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dos). A propriedade individual é a base e estimulo de todos os commettimentos, de uma progressiva civilisação, é a demonstração do que póde o homem e do que quer o progresso, é o incentivo de todos os melhoramentos que produzem o augmento da riqueza. A propriedade individual é a demonstração do progresso de uma nação, nem póde deixar de ser (apoiados).

Mas a estatistica da população vem demonstrar o que acabei de dizer, e o illustre deputado fez muito bem em me convidar a fallar da população.

O districto de Bragança tem 104:043 pessoas. O districto de Braga tem 320:515 pessoas. O districto mais extenso, mas com baldios, tem o terço da população, que tem Braga com metade da extensão, mas com poucos ou nenhuns baldios. O districto de Bragança, com o dobro de extensão, mas, com baldios em larga escala, tem o terço da população de Braga; o districto de Braga, com metade da extensão que tem Bragança, mas onde a propriedade é bem cultivada, onde poucos baldios ha, a população é tres vezes maior! É que n'uma propriedade individual, estimulo poderoso de todos os commettimentos, produz a riqueza, augmenta a população, patenteia o progresso; n'outro, onde ha o baldio, symbolo da inercia, preguiça, pobreza e fome, a riqueza diminue, a população rareia. A sciencia e os factos demonstram que o baldio é inimigo de tudo o que é progresso, é inimigo do augmento da população (apoiados).

E isto que digo da população, digo-o da riqueza.

Braga paga de contribuição predial 107:861$000 réis, e todos sabem como é lançada ali esta contribuição; mas assim mesmo paga 107:861$000 réis.

Bragança paga, a custo, 53:688$000 réis. Onde ha baldios, menos gados, menos população, menos riqueza; onde ha baldios, a pobreza, a inercia, a miseria. O baldio é isto.

E teve rasão o illustre deputado em querer que eu citasse a população e a riqueza, para se saber as de um e de outro districto, e saber-se o que faz o baldio entre nós.

(Interrupção.)

A viação? Isso levar-me ía muito longe, e eu estou compromettido a ser breve.

E necessario que os baldios se desamortisem (apoiados), e que esses terrenos, hoje desaproveitados, riquezas amor tecidas, instrumentos de trabalho abandonados, officinas admiraveis desertas de operarios, vão para quem saiba, para quem possa, e para quem queira tirar d'elles o maximo proveito (apoiados). A existencia dos baldios é o mais triste documento que um povo póde dar do seu atrazo, do seu desleixo, da sua penuria, da sua miseria. Civilisação, progresso, prosperidade com baldios, são impossiveis. A desamortisação dos baldios é o maior beneficio que se póde fazer ao paiz (apoiados).

É o passo mais indispensavel para o progresso agricola, para a civilisação, riqueza e prosperidade do paiz. Desamortisem-se os baldios; mas destinem-se á arborisação as encostas, limites de rios, e seus affluentes e torrentes que inundam os campos. É isso indispensavel aos progressos agricolas e á prosperidade do paiz.

Propuz que as encostas de montes, limites de rios, de regatos e arroios, affluentes dos rios, ou que inundassem campos, fossem arborisados; que as encostas passassem ao dominio do catado para as arborisar, quando em praça publica não podessem ser aforadas com o exclusivo destino á arborisação. Parece-me muito conveniente a adopção d'esta medida, pelos beneficios que ella ha de forçosamente trazer ao paiz.

