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N.° 37.
22 i>e JHaio,
1839.
Presidência do Sr. José Caetano de Campos.
berlura—Um quarto depois do moio dia. Chamada— Presente* 8í Srs. Deputados; entraram depois mais IT, e faltaram os Sth. Coita Cabral
— Cewr de fasconctllos— Fernandes Coelho — H )-rão de Noronha— Gorjno—Conde, da Taipa—Bispo Conde—Macedo Pereira—Carvalho e Mello — Sousa Guedes — Dias de 'íi.eocdo—-Garreit—Aguiar
— Frederico Gomes—l^etlo^o da Cruz— Teixeira de Moraes — Marecos — Ferreira de Castro — Henrique» Fcrrdrn — Fontoura — Xavier d" draujn — Mosinho da Si/uei>a -— Sowfa Saraiva — Santos Cruz
— Colmieiro — e Xavier Botelho, Participações — O Sr. Derramado participou que
o Sr. Garn-tl não comparecia na »essào actual , e em a'gumas das seguintes por motivos altendiveià. — Jl Ccimsra ficou inteirada.
Acla — Approvada.
Expediente — Tf vê o seguinte destino'
Repie*entaçóes—Dua-s da Camará Municipal de Celniico da Beira, e habitantes das Fr^guozia-. de S, Miguel das Aves, e ann^xas de R:inà<_ ktaíificft.='ktaíificft.' de='de' â='â' dave='dave' cons.-jho='cons.-jho' riba='riba' d='d' comniiksáo='comniiksáo' e='e' divisão='divisão' p='p' sobrado='sobrado' pedro='pedro' famelicâo='famelicâo' s.='s.' território.='território.' villa='villa' scibrç='scibrç' nova='nova'>
Da Camará Municipal CÍR SaUete, em Goa, em data de Ql d'Abril de 13.57, expondo o estado de desordem, em que se acham os listados da índia, produzida pilas pessoas, que depondo asAuctorida-
delicias contra estes males. — A* Coniinistâo do Ultramar.
Da Camará de Barrellos a pedir que seja, restituído ó. Alfândega da Villa de Vianna do Minho o &t*l-lo, de que foi privada pela Lei de íí'2 de Novembro de 1774.—-.//' Commissiio de Comiuercio , e Aries.
Da Camará de Linhares a pedir que s^âin deferidos í»s requerimentos dos Alutimns das Escolas iMe-dico-Cinir#ic«s de Lisboa, e Porto, sobre a ccnces-s;\o d'um grão académico. — jf Cotnunsstto fC Ins-trucçâo Puíilica.
Da Junta de Parocíiia de Santo Agostinho da Vri!la de Aloura, a pedir que s jain deferidos 05. requerimentos dosAlumiioà da» Ksc' Ias Medtcu-í^icur-gicas de Lisboa, e Porto, sobre a concessão d'um gráo académico.— A' mesma.
Da Ca ir. ara Municipal de A/eitâo a p">lir a concessão do edifuio doevt.ncto Convento de S. Domingos, o qual está actualmente servindr» .dtj Cd?a de Camará, e Aud.eucia.— ^' Cominissao.de Fa-zenda. - - . ,
Dá Camará Municipal de S. Tiimgn de Casse mV. a recla'nar conira a UhJkcaçâo aiires«>ntadtX ,na Ca-Viara dos Senadcres j/rlr. Sr. Luix José UiU-iro». tendente a supprimir o 'l'err-iro Publico de Lisboa, pedindo que cale'estabelecimento Mjja a a> rt-formas d*1 que ta-r^ce.— 3*
Ad-rMnuIraçiio ['uhlica. e s1gpwitllnra. .. ~ *
Da Camará Municipal de Castellu-Meado a
cer algumas considerações sobre a necessidade de bons empregados. Uecommenda o artual Juiz deDi-'rpito da Comarca da Guarda, António Gonçalves Lagt», como um Magistrado, em quem sedào todas as qualidades necessárias. — Ao Governo.
Do Reitor do Seminário de S. Caetano de Braga, a pedir que aquelle estabelecimento s^ja isento do pagamento de decima, e mais impostos. — A* Com-taiítao Especial de Decima.
Dt- António Joaquim d'Andrade Cabral d'Arce-Cabo, Carcereiro das Cadèas publicas da cidade de Évora, a pedir quo se decida qual a Repartição, por onde o supplicante deve perceber os seus ordenados", reromruendarnJo-se o etíectivo pagamento, snnào de lodo» os vencidos até ao presente, ao menos os que hão decorrido ate' á e'poca, em que os mais empregados públicos tem recebido os seus ordenados tain-be"n . -=• A** Governo.
O Sr. Sccrefíirio Rebello de Carvalho-*- leu os segui ntr-s pareceres :
I.° Da (.'o m missão de Estatística sobre' uma re-presenlaçài da Junta de Parocliia e moradores do Injrar de LTnba 2-" Da mesma Cornmissao sobre o requerimento dos maiador. í, díi Fiççvi^iia do Troviscal , Concellvo de S. L>íu.roiiço do Bairro, Districto d.* Aveiro, pe-dindo s«r dt;íariiH>xado3 do dito Concelho, e incoi« parados no de OUreiia do Bairro : = que se remetia ( Fide Sessão tíe.21 d& 3.° Da inania Coinmisâão, sobre a representação da Junta de Parochia da Fre^udzia de Castanheira do Vmiffa , Conctíllí.o do Vou^a , Districtu Ue Aves» ro , pedindo que a .Frc-^utízia seja de»ànne\ada do ConcelJio, e pa^se a. formar parle do de Agueda : = que sã remoita ao Governo. — 4.° Da Cummissào de Gue/ra sobre to do Coronel 'ÍTraduado Tljoma-z Jou^mrn qu«i\fiíi(ii->-st* de preterição na pr
ó° Da rii^inia CominUsào • sobre t) r--q!ícrjmenkj fie Joà.,i F'\inaiide5 Cruz, Tonenm á Companhia de Veteranos do& Açores, dníiidoliãtíf) Cajulfio do dito corpo, o« pa^vdr em ToíieiHe a o.a Secção : = que se r^mefta- a^ (iov-jer-HO. r— Apppòvado. ( f~tde Sessão de 6 de. Mau?.!)
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8. Da Commissao de Commercio e Artes sobre duas representações dos fabricantes do corturnes desta cidade, dadoPorto, e de v árias leiras do Reino, e beir^uãsim os requerimentos de João Marcai ecxuii-panliia pedindo pelas ponderosas razoes que allegam que se sustente a legislação que prohibe a exporta-Çâo da casca do sobro e carvalho : = que. se remetiacn ao Governo.— st Aprovado.
9." Da Coiumiisào de Infracções sobr« o requerimento de António José de Lima Leilão, pedindo qne esta Camará faça effi-ctiva a responsabilidade do Ex.mo Mir>istro da Fazenda, Manoel António de Carvalho, pela falta de observância dab Leis, eado* pie providencias para que tenha logar o pagamento da quantia de que e credor aã -Estado: =2 que (seja convidado o Sr. Mmisiro a expender ias suas rasòes , remettendu-se-lhe por isso o requerimento, e cohv,i-dando-se para este fim. — Approeiido. f Vide Sessão de 13 d^Abrilpag. 72, col. 2.aj - . , '
10." DaCemmissão deGnerra sobre o requerimen. to de Aurelio-Jo^c de Moraes, CapUào do Exe-íci* to, queixando-se do Governo lhe não ter"contado-a antiguidade do seu posto s^nâo do £3 de Julho de J834-, quando o seu despacho foi em 18 de-Dezembro de 1820: = que se lhe conte a antiguidade desdo-o dia do despacho. ( Pide pog. 379, col. l.a da Sen* são de f j d* Maio.) • - -
O Sr. JWzs: -—Sr. Presidente, este negocia e inais eerio do^que parece & primeir-a -vi&tã , pelo'que pediiia a V.E.xc.* que este parecer se.mandasse imprimir, ou ficasse sobre a meza, para se ler n'outra ot-casiào. (O Sr. Presidente : — Parece-me que este parecor nào pode admiltir duvida alguma, porque a conclusão éque seja remetíido ao Governo). O Oro-dor:-—Eu entendo muito bem a questão, mas uma decisão d'esta Camará é uma lei, e uma vez que e Ifi deve passar ó. outra Camará para ter a sancçúo Real. (O Sr. Presidente: — Fica adiado). O Orador:— Muito bem.
Alandaram-se imprimir os seguintes parecer??: l ° Da Commissào de Aíaiiriha, polo qual e con-firmada a pensão de seis mil réis mensaes, concedida a Jeronima de Sousa, viuva do Contra-Mestre da Armada, António Leilão, por Decreto de 17 deJa-m-iro oe 1839. (Pide sessão de 13 de Maio não-470, col. l/). ' ' °'
2.° Da mesma Comrnissão sobre o modo como se deve contar a antiguidade ítos Omciaes promovidos por Decreto de 24 de Junho de 1821. '
3." DaCommissão do Ultramar sobre as representações do Cabido de Goa, pedindo augmento de or-denÀdoá.
'NaCominissiio de Marinha foi presente um officio do Ministro drsta llepartiçâo, remeltendo o requerimento dfSt-isCapilàeé Tenentes d'Armado, que tendo sido promovidos a este posto em 7 d'A gosto de 1837; pedem n tomar a antiguidade que lhes compete s,obre os Ofiiciaes d<_ que='que' _24='_24' de='de' os='os' expressa='expressa' junho='junho' maisanl='maisanl' promoção='promoção' conformidade='conformidade' patente='patente' p='p' fossem='fossem' na='na' igos.='igos.' _1831='_1831' pipjudicarem='pipjudicarem' igual='igual' nào='nào' daclausuja-alli='daclausuja-alli' da='da' _='_'>
.a dita
A Commissâo examinando os papeis colligiu o. seguintes—Em 24, de Junho de 1821 se publicou uma promoção extraordinária, tão somente a favor dos Ofiiciaes da Esquadra, que .conduziu a Lisboa Sua JVlagebtade o Senhor D. Joào VI, com a clausula denào prejudicarem osqutí fossem mais antigos. Sem embargo desta clausula, houveram reclamações, e as
Cortes ConsUtmntes de 1821 moçào por Carta de Lei de 1) .
moanno; porém reassumindo Sua MagesUuk* o poder absoluto, revogou esta Lei po.r outra dftÍ7 çkJuílho de 1823, e a promoção teimou' a li^wf em vigor..
Duas promoções tem tido Ioga r. pá r-a,.* Arcada, depots da de 24 de Jonho de 183Í-;, a saber: a extr.a-í ordinária no Porto, eme d'AbnI fe 18.33- ^ galardoar os poucos Officiaes de Marinha, que parte 'da fíxencito Libertador, por 's,eus r serviços, e proezas em muitos combates ejH te.rra;, « mar; e a ordinária em Lisboa., de 7 oTAgQsto .de 3S37, para -preencher, postos vago^ , atlondfiKÍo á antiguidade^- e mareei mento dos OjYiçiaqs nelía prq-tnovidns. Oá -Supplicantes foram deste njimero., 9 desde 1821 estavam pTetcrrdos pelos Qfficiaes deigua! graduação da promoção do mesmo-anjib.- '.. :. ,,
Na.da.pois parece roais: símpLes , coíbo diz o âji-nistro, de que satisfazer ao que os JSuppliç«uU.$s ^j». dern , em observância da clausula aeim^ ceferj^la , mas o caso é ha verdade, rríitilo, CD rn.pl Lcako ,, íionjp diz o mfsmo M.iniatro,. cmuideraadv» co_njunctamenig a-pFomoçào de 4 d*Abui de .1893, a q.uai-nàQ "leve, e não podia ou devia 'ler Beme'hiitUe claíi^iíla, parque teve por objecto premiar- sej«ic?oá ospedaes H.a^ iesl tâuraçào da Liberdade, e dnGo.yènjí> Lpgitimoí que os oíUrosQ-ilficiaes por ausenta .n^opodeiam prestíir., se(rTÍ^.os de mais alta purtderaçãa, dg QIIH acornpaifcjjaj Hflà Ma^stiAde o íèiiihor D. João -V i , tio seu re-gre,SMi ao \vurjnj em tempo iqu^ egiáva <ÍIQ paz='paz' if='if'>TO to-ias a^ Naco- =.ÍIQ>
Os .Oífici^eã deita promoção (de 1833), por exemplo, osCnpitaesTenonles deviam entrar na lista por autiguidades, ou escala dos da s-ia graduação, abaixo dos da promoção de 1821 ; porque nào estavam preteridos por elles, ao passo que os Supplicantes Capitães Tenentes da promoção de 1837, sendo todos dos preteridos, e pertencendo-lhes pela clausula daquella promoção, retomar a antiguidade que lhes e devida, viriam a ficar os primeiros da escala em que eram uitimos o, da promoção de 1833 , monstruosidade que a jerarchia militar não consente.
Em presença do exposto, parece áCommissào, que o modo mais justo de restabelecer a ordem sobre o o.bjcclo de que se tracta, seria revogar a Lei, que revalidou a promoção de 1821 ; poiem como desta medida podem resultar alguns embaraços; a Com- ' missão em consideração a isso, e tendo só em vista restabelecer a escala sem offensa da justiça , offerece o seguinte
Projecto de Lei — Art. 1.° OsOfficiaes d' Armada promovidos por Decreto de 24 de Junho de 1821, contarão a antiguidade nos pobtos a que então foram elevados desde l d' Agosto de 1837.
Ârt. 2.° Esta disposição terá e f foi t o tão somente para o que respeita á ordem da escala das promoções ou do serviço.
Art. 3.° Fica revogada aLegislação em contrario. — Salci da Commissào, 7 de Àlaio de 1839. — Barão de Monte Pedral, Presidente; J. F. da Silva Tos/f/; A. C. de Faria; L. O. Grijó; Jl/anod de Pasconccllos Pereira (vencido).
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1.° Qiíe percebendo o Cabido, quando a Cidade xle Goa estava no seu lustre, e era habitada d'im-mensa população, avultadas emolumentos, chegando a perceber cada um dos Cónegos e Dignidades três mil xeraíins: pela ruina da dita Cidade, e sua inteira depopulação, ficaram inteiramente privados d'aquelles emolumentos precisos para ,com decoro manterem a sua Dignidade, e reduzidos ú mesquinha Côngrua, que da Fazenda Publica percebem.
2.° Que não podendo residir na Cidade, por epidemica, são obrigados ater na Cidade unia casa para estarem de dia, e outra na Aldeã visinha para pernoitarem, e a pagarem, além dos alugueis das ditas casas, uma embarcação para continuarem o coro na Cidade, visto ser-lhes impossível continuarem de outro modo, sem se exporem a graves doenças, sendo d'estas despesas isentos outros Empregados, por poderem morar nos sítios de suas respectivas Repartições.
3.° Que tendo Sua Magestade augmentado aos •Empregados da Fazenda, Administração, e Justiça os seus respectivos osdenados, por as circums-tancias assim o exigirem, só o Cabido e "seus Empregados não têem sido contemplados.
Pela Certidão da Contadoria Geral constando perceber o Deão 1:010 xerafins, 3 tangas, 48 reis: ca- Cabido íez presente o seu Requerimento. ser verídico tudo o que o Cabido no seu Requerimento al-lega, e que por iguaes motivos fòra augmentado o ordenado aos OtTiciaes da Contadoria Geral da Junta'da Fazenda, quando esta existia na Cidade; e por esta razão julgava merecer a benigna contemplação das Cortes e de Sua Magestade, o que o Arcebispo Primaz Eleito corrobora nasua attestação — Parece á CommUbão, a vista do que o Cabido »1-lega e prova, dever merecer attenção o seu Requerimento. Mas attendendo a mesma Commissão que a Receita da. Fazenda de Goa apenas pôde cobrir as despesas, havendo uma stricta economia, propõe o seguinte Projectç de Lei: — Art. l.° É concedido ao Cabido da Se' Primacial de Goa , e aos seus Empregados , constantes da Tabeliã junta, o augmento na mesma Tabeliã designado. Art. 2.° Ficatn supprimidos os Jogares de Mestre de Grammatica, Meirinho Geral e Aíjubeiro, ate'-gora comprehendidos no quadro dos Empregudos da dita Se.
