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que uin Pnrocho pôde fazer á politiza, á morai, e. á civiiisação de um Paiz; porque os Parochos go-sam de uma grande influencia na soa Parochia, e tem na sua rcão alavancas de que podern lançar mão para transtornar as vistas do Governo, e-de qualquer systema político.

Disse o Sr. Deputado, que o fim dos dous Projectos que se pretendem substituir ao Projecto do Governo , era occultar aos Povos aquillo que pagassem para os Parochos j perdoe-me S. S.% mas não é esse o fim do Projecto que eu sustento, o do Sr. Fer-rer, pois o seu fim e evitar injustiças, e fazer com que os lançamentos sejam ao mesmo tempo mais justos, -e fazer com que a arrecadação seja mais vantajosa e fácil, e finalmente e obstar a esta guerra lastimosa em que existem os Parochos coro os fre-guezes.

Disee rnais o Sr. Deputado, que este tributo da Lei de 30 de Julho não o deviam entranhar os Po-vos, por isso que eíle era pago pelos que pagavam os dnimos; perdoe-me S. S.a que lhe diga, que está certamente muito enganado.

O Sr. Pereira dos Reis: — Dá licença?

í) Orador:—Sc o Sr. Deputado quer rectificar, póJe faze-lo.

O Sr, Pereira dos Reis : — O Sr. Deputado ouviu mal de certo, eu disse, que este tributo tinha sido recebido com grande estranheza • porque era satisfeito exclusivamente pelas pessoas que pagavam, decimas j quando pela Lei fundamental eram a elle obrigados indiscriminadamente todos.

O Orador: — Fui eu eniâo que não entendi bem, fe em consequência dou o dito por não dito, e passaremos a alguma outra argumentação do Sr. Deputado.

Disse o Sr. Deputado, que se iam assignar novos trabalhos ás Juntas do lançamento , com que ellas nfio podiam, porque já cilas mal podiam com aquel-les que-lhe estavam encarregados ; mas, Sr. Presidente, que trabalhos são estes? Silo nos cadernos do tançarnento urna nova coluinna, em que se lança uma decima addicional correspondente a cada um dos contribuintes, e que trabalho é este de que não se possa encarregar uma Junta? Os trabalhos destas Juntas, e que ellas mal podem satisfazer, são de tíulra natureza, sito o arrolamento das propriedades, a indagação de seu valor lucativo, e mil cousas, que constituem em verdade um trabalho penoso ; mas isto não e mais que uma operação Anthmetica simplicíssima, e não vem d'aqui trabalho nenhuma Junta.

Disse-se também aqui, Sr. Presidente, que esta Lei era essencialmente provisória^ que é verdade que as nofsas relações estavam restabelecidas com a Cúria Romana; mas que hdtia ainda negociações pendentes, e que logo que estas negociações estivessem concluídas se devia entâo-fazcr uma'Lei definitiva } is-lo foi dito pelo Sr. Deputado Conde da Taipa: (que não sei por que Circulo o-e) mas quem no»du a tios que estas negociações pendentes estarão ainda pof tanto tempo pendentes, que esla Lei, que vai ter o caracter de prov^oria, seja para durar muito» e muitos annos ? (dpoiados.)

Sr, Presidente, eu como Deputado da Nação que não estou iniciado, nem o preciso estar, nestes segredos de Grabtfiettí unicamente meguio pelos conhecimentos que tenho, e como eu não sei se essas ne-VOS». 6.°—ACOSTO — 1811.

gociações estão próximas do seu fim, eu posso eru tender que ellas podem ainda durante muito tempo, estar no statu quò, e por muito tempo pendentes, e por consequência que a Lei pôde ainda ser por muito tempo profícua aos Parochos, e ao Paiz. Finalmente, Sr. Presidente, concluo dizendo que 'no Projecto apresentado por S. £x.a o Sr. Ministro da Justiça deparo eu com bastantes defeitos, e até o acho muito difficienle , e vicioso em algumas das suas bases.

Primeiramente, Sr. Presidente, o Projecto não dá base para a derrarna^por isso que se refere inteiramente á Lei de 20 de Julho, esta Lei carece de base; porque como já disse só se refere ao rendimento de cada Parochiano, e nada ha mais vago do que isto, e por consequência o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Ministro vinha ater os mesmos inconvenientes que linha aquella Lei, em quanto á derrama. E a experiência tem mostrado que neUe Artigo tem havido monstruosidades, porque ba Pa* rochtas em quê apenas seis ou oito Freguezes pagam para o Parocho.

De mais, vejo no Projecto de S. E*.a o Sr. Ministro da Justiça, uma disposição que parece tornar obrigatórios os bolos, e os prémios que t no meu entender, não eram senão facultativos; pelo menos, na Província a que eu pertenço, no Alemte'jo, em muitas partes os bolos eram uma contribuição faculta* tiva, inteiramente da vontade dos Parochianos: aqui estão alguns 'Srs. Deputados que me hão de apoiar, porque o sabem perfeitamente. Havia, por exemplo, em varias partes do Alémléjo dez ou doze herdades que abrangiam uma área de 4 ou 6 legoas, e os moradores dessas herdades reuniam-se, e acordavam dar um bolo ao Parocho, para não irem ouvir Missa a uma grande distancia. Não era mais nada que um contracto feito entre estes Lavradores, e os Parochos, a que se chamou bolo. Ora, isto era inteiramente facultativo, e vai-se tornar obrigatório pelo Projecto do Governo. (O Sr. Ministro da Justiça:—-Está enganado). O Orador. Pôde ser que eu esteja enganado; ouvirei a S. Ex.* desfazer este engano, e estimarei isso muito, porque entro corá a melhor fé nesta quentão, e se as minhas duvidas 1'ôrern destruídas, nentuiraa dimculdade terei em votar pelo Projecto do Governo. • • • . .

Finalmente direi que este Projecto ainda tem o vicio de perpetuar o mal dos antigos arbitramentos, porque as Juntas de arbitramento são as mesmas dos Concelhos, sujeitas a essas influencias locass, a essas considerações mesquinhas, miseráveis, que fazem que a um Parocho se dê mais, porque e' protegido dos Membros da Junta, e a outro menos, porque não é protegido. Por todas estasTasões pois voto pelo Projecto do meu amigo, o Sr. Doputado por Ar-ganil, e contra o do Governo.

O Sr. Lacerda : •— Sr. Presidente, como Membro da Comrnissão Ecclesiastica, e como Deputado, não era possível deixar de emiltir a minha opinião sobre esta matéria. Discute-se a preferencia, que deve ter o Projecto do Sr. Ferrer, ou o do Sr. Cas-tel-Bfanco , sobre o Parecer daCommissão. Tem-se dito basta'nteraente'sobre cada um destes Projectos; e eu litnitar-me-hei a fazer algumas considerações sobre cada um delies, mostrando que por ora não lêem sido destruídos os motivos que levaram a Commiásão a concordar'com a Proposta do