Vou concluir, e já devêra ter concluido, com as palavras que ha pouco aqui proferiu o sr. Sant'Anna e Vasconcellos: «Fomos grandes, mostrámos ao mundo o caminho do Oriente, marchámos na vanguarda dos povos», disse s. ex.a — Fomos grandes, direi eu, fomos o assombro do mundo. Povo aguerrido, ambicioso de gloria, aventureiro ousado, fomos por mares nunca d'antes navegados descobrindo, vento, conquistando e vencendo até bater ás portas do Japão. Dominámos terras e mares, cousas e pessoas. O mundo absorto contemplava este povo de gigantes, que não podia já conter-se no extremo occidente da Europa. Appareceu-nos a nossa má estrella nos areiaes de Alcacer Kibir, fanatismo religioso e despotismo politico, roubada a robustez da vida ao elemento municipal fizeram-nos perder mallogrados triumphos. Só nos ficou um passado de glorias, e a esperança no futuro. Firmemo-nos no esplendor de passadas glorias, e sejamos grandes hoje, ao sol vivificador da liberdade, por o trabalho, o grande regenerador dos povos; por o trabalho, germen fecundo de virtudes e riqueza. Appliquemos o trabalho á agricultura; seja a nossa primeira officina a terra, que Deus nos deu provida e fecunda; seja a nossa primeira e principal machina os instrumentos agricolas; tiremos das entranhas do baldio abandonado abundancia e riqueza; façamos com que o proletario seja proprietario, que regue a terra, que seus braços arrotearão, e comprarão com o suor do seu rosto. Augmentemos assim a população agricola, que é o nervo do estado. Alarguemos a area da exploração agricola, manancial inexgotavel da riqueza publica. É para beneficio da agricultura que approvo a desamortisação dos baldios (apoiados).

A allodialidade dos baldios, é condição essencial do progresso agricola; a arborisação nas encostas, limites de rios e seus affluentes, é condição essencial não só dos progressos agricolas, mas essencial á saude dos povos, á conservação dos campos, á creação e regulamento de aguas, á fertilidade do solo, á pureza do ar, á bondade do clima, ao augmento da riqueza e da prosperidade do paiz (apoiados). Que os baldios, symbolo da miseria, sejam propriedade individual, poderoso incentivo de todos os grandes commettimentos de progressiva civilisação; que as serras, que as encostas, limites dos nossos rios e seus affluentes sejam florestas (apoiados).

A allodialidade dos baldios e arborisação das serras e encostas, limites de rios, são uma das condições essenciaes para o progresso agricola e prosperidade desta terra.

Eu podia continuar; mas fallaria fóra da ordem, tratando de outros pontos da minha proposta, que se referem ao contencioso administrativo e á garantia.

Em seu tempo pois pedirei a V. ex.ª que me inscreva para mostrar que o contencioso administrativo é uma excrecencia inutil do poder judicial, excrescencia que rejeito; que a garantia dos magistrados administrativos, que o projecto concede, é o rasgar a carta constitucional, o nosso evangelho politico; é o espesinhar os direitos mais sagrados do cidadão, as mais apreciaveis garantias que ao cidadão a carta concede; é o transtornar a divisão dos poderes, base do nosso systema politico e liberal; é um dos maiores absurdos, que por engano importámos da França para aqui (apoiados). Espero que o hei de demonstrar. Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos dos srs. deputados.)

O sr. A. R. Sampaio: — Por parte da commissão mando para a mesa um additamento e algumas rectificações (leu).

No § unico do artigo 24.° deve dizer-se: — A cobrança das multas será feita nos termos e sob a comminação do artigo 69.° e seus §§ =.

E conveniente conciliar e harmonisar a cobrança das multas que se impozerem aos membros do conselho parochial, com as que ee impozerem aos da camara municipal.

No artigo 76.°, onde se diz = multa de 10$000 réis = diga-se = multa de 5$000 réis =.

Esta disposição, relativamente ao artigo 76.°, é para harmonisar a multa dos vereadores quando deliberam para não haver sessão, com as multas em que incorrem pelas faltas que cada um possa commetter.

No artigo 167.°, onde se diz = as verbas de receita applicadas pelas camaras = deve substituisse do seguinte modo = as verbas de receita votadas, etc. =.

Esta emenda ao artigo 167.° é apenas de redacção, para que onde se diz = as verbas de receita applicadas = se diga = votadas =.

Segue um additamento ao artigo 202.°, que é materia nova.

Nas ilhas adjacentes póde haver graves inconvenientes na execução do artigo 6.°, e por isso deve-se acrescentar ao artigo 202.º um § neste sentido:

«Nos concelhos das ilhas adjacentes, que, achando-se separadas pelo mar, forem conservadas pela disposição do artigo 6.°, poderá, se o governo o julgar conveniente, continuar, além do regimen municipal, o regimen administrativo, para o effeito de poderem ser regidos por um administrador nos termos do artigo 51.°

São, como disse, algumas rectificações e um additamento. O estado da camara e das galerias mostra que a discussão está quasi exhaurida (apoiados).