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TABELLA da Côngrua antiga e do augmento, que sobre ella se concede ao Cabido e mais Empregados da Se' Primacial de Goa.
CLASSES DOS EMPREGADOS.
Numero dos mesmos
Vencimentos antigos
Oitos de cada Classe
Vencimentos, que devem ter
Ditos de cada Classe
1
4 10 4 2 12 1 1 1 1 1 7 4 3
i
6
2 \ 1 S
1:010 610 510
283 283 166 220 100 200 200 146 133 66 80 200 53 80 107 ' 96 72
S S 3 S 1 3 91 '» 91
n
3 1 3
n 99
1 » 1 / »
" »
^48| 56^ 56 34 40 20
91 »
91 99
20 40 20
99 9> >
40 >»
M 11 ' »
1:010 2:443 5:107 1:154
566 2:000 220 100 200 200 146 933 £66 240 200 S20 160 107 288 216
15:881
3 t»
4 4 S
99 9» 91 99
n
3 1 3
99 II 91 II 1 99 99
48 ± 47 £ 20 16 20
99 19 II
9i
99
20 40 20 ' » >i ii
19
II 99 91
1:300 900 750 430 420 250 300 100 200 200 200 160 100 120 240 80 100 110 120 100
91 II II
ir
ii ii n ii ii - i» 11 ii
91 II II II
19 99 W II
99 99 99 19 99 99 II II 91 II 99 99 II 91 II 99 W II 99 II
1:300 3:600 7:500 1:720 840 3:000 300 100 200 200 200 1:120 400 360 240 480 ' 200 110 360 . 300
99 91 19 91 II 99 91 91 91 91 II II M II 99 II II II II II
ii ii
91
W
II
91 91 99 91 19 II / II II II II
n n
91 91 II
Cnra ........... ....
Mestre de Capei! a. . .. Dito de Ceremonias. . .
1
Porteiro de Massa ....
Som ma; .....
'
II
52
22:530
4
Differença do augrnento
-
6:648
2
Thenphilo José Dias; Theodorico José de Âbranches; Manoel de fasconcellos Pereira; Bernardo Ptres da Silva; Leonel Tavares Cabral; Lourenço José Aloni»; Jacinto Luiz Amaral Frazâo.
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pócle íer prejudicial; todos os Srs. Deputados. do $1ínho, e mesmo os que o não são, reconhecem a uigencia deste negocio,! por tanlo peço que seja hoje mesmo remeltido ao Governo. se resolveu.
O Sr. Guilherme ffenriques : —Passo a ler o parecr-r da Com missão Eccles>iastica sobie os additameni''~s que !lie foram enviados para seiem incluídos na Lei via côngrua dos Parodio:.-.
Parecer — A Commissào dos Negócios Ecclesias-ticos fornou em considerarão todos os additamentos, substituições , e emendas, que pela Camará lhe foram mandados sobre o projecto de Lei das côngruas, e foi de parecer que no dito projecto e>e in^erisseui somente os seguintes additamentos :
l.° Ao ariigo 1." da Lei de 5 de Marco = Exceptuam-se as Parochias, cujas côngruas antigas consistiam ern bolos, pternios, ou prestações 00= fie-guezeb estabelecidos por contracto, ou costume legitimo , nas q-.iafs nào haverá arbitramento; mas continuarão ai mesmas antigas côngruas, nào'~se irostiando perante a Jutitii do aibifiaiíiento gianr'e dc-ig-ualJade , e iesão di/lles.
Q.° Ao ^ í.° do artigo l.a=A* fregm-xins qnp , ou por seu-iu pequena-, ou por sei em pobre^ , nào podei em p. ira o futuro "sós j/ur s.i p.iy
4.° Ao § 2." do artigo 3.° da Ui de b de Ma-tço r= As í rno.;idri~de> , ou Confraiias , que satisleilos seu? Imitimos mcatgos tiverem ainda saído dispo-" nivcf, pod-T^o StM- cvllecladas e>n alguma qu.i-iitia vjo menino ;;t!do paia 'íib coír^riKi^ dri Paioihia respectiva. - '
5.° Aoiripsnio .^ l^.° rio a i ligo 3." Só t?ise rer/di-nieíito "^.rocinai ^vciínn a conmua ail.íiliaila ao Parodio s- i A o e\ccsbO , iq-íplr^nrlo para a côngrua «'o coadjutor, h a v e n • l o- o , o que1 so^^jar se ia do P.noclii^.
A C.ommi^siio julga que nào couvem ms>MÍi ne^la Lei os dcm.iis aVIvtramiintQb 'pto-posios. Afilia -da C'oiT?njis-ào Lil de M; ao de 18-°-f).J Guitkfm*. flenr'»-f/??i".s de Cí'f fj//ío, Joaquim Pínc/^o r( jci Irão F ai ma , Manoel Bento líoi^n^nts, Manoel Jo ileso! vnii a Como»'5^ao ,- que inserràsem no Pro-jecto da Lei cia» C-orig uia.-. a3 disijosicòes legislativas anteriores, que ficaram em vipnr pela -l^ei de-5;de Março de IS.1-?). A Comuihaiio eutende, que as ditas disposições sào as betnnntes. Art. 4." .Do Decioto-de lí> de Se.tembio del83í). Findo o tempo cuis i'íme-sa^ a Junta nomeará um Cobrador, a quempudeiá aibitrar uma quota laspa-vel pelo seu tiabalho; e UM entregará uni roída derama aSíignado por ella. O Cooradoí .terá -a seu cargo receber em cada uma das epocnt do ann.ia-pai-te 'respectiva _de cada um dos contribuintes,' da qual assignará recibo j unto a cada veiba ; e-fatá enfrega" ao Paiocho, de que.m cobrará i.ecibo, que junto com o rol eutregsará a Junta no fim -de cada có^cança. Ait. b.° Passados 8 dkri , depois ua época assi-^ gnalada para o pagamento, o Cobrador lemmetterá o 10! dos devedores á Auetonuínle competente, procedendo-se na cobtança" como se fosse divida do Thesoico. Ari, 4." Da lei de 90 de Setembro de 1834. Aos Parodio; por idade, moléstia, ou sei viço da Igreja, ou da JSUçào nào pode:em desempenhar as funccões do seu M mibteiio, o Governo piestará alguns socor-r-os provisórios como julgar mais conveniente. An. 5.° da mesma Lei. Nas igrejas Paiochiaes9 onde nào -houver rendimento npplicado á despeza da Fabrica, será sujando o que faltar peias confrarias, e Irmandade;, debaixo da inspecção da competente Auctoridade Administrativa; e onde nào houver aquellas corporações, ou havendo-as, nào tenham meios suffirienU-s, ficará á sobredita des-peza a cargo dos Cidadãos da respectiva "Parochia. -Código Administrativo Art. 99, § 1.° e 2.° As Juntas de Parochia incumbe prover á sobredita des-pcza da Fabr-í^ e custo Divino, oue estiver a cargo o'o^ P'Mochianos : e aclianienío , mas conforme a ienlenra. rio Código Administrativo nos difos §§., e beni a>b!m a debpeza do pagamento dos -Ordenados (l<_-s extiirctos='extiirctos' de='de' lo='lo' j.='j.' branco='branco' ho='ho' f.='f.' hennques='hennques' vrrtí-='vrrtí-' oulios='oulios' carvalho='carvalho' _3j.='_3j.' meiio='meiio' o1='o1' castc='castc' saciislàes='saciislàes' em='em' consiblnem='consiblnem' _1='_1' esses='esses' isso='isso' or-denadoà='or-denadoà' plácido='plácido' que='que' rendimentos='rendimentos' vigor.='vigor.' rodrigiiesi='rodrigiiesi' joaquim='joaquim' br='br' comiiiissào='comiiiissào' por='por' sido='sido' heroiiiciios='heroiiiciios' ina='ina' _='_' camacho.='camacho.' ficam='ficam' tenham='tenham' e='e' ou='ou' guilherme='guilherme' _1839.='_1839.' l='l' quando='quando' prémios='prémios' p='p' pa='pa' u='u' sala='sala' ianoel='ianoel' gaivão='gaivão' nào='nào' da='da' robôs='robôs' cardoso='cardoso'> C ou lintdi n do : — Parecia-me urgente, que a Ca-maia mterposesse o seu parecer ' sobre o da Com-missào, para q'ue s>e lhe fassa a ultima redacção, e passe aoulia Camará: digo qvie e urgente porque os Paroclios estão "seín côngruas de&de 19 de Setembro do asino pa^;.ado ; apor isso eu pedia, a V. E\.A a urge EI cia do Paretíer, porque julgo não será preciso íiave: ma'is (-'isciisisào, vssto .]>K; uma grande paJite são tneJficlns legislativas que estào em vigor. O'Sr: Prcfidenfc : — - Fica para a primeira parte da ordem rio dia de amanha (apoiado* ) O Sr. José Estevão: — Mando para a Mesa um requerimento assig-nado por ^2 indivíduos, que ne-gociào em papeis, mas creio que não são negociantes cie grosbo trafico. Como este req-iemiiento versa sobre matéria imponente, eu peço que seja renu-t-'tido" á Cormnissào d f: Fazenda , e desde ia ^íieiruio i! . "^ aos dobres metnbro?, (]i!e não hei de descancar ate que, rèem o ^.eu parecer sobre elle. - O Sr. Si vi k; : — Sr. Presidente,1 t^nlio a honra rle tí.-andar para a Mesa unia Representação da Camará Munuipal da \-iiia de Aldi'-ga!lega , do AU-m-t^jo , 0!=! que pode a esta CarrTiia (jue Ihfi seja (iSil inspecção da* pontes d.-.- Uihas, a leg»a e quella \iila, e qiie f^iua1») a pnnc;[>a! co cação para aquella Província. Aiiega a ('aíijara, que lpvora seu cargo flqu«DiidS pontes, as quaes pej-teiKCín hoje ao Concelho d« Aicochete, pur esiai^ai •sobro o S"U tenitorio ; que cem t u do estão n'um per-fetíi» abandono, -pMa grande distancia, ern que se acham de Aicocliete, e pelo' nenhum interesse, que tetn a mesma Villa de que continuem a existir : mos-•tra .ina-is , (JUQ se não fuieni de prompto reparadas, íiào podei ao resibiir ao próximo inverno, o que será mui prejudicial as communicaçòes com o AlenUejo
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e Algarve, Entendo que esta Representação deveter mandada com urgência á Commissào d'Estatistica para propor as necessárias providencias. Pareceria mais tegular, que f o s se á Comraissãode Administração, todavia esta questão reduz-se a examinar se as pontes das Riívas devem pertencer antes ao território d-o Concelho d'Alde-gallega, do que ao de Alco-cliete: parece que devem ser incorporados no primeiro Concelho., porque até servem dtf communicaçâo para a Villa de Canha, que boje forma parte delle.
Approveito também esta occasiào para madar para a Mesa o seguinte Requerimento (leu^ e dar-se-ha sua integra quando tiver segunda leitura}.
O Sr. F. Magalhães:—Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Associação Mercantil d'esta Cidade de Lisboa, a qual offerece algumas retlecções sobre os inconvenientes, que resultara do modo, porque actualmente se fazem as matriculas dos Navios; refere-se á disposição do Código do Comrnercio, Artigo 1041, e enumera as vezes, que elle ha sido alterado. A Associação Mercantil conclue, que as medidas adoptadas por parle do Governo, tem por fim o evitar a emigração dos súbditos Portuguezps para o Brasil; e crê que diffi-cultando a operação da matricula conseguirá bom resultado. Comlndo este objecto é de grande ponderação para o Commercio. Os Navios do Brasil que d'aqui transportam muitos Cidadãos Portuguezes", muitos mais do que os Navios nacionaes, não estão sugeitos aos embaraços e ,tropeços da matricula que obtèem com a maior facilidade posai vê!, o que eu estou longe de censurar. P&r isso a Associação pede ao Corpo Legislativo, que tenha em considera-<âo objecto='objecto' urgência='urgência' legislativo='legislativo' governo='governo' dê='dê' esperando='esperando' pelo='pelo' projecto='projecto' solicitar='solicitar' acham.='acham.' satisfazer='satisfazer' portanto='portanto' adoptadas='adoptadas' impostas='impostas' importância='importância' peço='peço' com-prehende='com-prehende' ao='ao' qu-i='qu-i' vista='vista' tejo='tejo' negócios='negócios' seus='seus' unia='unia' actualmente='actualmente' dos='dos' medidas='medidas' requerimento='requerimento' por-tuguezes='por-tuguezes' conceda='conceda' representação='representação' estào='estào' incerteza='incerteza' se='se' hão='hão' experimenta='experimenta' parecer='parecer' remetter='remetter' _64='_64' tire='tire' _='_' a='a' seu='seu' tome='tome' estuo='estuo' e='e' lhe='lhe' o='o' p='p' decisão='decisão' sugejiar-se='sugejiar-se' v.='v.' todu='todu' faça='faça' pratica='pratica' da='da' agora='agora' n.='n.' com='com' de='de' estado='estado' anno='anno' riba='riba' obrigações='obrigações' devedores='devedores' do='do' _1834.='_1834.' me='me' fez='fez' também='também' são='são' versa='versa' corpo='corpo' geral='geral' especialidade='especialidade' em='em' cidadãos='cidadãos' possivel='possivel' _.='_.' este='este' eu='eu' ás='ás' commissão='commissão' brevidade.='brevidade.' que='que' no='no' uma='uma' ex.a='ex.a' tra-tcirem='tra-tcirem' iheb='iheb' devem='devem' rogo='rogo' elles='elles' sobreo='sobreo' lavradores='lavradores' para='para' discussão='discussão' maior='maior' respectiva='respectiva' ex.='ex.' forem='forem' empréstimo='empréstimo' á='á' jicença='jicença' os='os' adoptada='adoptada' ou='ou' brevidade='brevidade' poição='poição' é='é' assumpto='assumpto' respeitáveis='respeitáveis' ejla='ejla' tendo='tendo' porque='porque' damno='damno'>
O Sr. .Peixoto:—Sr. Presidente, vou mandar para1 a Mesa uma Representação da Juntai de Pa-jotlua da Freguezia da Cumieira Concelho de San-la Marlha da Penaguião em que pede se conceda unia Cadeira d'Ensino Primário para instrução da mocidade d'aquella Freguezia. Peço que seja remel-tida á Commissão d*lnstruçâo Publica.
O Sr. M. A. de frasconcellos:— Mando para a Mesa uma Representação assignadá por duzentos e tunta e tantos habitantes de Algodres, e outias povoações circumvisinhas pedindo o restabelecimento do seu Concelho, ou que então se mudasse para .aquella Villa a Capital do Concelho de Fornos de Algodres,
O Sr. J. A. de Magalhâes: — Sr. Presidente, eu dezejava, que a illustre Commissão de Guerra m'in-formasse se está promplo o Parecer, que ella tem de dar sobre o Requerimento dos dois Marechaes do Exercito Visconde de Símodães, e Barão d'Albu-feira; e quando não esteja prompto pedia, que a illuâtre Commissão apresentasse esse Parecer com a maior bievidade possível.
O Sr. yígoíttinho Líbano: — Sr. Presidente, acabo de receber para , ser presente a esta Camará „ uma Representação da Camará Municipal da Aldeã da Cruz, em que pede, seja elevado á cathegoria de Villa, e á de sede do Concelho. Eu passei já alli algum tempo de minha mocidade, e conheço a maior parte dos indivíduos aqui assignados : e por isso peço com instancia que seja remetlida á Coin-missào d'Estatistica.
