O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1835

104

Sessão de 20 de maio de 1879

Presidencia do ex.ª sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

(Antonio Maria Pereira Carrilho (Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

São approvados os projectos n.º 100, alterando a divisão judicial da comarca de Cabeceiras de Basto; n.º 118, determinando que passe a ser propriedade do municipio de Braga a bibliotheca publica d'aquella cidade, n.º 114, dividindo os dois o «dual julgado de Villa Pouca de Aguiar. — Entrou em discussão o orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros. Foi approvado o capitulo 1.° C fica, pendente a discussão do capitulo 2.° Abertura — As duas horas o um quarto da tarde. Presentes á abertura da sessão 50 deputados — Os srs.: Carvalho e, Mello, Fonseca Pinto, Alipio Leitão, Braamcamp, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Diogo de Macedo, Moreira. Freire, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Sousa Pavão, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. J. Alves, Tavares de Pontes, Frederico Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Sá Carneiro, Luiz de Bivar, Faria e Mello, Alves Passos, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Jacome, Rodrigo do Menezes, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Anastacio de Carvalho, Melicio, Scarnichia, João Ferrão, J. A. Neves, Almeida e Costa, Pires de Sousa, Gomes, Dias Ferreira, Frederico Laranjo, José Guilherme, José Luciano, Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz Garrido, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Macedo Souto Maior, Pinheiro Chagas) Nobre de Carvalho, Miranda Montenegro, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira do Rey, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Fuschini, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Cazimiro Ribeiro, Conde da Foz, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Pereira Caldas, Frederico Arouca, Silveira da Mota, Costa Pinto, Ornellas de Matos, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Taveira de Carvalho, Julio de Vilhena, Almeida Macedo, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, Marçal Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde de Alemquer, Visconde da Azarujinha, Visconde de Villa Nova da Rainha. ' Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Projecto de lei Senhores. — A igreja de S. Pedro da cidade de Evora, outr'ora sedo da freguezia do mesmo nome, está abandonada ha mais de vinte annos sem n'ella se celebrar especie alguma de culto, e o seu estado de ruina já n'aquelle tempo fez com que a sede da freguezia se mudasse para o templo de S. Francisco, onde se acha.

Esta igreja situada no centro da cidade, embora em rua pouco frequentada, afeia aquelle sitio é ameaça desabar dentro em pouco, sem que a junta de parochia dá Sé, sob cuja administração se acha, tenha meios para, a reedificar, nem delia ha precisão para o culto, como prova o abandono de tantos annos.

A junta geral do districto de Evora, projectando o estabelecimento de uma escola normal de segunda classe pára habilitação do professores do primeiro grau do instrucção primaria de tanta vantagem para o districto, não tem, nem facilmente adquirirá á custa do seu cofre, em sitio tão apropriado, o edificio que tão bem se preste para aquelle fim o comquanto careça de fazer uma grande despeza na demolição e depois em construcção, calculo-a todavia em somma inferior á que lho custaria a compra de um edificio particular, difficil do encontrar, e em nenhuma maneira susceptivel de se lhe dar a disposição que um tal estabelecimento requer.

Alem d'isto tem a junta em vista procurar meios para estabelecer uma creche bastante precisa n'esta cidade, e a facilidade de adquirir por pouco preço uns pardieiros que circumdam a igreja, podendo tornar muito mais amplo aquelle recinto, leva a 'a solicitar do governo de Sua Magestade a concessão d'aquelle templo, servindo assim a dois fins igualmente beneficos) e fazendo desapparecer do centro da cidade um edificio arruinado, que destoa completamente dos que lhe estão proximos, e improprio de uma cidade policiada.

Pelo que tenho a honra de apresentar 0 seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á junta geral do districto de Evora, para o estabelecimento de uma escola normal de 2.ª classe, em conformidade com o artigo 47.° da lei de 2 de maio de 1878, ou para qualquer outro estabelecimento de instrucção ou beneficencia, a igreja de S. Pedro, situada na freguezia da Sé d'aquella cidade.

Art. 2.° A junta geral não poderá dar outro destino aquella igreja, sob pena de reversão.

Art. 3.° Fica revogada á legislação em contrario. José Maria dos Santos, deputado por Evora. Enviado á commissão de fazenda.

O sr. Moreira Freire: — Mando para a mesa uma representação da direcção da empreza do theatro lyrico do Porto, pedindo augmento de subsidio pára aquelle theatro.

Varias considerações podia eu fazer para justificar este pedido, mas espero que a illustre commissão, na sua justiça, 6 attenderá e dará um parecer favoravel.

Mando igualmente para a mesa doze requerimentos dos músicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe do regimento de infanteria n.º 6, aquartelado em Penafiel, pedindo melhoria de reforma. "

Remetto finalmente para a mesa uma outra representação dos donos das casas do penhores, pedindo que lhes seja permittido prestar em inscripções a caução a que são obrigados.

A justiça do todos estes pedidos apparece evidente nas considerações que os acompanham; dispenso-me por agora

sessão de 20 de maio de 1879

Página 1836

1836

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de as reforçar, que nem a occasião é propria, nem a necessidade é urgente, attenta a illustração das commissões que sobre elles hão de dar o seu parecer.

Reservo-me com tudo para mais dizer, se mais for necessario em occasião opportuna.

O sr. Sousa Pavão: — Mando para a mesa uma representação que me foi enviada pela commissão executiva da junta geral do districto de Bragança, pedindo que seja revogada a lei que tornou obrigatoria a despeza com a policia civil.

Peço a v. ex.ª se digne remetter esta representação á commissão competente, o que consulte a camara sobre se consente que seja publicada no Diario da camara.

Mando igualmente para a mesa a declaração de que o sr. Firmino João Lopes tem faltado ás ultimas sessões e continuará a faltar a mais algumas por motivo justificado.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Declaro que o sr. deputado Firmino Lopes faltou a algumas sessões anteriores, e terá de faltar a mais algumas por motivo justificado. = Pavão.

Mandou-se lançar na acta.

A camara resolveu que a representação fosse publicada no Diario da camara.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa uma declaração, assignada tambem pelo meu collega, o sr. Paula Medeiros, de que se estivessemos hontem presentes, na occasião em que se votou o projecto n.º 103, tel-o-íamos rejeitado.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Declarâmos que, se estivessemos presentes á primeira parte da sessão de hontem, teriamos votado contra o projecto n.º 103, que tem por fim augmentar os vencimentos aos naturalistas adjuntos ao museu nacional. = Jeronymo Pimentel = Henrique Ferreira de Paula Medeiros,

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Zeferino Rodrigues: — Mando para a mesa um requerimento assignado pelos srs. José dos Santos Monteiro e Pedro Augusto Pereira Caldeira.

Estes individuos foram convidados pelo sr. governador civil de Leiria para auxiliarem o serviço da commissão do recenseamento da população, a que se procedeu em 31 de dezembro de 1877 no districto de Leiria, consumindo quatro horas em cada noite, durante seis mezes, para o apuramento do recenseamento n'aquelle districto, e fizeram despezas para a organisação de mappas.

Requereram ao governador civil que lhes fosse arbitrada uma remuneração por aquelle serviço, porém aquelle magistrado, ainda que reconheceu a»justiça da pretensão, não póde deferir a ella, por não ter verba para isso.

Em seguida requereram ao ministerio das obras publicas, mas ainda não lhes foi tambem deferido o seu requerimento.

Vem por isso hoje a esta camara pedir que a sua petição seja tomada em toda a consideração.

Peço, pois, a v. ex.ª que se digne remetter este requerimento á commissão respectiva, a fim de o tomar na devida consideração.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um requerimento de Gaspar Lopes de Azeredo Coelho Peito do Carvalho, director do correio de Portalegre, pedindo a approvação do projecto de lei tendente a tornar extensivo aos empregados da sua classe o principio das aposentações.

Parece-me justo o pedido dos supplicantes, e por isso peço a v. ex.ª que se digne mandar enviar este requerimento á commissão competente, a fim de ser devidamente attendido. '

O sr. Brandão e Albuquerque: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Rezende,

pedindo que se tomem todas as providencias tendentes a alargar a área do consumo dos nossos vinhos no estrangeiro.

Esta representação é muito extensa; vem cheia de considerações o alvitres adequados ao fim a que visa; póde chamar-se uma memoria. Por isso, abstenho-me de tocar em todos os seus pontos, limitando-me sómente a chamar a attenção do governo no sentido de promover o commercio do vinho.

O sr. Costa Moraes: — Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim a creação de uma comarca de 3.º classe no concelho do Villa Flor.

Peço a v. ex.ª que lhe mande dar o competente destino.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Alfredo Peixoto: — Mando para a mesa um requerimento de Antonio Joaquim da Assumpção Ferreira, empregado na construcção do caminho do ferro do Douro e Minho, pedindo algumas vantagens para a corporação a que pertence.

Este pedido parece-me que é de justiça ser attendido pela commissão.

O sr. Carvalho e Mello: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães e amanuenses dos commissariados de policia do Porto, pedindo melhoramento de vencimento e a applicação, para a sua classe, das disposições da reforma administrativa, com respeito a aposentações.

Rogo a v. ex.ª o obsequio de lhe mandar dar o devido destino.

O sr. Rodrigo de Menezes: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Guimarães, pedindo que á companhia em via de constituição para construir a linha ferrea de entroncamento cora o caminho de ferro do Minho por Santo Thyrso, Vizella e Guimarães, sejam concedidas as mesmas isenções e vantagens que têem gosado outras emprezas do utilidade publica.

O sr. Scarnichia: — Mando para a mesa um requerimento de D. Joanna Xavier Peixoto de Miranda, pedindo uma pensão pelos serviços do seu pae, o capitão José Manuel de Miranda.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o projecto n.º 106. E o seguinte:

Projecto de lei n.º 106

Senhores. — A vossa commissão de legislação civil, tendo em vista o projecto de lei n.º 08 da sessão legislativa do 1877, já approvado por esta camara na sessão de 18 de março de 1878, cuja iniciativa foi renovada pelo sr. deputado Guilherme de Abreu, e

Considerando que são justos os motivos do projecto, e que tende elle a melhorar, com maior conveniencia dos povos, a divisão judicial da comarca de Cabeceiras de Basto, como mostrou a camara municipal em representação enviada a esta camara:

E de parecer, de accordo cora o governo, que se deve approvar o seguinte

projecto de Lei.