Quando cessa o interesse dos proprios srs. deputados é porque não ha que acrescentar áquillo que se tem dito.

Nós não estamos aqui a administrar, estamos a organisar os instrumentos da administração.

Por isso, tudo quanto se diga do mal que se administra por esse paiz, não serve se não para demonstrar a necessidade da reforma (apoiados).

Esse ponto já não carece de demonstração, e é uma triste tarefa a de estar a argumentar sobre elle. O que é aqui necessario é tratar do positivo. Tratando pois do positivo, vou responder a diversas observações que se têem feito, começando por me referir ao ultimo orador, que julgou ver uma falta na organisação da receita municipal, por não se fallar no rendimento das barcas de passagem, nem no das portagens.

O governo e a commissão não quizeram diminuir o rendimento municipal, pelo contrario quizeram augmenta-lo.

Todos os rendimentos, que recebiam até aqui, fosse qual fosse o titulo por que os recebiam, continuam, não sendo d'aquelles que a lei prohibe, a ser rendimentos municipaes. O artigo 108.° diz: «Constituem receita municipal...

«4.° O producto ou rendimento de estabelecimentos ou officinas municipaes.

«8.° Quaesquer outros rendimentos ou proventos applicados por leia especiaes em beneficio dos municipios.»

Póde ser um estabelecimento municipal a collocação de uma barca de passagem? Existe em Santarem uma d'ellas, e o seu producto é um rendimento municipal (apoiados), e inclue-se constantemente no seu orçamento. Ninguem póde ter duvida a este respeito, porque a lei diz que = quaesquer outros rendimentos ou proventos applicados por leis especiaes em beneficio dos municipios constituem receita municipal =.

Creio que esta generalidade abrange tudo isto; e quando uma lei é concebida no espirito da justiça, é de presumir que seja executada com o mesmo espirito, e que se não vá pôr em questão se o rendimento que uma camara póde auferir do estabelecimento de uma portagem por um caminho que faça ou uma ponte que estabeleça; não se póde pôr em duvida, repito, que esse rendimento possa ser applicado para ella, porque a despeza foi a camara que a fez. E não havia ninguem que auctorisasse a despeza, se o rendimento tambem não fosse para ella. Creio que não é necessario mais esclarecimentos; mas se o fosse não havia duvida alguma em os dar. (Interrupção.)

Mas aqui não ha prohibição de imposto...

(Interrupção.)

Essa prohibição refere-se ao imposto de consumo...

O sr. Gavicho: — A camara póde lançar o imposto de portagem?

O Orador: — De certo que a camara póde lançar um imposto sobre uma ponte. Se a camara estabelecer uma barca, de portagem, tem direito de receber o producto d'ella.

O sr. deputado, e outros srs. deputados, fallaram largamente sobre os baldios, sobre a inconveniencia de uma desamortisação, e parece-me que receiaram mesmo perturbação da ordem publica em algum ponto se esta lei se chegasse a executar.

Uma voz: — Não ha fundamento para isso.

O Orador: — Não sei. Sem fundamento ou com elle, quero acreditar que os srs. deputados fizeram as suas objecções convencidos de que em algum caso podia haver descontentamento; mas parece-me que a lei dá garantia para evitar esse descontentamento.

Os baldios municipaes não são desamortisados sem se ouvirem as camaras municipaes, os governadores do districto, e as juntas geraes.

Uma voz: — Alem do recurso.

O Orador: — Não fallo do recurso, fallo apenas da acção administrativa, puramente administrativa. Quando as camaras municipaes concordarem com as juntas geraes do districto para a desamortisação dos baldios, é muito provavel que o interesse dos povos não seja desattendido. Haverá talvez alguem que soffra, e sempre se soffre quando ha deslocação de interesses. A lei estabelece o principio, e fica ao governo a faculdade de attender para que a execução da lei não traga conflictos, porque ninguem quer esmagar nem offender os individuos ou as povoações.