Foi approvado o seguinte
Requerimento.
Por parte daCommissâo dTnslrucção Publica re-queiro, que se pregimtc ao Governo a razão porque não tem sido instalados o^ Livros para os quaes foram votados os meios na Lei do Orçatuenlo, independentemente das dificuldades mencionadas pelo Concelho director, de que a Commusâo está inteirada, e que na sua generalidade não parecem sufri-cientes.
Sala da Commissão 18 de Maio de 183S.— O Relator da Commissào, Vicente Ferrer Neto Paiva.
Foram mandados para a àfttaa os seguintes
Pareceres — A' Commissão d'Estatística foi presente a Representação d'alguns moradores da Fre-guezia de S. Lourenço d'Arranho, Julgado da Villa d Arruda, que pretendem passar para o Julgado da Villa do Sobral de Monte Agraço, desannexando-se a sua Freguezia do Julgado d'Arruda. E a Corn-missão na falta d'informaçòes e das Consultas das Juntas Geraes de Distiicto sobie Dmsào de Tern-torio ; é de parecer, que este Requerimento seja re-mettido ao Governo para o mandar inibi mar com-petentemente ; ouvindo as Camarás Murucipaes, a quem immediatamenle aífecUi o seu objecto. — Casa da Commissão em 22 de Maio de 183y.— José Ferreira Pestana j J. M. E^tcves de Carvalho j José de Pinna Cabral e Loureiro; Paulo de Moraes Leite Velho y Thomaz Norton; M. J. Marques Murta.
Parecer. — A Commissào de Guerra, conformando-se com a opinião da 2.a Secção da de Legislação, é de parecer que be devo approvar a proposta do Governo, que tem por objecto assignor os predicamentos, que devem ter os Auditores Militares, reduzindo-a ao seguinte:
Projecto de Lei.— Artigo 1." Os Auditores das Divisões Militares tem o predicamento de Juizes de Direito de l.a Instancia, e como taes seròo promovidos na escala da Magistratura, segundo a Lei que regular os seus despachos futuros. -
Ari." 2.°-7-Fica derogada a Legislação em contrario.
Sala da Commissão 21 de Maio de 1839; Bará» de JMonte Pedral • Presidente; Paulo de Moraes Leite Velho; António José Silveiro; F. P. Ce-ientino Soares; J. P. S Lunn ; José Va^ Lopes.
Parecer da <_. que='que' a='a' de='de' refere='refere' legisla-çao='legisla-çao' o='o' p='p' sf='sf' commissão='commissão' antecedente='antecedente' da='da' _='_' secção='secção'>
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foi presente a proposta do Governo, que leni por fim declara.1 que os Auditores; das Divisões Militares gosam da giaduação de Juizes de 1.* Instancia, para o 'e ff e U o de serem comtemplados segundo as suas antiguidades nos subsequentes despa-tlios, não encontra duvida, em que a dita proposta', ' a qual e conforme com as disposições da antiga Legislarão > e não se oppõe á moderna, seja approvada, e leduzida a Projecto de Lei, e offerecida á approxação da Camará. Sala da Conimissão 1.° de Maio de 1839 ; António Barreto Ferraz; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva j J. P. Judice Samora • J. J]. J/, de Sousa Azevedo j António AJ- Lojjts frieira de Castro, Leonel Tavares Cabral.
Ordem do Dia. — Continua a discussão sobre o projecto dos Foraes.
§ único. (Ait.° 6.°) «Nos casos em que esses foros, e encargo» tenham sido impostos por carta de povoação, foral ou tiKilo genérico, ficam reduzidos unicamente aos géneros de páo e vinho, e azeite, ou dmheiio: e se foiem incertos seião fixados pelo modo deciaiado no ait.° 8.° § 1.°, e poderão ser reunidos pelo valor de 20 Pendões, n
O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, importante dou-ctrina encerra o § único do art.° que está em discussão , elle vai decidir da sorte de grandes interesses. INeste § c!iz-se, que a.s prestações impostas por Ululo gCHcrico, ou caria de povoação, ou fo~ 'ral em tetras parliculaies ficauí sujeitas ao bene-ficirt da redução e rfimsciío nos termos, que elle declara.
E note-se, que se trata de prestações, que os sen-hoiios recebem de terras, de que provaram a naturesa particular, porque este § é relativo aoart.0 6." onde se acha esta condição. •
Sr, Piesidente, eu tenho grande conveniência em que a douclrma deste § passe; não sou senhorio,. rnas'sou foreiro-, e pago a alguns senhorios, de que se tiata" neste §; ruas eu nào posso aprova-lo em minha consignem, Sr. Presidente, uma cou-'sa são os desejos do meu coração, e outra cousa os ditame» cia minha razão: paru o LegLladoí a vontade e nada, a sua convicção e' tudo: disse-se eu algum tempo, que as leis eram a vontade do Le-girlador, não e as^im , Si. Presidente, as Íeis devem ser a declaração das legas cio justo, applica-das ás circumstancias particulares dos Povos; por is?o disse um Filosopho celebre , que as leií> deviam ter liMidadc absoluta, e relativa. Fundado nestes princípios voto contra a clouctrina deste §. Vejo a con\eniencia , que ha em libertar a terra, e beneficiai a agricultuia , piimeiia fonte da piosperidade nacional : rnas lambem vejo outra conveniência publica maior em manter ilesa a fé do? contractos, e inviolabilidade do direito de j,iopriedade „ garantias sociaes, sem as quoes não havesia meu e teo, ou piopriedade que não foste frágil e piecdria, não haveria agrirultuia, que se pertende beneficiar. E' por isso que a Constituição no Artigo 'Jo garante o direito de piopriedade, e não admitle e\poliaçào delia sem indemmsaçào. Eu vou pois di-monstrar, que a doutrina do § faz expohacão bem indemnisa-ção , e por Uso que é injusta e inconstitucioal.
Sr. Piesidente a doutrina deste § contém uma grande expoliaçâo tanto nas reduções como nas remissões. As prestações agrarias, de que o § trata ,
ficam reduzidas, ás de pão, vinho, azeite, ou dinheiro—todas as outias ficam abolidas. Aqui não se tracta nem podia tractar dos direitos banaes, e obrigações pessoaes conlia alibeidade natural, porque esses estão já abolidos por uma Lei das Cortes de 18*31 , que foi approvada por uma Lei de D. João 6.° de 1821; tiata-se das piestaçòes agrarias. Ora pouco versado e necessário ser na nossa historia jurídica para saber que alem das prestações de pão, vinho, azeite, e dinheiro, ha innumtraveis outras que ficam e.xtinctas v. g. linho, cura^ib , marrans, bolos, ovos, galinhas, cabritos etc. etc. ele. Esta redução e pois uma espoliação horrorosa, e sem in-demnisação.
Sr. Presidente, na remissão das prestações agia-rias pelo valor de 20 pensões ha tumbum espoliação dvi propiiedade particular dos Senhorios; porque o:, direitos dommicaes \alerw mais, que essas 20 pres= tacões: segundo direito cmphiteuttco as vinte pcn-çòes dão o valor do cânon ou foro , porem os outros direitos dominiaes que perdem os Senhorios e adquirem os Emphiteulas lãobern lem valor v. g. o direito prothnneseoscos, do laudemio da lutuosa, do commisso etc. Portanto na remissão, que propõem o § tãobem ha espoliação da propriedade dos Senhorios particulaies. Oia as espoliações da piopriedade sem indemnisação são contra o Artigo 23 dd Constituição, e anancando nós a propriedade aos Senhorios para os Emphiteulas violamos a fé dos contractos : ,e pois evidente que esta Camará não pôde approvar a doutrina do § por injusta, e inconstitucional (apoiados geraes.)
Sr. Presidente a Com missão fez desti nação entre foros impostos em terras partic:ulaies por titulo genérico , e os impostos por titulo singular, e legislando no § para aquelles nada diz d'estes que ficam isemptos da redução e remissão; pois fica em quanto a elleb subsistindo o direito geral. A Com missão quanto as picstaçòes por titulo genérico enlendeo por ventuia, que não era muito sugeita-las á redução e remissão; visto que as da Coroa pelo me-mo titulo ficam extinctas pelo Artigo 5.° Poiem , Si. Presidente-, nós. no Artigo 5.° nãooffendemos u propriedade poique os meamos Donatários dejuru c herdade não a tinha m, poià os Reis podiam revogar as doações quando quizessem : porem não acontesse o mesmo com as picslaçòes de que tracta este §. K porque, Sr. Pro&idenie, seiào Migeitas á icdução ab de titulo genérico, e não as de titulo ^ingulai l Do contracto eiriphiteulico, ou censo nascem os direitos dominicars, e as obngaçòes dos foieiros, ou piestacionados : o Foral , ou Carta de Povoação só e titulo para provar o conliacto, mas nào altera a natureza e essência do contracto. Logo ou umas, e outras devem ser sujeitas a redução e remissão ou nenhumas: porque estão nas mesmas urcumslancias e do contrario haverá injustiça relativa paraospres-tácionados, sendo benetíuíidr.s uns e outros não.
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ôontractos senhores directos, ascadças da t«rf* í?ofl-tjiiudrem (uma \i»f. — demonstre iss:>~—}: nO-a^or: di-monstro: os emphvteulaà ficando com íis í^rras hoje allodiaos podem amanhã afora-la* a outras pessoas; porque esta lei nào prohibe o contracto PI»J-phiteut.co para o fotmo. P«
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prestações ás de pa<_4 de='de' remissão='remissão' admitto='admitto' incertas='incertas' emphyieulico.='emphyieulico.' dos='dos' outras.='outras.' do='do' vinho='vinho' reducçào='reducçào' das='das' regras='regras' a='a' dinheiro='dinheiro' certas='certas' azejte='azejte' e='e' ou='ou' valor='valor' direitos='direitos' prestações='prestações' arbitrado='arbitrado' o='o' p='p' ficando='ficando' as='as' segundo-='segundo-' dominieaes='dominieaes' direito='direito' eumcias='eumcias'>
Com este género "de redacção não se prejudica nem aos senhorios, nem aos foreiros, e com esta. remissão lia e\poliaçào da propriedade, mas in-demnisada pelos foreiros. Só a.ssim se observa a Constituição. (Apoiado, apoiado.)-
O Sr. Dcrrairiudo / — O ilkislre Deputado que.me precedeu tirou-me quasi todo o trabalho de nnpu-gnar a doutrina deste parágrafo, contra a qu >.l, eu estou disposlo a votar, pelas razoes que S. S.a acabou de expender ; rnas.despjavu saber qual era a verdadeira compr^henfão das disposições, que se con-iem no mesmo §.; porque, segundo os termos em que eHe está concebido, não sei eu se ficam compre* (tendidos os foros que ^ão provenientes de bens puramente particulares, ou se tão sómenle os que procedem de Carta de Povoação, ou titulo genérico, íicam reduzidos &os géneros de pão, vinho e azeite; i>eru sei igualmente se a illustre Cofnmissão entendeu que toda» as mais prestações agrarias ficam meramente convertidas naquellas espécies, ou se de toda abolida*;. Creio que a extincção e o que a Comr-mssâo quer? ( fozes : e, é) — o Orador:—então vale o mesmo que dizer — fica exlmcta uma boa parte do domínio directo para ser acciunulada gratuifc.-tmeriÊe uos Senhorios úteis; porque ha muitos foros, por n som pio, na minha Província do Alémlejo qite rào-impostos em carne, e coiros géneros que são diversos de pão, vinho e a,'eile, que vem a toraar-se millos por csla disposição, se passar a Lei. Oh ! fi>. Piesidenle, o Decreto de 13 de" Agosto de 1832 tem sido severamente acoimado d'e*poliador da pro-prie* dade! Eu não me faço cargo da apologia, nem- ta-r»-bern ?ne atrevo a censurar esta Lei de circntn&taTicias. O Legislador poderá figurar-s« na situação do Senado Komfino — o povo retirado no monte Aven-tino, e o inimigo batendo ás portas da Cidade..*, foi talvez uma medida de salvação publica, justa> se necessária! JVJas, quem se atreverá a critica* o De-cielo
O Sr. A. Albano:—Se eu tivera aíguraa dúvida relativamente ás ideas que ter»lio formado sobre este §., ellas ficariam conipletamente confirmadas com o que acaba de expender o Sr. Ferrer: a rnarféira clara porque elle expoz as suas ideas, faz com que oã'* possa deixar de as adoptar e sustentar, votando contra este ArUgo. Tenho para ir. i m que tste Artigo vai causar muito maior mal do que o beui-, que se perl^nde fazer, e em logar de levar á Agricultura- o beneficio, que desejámos j a Nação sotíreiá com el!e grave danmo.
Dis&e-se hontem que a propriedade nasceu da sociedade r que a sociedade estabeleceu o direito da propriedade, ou garantiu esse direilor e que em con-sequ-f-ncia disto a propriedade muitas vezes podia subrcgar-sd aos interesses puramente sociaes; também concordo ate' certo ponto com esta doutrina, ruas não- Absolutamente; isio é assim, considerada a sociedads no seu estado primitivo; ruas r.ós estamos já canstituiilos em sociedade; temos uma Constituição que no Artigo 33 garante o direito de, propriedade : tudo que se legislar, que encontre este direito, é aUer.falono da propriedade: á sombra1 delle des-ctmçam muitas fortunas: se ajjprovassemes e*te Artigo fazíamos uma cousa cont ,./ria ao que e*ube!eee o Artigo â3 da Constituição. Digo pois, que os proprietário? deacarrçando á sombra do Artigo 23 recebiam nesle §. único um prejuízo, que é completa-mervtç o-an-trafrfo .a tudo quanto ,sè a
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mas em todos os outros géneros, especificados no mesmo contracto: mas desta maneira não posso de modo nenhum conformar-me.
Demais dando esta faculdade não conseguimos o fim, a que nos propomos, que e allodiar'a terra; por quanto dando-se a faculdade de remissão ao em. phiteuta, porque não da de oemphileula, se lliecon. vier fazer um contracto emplníeutico novamente, em que se constitua directo senhor, sendo emphiteu-ta até ahi. Era necessário então por uma vez abolir o contracto emplliteutico, e se o abolíssemos, que aconteceria na Província do Minho? No Minho estecon-conlracto emphiteutico e a salva guarda da sua ri-quesa e prosperidade. Mas a rasão principal não consiste ainda nisto, consiste na permanência da propriedade no estado de devisão, em que eslá; porque se acaso é contra os princípios agrários e prosperidade publica a concentração das propriedades; é também um damno considerabilissimo levar a divisão das propriedades ao ultimo extremo; porque logares ha nas nossas Províncias, onde as terras estão tão divididas, que não tèem valor nenhum , e a agricultura e abandonada, porque ninguém quer cultivar rim retalho, que lhe coube em sorte, por exemplo de uma vara ou duas de terra. Portanto, a grande vantagem da riquesa do Minho e da sua prosperidade consiste no estado de integridade da propriedade que tem assim transrnittido interesses de pais a filhos por mais de 500 a 600 annos: ha famílias no Minho estabelecidas, que estão ainda vivendo com os contractos, como elles foram feitos quasi nos princípios da Monarchia, e a agricultura n'essas terras vai prosperando. Diz-se: se não fossem esses contractos emphiteuticos essa bella Província estaria em muito melhor estado; mas isto e'argumentar da existência para a possibilidade. Não sei o que seria; i-ei o que é ; sei que aquella Província está n'um estado prospero; mas agora o que não sei é se estaria tio mesmo estado se se, tivessem rescindido comple-tamenle esses contractos.
