° E o governo auLÍ.'insndo a mandiii1 contar a aut'guidade do posto de tapitão, debele 8 de janeiro do 1869, ao tenente ci>i.>ne,l da guarnição do Macau c Timor, Fian-ei.íco Am;!'.s;o Feneiiíi cia .'Silvu, e a regular n'e.sta con-fmiiiiiLid:! .-.s datas dos postos mimcdiatos ato ao de coro-nr1!, a r. m d u rcocciijni o seu li.gar na escala do accii^so dos ottieines da inferida j;nannç?iu.
Ait 2.° Ficam revogadas qualquer dispcsioõos cm con-tru h>
S,da d.i (/omniissãn, 4 do maio de 1880 ==Joa<í joão='joão' tíaniíit='tíaniíit' hl='hl' _1úrii='_1úrii' de.='de.' lmo='lmo' cândido='cândido' íiirlfit.a='íiirlfit.a' maria='maria' tag0:_-f-e='jo:_-f-e' mrho='José' _='_' d='d' jsomjim='jsomjim' jjé='Ançihlo' tag2:_='Cundc' jj--.íjúo='El!.2-' tag1:_='(?u-ii/'.«,' antónio='antónio' _-='_-' _7wi-.s='/'1' jírnlofri='jírnlofri' mo-rfttk='-U' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:jo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:jiacl' xmlns:tag2='urn:x-prefix:ll.rti'>}o ih Brdu = Alfredo Riíei-ro = Pinli i i o fífjrr/t,s = J. E. Sianricliia, iclator.í>
Foi
Ini.-sc, o piojudo Je lei n." 187.
E o súyutnte:
Projecto de lei n." IS1?
Senhores —A VOÍ^H commissrio do ultramar, examinou, como Ihecumpua, rom ioda h at-tenção, a proposta n.° 17'J-A, apresentada na se.--";o clu 21 de abiil ultimo pelo sr. deputado Elvino de I3nro, a qual tcin por Iim con^idciar paia a apogonlrtç?io o serviço lc;t<_ continente='continente' que='que' a='a' pertencido='pertencido' de='de' quadros='quadros' depois='depois' aos='aos' piibhcos='piibhcos' em='em' ptios='ptios' do='do' serit='serit' funccionajios='funccionajios' uitiamur.='uitiamur.' p='p' nos='nos' tci='tci' _11='_11' is-sare='is-sare'>
l\o ici.itniiii quo precedo a pioposta do lei n.° S4-K, aprcseiiíadii pulo illustic riiitn
Entende portanto a vossa commissào, do accordo com o governo, que a proposta submettida ao seu exame deve ser convertida no seguinte
rnojtoro HE LEI
Anigo l f Aos cmprcg-idos que tiverem servido nos quadios da-. roparriç-Ses pubLcns do reino aptps de passarem a sei vir no ultramar, c quizarem optar pola reforma
0 !àbrli'c da 'na cai ta de ioi de 28 de junho do 1864, se conta'á um anno por c-vhi dois de serviço nas ditas repartições, do i cmo, comtunío que tenham, pelo menos, cinco anãos (lê wvitja efectivo no ultramar
Art. 2" Fu-a por osi.i fóima revogado o artigo 2.° da cítara carta de lei de 28 de junho de 1864 e niais iegis-
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dn=D Jnrrj,- A ds ]\ fello --=/•' Beirão = Conde ri f J3o.it fim ('./•se = D-.m>'n(jQ Projecto do lei p.» 173-A Senhores. — O SITVÍÇO prestado nas repartições publicas do ultram-vr, principalmente nas pos?ctsõcs de África, é credor do empecia] rorn:;nc>açlo polaa eircmnstancias exce-pciomc*5, em que os, iHnocionaiios se encontram collocados. Nlo podem os vencimentos corrosnondcr aos i>acrjficios que se exigem dos europeus que ali desempenham os mais-impei taiiícs caigoc;, porque ido o coiiacntc o estado linaii-ccno fias províncias, mas podem-ic, cm compensação, conceder ccitus vaatigcuj quu, a&scguiando o futuro dos cm-' pregados, garantam ao mesmo tempo o cabal desempenho do ímceòcò de que depende a mais regular .iduiiii^tração superior do ultiarnar A aposentação concedida cm trrmos acccitavcis c ccrta-mc.itc um dos meios mais piopnos para se conseguir o que A lei, contudo, icconhcccado quejrio devia ser desprezado para a aposentação o tempo que os ompiegados do ultramar houvessem sei vido no-; quadros das repartições publicas do continente anres de tciom despachados para o ultramar, oídenou quo CMC serviço se contasse unicamente no ciiso do empregado poder ser aposentado com o ordenado por inteuo deixando de PC apphcar esta acertada dis-pociç tO a, todos o > c"ip"Ct>ados que polo seu serviço só po-dern »cr aposcntc-.do-; com um terço, metade, c dois tciços do orderado.' Não pareceu justa a desigualdade ao illustro sccrctaiio d'eatado dos negocio? da niaiuflia c ultramar, que em 17 de março de líá7U apresentou n'csta camaia uma proposta de lé;, que ifio chegou a .^rr discutida. ElTectn-dmente o serviço í;ito ao estado, qnci to ia no continente quer seja nas província-, ultrauiariiias, n\o p'de djixar du"£.Ct-tomado om coasidc',ição, embora haja de julgar-se de maior pieço o quo ó preaiado uui chinas insalubres e em paix.es afo.str.dos Muitas vc?e-3 pôde tuccedcr que o empregado antes de ir para o ultrmnr tenha já- servido nas repartições do icmo uni numoio de annos safficicntc para sei aposentado no seu antigo logar, o comtudo, vigorando a exce-pc?,o do artigo 2.° da carta de lei de 28 de junho de 18G4, todo c^sc tempo tem de ser desprezado, se nr.o c«tá com-prcheiididõ A-I hypoíiíe^e mais favorável. Parecem l ao justos estes fundamentos que não duvido sub!noltor á vossa approvaçSo o segnidte ri,ro nn i.vi Artigo l.° Aos empregados que tiverem servido nos quadros das repai tições publicas do remo antes do passarem a servir no ultrama,!, c q;u7.crei:i optar pela reforma estabelecida na carta de lei do 28 de junho de 1864, se contará um anno por cada dom de sei viço nas ditas repartições do reino, comtriiito que tenham, pelo menos, cinco annos de serviço eíiectivo no ultiamar. Ait. 2.° Fica por esta forma revogado o artigo 2." da citada carta de lei de 28 de junho de 1804, c mais legislação cm comrano. tíaia das sf-sScs, '21 de abiil do íStí().=Eli>iiw de Brito. . O sr. Conde de Bomflm (José):—Não impugno este piojecto, o qual tem a minha assignatura. Acho justo que se considerem os serviços dos funccionarios, não só durante o tempo cm que trabalham, mas também que ellcs sejam remunerados quando já não podem trabalhar. O que eu desejo, poróm, c que a justiça seja igual para todos, pr.ra os que vão da metiopole ás províncias ultramarinas, e também para aquelles que, embora nascidos nas nossas possessões, são poríuguezes, e no serviço do paiz prejudicaram a sua saúde. Sessão de 15 de maio de ISSO S , Portanto, quando approvo este projecto, nào posso deixai' de notar, e de dizer, que desejava que um outro que anteriormente apresentei a esta camaia, e que se refere ao jllnsíro prelado da província de Moçambique, já tivcsso sidc; trazido a discussão -parlamentar. E justíssimo que aqiiellc distincto funccionario rfio continue''á meicô do ministério da marinha e ultramar, e por isso conto que não se faç-S- esperar mais tempo justiça a este indivíduo, como a peço para í^dos os empregados do ultia-inar. (Apoiados ) Fui ripprocado o projecto Je lei Lm fé na mesa o projecto de lei n." 204. E o seguinte: Projecto de lei n ° 204 Sonhores. — A vossa coinmi»s/io de iazenda foi apre-s'-ntaiio O piojecto de lei n ° 193-C de iniciativa do sr deputado pelo uiciilo de Vianua, Ernesto Júlio Góes Finto/ O objecto do alludido projecto é a cunccssíio graimt.i. á Cíiinaia municipal do Vianna do Castello, do uma poiçVi de tcireno, propriedade do e.-taclo, para ser ahi rcconstiuida a escola- Conde de Feirei rã que tem de ser removida do h cal om que está actualmente Puccoiibi-ee a vossa commissào que com a pnssngom do oanunho de ferro n'aquelia cidade, e dada a noecssidade de biu alii novas vias do co-ninunicação, nào póclc do.i-xar de ser removida paia sitio ma i» comiuodo aqucJla escola. Reconhece mais pela inspecção da planta qur> acompanha o projecto, que a ieed'!icação da escola, feita r>o terreno podido, se pôde obter em oircunistaucias de maiur economia. Por outo lado é o tcnvno cuja concessão se solicita uma parcalla de uma prujuicd^de d<_ lej='lej' que='que' de='de' carta='carta' por='por' estado='estado' já='já'>\'i l do, julho de 1^(37 fora concedida á con-giogaçào e hospital clo^ velhos entrevados de ííussa tíc-nluird da Caridade de Vianna do Oast-jllo, y que mostra poder Fa-ser-se a concessão sorn neniium inconveniontu. Nilo pô.lc apioveitnr o benclic'O da lei áquella utilíssima instituição de caridade porque, sendo o terreno cedido cor (.ido pelo (.anímhii de feiro, tornou-se impossível ali a coiifctraccào e ip^o facto volveu ell'i á posse do cs.tado. Por todos o? motivos expostos é a vossa cominissào de fazenda do opimào, do accoulo com o governo, que merece a vo-ssa ajijirovaçâo o srguintc rnojncro DE i ti Art-fro 1." K concedida iriatuitamonto rf camará munici- pal de V-anua do CastoMo ima porção de te:rcno ua cid.idc, líifilindn approximadninent'! 620 UK.IIos quudiadoí, liiiiirada peio largo do, 8a n to Aníf-ni'), caminho do íori o o avoíu Ia d.) eonvteno publico, paia que n u-feo teirenu oo iccd-Hqur- a escola Cond • de Porreira Ast. 5° Fi'ii icvigada a legi-!a(,ào em contrario Sal* d.i eommissào, 11 do maio do 1880 =Ahtnniu Eu- n"s = M P. Dias^ A. Fonseca •*= Jnrfjníin V Guvnao ==Tcve \oto,d;- sr. ítaiiano de, CiirvaJlio=^ Anl
n>o Cândido ~ J?Ktncisc-j líenâo=H. f/e Aluctdíi, relator. Projecto de lei n.° IOO-C Senhores.—A escola Con-lo de Ferreira, em Vi uma do Castello, foi construída om uma das faces do lar';o denominado — campo de Santo Autouio. Com a construcçao do caminho de feiro do Minho, que atravessa aquelle campo, ficou a escola em menos convenientes condições de accesso, por isso que os alumnos, que a frequentam, demorando pela maior parte ao sul da via foiroa, tcein de atravessar cíjta quatro vezes por dia. '
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maio de 1880. =- Frederico líessano Garcia = Guimarães Pedroza= liandiiira Cotlho = Pinheiro J3orges=Elvino de J3rito=Antunio José d'Atila, relator.
a remoção da referida escola, como podo ver-se na planta quojunto a este rtlatoiio.
Em uma propriedade do estado, que defronta com aquclle largo, pôde, com vantagem para, & camará, e para o pxi-blico, e sem nenhum inconveniente, ser reedificada a escola.
Por quanto deixo dito, e ainda porque penso que c de equidade que ao município se faça esta pequena concessão, por is-o que nenhuma mdemnisaçâo teve elle por lhe haver sido coitado ern toda a largura o referido campo de Santo António, uni dos melhores largos da cidade, tenho a honra de Mibmctter ao vosso esclarecido exame o seguinte:
ruojrcro DL in
Artigo 1." E concedida giatmtumente á camará municipal do Vianna do Castello uma porção de terreno na mcs ma cidade, medindo approxiruadamontc 020 meti os quadra dos, limitada pelo l:\igo de Santo António, caminho de íeno
0 avenida do cemitério publico, para que u'eSbo toneiio .--e
1 codifique a escola Conde do Fciienvi.
Art. 2 ° Fica revogada "a legislação em confiano. Sala das se*sõcs. 7 do maio de ] 880 =E. J. Gow> Pinto, deputado por Vianna do Castell». Foi appro:.«.f/o.
Leu .TO na musa o projecto de Iti n." 200. E o seguinte:
Projecto de lei n.° £05
Senhores.—Ao estudo cia voosa commissào de obr.is publica* íoi submcttido o projecto de lei n.° 193-D de iniciativa, do sr. deputado Ernesto Júlio Góes Pinto, que rce>-pc;ía ao augmcnto de subsidio annual concedido ás obras do mollioiamento da banra e poito da cidade de Vianna do Castello.
A carta de lei de 21 de julho de 1802, que creou os impostos espcciaca para aqucllas obras, consignou no seu artigo G." que o estado concorre&se para elJas coin o subsidio annual de 4:OOOM3(.!0 réis Igual disposição foi mantida uo artigo 3.° da carta do lei de 2 de setcinbio do 18GD.
Tem a pratica demonstrado que a quantia do 7:000 j000 íeis, que a tanto monta, cm média, o producto do imposto especial, acrescentada com a de 4:OGO|j'000 réis dado-s pelos cofres do estado, dão uma smnma que 6 insuíHcicnte para empichcndcr, com a devida laigucza e nas precisas condições de celeridade, obras do tal natureza.
E ceito que não se fazem cm breve espaço de tempo os melhoramentos de que carecem os nossos portos e barra?, mas não c menos certo que demorar a sua execução por largo numero do annos, o que ivio pôde deixar de acontecer quando sejam diminutas as verbas que anmuilmcntc lhes são consagradas, é augmentar improficuamente as clespczas de administração e conservação, e retardar com grave inconveniente o prazo em quo começam a auferir-sc os proventos das sommas despendidas.
Sc mais desafogado iôra o estado da nossa fazenda publica, maior do que o proposto devera ser o aiigmcnto de subsidio, mas porque é pieciso actualmente subordinar as despezas á mais severa economia, tendo na merecida conta a repi esentaçao da associação commcrcial de Vianna, de accordo com o governo, e com a illustro commissâo de fazenda, c a vossa cominusílo de obras publicas do parecer que, modificada a proposta do sr. deputado Góes Pinto, deve ella ser convertida no seguinte
, PKOJI..CIU DH J,T:I"
Artigo l.° E elevada de 4:000£000 réis a8-000^000 réis annuaes, a começar no anno económico de 1681-1882, a dotação para as obras do melhoramento da barra c porto da cidade de Vianna do Castello.
§ único. No próximo anno ocouomico de ISiíO-lSSl da verba de 200.000,6000 róis, votada paia est.ulos c melhoramentos de portos e rios. yoiâo destinados 4.000.->000 iéit para as obras a que se refere o íirt;£>o 1.°
Art. 2." Fica revogada a legislação cm contrario.
Sala das sessões, da comuussào de obras publicas, 11 de
Senhores. — A vossa commissâo de fazenda foi presente o piojecto de lei n ° 193-D, de iniciativa do sr. deputado Ernesto Júlio Góes Pinto, que tem por objecto augmentar a dotação annual com que os cofres do estado concorrem para as obras do melhoramento do porto c barra de Vianna do Castello.
Convidada esta comrnissào a dar parecer sobre a parto financeira do projecto reconhece a uccesbidade do augmento de dotação, mas, attondendo a que lhe cumpre aconselhar a maior paicimonia rias despezas publicas, ó de opinião qui> .-.eja de 4 OOO&OOO íeis annuaes, a começar em 1881 a 188J, o íuigmento de dotação e não de G.OOOjJOOO réis, como "-e diK no reíciido projecto
1'rlo que icspeita ao emprego de 6.000?iOOO réis, .da vbibA do orçamento da dpspex.a extraonlmaria do minis-tc-iio das obifis publicas destinada a melhoramentos e cs-tudi-.s de, poitos e nos, nas ubrua de Vianna no anno eco-i:
Sala das sessões da commissâo de fazenda, 10 de maio de 1880 =F. Bnrao=M P. Difis = J. Vnlh=A Fon-M'Cít=«7. V. Gusmuv= António Cândido —António Ennes, relator.
Projecto do lei n." 193-D
Senhoies. — Quando na presente sessão se discutiu o orçamento do ministério d,is obias publicas, commercio e industria, tive a honra de submetter á consideração da camará nina proposta pai a que tb«sec!evada de 4 OOOjiOOOréis a lO.OOO{>000 rú
Acerca d'csta prop >sto, dou a illustre commissão do orçamentos o seguinte paic-ccr, quo foi approvado:
«A proposta do deputado por Vianna do Castello deve ser objecto do proposta de lei especial, como foi a lei que creou o imposto d"aquella barra c lhe concedeu o subsidio consignado no capitulo 7.°, artigo 1.°, secção l.1
«Por estes motivos nào pôde ser attendida no orçamento da despoza annual, comquanto o objecto seja digno da mais sei ia attençao da eamaiii e do governo.»
Nào foi, pois, posta cm duvida, pela illustre commissão a necessidade de augmontar a dotação para as obras da barra e porto de Vianna do Castello; simplesmente se entendeu que esse aiigmcnto deveria ser assumpto de um projecto de lei especial.