O rendimento resultante d'esta desamortisação não vem para o estado, não é receita do thesouro, é para as proprias localidades. Por conseguinte é de presumir que seja sempre attendido o interesse d'ellas. Não ha senão um diverso modo de ser da administração dos seus bens.

Parece-me que poucas mais objecções se tem feito ao parecer da commissão n'estes pontos essenciaes. Os grandes capitulos de accusação terminaram com a adopção de principios que se podem julgar mais descentralisadores (apoiados).

Fallou-se aqui na retribuição dos administradores de parochia, e pareceu que seria mais conveniente que estes cargos fossem apenas honorificos e gratuitos.

Eu sou contra essa opinião, inteiramente contra ella. Quando se obriga algum cidadão a um serviço local gratuito, é necessario que esse serviço seja de pouca duração. Se fosse annual, ainda podia ser gratuito. Mas exigir de um homem um serviço que é importante, n'estas parochias que se tem dito que são uns pequenos concelhos, e querer que seja gratuito; um serviço que antigamente nesses pequenos concelhos tinha retribuição, e nunca ninguem se levantou contra ella, querer agora que seja gratuito, é querer aristocratisar a administração, e eu não gosto muito d'essas aristocracias (apoiados).

A retribuição em dinheiro é a cousa mais democratica que ha. Tanto assim, que a republica franceza estatuiu que os deputados fossem subsidiados; e nem sequer permittia que um só renunciasse ao subsidio, para não ir affrontar os outros, que podiam não estar em circumstancias de prescindir d'elle (apoiados).

Assim é que eu entendo a democracia. Não é querer que os cargos sejam gratuitos, para irem recaír necessariamente naquelles que podem prescindir da retribuição, mas que podem muitas vezes não ser os mais dignos (apoiados).

Um illustre deputado, que tambem argumentou contra O serviço gratuito, apresentou aqui uma proposta de lei, em que declarava gratuito o serviço dos regedores, que hoje são as auctoridades que mais se assimilham aos administradores de parochia; mas ao mesmo tempo que declarava que esse serviço era gratuito, subsidiava-o, e subsidiava-o largamente, porque dizia elle n'um artigo da sua proposta:

«Os logares de regedor são obrigatorios e não vencem ordenado; mas estes funccionarios são isentos de quaesquer contribuições municipaes lançadas em serviço pessoal ou nos bens dos moradores e proprietarios do concelho, dos aboletamentos, do jury e do serviço militar, salvas as disposiçoes da carta de lei de 27 de julho de 1855, e serão tomados em consideração os serviços por elles prestados para provimento em logares remunerados de admnistração.»

Eu não gosto d'estas retribuições em especie; prefiro mil vezes a retribuição em genero (hilaridade e apoiados). Se alguem julga que lhe fica mal receber retribuição pecuniaria, eu não sou da mesma opinião (apoiados.)

Conheço alguns administradores que ainda hoje prescindem d'ella, e que fazendo serviço gratuito nos seus municipios, recebem comtudo o reconhecimento dos seus concidadãos, e podem assim perpetuar-se no exercicio do cargo. Mas por isso mesmo é que eu prefiro a retribuição pecuniaria.

Não se póde exigir de um homem quatro annos de exercicio gratuito de um serviço pesado, que tem de comprehender em algumas partes umas poucas de freguezias ecclesiasticas. Exigir de um homem, que póde ser honrado, mas que muitas vezes póde ser pobre, um tal serviço sem retribuição, é querer que elle o não exerça, e que o cargo vá recaír no aristocrata da terra. A isto queria eu obviar (apoiados).

Ainda um sr. deputado fallou sobre o artigo 80.°, sobre direito de petição, e pediu á commissão explicações sobre o modo por que o entendia. Entendo o exercicio d'este direito no sentido mais amplo e mais lato que se lhe possa dar, comtanto que seja exercido pelas camaras sobre objectos que digam respeito ao seu concelho.

Exemplificarei. Entendo que os vereadores de qualquer concelho podiam todos representar a respeito d'esta lei, porque tratando se de impostos de consumo póde ella em alguns pontos, não digo prejudicar a existencia do seu con-