Parece-me pois, bem querer offender de maneira nonhuma a illustre Commissuo, cujos Membros respeito, -por cujas capacidades tenho toda a consideração, e elles babem quanto louvor eu lhes tributo, e entendo que deve tributar-se pelo Ímprobo trabalho a que se deram; que e innevagel que este § tem imtnensas dificuldades; e que então para as resolver csalnr delias pareceu mais fácil cortar com aespada d'Alexandre do que desatar o nó. Portanto votocon-1ra o §, porqite e ntleruatorio do direito de propriedade , e porque, quando houvesse de passar, havia-de mencionar-se todos os artigos que constituem o cânon total do contracto, e não só o pão, o vinho e o azeite.
Peço desculpa por fallar nestas matérias, em'ca-íiovzò, e em cousas juridiras, ellas não são próprias da minha profissão ; mas creio que a Camará me desculpará se disser, nesta parle, algucn despropósito, porque as vexes os outros Sr*, quando faliam um-me-derinu, Uunbem os dizem; mab o que eu quero e que #e entenda o meu pensamento. Ora, quando passasse o § então devíamos ser cohererHes com o que hon-lem dscidimos, accrcscentando ao artigo o laudemio,-qiiando não, somos conlradictoiios com o que hon-tem approvamos. Mas como voto contra o § não acho necessidade nenhuma de mencionar ou especificar o laudemio ; torna-se ocioso, porque lá vem o
onde tornaremos av tractar dessa
artigo seguinte matéria.
• Pelas rasões que acabo de expor Voto contra o §; e mando para a Mesa a seguinte substituição — •.-. Proponho que se declare—1." que.a remissão soja feita sobre todos os artigos, que"formam ou constituem o cânon: — 2.° que o laudemio também seja computado somente no valor primitivo da. propriedade, e não das bemfeitorias accrescidas.« ' >
O Sr. A. Carlos:—Sr. Presidente, -lastimo, que* ainda hoje reine nesta discussão a mesma confusão, que hontem nos embaraçou toda a Sessão : não se quer distinguir prestações por Utulos genéricos de. prestações- por títulos particulares, estipulados directamente com qualquer pessoa: \ou ver se f.\plico o pensamento da Commissão, e depois a Camará ajuisará, se é de tal pioveito publico, que n.ereça approvar-se isso que se chama injustiça, que paia mim não e, e logo direi a lazão.
Estabelecido o direilo feudíil (porque realmente existe, &ei:ão no nome, ao menos nos-effeitos) estabelecido, digo, em Portugal, poucos homens ou corporações houve no principio da Monarchia, que tendo teneiios incultos de alguma maior ext^ns.lo não quizessem imitar oà vinhorcs feudaes , o ciissoí-sem—quem qtiizcr habitar esta minha terra, piigarú .diíeitos similhantes aos que estipulavam os Donata-» rios ou Reis, quando davam os seus foraes—já eu vi algum foral particulai , ern que ate se estabeleciam serviços pessoaes e banaes', e ate uma esper-ie-de direitos jurisdiccionaes, totalmente simjlhanlcs • aos dos Donatários. Resultou daqui que o vexame, que se expeiimentava nos foraes, ou nos tributos impostos pelos foraes, veio a estabelecer-se poi estas concessões particulares que os senhorios faziam aos povoadores ignorantes que em boa fé acreiia-vam o convite para hiiem lixar-se em certos pontos: quais i sempre entravam para alli sem maior reflexão daquillo a que ^e sugcitavain ; porque em' quanto não obtinham produuto do seu tiaballio pouco pagavam, ou quasi nada, visto que a maioi par ' te estipulavam rações incertos; e em geial o seu ef-fectivo pagamento, só vinha depois que appareciam' os fructos do seu trabalho. Conhecem-se algumas povoações, e mais de uma Freguezia, que estão oneradas por títulos particulares desta maneira ; porque dizia o senhorio — dou-vos liberdade de povoar esta minha Villa, ou casal, e pagareis o sétimo de todos os productos, que tiverdes — e nisto entravam muitas 'cousas, que ate já hoje não existem. Mas' também 'tenho visto relativamente a estes foraes, • constante repugnância, e protestos dos povos contra o-pagamento dessas prestações, a que se tinham obrigado indiscietamente, e sem reflexão. Resultou daqui outra cousa, é foi, que os senhorios dessas terras, como n guerra continuava com os pensionados, poucas vezes receberam nem metade do que te tinha estipulado, e elles, pelo costume e consentimento tácito, vieram a limitar-se ás prestações • destes géneros que aqui esl-ão indicados no Projecto ; porque, convenho em que ern muitas partes lecebiain, linho, marran, e outras cousas; mas uma grande parte dos direitos estipulados a principio, abandonou-se, porque, ou eram impossíveis de arrecadai , não es tendo os povos nas suas colheitas, ou talvez repugnava ao coração dos senhorios o exigi-los.
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Ora quando a Commissâo entrou neste negocio, pareceu-lhe que, achando nestes tributos partícula-rés abusos similhantcs aos dos foraes , que acabava de extinguir, sena muito pouco providenle pelos interesses públicos, se não providenciasse este caso •' e-,o que tez; e nào liemen a Commissâo julgando que isto era uma espoliação de propriedade, porque eu também concorri para Se consignar o artigo 23 da Constituição, e também o respeito muito; mas eu distingo perfeitamente entre repremir os abusos do direilo de propiiedade, e regulá-la d'accordo com a conveniência publica; ou tirar a propriedade pacifica que estava em harmonia com os interesses gemes: se por qualquer limitação que fizermos ao livre direito que tem o proprietário de dispor da sua cousa, chamarmos a isso abuso de direito de propriedade , então na maior parte dos casos nào podemos lazer Leis ; por exemplo nós dizemos ao pró-pnetario. que quando dispozer por testamento, ou qualquer outro titulo, será desta e daquella manei-rã, que só poderá alienar a certas pessoas, etc. e não lhe damos um arbítrio livre de dispor; ctrcuns-
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crevemo-lo a formulas e a
as e à emo ai, se ™
„ - ~ --oi«o, v. vii/.ciiius UUC ;
assim não fizer não, vale a sua dcspobição ; e que e isto senão uma limitação á propriedade? Dizia a ordenação antiga no Liv. 4 tit. 40, que as casas nunca se 'poderiam aforar senão a dinheiro ou aves; prolnbmdo o pagamento em outra espécie; está vis-lo que elia faz .uma limitação á propriedade ; mas em harmonia com o interesse geral; porque, reconhecia a^difficuldade do pagamento ern géneros que . a casa não produzia : de modo que eu entendo que e necessário sempre distinguir, o regular o direito de propriedade em harmonia com os interesses gê-rae*, ou attacar direitamente algum direito de propriedade qnc já está estabelecido em harmonia com os interesses geraw; e nopiimeiro caso, que é aquel-le çlc^ que se trata no artigo, não ha a meu ver infracção nenhuma do artigo da Constituição: mas o nobre Deputado por Évora, e mesmo o Sr. Deputado por Arganil confundiram perfeitamente estas espécies. Nós nào queremos nem por um minuto, bolhr nos contractos rigorosamente emphiteuticos por isso mesmo que nós ate conservamos estes mesmos contractos aos donatários da Coroa; mtfs o que peitendemos nós? £' bem claro; diz o § (ku).=. Nos casos em que esses foros e encargos tenham sido impostos por carta de povoação, foral, ou titulo genérico ficam reduzidos etc. == nestas espécies não ha rigorosa ewjilense, ha antes um contracto par-ciarioj e realmente são aqui cerceados alguns direitos ; isso não tem questão nenhuma, mas são direitos; que são um perfeito excesso, eabuso imcom- „ pativel com a natureza do contracto, cm que se apoiam, porque Sr. Presidente, quando um homem -agriculta uma teira ha sempre diversos agentes da produção; um é o solo ou teireno, os outros são as forças do lavrador, os seus gados, as ferramentas, as sementes, em fim os cuidados industriaes de >to-da a espécie: e terra fornece-lhe com effeito gran-. de auxilio para a producção; mas que é esse auxilio em proporção do trabalho forças, despezas,',ferramentas , e cuidados que o agricultor emprega? Nào e^quasi nada; então e preciso proporcionar a prestação que o agricultor paga ao senhor do terreno ao ponto do seu capilal terra, proporciona-la sempre com a quantia com que esse capital terra
contribue para a producção; e fora disto a presta-çao e injusta , e lesiva, e a Lei deve reduzi-la, sem que faça violência á propriedade; antes resguarda a propriedade do agricultor, porque o seu trabalho, -e tudo o mais que elle despende é uma verdadeira propriedade. Mas, Sr. Presidente, em quasi todos os contractos da espécie que tratamos, não ha harmonia nenhuma com a indicada proporção; isto é onera-se o agricultor a prestar ao senhorio uma porção da producção muito desproporcionada áquelle pequeno Capital, com que elle contribuio para essa producção ; quer dizer muito maior porção que a parte com que o capital terra contribue para a producção do inicio; e então isto é intolerável, e a Lei deve reduzir a prestação. '
O próprio Desembargador Alberto Carlos de iMe-nezes, que não é suspeito nesta m.Heria (porque elle acharia este projecto intolerável) elle mesmo nos seus escnptos declara que era indispensável reduzir estas prestações, e censos nestes meamos contractos, ou aforamentos particulares; ora agora o negocio e d ° f e não tema a Camará . - . ----o—7 e talvez todos os que
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pjiopriedadè j' e'sèrn as dJeixialr np eslrado em que a *g Agoia fa^i-se oufna cfi-ShcuIdade, edjz-se q»e hnvia o caso'dai5 sub-euiátheiifffs , mas .pareoe-me qu-e na espécie em que a Com missão ie^sloir.nâo se dá a sub-etíiáiteuse, são cartas" de poVoação, e. cartas ande-enteou uma1 prost-a^çãa' 'de quota ciei#ai,.ou HP certa, e essas^não tom nada1 com o -nlegôcçro» das- sub* «miiteu-ses, parque o-senhorio1 ortíiiraanameníe rrà'O sub-eitoíiteuticavn o direito,1 o que [sob-eíwtrteuti-* cava era o prcdio>; porè'nv ar-tfvda: q-ue? algutna emti-teuse se cnconlie ncsies casos 7 làso^nada- obsta, porque a regra c estabelecida-gerahTièntei, é os seus etfeitos devem, pertoncor ao sub-eníírtc-nía ,- e:ao-em-Ateuta, em proporão do oinis, -aique esrá sujeito qualquer.delles,; mas destas espécies-lá se fallará-no artigo 9;° :e. li-.0-'ifVuínbí m. o^Sr. Deputado por Ar-gaml- achou-duvida, emj cpie querendo-se por esle5 modo libertar -a«-teira, se an-dava n''um circulo vicioso, -porque ~o proprit-taiiicf, ou ertifiteula , quem quer qivte elle seja , por lhe- ficar a terra livre^, não1 fica inhibido d& a aforar- de novo, o q pagamento,' ou por que- não ha ?entemja dedesírinça regalâT; of\r porque nàr> está errí proporção tíom a sua gicba, etc. elçj. : e por fim o cabeça desiste mui-,tas vezes; tí díites quíif pa^ar tudo,- do que gastat crjí&cfenta" e"c^m>'v^zes o valor do foro; mas cóin^ja lò>ío" outro pltihto para passar- para outro inquilino a cobsan.Cíi dat serttençaf; porque' em> íàurtos casos cos-tíijrrfa éM'a an'dar alternada! por todí>s ; e como mn-g'tiiem-a''4«er em easia, a!'mdà etílâo-a d'Í5pa'tá' é mais, e Sí-áis fofíe ,' e vexatória :- d'e fórnía que poi* esteia, e mmons 'ouirfvs prificfpios aq-uell'e^pov'0 teriaíadian-tú(í(i> muito mais- á áu^agVÍey-toiufíi',' se &&$• ê divisão da' propriedade qXi'e exiíte- apegar do direito ern-tirhtíútico ; eli^e" é^ti^esie desassd-mbratJo dos outros obstáculos, e oppressôes, e perdas d'e tempo, qoe eWé ]lre'cíu!sá l Sen^o para rt'olar , -qup alem da d'-visào;da projírredade , ó)uilás ou-tfas 'circujnstancias tètíria ^^nspiVíídiá pafct o desenvolvimento da- industria tía" ProVmcia do Minho, e para q*,ie eiíu ao"meàí?li:>-'tempo exercitado tíerttf md^skia fabrít; que apuxâp'^ gíaiíde deffictefic^ia dós «tt^tho-do«s por"tfí reunião ííe cirCurristancias rea-^ò"*» "q^e aqwélla Província cl?ogasse ,ao estado dê"- 'prfespíTidade èríí^que hojô à1 venr.os-; êqive a meu T^Í ,-i* ^uícepfyél (íé* triplicar: ruas -torno' a rep*1-tir,- sé fiáo 'ibís^na os obstáculos, que tem havido com os''conf>c'(é!>>3 ê-ii-íVíêuticos \ talve1^ estivesse IIHÍI- q"íie -. 'Ks1q|iWcíà-t!i'é"fazer< airfcíaoiílra consideração sobre este^Apligo : à -(^òítími^âãfe propõe eKlfncção ou ré-díícÇàtí He* eerfa-s' |>r-es4acòes , <_ r='r'>oiè-se que' a SÍMIOF jjarté' ^'ella-s^á nv^a existem ; porque 6 uso as- levou áFõVsílH^cirBPttrô», dê sorte' que t> redncção prbposEbt de fecto qua-^i que já existe gé.-afiírenlé ; e agota só fííítít-^d-fliíííoíiíaijífdè^âirèiio ; o f?Ha íúncção não pfe-cjyási nada ê* Senhorios. /V n t ti vejo também d!os"di-rei'tos dosfi raes, etc. a par da ftvi«rdoá particulares ha- de excitar noa ^ ciu'ne, quei a sua repugnan-extrâórdirfâria,' que hão dè'tí£é d«jiSt'ro em poucos , anhos estou
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fará. .prevenir osi eriafies; Torríbia- repetir, eu n-5vo:sei se passará'agora "tísta doutrinar; aia* espero-que^den-iro de poucos annos ella ha de, 'vfr aqui. pedida pelos-, proprips Senhorios. A respei-ío d? re.rr*iss«ào proposta e-nlendo ,i qtie isào e grancie- Rí^or a«s ttí-reVfos, -e qt>e ns" Senhcmost lucram,:'. parque reco bem. í& seu capital, e fie a rn coifti elio maUs suguro e traríqfu,ai sífíi-metíffSt -A (Possa ..queatàtf' nfàb'.c dípisujntaife ddr, quem niâ-nciou j s«í Vfftr, ou podia &er d'e'spobica ; o~ nosso [W)nto é "-a* «t li-a í os l\inidaili«
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cípio que me leva a mudar de opinião, receio que pôde virificar-se, porque por exemplo ha terras no Reino, sobre tudo no Alem«tejo, em que pôde não haver as pendões designadas, e por conseguinte con-. venho que as prestações sejão não só nestes géneros, mas em quaesqucr outros que sé acharem impostos na Carta de foral; mas no que não posso convir é em ' que se elcminem as outras partes do § relativamente , á reducçâo das incertas, a certas, e a remissão desses foros, e já ninguém, dirá que é espoliação; não o que'se faz e pôr em harmonia o interesse, e direito que lêem os proprietários com as necessidades actuaes; a remissão e' de justiça, e e'conveniente para os que pagaiu , e para os que recebem : j,á o Sr. Alberto Carlos ponderou magnificamente os inconvenientes que tem o systema das prestações incertas, e um systema de immoralidade e de rapina, uma guerra aberta entre o que paga e o que recebe, isto e necessário remediar-se pela obrigação que nós temos de prover ás necessidades sociaes. Eu não julgo necessário repetir por miúdo aã razoes que apontou o Sr. Alberto Carlos, elias são sabidas e devem-no ser de todos, tèem sido consideradas muitas vezes, e todos que tèem escripto sobre esta .matéria astêem ponderado. Em quanto á remissão, ahi também não ha espoliação nenhuma, porque a renda corresponde a um capital, paga-se CL capital está satisfeito tudo a que tem direito o Senhor dessa renda : o que e necessário fazer e que esse capital seja conespondente á mesma renda ; mas diz-se era uma renda perpetua, parece-me ouvir dizer que isto acaba em poucos annos; não e assim , Sr. Presidente, esses canitaes tornados disponíveis podem outra vez ser postos.a render da mesma maneira, alem das vantagens que lira sempre o Senhor desse capital de.poder applica-lo em operações ainda mais certas e produclivas, de outra maneira que não seja nestes serviços agrários. Outra cousa, Sr. Presidente, que se apresentou aqui, eque e'preciio fixar, é íi respeito dos Laudemios, porque entendo que se deve estabelecer muito esplicitamente que esses laude-mios não se pagam senão no caso único ,de elles^ serem estipulados, porque não vamos nós pela generalidade desta expressão sujeitar ao pagamento de laudemios aquelles bens que a essa obrigação não estavam sujeitos : ora , Sr. Presidente , além desta razão que se dá o laudemio quasi que será um favor, porque a que tem direito o proprietário e á indemnisação do capital, e tudo o que for alem do capital e um roubo que se faz aquelle a quem se tira; de maneira que no meu modo de entender o que se deve fazer e que o capital que se dá em pagamento da renda, seja o ^jue deve compençar essa renda, tudo o mais c um contracto espoliativo: de mais também quero que se declare muito explicitamente que esse laudemio não seja senão do valor da propriedade bruta, e agricultada: foraes de povoação suppòem concessões de terrenos nàoagnculr tados, ou brutos. Poderia também dar-se um laudemio da quarentena no caso da remissão por.vinte pensões,, quando não se devesse outro, corno indemnisação da coacção em que sepòem os proprietários nesta espécie de venda forçada. Este laudemio de quarentena deverá também ser fixado para .todos os demais casos como o único legal: é verdade 'que a ordenação diz que osforeiros pagaram aqua-reníenaj ou aquillo que for contheudo nos contractos.
mas aqui a quarentena está como máximo, e o que for contheudo entende-se dahi para baixo ; aliás a expressão seria absurda.