Nào se podem, em verdade, fazer e levar a cabo obras de tal natureza, segundo os princípios de uma prudente e económica admiriisti acão, com a exigua verba de 11.000f>000 réis animae**, que a tanto monta, em média, a somma da dotação dada pelos cofies do estado com o piodticto do nn-pOfto especial, cieado pulas refundas cartas do lei de 1802 e 1869.
Por isso, o porque o commercio c a industria d'aquclla importante praça — que na sua alfanduga cobra para o es-t'ido vaior íupetmr a l oO OOOfjOOO réi'J annuaes — iccla-maiii iiiítanicmcnte a conclusão dos melhoramento.-, da barra Q por'o lenho a hotua de, escudado com a valiosa opi-nià'o da'iiiustic commissão de orçamentos, submetter á vosi-a esclarecida consideração o seguinte
1'HOJECio nu 11:1
0 É elevada do 4:UOO.>000 íeis a 10-000^000
Ai tigo l.
annuaef, a começar rio anno económico de 1881-1882, a dotação para as chias de nicilioraincntu do j^orto c barra da cidade do Vianna do Caslello
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ramentos de portos e rios, serão destinados 6:000^000 reis para aã obras a que se refere o artigo 1.°
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 7 de maio de 1880.= O deputado pelo circulo de Viauna do Castcllo, E. J. Góes Pinto.
Foi approiado.
Leu-se na met>a o projecto de lei n.° 211.
E o seguinte:
Projecto de lei n.° 211
, Senhores.— A vossa commissão de saúde publica examinando attcntamente a proposta n.° 139—H, relativa a melhoramentos no serviço clinico, de fiscalisação e administrativo do lazareto de Lisboa, vem hoje submetter á vo&sa apreciação o seu parecer a tal respeito.
O serviço clinico qnarcntenario não pôde ser desempenhado por um só facultativo.
Demonstra-o a pratica com a existência de avultadissi-ma verba de honorários a facultativos estranhos, cujos serviços têem sido reclamados pelo lazareto, c coníirma-o a ra-sSo theorica, porque, como o facultativo dos impedimentos apenas pôde, quando impedido, fazer serviço á porta das quarentenas ou entrar em quaicnteria rcfciento á mesma moléstia c que não aggravc coin a sua presença, é claro que para outras necessidades clinicas, fora d'cstas circum-stancias (e numerosas são ellas c muitas vezes urgentes), os soccorros médicos tccm de ser reclamados a facultativos estranhos, com gravíssimo prejuízo dos doentes, porque o facultativo chamado (por motivos superiores á sua vontade, como o são pimcipalmentc a distancia e as communi-cações ás vezes difliecis c de noite quasi sempre impossíveis) somente comparece passadas horas, com perda da op-portunidade therapcutica, que, em lues conjuncturas, quasi sempre implica a perda de uma vida.
A estas rasões que demonstram a conveniência e necessidade de mais do um facultativo permanente no lazai eto, acresce ainda que as deliberações em casos graves (infelizmente sempre prováveis n;uai estabelecimento quarcntena-rio), tomadas cm conferencia, teem outra auctondade, muito precisa para a tranquillidade publica. Muito mais a vossa commissão de saúde poderia adduzir sobro a necessidade de mais de um facultativo permanente no lazareto, com o facto de ficar o facultativo impedido na enfermaria, durante o tratamento de doença epidemioa importada (o que pôde ir alem do,um mez), etc., etc.
Suspende porém aqui a enumeração das rasões que lhe acodem, numerosas, c termina por declarar impretcrivel a permanência de três facultativos no lazareto.
Quanto a enfermeiros e enfermeiras a vossa commissão de saúde hmita-se a notar que este pessoal ó o indispensável auxiliar e complemento dos facultativos. Alem de serem, ás vezes, requisitados pelo hospital, acresce ainda que poupam muito trabalho aos facultativos e sobretudo obstam, muitas rezes, pelas indicações que lhes prestam, ao impedimento do facultativo, habilitando-o a fazer da- porta da quarentena suas presciipções. É pois obvia a necessidade de 'enfermeiros e enfermeiras, e á vossa commissão aíigu-ra-se que o numero determinado no respectivo artigo da proposta é o limite mínimo.
Sobre o serviço fiscal a vossa commissão de saúde, considerando que o inspector tem de dividir a attenção pelos differentcs ramos de serviço sanitano, administrativo e de policia, que se exercem n'tuna arca extensa e muito acciden-tada e são feitos, na maior parte, sob a mais rigorosa in-communicabilidade entro as pessoas ou cousas impedidas e as que estiverem cm livre pratica dentro ou fura do lazareto, reconhece que o inspector itâo pôde exercer a fiscalisação necessária e por isso profícua, já sobre a emprcza da hospedaria, no que respeita a fornecimento de ahmenios, roupas e utensílios, já sobre limpeza e beneficiação das quarentenas em livre pratica, sobre beneficiação de bagagens e mercadorias, sobre desembarque de passagcirotí, sobre as
Sessão de 15 do maio de 1880
dependências do lazareto, sobre a escripturação excessiva c complicada, etc., etc.
Por isso a vossa commissão de saúde julga estrictamente indispensável, para que o-lazareto se vá habilitando a satisfazer cabalmente ao seu fim, todo pessoal indicado na proposta de lei n.° 139-TT.
A vossa commissão de saúde termina o seu-parecer fazendo votos para que o governo não pare n'estes melhoramentos de pessoal, porque se isto já traduz um grande progresso, muito ha que fazer ainda íia parte material para que o nosso único estabelecimento sanitário satisfaça ás legitimas exigências da sciencia e da pratica, e não seja erh caso algum uma ficção quarentcnaria.
Sala da commissão de saúde, cm 3 de maio de 1880.=: M. Pernra D ias = Joaquim 'í'ello = Pedro Franco = Zo-plumo Pôdroso = António Aiujusto Soares Rodrigues Fer-reira = Paulo Marcellino Dias de Freitas^ relator.
Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attcncào a proposta n ° 139-H, que tem por objecto a creação de alguns emprego^ technico1* e de fiscalisaçao, e de administração no estabelecimento denominado «Lazareto cie Lisboa»; e considerando que da cfea-çào de alguns d'es&es logares provem apenas uma pequena despeza, o que o acréscimo resultante da creação de outros é mais que coberto pelas receitas próprias do estabelecimento; attendendo também e muito especialmente a que da creação dos logares propostos resultará graúdo melhoramento no serviço do lazareto, que se traduzirá por uma parte em maior efficacia das quarentenas,, por outra, em menor vexame d'aque\les que um altomteresse publico obriga a sujeitar ao inseparável mcommodo dálias: é de parecer que a proposta n.° 139-H deve ser ap-provada.
Sala da commissão de fazenda, em 19 de abril de 1880 =Mariano de Carvalho = H. de Macedo — Manuel P. Dias —António Ahcs da Fon?eca = Emyrjdio Navar-ro—Francisco 13virão=Joa(j[uim de Vasconcellos Gusmão— Tem voto do sr. Pedro Franco.
Proposta de lei n. 139-H
Senhores. — A experiência terti mostrado a necessidade de reformar em alguns pontos o serviço do lazareto de Lisboa, para que esta repartição satisfaça ao fim a que é destinada, e seja proveitosa a despeza que com cila se faz.
Ha no lazareto um facultativo permanente, cujas func-ções consistem no tratamento dos quarentenarios enfermos. Succede, porém, repetidas vezes, que em quarentenas diversas ha doentes para tratar, e como o facultativo dos impedimentos, o que reside permanentemente no lazareto, não podei ia passar de umas para outras quarentenas som. aggravar o tempo de detenção dos quarentenarios, torna-se indispensável chamar para o serviço do lazareto facultativos cxtiaordinarios, e retribuir o seu serviço.
No anno passado os facultativos extraordinários serviram no lazareto 249 dias, o que custou ao thesourb réis 2:248£000.
Parece mais conveniente substituir este serviço extraordinário, por outro permanente, .creahdo mais dois logares de facultativos para servirem e terem residência permanente no lazareto, com os mesmos vencimentos e obrigações do actual facultativo, denominado dos impedimentos. Com. esta providencia haver'á, em todo o anno, por 2:000$000 réis, um serviço mais regular e mais prompto do que aquel-le que em pouco mais de oito mezes custou 2:248^000 réis.
No lazareto ha, como não podia deixar de haver, um hospital para o tratamento, não só dos doentes de moléstias contagiosas, mas também d'aquolles que, soflrendo moléstias do outra natureza, não podem ser tratados nas respectivas quarentenas.
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coca provisórias. Proponho pois a cieaçào de cinco enfermeiros c de duas enfermeiras, aqueilcs com os vencimentos dos guardas de saúde de l a classe; estas com o vencimento diário de 400 réis, c a gratificação de 320 réis pelos dias em que estiverem impedidas nas respectivas quarentenas ou ri.is enfermarias; legahsando-se íusun o que -existo provisoriamente.
E também indispensável tornar regular o serviço de fis calisaçào, para garantia da saúde publica e despintei es ECS da fazenda.
O serviço da hospedaria, quo é um dos mais importantes do lazareto, demanda uma iiàcdlisaçâo constante e severa^ o essa fiscalisaçào não pôde ser convenientemente exercida pelo inspector, que tem a superintender os diferentes serviços do lazareto, em uma arca extensa, e a at-icndcr a muitos e variados assumptos. Sem essa fiscahbti-ção permanente a substituição dos alimentos approvados, por outros do má qualidade, é não1 só possível mas fácil; e reconhecendo-se isto, estabelcccu-se na condição 12.a do contrato de adjudicação da em preza da hospedaria, quo o governo poderia nomear um fiscal para cada quaientena, que seria sustentado, sem retribuição, pelo emprezano
^ Estes empregados não estào ainda creados, e em vez (Telles parece melhor encarregar' a fiscalização da hospedaria a um fiscal com um ajudante, que superintendam o serviço fora das quarentenas, superintendência quo será mais efficaz, porque evitará que aos quarentenanos se forneçam alimentos mães ou mal preparados, em quanto que com os fiscaea intainos apenas poderia ter logar a rejeição cTessoa 'alimentos fornecidos, que na maior parte dos casos não poderiam ser logo substituídos.
ííão podendo dar-se a estes n\caes um vencimento inferior aos guardas de saúde de l.a clas&o, a substituição d'clles por um fiscal o um ajudante trará para a fazenda alguma economia.
Os sch fiscaea a nomear por virtude do referido contrato produziriam uma despcza, por um calculo minimo, de l 434;>400 réis. O fiscal c o ajudante custarão apenas 760f>000 reis. Ter-so ha, pois, melhor serviço e mais barato.
Existe no lazareto um fiscal, a cujo cargo está a fisca-lisação de policia do estabelecimento, o serviço dos armazéns, cães, embarque e desembarque de pa&sagciros, beneficiação de bagagens e mercadorias, serviço do hospital, lavanderia, comitorio, capellas, arrecadação do espólios, guarda e n^calisaçào da mobília, etc.
E fácil do ver que um só empregado não podt-rá desempenhar-se convenientemente de tantos e tào variados serviços: c com cffeito sentc-so no lazareto a deficiência do pessoal preciso para a sua administração. Proponho, pois, a cré tição de um ajudante para o fiscal que existo e a crcaçào de um amanuense, ficando a cargo do fiscal a escripturaçilo e contabilidade, correspondência com as nu-ctoridades e funccionarios, a matricula dos> passageiros, boletim sanitário, rnappas diários, etc
Finalmente, proponho mais a crcaçao do um servente, porque o único que lia no lazareto c a cargo de quem estí a limpeza do edifício não pôde só satisfazer a este scrv;co
A lei de 6 de maio de 1878 concedeu aos empregados das estações de ;..aude marítimas o direito de aposcnlação E justo apphcar as suas disposições aos empregados do lazareto, que estào nas mesmas circumstancias, pelo menos. que os empregados contemplados pela citada lei
Resulta d'estas propostas um pequeno augmcnío de dês peza; mas o rendimento só do bónus da hospedaria do Ia zareto, que no anno passado, um dos menos productivos rendeu 10.403$ 153 réis, cobre esse augmento de despeza e justifica-a; porque se a necessidade de pôr o paiz a co berto de epidemias aconselha o estabelecimento das qua rontenas, é também dever do governo tornar estas, pelos melhoramentos do serviço, efficazes sim, mas o menos m commodas que possível seja.
Por este» motivos tcuho a honra de apresentar-vos a se->iunte
rroPOSTA m: LEI
Artigo 1.° Sào crcados no lazareto de Lisboa mais dois ogaics de facultativos com o ordenado de 1:0000000 réis iada um, c encargos iguaes aos cio actual facultativo dos impedimentos.
Art. 2 ° Sào creados também cinco logares de enfermeiros e dois de enfermeiras, para o serviço do hospital do lazareto, lendo aquciles, vencimentos iguaes aos dos guardas de í.a cla-isC; c a conesponderite gratificação quando impedidos ; esta?, o veiicimcuto-do 400 íeis diários, e a gratificação de 'ò'2Q reis no caso do impedimento.
Art 3.° Alem do fiscal que actualmente existe no lazareto, havciá mais um ou ti o e doi^ ajudantes, aos quacs sei ao incumbidos os diVersns serviços de fiscah-ação e de policia, que nos respectivos regulamentos lhes forem designados.
§ único. O ordenado do novo fiscal será igual ao do antigo O dos ajudantes b era do 360£000 réis.
Art. 4.° Sào creados dois logares, um de amanuense e oiitio do servente, para o serviço do lazareto.
§ l." O oídcnado do amanuense é de 360^000 réis, o vencimento de servente de 300 réis diários.
§ 2.° No logar de amanuense só poderão ser providos os indivíduos que se mostrarem competentemente habilitados para fallar as línguas franceza e ingleza.
Ait. õ.° Todos os funccionaiios empregados no Fcrviço do lazareto têem residência obiiguda ri'elle.
Art. 6.° Aos empregados do lazareto é applicavel a lei de fi de maio do Í~87S.
Art. 7.° Fica levogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negócios do remo, cm 29 de março de 1880.= José Luciano de Castro.
Foi approvado.
Lfíu-so na me&a o parecer n.° 197.
É o seguinte:
Parecer n.' 107
Senhores.—As vossas commissões de marinha e instruc-çfio superior e especial, leunidas, examinaram attentamcnte a proposição de lei vinda da camará dos dignos pares, na qual, adoptando em todas as suas disposições o projecto de lei n.° 03, approvado por esta camará, se adulta o aiti-go j." d'cl!c com o seguir.te § único: «Este curso fica as-bim constituído provisoriamente durante dois annoó, dentro dos quacs o governo harmonisará o estudo da geometria dcscriptiva, feito na escola polytechnica de Lisboa, na universidade de Coimbra c na academia polytechnica do Porto, de modo que esta habilitação seja igual para todos os alumnos que se destinam ao exercício do engenheria navais. Tal íiddittimento não significa a menor alteração na doutrina do projecto de l «i primitivo, e da sua approvaçâo re-suUaiá apenas acceirar-sfi plenamente a pi evidencia legislativa pedida pelo auctor do project", dando-lhe por uma pai te caracter provisório, execução só por dois annos, im-pouclo, por outra, ao governo, com a annueticia cVesto, a obrigação de decretar, dentro d'clles c j^or acto próprio, para que está auctoiuaào pelas disposições do artigo 9.° da lei de 12 de agosto de 1854 e pc;as do artigo 4.° da lei de 7 de jur.ho de 1859, providencia idêntica, mas de caracter definitivo e execução permanente.
Isto pobto, claro fica que o additamcnto a que nos referimos, e que as vossas comunhões, por motivos de conveniência fáceis de comprchcnder, «c limitaram a analysar, sob o ponto de vista essencial dos resultados da sua approvaçâo, não poderá sor taxado de contrario on prejudicial á doutrina do projecto ; e por isso sax> as vossas com-missões reunidas de paieccr que o refendo additamento ao artigo 1.° deve ser appi ovado.
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DIÁRIO DA GAMARA D.OS SENHORES DEPUTADOS'
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Luiz Jardim = Tem volo dos .sis. (J-tisinão=A/uiunio de Cai valho.
Projecto de lei n." 53
Artigo 1.° O quarto curso da CL cola polytechnica, pre-paratono para engenheiros eonstnictores navacs, compõe se e distnbuese pela seguinte forma:
l .d cadeira. 1.° anno õ a cadeira.
Desenho.
n-n |2.a cadeira.
2" ann°Í6.> cadeira.
2.° anno 3.° anno!
Geometria descriptiva (l.a parte) tlieorica c pia-
tica. 3." cadeira.
(9.a cadeira
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrai io, e especialmente declaradas as disposições do artigo 24 ° do decreto de 20 de dezembro do 18G8.