Artigo 1.° A freguezia de S. Nicolau de Cabeceiras de Basto passa a pertencer á circumscripção do julgado ordinario de S. Miguel de Refojos, e a freguezia de Santa Senhorinha do Basto passa a pertencer ao julgado ordinario de S. Martinho de Arco de Baulhe, da comarca de Cabeceiras de Basto.

Art. 2.° Fica assim alterada a divisão judicial da comarca de Cabeceiras de Basto e revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de legislação civil, 21 de abril de 1879. = Julio de Vilhena = Lopo Vaz de Sampaio e Mello — Manuel d'Assumpção — Luiz de Bivar = Pereira Leite — Fonseca Pinto — J. M, Borges = Luiz de Lencastre, relator.

Página 1837

1837

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A commissão de estatistica, na parto em que é chamada a dar o seu parecer sobre a proposta de lei n.º 98 da sessão legislativa de 1877, concorda com a illustre commissão de legislação civil.

Sala da commissão, aos 21 de abril de 1879. = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos = Manuel Joaquim Alves Passos = Francisco Gomes Teixeira — A. Osorio de Vasconcellos = João da Costa Brandão e Albuquerque = Francisco de Sousa Rebello Pavão.

Projecto de lei n.º 98

Senhores. — Á vossa commissão de legislação civil foi presente a representação da camara municipal do concelho de Cabeceiras de Basto, apresentada na camara pelo sr. deputado Guilherme de Abreu, pedindo que a freguezia de S. Nicolau de Cabeceiras de Basto passe a pertencer á circumscripção do julgado ordinario de S. Miguel de Refojos, e que a freguezia de Santa Senhorinha de Basto passo a pertencer á circumscripção do julgado ordinario de S. Martinho do Arco de Baulhe, da comarca de Cabeceiras de Basto, desfazendo-se assim o equivoco que houve no mappa da divisão judicial, que faz parte do decreto de 12 de novembro de 1875, e de cujo equivoco provém inconvenientes de incommodo e prejuizo aos povos d'aquellas duas freguezias.

A commissão, senhores, acha procedentes o pedido e representação da camara, e por lhe parecer que assim fica melhor feita, e com maior conveniencia dos povos, a divisão judicial da comarca de Cabeceiras de Basto, é de opinião que se deve approvar o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.º A freguezia de S. Nicolau do Cabeceiras de Basto passa a pertencer á circumscripção do julgado ordinario de S. Miguel de Refojos, e a freguezia de Santa Senhorinha de Basto passa a pertencer ao julgado ordinario de S. Martinho do Arco de Baulhe, da comarca de Cabeceiras de Basto.

Art. 2.° Fica assim alterada a divisão judicial da comarca de Cabeceiras de Basto, o revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 25 de março de 1877. = Luiz de Bivar — Antonio Cardoso Avelino = João Vasco Ferreira Leão — Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Jeronymo Pimentel = Manuel d'Assumpção = Luiz de Lencastre, relator.

Proposta de lei n.º 78-0

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 98, da sessão legislativa do 1877, já approvado por esta camara na sessão do 11 de março de 1878, e que tom por fim transferir do julgado do Arco do Baulhe para o de Refojos, da comarca de Cabeceiras de Basto, a freguezia de S. Nicolau de Cabeceiras de Basto, e d'este para aquelle a de Santa Senhorinha de Basto.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 14 de fevereiro de 1879. = Guilherme de Abreu.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o projecto n.º 118.

E o seguinte:

Projecto de lei n.º 118

Senhores. — As vossas commissões de administração e instrucção publica vem dar-vos o seu parecer sobre o projecto de lei, que tem por fim considerar a bibliotheca publica da cidade de Braga estabelecimento municipal para todos os effeitos.

A lei de 2 de dezembro de 1844 determinou no artigo 1.° que o estabelecimento e conservação da bibliotheca publica d'aquella cidade ficasse a cargo da respectiva camara municipal, a qual proveria ás despezas do material e pessoal, emquanto não fossem mais favoraveis as circumstancias do thesouro.

Nunca aquellas circumstancias melhoraram-e a cargo do municipio estão ainda todas as despezas que demanda a conservação d'aquelle estabelecimento. Não pretende subtrahir se a ellas a camara de Braga, mas deseja, como mostra n'uma representação que vos foi dirigida, que se defina a natureza d'aquelle estabelecimento, entregando-se-lhe a sua administração, ficando em tudo considerado como municipal.

Por aquella lei que organisa a bibliotheca de Braga, nenhumas attribuições, nenhumas garantias são concedidas á camara municipal, que, pesando com todos os encargos que exige a conservação d'aquelle estabelecimento, tem apenas por unica attribuição nomear o servente, e a proposta em lista triplice ao governo para a escolha do segundo bibliothecario.

Não tendo outras attribuições a camara; não tendo mesmo nenhuma fiscalisação sobre aquelle estabelecimento, que ha de por vezes ter-se resentido da falta de fiscalisação directa e efficaz, parece justo ás vossas commissões, que elle seja para todos os effeitos considerado como municipal.

Inspiradas no interesse d'aquelle tão importante estabelecimento, e nos principios do descentralisação, são do parecer as vossas commissões, de accordo com o governo, que deve ser convertido em lei o seguinte:

projecto de lei

Artigo 1.° A bibliotheca publica da cidade de Braga o suas pertenças passa a ser propriedade do municipio, ficando para todos os effeitos considerado, estabelecimento municipal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das commissões, em 3 de maio de 1879. = J. V.

Barbosa du Bocage = Luiz Garrido = Francisco Gomes Teixeira = Manuel Pinheiro Chagas = Adriano de Abreu Cardoso Machado = Adolpho José de Carvalho e Mello = Antonio Telles de Vasconcellos — Visconde do Rio Sado — Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro = Adolpho Pimentel = Henrique F. de Paula Medeiros = Jeronymo Pimentel = Manuel Joaquim Alves Passos, relator.

Proposta de lei n.º 108-0

Senhores. — A lei de 2 de dezembro de 1844, que organisou a bibliotheca publica da cidade do Braga, determinou que ficassem a cargo do municipio as despezas com o pessoal e conservação d'aquelle estabelecimento, emquanto não fossem mais favoraveis as circumstancias do thesouro.

Mais de trinta annos são passados, e ainda hoje aquellas despezas estão a cargo da camara de Braga. O que parecia temporario e provisorio tornou-se definitivo, sem embargo das reclamações que mais de uma vez aquella camara dirigiu aos poderes do estado.

O municipio tem despendido com a bibliotheca uma quantia muito superior a 20:000$000 réis, sem que d'ahi tenham resultado importantes vantagens para o derramamento da instrucção, fim dos estabelecimentos d'aquella ordem.

Este mal tem em grande parte a sua origem na irregular e anomala organisação d'aquella bibliotheca.

A camara municipal, que pésa com todos os encargos que exige a sua conservação, póde-se dizer que não exerce attribuições algumas a respeito d'aquelle estabelecimento.

A sua organisação é a mesma da bibliotheca publica da cidade do Porto. Â camara d'esta cidade, reconhecendo os inconvenientes que d'ahi provinham, pediu, por intermedio do seu presidente, que tambem é um dos representantes do Porto n'esta casa do parlamento, que ella fosse considerada para todos os effeitos estabelecimento municipal.

Igual pedido venho hoje fazer para a bibliotheca publica da cidade de Braga, auctorisado pela respectiva camara, a que me honro de presidir.

Se á conta da camara estão todas as despezas que demanda a conservação d'aquelle estabelecimento, é justo o conveniente que ella, tenha a faculdade de escolher o seu

Sessão de 20 de maio de 1879

Página 1838

1838

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pessoal, e o direito do o fiscalisar, salva a inspecção superior

Fiando da justiça da causa, e sobretudo da vossa elevada illustração a approvação d'este projecto, tenho a honra de o submetter ao' vosso esclarecido exame.

PROJECTO de lei

Artigo 1.° A bibliotheca publica da cidade de Braga e suas pertenças passa a ser propriedade do municipio, ficando para todos os effeitos considerado estabelecimento municipal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da camara, 13 de março de 1875. = Jeronymo da Cunha Pimentel. Foi approvado sem discussão. Entrou em discussão o projecto de lei n.º 114. E o seguinte

Projecto de lei n.º 114

Senhores. — A vossa commissão de legislação civil foi presente a proposta apresentada pelo sr. deputado pelo circulo n.º 20, Antonio José d'Avila, que tem por fim dividir em dois o julgado de Villa Pouca de Aguiar; e depois de bem examinar as rasões em que elle se funda;

Considerando' que para o agrupamento de freguezias em materia de divisão territorial, quer seja administrativo, quer judicial, deve attender-se, primeiro que tudo, á facilidade dos meios de communicação;

Considerando que as freguezias de Alfarella de Jalles, Vrêa do Jalles, ò Tres Minas, que com outras compõem o julgado de Villa Pouca de Aguiar, ficam separadas da séde d'elle por uma serra coberta de neve nos mezes de inverno, o por isso de difficil abcesso n'essa epocha do anno;

Considerando que a separação d'estas freguezias, para comporem um outro julgado com a sede em Alfarella de Jalles, tornando mais facil aos povos o recurso ás justiças ordinarias, nem altera os limites e importancia da comarca de Villa Pouca de Aguiar, nem traz ao thesouro o menor encargo;

Considerando que a commissão de estatistica, que foi ouvida sobre esta proposta, concorda na sua approvação, de accordo com o governo:

A vossa commissão tem por isto a honra de submetter ao vosso exame e approvação o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.º Q actual julgado de Villa Pouca de Aguiar será dividido em' dois, tendo o primeiro a sede em Villa Pouca de Aguiar, e ficando composto das freguezias de Affonsim, Gouvães da Serra, Santa Martha da Mantinha, Soutello, Tellões e Villa Pouca de Aguiar; tendo o segundo a sede em Alfarella de Jalles, e ficando composto das freguezias de Alfarella de Jalles, Vrêa de Jalles e Tres Minas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 30 do abril de 1879. = J. Dias Ferreira = Agostinho José da Fonseca Pinto = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Manuel d'Assumpção = Augusto José Pereira Leite. = Luiz de Bivar = Torres Carneiro — Luiz de Freitas Branco = Julio de Vilhena — Lopo Vaz de Sampaio e Mello — Luiz de Lencastre = J. M. Borges, relator.

