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que a differença seja dividida entre o administrador e o immediato successor; podemos resolver isto, e para nós resolvermos isto, e para nós resolvermos que a differença seja dividida entre o administrador e o immediato successor, é necessario que a subrogação seja em praça, para que não haja luvas, que são uma immoralidade.

Sr. presidente, nas subrogações deve-se attender sempre ao verdadeiro valor dos bens vinculados. Disseram d'alli (lado direito) que nas subrogações senão devia attender senão ao rendimento; mas pergunto aos illustres deputados: qual é a rasão porque um mesmo capital rende apenas tres ou quatro por cento em bens de raiz, e rende sete em titulos de divida publica? É porque os titulos de divida publica se não reputam na opinião geral e commum, na estimativa dos homens que os procuram comprar, tão seguros como os bens de raiz; e a segurança paga-se. Importará porventura ao immediato successor tanto ter uma renda em bens de raiz, que são seguríssimos, que não podem nunca perder-se, como te-la em titulos de divida publica, que estão sujeitos áquelles inconvenientes por que os nossos titulos têem passado até agora?... Sem duvida nenhuma que os casos são bem diversos. Ao illustre deputado, a qualquer de nós, emfim a todos, se nos derem um rendimento em titulos por um igual rendimento em bens de raiz, não o queremos acceitar, e não o queremos acceitar porque elle não vale o mesmo que o outro, porque não tem a mesma segurança. A questão da segurança é uma questão importantissima para todos, e esta camara não póde deixar de a ter em consideração para este caso, porque a tem em consideração para todos.

Por isso, sr. presidente, eu sou de opinião que não está prejudicada a emenda do sr. Elias; e não está prejudicada, torno a repetir, primeiro, porque á camara não teve intenção de a prejudicar, e se aqui houve 32 votos a favor d'ella, e apenas 15 contra da primeira vez, e 24 da segunda, a maioria dos deputados presentes votava por ella, e é absurdo suppor que aquelles deputados que votaram a favor d'essa proposta dahi a um minuto tinham mudado de opinião. Os illustres deputados membros da commissão de legislação, que combatiam a proposta do sr. Elias, estão em bom terreno, e esses sem duvida nenhuma podiam no primeiro e no segundo caso votar do mesmo modo sem se contradizerem; mas os deputados que, como eu, sustentaram a proposta do sr. Elias, e combateram o parecer da commissão, esses é que não podiam votar sem reserva mental pelo menos, e a esses é que se faz injuria.

A camara, sr. presidente, não podia votar isso; a camara não podia votar, porque, como eu tambem já disse, a camara que respeitou os direitos do immediato successor, na maneira como fez dividir a propriedade dos vinculos, não podia agora ter mudado de opinião; a camara que então lhes dava a metade entendendo que essa metade era a justa compensação do seu direito, não podia agora dar-lhes apenas um quarto, ou menos ainda.

A outra observação que fez o meu amigo o sr. Moraes Carvalho tambem tem peso. De que serve ouvir o immediato successor se não for a troca na praça, e se não se fizer pelo maior preço?... Não serve de nada.

Por isso, sr. presidente, eu concluo insistindo em que a questão não está prejudicada, e ao mesmo tempo peço a V. ex.ª e á camara licença para mandar para a mesa esta minha proposta, que concilia o parecer da commissão e o que está votado com a proposta do sr. Elias. Assim podem os bens ir á praça, podem entregar-se ahi a quem mais der por elles, podem empregar-se em inscripções, como está estatuido no artigo 3.°, só na parte que renda tanto como renderiam os bens de raiz, e o resto, como pedem as regras da justiça e as votações da camara, póde dividir-se com perfeita igualdade entre o immediato successor e o administrador.

Depois de lida na mesa a proposta do sr. Nogueira, foi admittida.

O sr. Mello Soares: — O discurso do illustre deputado e meu amigo o sr. Moraes Carvalho revela, e claramente deixa ver qual era a sua opinião a este respeito. Elle soccorreu-se aos erros da humanidade, fatal partilha que a todos nos coube; e n'este sentido pediu que a camara se contradissesse. A conclusão é esta. Pois então para que se appellou para o erro, para essa partilha fatal da humanidade? Foi porque se entendeu que errámos, e se errámos, é necessario emendar o erro.