Palácio das côiies, cm 20 de abril de ISSO. =Joi;é Joaquim ]''er>ianda V az, presidente = Thomái, Frederico Pereira Bastos, deputado secrctaiio = /l)z Proposta de lei n." 103-A Alterarão feita pela camaia cios dignos parca na pioposiçào de lei da camará dos senlioics deputados datada de 20 de abul do coi-iiente anno, que tem poi fim alterai o piogiamma das mateiias do quarto corso da escola polytcelimea, picpaintono do curso tc-cliiuco de engenheiros constuicfoios navues § único no artigo 1.° liste cuiso fica assim constituído provisoriamente durante dois ânuos, dentro dos quaes o governo harmomsará o estudo da geometria descriptiva, feito na escola polytechmea de Lisboa, na universidade de Coimbra e na academia polytechnica do Porto, de modo que esta habilitação seja igual para todos os alutnnos que se destinam ao exercício da engenheria naval. Palácio das cortes, cm 8 de maio de 1880. —Duque d' Ávila e de liolnmn, presidente— Vitconde de Soares Franco, par do roino secretario = Francisco Simões Margivchi, par do reino viço- secretario. Foi appr ovado. O sr. Joaquim TellO: — Mando para a mesa o parecer sobre a proposta, n.° 201, que se refere ao serviço do recrutamento. SEGDN0A PAUTE DA ORDEM DO DIA O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.° 165, na especialidade, c tem u palavra o sr. Arrobas, para continuar- o seu discurso. Vozes • — Não está presente. O br. Sousa "e Silva (sobre a oídem): — Roqueiro a v. ex.'1 que consulte a camará se permitte que se adie a discussão cVeste projecto até que esteja presente o sr. ministro da fazenda ou o sr. relator da commisbão. O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Declaro a v. ex.J que eu, ou o sr. presidente do conselho, que também se acha na sala, nos declaramos habilitados paia responder, -por parte do governo, a quaesquer observações que sejam feitas sobre o projecto que está era discussão. Emquanto ao sr. relator, não sei se está presente, e v. ex.a informará a camará a esse respeito. O sr. Presidente: — Consta-me que o sr. relator está incommodado, mas qualquer membro da commissão de fazenda não tcin duvida em tomar a defeza do projecto Posta á votação a proposta do sr. Sousa e Silva, foi rejeitada. O fcr Presidente: — Como não está mais ninguém in-ecripto sobro o artigo 1.°, vae votar-se. O sr. J. A. das Neves: — Não estando presente o sr. AiTobas, é para mim indifferentc usar agora da palavra, Sessão de 15 de maio do 1880 <_-i a='a' depois='depois' c='c' tinha='tinha' ex.a...='ex.a...' tara='tara' p='p' mandar='mandar' diga-me='diga-me' r='r' mesa='mesa' v.='v.' portanto='portanto' pi='pi' oposta='oposta' i.jjja='i.jjja' ariolns='ariolns' ro='ro'> O f r. Presidente. —EscubO de criar a dar explicações a toda a hora. Como não se achara presente o br. Airobas, a nimba obrigação era in&crevel-o em ultimo logar; entretanto, se o sr. Neves quizer, pôde ceder da "palavra para depois do sr. Arrobas. (Pauta.) CJíntrou o sr. Árrolxa.) O sr. Presidente . — Tem a palavra o sr. Arrobas. O &r. Arrobeis: — Um iucommodo de saúde não per-mittm íiprc&entar-mc mais godo á sessão ; entretanto, segundo o costume, esperava que bo não entrasse na ordem do dia logo depois de se abrir a sessão. S'r. presidente, hontem quando estava quasi a dar a hora, comecei a lazer algumas reflexões accica do projecto que se discute. Não icpito agora algumas observações que fiz com respeito á consideração une poderia merecer a espécie de accusaçâo acerca do procedimento das situações passadas comparado com o procedimento do actual governo, seria isso de certo muito desvantajoso para o governo actual como hontem mostrei, mas do que tratamos é do estabelecimento do Jinpobto de rendimento, e por isso reputo impertinente o rosto. Eu disse hontem que reputava este imposto uma calamidade publica. Alguns sis. deputados disseram que este imposto era o >,upra summum, que e&te é que 6 o verdadeiro imposto; que a Inglaterra adora e estima o imposto do rendimento; que as circnmstancias do tlietouro obrigavam a desenvolver a receita, ^e que, por consequência, o governo fez muito bom cm propol-o á camará, c que a camará fará bem cm o votar, por isso que é aqucllc que reputam o melhor do todos os meios para satisfazer a esta urgente necessidade, etc. etc. Ora, sr. presidente, se nos achássemos n'uma academia a discutir qual dos impostos, cm theoria, seria melhor, eu estava ao lado de s. ex.as, e concordava com os seus argumentos; mas como nós aqui, como representantes do povo, estamos tratando praticamente d.c apphcar ás circumstan-cias do thesouro os meios necessários, para remediar os males presentes, e como toda a questão aqui é pratica, eu vou mostrar ao parlamento em cnmo o tal imposto nunca foi reputado na pratica senão como um flagcllo, corno um dos maiores males com que pôde ser sobrecarregado um povo. A Inglaterra 6 do todos os paizes o quo estará cm melhores circumbtancias para lhe poder ser applicadà*csta espécie de imposto. Ali o cominercio c o cidadão em geral são considerados como os mais sérios entre todos os da, Europa; a!i existe em grande escala p amor pelo bem da pátria; uma grande veneração pelo juramento; ali ha grandes riquezas, grande numero de homens em circnmstancias de prospera fortuna, e todas estas condições pareciam indicar que era em Inglaterra onde esto imposto poderia produzir menos inconvenientes; pois este imposto ali introduzido em 1798, como um imposto
N'essa occasiSo, homens notáveis, os mais importantes dalnçlatetra, contribuíram, faltando nos meetings, para que fossem destruídos todos os documentos, todas as matrizes, todos os papeis em fim que tinham relação com o income tax, a fim de que nunca mais podesse constar quo tal imposto tinha cxi«tido, a não ser pela historia. Mas diz-se que cm 1842 sir Robort Pee.1 estabeleceu novamente este impobto, e que riâb cia ctimo imposto de guerra.
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DÍAR10 Í>A CARIARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Em 184í?o govcrn» que tvg;a os de? tino1; da Inglalcna, pr^po/ é ventado o resíabr-leciim-nto do interna .t-vj, mas ;oi para poder fizer unia icfn: i.ia iu'ó k'!S ;:diui'.ieii ;•«, loi Y UVA reformar ns tanias d;,^ pantíis, a fi.n de- libertar ?qnelle paiz do sybtenu pró!-' o<_.-.om-ta que='que' c='c' e='e' dcsenvih='dcsenvih' inicnlo='inicnlo' ilibai='ilibai' o='o' p='p' q='q' r='r' t='t' riqueza.='riqueza.' oppriuic='oppriuic' da='da' sua='sua' _.içava='_.içava'>
Foi pr-ra chegar a gríiiidcj ivr.ultados económicos e a visla do dcjiiit existente, q'ie 11 ser muito auginentado, que ello lançou mào em ultimo extiuuo d e-^- leaarso, mas i-ó o pôde conseguir têmpora' amente, lmii'a;,do a t.~eb an-iios a cxiatouc'a de *-.il impinío
No tini d'esto tempo h.ivta-se publicado a h-i cí,i li!;._r dddu de cominciCiO de ceierc-, h .n ia-.sc e^tabei 'eido unia ílJiimle redue<_ p='p' no='no'>'Çi> dos U ,n-pi,; to... polu UM :•„:(', o porto das unias tora io-.!'i'.ido a u.n y..;»,1!?/ d'.n!.o d • par.-:, j; tudo Í-LO li.ivui pri'dii/:i'!o !nU de.fn.it >i".iito mip^i Ui:.!?.. í, quf: levou o govuii'0 a piupu em lM4f> quo, fo--;t> pioivga-do funda por irai-. ti,'=i :mi,i,- aquelle íi.ige Io
H.ivia uni g'-1 rido ili-jii.lt, QYA preciso reco:rei í.o au-g-menio da ret 'ila, c oomo ha MIUJSC medo de cstal;e'eccr HGVÍ.S inip
Acabada a o;-chá, em l:i-!3, li r-i,i uiu "'«//oV equivalente a £ O.OOÒ-OOO. c o ]'ini;!totir>. q.ic 'siiva cnt.\o á íiente dos ncgocinç, eritc idcti que era IPII.I ijUCoi^o grave propor a aboli-lo d'e^>l,c nnjiOí,to luivcudi. ujii rltificif tão ini-poiTiinte, e foi, pOiUuto, pi-oi-o^ado o praso até 1851.
Km 1852, pela im.-ma ia-.ao, qmz o ^o- orno de então prorogar por Diais to-i.j/o o importo, e ioi cliee Li vãmente proro;;âdo por ma:b uni i..wo apenas.
Em 18~):j Olaãítnne eonacgniu nova pro^.gaçâo por mais sete anuo-;.
Finalmente, paia n;'0 cansar n Cíuinra cr>,n a liistoriii da. lucía cnr,t!;i;';ir!;; que se ti,f ou n'i Liigl;iícii-a pars se votar '-stc nupo. -to, (juo a íat;ú iiccch-iil.idf tndia obrigado a conservar, ilir-iiio-hoi que se to; aou eomo i|ue punua-iicntn, mas por til modo dimin^tOj que aciualiuente poueo exeede a, l por ci-nto.
O gninde amor que cxl;;;;ns illuntr..-, deputados du-,srram que tixi&uii n.i tnglaiena por e-to imposto terrível, domoti-stra-o um fa"t..) ri cento
.Aqui tenho a llevi^i do* d;!; mn^lu-., d'eito mez, q"C nota como scnd > uma da* caudas quo piepaiMinm .1 quóda do governo e a viuíon.i do (jladbtoiio, e->m tào grrindc popularidade, o havei e!'e próclainado por todo o p.iiz que havi.i de anabir o i-ií'ji,ti. KI.U Vv\ o qae pi odu/iu esse gj-and^movjiiiento om Liglateria.
O imposto di londini.jnío, na Inglatoira, n Eiie tem sido sempre uma lucta eo itmuada cníie o fisco e o contribumtc. '.Jiiaronta ]ioi ccni-o da& dcciar.içòes feitas pelos uidusina.es foram reconhecida i faUas. di;:em estes inspectores. Um hom-m ^o'avel da L'gl.iLc:i\a, que tinha ao-ibado de [-'?r mun.-iro. ilíuia e;-i um mv-tlni; — qae era pieciáo acabar com Pite ;;'i:/or-tOj psr-pic cile c: Já a camará vê, portanto, o amor que na lupl.iterr.T, existe pelo i-jipo^to do rencl:mr'n1o. ivi JfagL'.t-"nv, o nn;)')^i,o do rendnnoiito ó de l,al modo odiado, que fez e:r.r unia bitua-;"10 que o (mcria inantev j>ara IliC suLstitair outra que o quuia sbohr. Ebte imposto oxistm ms J^btados Unidos por occnsuo da guerra civij; ali crani i tonto s 03 rendisnenios aíé G.'jQ dollais, mas 0111 Pnrtugil é que parece que o» homens que técm I50;>00(.' ré's do renda são ricos. Km Portugal é qre p;n;ece que os ir>0)iOOO íeis repic-seutam o rendimento das classes remediadas, quando é certo que qualquer ferreiro, carpinteiro, pedreiro ou serralheiro tem rendimento muito superior. jv.itre nós parece que pude ser lançado o imposto logo que se tenha mais de lõO^OCO réis, c o jornal medi o dos operários d;is fabricas pôde cakumr-sc cm 600 réis, o que dá proximamente 200 c tantos, mil réis. Por consequência, todos 00 operamos das fabricas estão eiijcitos ao imposto do rendimento, c i.â'o considerados no numero d' Ura, ccmo o^ pobres operários das fabricas tcem de pagar o iinpocto do rendimento, parece que n'esta terra se eonsideiair. homenj ncos e íiba.íuilo.-., .iquelies GUO tècm simplesmente o iicccssano pai,.. n.\y morrer de fome. e am-dít ihcs, n"iO cliega pira edue.>ç\o do^ seus íilhob e para manutciicv.u icgul;'!1 d.i snr- faniiha. A crcaoâo de cumiiiíá!.òeo prrochiaeá c murncipacs, todo Cote luxo do cmj.iogados, i.ào l>a de dar cm resultado se-;uio o agíVíavamoiito das deiigualj.ades _;A existentes. Poço Lcc'iça í\ camaii paia Jer unia uai t e iíor lelaico 10 do ;/. rh.-ceíor gerai das conttiLuiçõe.-: J);/ o sr. Pedro AugUoto de Carvalho o seguinte: (Ltiu) Ora, se oíncialnirnle se diz qv.u em Portugal o.; influentes exigem que os admmistiaduicb, c;, regedores e todas as auctoi idades iocacs bojam da Mia, influencia, pobi es d'aqucl-les fancc.io".avio-, que qt-i -.orciu íaxoi píi.^ar ao catado esses homens ijiíhier.teo, porque .-cião traníionlo.-, ou dcmitti-dos. N'c.^tas ciicuinstaiicias, o que se Copcr.i d.ís tv.es com-miHisocõ, sobioluilo entrando n cilas o regedor da parocina, aqnella mola f-Luoral de (pie todo» k^ (.osiuiiiaMi -
E que continuo u.nn mau, cxagciMçào o.mcla a isL-nç\o do png'anu'ijío por pai te das j>ossoas milacnto!.- e poderosas, o o ;.ggiava:':o5ico a .--.qnolias ipie não têem mííuencia. ílivi, como se \ô claiamcnte que tudo fica na^vCio das aiictoriiíadcs, em vnuoe d'c^ta ir-i, pergunío se b?.o ec-tc-s as leis que o govcnK. han^ de piopíir. et/mo disse o f-r. António Cândido, o tc;-ho ouvido ruj.etir. paia cíiliocar os"contribuintes e oo votauteò 11 iii,ia bitiiacào de iiidopi n Jcncta t:.I, que possam votar hvrementc mis cleicòes para lhes tirar ;i dcpond^iic.a das iaic-toridades? S:,o c-=ta-.'? São as que íèem por iim collocar o regedor, o parodio c fiiialmcme t-~d.ii as molas eleiLoraes do governo nas com-mi-vs"e& que li\o de fa/cr o lançamento da contribuiyào geral do lendmic-nío V Não me parece que i.sto seja outia cousa senão aggravar a bituic^o poiitic.i. já, desagradável ao paiz, c aggiMvar as dcs-gualdadoó que se d,~:0 nos impostos. íí.i.0 sena i'i iii l/ara to, visto que queicm sobiccarregar os iiiipostoj já existeiitos. lanor.r f-imp^LS a^líheion.es nos impcsios qu; por o.,íc, me:) vr.o ser ag^ravado.í? Eu. de LCiío melhor, p.oi.jue se c,-;cusava de pagar a esses milhares de emprcgadoo que vão ser secretários das co.nm;s&je.j das paiochias. Eu n"io r=ei ,10 este a^umpío é de bastante iinjiortancia. Cicio que 3-5to já tudo CTui combinado; creio que isto já vem co.nLuuado Li de fora, o quo ~]á F o pôde contar quantos voioa haverá de uiu la.Io c qaaiito,, haverá do outro. O .ir iiiniiiiio da í",i',enda t:aut a camaia com uma sem ctvc m IMIA d'c^t,i oídtiii. Tiata-^-c de um i,np. .-,1o novo. de u n importo impoi tanto, dn um impo-t" (ostra o ipial s.- y
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DIÁRIO DA GAMARA DOS
O OradO!': — Estará na t amura dos pares-, mas íinti
Eu vi.u de^oiendo jA da possibilidade de contribuir paia que o sy--ti'iiia represei,tf tivo seja lealmente ie&poi-tadn coniQ deve sor.
O poder iegit-lativo está sendo ti alado po'o governo como uma espécie de apanágio que lhe pertence U governo jui-f.-a-ce com o ducito de dibpòi de nó» ,\ sua vontade, nào traia, de mostiar a mais pequena consideração por esta ca-moi a.