Proposta de lei n.º 96-A

Senhores. — A comarca de Villa Pouca de Aguiar divide-se actualmente em quatro julgados, tendo as suas,sedes em Bragedo, Cerva, Ribeira de Pena, o Villa Pouca de Aguiar. Compõem este ultimo julgado as freguezias de Affonsim, Alfarella de Jalles, Gouvães da Serra, Santa, Martha da Montanha, Soutello, Tellões, Tres Minas, Vrêa do Jalles o Villa Pouca do Aguiar.

As tres freguezias de Alfarella do Jalles, Vrêa de Jalles e Tres Minas são separadas de Villa. Pouca de Aguiar por uma, serra aspera, coberta de neve nos mezes do inverno, e os Seus habitantes têem que atravessar alguns kilometros de quasi intransitaveis veredas, para poderem ir

á cabeça do julgado. A serra corta o concelho de Villa Pouca de Aguiar do norte ao sul, e serviu em tempo para separar o extincto concelho de Alfarella do de Villa Pouca.

As tres freguezias tinham em 1875 apenas 731 fogos, e já hoje reunem 822, e algumas das suas povoações distara 15 kilometros de Villa Pouca de Aguiar.

Por estas rasões tenho a honra de apresentar á vossa illustrada consideração o seguinte!

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O actual julgado de Villa Pouca do Aguiar será divido era dois tendo o primeiro a sede em Villa Pouca de Aguiar, e ficando composto das freguezias do Affonsim, Gouvães da Serra, Santa Martha da Montanha, Soutello, Tellões e Villa Pouca de Aguiar, e tendo o segundo a séde em Alfarella do Jalles, Vrêa de Jalles, o ficando composto das freguezias de Alfarella de Jalles, Vrêa de Jalles e Tres Minas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara, 26 de março de 1879. = Antonio José d'Avila.

Senhores. — A vossa commissão do estatistica examinou o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Avila com toda a attenção, e é de parecer, de accordo com o governo, que elle devo ser approvado.

Sala da commissão, em 29 de março de 1879. = Saraiva de Carvalho — João da Costa Brandão e Albuquerque — Francisco Gomes Teixeira — A. Osorio de Vasconcellos = Manuel Joaquim Alves Passos = Francisco de Sousa Rebello Pavão = Mouta e Vasconcellos, relator.

Foi approvado sem discussão.

Continuou a discussão do capitulo 1.º do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Sr. presidente, direi ainda poucas palavras era resposta ao sr. José Luciano, que tenho o desgosto de não ver presente; como vou dar apenas explicações sobre verbas do orçamento, quando s. ex.ª vier, facilmente o poderão informar do que eu disser. _

- O sr. Luciano de Castro fez algumas reflexões sobre á maneira por que, segundo a comparação dos orçamentos de alguns anos, parecem estes haverem crescido de 1870, creio eu, até hoje.

Parece-me que a explicação mais completa que d’isto se póde dar consiste em contar a historia dos orçamentos.

Para resumir o mais possivel este assumpto, comparemos nos orçamentos dos annos successivos desde 1870-1871 até hoje aquellas verbas que principalmente chamam a attenção do illustre deputado.

Tem havido sempre desde muitos annos uma differença sensivel entre a despeza auctorisada e a despeza effectuada.

Essa differença tem resultado das necessidades absolutas do serviço diplomatico, necessidades que principalmente provém das despezas que estão marcadas na lei, como são ajudas de custo o despezas extraordinarias delegações e consulados, assim como das necessidades de auxiliar as diversas legações com verbas que tornem possivel a existencia dos representantes portuguezes lá fóra de uma maneira digna, de uma maneira que honre o paiz.

Estas necessidades têem sido reconhecidas em todos os tempos o por todos os governos, o a camara estará lembrada de que mais de uma vez lêem sido apresentadas propostas de lei para legalisar excessos de despezas pelo ministerio dos negocios estrangeiros, abrangendo dez, quinze o. vinte annos, e a camara, apreciando devidamente as altas rasões que levaram a fazer taes despezas, não lhes negou a sua approvação, e seria realmente inconveniente que lh'a negasse.

A differença, que os orçamentos apresentara de anno para anno resulta, do justo desejo de tornar igual a despeza orçamental com a despeza effectuada; e por isso me parece

Página 1839

1839

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que seria, conveniente recordar qual tem sido a despeza auctorisada e a despeza effectuada nos successivos annos, desde 1870-1871 até hoje.

A despeza auctorisada em 1870-1871 foi de 227:678$000 réis, e a despeza liquidada foi de 263:512$502 réis.

As principaes differenças teem tido por causa as despezas eventuaes e as despezas em ajudas de custo e extraordinarias nos consulados e ligações.

O sr. Mendes Leal tinha calculado as despezas eventuaes do anno de 1870-1871 em 33:745$462 réis.

A despeza effectuada foi de 77:042$000 réis.

As necessidades do serviço publico levaram o illustre ministro e meu particular amigo a exceder a despeza auctorisada, não o tendo, porém, feito em mais do que era absolutamente indispensavel para a boa representação de Portugal em paizes estrangeiros.

N'este anno começaram os consulados a render consideravelmente. Assim a receita consular foi calculada em réis 53:000$000.

..Para ajudas de custo tinha o sr. Mendes Leal calculado 13:036$000 réis, e para despezas extraordinarias de legações e consulados 3:720$000 réis, Segue-se o anno de 1871-1872.

É preciso notar que foi n'esta epocha que houve a reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, reforma que estabelecia para as diversas legações verbas fixas.

Essas verbas fixas tom provado a experiencia serem insufficientissimas hoje.

Podia citar numerosos factos que o demonstram, mas parece-me desnecessario.

Assim, em 1871-1872 a despeza auctorisada era de réis 250:283$520 e a despeza liquidada ele 271:860$075 réis.

As despezas eventuaes auctorisadas foram 53:635$442 réis, as despezas eventuaes effectuadas foram 82:306$829 réis.

A receita dos consulados cresceu a 74:000$000 réis; pelo menos foi orçada n'essa quantia.

As ajudas de custo ficaram como estavam no orçamento anterior.

Não aconteceu assim a respeito das despezas extraordinarias de legações, que tendo sido calculadas no anno anterior em 3:720$000 réis, n'este anno foram calculadas em 23:610$400 réis.

A conveniencia de alargar estas despezas, a fim de satisfazer ás necessidades que se apresentaram, foi reconhecida pelo então ministro dos negocios, estrangeiros o meu amigo o sr. duque d’Avila.

Em 1872—1873, já da minha responsabilidade, a despeza auctorisada foi de 250:561$444 réis; a despeza liquidada 263:968$681 réis.

As despezas eventuaes auctorisadas foram de 53:180$924 réis; as despezas eventuaes effectuadas foram de 68:111$164 réis.

A receita consular subiu. Foi calculada do orçamento em 78:300$000 réis.

As ajudas de custo ficaram calculadas, assim como as despezas extraordinarias, conforme o orçamento anterior.

Em 1873-1874 a despeza auctorisada de 250:007$793 réis; a despeza liquidada foi de 255:403$043 réis. Excesso 5:000$000 réis.

Despezas eventuaes auctorisadas 53:180$000 réis; e effectuadas 44:069$963 réis.

Receita dos consulados calculada no orçamento 81:000$000 réis.

As ajudas de custo e despezas extraordinarias ficaram calculadas como estavam no orçamento anterior. Em 1874-1875 as despezas auctorisadas foram de réis 252:401$938; as liquidadas 285:722$753 réis. N'este anno houve diversas mudanças de ministros de uns logares para outros e a camara sabe que isso tem necessariamente despezas e despezas consideraveis.

.As despezas eventuaes auctorisadas foram de 54.380$924 réis; as effectuadas 98:124$662 réis.

E a principal differença que se apresenta, e por isso cito as verbas para tornar bem claro o que succedeu, e o que estava auctorisado no orçamento...

Em 1875-1876 a despeza auctorisada foi de 252:230$254 réis, e a despeza liquidada 273:905$602 réis.

Esta differença a mais é principalmente em despezas eventuaes, porque as despezas eventuaes auctorisadas eram do 54:380$924 réis, e as despezas eventuaes liquidadas foram de 82:089$877 réis. Em conformidade com os preceitos do regulamento geral de contabilidade, a receita dos consulados foi calculada em 104:000$000 réis; as ajudas do custo foram 14:236$000 róis; as ajudas do custo eram anteriormente 13:236$000 réis, mas tornou-se necessario em consequencia do serviço dos consulados, principalmente do Brazil, augmentar mais 1:000$000 réis. As despezas extraordinarias foram de 23:610$000 réis.

Em 1876-1877, a despeza auctorisada foi de 301:129$525 réis, e a despeza liquidada foi de 249:313$649 réis, tendo sido as despezas eventuaes calculadas em 96:594$690 réis, e as despezas eventuaes effectuadas em 96:594$690 réis; a receita dos consulados foi de 109:000$000 réis, ajudas de custo de 14:236$000 réis, o extraordinarias do réis 23:610$0000.

Em 1877-1878 despeza auctorisada 254:228$223 réis, despeza liquidada 271:446$281 réis; despeza eventual auctorisada 54:380$924, despeza eventual liquidada réis 76:453$362.

Ainda este anno se provou que a verba da despeza eventual auctorisada não chegava, é foi preciso augmental-a com mais 22:000$000 réis; receita dos consulados réis 120:000$$000; ajudas de custo 14:236$000 réis; extraordinarias 33:554$000 réis.