O Sr. Derramado: — Sr. Presidente começo por assegurar á Illustre Commissão que não e meu propósito , de modo algum, suspeitar das suas intenções. sempre foi licito nos parlamentos mostrar que, uma opinião conduz ao absurdo, ou despotismo, á espoliação etc., sem se entender que o auctor desta opinião quer o absurdo, o despotismo, ou o espolio (apoiados). Mas, Sr. Presidente, não posso deixar ainda de insistir na opinião, que produzio_ o illustre Deputado por Arganii.
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tão continuo, e repito, abolir o direito não e' regular esse diíeito ; e nós não temos auctoridade paia abolir odireito de propriedade particulai ; porque já aqui está demonstrado, que isto entra na classe de propriedade particular.
Mas que razào dão os illustres Deputados para regular n'uns casos, e abolir n'outros a propriedade particular? Dão razoes, certamente mui galantes! Suppoem que todos que pagam Foros, Censos ou Pensões , são descendentes em linha recta dos Mouros, quo soffreram a primeira conquista e Acaram escravos dos Cliristãos conquistadores da Lusitânia; e que todos os que são Senhoiios directos, são descendentes dos conquistadoies, e fazem pagar depois de sete séculos a estes descendentes Chnslãos a injustiça e violência com que seus antepassados conquistaram este paiz , e fazem reverter a sua propriedade em beneficio dos descendentes Mouros. Eu sou do Alemtejo, penúltima Piovincia conquistada; talvez tenha ainda sangue mouio, mas renuncio ao beneficio (iesta Lei Mourisca, violadora do diíeito da propriedade (risi. na Assembléa). Sr. Presidente, a cousa e tão má, que apesar de ser advogada por tão insignes Juiisconsultos, elles não podem prevalecer contra as \ azoes d'u m leigo na matéria. Se não: que jne respondão a este caso, que eu lhe figuro entre milhares, que podem existir da mesma natuieza — O Senhorio d'uma Heidade de montado linha aforado a "sua piopriedade por cem arrobas de came de poico: se pa3sa o § em Lei , foram-se... (í 1*0) Então assim é que se regula o direito de piopiieda-de? Assim vejo eu que se destroe ! \oto contra o§, e contra tudo u que com elle se parecer.
O Sr. J. d. de Campos: — Não ha melhor Icrre-, no do que aquelle em que combate oillustre Deputado encarecendo odireito de propriedade: e impossível que se eleve uma voz contra um direito ião respeitável. Mas, Sr. Presidente, as piestacóes de que ailliistre Comrnissão apresenta a suppressão, não são certamente effeito do direito da piopnedade, jnas o effeito da violência do abuso daquella epocha. As prestações que então se estabeleceram não li veja m por origem o consentimento mutuo, que era a única base legal da prestação; tiveram por base a arbitrariedade, a prepotência, e os erros próprios daquella epocha; dizia um Senhorio: qu^m quizer morar aqui ha de pagar tanto; e se ninguém qui-zesse sugeitar-se a isso, o paiz ficava despovoado. Ora de mais a mais, quem deu esses títulos ge-raes 1 foram os Senhores, pela maior parle, que obtiveram nas suas terras os coutos de jurisdicçào , e em virtude disso e que deram os Foraes de povoação, e estabeleceram essas pensões geraes. No principio estabeleceram, por exemplo, que Lodo o que lavrasse as suas terras pagasse certa quantia: mas, pelo andar do tempo, esses contribuintes multipli-cararn-se, triplicaram, quintuplicaram-se: por consequência vieram a pagar o quintuplo, ou sextuplo do que tinha sido convencionado. Isto não e propriedade, porque o Senhorio linha estipulado, que pagassem seis moradores tanto; mas*1 quando elles se elevaram a sessenta, veio o contracto a ser o de-cuplo do que tinha sido estipulado.
Eis aqui porque ha grande differença entre a doutrina que a Comrnissão adopta a respeito do titulo especial, a que justamente tributo todo o respeito, e o titulo genérico, porque este estava sempre a mu-
dar de face, a multiplicar-se a pensão; de maneira que a pensão que hoje estava estabelecida, não era a que o Senhorio estipulou no principio, e muito superior.
As pensões não tiveram o principio do consentimento mutuo; mas uni principio entranho e vicioso, filho daquella epocha,. o que a Commissão agoia quer remediar: foram 'filhas do vicio da legislação do Paiz ; para que deram as Leis esse caracter de indivisibilidade ás terias? deixassem-nas ao effeilo geral da lei da propriedade. Mas admittiram-se os vmculos, por consequência não permittiu a legislação do Paiz que se seguissem as consequências da divisão da propriedade, deu origem a que resultaram esses inconvenientes que se querem hoje remediar.
Ora, Si. Presidente, que e' o que a Commissão propõe ! propõe, por exemplo, a extincção da parte pnncipal da pensão? não senhor; ella propõe a extincção das prestações , que nào foram estabelecidas pelo valor da piopriedade ; porque o verdadei-10 valor foi representado nas prestações do que a terra mais geralmente produzia como pão, vinho, azeite: os outros eram em fructos exóticos, que se produziam em pequenas quantidades, que eram um excesso do valor da terra ; a Commissão propõe a revogação, mas só das exciescencias, o que não tende a destruir o direito de propriedade, mas só a regula-lo e modeia-lo.
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•eliminação, e propõe pôr efh harmonia o direito de tado essas terras e as lêem cultivado, tèem sido vio-propriedade com os verdadeiros princípios sociae? : leniados , nenhum consentio ! ! .. . PoU, Sr, Pre»i-parece-me pois que o artigo podia passar da manta- ciei,te, se houve um queconsenlio, nessa occasíào fez-~l: ' 1 se o contracto porque houve reunião de vontades li-
vies; mas diz-se que esies foros tiveram uma origem abusiva pontue, nelies apparecem vestígios de direitos feiidaes.— E qual é a consequência que d'aqui se
rã porque se acha redigido.
O Sr. Ferrcr : — Sr. Presidente, se a illustrada Commissão concordasse na doutrina do seu Relator, eu não diria mais uma palavra a este respeito, por-
que estou por essa doutrina; isto e admitto qm: as quer tirar ?^ que fiquem reduzidos, pais eu tiro outra
prestações incerlas sejam reduzidas a cenas; e admitto também que haja remissão dos direitos domi-nicaes, mas pelo seu justo valor, • isto e pelo valor arbitrrido secundo os princípios do dneíto emphi-tcutico ; só deste modo se respeita o direito de propriedade. E' verdade que nós obiiga?do .o Senhorio
mais libei aí, fiquem extinctos: aquelles Srs. Deputados, que dizem que estes foro» tiveram uma origem abusiva e que são ilíegaes e niillos, estàon'uma conlradicção quando querem que fiquem sujeitos á reducção, porque e o mesmo que dizer que'ellessàb Viilltdos : eu mais facilmente adoptaria a doutrina
a vender, fazemos uma espoliação, mas indemnisa- da extiucção do que a ria redução e remissão por-
nio-Jo pelo seu justo valoi ; é o único modo por onde conslitucionahneiiíc se pôde sahir desta difíícul-dade fuma voz= pouco beneficio se faz aoforeiro}; E' verdade, ma» é o UI-IÈO benóficio que podemos fazer, -já nào é-pequeno golpe no direito de pro-
que eei lamente a acho mais coherente.
l'm Sf. da Commissão disso que, a Commissão tinha, marchado com cohercncia, porque vindo propor no 'sírtigo 5.° que as prestações por tituio genérico cm bens da Coroa fossem extinctas, não era mui-
priedade o obrigar os Senhorios a vender seus direi- to propor a redução e remissão das prestações impos-tos doininicaes contra sua vontade. Nào podamos fazer outro beneficio aos íbreiros ; porque a Constituição auclorisa a tirar a propriedade particular, quando o bem do Estado o e\igir, mediante uma m-demnisação; e' o que riós;fa?emos; estou por consequência conforn-.e com a doutrina do Sr. Se tas por titulo genérico em bens particulares j ora Sr, Presidente, |)arece-rne queesle argumento d'aria-login não tem logar, porque aqui nào ha analogia nenhuma, no Artigo 5.° tiacla-se de bens da Coroa; fousc qualquer a maneira porque legislássemos a-respeito desses bens, nunca offendia-mos-o direito mas como os Membros da HKiatrada Commissão não aos argumentos que' tenho ouvido porá sustentar a doutiina do §; não tarei urn discurso s>eguido , irei respondendo peia ordem com que os tenho aponta- poique o Rei podía- revogtir-lh« a doação; mas no § em discussão tiacta-se d'uma verdadeira propriedade, qual e a piopriedade qiíe lem os Senhorios par- dos. Disse-se primeiramente — que os que tem com- ticulaies nos direitos dominicaes : um-Sr.'Deputado batido a dc.itlrina Jo-§ confundiram a lheoria das dis=e, que aqui não se. Iractava de dispor daproprie-tinphyleuses com Foraes, e Carias de Povoação , e dade, nem d"espoliar ninguém, mas que se tracto,vá qvc uma cowsr; são Emphiteii&es outras Fordes — Sr. s-im-pl£?'<_ abusos='abusos' de='de' agi='agi' dados='dados' onsphyteuse='onsphyteuse' censo='censo' uso.='uso.' árias='árias' verdadeira='verdadeira' dar='dar' onde='onde' reconheço='reconheço' um='um' si.='si.' pai='pai' demphijteiic='demphijteiic' são='são' presidente='presidente' não.='não.' suas='suas' misto='misto' em='em' prestações='prestações' particular='particular' annuaes='annuaes' cartas='cartas' sr.='sr.' este='este' pôde='pôde' foraes='foraes' direito='direito' que='que' contractos='contractos' uma='uma' seit='seit' senão='senão' presidenteisto='presidenteisto' da.='da.' por='por' ticulaies='ticulaies' euque='euque' oh='oh' não='não' pois='pois' regular='regular' _='_' ambos.='ambos.' rãs='rãs' c='c' pie-sidenle='pie-sidenle' os='os' foral='foral' e='e' ou='ou' propriedade='propriedade' o='o' p='p' exacto='exacto' reprimir='reprimir' povoação='povoação' senhorios='senhorios' ente='ente' perpetuas='perpetuas' censos='censos' to='to' nào='nào' pergunto='pergunto' estabelecem='estabelecem' constituem='constituem'> e dispor da propriedade dizer tal S&nkorio que linha taes- e f, prestações cartas ou inceilas? Ou hãode ser urn cen- Sr. Proiidente, nesta hipótese nós 'marcaríamos so- so , ou hãode £er'uma emphyteusc. Serão locações Jcmnidcides para vulerem testamentoa futuros, solem- e conduções? Não porque estas são temporaiias. nidades segundo as quaes deve de futuro transmittir-se Portanto, Sr. Piesidenle, e verdade que as prestações a propriedade das heranças, e não dizíamos nem po- agrarias impostas por titulo genérico são verdadei- diamos dizer, qpie ficam nullos por falta dessas solem-ras empbyteusfs, ou censos, nem podem deixnr t.'e o ser; senão, eu pergunto ao nobre Deputado que ? nidades aquelles testamentos pretéritos que foram feitos segundo as L scrvio deste argumento, que rae diga que contiactob aente qu*; fazemos? fazemos uma Lei corn efieito re-bão esses das Gaitas de Foral ou Povoação J Alas H-o,activc-> ; nós podemos dizer n uma emphyleuse diz-se — os povos nunca consentiram^ e os Senhorios d'aqui por diante hade ser feita por uma escriptura « sombra da auetoridade que tinham recebido da Coroa é que impunham tributos — aão e assim Sr. Presidente, a Carta de Povoação e um verdadeiro contracto porque drzia o Senhorio « quem quiser vir habitar e cuLtivar a minha terra, hade pa^ar íanfo publua, com 7 testemunhas n podemos dispor a este r-espeito como quizermos, mas não podemos determinar que tal contracto porque foi feito com as so-lemnidades da Lei existente tique nullo por falta de só l eu idades que nós agora detretannos, e que aquel- nós lemos em direito dois consentimentos., expresso lê que poi meio desse contracto adquerio uma pro- e tácito; o facto de vir es l a beta cê r- se dentro das ter- priedade, fique sem ella; isto são cousas muito dis- ras , cultivar e pagar prova consentimentos tácito; tinctas. (Apoiado, apoiado.) mas di/,-se •>•> ekte consentimento era. ji lho da prepo- Disse-se, e nisto concordo eu, que as prestações iencia das Srs. , que abusaram da vnKeria c pobreza incertas eram uma causa de contínuos roubos dos fo- do t pobres >? oh ! Sr. Presidente, pois desde o- remo- reiros. E' uma verdade que os foreiros que pagam tos tempos eia que esses Foraes e Gaitas de Povoa- prestações incertas facilmente occultam a verdadei-
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.occaàiâo opportuna para roubar, os senhorios, donde ou da propriedade: emprazada , e não comprehen-
íêem nascido multas demandas; por isso concordo dendo as bemfeitorias accrescidas; .e neste sentido
na theoua da red-ucção das prestações inceitas a vou mandar para a Mesa utn additamento ; no qual
certas, e.com is'so nào se faz prejuízo nem aos se- -eonsignaiei as minhas ideai, a fim de que remet-
n-honos, nem aos emphyleutas ; aos emphyleutas tido u Commissão, ella haja de as coordenar e re-
porque iiàojiàft-de pagar mais, aos senhorios por- digir competentemente. E como o illustre Relator
que nào kào-de receber menos do que dever sei. da Commissào "declarou , que convivnba etn compre-
Tambem voto pela rtmissào dessas prestações; tnas hender no paragrafo-todos os artigos do cânon ex-
não por vinte pensões, porque segundo os p miei- pressos no contracto, com esta d(jclar.açào eu nào
pios de direito emphyteutico não se reputa.o valor tenho duvida em votar pelo parágrafo, bem como
dos direitos dominicaos em vinte prestações sómen- pela reducçào das quotas incei tas a quotas cer-
te ; o valor de vmle prestações é o valor do foro, tas.