O governo faz uma proposta do lei, combina se com o si. Manauo de Cai \alho para se ^azeiem algumaj modifi caçoes, e cá cslá a maioiia paia votar, e aqui" estamos nó- p O sr Henrique de Macedo ;— Eu também enti ci nns j taes combinações, e todos os membros da cr.mmia-ao. j O Orador:—Ei> creio n'if.^o. Eu cieio que nà-o é só o! padre que d:z a miesa ; creio qi o lambem o snchnôuo t< m j de contiiiur.r paia oJLi Eu o que sui é que havei «í al^nin do? que prn.iiii com o yo\crnu que saibam 'o<_ só='só' que='que' ver='ver' pio-1anos='pio-1anos' e='e' mamões='mamões' dvstus='dvstus' tag0:is='vct:is' aqui='aqui' tianíoi='tianíoi' o='o' p='p' mi-='mi-' imur.ob='imur.ob' creio='creio' est-ào='est-ào' dv-stas='dv-stas' pnra='pnra' ruodiheaçõt-b='ruodiheaçõt-b' o-='o-' _='_' votar='votar' dcc.laiçõeh='dcc.laiçõeh' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vct'> Pelo caminho que as couraí vão seguindo eu estou quabi resolvido a nào voltar á camaia esto auno Nào vale n, pena estar a iing.r parlamento. É melhor dispensai mo-nos d'isto. O govcino, 110 ultimo ou no pom-liimo ; dia da sessão das cortes, vem á camaiv. dos pares pêra que j passe tudo o que prctcaue fazer passar... A camará do& paro, nào digo bem, porque na cair ara do.s pares não passa tudo o que cllo quer, mas> vem a. Cbía camará, votamos-lhe tudo, j e d''csta forma escusámos de estar a pregar no desci to. v j Eu estudei cstc(piojccto, c íleticamente... ! Uma VOZ —E o primeiro que esíuda? O Orador:—Eu n?,o teuhc querido coníiaiur as leis que augmentam a receita , Eu não gosto do embaraçar as leis que nugmciitain as receitas, c, se discuto esta, é por me parecer um vcrdadciio flagcllo, e pcrmifta-me a camará que lhe diga, que me parece que este projecto nào piodu^irá a leceila que o governo calcula. Pelo rclatouo feito pelo br. director da. repartição das contribuições directas se vê que uns contribuintes pagam pouco, e outros nào pagam nada, e'que as matrizes se acham mal orgamsadas. - Eu não tenho fallado a propósito do imposto sobre as m-ecnpeões, porque não posso faííar n'os&.i matéria, a sangue frio, porque nào comprehondo que cav.ilhcuw tão dignos, tão illustrados como í>;io os membros d:csta maioria, tenham a coragem de propor um imposto de tal oídem. . Pois o parlamento pôde estabelecer, som provia combinação com os possuidores de títulos do divida publica, um imposto sobre esses títulos? Na realidade custa ver a sangue frio rasgai- o compromisso que se tinha assentado com os cicdoies do estado por divida fundada1 Parece-me que se um particular praticasse ura acto distes com relação a outro particular, seria condcnmado c ficaria, desacreditado. .À nação não pôde praticar actos que a moral repelle, e, por consequência, eu acho que é pouco decoroso o procedimento que se vae tcr.de lançar um imposto que não podia lançar-te, porque estava vedado o direito de o ]rv>c,;r, e o comprador vae ser victima da força, porque não tora, meio ,de fazer valor o seu.direito. Nos tempos modernos'é preciso que o direito seja acompanhado da força, para poder ser respeitado. Ora, nós sabemos que o governo em tudo procede-assim. Emquanto não vê manifestações de força está enérgico e rc busto; quando ha uni vestigio de força cedo immcdiata- de 15 de maio de 1889 SENHORES DEPUTADOS 2105 iLente. Bmquanio o corpo do commercio reclamava contra, aquollas bii^cr.s mquisiionaes que se qneiwn fazei nos livros a todos os negociantes, o goveino icspoudia bobiaii-ceiramcntc «níto os att.cndcmob'; mas q r a u do os commcr-ciauteij \ieraiii em grande depv.ta^íio ao raríanicnto, c on-thciam aos milliraes a galena dos ],-are>. o c'i&o cia outro, o governo achou que tmham rat.?.o, c fé/ logo o que dlc:; queriam. Qufndp se tratou do porto do Leixões, quando se tratou do cammbo de ferio do Demo, quando se trai ou de íod.is a& obras que ha muito tempo &íto pedidas c reclamadas pá i;Co Porto, o governo dizi.i <_.nLo inamfetayòcts='inamfetayòcts' anno='anno' governo='governo' tag1:s='mr.:s' ainda='ainda' do='do' cede='cede' porto='porto' iinmediatamenle='iinmediatamenle' du='du' para='para' acccita='acccita' icfc-fctencia.='icfc-fctencia.' não='não' mas='mas' promet-tc='promet-tc' e='e' forra='forra' cm='cm' circuin-btanciasr='circuin-btanciasr' quando='quando' o='o' p='p' melhorado='melhorado' apresenta='apresenta' estamos='estamos' tudo='tudo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:mr.'> Â mamfcstaçào da força é, por consequência, conveniente paia com o governo actual, poiquc cllc iião respeita sui^o a força. No1 caso presente a nação vendeu o direito que tinha a tributar o juro das mscrjpçòct, e depois de iccebcr o picco da venda apropna-se 'da cousa vendida, sem expropriação ou accordo com o compiador. Ibto, o apropriar-se o vendedor de um objecto depois de vendido, tem um nome que Cu não direi, porque n?iO quero offender ninguém, não é um nome boiuto. Nào me parece que nenhum dos si s. ministros, nas suas relações particulares, comnicrciacs, onde qualquer espécie, pivifaquo actos como estes; e entretanto dizem que o que fa/eni é para habihíar o pmz a pagar honradamente os seus compromissos. Oh ! si presidente1 Qucicm que o paia se habilite a pagar os seus coniji! omissos do hoiir.i, coMCçanílo poi tir;u o diroito que os. poitadorcs de mscrípcões tuibam comprado de não se 3hcb lançar imposto no rendimento d'cilas! O governo vae c-.ubeWer a avença na cobrança dos impostos mdirccti/b c f,i/.(.-r a anemataçào dos rendimentos; mas se u:n dia, depois de ter recebido a avença ou o pro-duc.to da anv.ma(;i(;ào, se-achar em cucamstancias diffi-eei':, pobre ai remai ante'. . . pobre avençado!... porque este governo é capaz de lhe dizer, «ficam sem otTicto as avenças, as exigências do ot.ulo sío graridos, continuámos a receber o importo que vendemos!» Como se trata de um imposto cujo producto cbtava vendido, o g-overno apropria-se d/elle, sem combmaç."o com o possuidor do titulo a ies-peito d'casa isenção ! Lla^, sr presidente, não respondo aos argumento? que se apicícntaram, porque o mau pagador quando o cicd^r lhe exigíMim pagamento, come-ca a discutT a pontuaçào do seu cuinpronusso, o que mostra claramente q,;e SP c:'aiCtMia! Porfímto, t-c n'isto pôde haver dignidade, é melhor fatiar com franijueza e coragem, do que chicanar sobro a significação dos termos. \ Nos títulos de inscripções diz-se claramente, que rendem 3 poi cento, o sào isentos do decima ou de qual |inr ou rã imposição Ê melhor nào discutiimoí se isío quer di?cr que nà.0 pagam impostos, porque não ha ningucrn quu duvide do que isso signifique, era mclHir d'/or: atemos na mào a foiça, quem tem que pagar é o e t-ido, e o estado não quer pagar, portjue tem u'iáso maií \iiniagem» Sr. presidente, nós nào estamos no tempo do absolutismo, em que havia a vontade de um só, un que a vontade do ici era tudo; e desde que, a nação manifesta a bua opinião por meio dos seus representantes-, tenho pena que um acto tão immoral EO pratique, e que o:- podei es públicos faltem aos contratos que foiarn firmados!
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DIA11IO DA CAMARÁ DOS SKNHOHKS DEPUTADOS
governo na maioiia, que silo sempre a mesma e urna única entidade.
Dào-se votos de lniivor no governo, que eu reputo o governo a louvar só a u próprio para não deixar o seu credito por màos aiheian, crtictanio, o pacto está feito e se lia de votar tudo quanto quízerem.
Agora é possivcl que suctrda vir aqui uni parecer em que se elogia imito uma pmpo-ta do governo, e depois votar í,o contra ella . ha combinações cm que não entro, e combinações tin que cUpois ns profanos e a inaiona nào tècm mais nada a fazer senão votar!
Isto assim é m;us simples Entra-se na discussão da gê nerahdddo, pás- a-.se á especialidade ombcra não esteja piebonte o governo, os r,i:m.-.tro . vào para a camará dos pai es, deixa-se f.illar uni ou do..s deputado-., nào se lhes rcsprmdo, depoi.i toca-se a campainha i; toca a votar! O mi-nistio da fa/.fndu dcs-appíirete. . .
U sr. Ministro do ReillO (Luciano de Castro): — O govoíno está u-presontudo.
O Orador: — U governo está rcpr^en^ado e muito bem einquanto á rejpcit,ibilid.i'.io do c;uí:it"i do sr. ministro do icino, ma- ui\o é b. ex." qi_u» tem Uo mo lop.wlo1' Sc a ausência do sr. ministro da fa/.cnd.i ú de^con&idoia- ! çào paia comungo, .igradeyo-a muito: cada urn tem a con bideraçtto que 'merece, e não a que lhe querem dar os >r-s. ministros.
O sr. ministro da fazenda, sabendo que eu tinba de fal-lar no principio da hcssào. d Se. porém, c desconsideração pela camará, is;>o ó bem merecido, porque ella o consente. A camará, quando se tratava da discussão do caminho de ferro de Torros Vedras, -não quiz discutir n'um dia porque o ministro estava na outra camará, e foi necessário discutir do noite. Agora'o sr. mini-tro da fazenda está na outra camará, e não pôde Vir assistir á discussão de um projecto importante que tbi por s. ex.a apresentado e completamente alterado pela commi«sào Agora já a sua presença não é necessária u'esta casa. Ru podia dizer muita cousa sobre a matéria do projecto, mas seria o mesmo que pregar no deserto. Já nem ha aquelles apartes sobre penitenciaria*, sobre as obras do Algarve e sobie outias cousas que realmente me agradavam muito, porque mo davam ocoasião a fazer parallelos; ,i comparar actos do actual governo com os do go\ ui no passado. Está presente o sr. ministro do reino, a quem eu não pretendo ineommodar, porque me parece que é o que tem menos peccados. Se estivesse presente o sr. ministro da fazenda, o sr. ministro das obras publicas oudagueriaeu nào ine assentava sem apresentar algumas pi ovas de economia e de moralidade, não das pessoas, mas dos seus actos. O governo mandou ao Algarve uma commissão fazer uma syndieancia .is obras publicas, por causa dos esbanjamentos que se dizia ali se davam, e o governo esbanjou muito dinheiro com os synchcantes, dando-lhes exoibi-tantes vencimentos com íLigrante ofFcnsa das leis; quiz dar logo muito dinheiro aos tyndicantes e ficar appensa áquella syndioancia uma prova de que o negocio ainda nào •acabou, t>o íobse verdade que antes se tivisse dado como o pioprio governo assevera! Eu havia do dizer mais, cousas, mas não as quero dirigir ao sr. ministro do remo porque nào me consta que elle tenha praticado iguaes actos. Por consequência para que hei do eu estar inconvmodan-do quem não tem culpa, e quem a tem estar ausente. ftào logro ver presente o &r. ministro da marinha. Eu çstou u'uma situação difficil; se quero Miar antes da or- dem do dia ou não mo chega a palavra, nu quando me chega c taide. V. cx a tabe que eu mandei para a mesa um convite ao sr. miipstio das obras publicas para s. ex.a me responder a respeito da? accmnulaçòes de vencimentos. Eu tenho uma, relação d'ellas muito grande Eu quero estabelecer os principies pela honestidade, porque tenho o prazer de que o governo actual nào quer a ae-cumulaçào de vencimentos, excepto se aquelles a quem se iclenicm foi cm do seu partido; a cs=es duplicam-se, tii-phcam-sc, e mais, sern peso, conta ou medida! O governo está ha tá o pouco tempo no poder que não podo ainda chegar ao seu auge, e aonde pôde chegar não se pôde exigir que n'um anno se faça tudo quanto se pôde fazer em matéria do esbanjamentos; deixem-no viver, que a colheita ha de ser impuitantc, porque a embocadura ó boa' Eu já sei que se mandou um empregado, que estava fora da sua reparti crio, mas que estava servindo no ministério da fazenda, para Coimbra onde está a sua repartição, e diz-se que isto ioi porque iv.o era assíduo, nào era porque c'tivesse na galeria a tomar apontamentos, porque na mesma galeria se'encontram outros todos os dias nas mesmas circumstaiicias; este caso deu-se pelo indivíduo nào ser aftecto ao governo, é o mesmo que se dá com as gratificações; a questão Ioda ó saber a política a qne peitence o funccionario que não é assiduo. Sei que no ministério da guerra se dào ao mesmo indi-vid ao duas gratificações por serviços que são incompati-vu.->. Eu tinha muito mais que dizer sobre assumptos de que si camr.ia está farta de saber; mas agora nào ganha nada em tratar d'ellcs, e seria perder o tempo, visto que os srs. ministros estão ausentes; isso fica para occasião própria. Agora quero mostrar á camará que era melhor aperfeiçoar a cobr.mça o o lançamento dos impostos existentes, o livrar do flagello dos novos impostos o pai/, que já não pôde mais. E eu não posso deixar de tocar iVcste ponto, que é o pcior que tem este projecto, porque elle se presta a uma grande elasticidade de taxa. Se, por exemplo, o governo fizer agora umas poucas de exagerações de despcza • por exemplo, assim como para o Porto, que cmquanto pediu nada alcançou; mas, assim que se agitou, obteve logo três ou quatro mclhoiameiitos importantes; assim pôde ser que, para o Algarve, se empregar também os mesmos meios, c tiver influencias bastantes, o governo acuda logo c lhe faça o que elle pedir; o depois, para o anno, se o déficit se apresentar em réis 5.000:000^000 ou 6.000:000,5000 réis, o governo sabe o que tem a fazer, c eu também o sei, c vou dizel-o á camará. Depois de montada a macbina infernal, porque é assim que eu lhe chamo, e o nome é muito apropriado; depois cie montada esta machina para o lançamento do imposto do rendimento, o governo faz a cousa muito simplesmente, cliz só—o que ora três passa a seis, do'bra a receita, e tem tudo quanto quizcr, para satisfazer os seus amigos ou realisar as suas aspirações. Portanto, este imposto não é mau, só pelo mal que faz, mas é também inconveniente pela facilidade que dá ao governo para aggravar cada vez mais a sorte do contribuinte. Nào tem mais do que chegar á camará, já sabe que ella que lhe approva tudo quanto cá trouxer, e diz — o déficit ò de 8.000:000*51000 íeis, é necessário augmentar o imposto do r':í.'':*^ointo paia que elle desappareça»; a camaia diz-lhe qi". iji, e o déficit desapparcce; mas por pouco, porque, no a*mo seguinte, já tem outro, não menos importante, e já se prepara também para igual proposta; e assim iremos até Deus quci er!!
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Desde 1842 esteve o imposto de renda dez a n no s com a taxa permanente; mas depois, não havia dois anuo» seguidos que a taxa não variasse; era conforme o déficit; mas ali fazia-se com outras rasõcs, não era com gratiiica-ções aos amigos, nem com obras, para- satisfazer miltiencias clcitoraes: era com a libertação nos dn eitos da seda, com a liberdade do commercio de cercãos, etc. Chegava, muitas vexes, a produzir 6.000.000 ou 8.000:000 libras de déficit. '
E o pcior que tem ainda esta machma infernal é que, alem da lucta continuada, provocando a immoralidade nos contribuintes e o arbítrio nos lançadores, tem ainda a facilidade, para o governo, de apertar o torniquete, sempre que queira que a contribuição produza mais, c o povo é quem paga essas diifcrcnças.
Não está presente o sr. ministro do, fazenda, o .que sinto, porque, quando'se encontra uma occnsiâo em que se pôde provar a exccllencia dos actos pi atiçados pelo governo, não se deve perder, para que todos possam -ficar conhecendo o que só pôde esperar d:clle.
E verdade que talvez se apresentasse logo algum voto de louvor, porque este anno está cm pratica c&se svstema.
Ainda homem se apresentou aqui uma d'essas moções de louvor intempestiva, que foi votada pelu maioria, c depois é que soube a rasão d'isso; era porque á hora em que eu estava aqui f filiando, recebia o governo um Assim faz o afogado quando se vê cm perigo de vida, que se agarra a qualquer cousa que apanha á mão; morre mais depressa, mas no entretanto morre ti garrado áquclle apoio. Noto-se que foi um cheque importante sobre um assumpto delicado, mas isso para o governo é mdiffércnte, faz j mais uma aclaração, faz mais uma zeconsideração, chega j aqui, c dào-lhc mais um voto de louvor! De maneira que c j um governo que vive, mas não governa Quer viver sem força, e está 110 seu direito. Entretanto, depois de ter feito uma fornada, de vinte c seis pares para uma camará tão pouco numerosa; depois do sr. presidente do conselho ter declarado aqui que nào nomeava mais pares para aqnelle divertimento de Torres Vedras:'depois de ter chamado a diplomacia toda a capitulo, não sei como é que o governo se julga com forca para continuar á frente dos negócios. Estou persuadido de que a questão de Torres Vedras nunca se ha de discutir na outra casa do parlamento, porque o governo não quer levar ali um cheque. E um cheqiie já clle levou na camará dos dignos pares, e não foi mau. Depois de varias perguntas dirigidas ao gOA-erno por um par que d'antcs o apoiava, c que cansado de ver que clle faltava a todos os seus compromissos julgou conveniente abandonal-o; depois de uma discussão acerca do caminho de Torres Vedras, tendo o governo declarado que prestaria todo o seu auxilio e empregaria todos os sons esforços1 para que aquella lei passasse, admira como se vota uma moção de desconfiança ao governo, porque se (hz que para o futuro o governo fica prohibido. de fazer contratos provisórios senão em praça, tanto para caminhos de ferro como para obras publicas. Esta necessidade do legislar agora sobre um tal ponto, veiu do facto de estai- ali pendente o contrato do caminho do ferro de Torres Vedras. E se isto não é um cheque dado ao governo, não sei o que seja. Como não desejo cansar por mais tempo a attenção da camará, porcagora não digo mais nada. Vozes:—Muito bem, muito bem. Ltu-se na mesa a seguinte: Proposta A camará entende ser preferível augmentar a receita publica pelo melhoramento do lançamento e da cobrança SespSo de 15 de maio de 1880 dos actuaes impostos, antes de recorrer á creação do inconveniente imposto do rendimento. =.drro&as. Foi cflmitticfa. O sr.. Ministro do 'Remo (Luciano de Castro): — Peço desculpa ao illustre relator, da conimissao c meu amigo, o sr. Beirão, que tinha pedido a palavra, de me antecipar a s ex.3; mas julguei que depois das palavras que proferiu o sr. Arrobas ao tciminar o seu discurso, c nas quaes censurou' acerbamente os meus collegas ausentes c todo o governo, eu não podia deixar de usar- da palavra em de-fcza d'clles, c de protestar contra alguma das asserções qne s. ex/ acaba de pioforir O illustie deputado sabe que eu tenho pelo seu cfiraetcr pessoal, c pelas suas qualidades, toda a consideração e todo o respeito ; mas isso não fará que eu traina, o meu dever, nem que falto áb minhas respon&ahihdades. O illustie deputado preoccupou-se com o incidente que houve hontem na camará dos pares, c disse que o governo tinha levado ali um cheque. Parccc-iae que pelo regimento nào é pcrmittido discutir n'esta camará o que se passa na outra casa do parlamento, c eu farto-me por isso a acompanhar o illustre deputado no terreno cm que se collocou, nào duvidando dar-lhe n'outro[j pontos as mais categóricas explicações. Não quero apreciar o incidente que houve hontem na cam.ua dos pa-ics; mas, direi ao ilhistie deputado que se o governo se conserva n'eUas cadeiras c porque entende que o .seu dever constitucional a i^so o obriga; (Apoiarlui.) c porque tem todos os meios constitiicionaes para poder governar. (Apoiados ) Apesar do quaesqucr difncuhlades que se possam levantar, cmquriito o go\erno tiver a confiança das maiorias parlamentares, como 'se ufana de a ter, tenha o sr. deputado a certeza' quo nos havemos de manter nos nossos lo-garos; não por quacsoucr veleidades pessoaes, mas porque somos representantes de um partido, perante o qual temos sénas responsabilidadcs, as quaes não decimamos, nem havemos nunca declinar. (Apoiados ) Não se prcoccupe, portanto, o illustre deputado, nem com a fraqueza do governo, nem com os cheques que possam ter logar n'uma ou n'outra casa do parlamento. Quando a hora chegar, quando os nossos de\eies constitucionacs nos obrigarem a tomar uma resolução qualquer. se o governo entender que soffrea algum rcvez na eamaia dos pores, elle se desempenhará das suas obrigações politicats c constitucjonach, como c do seu dever. (4p
Nào se despedem os ministros -das cadeiras do poder, por quaesquor csc-rupiilos pessoaes, por quac&qucr caprichos, repito, temos grandes e sei ias rcíponsab-ihdadcs pelo facto de occnpaimos estas cadeiras; comprehcndcmos a gravidade cia nossa situação. E creia s. ex a que não as declinai cmos nem por um acto do cobardia inexplicável, nem por qualquer despeito ou Veleidade meramente pessoal. Estamos desempenhando una grande dever político E na hora própria, e na occasiào em que entendamos que devemos sair das cadeiras do poder, sairemos; não é necessário que s. is.'1 nos aponte >o caminho. Dizia eu, que tínhamos por nós a confiança dos corpos legislativos. Temos também por nós a confiança do pai/ manifestada da maneira mais soleinnc; c esta confiança foi affirmada ainda hn pouco n'uma votação, que c a mais plena demonstração do que acabo de dizer. O sr. Arrobas: — O governo propõe a prorogação das sessões até se discutir o caminho de ferro de Torres Vedras ? O Orador: — Respondo que o governo ha de propor a prorogação das camarás, se o julgar necessário. (Apuia-dos.) _ v
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os íiabalhos parlamentares, que estão pendentes do debate.