N'este orçamento acabou uma verba do 10:000$000 róis que o thesouro estava obrigado a dar á Dinamarca, e por isso a despeza extraordinaria passou a ser de 33:554$000 réis.

Em 1878-1879 a despeza auctorisada foi do 276:138$099 réis; a despeza ainda não está liquidada porque o exercicio ainda não está findo; as despezas eventuaes auctorisadas eram anteriormente ele 75:798$800 réis, mas esta importancia foi elevada a 87:270$000 réis pela carta de lei do 8 de maio de 1878; receita dos consulados 83:500$000 réis.

O sr. duque d'Avila julgou opportuno modificar tambem a verba das ajudas de custo; s. ex.ª, apreciando com o seu conhecimento dos negocios a necessidade de se approximar quanto possivel o orçamento da despeza real, julgou indispensavel que a verba das ajudas de custo fosso augmentada com mais 14:000$000 réis e passou a ser de 35:708$300 réis; a despeza extraordinaria foi de 33:000$000 réis, que era a que estava nos orçamentos anteriores.

No orçamento rectificado comprehendem-se mais réis 22:700$000 réis, como despeza extraordinaria, indemnisação á Hespanha.

A receita dos consulados foi:

Em 1870-1871, orçada 53:000$000 réis, realisada réis 90:750/593; em 1871-1872, orçada 74:000$000 réis, realisada 83:059$810 réis; em 1872-1873, orçada 78:300$000 réis, realisada 100:492$113 réis; em 1873-1874, orçada 81:000$000 réis, realisada 105:642$976 réis; 1874-1875, orçada 99:100$000 réis, realisada 109:347$386 réis; em 1875-3876, orçada 104:000$000 réis, realisada réis 107:576$170 réis; em 1876-3877, orçada 109:000$000 réis, realisada 83:909$827 réis.

E quanto a este ultimo anno tem a diminuição uma explicação.

Como n'este anno se votou a applicação da pauta convencional do tratado com a França a outros paizes, julgaram-se desnecessarios os certificados de origem; foi a falta desses certificados de origem que fez diminuir conside-

Sessão de 20 de maio de 1879

Página 1840

1840

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ravelmente uma receita que linha sempre sido maior do que a calculada.

Vê-se por tudo quanto eu acabo de dizer por que rasão se julgou necessario elevar o orçamento, aproveitando sobretudo para isso o augmento, pouco consideravel é verdade, mas que emfim sempre foi alguns dos consulados; e aproveitando-se por outro lado a circumstancia do se deixarem de pagar 10:000$000 réis á Dinamarca pela passagem do Sund.

Houve despezas indispensaveis a fazer com o serviço diplomatico e consular.

Na reforma ultima, cuja utilidade não se póde contestar, porque diminuia o regularizava as despezas, a reducção das verbas essenciaes foi demasiada; a experiencia tem demonstrado que essa diminuição foi muito alem do que as necessidades da administração exigiam.

Agora comparando o orçamento que se discute, com o orçamento apresentado pelo sr. duque d'Avila, reconhece-se que são proximamente iguaes; e parece-me que se podem ter estes orçamentos como representando a despeza real.

Nas contas que apresentei á camara, vê se que a despeza orçamental não foi excedida, e no anno que está a terminar creio que posso dizer á camara que tambem o não será.

Creio que tenho dado sufficientes explicações e que a camara não quererá que eu prolongue esta analyse.

O orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros é extremamente simples e os pontos capitães sobre que se podia levantar questão são os que toquei.

O sr. Barros e Cunha: — Não me inscrevi para tomar parte na analyse das verbas que o sr. ministro dos negocios estrangeiros acabou de desenvolver, sobre o capitulo 1.° do orçamento, e pedi unicamente a palavra, e sinto muito não ver presente o illustre deputado que encetou este debate, para cumprir, para com elle e para com o sr. ministro dos negocios estrangeiros, o dever agradavel de manifestar a s. ex.ª a gratidão que lhe devo pelas phrases lisonjeiras com que honraram o sr. duque d'Avila.

E tanto por parte do illustre o honrado duque d'Avila, como por mim proprio, que fui collega d'aquelle illustre e digno estadista, tomo a liberdade de dar aos illustres cavalheiros a que me retiro os agradecimentos que entendo dever-lhes pelas expressões delicadas que s. ex.ªs empregaram com relação a actos praticados pelo meu illustre collega.

Em primeiro logar, direi que a delicadeza com que o sr. Luciano de Castro se exprimiu em relação ao meu illustre amigo e antigo presidente do conselho, o sr. duque d'Avila, se não póde ser excedida, comtudo exprime na minha opinião, e creio que na opinião de toda a camara, um justo tributo de consideração devido ás altas qualidades pessoaes de que s. ex.ª é dotado, e aos importantes serviços que, na sua longa carreira, tem feito.

No assumpto, que está sendo discutido, elle prestou á dignidade e ao decoro do paiz, (Apoiados.) serviço de" tal modo assignalado que a camara, honrando-me com os seus applausos, honra ainda mais o sentimento que lh'os inspira

Não podia ser menos grato, nem menos reconhecido o meu sentimento á generosidade e nobreza com que o nobre ministro dos negocios estrangeiros se associou, affirmando as expressões dirigidas pelo illustre deputado o Sr. Luciano de Castro...

(Entrou na sala o sr. Luciano de Castro.)

Como acaba do entrar o sr. Luciano de Castro, a quem me estava referindo, peço licença á camara para repetir, na presença de s. ex.ª, o que tinha dito na sua ausencia.

Eu acabava de apresentar a s. ex.ª o testemunho do reconhecimento que lhe devia, como parte que fiz do governo presidido pelo sr. duque d'Avila, pelas expressões com que o illustre deputado honrou os actos d'aquelle distincto estadista; tanto e» relação ás qualidades da sua pessoa,

como ao importante o relevante serviço que entendo que elle prestou á causa da nação portugueza na questão a que s. ex.ª hontem se referiu.

Agora permittam-me v. ex.ª e á camara que diga quanto me parece indispensavel ácerca d'este assumpto, não que o sr. Andrade Corvo não tivesse exposto a questão com a conveniencia que o seu logar lhe impõe que observe, mas para que, ácerca da responsabilidade que todos devemos ter, não possa haver interpretação differente d'aquella que, na realidade, têem os factos que pertencem á responsabilidade do sr. duque d'Avila e de Bolama, e limitar-me-hei unicamente a isto.

Sr. presidente, o governo presidido por s. ex.ª o sr. duque d'Avila e de Bolama, então ministro dos negocios estrangeiros, nunca reconheceu ao governo hespanhol o direito de pedir reclamação alguma paios estragos ou damnos que dizia causados no conflicto ou bulha, como classificou o sr. ministro dos negocios estrangeiros, nas aguas do Algarve em 1877, entre os pescadores da ilha Christina e os nossos.

A opposição do governo consta de todos os documentos colligidos no Livro branco que se acha na mão de todos os representantes do paiz em ambas as casas do parlamento, mas principalmente se acha consignada e resumida nos despachos n.º 38 de 17 de outubro de 1877 e no n.º 70 do 31 de dezembro do mesmo anno.

Este despacho conclue assim:

«Quem tem, pois, direito do se queixar e de reclamar indemnisações? O governo hespanhol ou o governo portuguez?

Queixa-se o governo hespanhol de que os barcos portuguezes atropellaram e romperam algumas redes dos galeões hespanhoes; o é provavelmente nos prejuizos d'ahi resultantes que funda a sua reclamação. Lamenta o governo de Sua Magestade este facto, o para o justificar ou desculpar não invoca o principio, aliás consagrado nos codigos das nações cultas, — que o proprietario tem o direito de defender a sua propriedade, repellindo, se necessario for, a força por meio da força; — não allega a circumstancia, aliás incontestavel, de que os pescadores hespanhoes pretendiam esbulhar os pescadores portuguezes de um dominio util que disfructavam pacifica e legitimamente.

Acceitou o governo de Sua Magestade o principio estabelecido no accordo de 6 de outubro, que os pescadores de uma e de outra parte não teriam o direito de fazer justiça por suas mãos, e está disposto a observal-o e fazel-o cumprir religiosamente, mandando inquirir dos factos e instaurar os competentes processos contra os que forem criminosos, segundo as leis do paiz. Mas a este procedimento corresponde, segundo o mesmo accordo, a obrigação, por parte do governo hespanhol, de fazer reparar os damnos que os pescadores hespanhoes causaram aos pescadores portuguezes, transpondo a linha de respeito e perturbando-os no exercicio da sua industria.

' «As reparações e indemnisações só são devidas pelas offensas de direitos. Os prejuizos soffridos na pratica de actos illicitos e attentatorios contra os direitos de outrem não legitimam a reclamação de indemnisações.

«Se alguem tem, pois, direito a reclamar indemnisações é o governo de Sua Magestade e não o governo hespanhol. Não as reclamou, nem reclama ainda, porque deseja sobretudo estreitar as relações de boa vizinhança e amisade entre os dois paizes, evitando quanto possivel questões desagradaveis. Mas se o governo hespanhol reclamar indemnisações, o governo de Sua Magestade não poderá deixar do as reclamar tambem. A perspicácia de v. ex.ª não escaparão de certo os inconvenientes que podem resultar d'esta reclamação e contra reclamação, em que a rasão e a justiça estão evidentemente da nossa parte, mas em que o governo hespanhol, por mal informado, póde ter empenhados sentimentos de orgulho nacional.»

Sr. presidente, o sr. duque d'Avila não entendeu, nem

Página 1841

1841

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

podia entender, que tendo sido os pescadores portuguezes aggredidos pelos pescadores hespanhoes, vias aguas territoriaes portuguezas, assistisse ao governo hespanhol direito para reclamar a indemnisação, riem tal reclamação lho foi dirigida, antes pelo contrario, o sr. duque d'Avila (como se vê) entendeu e mesmo n'esse despacho o communicou ao seu representante ha corte de Madrid, que fizesse saber ao governo hespanhol, que o governo portuguez mantinha e sustentava que era o governo hespanhol quem por todos os Factos allegados devia indemnisação ao governo de Portugal.

