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1742 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da collegiada. E de passagem direi, que não se comprehende que a solidariedade ministerial e política possa ir tão longe, que todos os membros de uma administração ou de um partido pensem do mesmo modo ácerca de todas as minudencias sobre qualquer ponto minúsculo attinente às differentes irmandades e confrarias do paiz. E mal se comprehende tal exigencia da parte do sr. ministro da justiça quando, ainda ha dias, um collega seu fez uma declaração contraria a actos de s. exa. e a que terei ainda em tempo de mo referir.

Por isso individualmente não tenho duvida em dizer que tenho a minha opinião ligada ao pensamento deste projecto. Como, porém, o que veiu á discussão foi convertido numa auctorisação não o posso votar, porque não dou auctorisações destas ao governo e porque o considero eminentemente politico. Esta a rasão por que voto contra.

O sr. Jacinto Cândido: - Como relator, responde ao orador precedente, e diz que as considerações de s. exa. têem um caracter eminentemente politico e generico.

A importancia e a necessidade da transformação da collegiada de Guimarães não fora reconhecida só pelo actual gabinete, mas tambem pelo governo de que s. ex. fez parte, porque numa portaria assignada pelo mesmo sr. deputado se dizia que o governo tinha resolvido submetter á approvação das cortes a transformação da collegiada de Guimarães, o que provava que s. exa. estava de accordo com o projecto. Tratava-se, é certo, de uma auctorisação; mas a maioria, que tinha confiança no governo, não tinha duvida em lha dar.

Não lhe parece que haja motivo para se negar a approvação ao projecto que se discute.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Frederico Laranjo: - Não entende que seja natural que a maioria vote, não só todas as auctorisações que lhe são pedidas pelo governo, mas ainda as que elle não pede.

Dizia o illustre deputado que a maioria tem confiança no governo, e por isso não tinha duvida era lhe votar a auctorisação; mas perguntava ao sr. relator se estava certo que era o governo actual que havia de executar a auctorisação, ou se seria outro governo.

A sua opinião era que havia necessidade de existir um clero parochial bem dotado, mas não havia necessidade de haver mais conegos.

E admirava-se que o sr. ministro da justiça concordasse com um projecto que trazia comsigo a nomeação de mais conegos, quando em 1878 o partido regenerador censurara muito o sr. Mexia por ter nomeado alguns conegos.

Também desejava saber que rasão havia para se não applicar às outras collegiadas o principio que se queria estabelecer para a collegiada de Guimarães.

E do mesmo modo desejava que o governo declarasse se aceita ou não uma proposta que vae mandar para a mesa, e é a seguinte:

«Proponho que no artigo 1.° alinea a) as palavras-regulando a forma do seu provimento - sejam substituídas por estoutras - e regulando-se a forma do seu provimento pelo decreto de 2 de janeiro de 1862. = José Frederico Laranjo.»

A proposta foi admittida.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Paulo Cancella (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre o artigo 1.°

Não houve vencimento.

O sr. Francisco José Machado: - O sr. ministro da justiça não diz quantos conegos tenciona nomear?

O sr. Jacinto Candido (relator): - Declaro a v. exa. que essa mesma duvida foi suscitada no seio da commissão. A commissão resolveu não consignar isto no projecto, pela rasão que o sr. ministro da justiça já apresentou. Podem encontrar-se difficuldades na applicação restricta desse projecto.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Sr. presidente, permitta-me v. exa. e a camara que eu infrinja um pouco o regimento e as praxes parlamentares, visto que o faço em homenagem e no desejo de ser agradável ao illustre deputado da opposição, o sr. capitão Machado, que acaba de perguntar-me quantos conegos tenciono nomear para a insigne e real collegiada de Guimarães.

Ora, eu repito a s. exa. o que já ha pouco disse. Este projecto não foi apresentado pelo governo, e se por acaso estivesse definitivamente organisada e constituída a sua economia eu não viria pedir uma auctorisação, mas a approvação de um projecto completo; no emtanto a camara tem uma garantia; é a de que a despeza não excederá os rendimentos da collegiada.

Pelo que respeita ao numero dos conegos a nomear, desde que elles têem o encargo do ensino, o seu numero ha de ser maior ou menor segundo a amplitude e a constituição do ensino que ali se crear. O que posso dizer é que no uso que fizer desta auetorisaç3o, farei todas as diligencias por velar pelos interesses são só da economia, mas das necessidades a que o projecto vem attender.

Declaro tambem que não posso acceitar a emenda apresentada polo sr. deputado Laranjo, e nesta declaração sou insuspeito desde que a faço sem necessidade alguma e não é ella que torna o projecto viável ou não, pois que a maioria, depois das provas que tem dado da confiança que em mim deposita, dar-lhe-ía o seu apoio ainda que eu não o fizesse. (Muitos apoiados.) Não acceito a emenda, mas é meu proposito fazer as nomeações destes conegos em harmonia com o decreto de 2 de janeiro de 1869. Não posso resolver de prompto sobre a organisação de um serviço que não estudei devidamente, e a que não tenho dedicado toda a minha attenção.

Hei de ouvir diversas estações sobre este assumpto e nomeadamente o prelado, e se não se levantarem difficuldades que reputar invencíveis ou contrarias às conveniências publicas, esse provimento far-se-ha segundo as disposições do decreto de 2 de janeiro de 1809 no seu principio fundamental, mas se se levantarem difficuldades insuperaveis o provimento ha de fazer-se por provas publicas e não segundo o arbitrio do ministro, nem seguindo as praxes estabelecidas para as primeiras nomeações.

Eu, na gerencia desta pasta já dei provas de que mesmo quando a lei auctorisava o ministro a nomear empregados, segundo o seu arbitrio, punha de parte essa auctorisação e abria concurso publico para prover esses logares.
Refiro-me aos Jogares de secretaria na penitenciaria central.

Tenha o illustre deputado a certeza de que muito folguei em poder fazer esta declaração, que se comprehende bem não ter em vista facilitar a approvação do projecto nem nella poder influir, visto a altura a que já chegou o debate.
Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

Foi approvado o artigo 1.° e em seguida, sem discussão o artigo 2.°

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo sr. deputado Elvino de Brito.

Leu-se na mesa o seguinte:

«Propomos que o § 2.° do artigo 2.° do projecto n.° 147 seja um artigo distincto, que será o 3.º = Elvino de Brito = F. J. Machado = José M. de Alpoim - Mattozo Corte Real.»

O sr. Jacinto Candido (por parte da commissão): - Por parte da commissão tenho a declarar que acceito esse additamento.

Foi approvado o additamento.