Be, porventura, chegarmos ao dia 2G, e as conveniências piibhcas ainda exigirem a prorogaeào, o go~\ cino ha de aconsclhal-a. á eoiôa (Aj//,ia fios.)
IsTb é preciso defender o governo c a maioria das accusa-çòcs que R. cx.a lhes fez.
Ditio que o governo se impunha á maioria, e que esta cia tubscrvieutc; c como que esquecendo-se, pouco depois! declarava que o governo ulo tinha opiniões e qucseunvava diante da maioria. D'este modo é o próprio sr. deputado quem cê cnuurega de responder a fci mesmo, alhviaudo o governo d'essa tarefa.
O governo honra-se em transigir com as commissões, porque entende que nã,o é vergonha tiansjgir quando se fazem alterações nas suas propostas cm nome do» interesses públicos, t; de eommum accorclo."
INÃO consta que o governo iciiha abdicado na opposiçào, porque o pensamento qne tom prevalecido nas M ia .s propostas de lei, tem sido o da maioria c não o da opposiçao: e ape-bar do illubtre deputado dizer que o g ovei no não tem força, os piojectos vão passando em ambas as Ctimaras, vão sendo sujeitos a saneçào regia e publicadas na folha ciliciai.
Em pouco tompo tem este governo feito muito mais do que em muitos aimos fizeram os governos fortes que o d-lustre deputado apoiou. (ApoindosJ
Kn não tenho a pretensão de Linear nova luz sobre a qiiestào, mas permitia-me o illuciro deputado que líic pergunte onde é (iiio estava quando se votou a lei de 30 de agosto de 180!); quando se votou o imposto sobre o sêllo dos recibo.5 dos juros das mscnpeõcs.
O principio de tributar as mscrrpçõcs está consignado na lei de ItiiJÍ).
Só o governo actual, lactando com tantas difficuldades financeiras, cUíiiculdadcs que os seus antecessores lhe legaram, é que u:u> pôde lançar o imposto sobre o rendimento proveniente das inscripçõcs?
O (pie se afiançou, aos credores, do es.tado foi QUC nunca se hiMçaiia esse imposto sobie as inscnperos, mas o imposto que agora se propee não é sobre as inscnpçòcs, mas sim sobre o rendimento.
Repito, não quero entrar n'e=ta questão; mas sempre recordarei ao illustre deputado que o principio contra que e. ex.s se insurge agora, já está consignado na legislação do paiz, c especialmente na lei do 30 de agosto do 1869.
Pela lei de 30 de junho de 1860 também é tributada a transmissão das mscnpções por titulo gratuito. Estes são os precedentes.
Eis aqui o que tinha a dizer cm resposta ao sr. deputado Arrobas, fazendo notar a s. cx.A que a sua indignação não tem rasào de ser.
E n'cste ponto, respondendo ás observações que s. ex.a fez, ás doridas lamentações em que se expandiu a propósito das misérias do contribuinte e dos vexames, que vão resultar do lançamento d'c»te imposto, direi que era melhor que s. ex.a se levantasse contra aquelles que nos col-locaram na imperiosa necessidade de lançar o imposto, ("Apoiados.) era melhor que se levantasse contra os desperdícios e indesculpáveis larguezas da situação que nos precedeu, (Muitos apoiados.) o que, abusando do credito, nos obrigou a lançar mão cVeste expediente. (J\[ui10í apoiados.) Entào era que s. cx.a se devia levantar, pedindo que fossem mais parcos no gastar e que olhassem para o futuro do paiz; não c agora, que chegámos ao momento do pagar o que é necessário pagar. Os credores do paiz toem direito a que lhes sejam satisfeitos os seus créditos, e nós ns.o podemos, em nome de qualquer sophisma, ou em virtude de qualquer subterfúgio, subtrahir-nos á imprctcnvcl obrigação do pagal-os honradamente.
O sr. Arrobas fallou também cm gratificações. E a sou insuspeito na q\iestão de gratificações. O ilinstrc deputado é
testemunha de que eu, sendo deputado da opposição, apoiei n'esta camará o sr. António de Serpa, ministro da uizeu-da, quando em uma ceeasiâo, a causado por c:\iisa das gia-tificaçòf-3, appellou para o men testemunho, c eu dei-lh'o nobre e desinteressado mente.
E.I entendia n'ecoa oecasiào, e entendo r^nda hoje, qne é absolutamente impossível qr.c alguns empregados públicos subsistam com os parcos Oi danados que têein E impossível exigir bom serviço de uni amanuense, que tem róis 240r>000 anni'ac3 e qiie a todo o momento se ha de lembrai do p;io que tem do dar á sua íoiiuha. Uiiso-o n'aquclía occasiào, e tonho, portanto, auctuiulade pai a o dizer agoia.
Chegando ao p'-.dcr, adiámos a quet,t"vO dos gratiiica-çue& levantada; e determinámos, por meio do dccicto do 2(3 de junho de 3879, qne seriam publicadas portarias fixando o máximo das giatjficacues que podiam ser dadas ein cada ministério.
V. ex.a sabe qao as gratificações, que se derem, njo podem ser dadns senão por motivos graves de serviço publico, a titulo de rcibunuiaer..o de trabalhos cxtraorchrvaiios.
Cada ministro nxou o máximo, c obtivemos unia redacção de l GO OOU.SGOO réis. Basta a fixação do máximo, para dar paia o thesouro esta economia.
i'ode o i!la>trc depuUuio tiaxcr paia aqui unia n. l n cão de nomes, al!eg;;r que tal indivíduo icccbc nina gratificação mi>is ou menos justa, uma retribuição mais ou menos meicci Ia
O qao digo H penas é que por todos Orf ministério* só te.m respeitado a ioíia v. o espirito do decreto de 26 de pilho do 187!.1, com o Parece-me que um nn;u,tono quo assim se d^sempeiiba dos sons compromijfos, quo na deplorável quentão (Lis gratificações começa por atai a si ptoprio a>" mnos, fixando-lhes um limite, c quo em virtude d'e;;pa limitarão qne a si mesmo se nnpoz, conseguiu uma diminuição na despega, nâ'> inferior á quantia que já expu?, dá gaiantiiis ao paiz de quo que emprega tcdos Parecc-nif, portanto, que tínhamos algum direito a que o s r. deputado Airobas nos niío tratasse tFío descaroavel-mente -.í-i),|)ie qn<_ que='que' giatificaçòes='giatificaçòes' reduzir='reduzir' estorvo='estorvo' pelo='pelo' publico.='publico.' se='se' para='para' menos='menos' impedimento='impedimento' mis='mis' sem='sem' devida='devida' fizc.sse='fizc.sse' a='a' _100e='_100e' gratificações='gratificações' apoiados.='apoiados.' numa='numa' qne='qne' ao='ao' o='o' conseguir='conseguir' p='p' essas='essas' pôde='pôde' somrnannportantisti-ma='somrnannportantisti-ma' mmisteiio='mmisteiio' serviço='serviço' ju.-itu='ju.-itu' ncui='ncui'> O ministério níío merecei á applausos, mas pelo menos pede a equidade qne o \Hustic deputado nàf. soja tào injusto, nem tào rigoroso para com ello quando se refere a este assumpto. Sc nào posso appellar para o coraçàn de s. ex ". ao menos appcllo para a sua consciência. S. ex.a tem fallado a respeito de accuinulaçíio de oídc-nados, e tem se mesmo referido a certos c detcrrnmadoí indivíduos. Creia que o ministério nào negará a s. es.'1, nem a qualquer outro cr. deputado documento aluuni de que careçam para formular a nossa accusaçí.o, dando-se assim, não direi a primeira vez, cm Portugal, mas crnHm um singular exemplo de nn>or á publicid >df Eu já. dis^c aos illustrcs deputados da oppo.jie.ao que podiam ir ás secretarias, e encontrariam n?io só os documentos da nossa gerência e principalmente esses, mas outros que pedissem. Alguns srs. deputados foram effectivamente ás secreta rias, pediram documentos, e recusámol-os porventura ? Mào. (Apoiados.) Eu tive o dissabor de ouvir a alguns srs. deputados da opposiçcào censurar esse acto do franqueza por mi m praticado.
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diiifi-iiem accu-
deputados que ali quizessem ir esmerilhar quaccquer | qualquer largueza mal entendida, ou qualquer prodigalidade censsiiravcl se descobre, es-^a prodigalidade e essa largueza sejam logo atalhadas (Apoiados.)
As vezes, sabe Deus com que dor, temos sido forcados a reduzir os vencimentos dos empregados públicos, que cerceámos logo quo entrámos no ministério, e que quasi to-
.documentos da nossa gerência para dcpoi. sacões ao governo.
Mas esse acto quando não fosse uma virtude, obrigava-me a cohereneia a pol-o era pratca.
Tinha muitas vezes declarado quando oceupava as cadeiras da opposiçào que se fosso governo, e alguém se levantasse n'esta camará a requerer nina syndicancia aos actos do ministério, seiia'o primeiro a abrir do parem par as portas dos archivos das soerei ai ias e a convidai tod'is os que o quize^-sem, a nem examinar os documentos quo ali
Como podia eu, depois de i~o solemne e peremptória clo-clairição, depois de ter amimado IKÍO só o amor á p!ib'ici-dade, ruas a obrigação, po> pá; to do governo, do flanquear aã repartiçõe-i publicai a ([iiem duvidasse da probidade, da mói alidade nu da localidade dos actos g.ivernativos, vacil-lar, hesitar c lecorrer a qualquer d^ssas-evasivas de que tantas vezos se valem os homens pubbcos para se sub tialnrem ao solemno cumprimento dns seus deveres?
Ora. o sr. deputado Arrobas sabe perfeitamente que não pôde, com rasào, censurar o governo de não mandar os documentos pedidos, ou atínbuir a demora a quacsquer intuitos menos nobres., quando, pela minha parte o "cru
dos os dias estamos cerceando.
Podemos tazcl-o com grande alegria e onthusiasmo? Fa-zemol-o com a mesma alegria e corn o mesmo enthusiasmo com que estamos agora" pedindo ao paiz grandes saeiifi-cios, não para pagar dividas que fizéssemos, mas para oc-coircr aos encargos de um legado pesadíssimo que nus deixaram, encargos, que nós durante oito annos condemnámos constuntcmonte. (Muitos apoiados.)
Se ao iiicuo^ nós tivéssemos a cumplicidade do silencio, >o nós n Io tivéssemos erguido sempre a nossa voz para fulminar os desperdícios que víamos praticar, o paiz tinha laáào de sobejo paia no» incluir no. mesmo brado de con-demnaçuo e para nos expuUar d^e^tas cadeiras.
Mas não, nós, protestámos sempre. E chegámos ao podor exactamente na hora cm que toda a taidança era nm perigo, na hora em que toda a dilação podia ser até uma ameaça para a nossa independência; (Apijiudos.) c n'cssa hora, sem tempo quasi para pensai, vimo-nos obrigados a
nome do governo, eu fiz uma declaração tão solemne, tão j pedir sacrifícios ao paiz, á jnessa; sem detença, porque ur-catcgorica e tào de&assombiada como aquella que a ca- l gia o pagamento da divida, e os nossos crcdoies podiam
' rebater por vil preço a nossa firma nos mercados estrangeiros. (Apoiados.)
mara me ouviu.
O sr Arrobas : — Eu não tenho que censurar a s. cx.a
U Orador. — Todos os meus collegas responderam por igual teor a respeito das indagações a fa/.er nob seus respectivos ministérios pelos i>rs. deputados da nação.
Se o illustre deputado acha que te'n rasão paia-suppor que cm alguns dos inimstci ios lhe negarão os doeiuncntoss, que 'deseja, peço a s. cx.a que nào tenha a niei'or hesitação em me dizer quaes são, porque eu, pela minha pai te, me cornprometto desde já a empregar todas as mmliAS diligencias, e a empenhar todos os meus esforços, se tanto for preciso, quo me pareço que uão será. para com os meus collegas, a fim de que sejam satisfeitos os desejos do illustre deputado. ( Voza . — líuilo bem.)
Kn tenho uma convicção pioíimda a este respeito, e jA a manifestei pela iinpiensa. Eu. como homem, bou o uni^o aibitro das uunhas responsabilidade.* c do meu procedimento; como funccionano publico, tenho para mira que o
meu primeiro dever é dar satisfação cabal dadãos que me pedirem contas dos mona autos. — Muito bem )
todos
As funccõcs que exerço não são minhas. Eu sou apenas depositário d''ellas; e uo regimen de publicidade eiu que vivemos, a primeira obrigação do fuucciouaiio publico, desde o de ma' s ínfima até ao de mais elevada categoria, é dar contas do seu procedimento, perante o paiz, a todos aquellcs que duvidarem da legalidade dos seus actos, ou da moralidade Assim procedi sempre, e assim hei de proceder Ci.n quanto exercer funccõcs publicas, principalmente einqnaato exercer as funcçòes elevada;, que hoje me e-slão eoníiadas. (Vn-zô^ • — Tilinto bem.) 1'allou s. ex.'n na syndicancia ás obras [iiiblicas dj Algarve, nas gratifioaçõoj que se deram a propósito d/cs^a Byiidicancia, e em esbanjamcntoa que, na opinião do s. ox ", be fizeram com este pictcxto. Eu coníesoo a v ex." (jue n!;o ha accusação que miiis me mcornmode, poique chvga qua-^i a esu.m la!isar-mc, do que a do esbanjado! e-* foi ta aos actuaes inniiãtro->, t)!ir- E diz k. ex a que nós temos desmentido todas as doutrinas que, quando opposiçào, apregoávamos, e que illudimos o paiz! E por que assim o entendem, 6 forçoso quo sejamos severamente censmados n'e.-jta camaia, ainda que seja pela palavra suave e amoravel do sr. Arrobas. E eu digo, sr. piesidentc, que dcclamaçSes não bastam. Factos, venham factos; ("Apntarlos) apresentem os documentos, annunciem mterpcllayõcs, porque nós não fugimos a cilas, e creiam que havemos de conseguir defender-nos, e levar a convicção até ao seio da consciência do illustre deputado. O sr. Airobas-—Porque não vem o sr. nnnist/o das obra?, publicas a esta camará antes da ordem do dia, para ti abarmos dos celebres documentos que estão sobre a mesa? O Oraclor --Eu vou commumcar ao meu collega das obras publica-, o desejo do illustre deputado, e tenho a mais viva esperança de que s. ex.a será satisfeito. Vou concluir, porque demasiadamente tenho abusado da benevolência da camará, mas, na ausência do meu collega, entendi que me coriia o dever de pedir a palavra e dcfen-del-o, assim como fazer algumas observações, que, EC não podem satisfazer o illustre deputado, ao menos deixam a. minha consciência tranqiulla. (Apoiados) VOZCS : —Muito beiii. (S. ex." não rcwi as notas tactiygrcphica? d'ez'c6 discurso.) O sr. Secretario (A. J. d'Ávila): —A comnnssão de redacção rOo fez alteração nenhuiva aos piojectoa n." 18G, 187, 20-1, 205 o 211. V?o ser expedidos para a outra camará. O sr J, A Neves : — Cumprindo as prescripçòcs do rfginicnto começo por mandar para a mesa a minha moção de ordem, que é a seguinte: «Tratando-se da cioaçno de nm novo importo, c sendo crrto que a ta! pxtic-mo só f!c%e recovi er-se quando a nr-geru ia d n s ci"cini sveripuado q.ic a; necisvdfidos do tho^ouro que dtí-ide o momento em que nos sontáuioa n csu-5 caJ'-i" ! o ns cond-ções do pai,; iundainentora n c-tabelecunento de ias, eu ,pe!a minha parte, (cinto posto os poucos oabedaes da minha intelÍ!geiv.;ia e toilos os esforços d.i minha b^a voiitado ao serviço da causa publica, e por SPU lado todo* os meus coilegas têetn í\.iio o mesmo, no sentido de conseguir que, qiuindo, não digo qualquer esbanjamento, porque a palavra será talvez indevidamente applicada, mas Seesào-de 15 de maio de 1880 mais uma c^prcio de tiibuto: d'e>te pi^jccto de hji a contribuição gorai sobie o rendi- «l itjp-.miio q-.io a adiada p.1.ia- quai>ilo mento foi- exigida por circumstancias de imperiosa necessidade »
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teração, das palavras quo se encontram no princ/pio do ro-latouo que precede o projecto do lei que se discuti!