Fique bem claro, portanto, que é sr. duque d'Avila não admittiu nem reconheceu nunca boi documento algum, que o governo hespanhol tivesse sequer sombra de pretexto para indemnisação ao governo de Portugal.

Tendo dado estas explicações, e estando todos de accordo em que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, sr. duque d'Avila, cumpriu, como devia, o seu dever, reservo é guardo a minha opinião pára discutir às responsabilidades do governo, tanto em relação ao accordo para a reciprocidade da pesca, como acerca do assumpto que illustre deputado offereceu á consideração dá camara.

Se, por acaso, em qualquer phase do debate vir quê tenho necessidade de tomar parte, pedirei a v. ex.ª me inscreva.

0 sr. Luciano de Castro: — (O sr. deputado hão restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n’este logar.)

.0 sr. Ministro. dos Negocios Estrangeiros: — Já dei á camara todas às explicações que tinha á dar a este respeito

Publiquei completa é inteiramente todos os documentos, pelos quase se podia avaliar o meu procedimento.

Quanto ao modo de tratar às questões internacionaes, e Sá phrases que se soltam, á responsabilidade e de quem às profere.

Não posso n'esta discussão servir-me do outras phrases que não sejam as de uma extrema reserva, não podendo a discussão versar senão sobre os documentos publicados e sobre a apreciação do acto que pratiquei. (Apoiados.), O sr. Luciano de Castro: — A resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros "deixa-me á vontade, mas como as minhas observações de certo exigem uma, resposta da parte do governo, e s. ex. declarou que ha de responder com extrema reserva, desde que faz está declaração, é evidente que a discussão não pode ter o 'desenvolvimento quê aliás eu desejava que tivesse.

É por isso que eu propunha ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que Concordasse em que houvesse uma sessão secreta pára discutirmos este assumpto com mais largueza, é estarmos mais desafogados; mas s. ex.ª entende que não soarem as nossas relações internacionaes, sendo o assumpto tratado em sessão publica, é por isso continuarei a aliar, empregando todos os esforços, para não proferir urna palavra que possa melindrar as nossas boas relações tom o paiz vizinho.

.0 sr. Ministro dos negocios Estrangeiros: — Já disse á rasão péla qual me parece que é inutil a discussão em sessão secreta.

Os documentos ácerca d’esta questão achara-se todos publicados, e uma sessão secreta para tratar d'este negocio podia parecer que havia necessidade de tratar qualquer assumpto que podesse ser desagradavel ao governo portuguez.

Se ás apreciações que o illustre deputado quer fazer, não dizem respeito ás relações entre os dois governos, como me parece que não, segundo s. ex.ª declarou, e dizem unicamente respeito á minha pessoa, para essas não é preciso j sessão secreta, e estou prompto a ouvil-as.

0 sr. Luciano de Castro: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: —

Tomou proporções gravissimas a questão desde o momento em que o sr. Luciano de Castro fez d’ella assumpto de Vehemente interpellação, e concluiu por formular uma accusação ao ministro dos negocios estrangeiros.

O meu dever é explicar-me nos limites em que a minha posição restringe á minha palavra, e é dever da camara julgar-me.

Eu não posso, como fez ô illustre deputado, apreciar o procedimento do governo hespanhol, nem se elle podia ou não abusar da sua força. Não usou nem abusou d'ella; esse é o facto.

Houve uni conflicto; o conflicto teve origem n’uma desordem entre pescadores.

Os pescadores portuguezes praticaram actos de violencia; não recorrerem á auctoridade para fazer a policia local, os barcos hespanhoes foram deteriorados, alguns pescadores hespanhoes foram offendidos em suas pessoas; nas aguas portuguezas.

Fosse qual fosse a origem do conflicto; isso é questão julgada internacionalmente, Ò caso é que os pescadores quizeram fazer justiça pelas suas mãos._

Este é o assumpto restricto da questão. Haveria outros pontos importantes a discutir, taes como se existia taes como se existia ou não a anterior reciprocidade da pesca.

Más esses são assumptos que não ha á discutir agora; 8 que se podem julgar paios documentos publicados no Livro branco.

Eu publiquei todos os documentos, apesar de o illustre deputado primeiro declarar que lhe parecia uma lástima que se publicassem os documentos.

Foi sempre o meu costume, é e será sempre (Apoiados.) publicar todos os documentos que possam esclarecer as questões, ainda mesmo que sejam contra mim, ainda, que d’esses documentos possam resultar accusações; como essa que acaba de mê fazer o illustre deputado; eu nunca me hei de arrepender de publicar os documentos que possam esclarecer a camara, hei de cumprir o meu dever; á camara apreciará o meu procedimento. (Apoiados.)

Alem de que eu não podia deixar de publicar os documentos que eram do meu antecessor; qual emquanto esteve a frente dos negocios tratou esta questão das pescarias largamente, e inspirado por um sentimento patriótico'

Até ao momento em que saiu do governo o Sr. duque d'Avila defendeu, e defendeu nobremente, os nossos interesses de accordo com ás condições èm que sé achava á questão internacional.

Pouco depois da minha entrada do ministerio, governe hespanhol em nota que não me era destinada, mas ao ministro dos negocios estrangeiros, que me precederá; como se vê no Livro branco, pedia áo governo portuguez Úm.4 larga indemnisação, por offensa á bandeira hespanhola, ê pela suspensão do exercicio da pesca, fundado sobre o principio de reciprocidade, admittido entre as duas nações, embora sem convenção escripta.

E fóra de toda á duvida, que uma violação de direito póde ser cansa dó indemnisação. O ponto era' saber se tinha havido violação do direito.

Tivera logar um conflicto entre portuguezes e hespanhoes e 03 individuos cuja propriedade tinha rido estragada roesse conflicto, pediam que se lhes pagassem os estragos soffridos.

Estava a questão n'este pé.

Era minha obrigação, logo que recebi este despacho, replicar-lhe de accordo com ò estado anterior da negociação.

O governo do estado não se interrompe com relação ás questões internacionaes.

Respondi, pois, no mesmo sentido em que já o tinha feito o sr. duque d’Avila. N'essa occasião trocaram-se as netas que 0 sr. Luciano de Castro leu á camara.

Sessão de 20 de maio de 1879

Página 1842

1842

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Estava portanto o conflicto de pé; havia uma reclamação para pedir indemnisações.

Essas indemnisações tinham duas naturezas; indemnisações que se deviam considerar de natureza internacional e indemnisações de natureza particular, embora pedidas do governo a governo, por estragos feitos aos pescadores, em desordem puramente local.

Por essa occasião, o sr. duque de Tetuan, ministro de Hespanha na corte de Lisboa, veiu occupar o seu posto, posto que anteriormente estava vago.

O governo hespanhol, seguindo praxes diplomaticas, que nunca foram contestadas, transferiu a questão de Madrid para Lisboa.

Isto é o foi sempre considerado como um signal de deferencia.

Logo que um governo deseja, n'uma questão nova, como era a da indemnisação, transferir a negociação da sua corte, para aquella para onde vão o seu representante, não ha ministro algum que o recuse; seria uma incivilidade, o que diplomaticamente é uma injuria. (Apoiados.)

As negociações foram por consequencia trazidas para Lisboa, o que o illustre deputado estranhou; e em Lisboa se tratou. 4

Por dois modos se podem tratar questões diplomaticas, como todos sabem; a troca de notas e as conferencias verbaes.

O ministro do Hespanha em Portugal e o ministro dos negocios estrangeiros portuguez concordaram que seria melhor, n'uma questão d'esta natureza, que tinha, não o nego, azedado os animos em Portugal o em Hespanha, discutir em conferencias verbaes.

Primeiramente era preciso pôr de parte tudo que era indemnisação internacional, e depois fazer que os illustres deputados, alguns dos quaes são jurisconsultos distinctos, conhecem bem, fazer uma conciliação em vez de continuar a demanda.

Fiz a conciliação e honro-me de a ter feito.

Estou aqui para ouvir a accusação que a camara me queira fazer, e para soffrer a condemnação que entenda dever-me applicar pelo meu procedimento; mas quando d'aqui a tempo for apreciada friamente esta questão, todos hão de reconhecer que era melhor fazer a conciliação do que continuar a demanda. (Apoiados.)

Fiz pois, como disso, a conciliação, pondo do parte a questão da indemnisação por offensas internacionaes, e unicamente acceitando a que se referia ao pagamento de perdas e damnos a particulares.

Sobre esta base conclui a negociação.

Tanto o ministro de Hespanha como eu tinhamos interesse em chegar a um accordo, n'uma questão que nem um, nem outro, queriamos de certo que se prolongasse e se azedasse.

O sr. duque d'Avila tinha, sem duvida, nutrido os mesmos desejos, como ministro dos negocios estrangeiros.

Se ás vezes as palavras foram mal interpretadas, nunca, nem uma só vez se quiz levantar uma questão que podesse perturbar de algum modo as relações amigaveis que existiam e existem felizmente entre os dois paizes.

Até o facto, a que se referiu o illustre deputado, de vir um navio hespanhol fazer a policia, e entrar indevidamente em aguas portuguezas; esse mesmo facto, resultado talvez do prudente alvitre de não ser mandado navio portuguez para a costa do Algarve, não teve outra causa senão evitar conflictos entro os pescadores.

E a prova de que se queria evitar qualquer conflicto, está em que o navio hespanhol, fazendo a policia nas nossas aguas, como disse o illustre deputado, praticou um acto que não devia praticar segundo as instrucções do sou governo; e foi mandado depois retirar.

As instrucções do governo hespanhol não eram essas; o commandante do navio não interpretou bem as instrucções

do seu governo, e os governos não podem ser responsaveis por tal. (Apoiados.)