~ mas nào é o valor do direito de laudemio, c oulios O Sr. Ottolini: — Sr. Presidente, quanto a este
direitos dominicaes. A este respeito baslará dizei , paragiapho eu também concordo com a idéa do
que elles ss poderiam ren,ir ptio valor das dirciins Sr. Relator, aonde houvei estabelecido o foral ou
dominicaes arbitrado segundo tis rcgrt>s*'dc juriiprn-. outro titulo genérico, em bens puramente partícula-
dcnciaemfiliyteidicqi. mando poi* uma emenda para ré&, taes é taes encavgos , abl se dpveííl observar
a Mesa, nestes termos:« Em logar das palavias— religiosamente, porque é a maneira de se garantir
pelo valor de vinte pensões — diga-se pelo valorar- o direito de propriedade, assento também que as
Oitrado segmiJo rn regra* cie diruto.» • pensões incitas, se devem reduzir a certas, por
O Sr. Agostinho Líbano: — Sr. Presidente, se- que isso exige o .bem da agricultura, e o interesse
íei muito bieve: se seguisse os dictames dus meus dos senhores dnectos: exige o interesse da agrieuU
interesses, de ceito votaria pelo pai agrafo, porque tuia que as pensões inceilas sejam reduzidas a cer-
eu sou emphyteula, e ness;' caso lucrara rnuiií, ; ta*, porqu^ as pelisòei incertas não fazem senão
mas eu sujeito os meus interesses ás regias de jus- atenuar a agricultura; o emphvteuta que. tem a
tiça, e por isso continuo a advogar a causa dos dl- pagai, a m.esma pensão, v. g. o oitavo d'um tracto
rectos, senlioi es. DIK-SC nasceiam de pimcipios abusivos ! Oh ! Sr. Presidente, te agricultará a terra de campo aonde tem a em- quantas cousas boas, que ha hnje, nasceram1 desses pregar menos capitães, e só o seu- trabalho diário princípios abusivos?!... Sem duvidçi muitas cou- e menos assíduo, e nào agricultará a terra de sãs boas ha ho(e que originatiamente foram í.bu- monte por isso que esta exige mais capitães, e mais shas; este argumento não pode servir paro o Criso trabalho, e em vez de pagar uma ,pensão incer-preseute : qufisi todas as revoluções foram abusivas -ta das terras vem a pagar pensão do seu traba~ em seu principio, rara será aquella que fosse regi- lho, e por isso deixara esta de pensio, e só cul- liina, e nu «.-m tanto o tempo as sautit'icou , e legi- tivará a de campo, para não pagac o oitavo do limou, e muitab nações estão hoje gozando seus seu capital, porque tendo o agricultor de pagar benéficos resultados! Espero pois que nào se repro- uma pensào certa e fixa agricultará a -terra boa,, cluza mais similhante argumento, porque elle nos G a má em seu proveito, por lhe ficar seu o re- IfiVíiria a Considerações Sobre que e melhor lança* gnSladç de seu suor e capital extraordinário em um eterno véo. Dist>e-se mais que além do pão, proveito geral de agricultura porque uada fica de •vinho, e azeite, estabelecidos no parágrafo, tudo pensio: e de jnteresse paia os senhorios directos, mais são excrescenciaâ !... Excrescências a artigos porque sewdo a pensão inceita e leira má-não é que em IllllItOS con U ciclos ídue-in a peite- essencial t ralialbad^ , e nào o sendo deixa de receber delia, do cânon ! Jddisse qi'p os sennores para ttrem mui- e se for certa recebe d'uma e outra, por- tanto ios desses géneros quando emprazaram as terras, aprovo o ailigo com a emenda apresentada pelo íliminuiram a quantidade do pào, vinho,, e azeite, Sr. Relator da Commissào. paríi terem alguma cousa d'ouiros, e digo agora Agora quanto aos laudemios, eu-ontem, pedi que
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60 quantas forem as vendas isto o enormissimamen-te lesivo!! 2.° estes laudemios prejudicam as sizas, dificultando as vendas, o emphytenta toma a propriedade por um e lhe faz bemfeilonas como cem, nào pôde vender senão por cento e cincoenta , por -que cmcoenta suo para laiidernio na hyholhese de metade o prédio vai só cem, logo não o pôde vender, e isto vai diminuir as sizas grandemente; 3.° os laudemios excessi vos desmoralisào os povos, occa-sinnando a fraude nas vendas, os conti actos simu-. lados, fazem com que o- povo que nào pôde vender porque os laudemios são muito grandes, diz que vendeo por 5 ou por 20 aquillo,'que na realidade vendeo por 50 ou por 100, desta de&moralisaçao nasce a deminuição nas sizas por isso mesmo, que a sixa só se paga do que dizem as escripturas, de mais, a mais e uma origem de demandas, porque feitos os contractos simulados apresentando lesão enorme ou enormissima'elles tem direito a annullar esses-contractos, e vem a juizo ou por si ou por algum de seus herdeiros a!legando, que a venda foi feita com lesão, e porque feitos os contractos simulados os senhores dilectos , quando vem nesse conhecimento, inquietam osemfileutas com demandas para haver os verdadeiros laudemios, e muitas vezes lhes tiram as terias por commisso , e daqui a origem de continuas desordens, rixas, e perturbações: por todos ostes princípios entendo, que -e deve jestringir quanto for possível os lundemios ex-cessivos , eu nào failo em geral de todos os laude-mios das propriedades patticulnres, fali o desdentas propi ledades, que tèem origem no Ululo gem-nco do foral, de cuja naluresa especial logo tratarei.
•Nem se pense que nesta diminuição dos laude-mioá excessivos se ataca o diíeito de propriedade. A par de todo e qualquer direito existe no homem o dever de não abusar delle em detrimento 'dos outros homens; ao direito de propriedade quer o consideremos no estado social, quer fora delle (porque também no estado natural admitlo direito de propriedade , no que não convenho com o meu illualre amigo o Sr. Seabra) eslá inherente o dever de não abusar desse direito contra os outros homens; logo qualquer homem no estado natuial, e a sociedade' no civil tem direito de cohibir os abusos clapropiie-dade. O Artigo 23 da Constituição, tantas vezes agora repetido, e que eu muitíssimo respeito, e que reputo uma grandíssima garantia social , torna inviolável o direito de piopriedade, mas nào consagra o abuso delia, e do abuso é de que aqui se tracta : tracta-se de estabelecer o justo equilíbrio entre a propriedade da terra , e a propriedade do trabalho (tal\ez a principal) e das bemfeitoria^. K porque se ha de reputar mais sagrada a propiiedade do Senhor ocioso que do emphiteula trabalhador? Ambas são propriedades que ^e devem equilibrar. Qup estes laudemios excessivos foram um abu»o do direi- • to de propriedade é evidente, porque basta considerar a'historia daquelas antiguidades: como foram estes laudemios estabelecidos no- princípios da m<_-narchia que='que' particulares='particulares' senhores='senhores' prepotência='prepotência' dos='dos' tiravam='tiravam' do='do' foiça='foiça' srs.='srs.' povo='povo' meio='meio' substancia='substancia' mais='mais' toda='toda' elles='elles' por='por' mesmo='mesmo' para='para' aquelle='aquelle' terras='terras' delias='delias' das='das' cultivarem='cultivarem' dando-as='dando-as' fundados='fundados' modo='modo' mas='mas' lucro='lucro' _='_' a='a' donatários='donatários' os='os' foram='foram' povos='povos' e='e' miséria='miséria' p='p' pessoas='pessoas' as='as' na='na' tinham='tinham' viram='viram' da='da' porque='porque' cha-='cha-' coroa='coroa'>
mai a m também colonos e,deram-lhe as terras suas próprias,, impondo-lhes esses laudemios excessivos, nesses lempos de ignorância o colono não entendia a natureza do laudemio, o colono ainda mesmo hoje quando emprasa de novo, não sente senão a prestação , que paga annualmente , o laudemio nào pesa poique é dado só no caso da venda. E' por tanlo evidente que estes laudemios excessivos postos no* Foraes foram um abuso de propriedade : portanto, Sr. Presidente, cumpre que a espada díi justiça corte, destrua as violências que estabeleceu a justiça da espada.
Nem se pense que com a redacção dos laudemios excessivos á regularidade, o Senhorio recebe "menos do que receberia se d laudemio fosse excessivo; porque sendo então as veada» feitas com fraudo recebem menores laudemios, e mais isiras as vendas, menos laudrrnios ; agora reduzido o laudemio a quarentena ha de o Senho» 10 leceber aparte coirespon-dente a esse laudemio justo ; de mais os laudemios excessivos , -são giandemente immoraes , bào uni ónus enormihsimri contia o colono probo e honrado, e a favor dos colonos dolosos, porque este não diz por quanto vendeu em quanto o outro o diz e paga excessi vd mente.
N p m se pense que a diminuição do excesso dos laudemios deturpe o contracto emphiteiHico , porque nem o laudemio lhe é essencial, muito menos-o ('\cesso delle. Eu ouvi elogiar muito o Direito <_:m-phyleutico _18j5='_18j5' apresentar='apresentar' concordo='concordo' morgado='morgado' acabar='acabar' menos='menos' circiimstancias='circiimstancias' sentido='sentido' assento='assento' como='como' natural='natural' gcnenco='gcnenco' dando-lhe='dando-lhe' dividu='dividu' tornar='tornar' útil='útil' ao='ao' neste='neste' as='as' extincçào='extincçào' liberdade.='liberdade.' bondade='bondade' isso='isso' directo='directo' relativa='relativa' existência='existência' sua='sua' moigados='moigados' espero='espero' discutindo='discutindo' gloria='gloria' elle='elle' por='por' se='se' piojeclo='piojeclo' pares='pares' outro='outro' dividir='dividir' mal='mal' compoitam='compoitam' lera='lera' honra='honra' mas='mas' _='_' a='a' e='e' perfeitamente='perfeitamente' propriedade='propriedade' cancro='cancro' existe='existe' indivisibilidade='indivisibilidade' conlractos='conlractos' podendo='podendo' m='m' o='o' p='p' estes='estes' camaia='camaia' allodialidade='allodialidade' alguns='alguns' nào='nào' da='da' de='de' terra='terra' nul='nul' en-láo='en-láo' do='do' mais='mais' domínio='domínio' importa='importa' cumprirá='cumprirá' um='um' logo='logo' apresentarei='apresentarei' sessão='sessão' dete='dete' nina='nina' entre='entre' l.-gijatura='l.-gijatura' opportunamen-te='opportunamen-te' geral='geral' outio='outio' em='em' necessite='necessite' divisível='divisível' pódc-se='pódc-se' dizer='dizer' eu='eu' hereditária='hereditária' na='na' será='será' esta='esta' destes='destes' direito='direito' _11='_11' haja='haja' que='que' mui='mui' existirem='existirem' agricultura='agricultura' massomente='massomente' amplo='amplo' nós='nós' tive='tive' maior='maior' paiz='paiz' sé='sé' correctivo='correctivo' necessário='necessário' os='os' ou='ou' emphyteutico='emphyteutico' destruir='destruir' grande='grande' uni='uni' podem='podem' existir='existir' bons='bons' quanto='quanto' porque='porque'>
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O Sr. Seabra:—Farei uma observação ao que acaba de dizer ao Sr. Deputado relativamente a avaliação dos laudemics, eu quando toquei esta espécie, toquei em geral a matéria de laudemios, mas não em relação á matéria sujeita, porque não tem aplicação nenhuma, por uma razão muito simples ; o laudemio e' tirado na proporção do preço da venda, e o preço da venda e o preço da remissão, porque neste caso não ha necessidade de avaliação de bemfeitorias porque o preço da remissão e' o valor de 20 prestações, por consequência não' e aplicável ao caso presente, ora eu direi mais e convido aos Srs. que tem sustentado o principio de propriedade com tanto ardor para me combatterem ; segundo nossas íeis todos os contractos uzurarios são fui mi nados, segundo o espirito de legislação todo o contracto cujo lucro exceder de 5 por cento e usu-rcuio; por tanto este laudemio que neste caso concedo, viria a ser uma usura : mas eu quero ser mais generoso quero dar-lhe esses dous e meio por cento que cm tanto importa o laudemio da quarentena para indemnisar essa espécie de coacção da remisíào forçada. E' um accressimo sobre o valor real, um valor da estimação ; todos sabem que quando se faz uma expropriação se computa lambem a estimação das violências.
O Sr. A. Carlos: — Sr. Presidente, direi pou-ras palavras. O nobre Deputado pelo Alem-Tejo, fez a supposição de que nós tínhamos estabelecido que todos os pensionados eram herdeiros dos Mouros con"qui?tados, e os senhorios dos Donatários conquistadores; mas o Sr. Deputado fez outra sup-pobição , e e', que nós estamos ainda no tempo dos Mouros, e das conquistas; e que havemos, de estar perpetuamente condemnados, pela sua theoria, a viver com as leis feudaes, e com.o que se estabele-ceo no principio da Monarchia! ( riso na dssem-Itléa e sensação —) E se todos esses arranjos antigos forem abusos, não toquemos n'isso, porque não o permilte o longo tracto dos séculos, que tem de-conido!! Creio que esta e a sua theoria; pôde o Sr. Deputado ficar com ella, que lhe preste, que eu não a quero, nem as suas consequências (apoiado—). Agora se se for ás indicações qua apresentou o Sr. Seabra, e com que me não conformo, (nessa pai te foi elle muito generoso), é preciso ter em vista outra circumstancia. A maior parte destas prestações eram alternadas ; ou se permittia uma prestação em dinheiro, muito módica, ou uma quota de géneros, o que faz hoje muita difíerença; por exemplo; um vintém, ou um alqueire de trigo; porque nesse tempo o valor do dinheiro era muito diveiso do que e hoje. Mas os senhorios foram-se valendo do seu poderio, e obrigaram sempre á prestação dos géneros: ora agora é preciso ver, se se quer mandar regular essa avaliação pelo que está na carta do Foral, ou pelo que hoje se pagava ; porque isso pôde fazer muita differença; talvez um porco esteja lá avaliado em menos d'um tostão! (riso') por ta nto e preciso" tomar, uma decisão, para que se dê a espécie em dinheiro, que não vamos a metter uni porco por um tostão! respondendo também ao outro Sr. Deputado por Arganil que diz, não sabe que isto seja senão contracto emphyteu-tico, pareceme que lhe escacou uma espécie de contracto, que são as Colónias perpetuas, de que a nossa jurisprudência faz expressa menção. Os se-
nhorios e os que com elks contraetavam sabiam rnuito pouco os ápices da jurisprudência e por isso começaram a misturar as espécies, e dahi veio um contracto, que participava dos direitos emphyteulicos e dos censos, e da locação condução e a que se chama Colónia perpetua; ate vem referido na lei de 4 de Julho 1766, em que se declara que nas Colónias perpetuas podia ter logar a acção da lebão para reduzir as-prestações exorbitantes a seus justos termos; e eis-aqui outro fundamento para a Comrnissão poder sustentar a determinação do seu projecto, isto e', todas as prestações que forem eKcessivas, serão reduzidas aos verdadeiros princípios , em que as leis calculam os rendimentos regulares dos capitães, segundo os te1.mós da parceria, ou Colónia perpetua. Disse mais o Sr. Deputado que nós confundimos as prestações pessoaes com as prestações agrarias, e que não e o mesmo uma cousa que outra: perdoe-me o nobre Deputado, lia prestações agrarias mais oppressivas para os povos do que as pessoaes; porque eu antes queria que os habitantes d'uma Parochia fossem fazer o azeite ao lagar que está no meio da Parochia, do que obriga-los a pagar 10 alqueires de uma propriedade que não rende senão 15; não lhes ficando o messano para a cultura. Por consequência queria eu que neste caso, o Sr. Deputado não julgasse menos oppressivo o serviço pessoal do que a prestação agraria : e necessário regular o negocio não pelo nome da cousa mas pelo gravame que faz aos povos-
Ainda ha outra consideração ; diz o Sr. Deputado que nós abolimos as prestações nascidas dos Fo-raes, porque tinham uma origem viciosa. Ora, permita-me o Sr. Deputado, que lhe diga que não e só por isso; e' para regular as cousas de maneira que possa vir a prosperidade a este Paiz ; porque se nó» attendessernos só a isso, então havíamos deixar de reconhecer todos esses direitos emphyteuti-cos, q"ue nasceram dosForaes; havíamos de declarar extinctos todos os emprasamentos, visto que o Sr. Deputado reconhece mesmo essa origem viciosa; rnas nós, corno tomámos o outro principio de altender ao actual estado da sociedade, e não deixar desgraçadas inteiramente algumas famillias, tomamos o meio termo, reprovámos o que é totalmente abusivo, conservámos o que e possível conservar, e demos alguma cousa também pela posse rasonvel. Por consequência neste logar e'necessário não ser só advogado e jurisconsulto; e' preciso lembrar-nos também que somos Legiyladores ; porque se vamos a regular tudo como jurisconsultos , que se limitam a decidir pelas leia estabelecidas e princípios d'escola, então e' preciso que desvelemos o votado, porque se não pôde sustentar. Eu entendia que na espécie deste parágrafo, que o mais que se podia accrescenter seria — marrons — egallinhasy que e a causa mais frequente , e também os ovos? Pois bern vão os ovos; porque se se tivessem feito essas concessões talvez se não tivesse guerreado o artigo; vão as merrans e galinhas; mas de nenhuma solte outras espécies de prestações, que são ver-dadeiias excrescências exóticas, intoleráveis.