Fiz minhas aquellaa palavras, e com elUs, m terçando lhes o advoíbio não, expressei perfeitamente o meu pensamento.
Eu não venho encarar subjectivamente o imposto do rendimento, nem discutir a creação d'elle, quo icputo um facto consumado pela votação que hontern recaiu sobre a generalidade do projecto.
Á questão do imposto do rendimento tem sido larga mente tratada c desenvolvida debaixo dos mais diversos c variados aspectos; a propósito d!ella foram proferidos discursos verdadeiramente notáveis. Empenharam-se no debate os oradores mais distinctos d'esta casa.
Devemos, portanto, dar este assumpto por plenamente discutido. E como o meu fim é ti atar, não da cre;.ç?io, mas da apphcação d'este imposto, não tomarei á camará senão o tempo nccessano para laser a» reílexõcs qud julgo op-portunas e precisas paia justificai a minha moção do ordem.
Por quê e para quê foi creado o imposto do rendimento? Diz o relatório que foi creado para pi o ver a ui gentes necessidades do thesouro, porque o gravíssimo estudo de penúria em que se encontrava a fazenda publica requeria a creação de mais um imposto.
Sr. presidente, isto é o que só diz, mas isto não é vei-dade. A realidade dos factos é outra.
Eu vejo que a par da creação d'esso imposto novo o do auginetito de muitos impostos existentes, o governo propõe a constriicçào de tantas e t;" o grandiosas obras, que não posso deixar de convencer-me que aqucllc auginento de receita não tem por fim remediar as eiicumst;\neias penosas do thesouro, mas pagar as enormes despez.is que se estão creando.
O sr. ministro do reino acabou de dizer que este governo, em pouco tempo, tem feito mais transacto fez em oito annos.
do
quo o governo
Até certo ponto isto é verdade, mas ó exactamente d'isso
recurso extremo, qual é a creação do um novo imposto.»
isto é perfeitamente lógico. Os recursos extiemos só se justineam em circimistíinciaa extremas.
Pois s"io extremas as nifis condições do thesouro, c o governo, em logíir'dc as melhorar, vae lançar-se no caminho de cmprehcndimentos hugos e altamente dispendiosos? (Apoindos )
Também no seu relatório, acerca- do estado da fazenda publica, o sr. ministro da fazenda diz, que é preciso sacrificai ii"íí actuacs rcciusos financeiros do pai?; a reahsacao nnmediaUí de qualquer aspiração, por mais nobre quo seja. Mas como i csponclem os factos, a estas moderadas e sensatas reflexões? Com os caminhos de ferro e mais obras quo enumerei.
Sei que estes melhoramentos silo o gérmen da civibsação e do piogresso; sei que estas obras sào sementes que, lançadas á torra, mais tarde ou mais cedo hão de produzir óptimos fi netos: mas c preciso que haja muita prudência na iniciação c desenvolvimento d'estcs melhoramentos, e sobietudo é picciso c é justo que sejam distribuídos com 111:1,0 igual por todo o paiz. (Apoiados,.) O Porto quer muito, o Porto quer tudo ! Pois devem accumular-se n'vma só parte do pai/ tantos beneficies, cmquanto outras ficam com-pletameute esquecidas c abandonadas de todo o influxo do progresso? Xâo, porque o paiz não é só representado pela cidade do Porto. Não ó só o Porto que tem prestado serviços á libei dado c ;l civihsação. (Apoiados.)
tir picoidcntc, muitas outias pro\incias e muitas outras cidades, e entre cilas a província do Algarve e a cidade de lfc\i o, pi 1'staram valiosos serviços á causa da liberdade; na menina cprtcha cm que o Porto os prestou, o Algaive sof-freu muito, luctou com energia -e contribuiu poderosa e ef-liCcumcntc para a implantação do systema constitucional.
Com que direito se concedem ao norte tantos beneficies, c se conserva aquclla fértil c populosa província do sul sequestrada do resto do paiz?
Compi ehcndo que o governo faça economias, que crie uni
que nos queixamos; queixâmo-nos de quo o govornu k-nha imposto novo, c até que augmcnte os outros impostos para feito tanto e pretenda fazer muito mais cm tào pouco tem- piovcr ás urgentes necessidades do thesouro, mas não com-po. Quizoramos que tivesse feito menos, e assim andaria j prehendo que se criem tantos e tào dispendiosos melhora-
muito melhor. (Apoiado*.) Quo aproveitasse o producto dos impostos para attenuar o defii.it, e não para gastar em obras e empiehendimentos que podiam adiar-se para epo chá de maior prosperidade. (Apoiados)
Temos em perspectiva as seguinte-1, obras-: A construu-ção do porto de Leixões, o canal que ha de. communiear este porto com o rio Douro, o. prolongamento do caminho de ferro do Douro e le^pectivo rã ma i do Pinheiro, a ponte metallica sobre o mesmo rio, e o caminho do ferro de Torres Ved/a», que já foi approvado n'o-,t!i camnia, o bicve mente será discutido na outra casa do parlamento, se o for
lato é assombroso1 Os novos recursos pedidos ao paiz não chegam pnra todos estes melhoramentos 'Apoiado-s)
Pois todas estas obras nT-o precisarão de unia receita muitíssimo maior do que a que *e cna com o importo do rendimento? Certamente. ('Aptnudos./
Logo os l.OOO.OOOáUUO réis que o sr. mmistio da fa zenda calcula poderem advir do imposto do lendimento já têem applicaçào, e, portanto, níío são destinados a suppnr as necessidades da íazenda publica.
Sr. presidente, os princípios e doutrinas consignados no muito bem elaborado relatoiio da lllustrc comiaisáào de fa-
nieutos ao mesmo tempo e em um só ponto do paiz.
Já disse. Q repito, sei quo estes melhoramentos são um manancial de riquc/a publica; mas também sei que, creando o governo 2.000:0005000 ou 3.000.0005000 réis de des-peza, ao mesmo tempo que cria igual receita, ficam as finanças na mesma decadência, se não ficarem em peior estado ' Ora, o que eu desejava era que se empregasse a nova iccoita para satisfazer os compromissos do thesouro, appli-cando ao mesmo tempo com prudência uma parte d'cila aos melhoramentos públicos, que não podem ser completamente descurados, porque is»o era anti-economico. (Apoiados.)
O dcJLÚ de 1878-187!) foi de 5.259:000^000 réis, e o de 1879-1880, segundo o calculo do sr. ministro da fazenda, soía de 7:000 o tantos contos ! Ora, pergunto, se us dcapezas forem iguaes ás icccitas, o dcficit não fica 110 mesmo estado? Fica de certo. (Apoiados.)
M;is, ar. presidente, eu, ii'estas exageradas conccss3es feitas ao Porto, e já o sr. Arrobas se referiu a este ponto, vujo como que uma espccio de obediência ao aspecto enérgico de uma tal ou qual exaltação que o Porto assumiu perante o governo. E, parece-me que o sr. ministro do reino vê a popularidade do governo, de que ha pouco fallou. atra-
zenda são óptimos, mio podem ser mais rascáveis e &en&a- j vez de um piisma demasiadamente lisonjeiro, tos, mas os factos é que não estão de accordo com aquel- j Muitos jornacs se rcfcrnam á vinda a Lisboa do sr. governador civil do Porto. Todos sabem que elle voltou pró-
/ _L
lês princípios e doutrinas.
Chamo a .itíençào de v. cx."1 e da cam ira pyra o seguinte período d'este relatório :
nA vossa commissào. persuadida que o govoí-no e o parlamento hão do fazer nas despcz.is }mbhcai=, em CDntrj.iri-ç o das reducções jú feitas, as economi.is uccc-siua-i, con-vcnceu-se de que era chegado o momento de lançar nuo cio
mettendo, que aquelles melhoramentos Jiaviam de ser ap-pvovados no parlamento, e haviam de ter prompta exe-Ciiçào.
NCo ha duvida alguma de que isto só passou d'este modo.
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no Porto, o sr. ministro da fazenda, respondendo ao sr. -Dias Ferreira, affirmava aqui no parlamento, que se ao Porto se concediam esses melhoramentos, era porque concorria para ellcs por meio de um patriótico oferecimento, como lhe chamou o sr. ministro, que a camará municipal cVaquella cidade tinha feito, para auxiliar as despezas com as obras que pretendia e requeria. '
Agora o Porto recusa-se a concorrer para os benefícios que solicita; parece, portanto, que a apregoada populan-dadc do governo declina no Porto, como vae também de-, clinando na camará dos dignos pares.
Se a camará municipal" do Porto fez este patriótico offeiccimento, se o sr. governador civil vem a Lisboa conferenciar com o governo, o foi dizer aos habitantes do Porto que iam ter aquelles melhoramentos, visto que para elles contribuíam, e se o sr. ministro da fazenda assim o anir-mou no parlamento, como é 'que se justificam estes tcle-grammas, que foram publicados nos jornaes de hontem, e que mio silo forjados pela opposiçâo, porque tanto appare-ccm nos jornaes mimsteriaes como nos que lhes são adversos ? Eu lerei somente um 'período do tclegramma do Diário da Noticias, que é insuspeito:
«A aesemblca decidiu por maioria, depois de Inrga dis-' cussão, não apoiar nenhum auxilio, que a cidade offcrecesse para a realisaçao dos melhoramentos pedidos. Estavam representados os corpos da eleição popular do concelho e do districto, a associação commercial, OB maiores coutnbuni-tes, os -vereadores e a imprensa... A, decisão da asscmbléa foi muito bem recebida pelo publico.»
E forçoso confessar que a popularidade de que o governo se julga rodeado se vae cechpsando. E stcstclcgi animas suo prenuncio de impopularidade, e provam caie o governo se encontra em graves diínculdades p;\ra com a cidade do Porto. (Apoiados.)
Nada mais direi por agora, mando para a mesa a nimba proposta e insisto na idéa do que o governo, diminuindo' os melhoramentos e augmcntando a receita, caminha roais, avisadamente do que augmentaudo ao mesmo tempo a receita c a despcza. Tenho dito.
"Vozes: — Muito bom, muito bem.
Leu se na meta a seguinte:
Proposta á.o acLíameato
Tiataudo-to. da cieaçào de uru novo impooto, e sendo certo que a tal extremo só devo recnrrer-se quando a ui-géncia das circumstancias assim o exija;
Nào estando averiguado que as necessidades do thcr-ouro e as condições do.paiz fundamenter»: o estabelecimento clc , mais uma espécie de tributo:
Proponho que a discussão cVette projecto de lei seja adiada paia quando a contribuição g-'ral sobre o >endi-mento for exigida por circiunstancia? do imperiosa necessidade = Joaquim António Nines.
O sr. Presidente:—A camará ouviu ler a pu>pn-,bi de adiamento mandada paia a mct-a pelo illubtic deputado que acabou de fallar.
(Leu-se.}
Peço & attençao da camará.
O artigo 145 ° db regimento dia no § 3." q.ie o adiamento rejeitado nào podo ser de novo proposto com o mesma fundamento; a camará resolverá si, dc\e, ou não, ser "apoiada a proposta de adiamento do illuatru deputado o sr. Neves.
O sr. Nev&S.— Ci-eio que o artigo que v. ex.a acaba de ler nào tem apphcação á minha proposta, poique na mesa não ha nenhuma proposta que tenha fundamento igual a esta.
A camará pôde votar como quizer, pois tem pnr si o direito do numero^ que ó um grande direito; mas parecc-me que v. ex.a interpreta do modo diverso o sentido da minha proposta, e o artigo do regimento.
O sr. Presidente:— Se não podosse haver alguma du-SeesSo do 15 do maio dfl
vido, njo tmlia eu chamado para ella a attençào da cama ia.
Posto o adiamento á discussão, foi rijeitadoj porque vá o sagnndo pt oposto K ti>te pró jeito.
O sr. Paim de Bruges:— Requciro que v cx.J consulte a camaia sobic se a matéria do aitigo 1.° está discutida.
Julgou-se discutida. E posto a 'botos o artigo 1°, joi «p-pi o iodo.
Artigo,2.° - • •
O sr. Francisco Beirão:—Por pr.rte da commissíio de fazenda requeiro quo wit/cm rin discussão eoiijuncta-mcnte Oo artigos 2 ° e J.'1, 'por isso que contGeia doutnnr. igual.
O sr. Arrobas:—É melhor todos !
O 'i e'qui.ri mento do st. Beirão foi approbacto. . • Lei um Só os aiíiyos 2° e 3.°, e ji<_.uram p='p' discussão.='discussão.' em='em' juntamente='juntamente'>
O M-. Mariano de Carvalho:—Mando paia a mesa um parecer da comrmsScío de fazenda.
Mandou se itttpi imir. -
O sr.-Presidente — Acha-se também na mesa uma 'proposta apie&entada pelo sr. deputado Rudiigues de Freitas, e que s. ex..a disse ter cabimento pioprio no artigo 'à °, clas&e B Vae Ici-sc.
(Leu-se.)
O sr. Pereira Dias::—Peco hcwça para declor.T que, por motivos conslituciunacs bem conhecidos, nào voto pela admissão d'e^sa pi oposta.á ,clifcCi1.bs-f;.o.
A prupit-ln não foi ndrnittida vt discussão.
O sr. Conde de Boraflrn (José) • — Tmha-me insc/i-ptopara fallai- sobre o aitigo l.u, porq.ie cm relação a este artigo mandei para a mesa a proposta seguinte:
(Leu) . . * - „
Tenho-outras também que se icícrcm ao aifrgo o.n, c que 'i^o estas.
(Leu.)
E uma outia para o artigo 4 °, que pi'Sé.0 a ler.
(Leu.) :
Ti atarei, pois, de sustentar cada uma d estas minliaa c'if-fercntcs proposta.:.
A que diz respeito ao artigo 1." está em harmonia com o que be tem praticado n/outras rações. •
A camará c muito csclaiccida, e iiào julgo piecis.0, portanto, c até acho prolixo, occupar-rae jjissc ]á quo o imposto do rendimento é um dos impostos mais oneiosoe, c saístestei esta opini.';o auclorisada pela de dificrentes%a ictoiidades financeiras. Unei também n'csta occasu\o, que o sr. dr. Oliveira Valle, a quem tndos considciam pelo seu elevado talento, 'no fòio, e a quem íbhcito peio modo por que tratou esta qucLtdO, cmboni discorde da sua opinião, citou Gustavo Pu\node, como favoíavel ao imposto de rendimento, quando eu comprovei com a repioducç";o íie alguns dos PCUS ar-gii7i;oatos, que o referido auctor condenina este imposto por vexatoiio, iníquo e funesto. S. cx.a deve, a meu ver, retirar esta asserção do seu discurso, que por equivoco avançou. Basta ler a cpigraphe do capitulo que se refcio ao imposto do rendimento,, para reconhecer a vcidade do que affirmci, e por isso Garmer também o declara coiitiaiio ao imposto. A definição que dá d'cbtc odioso tributo classifica de um modo prcciáO a sua opinião. Elle dcíinc-o, dizendo que «c uma capitação proporcional á economia e á habilidade do cada um. B
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tica, e d'aqui vinha o considerar-se como o Meandro da fabula.
E diz elle também, entre outras cousas, que sste imposto ataca o salário; e noto isto á camará por julgar este ponto muito importante, porque elle sustenta que ataca o salário por atacar a producção.
Poderia, se v. ex."s quizessem que lesse, ler quanto elle diz n'cste sentido, e só o não farei por não fatigar a áttcn-ção da camará.