Acceite nas conferencias o principio de afastar toda a indemnisação de caracter internacional e de acceitar apenas a que se referia a perdas e damnos de particulares; e acceite esse principio sobre tudo pela rasão, que dei ha pouco a qual era chegar rapidamente a uma conciliação, não cabia aos governos, nem ao governo hespanhol, nem ao governo portuguez, determinar a importancia da indemnisação.

Busquei pois, para melhor assegurar a conciliação, chegar a um accordo com o ministro de Hespanha, ainda sobre este ponto.

Resolvemos que o governo portuguez nomeasse um delegado, o governo hespanhol outro; e esses delegados julgassem a questão da indemnisação,

Foram nomeados os delegados. Estes apreciaram os documentos que havia de um lado e do outro, e julgaram a questão. O governo acceitou a resolução, como devia.

Essa commissão de dois delegados, cujo caracter respeitavel, cuja probidade na questão sujeita, porque não se trata aqui, nem se podia tratar de outra, e cujo amor aos seus respectivos paizes não podia ser posto em duvida nem por um momento, (Apoiados.) chegou a conclusão: que os estragos feitos nos barcos, redes, etc, apreciados sobre os documentos, deviam ser avaliados, não n'aquillo que o governo hespanhol linha perdido, mas n'uma quantia, creio eu, igual a metade apenas.

O governo portuguez podia fazer, de duas cousas «ma, acceitar a resolução dos árbitros, ou então declarar que não acceitava essa arbitragem que elle proprio promovera. Quem ousaria praticar uma tal loucura?! Eu, nunca.

Estava plenamente convencido de que os delegados tinham feito o seu dever; e eu, ministro dos negocios estrangeiros, acceitei o que elles propozeram; concordei com a sua arbitragem, e completou-se assim a conciliação entre os dois governos.

E a conciliação do governo portuguez com o governo hespanhol era essencial e urgente, porque, desengane-se o illustre deputado, esta questão não é unica; esta questão, que tanto ruido fez no caso das pescarias do Algarve, dá-se todos os dias em differentes localidades das fronteiras entre pastores de uma e outra nação.

Esta briga de pescadores, agora foi mais notada, porque teve o caracter de um combate naval.

As invasões, nas pastagens de um e outro reino, terminando por verdadeiros combates locaes, o até ás vezes com perda de vidas, estão succedendo quotidianamente nas fronteiras, e nem o governo portuguez nem o governo hespanhol fizeram nunca questão internacional de taes incidentes.

Tive a honra de ser ministro dos negocios estrangeiros, durante uma epocha calamitosa para a Hespanha, succederam-se os governos, succederam-se as situações politicas as mais oppostas; a paz publica foi muitas vezes perturbada, a guerra civil devastou algumas provincias, mas a harmonia entre o governo portuguez o o governo hespanhol não se alterou nem uma vez. (Apoiados.)

É esta, a meu ver, a politica que nos convem manter com o paiz vizinho.

Não dou mais explicações, porque estas me parecem sufficientes, e a camara julgará agora a accusação que me foi feita. (Apoiados.)

O sr. Emygdio Navarro: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Freitas Oliveira (sobre a ordem): — Vou mandar para a mesa uma moção de ordem concebida nos seguintes termos:

«A camara, satisfeita com as explicações dadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, continua na ordem do dia,»

Página 1843

1843

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não procuro indagar os intuitos que teve a opposição, discutindo uma negociação já finda, nem venho defender o procedimento que teve o ministro de Portugal n'esta questão.

Respeito os talentos d'esse cavalheiro, mas não discuto o seu procedimento na questão de que se trata.

Ouvi accusar o illustre ministro dos negocios estrangeiros pela maneira como o governo procedera n'esta negociação internacional, que não entrava, nem podia fazer parte da ordem do dia, que foi annunciada por v. ex.ª

Ouvi as explicações do illustre ministro, e como fiquei satisfeito com ellas, (Apoiados.) traduzi a minha satisfação n'esta moção.

A camara a apreciará como entender, approvando a ou rejeitando-a, e então ficaremos sabendo se o parlamento portuguez entende que o governo andou nobre e patrioticamente n'esta questão internacional, como tem andado em todas as negociações internacionaes que têem sido dirigidas pelo actual sr. ministro dos negocios estrangeiros. (Apoiados.)

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, satisfeita com as explicações dadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, continua na ordem do dia. = Freitas Oliveira.

Foi admittida;

O sr. Presidente: — Fica em discussão conjunctamente com o capitulo.

O sr. Luciano de Castro: — Eu pedi a palavra.

O sr. Presidente: — Não lh'a posso dar sem consultar a camara, por isso que o sr. deputado já fallou as vezes que o regimento permitte.

Consultada a camara resolveu que fosse concedida a palavra ao sr. Luciano de Castro.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — E os oradores que estavam inscriptos primeiro?

O sr. Presidente: — Peço perdão. O sr. Luciano de Castro tinha pedido a palavra quando a pediu sobre a ordem o sr. Freitas Oliveira. Se o sr. deputado não quer usar d'ella, dou a palavra ao sr. Dias Ferreira, que é quem se segue.

O sr. Luciano de Castro: — Eu cedo da palavra agora para fallar o sr. Dias, Ferreira e peço a v. ex.ª que m'a reserve para depois.

O sr. Dias Ferreira: — Eu tinha pedido a palavra antes de ser mandada para a mesa a moção já admittida ao debate, e apresentada pelo sr. Freitas e Oliveira. A proposta que aquelle nosso illustre collega sujeitou á apreciação da camara não muda a minha ordem de idéas, nem me obriga a alterar as rapidas considerações, que tencionava fazer' perante a assembléa.

Eu reputo esta questão extremamente delicada. (Apoiados.) E reputo a extremamente delicada, porque, por mais cautelas o por mais prudencia que se use nos debates que prendem com as relações internacionaes, nunca essas cautelas, nem essa prudencia são de mais. (Apoiados.)

Prestando homenagem a este principio, o illustre deputado que abriu o debate indicou ao governo e á camara a conveniencia de uma sessão secreta para se tratar d'este assumpto. (Apoiados.) Podia-se tratar d'elle em sessão secreta especial, ou quando se examinasse a convenção, que o ministerio está ajustando com o governo hespanhol sobre a reciprocidade da pesca nas costas dos dois paizes, e sobretudo quando se discutisse o bill de indemnidade que o governo, já declarou pela boca do sr. ministro dos negocios estrangeiros, que julgava necessario para ser relevado da responsabilidade em que incorreu por ter pago 22:700000 réis de indemnisação aos pescadores hespanhoes sem auctorisação das côrtes.

Mas o sr. ministro dos negocios estrangeiros acceitou a discussão n'este terreno, desattendendo aquella indicação, e temos estado assim envolvidos n'um debate publico, que não qualifico n'esta occasião, por culpa de s. ex.ª (Apoiados.)

Portanto, o sr. ministro dos negocios estrangeiros não podia queixar-se d'este lado da camara por via da direcção dada ao debate.

Se deixa de responder, e com justa rasão, a algumas perguntas sobre tão momentoso assumpto, a culpa é sua. Desde que o sr. ministro dos negocios estrangeiros acceitou a discussão no terreno da publicidade, devia julgar-se obrigado a dar todas as explicações que se lhe pedissem a respeito de um facto que é realmente grave e importante. (Apoiados.)

Bem sei que nós não discutimos n'esta casa o procedimento do governo hespanhol. Nós não discutimos n'esta assembléa senão o procedimento do governo portuguez.

Portanto nós, apreciando o procedimento do sr. ministro dos negocios estrangeiros, e a responsabilidade do governo, podemos tratar este assumpto, nos termos mais polidos o delicados, som faltar ás conveniencias diplomaticas devidas entre os governos, e ás cortesias que nos merece o paiz vizinho, guardando todas as cautelas o prudencia que devem acompanhar os discursos proferidos no seio da representação nacional. No entretanto eu preferia que este negocio fosse tratado n'uma sessão, em que todos podessem expor desassombradamente a sua opinião, para julgarmos com verdadeiro conhecimento de causa o acto do governo. As explicações até agora dadas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros não são suficientes para absolver, quanto mais para louvar o gabinete.

Eu, sem louvar nem censurar por agora o governo, reservo me para em occasião opportuna lho pedir a responsabilidade do seu procedimento, e estimaria bastante que o illustre deputado que mandou para a mesa uma proposta, a retirasse, porque eu, n'outras circumstancias, isto é, depois de devidamente esclarecido, teria muito prazer, apegar da minha posição politica, em me associar á votação de uma. proposta, que affirmasse que o governo se houvera com dignidade n'esta questão. (Apoiados.) Queria eu, no interesse do governo,da maioria d'esta casa e do paiz, que n'uma proposta sobre assumpto tão grave, em vez de contar só os votos das maiorias parlamentares, tivesse o concurso unanime dos representantes do paiz. Mas não é chegado ainda esse momento. O governo o a maioria serão de certo os primeiros interessados em que não tomemos uma resolução, e não procedamos a um julgamento, para que não estamos ainda perfeitamente preparados. (Apoiados) O sr. ministro dos negocios estrangeiros declarou francamente que não podia dar mais explicações, quando mais • explicações eram precisas, em vista da direcção que tomou o debate. Ora, se s. ex.ª não póde dar essas explicações,;quo aliás são indispensaveis com relação a pontos importantes, porque não ha do o governo acceitar a indicação que fez o illustre deputado que abriu o debate,deixando para uma sessão secreta a resolução d'este negocio?

Que conveniencia tem o governo e a maioria em que se vote desde já uma moção sobre assumpto em que não estamos esclarecidos, porque nos faltam os elementos indispensaveis para apreciar a questão em toda a sua plenitude, obrigando assim a minoria a dar um voto desfavoravel, que n'outras circumstancias, isto é, depois de um exame largo do assumpto, podia ser favoravel? (Apoiados.)

Considere a camara a importancia da nossa deliberação em assumpto tão grave, se fosse possivel reunir todos os nossos votos no sentido de apoiar o governo n'esta questão.

Para mim era indifferente a sessão, publica ou secreta, porque não discuto senão a responsabilidade do governo.