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p,or igual o interesse dos> senhorios, e,o dos foreiros. Também approvo a reversão, quanto ás pensões incertas com a modificação do Sr. Seabr a; mas não approvo a parte do artigo, quanto á remissão; porque obrigar-se um senhorio a acctilar uma lemissão, e' uma violência feita á propriedade. Os foros e pensões são, de ordinário, impostos ás propriedades, não em relação ou rendimento, mas com consentimento do senhorio directo; e então pôde acontecer que u«5;a propriedade de grande valor tenha sido cedida poroima pensão muito módica, e seria uma grande injustiça que se obrigasse o senhono a adjudicar inteiramente o domínio directo dessa propriedade simplesmente pelas pensões de 20 annos; porque este valor não eslava em proporção nenhuma com o valor da propriedade. Por tanto, concluo, approvando o artigo nas duas pr.rlcs, e opponho-me ao resto.
O Sr. /* A. de Magalhães: — Levaiuo-me unicamente para dizer poucas palavras, e mais para explicar as ideas com que approvo este §., que para outra cousa. Eu vejo no §. quasi iodas as idéas, q-íe desejava approvar, mas não pelo modo porque eslào lançadas: por exemplo, pelo que pertence á regula-risação das pensões, e á reducçào delias (fallo das certas) a pão, vinho e azeite, eu adopto esta idea, e desejava q-ue elias se podessem rc-gularisar de.-te modo; mas para isso ha dificuldades, e difficuldades que provêem das differenças reaes das diversas situações, onde essas pensões se pagam ; porque sítios ha, onde. não e possível paga-las em alguns, ou todos, destes géneros, e então não se podem assim regula-risar. Todavia desejava ver o nuio de conciliar estas duas opiniões; porque acho que tanto para os senhorios como para os rendeiros, e para os pensionados resultaria niuitrbsinin vantagem desta regulari-sacão das pensões; e nessa opinião julgava muito conveniente que e-.ia idea se conciliasse com outra, e vem a ser, que naquellas partes do Reino, naquellas situações, onde existem esfes géneros, por assim dizer, primordèaes, o pão, vinho e azeite, as p"ensões fossem regularisadas, e paga& simplesmente nesses géneros; e que onde não existem, ou todos ou alguns delles, como por exemplo, no Algarve, que se pôde e deve citar para exemplo, se continuem a pagar nos mesmos objectos, ou mesmos fructos, em que se costumam pagar, visto não se poderem regularizar; por exemplo, no Alémlejo, onde ha uma grande porçào de propriedades chamadas — •mondas, para manter a sua propriedade, e a sua existência: e verdade que, a .sociedade tem o direito de regular as fonmilas da acqutsiçãoou transmissão da propriedade, mas ataca-la em si, atacar a existência deita propriedade , ibso e' que não concebo que possa ser compatível com a existência da sociedade civil. O que e, Sr. Presidente, uma Constituição? 4jma Constitiú-ção, e uma collecção de leis, de regras, habilmente combinadas, para que os dlfferentes Poderes do Estado , protectores da sociedade, se não possam converter em inimigos da mesma: consequentemente ,a sociedade dispõe uma regra para respeitar a-quillo mesmo, sem o que não poderia existir, quero dizer, aquillo, tirado o que, não existindo 10 fim porque os homens entraram na sociedade, ella s« dissolveria; e como o tion porque esses homens entraram em sociedade (deixemos de parte a oiig^m , qu*lq >er que fosse ella, porque isso nào vem paia o caso, nem c fácil de averiguar) eomo o f;m , digo eu , porque entraram em sociedade foi para a segurança da sua propriedade, e para a. trnnquilia existência tíe suas pessoas, se isto nào for rigorosamente mantido, a sociedade perde-se, faltando aos seus princípios, e á sua essência. E por HSO que todas as Constituições, feitas em tempo de progre&so de conhecimentos e lur.es, respeitam o principio da propriedade exislenje, que nào podiam deixar de rés pé' í M sem dtiâlmir pela raiz a essenc'a , a natureza da sociedade civil. Ora, i&to posto, Uido oqus for atacar a exisíen-cia da propriedade está fora das altribuições da socuidade. Ora, eu entendo que estas pensões foram impostas em propriedades particulares, segundo o modo e;ta-belecido pela Lei, e enJao tudo o que to r atacar estos pendões e afaça» a propriedade. E isso exactamente o que nào podemos fazer pejas razões que abundante e eloquentemente expendem o Sr. Deputado por ArgamJ. Avista de todas e?tas roiisideFHÇÔes, que me levam a respeitar e considerai1 este género de propriedade, queria eu, que as pensões íos-sem regulaTÍsadas, mas que o fosse/n onde se podessem regularizar, alten-dendo áquillo que se dava ein~difiereni.es espécies para se poderem dar só em pão , vinho e azeite. ísto e, pelo que pertence á primeira parte do §., quanto ás pensões incertas, também adopto a doutrina consignada no §., de que ellas sejam reduzidas a pensòps certas. , Pelo que respeita ao laudemio sou compíeclamen-te da opinião doillustre Helator daCotnçnissão : mas ha aqui uma consideração que eu desejava fazer, a respeito da remissão das pecsòes; eu não desejava, nem creio que seja a mente da Coinmissào, impor a remissão como uma obiigação; qjeria pelo contrario que ella fosse facultativa........ ('inquietação)
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-pôde vir .como argu-rmmto para o.imeio de reduzir as pensões; o juiso -consciencioso que ternos prova-nas que 'tião estamos aqui para poder julga*- dessa maneira : tarubru: a reflexão que se fez a respeito d'aquei-les foros que eram de um alqu&ire de trigo ou de um vintém lambem não pôde prevalecer, porque todo o -mundo sabe que o valor dos géneros é agora maior que n'outro tempo; as comsas, que então se podiam comprar por um vintém, e preciso ^hoje para have-ias doze vinténs ou um cruzado, por isso hoje cumpre que cada um tenha não um vintém , mas os 240 ou 400 réis que são necessários para comprar essas cousas. Eis as relle.yòes que eu linha que offerecer.
O Sr. Leonel: —Sr. Presidente, por mais que se
diga que e preciso sub-emphiteuticar a propriedade
eu sou de opinião contraria, porque entendo que >is-
. to se não deve fazer. Um Sr. Deputado membro da
Commissào quando disse isto tinha em vista certa-
-mente, alem de outros exemplos que dèo, a boa re-
ducção dos foros, em consequência dos foros itntnen-
sos que hoje se nào podem pagar, e que para se po-
-deres) haver se ha de proceder á maior de todas as
'injuvliças.......cm fim deixemos isso para outra
-vez, ou fique para os que nos succederem nesta Casa. Entretanto agora paia evitar maiores questões concordo eu em parle com alguma cousa que disse o Sr. Deputado, e e que se consigne para foros os géneros quando sejam requeridos pelos foreiros, e que sejam todos os gene! os, porque só assim se podem pagar nestes, ou n'aquel!es géneros; para senão poderem desculpar com os nào deixarem pagar nos géneros que tèeask* Quanto ás reducçôes das pensões seitas, c&toa eu dii accordo, mas pelo que peitence á remissão eu n!ío posso ser da mesma opinião, porque essa remissão irnpoata pof lei, como obrigação ao senhorio, ataca a propriedade (vozes — é verdade). Argumenla-sr com a Constituição que estabeleceu que se não pôde esbulhar ninguém de sua propriedade sem indemnizarão previa r e a remissão por Lei o que e senão fufKn expropriação í Logo pnra elfa ter loí^ar e nece^an© que haja uma mdfiunixação previa. Sr. Presidente, o Sr Deput-ado que- hontem argumentou em beneficio, e louvor dos foros, ao qual eu não pude responder, approva o corvtiacto ernphi-teulico como esta, e disse que sem os afloramentos as terras dos fidalgos ficam incultas; ma> quer o Sr. Deputado, para remediar um mal, tiazer ouíro inalo?? Isto dos foros como saS>emos, é um mal que as ti ata remediar senão de todo ao menos determinando-se um mal monor: em consequência eu julgo botr: tudo o que for (emissão dos foros sem com tudo íran&r a perda do domiujo directo do seu foro, e isto e o que dispõe o projecto, fazer com que os fo-rns sejam uU-is; o Sr. Deputado por certo não ha (i* querer fazer um mal maior do que o'que perten-de remediar, o que se seguirá de SR approvar o que não íicou a, escolha doemphileula o modo de pagar ostes foi os, mas sim á escolha dos senhorios; cate caso, Sr. Presídeate, nào tinha sido pouçlera-
-do ate hoje senão de urna mareira íransitoiia, é preciso que SP considere sobre isto, c que haja uma decisão, mas nào que'se tome agora repentina,bento e por isso mando un; addita.T.ento para a Mesa a respeito, desiaaiíernaiha para que a Conuni-siu possa apresentar alguma cousa a este respeito (uma coz já está decidido) * tá dicidido o que? A aít-rnativa eslebelecida -e a osOolha dos senhorios, e outras vezes dos foroiros, isto nào i?m duvida nenhuma. Todas estas cousas precisam ser-consideradas para ser tomada uma decisão quaiquer, por isso não pnien-do que se votft sobre o meu addilampnlo desde jn, só peço que vá uCommissão para ella fazer al^nnnà proposta. O meu additamenlo e o^egiiinte: «"proponho que em caso de alternativa se dê a prrtVief/cia aoque mais convier no foreiro, ou pagador da p.-jisào.»
O Sr. Soure :—Eu peclia a V. Ex.% que piopo-zesse á Camará se a matei ia está discutida uara àe votar esíe artigo. Jitfgou-se discutida.
O Sr. Presidente: — Vou por a votos o § dividido em partes: a 1.» é — r Nos c.isos em que esses foros , e encargos tenham eido impostos por carta de povoação,, foral, ou titulo genérico, ficam" ie-dusidos unicamente aos géneros de pão e vinho e azeite, ou clinheiio. •?— Foi rutilada.
^O Si. Prcsidcntp: — Ha também uma substituição do Sr. Pina Cabral e Loureiro, nestes termos: « Em vez das palavras—ficam redundas aos géneros
de pão e vinho, c aceite, ou dinheiro — diga-se __
serão f a requerimento dos f antros, redustdas aoso€-neros de pão, vinho e aceite, as que conústirem°em' outras espécie;;i i*
O Sr. J. A. de Magal/ws: — Pajoce-me cjue & Sr. PinaCabiaí não accresoeiita a espécie dinheiro» ás de pào, vinho e azeite.
O Sr. P. Cabral:-Eu abundo nas ideas, do Sr. Deputado, mas não quero que a reducçào be faça a dinheiio porque o-geneioç mndào muito de valor, e ficam assim os foreiros prejudicados ; por isso digo que todo» aquellet. foie"iros que requererem pagar n'outras espécies lhe seja deferido favoravelmente. Disse o mesmo iHustre Sr. Deputado que um carneiro nào^e pód" redusir, e eu digo quo não ha nada mais fácil porque tudo tem valor, e qualqi-er louvado pôde f a/e r a reducçào.
O Sr. SeuLra: — Mas, Si. Piesidente, a razão que se apic^eula pela difttrença da moeda,' vem a ser a mesma que se j>ótle produsir a respeito do valor dos geneios ; o ca&o não e tão simples como parece á piimeira vista, eu entendo que uao é matéria para se votar já, porque involve uma, idca nova, votemos o que tem sido discutido, ficando i&topara uma nova discussão.
O Sr. J. ,1. Magalhães: — Também pioponho, Sr. Presidente, que isto \á á Commissão.
^O Sr. Leonel: — Parece-me que e;ía matéria se pôde votar já, porque nào contem muita difficuldade. O Sr. Seaira :—O que eu nào posso approvar c que se destrua a espécie.
O Sr. Presidente:—Não foi ainda discutida esta substituição, se os Srs. Depulados querem que fique addiada fique , (vozes : — votos,, votos : outra* : — apoiado, apoiado), vou pô-la á votação do modo em que ebUi salva a redacção. (Uma voz:—salva a palavra dinheiro.
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Deputado andor da substituição não quer compre-hender na sua emenda o dinheiro entre os outros valores, e pode ter i azoes para isso ; pore o Sr. Helator da Commissão parece que resiste a que se vole sobre esta substituição sem que seja primeiro discutida; e eu accrescento que pôde ser que ella involva ideas que sejam de grande importância; e então para que Lavemos de ir soffocar a discussão expondo o additamento a ser votado já? o que me parece e que o aditamento passe á Commissâo para que ella examine a ide'a nelle rentida, a qual é do importância maior do que á primeira vista pôde parecer.
O Sr. José Estevão:—Aqui La questão, e então não La inconveniente nenhum em que esta ide'a se adie, porque se formos a proceder agora a uma votação, vamos votar sem conhecimento de causa ; eu proponho o adiamento,
O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará se quer approvar esta substituição salva a palavra dinheiro.
Foi approvada, salvo o additamento da palavra dinheiro.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a 2.a parte do art. — *t e se forem incertos, serão fixados pelo modo declarado no art. 8.° § ].°»
O Sr. C. Casteí'Branco : — O que proponho e'que as pensões incertas se sedusam a certas. Foi approvada.
O Sr. Presidente: —Vai votar-se sobre a 3.* parte do §; estão sobre a Mesa differentes additamentos que leu (eram os dos Srs. Ferrer, Seabra^ e Leonel.} O Sr. Pina Cabral e Loureiro:—Proponho que «m logar de prestações se diga pensões ; vou mandar isto por escrlpto.