Sr. presidente, eu hei de ser muito breve. A contradicção está no seguinte. Supponhamos que a proposta é votada, supponhamos que a proposta é apoiada pela camara, quero dizer, a segunda parte da proposta do sr. Elias da Cunha; qual é o resultado? É que a camara tem de revogar a votação que fez no artigo 3.° Eu digo por que. No artigo 3.° diz-se=que, se a subrogação se fizer por titulos de divida fundada, deverão produzir um rendimento igual ao da propriedade. = Logo, o que devia dizer o artigo, na hypothese de se admittir a proposta de ir á praça? Devia dizer; «O preço será o que der a praça.» Se nós admittirmos á votação a proposta do sr. Elias da Cunha, e se ella for approvada, deve-se derogar o artigo 3.° e dizer: «O valor será o da praça.» (O sr. Nogueira Soares: — Se o illustre deputado tivesse ouvido a minha proposta, não dizia isso.) O illustre deputado reconheceu que, depois da incriminação immerecida, e que elle não teve intenção de fazer á camara, não estava em bom terreno, e então fugiu d'ella, e foi apresentar uma nova proposta. (O sr. Nogueira Soares: — Tinha-a feito ha oito dias, e tinha-a mostrado ao sr. Moraes Carvalho.) O que se segue é que o illustre deputado ha oito dias tinha a sua imaginação preoccupada com este assumpto, tinha a mesma idéa de envolver a propriedade com o rendimento. A questão é muito simples. Nós não tratâmos aqui de vinculos abolidos, e a especie de divisão de bens verifica-se unicamente quando os vinculos são abolidos. Abolido um vinculo, metade fica para o administrador d'elle, e metade vae para o immediato successor; mas se o vinculo fica subsistindo, se ficar com um rendimento igual, que importa que esse rendimento venha de titulos de divida publica, de predios urbanos ou rusticos? (O sr. Nogueira Soares: — É preciso attender á segurança do vinculo.) Se vamos á segurança, maior absurdo então era admittir os vinculos em titulos de divida publica, porque póde-se fazer um ponto, podem não ter credito, e então lá vae o morgado. Então vá o illustre deputado mais adiante; não admitta as subrogações em titulos de divida publica, porque podem diminuir de valor. E, por outro lado, supponhamos que o estado da fazenda publica prospera com as vias de communicação, com o progresso que temos, e que os titulos de divida publica, em logar de estarem a 40, sobem ao par? (O sr. Nogueira Soares—Não sobem, não.) O illustre deputado considera a justiça só por uma face, e desconhece-a pela outra. De fórma que o illustre deputado, n'uma especie, imagina justiça, em outra, imagina injustiça; mas quando se lhe offerece uma eventualidade, que póde proporcionar uma injustiça inversa aos seus sentimentos, diz: «Isso não póde ser,» porque tem na sua mão os destinos do paiz, e o augmento da fazenda publica; já sabe que não podem augmentar o valor dos titulos de divida publica, sabe talvez que hão de diminuir; não é isto?

Mas, sr. presidente, a proposta do illustre deputado remonta-se áquillo que já está votado; é verdadeiramente inadmissivel. Estamos a fazer uma segunda divisão de bens; e não sabe o illustre deputado que a camara já votou que metade do vinculo abolido passava para o administrador, e a outra metade para o immediato successor? Por consequencia, a proposta do illustre deputado nem deve ser admittida á discussão, porque vae pôr em duvida aquillo que a camara já votou duplicadamente.

Portanto, eu concluo declarando, que entendo que a materia da proposta está prejudicada, e se a votarmos, vamos revogar o § 3.°, porque, se se votar que o vinculo vá á praça, e se o concurso der maior valor, já se não póde dizer aquillo que está estabelecido' no mesmo §.

O sr. Santos Monteiro: — Peço a V. ex.ª que consulte 9