Pela minha parte não havia de proferir palavra que podesse ferir os brios ou as susceptibilidades de qualquer das

Sessão de 20 de maio de 1879

Página 1844

1844

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

duas nações, ou que por qualquer fórma fosse prejudicar as boas relações que é necessario manter com o governo da nação vizinha. Nem nós tratámos de avaliar o procedimento de uma nação estrangeira, mas unicamente de apreciar a responsabilidade do governo portuguez, em uma negociação, altamente importante e grave, e que tem attrahido a attenção não só do parlamento n'estes ultimos dias, mas a attenção do paiz.

O paiz preoccupou-se muito com esta questão, que aliás não passou de um conflicto puramente individual, que não chegou a tomar o caracter de internacional. No entretanto o conflicto entre os pescadores hespanhoes e os pescadores portuguezes obrigou os dois governos a entrar em negociações muito serias, e o governo na nação vizinha chegou a mandar um barco de guerra para as costas do Algarve com as instrucções, já se vê, de não atacar, nem o melindro portuguez, nem a soberania da nação, e unicamente como medida de segurança e de policia.

N'essa occasião, repito, n opinião publica estava seriamente inquieta com um acontecimento que, sem culpa dos dois governos, e sem culpa das duas nações, podia trazer serios desgostos aos dois povos. Parecia me pois conveniente que a minoria prescindisse da sua pressa em dar voto de louvor ao governo, num assumpto em que a opposição desejaria associar-se com ella, e que reservasse este julgamento para uma sessão secreta, como já foi indicado pelo illustre orador que abriu o debate. Em tudo o caso não devo concluir sem pedir ao illustre ministro dos estrangeiros que, em vista da direcção que tem tomado a discussão parlamentar, aplicasse e justificasse o procedimento do nosso representante na corte do Madrid, que tem sido tratado com desfavor.

Não comprehendo bem que depois das apreciações feitas no parlamento por alguns nossos collegas, no uso liberrimo do seu direito e na plenitude das suas attribuições, o sr. ministro guarde o mais obscuro silencio n'este assumpto. O ministro é o primeiro interessado, tendo aquelle cavalheiro de voltar para Madrid como representante do governo portuguez, em não deixar sem resposta as apreciações individuaes de alguns membros do parlamento a. respeito do procedimento de um funccionario por muitos titulos digno do nosso respeito.

Tenho concluido.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — O sr. ministro dos negocios estrangeiros acaba do pedir a palavra; mas não lh'a posso conceder pela mesma rasão que ha pouco a neguei ao sr. deputado José Luciano.

Vozes: — Falle, falle.

Q sr. Presidente: — Tenho de consultar a camara. Vozes: — Falle, falle.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: -

Acceito perfeitamente a indicação de v. ex.ª Por conseguinte, peço agora a v. ex.ª que consulte a camara, se continua este debate.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — O illustre deputado que acaba de fallar referiu-se a um assumpto ácerca do qual não podia eu deixar de tomar a palavra. Referiu-se ao representante de Portugal em Madrid. O representante de Portugal em Madrid esteve ali durante a longa e desagradavel negociação sobre o conflicto das pescarias.

Nas suas notas ao governo hespanhol, buscou elle sempre cingir-se ás instrucções que recebia do governo, como era seu dever. Se alguma vez não interpretou fielmente o pensamento do governo, como affirmam os illustres deputados, foi de certo porque lhe não foi possivel, ou porque, na rapida negociação não as entendeu, por lhe faltarem os necessarios esclarecimentos a tempo. Por desejo de estar em conflicto com o proprio governo de que era o representante, não de certo, porque seria uma falta, um erro de officio, que não podia commetter homem tão illustrado.

No Livro branco reconhece se que os documentos em que o nosso ministro em Madrid parece dissentir da opinião do governo, são principalmente os officios por elle dirigidos ao governo de que elle era representante, e nada tinham de commum com a negociação entre o governo portuguez e o governo hespanhol.

Eu podia ter supprimido no Livro branco tudo isso que se póde considerar a economia interna da negociação; mas esta ficava pouco intelligivel, e por isso me resolvi a publicar todos os documentos sem excepção.

E pena foi que não podesse publicar mais; porque o, sr. Luciano de Castro, se por um lado acha que era melhor para a dignidade do paiz, que não se publicassem os documentos que vem no Livro branco, entende por outro lado que ainda faltam ali documentos. (Apoiados.)

Eu mandei todos os que havia, por consequencia não posso satisfazer esse desejo do illustre deputado.

O sr. Luciano de Castro: — Falta ainda um documento.

O Orador: — Falta ainda um, diz s. ex.ª Refere-se certamente aquelle que suppõe existir, para explicar as conferencias do sr. duque de Tetuan com o ministro, dos negocios estrangeiros; mas s. ex.ª deve saber que d’essas conferencias entre um representante estrangeiro e o ministro dos negocios estrangeiros não se lavram actas,. (Apoiadas.)

Lavram-se actas das conferencias entre delegados dos governos, mas das conferencias entre um ministro dos negocios estrangeiros e o representante de outro governo, não se lavram actas, nem se podem lavrar, porque essas negociações têem um caracter definitivo, as actas são os protocolos finaes das negociações ou os tratados, as notas trocadas, as convenções, etc. Os governos não têem responsabilidade senão para com seus respectivos parlamentos, a quem os tratados, convenções, etc. são submettidos.

Já vê o illustre deputado que eu não podia publicar um documento que não existe.

Parece me pois que a explicação que dei ha pouco é mais que sufficiente para todas as pessoas que quizerem apreciar desapaixonadamente os actos do ministro dos negocios estrangeiros, que quiz pôr termo a um conflicto com uma nação amiga, sem desdouro p (Apoiados.)

A questão que me foi proposta tinha tres pontos principaes a considerar: indemnisação por offensas á bandeira hespanhola, indemnisação pela suppressão da reciprocidade da pesca, indemnisação por perdas e damnos pessoaes, avaliadas por exclusiva proposta do governo hespanhol.

Primeiro ponto: indemnisação por offensa á bandeira.

O governo hespanhol immediatamente, sem a mais pequena hesitação, e logo que lhe expuz rasões para provar que tal offensa não tinha havido, retirou. O pedido de indemnisação.

Segundo ponto: indemnisação pela suppressão da pesca.

O governo hespanhol' affirmava a existencia do direito da reciprocidade da pesca era resultado do uso estabelecido ha muitos annos, e de um pedido em tempo feito pelo representante de Portugal em Madrid, para que os pescadores portuguezes podessem pescar nas aguas hespanholas, o que lhes foi benevolamente concedido.

Estas duas circumstancias deram causa, á reclamação hespanhola: considerando a Hespanha o direito da reciprocidade de pesca como apoiado n'um assentimento tácito, especie de facto internacional, que, sem ser escripto, não deve comtudo ser suspendido por nenhum dos dois governos sem antecipado aviso.

Este, permita-se me a phrase, ponto tácito póde ser discutível sempre.

Página 1845

1845

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O facto escripto não tem discussão emquanto vigora.

Mas mesmo o primeiro, pelo respeito que as nações mutuamente se devera, não convem que esteja sujeito a ser suspendido abruptamente.

Para evitar futuros conflictos, o novas difficuldades, o no interesse commum dos pescadores portuguezes e hespanhoes, pareceu me conveniente substituir, ao estado vago e indefinido em que se achava a questão da reciprocidade da pesca, um facto escripto; e consignar n'esse ponto, conjuntamente com as regras para a pesca, uma outra clausula, de grande vantagem para os pescadores portuguezes sem prejuizo para os hespanhoes, e era que os encargos fiscaes do peixe fresco ou preparado em Hespanha fossem iguaes para pescadores do uma e outra nação, e reciprocamente o mesmo succedesse em Portugal, do modo que possa haver perfeita concorrencia entre pescadores hespanhoes e portuguezes nos mercados portuguezes e hespanhoes. O urgente era chegar a uma convenção, com o fira de evitar conflictos. O governo hespanhol accedeu ás minhas indicações.

Restava só a questão das perdas o damnos causados n'uma desordem entre pescadores portuguezes e hespanhoes.

Não podendo eu evitar que essa questão fosse discutida, e entendendo que o quantum da indemnisação não devia, ser fixado só pelo pedido do governo hespanhol, indiquei a conveniencia de serem nomeados árbitros, de um lado e do Outro o que estabelecia perfeita reciprocidade. O governo hespanhol acceitou esta indicação.

De maneira que tudo quanto podia, na minha opinião, e não na do illustre deputado, ser offensivo para a dignidade do governo portuguez foi posto de banda, e por parte do governo hespanhol não houve acto algum que deixasse de provar extrema deferencia pelo governo portuguez.

Tenho a consciencia de que a solução da questão não podia ser senão esta. A camara julgará se fiz bem ou mal.

Respondendo ainda ao sr. Dias Ferreira sobre a questão de adiamento d'esta discussão para uma sessão secreta, direi em primeiro logar que era necessario que eu desse estás explicações publicas ao paiz, e em segundo logar que, depois de se haver feito Uma accusação, a mim, ministro dos negocios estrangeiros, de ter offendido Os brios da minha patria, eu exijo, em nome da minha dignidade, que a camara me julgue immediatamente. (Muitos apoiados.) A camara pode julgar como quizer, mas o que não póde é recusar-mo o julgamento; não tens direito de o fazer. (Muitos apoiados. — Vozes: — Muito bem, muito bem.)

Por parto do meu collega o sr. ministro do reino mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do contrato entre a camara de Belem o a companhia do gaz.

Proposta de lei n.º 129-A

Renovo a iniciativa da minha proposta de lei de 4 do abril de 1848, relativa á approvação do contrato celebrado entre a camara municipal de Belem e a companhia lisbonense de illuminação a gaz.

Secretaria do reino, em 20 de maio de 1819. — Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. José Guilherme (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre; se julga sufficientemente discutida esta materia.

O sr. Pereira de Miranda (sobre o modo de propor): — Permitta-me v. ex.ª que lamente o facto que vamos presencear, e que lamente...

Vozes: — É sobre o modo de propor?