Comtudo, sempre notarei que, sendo a primeira condição do imposto, que ollc prejudique o menos possível a formação do capital, c a economia, que tende a este fim, elle -affinna que o imposto de renda, leva á economia obstáculos quasi invencíveis.
Eile tira ao pae de família, induzido no commercio, na industria, na exploração do solo, nas funcçòes publicas ou nas profissões liberaes, a reserva annual destinada a au-gmcntar o seu património, e, portanto, ataca a formação do capital.
Atacando o capital, ataca evidentemente o trabalho, por que o trabalho sem capital, é como o selvagem provendo á sua subsistência apenas, pelo seu constante esforço. E o fellah cavando com os seus dedos o canal do Egypto.
O capital, diz Adam Smith, é que fomenta a cultura da terra, e põe o trabalho em actividade. Onde ha capital tudo prospera; se elle desaparece, tudo se aniquila.
Contrario, pois, este imposto á accumulaçào de capitães, ataca por certo a producção; prejudica, portanto, o salário.
Isto prova quaes sào as idéas de Grustave Puynode cm relação ao imposto de rendimento.
Voltando agoia ao assumpto principal, e tendo já feito conhecer os defeitos essenciaes d'esta contribuição do rendimento, também eu acrescentei já que não era uma necessidade este imposto, visto que, alem de muitas opiniões contra elle, não é este o único recurso financeiro que nos resta para lançar mão e quando ha uma rasão a ter em vibta a respeito d'elle, e é proveniente do respeito devido aos protestos feitos pela opinião publica.
Demais, está demonstrado que nos paizes estrangeiros onde a opinião publica acceitou este imposto é que elle se estabeleceu; o que, portanto, aqui onde as manifestações que se têem feito provam que ella lhe é adversa, e que as próprias associações exigem que se explorem de preferencia os impostos existentes, e são contra este meio de que se lança mão, é inteiramente impolitica e sem fundamento a insistência em o pretender introduzir no nosso paiz.
Agora refenr-me-hei aos titulos de divida publica.
Os illustres deputados que se me seguiram a fallar não responderam aos meus argumentos a este respeito, que apresentei na discussão da generalidade.
O sr. Rodrigues de Freitas, que sinto não ver presente, trouxe apenas como argumento, para mostrar que os titn-los da divida publica não deviam ser isentos, ao citar o decreto de 1852, o dizer que este decreto era, a seu ver, um abuso contra o artigo 145.° § 14.° da carta constitucional.
Aceeitando mesmo a sua theoria, de quo a lei de 1852 fosse um abuso, eu direi que em face d'es»a lei, e por esse facto, ò que os contratos bilateraes, considerados em relação áquclles em préstimos realisados, estão feitos, aem se attender á dediiccao nos títulos da divida publica. Que todos os governos têem aasim praticado, o que, portanto, como a carta constitucional, que é muito previdente, no artigo 14õ.° § 2.° diz quo a lei não tem effeito retroactivo, ! é claro que se nào tem effeito retroactivo não se pôde de j forma alguma ir applicar a deducção em relação áquelles ! contratos bilateraes, nem o governo pôde revogar osses contratos sem o assentimento de ambas as partes contratantes.
O estado poderá de futuro fazer emissões 'de novas inseri peões com as condições que lhe parecer; mas o que não pôde é dar á lei effeito retroactivo.
Alem de que o § 22.° do rnesmo artigo da carta affirma que a divida publica fica garantida; e ass>im não se pôde estabelecer a deducção em parte d'tila, porque d'esta forma da parte ao todo pouca distancia iria, e a garantia deixaria de subsistir.
Mas, depois d'isto vem o illustre ministro do reino sustentar que as inscripções já foram tributadas pelo imposto de sêllo e transmissão; e eu, quando s. ex.â avançou esta proposição, tinha pedido licença para lhe fazer uma objecção, porque como s. ex.a é um distincto jurisconsulto, talvez logo a tivesse podido destruir; como, porém, não a poude apresentar em tempo, eu direi a s. ex.* agora, que, acceitando mesmo a sua simples amrmaçao, ella me provaria que houve n'isso um abuso, segundo a minha opinião, e que nào é com abusos que eu desejo ver desculpados outros.
Nào é também com os actos de outros governos que eu desejo quo s. ex.a defenda os seus, como ha pouco pretendeu fazer, espraiando-se em considerações políticas retrospectivas.
E quando a. ex.a disse que o imposto do sêllo foi um imposto lançado sobre -os juros da divida publica, tendo eu sustentado que este imposto 6 sobre os recibos, eu desejaria que s. ex.a tivesse produzido argumentos para destruir a minha doutrina.
Quando disse que o imposto de transmissão pesa sobre as inscripções, sustentando eu que esse imposto é sobre o \ acto, desejaria também argumentos que provassem que eu argumentava em falso.
Ê, finalmente, parecia-me que, depois da critica severa c justa feita ao governo n'cste sentido, pelo meu amigo e collcga o sr. Rodrigues de Freitas, não se devia mais invocar o epígramma como meio de resposta, nem as aggres-sões aos contrários, para defeza dos actos da actual situação.
Creio que com o systema das confrontações o governo vae perdendo terreno, e que não é assim que ha de alcançar que a opinião publica se predisponha a favor dos impostos, c das medidas que ella condemna, sem -que lhe apresentem melhores rasões que justifiquem a sua extrema utilidade.
O sr. Presidente:—Devo observar ao illustre deputado, que o quo está em discussão são os artigos 2.° e 3.° do projecto, e não o sysíema financeiro do governo.
O Orador:—Eu digo que se não pôde responder com confrontações, nem se pôde desculpar um abuso com outro abuso.
O sr. Rodrigues de Freitas disse, que considerava como um abuso o decreto de 1852, com relação aos titulos da divida publica, e eu a Trata-se da sorte do povo, já muito aggravada com os tributos, e as suas representações chegam até nós por intermédio de differentes canaes, e por isso eu tenho obrigação de exigir, como representante do paiz, que o governo caminhe como deve caminhar, sem carecer agora de saber como outros governos procederam. E quando me fallarem nas estradas do Algarve, eu responderei com o empréstimo feito com o Comptoir d'escom-p!e; quando fallaiem nos caminhos de ferro do Minho c Douro, que não souberam ou nào qnizcram construir, porque desde 18G6 que a receita para ellea estava votada, eu responderei com o caminho de ferro de Torres.
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vida publica não pôde ter logar, cm face das leis do pai?; c da carta constitucional, visto que os meus argumentos, .não têem sido destruídos. E emquanto não apresentarem argumento contra argumento, liei de insistir cm sustentar as idóas que tenho a este respeito, c contra este miquo imposto."
Fallom do irregularidadcs no ministério da marinha, em relação ás obras publicas do ultramar, que eu hei de i es-ponder que outros ministros fizeram vcidadciios despeidi-cios e comnietteram irregularidades muito graves, como aconteceu com a questão da expedição á Zambezia em 1809. Mas protestai ci sempre que isto não é maneira de argumentar, que é falta de lógica, c que não acho mesmo generoso que se façam allu&òes, quando não está piescnte quem poderia responder a cilas mais directamente.
líao se afaste a maioria d'aqui nas questões de alto interesse para o paiz, c discuta antes os nossos argumentos, para não se djzer que .só se apresenta ás votações, e que paieça que nós estamos pregando n:um deserto. Um deserto que nào c um espaço dcshabitado pelas feras, mas ó despovoado, ou espaço onde nào assiste população, pois que nos desertos ha muitas feras. (R!?o J Eu podia entrar agora na classificação do reino animal (Biso.) e mostrar todas as qualidades de feras c diffcrcntcs reptis que nos desertos exiibtein. E pcrconer nos que atravessam desertos (Biso.) e dizer os animaes que n'clles habitam.
Esta questão, que estamos discutindo, tem sido tratada pela opposição com toda a solenidade, o com toda a imparcialidade. Estamos aqui sem fazer política, discutindo a .questão financeira, como é uma obrigação fazel-o: e quando assim procedemos, quando tratámos das questões com o maior interesse e com a maior dedicação, parecc-mo que não era preciso envenenar a discussão com referencias políticas, e com insinuações que não são bem cabidas, como se fez era relação às obras publicas do Algarve, sem haver documento a esse icspeito, que nós possamos apreciar.
Sr. presidente, eu disse já que os títulos da divida publica deviam ser isentos de deducção, c ainda sustento que ha mais uma lasâo para que sejam isentos, por isso que se o prestamista, na occasião em que recebeu aquelles títulos, ou em que fez aquelle contrato bilateial, tivesse logo sabido ^que havia de ter logar a dcducçfio, nào teiia entregado esse dinheiro ao estado".
E tendo pago o titulo sem a previa deducçâo, quer dizer que a, differcnça entre o que elle daria c effcciivamentc deu, representa os juros capitali&ados, ou os rendimentos, com que o prestamista já contribuiu para o thcsouro.
'Não vejo pois rasào alguma para que se vá revogai' a lei de 1852, e alterar na essência a fóima d'aquclle contrato.
Os poderes públicos ver-sc-hâo em grandes dimeúldades se os prestamistas pedirem ao governo a immcdiatn, inversão dos seus titulos, por se lhes faltar ao cumprimento de uma das clausulas cssenciacs do contrato.
Nào digo que isto pôde pioduzir a queda do governo, e não sei mesmo por que um d'cstes dias um illustre deputado disse, que o ministério não caía por causa de unia virgula ou de um ponto.
Factos de maior alcance se têem dado, e o governo não trepida ante cllcs.
Cumtudq, paia provar a impoi tunda da mudança cie uma virguía, basta citar o texto do evangelho—surrecit, non e&t kicf icsposta do anjo ás Marias quando lhe pergu» tam pelo Salvador, paia fcc ver quanto :i o Tenho no artigo 3.° tivitado da isenção dos titulus da di-vida publica, e por ultimo e a este respeito i" direi á câmara, á commissíío e ao governo, quo no-C;it.o de que entendam que estes títulos nào devem ser isento?, ao menos estabeleçam o mínimo cm relação aos pussuicloies de m- Bossão de 15 de maio de 1880 scripções, como o estabeleceram ás outias diffei entes clas- ses. N 'este sentido 'tenho uma outra proposta para mandar para a mesa, que é a proposta n.° 4, que diz o seguinte. (Leu.) E ainda que pila se refere ao artigo 4.°, unicamente, como questão de methodo, mas está ligada com c^tc assumpto, d^ella me occuparei. Já demonstrei, e cicio que o sr. Rndiigucs de Fi citas também, que muitas vezes as iusenpçfies. representam um capital que levou muito tempo a accumulai, e foi adqui-iido á custa de muitas fadigas o de muitos sacuhcios, e que paia com o indivíduo que possuo de trinta a quaienta c tantas msciipções, chegado depois á velhice ou c-uniplo-tamente inluibihtudo de trabalhar, o estado devja ter toda a contemplação pela sua situação especial, e que, longo de o aggravar com um tnbuto, devia pelo menos, tendo em consideração os princípios do justiça o de equidade, proceder do mesmo modo paia com cll? do que em relação áa outras classes aqui mencionadas, isentando o seu pecúlio, até um certo limite, do imposto do rendimento, por rne pa-iccer que nào ha rasâo pura que este mínimo nào tenha logar na classe A. E por isso, portanto, que eu, enviando esta minha proposta, o faço unicamente com a convicção de que presto um serviço ao meu paiz. E sustentando esta e as outras pela forma por que o fiz, e não envolvendo n 'este assumpto questões políticas, parece-me que tenho direito a exigir que, quando se trata de um objecto d'estcs, todos os srs deputados que apoiam o actual govenio, em vez de dujjViarcMii a di-eus.-ão para um campo mtciiíunente diverso, procurem destiuir os argumentos que lhe apifscnlo, pois que, emboia alguns já fossem apii-scntados na discussão da generalidade, ainda nào foram destruídos. Nào é deixando de destruir os argumentos da opposicâo que í-c votam leis tt limitarias. Todos nós queiemos o imposto, porque é esse o único moio de occorrcr aos encargos do estado. Mas ainda ngoia pcrgunta'va o sr. ministro do reino qual a lasão por que a opposição não queria o imposto do içndimento. Eu já disse que a oppo"siçab queria o augmento dos impostos, mas que não queria o imposto do rendimento, porque e.ntende "que este imposto vem aggravar os impostos existentes, que têem defeitos grandes, que têem desigualdades manifestas, desigualdades e defeitos que com ;v contribuição do rendimento mais aggravantes e vexatórias se hão de tornar para o contribuinte. (Apoiados.) /Nós vimos aqui, não só em nome de cada um, porque, como já disse, as nos:-as opiniões são individuaes, mas também cm nome do nosso mandato, que presentemente, em vista das manifestações da opinião publica, exige muito niais do que as nossas opiniões como indivíduos. Á minha moção do ordem, moção que apresentei quando fallei na generalidade, tinha em vista attender áa manifestações da opinião publica. Portanto, digo mais unia vez, quando os deputados da opposição estão n'csta situação, isto é. quando se acham collocados no logar que realmente lhes compete; é preciso; repito, que a maioria se compenetre também do seu dever e mostre que não são vcrdadeiias, as rasòes que a opposição apresenta contra o projecto. É preciso que a maioria mostre quaes são as vantagens cVcllc, e que, pelo estado da fazenda publica, chegámos á situação de ser absolutamente forçoso lançar mão d'cste recurso extremo^ , E isto o que se não prova. Diga-se o que se disser, a situação da fazenda publica ó hoje muito melhor do que era ha alguns annos, poiquo as circumstancias económicas do paiz melhoraram muito.
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T)ÍAI\10 T)A GAMARA DOS SKNUORES
tancia. A camará resolve como entende, mas é bom que se laibt
Ihoraraeutos públicos, esses mesmos molhoiamenlos públicos, dciàrp um grande alaig-iiritvito da matei ia cnllceUvol, c por lasio dorain pjivuidc ruargcni para í.-c poderem aiiginen-tar aã receitas do pa-z, sem a necessidade de impostos novos.
<_.1laU.H-sc com='com' que='que' publicas='publicas' de='de' metade='metade' doo='doo' r-qni='r-qni' _-pi-eternlo-sc='_-pi-eternlo-sc' segundo='segundo' por='por' se='se' cíiz.='cíiz.' orro='orro' das='das' icpresentfi.u='icpresentfi.u' pnróni='pnróni' encargos='encargos' _01115='_01115' nossa='nossa' e='e' públicos.='públicos.' muitas='muitas' livija='livija' melhoramentos='melhoramentos' p='p' an-gnicntra1='an-gnicntra1' lado='lado' cmpicíiinos='cmpicíiinos' esses='esses' vezes='vezes' receitas='receitas' paia='paia' da='da'>
Acrobceuta-Rc qnc para esses empvcíthncs se cria a receita orrcspondeulc. lias f|ue diíVcr-rua h.a n'i?to, paia o que nos drí o r^btorio do sr. nmi^tro d\ fazenda, a fl. 9, onclo ec assevera que o .\e.-ç»cmio 1oi,al de 2.õÒO.-i7'2,>247 iéit>, accnsado na» receitas do estado, é suírlcientp para coiupcuc-ar os encargos das operações de credito, devidas ao nxunsteiio passado '?
tí, portanto. como temos necessidade do rccomr a rr.oios exti
Onde está a grande rfisp.onsabihdr.de fino f- c aUnbiie ao ininistr-rio pastado. para com tal fund.mcnto na acluiili-(jtado se exuvrou: sacnlicios d'osta oídem J
IS ao me couvoncem rasòcs i;io contradheMiias, c tão pouco procedentes, a acompanhar o governo, c a^snn tcriu no as min 'ias consi leraeue», mandando para a nic-aa as minhas propostas.
j.c:t.'?j)-í(, •
irt"fa as f
Propostas
t.1 Proponho qi'e a este ailigo se nddite o s^gniniT Ksjia contribuição do rendimento scr.i icnovrda peiiju-o-.