O Orador: — É sobre o modo de propor, sim, senhores.

Se querem, podem abafar, mas eu hei de fallar.

Permitta-me v. ex.ª que eu lamente que, em cousas de tanta gravidade, como esta de que nos estamos occupando n'este momento, se apaguem discussões, como se se tratasse da annexação ou desannexação do qualquer freguezia. (Apoiados)

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — Eu pergunto a v. ex.ª se quer tomar sobre si a responsabilidade do facto a que vamos assistir da votação em sessão publica de um assumpto d'esta ordem, (Apoiados) de um assumpto de politica internacional, de um assumpto d'aquelles em que eu quizera que houvesse sempre no parlamento do meu paiz a unanimidade de votos, (Apoiados) unanimidade para que não me recusaria a concorrer, quando me dessem explicações sufficientes. (Vozes: — Muito bem.)

Eu pergunto a v. ex.ª, se, em vista das disposições do nosso regimento, quer tomar sobre si a responsabilidade do deixar consummar este acto. (Apoiados. — Vozes: — Votos, votos.)

O artigo 73.º do nosso regimento diz assim: A camara dos deputados constitue-se em sessão secreta por bem do estado:

1.° Para dar cumprimento no disposto no artigo 10.° do acto addicional e lei de 11 de fevereiro de 1863; «2.° Por indicação da mesa.» E o artigo 35.° diz assim: «Ao presidente incumbe: «1.° Dirigir os trabalhos da camara, etc.» Por consequencia, está nas attribuições da mesa p fazer com que este acto não seja consummado em sessão publica. (Apoiados. — Vozes: — Votos, votos.)

Chamo, pois, a attenção de v. ex.ª para este ponto, para o facto gravissimo de se fazer uma votação d'esta ordem em sessão publica, (Apoiados)-quando era da mais alta conveniencia para os interesses publicos que era assumptos taes não houvesse questões partidarias, (Apoiados.) que se mostrasse que ninguem queria, fazer de uma questão internacional uma questão do partidos. (Apoiados) Vozes: — Votos, votos.

O sr. Pinheiro Chagas: — Peço a v. ex.ª que mantenha a ordem. Estas vozes de: colos, votos não deixam ouvir cousa alguma. O sr. Presidente: — Peco ordem.

Devo dizer ao sr. deputado Pereira de Miranda, que a mesa não póde deliberar cousa alguma sobre a indicação do sr. deputado, porque a camara tem assistido a um largo debate na materia em discussão, (Apoiados).

Fez-se por parte de um membro d'esta camara um requerimento que não posso deixar de pôr á votação. (Apoiados)

A camara é que vae decidir se a materia está ou não sufficientemente discutida, e á mesa não se póde attribuir responsabilidade alguma. (Apoiados)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra sobre o modo de propor....

O sr Presidente: — Tem a palavra, mas peço ao sr. deputado que se restrinja ao. modo de propor. (Apoiados)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — O pedido de v. ex.ª era escusado. Roqueiro simplesmente a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal; quanto ao requerimento do sr. José Guilherme. (Apoiados).....

Resolveu-se por unanimidade que houvesse votação nominal sobre o requerimento cio sr. José Guilherme

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que entendem que a materia está sufficientemente discutida, dizem approvo, os senhores que entendem o contrario dizem rejeito.. Vae fazer-se a chamada..... «.... -

Disseram approvo os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho a Mello, Fonseca Pinto, Osorio de Vasconcellos, Alfredo Peixoto, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Carrilho,

Sessão de 19 de maio de 1879

Página 1846

1846

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Moreira Freire, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Costa e Silva, Sousa Pavão, Guilherme do Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, João de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia,João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Pires do Sousa Gomes, Frederico da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Namorado, J. M. Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz Bivar, Luiz Garrido, Faria o Mello, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Alves Passos, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Barroso, Jacome Correia, Pedro Roberto, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado, Visconde de Sieuve de Menezes.

Disseram rejeito os srs.: Adriano Machado, Alfredo Oliveira, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Avila, Mendes Duarte, Saraiva de Carvalho, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco do Albuquerque, Van-Zeller, Melicio, Barros e Cunha, Almeida e Costa, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Laranjo, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Pinheiro Chagas, Nobre do Carvalho, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Visconde do Moreira de Rey.

Julgou-se a materia discutida pôr 70 votos contra 25.

O sr. Freitas Oliveira (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que seja nominal a votação a que se vae proceder. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — A primeira cousa a votar é a proposta do illustre deputado. E a essa votação que se refere o seu requerimento?

O sr. Freitas Oliveira: — E a essa exactamente.

Resolveu-se que houvesse votação nominal sobre a proposta do sr. Freitas Oliveira.

Procedeu-se á chamada.

Disseram approvo os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Osorio de Vasconcellos, Alfredo Peixoto, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Carrilho, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Moreira Freire, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Mesquita o Castro, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Pavão, Guilherme de Abreu, Paula Madeiros, Pai ma, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, João de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, Frederico Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Namorado, Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Luiz do Lencastre, Bivar, Luiz Garrido, Faria e Mello, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Alves Passos, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Dantas, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado, Visconde de Sieuve de Menezes.

Disseram rejeito os srs.: Adriano Machado, Alfredo de Oliveira, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Avila, Mendes Duarte, Saraiva de Carvalho, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco de Albuquerque, Van-Zeller, Melicio, Barros e Cunha, Almeida e Costa, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Laranjo, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho,

Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Visconde do Moreira de Rey.

Foi approvada a moção por 70 votos contra 25.

Posto a votos o capitulo 1.° foi approvado.

Capitulo 2.° — Corpo diplomatico......... 103:500$000

O sr. Luciano de Castro: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã 6 a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

E N.° 270

Senhores. — Os habitantes da freguezia de Messejana, dirigiram era tempo a Sua Magestade, uma representação pedindo a annexação d'esta mesma freguezia ao concelho de Ourique, mas tendo visto os graves inconvenientes que lhes têem resultado da ultima reforma da circumscripção comarca, que os desligou da comarca de Beja á qual pertenciam com todo o concelho do Aljustrel do qual faz parte; não podem de modo algum deixar de reconsiderar o seu pedido manifestando na citada representação de 1874; e desejosos de a tornarem de nenhum effeito, por isso — P. respeitosamente a vós srs. deputados sejais servidos permittir que os supplicantes continuem a fazer parte do concelho de Aljustrel, de cuja sede distam apenas 6 kilometros, emquanto da sedo de Ourique distam para mais de 20 kilometros. — E. R. M. — Messejana, 20 de maio do 1879. (Seguem as assignaturas).

E N.°88

Senhores deputados da nação portugueza. — Á camara municipal de Aljustrel, cujo concelho faz parte a freguezia de Messejana, foi apresentada, em sessão de hoje, a representação feita pelos habitantes da mesma freguezia, na qual, expondo as rasões de conveniencia para que elles continuem a fazer parte d'este concelho, vos pedem, senhores, que não ligueis importancia a outra antiga representação, que ha annos tinham feito, pedindo a sua desligação d'este concelho, pedido que hoje retiram, amestrados pelos muitos inconvenientes e prejuizos que lhes tem resultado, e hoje soffrem, só pelo facto de estarem sujeitos, na parte judicial, á comarca de Ourique. E por os alludidos habitantes da villa de Messejana pedirem a esta camara que se encarregasse de elevar tal representação á vossa presença, assim 1 o faz ella, juntando por este modo os seus aos rogos d'aquelles.

São tantos e tão justificados, senhores deputados, os desejos dos habitantes da freguezia de Messejana, para preferirem fazer parte, como fazem, d'este concelho; são mesmo taes os transtornos que resultariam da sua desannexação d'elle, que esta camara, á qual incumbo o dever de velar não só pelos interesses dos peticionarios, mas ainda mesmo pelos de todos os seus municipes, julga do mais subido interesse reforçar com o seu pedido o dos habitantes da freguezia de Messejana.

Consta, senhores, que ha desejo da parte de alguem 'do promover a annexação de similhante freguezia ao concelho do Ourique, soccorrendo-se do alludido antigo pedido, hoje retirado pelos signatarios; mas, distando tal freguezia da villa de Ourique 30 kilometros, por caminho quasi intransitavel, cortado de rios caudalosos, sem uma ponte, e aonde se encontra um precipicio a cada passo, o que os inhibiria, de voltarem a suas casas no mesmo dia em que fossem forçados a ir á cabeça de concelho, augmentando-lhes transtornos e despezas; dista ella apenas da sede do concelho

Página 1847

1847

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de Aljustrel 6 kilometros, por melhor caminho, e aonde com mais facilidade vêem tratar de seus negocios, e aonde têem estabelecidas, desde tempo immemoriavel, todas as suas relações commerciaes e agricolas, e podem sem o menor custo, e em qualquer tempo, regressar no mesmo dia a suas casas.

E se todas as rasões de conveniencia aconselham aos habitantes de Messejana, que continuem a fazer parte d'este concelho, ao qual se acham vinculados por todos os laços, não ha para este concelho menos rasão para desejar que assim se conserve, porque a sua desannexação importaria, póde dizer-se, que a morte d'este concelho; que a dar se tal separação ficaria sem elementos de existencia!!! E quando hoje, senhores, este concelho prospere em beneficio

de todos os povos que o constituem, feril-o com um golpe tão profundo seria a sua completa ruina!!

Confiando, pois, na vossa reconhecida justiça, senhores deputados — Fede igualmente esta camara, como o fazem os habitantes da freguezia de Messejana, que esta continuo fazendo parte d'este concelho de Aljustrel. — E. R. M.

Aljustrel, 26 de maio de 1879. — (Seguem as assignaturas.)

Rectificações

Na sessão de 15 de maio, projecto de lei apresentado pelo sr. Cazimiro Ribeiro e assignado por outros srs. deputados, a pag. 1:740, col. 1.ª e lin. 1.ª onde se lê = menos = leia-se = mais =; e na lin. 31, onde se lê = tenho a honra = deve ler-se = temos a honra =.

Sessão de 20 de maio de 1879

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×