c armr.-ihnaitc jtelo poder lc^:s!at'vr>, jn-.dií!C.i!ido--i e;p havmoma com 03 inlctesbcs piibbco». =
tia I i -.m m
2/ Que se acicscente a este artigo 3." o paragrapho que abaixo segue •
g uu'Ci). Ficam isentos cia presente eoutiibuição os titn-los de divida publica do estado, em harmonia cem o uib-posto no decreto de 38 de dc,:embio de 13") 2 e no ai tico 145.° §$ 2.v e 22.' da ca; ta constitucional, caducando por osia uispo.íição to.lps as ouli.is do presente piojecto do lei relativas a esta fonte de iccdta. —CbWe 3,n Proponho que, a não ror acccitc a minha pi oposta n.° 2, cpic a contribuição geral sobre o rendimento com-prche-itla sem distmcção os títulos ele divida publica do estado, iiitcsua c cxteina, para satisfazer assim aos prmc.pios do equidade e justiça, c aos pieccitos-ecouomicos.= 6'(;)i,'í'e de Boinfim (José). 4.a Proponho que, não sendo accciíc a minha proposta n.° l, se acrescento o paragrapho qnc abaixo segue, a este artigo 4.°, pas-sando o i; õ." a, ser considerado como § 1.°: g 2.° Oc, /oucLmcnlos de cap>lics empregados em lituios de CL-oflito sabre o estado, que não excederem a lõO.SCOO rcie-, serão isentos do contribuição. ==>• Cunòi de Som fim (José). Foram adnúítidas. O i-r. SimõcS Ferreira:—Roqueiro a v. ex.a eme consulte a eam.ua sobre se julga a matéria suficientemente discutidp. O sr. Arrobas:—Apenas fallou um deputado da op-p03Í';ào sobre este artigo, e já se pede a, matei ia discutida. O sr. Presicloiltâ . — Também não ha mais ninguém inscripto. O sr. Arrobas: — Peco perdão, o illusirc relator da connnissãc pediu a palavra, c eu cspaiava que s. ex.n dis-scs^c a!gm>ia cousa, em lesposta ao sr. conde de Bomíiin. Sr. presidente, ú histe qnc se dêem factos d'esta ordem, não querendo discutir um assumpto de- tanta impor- saib.i que não se responde & rppcMção, c cpic o assumpto n~'0 ú digno d;i af.tentão da camará. Peço a v. PX.'" qnc consulte r. c; m .ira solve se quer vo-tayão nominal sobre o requerancnlo do ,:r. Siciões !• cr-roíra. O sr. banano ele Carvalho : -- "Declaro a v. cx.a c á camr.ta. que não teria duvida em 1 ornar parte no debato que só ira-vou a este respeito, se o illnstrc lelator da com-mi;-são n:io tivos. c dito que as emendas iam á comnntsão. É verdade q cie o sr. conde do iJonHvm fallou mm to bem, fxpcudcu j críe'íiiniouto as s;ias 'dé:ia, mas hnntou-so a mandar i.in,1. a nic-^a. algumas j.ropostis, c a fazer considc-jayòes Dohtica^, não dizcr.clo nr.da a i",'r>oito do projecto. X!crítc caso pnrccc-mo epis não htiMíi^ que icspendcr ao iliustrc deputado. Pj:*f ,/n!'j'-i!-*e a mfi/ci"'~t ilisfiilitlrt, Í]'n 'í c.''(Í'/« ;0!'("í'í( ui-f)'(ji iirlijS f.- itr*ÍÇQÍ 2.n Cu.'1 Artigo'-d.0 í'\l' 'f'fl fl'1 íti'l'J (l f* 'v/1?"- ^rJO T~/nf[ ']n l'J)(/£Jít fíO f-t . Ii'JfJ l l ifTlt,', f'V L''l IVld'* m O sr. /\vrol;ns: — Esí-i Ciu d.scuss;-o o aitigo 4.", q-c di/ o segranto. Kf te afis.impfn c dos rmo mais se prestam, n'cslc projecto, ,10 jirbitijo dos Ir.Rca-loros. E Cabido que capitai-las unporf.intes escapam ao i:n-posti, noiquu occ''lt.nn as ov-oi-a^õí1?- que f-i/.pm. Por con-scquiTcir, irua g-,ande pj.ito ^os h.onv.ns mais rico?,, que relar- "^'i^vv^ci;::; se vò ruc tCcra IP i'->r rcnduacnto, são . ^ L ' a.rí l". iiC.J ipie ]tl;H^ i.nC]JLilCJí tC. . . ÇIniiimtjK.íi" ) Dl" o iliu-jrre deputado, c muito bem. que onde ha famo ha foço, e, por c^nscqucacia. é picciso qne, para a i'.xa-cào dos icr.dinic-ntci-, ^ conimiapão se n?o dirija pelo mero •irbiíiio ou peia iir.rg.nac.ao do^ sensmcnibroE. (Apoia JM ) M;;s L-e o indmdro for badantcnco e i;nportante. c poder iníl;'ir na nomeação do regedor, que ha ds ser uai dos mombiOri d Oídmariamentc, cpiantlo se trata do imposto predial, tii-butam-sc principalmente os ausenixs, aquelles epie não residem nas terras onde têem as suas propriedades; poique, não estando lá, não toem influencia sobio os lançadores do imposto; mas quando se trata ele capitalistas c de rendimentos epie adquirem pelo juro, desconto c outras transacções, ejnc ha de acontecer se não existe um icgistro, ou livro publico qne indique os seus rendimentos? Sc o capitalista, for bastante influente que po^sa, ter acção sobre o regedor, sobre o adnnmstiador, escapa, cm grande parte, ao rigor do imposto. Os dividendos dos bancos?' Esses não podem escapar ao imposto, esses estão já tributados pesadamente, muito mais elo que toeloa os outros industnaes. Agora vão-lhes augmentar mais 2 por cento do rendimento total, o qnc equivale a 20'por cento aelelicionacs, isto sobre os estabelecimentos bancários que são o auxilio mais importante epie íccni as industrias c a produceão em todos os ramos.
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DIÁRIO DA GAMARA DOS
E os estabelecimentos de beneficência?! j
Não sei como isto escapou á voracidade do governo; n;io ' sei como n'esta anciã de achar-receita cm tudo, foram susceptíveis d:cste sentimento do piedade, e como se lembraram amda dos estabelecimentos de caridade. •
Emfim, louvo esta excepção. Ao menos ha- uma classe, amda que pequena, qnc mereceu a attcnção do governo.
1 E os juros hão de determinar-se pelo ágio das localidades?
Mas qnal ó o juro da localidade cm alguma0) terras do Alcmtejo ?
,Qual é o juro da localidade cm algumas terras do Algarve ?!
Chega a ser talvez de 30 c 40 por cento!
Uma voz • - E do 10 por cento.
O Orador: — D'is>s,o cst.í o illustre deputado bem livre.!
Tenho conhecimento de pessoas que toem pV.go 30 e 40 j
poi cento. j
• Uma voz: — Hoje c de 10 por cento. j
O Orado l"—Acredito-que lioj/j s»cja íissira, poique o illnstrc deputado o diz; mas peço licença para ponderar j que pelo menos no campo lia de ser maior. Eu conheço um estabelecimento de ci edito que tGcm os estatutos, ap-provados pelo governo, c onde o juro é maior.
. Mas seja o que for é cLi.ro que os lançadores do imposto, com relação a este juro em diversas localidades, toem feito arbítrios. Acho esta média bastante inconveniente para dar resultados que possam inspirar confiança c justiça.
Sr. presidente," o que eu queria era ver se se não ia com tanta rapidez e velocidade n/este assumpto. Mas este artigo que se discute é dos mais mnoccntes, c por isso não quero tomar mais tempo. Reservo-me para discutir outros artigos.
O sr. Penha Fortuna: — Mando para a mesa uma emenda ao § único do artigo á."
É a seguiitte:
Proposta
Proponho que ao § único cio Pitigo 4.° se acrescente: «associação de monte pios c estabelecimentos de mstruccao publica.» = Penha Fortuna.
Fui ailntittiila.
O sr. Sarrêa Prado: — Mando também para a mesa um ^adchtjunento a este artigo 4.°
E ô segainta:
Proposta
Proponho que ao § único do artigo 4.° se acrescente: «c bom assim das sociedades scicntincas.»=j6'íMTéci Piado.
Foi acbnittida.
Posto a votos o artigo 4°, foi approvacto.
As propostas foram mandadas á commissão.
Artigo õ.°
O sr. Luiz de Eivar:—Rejeitei cisto projecto de lei na generalidade, aleni de outras rasões, por entender que o g ovei no podia chegar ao mesmo resultado de um modo mais simples e menos dispendioso, se adoptasse corii ligeiras modificações, para base do lançamento do imposto sobre os rendimentos comprehendidos nas classes C, D. e E, o valor collectavcl inscripto nas respectivas matrizes. Só o pensamento reservado do ampliar c augmentar de futuro as taxas marcadas no artigo 0." podia inhibir o governo de recorrer a um svstema roais fpcij, çoimnodo ç económico O debate eatá encerrado sobre a generalidade,.esta questão foi largamente discutida por dibtinctos oradores de todos os lados da camará nos seus brilhantíssimos discursos, c mais modesto é o uieu intento; porque unicamente desejo, con espondendo ao amável convite do meu nobre amigo 9 sr.' Beirão, submettor á esclarecida aprecip^ão. do e. ££.* c da illuslro eorumistiao, algumas lUivkla.s úòcrcn, cVcçto e ontros artigos do projecto. E quero, antes de tudo, confessar e reconhecer que, segundo a minha humilde opmiào, as disposições do projecto estão em geral redigidas com a máxima precisão, e bastante clareza.
SENHORES DEPUTADOS
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A notória carestia e exorbitante" preço das subsistencias e outras necessidades da vida tornam já angustiosa e affli-ctiva a situação dos runccionanos, mesquinhamente retribuídos; ellcs soarem bastantes privações, vivem na miséria, e não poderão, sem o mais penoso sacrifício, pagar esta contribuição; por isso proponho que os seus vencimentos, quando não sejam superiores a 300í>000 róis, fiquom d'clla exceptuados, e!cvando-sc ao dobro o mínimo da isenção estabelecida para os rendimentos d'csta classe no n.° 1.° do
artigo õ.°
Sc v. cx.a consente, c a camará me permitte, mando desde já para a mesa outras propostas.
A fccgnnda diz respeito ao artigo 31.°
A cynmnssão parochial deve ser composta de cinco membros, um dos qnacs, nomeado peia camai a municipal, serve de presidente, dois nomeados pelo escrivão de faxenda, designando este qual d'cllcs é o secrctauo, e doj& pela junta de parochia. Mas é aiictonsada a aunexaçâo de umas pa-rochias a onti.is continuas do mesmo concelho, uma vez que o grupo, por ellas foi mado, não exceda a mil fogos, c n!cstc caso o numero dos menibios da commissão paiochial pôde ser augmeiitado de modo que cada parochia tenha na commissào, pelo monos, um representante.
Ora, por quem de-io ser nomeado eM-c representante?
O projecto nào o diz, o eu proponho, paia suppnr esta lacuna, que esta nomeação seja da competência da respectiva junta de parochia. Respeita-se por esta forma o pensamento que, segundo parece, presidiu á ci cação c orga-m tacão da comun&sao pr.rochial.
Em terceiro c ultimo logar proponho a eliminação das palavras «IIAO podendo nunca diminuir cm qualquer quota mais de um terço da sua importâncias do aitio-o 21.°
O oi.idoí- expoz e nníily,ou as varias di-,po^ç5cs, coin-prehondidas nos artigos 17." a 23.° áceica da formação dos ir.appas e listas dos contribuintes, reclamações o re-
cursos.
A commis>s3o municijial examina e attcnde, como for de justiça, as ieclumaçõi>, mas das suas decisões podem os contiibumtes, perante cila, novamente reclamar, c somente das dchbciações sobie estas segundas reclamações cabo recurso para os tnbunaes admmibtiativos.
isão acho muito regular o recurso de reclamação interposto para a própria coramisiào recorrida. Nenhuma alteração, coiutudo, proponho ao projecto n'eate ponto.
Na antiga e moderna lei do piocesso civil existem disposições análogas.
Temos os embargos áa sontcncas proferidas em primeira instancia, quando põem tci mo á cansa, se o valor excede a 50^000 réis sobre bens mobiliM-ios, ou bO^OOOreis sobre bens unniobiliariOh.
Também a parte pôde deduzir, ou oppôr embargos á, sentença que decretar a interdiccao por demência ou prodigalidade.
Cabe ainda este recurso das decisões profeiidas cãs ré-, lações, nem admittem outro recurso os accord.ãos do supre-, mo tribunal.
Mas a disposição, que eu acho inconveniente, o com a qual de nenhum modo posso conformar-me, ó a da com-nubsllo municipal, quando conhece de alguma reclamação, nSo poc|er diminuir em qualquer quota mais de um terço da sua importância, e por isso proponho a sua eliminação,
A commissào parochial tem attribujcões para inscrever no mapua dos contribuintes um propiietarío ou industrial não collectado na matriz, c bem sesim alterar, para mais, ou menos, o seu rçncínTiento eollcctavel.
líçv ^ellior boa fé e involuntariamente a commissão pôde errar nas suas apreciações e om virtude d'esse erio inscrever no mappa um contribuinte com uma quota exagerada, injusta e iníqua.
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âiic
DlAftJO DA CAMAÍIA DOS SENHORES DEPUTADOS
mas também que nenhuma quota lhe deva ser lançada Ora, qual a situação cm qno nca este contribuinte, be subsistir a disposição do artigo? Reclama, c a commissâo municipal acha justíssima a sua reclamação, mas unicamente lhe diminue urn terço da impoitancia da respectiva quota' Não deve ser assim. Nào convém coarctar o restringir du qualquer forma á comnnssao municipal a liberdade na apreciação das reclamações; o antes llie deve ser concedi da ampla faculdade de as attendcr om parte, ou na sua totalidade.
E os direitos c interesses do fisco n'essc caso ficam inteiramente í-alvaguardados e nenhum perigo coriem; porque, dando se qualquer abiiao oit lavor da parte da com-missão municipal, lá e»tá a Ai-.posiçào do artigo 23." § l ° para obrigar o e-íciivão de faxcnda a niicipôr sempre 10-curso das resoluções contrarias ;í justiça e nppostas aos interesses du íaHPO/la )>ubh' a
O contribuinte pôde igualmente incorrer para os tribu naes administrativo--, mas inm offeií-» suspensivo c com despezas, e é prudente, especialmente quando lhe \ào exi gir um novo imposto, poupal-o a maiores vexames e sacrifícios
Tenho dito e mandn para a mesa as minha* propostas.
(O orador não reviu este ditcurso.J
São as seguiutus:
Propostas
l/ Proponho que os vencimentos dos funecionai ios de clarados no artigo 3 °, classe B, não excedente» a 300;>000 réis, Si-jam isent^ da presente contribuição.
2 a Àrt:go U n. § 3°-
Piofonho o se^mnie uddiUmento «nomeado pola icspe-ctiva jiintii».
3 "'Artigo 21 °.
Proponho a pimunaçiio das seguintes palavras: «n Tio podendo nunca diminuir em qualquer quota mais do um tcr-Ço da sua importância».=..Liu'z Jíiuur.
7''uT.'ini ff'Imiti'«/í/s.
O hi- Presidente :—A ordem do dia para amanhã é a eonhaiuvyvO àa que estava dada, e mais os projectos do lei n <_ p='p' _206='_206' _216='_216' _217.='_217.' _209='_209' _93='_93' _210='_210' _199='_199' j='j' _213='_213' o='o' _20á='_20á'>
I]ojc ha\oKÍ s-C3b,"io nocturna, começando ás oito horas e meia.
A oídorn da noito c a continuação d.i discussão do projecto do lei n." 165.
K-siA levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
E N.° 103
Senhores deputados da nação portugncza. —Tendo sido fliricjid.Hf' H esta camiira. municipal varias reclamações, tanto das auctoridados judiciacs d'csta comarca, pai'a tornar independente o tribunal judicial d,i c,m ila camará, acrescentando uma s.ila tí abruvlo-Jbc outra entrada para uso da camará; como dos povos do concollio para reedificar uma ponte arruinada que está sobre a ribeira do Carvalhal, junto
da freguczia da Amoreira, d'cste concelho, pela qual se não pôde passar, mesmo a pé, sem grande perigo de vida; e construir outra sobro a ribeira de Tourões, para dar passagem no tempo invernoso para o reino vizinho, ponte está que taz muita falta, principalmente para o commercio entre os dois reinos; e querendo a camará satisfazer a estas reclamações, que conhece serem de necessidade, c de muita vantagem taes obias para os interesses dos povos, deliberou cm fecssao de hojo pedir á camará dos senhores deputados da naç"io poi usgueza 'auctorir.aç"io para do cofre das estradas municipacs cYe&to concelho despender a quantia do 2.400;jOOO K-IS, para ajuda das referidas obras, visto não poder a camará fazer toda a despeza do seu cofre, porque seria um ftrando \cxame para o* povos, faxcndo-lhcs tão yiaiidc augmuiiLo uat. coiitribuiçòca municipae», já t;io ex-^•Cíisivnã como silo. ra&ao poj- que a camará municipal do concelho de Almeida — 1J. aos senhores deputados da iia-çâo portnyucza-hajam por bem concodcr-lho o que rcspei-' bamcnte pede. — E. R. 3F.00
Almeida, em camará de 16 do março de 1880. — ÇSe-fjutin nx ní
E N ° 328
Senhores dcjaitado» da naçào poitiigucza.—Os abaixo nsiáiguados, mohires construoLores de navios nos estaleiros das. provinum do norte do reino, vem respoitosamciito so-hcitar a vossa a t tenção paia o deplorável c mísero estado cm que se acha a sua industi ia, e pedir-vos que a auxilieis para nTio s>e extinguir completamcntc.
Em tempos passados os estaleiros da província do norto do remo forneciam construcgòcs navacs que sustenta-vam qnasi exclusivamente o commcrcio piantimo portugucz, o milhares do, operários dos olficioa correlativos f,c alnncuta-vain, e a suas famílias, dos proventos que d'ahi colhiam.
O atigmento da navegaçÀo a vapor, c os direitos que foram lançados ás madeiras próprias impoitadas do estrangeiro, diminuíram coiisidcravelmento as construcções nos estaleiros portugueses, por isso que o seu custo n^o podia concorrer com o dos csti angciros, c ultimamente a redacção dos direitos de embandciramcnto quasi as aniquilou, de forma que os bons operários que iVellns se occupavam toem CAiigrado, indo offcrecer o &eu trabalho a paizes onde sabem aproveitar-lh'o.
Agora consta que vos fora apresentada uma representação ti pedir a extracção d'cs&e mesmo pequeno direito do embandeirar; e, se tal pedido for nttendido, acabará pura fecmpre aquclla industria, que foi cm tempo a gloria de Portugal, e acabará de ser reduzida á miséria uma grande parte da população das províncias do norte!