Foi approvada a 3.* parte, em quanto d idéa da remissão: sobre o modo disse o
Sr. Alberto Carlos : —Sr. Presidente, esses additamentos ainda não foram discutidos, e em quanto o não forem , não podem ser votados ; e de mais aqui lia a considerar o domínio útil com o directo, por tanto entendo que^devem ir primeiro á Commissão -para que ella apresente a sua opinião relativamente a esta matéria.
Sobre o seguinte additamento do Sr. Seabra n E um laudc-mio nos casos em que elle tenha logar,»
O Sr. Seabra: — O Dominio ,dirçcto redusiu-se pelo uso-fructo de quem tinha a posse, por consequência aqui agora tracta-se de uma matéria nova O Sr. Ffi-rer: — Isso está decedido, na Jurisprudência , bonde se acha o modo por que isso La de ser feito. •- O Sr. Alberto Carfos: — Eu peço, ou o adiamento d'esla questão, ou que ella se esclareça mi-Ihor; o que estabelece o projecto é que o domínio directo se reuna ao domínio útil, por meio da remissão ; mas não se vende o domínio útil; porque fica conservado ou emfiteuta. Ora agora o laudemio que a lei manda pagar e pela alienação do domínio útil, que neste caso se não dá. Aqui só teremos a indagar, quanto vale o direito de receber o laudemio; c isso não se acha bem definido. O Sr. Deputado de certo saberá roeHior quê eu que quando pela oc-casião do terremoto nesta capital em 1755 se mandaram alienar os domínios directos dos prédios arruinados, se ordenou o pagamento de vinte pensões, e treslaudemios; mas isso e ínsupportavel, porque era suppor que haveria Ires alienações dentro em vinte annos. Ó Dembargador Vicente Ferreira Cardoso, na sua Memória sobre a avaliação dos bens depraso, demonstra optimamente este absurdo, e faz excedentes considerações sobre esta questão : e então como 'ella e grave, e se de vê decidir se são três, dous , um, ou nenhum laudemio, eu peço que isso fique adiado, para se examinar na Commissão, e ser fixada com clarere?a. OSr. Seabra:—Esta espécie precisa ser mais esclarecida do que está; portanto proponho que seja adiada para a seguinte sessão. (Apoiados). Todos os aditamentos e substituições foram adiados para ser considerada a sua matéria por ser de transcendência. OSr. Filippe de Soure :—Sobre a ordem; eu pedia a V. Exc.a que senos acabarmos hoje.de discutir aquelle parecer, que ficou d'outro dia, sobre estradas, vamos logo tractar do das Companhias dos Vapores , e Ommbvi* (apoiado). O Sr. Presidente: — Está chegada a hora da pro-rogação ; contiúa a discussão geral do projecto n.°70 para a reconstrucçâo de diversas estradas na provin-cia do Minho. (P"idè Sessão de Q de Maio, pog* 336, col. l.';.
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se; demais, Sr. Presidente, todos os papeis que ha relativos a este negocio foiam presenfes á Commis-sào, e o illnslre Deputado como Membro delis, podia mui bem exarnina-los, e ver esses cálculos se se fizeram ; poi consequência o illustre Deputado tleve estar tão versado como eu nestas informações; comiudo parece-me que posso asseverar ao Sr. De-piilado que tnes cálculos se não íizeiam.
O Sr. Senbra: — Sr. Presidente, disse o Sr. Mi-nistio do Reino que não fora elle quem fizera esse contracto (O Sr. Ministro do Reino:—.Perdoe-me V. E.a; não se persuada já o illustre Deputado, que eu não quero tomar sobre mim a responsabilidade de>se contracto como elle está.) O Orador: à\/. o Sr. Ministro , que não fora quem fizera esse contracto, convenho nisso, mas no que não posso convir, e que o Governo morra, isto e', que deixe cie existir no Ministério quem responda pelos escla-lecimonlos, que sejam necessários, para o Corpo Legislativo formar a sua opinião sobre qualquer objecto de interesse publico; se se mostrar que o Governo satisfez a tudo bem, a Cumara ficará sa-lisfeila, mas se s^-mostrar que não se fizeram todas as diligencias necessárias, a decisão da Camará ha de ser inteiramente contraria; por não ter sido o actual Ministro quem fez^sse contracto não se segue que não saiba como se fez. Agofa disse mais S. F,\.a o Sr. Ministro do Reino, que por a Lei de 5 de Março de Hí», o Governo tinha sido auctorisa-do para contraclar, sem que se lhe impozesse lei especial de fazer isto, ou aquillo. Sr. PiesiJente , esta proposição não esperava eu da boca do Sr. Ministro do Liei no; quando se perrnille no Governo por uma lei qu.iíquer contracto, lambem se lhe im-pòe a obiigaçào de fazer todo o possível porque esse contraclo seja feito, o mais que possa ser a favor do inteiesse publico; mas eu acho que por esta mesma lei o Sr. Ministro do Keino está obrigado a fazer isso mesmo, bem que nào seria necessário i m pôr-se especialmente tal obrigação. Diz a Lei que o Governo concederá oscViieitos que forem indispensáveis. Como se ha de julgai o que é ou não indispensável em uma ignorância absoluta'(- O o,uç eu de^aàa é que se julgasse e procedesse com conhecimento de causa. K é para isso que eu queria que o Sr. Ministro do Reino se tivesse informado, qual era a drspeza , que se havia de fazer, e qual era o interesse que se"podia tirar dessa obra.....O Governo
precisa de coutractar, porque o Paiz precisa de estradas, é necessário ver, se aquillo que se pede, e', mais ou menos do que aquillo que pó
O Sr. y. de Caxlro: —Os esclaiecimentos e informações que pede o nobre Deputado vem, na minha opinião, um pouco í'óia de tempo; pois que como Membro da Commissão os devoíia ter pedido
antes de ter assignado o Parecer que está em discussão. Que infoirrinçôes perlen.de agora do Governo o Sr. Deputado? O Governo fez quanto podia, e devia fazer dentro das disposições da Lei, que o auctonsou a contractar, e o Sr. Deputado nào ignora tudo o que o Governo lhe pôde dizei n este respeito, e então as informações pedidas agora menos podem ter por fim o desejo de se esclare* er que o de tornar impossível a crnpreza de que se tracta. Sr. Presidente, entiemos nesta discussão com toda a sinceridade de que somos» capazes se a empreza e útil, SL'3tentemo-la, e se o não e, e outro meio mais fácil para obter boas estradas se offerece , saibamos qual elle e, e adoptemo-lo.
O Sr. Ministro do Rehio: — Sr. Presidente, fa-cilnno e' comb.iler objeções, que se criam de propósito para serem combatidas, e isto foi o que fez
0 illustre Deputado, auctor da inteipellaçào ; disse elle, que eu me tinha negado a dai-lhe er.cíaieci-mentos, e sòbie isso declarou logo a morte do Governo, isso não e exacto; eu nào me neguei a dar as
1 nfoi mações, disse só que sabia tanto como o Sr. Deputado , que nào teve razão em decretar a morte do Governo; estou que ninguém ha de acreditar que o Goveino monesse, e provou o illustre Deputado, que o Governo tinha mori ido ! Eu sei muitíssimo bem , que quando se quer combater o Governo sempie ha muitos meios para isso, e de mais uma tendência geral, para se acreditar aquillo, que se quer dizer contra qualquer auctoi idade, seja exacto,-ou não; o que eu digo é, que tem querido de pro-
^postto dizer que o Governo nada faz, que o Governo dorme, e por tanto não me admira, que o illustre Deputado disja, que o Governo moireu, se eu me tivesse recusado a dar os esclarecimentos que elle me pediu, as^m mesmo, duendo-o, eia imaginação; mas o que e'puramente imaginação é declarar, que o Governo morreiá; mas posso as^eguiar ao Sr. Deputado que o Governo não moireu, nem morrerá. Eu também fiz muito tempo opposiçào ; mas fa/ia-a apiesentando argumentos, raciocínios, mas esta opposição, Sr. Presidente, não tem racio-
permitla-se-me a expressão. Eu sempie dei, e darei de boa vontade, todos os esclarecimentos que estiverem ao meu, alcance, e digo ao illustre Deputado , que o Governo está prompto a responder a todas as interpelações, que se lhe fizerem; mas o que eu não esperava ouvir, e que se dissesse que o Governo tinha deixado de cumprir a Lei de ó de Marco de 1836. Artigo algum dessa Lei determina, que o Governo fizesse cálculos. P o ré' m , Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado, mas calcula-se tudo aquillo, que possa ser conducente aos fins, que se deseja: pois, Sr. Presidente, assim será, quero conceder isso, mas concedo-o em hvpblhe&e; pôde intender-se, que isso nào seja necessário, e nào o fazer, e pôde depois julgar-se necessário, e fazor-se.
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Tvcimentos como eu hz , e ag-jra faz o Sr. Deputado , que se tracla a questão cmn lealdade t- franqueza (apoiados} , c eu s o u de opinião que se pecam todos os esclarecimento^, visto qiu1 c>e Iraria uma quentão de loteie^se paia os povos; agoia se oGo-
veíno está nwto ou vivo, mw> u ao quero eu ta-
"trai ; dpioveito a palavra para pedir a V. E v:/ q\ni
dê por acabada faia questão de ordem ; e pooo a
V. En.a fjue pvoponLn tí Caturra se a questão de oídem está í-uífinenteniente discuJida*
O Si\ Pie^idtutz • — Isto n Ao e qutsUo de oídein.
O Sr, Lconc/.—Sr. Presidente, o lliuíUe^Uepu-lado, (jtif! tW a «'n te r pé Uai. à.> ao Sr. iVlinsíio do Reino, disse que S. E\c.a n rio l!ic tinha dado os es-cL'exi mento* qti-.- e!!c oxi^la; iliriu o lUllãtre Deputada na Cosrrm»&uo <íjo r.jii-r.i='r.jii-r.i' a='a' nada='nada' e='e' dtsí='dtsí' pòi='pòi' etu='etu' rtspcilo='rtspcilo' h='h' m='m' r-sle='r-sle' p='p' irados='irados' eía='eía' dlscuisáo.='dlscuisáo.'>
U Sr. Xcabra : -—O Sr. Ivouel Tr. vaies =a<_ tag0:_='_:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>?:-feit.inrjeule quo quando se tractos; destft o b j'"? í O na 'Commis^ào •, eu declarei logo que rejeiiava a i^enera-Sidade do contracto, invoco m sei lê u Minho dói Membros da Cominissão para que. d'fiarem &p isl '• é exacto, ou n;\o, accrpscentando que se pagasse na ge-íicralidade eu votaria na especia'ídada peb parte a que annciias^ rrn (-om missão ; a.aroia, Rr. Presidente , disso ou n ao nic:<_-> ;vo na Conimiasão, a que \en\ Mo asfora, j^ara Disse-se aqui, Sf. Presidente, na discussão geral —- e uma ignorância impugnar uma emprega desta natureza, pnrqn^ o mundo, esta cheio de barieiras ; eu digo aoSr. Depulado que em Fiança não ba uma só barreira deala espécie, ha direito? para construc-cao d'cslradas, mas nào é de barreira. Houve e*íe importo ern outro tempo, mas as ditfieuldcu>s foram taea, que apezar dn* grandes excepções qoo se uze-ram , este direito de baireiias foi al>olido oompleta-roente, e sempre que havia uii.a revolução em Fiança o povo começava por uuehiar todas as barreiras. Hoj'1 as estradas são feitas, como set!ipr<_ que='que' de='de' èia='èia' governo='governo' conta='conta' dos='dos' do='do' tag4:_='q-t:_' se='se' mai='mai' para='para' administrado='administrado' único='único' ponjer-m='ponjer-m' _='_' só='só' par='par' a='a' e='e' jíraqui='jíraqui' ou='ou' tributo='tributo' sed.='sed.' ilidira='ilidira' difficiildndo='difficiildndo' sr.='sr.' o='o' paga='paga' xmlns:tag4='urn:x-prefix:q-t'>a de encontrar no pagamento drsses di^Mtos, e o qsif eu r-(,e,io e que se venha aqui um dia, e b"»vê, p:-dir unia inderíifii^acao honorcsa, a!k^?ndo-=e O:;L* ri Ti o se podem cobrar 03 direito^ lí^poblo^ i-as bananas, o-u fib-rigar o Goveino a pôr um d-^íacarr^nLo d'ín-fanteria em cada (ima dci\aa. AmeJida que eu J>«lgo única efâica/, e adaptável n?í*circutrislaíic'as d^fioç.,0 pai,;, e esta — prcsiaçao dp s-si vi^-o , e pr. *ia';t'n ti-? dinhp/ro, porque os povos de bom graHo prestarTio o seu serviço pessoal ; c-u pela niinlta purte responda por meus constituintes ? que e^tao piomptoi a con-conor paraellas; porém aq*j4.1ias despc/a* extra^idl- narias, i\ne nào e pf)n,;'Vfil fazejem-sí- com pre.stacão de serviço, devpiri ser í^iías por conta do GroveMio : d emuit«r» mais convenient- que ir atiVctar (o"s povo, noi» timta e dous anuas il ^ dl. fiilos, e direitos muito Ci>jscio,»s7 o principalr.-eníe sem se ler calculado qual é a desjje/.a em que iís.pur»' tarào essas estrada?, nem tá--? poijeo qual c o bene-hcio que scpertend'1; iãto e que eu rtào po£..->o at'iuit-tir ; por cons€-quesic;a tonlio obrigação ri^or^a ck> votar conira a gtneralidade d--»^ tonlraciu.
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negocio -de prornpl^, o quo não «e poderá cors-3Ír, tiactaniio-so d-eiie s>ó duas vezes por semana , m') rJest inando-bC urna is n rã daduus í>ecsò«s, e ido-ie rrcíino a essa lioia quanto t- j.rosnei com as qi^-slòps í]-»1 tratamos naoid
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hypothe«ps mais comprehensivei?, porque ninguém pode contestar que e mais fácil determinar — qitau-do o bem do estado exi^e o wrico de um homem — do que provar — que ex$e ho>nern é indispensável para tal serviço. — O discm?o do nobre Dejntado valeu de muito á proposta do Gi>verno.
O menino illustre Deputado dis-^e. — /l/ias a Cons-liiuiçao deQQ reputava o negocio tão çraue que. exigia para 'elle uma votação de duas terças partes. — Sr. Presidente, e*sa exigência de duas terças partes funda-*e cm um principio eironeo, pelo qual se su-bordiníio as maiorias ás minoiias; esta doutrina foi receitada no Congresso Constituinte como absurda e a^li-consliiucional.
Também o illustre Deputado nos leccionou com igual facilidade e piofundesa nas t/teorias da oppo-sicâo e do itiimslerialiiinio. (Como um homem que , depois de longa prisão, respuu pola primeira vez o "ar livre, e bebe com sofiega a\idez as doçuras de que eslava privado, e que sólio das cadèas4 inimsU1-riíies, debaixo de cujo peso tem gemido por tanto iemno , ao primeiro passo que dá nos campos da opposição cinge sua cabeça com as coroas da popularidade ; mas que não pôde susientar por muiio tempo) e logo dulinguio a popularidade falsa da verdadeira. O illustre Deputado nào sustentou por muito lempo a sua nova e bella posição, porque a atomo-fera que o cerca, e' demasiado forte para os seus débeis orgàos ; entretanto neste mlervallo opposi-cionisia deu urn documeuro.de sinceridade trazmdo a que-tão ao seu veidadeiro ponto; porque e!!a é minisleiial , e sempre o foi, todos» n leconhecesam por" tal, e de?figura-la como se tem queiido, foi urna astúcia niNeiavel, pois nfngue,m tem poder para incobrir as tendências visíveis de uma, questão parlamentar. ( P~tKcx—FS verdade).
Sr. Presidente, nós não negamos os princípios constituciónaes, não negamos o direito de recusar, ou conceder o que o Governo pede, nào negamos a faculdade de discutir, nem de votar. E para que se nos diz com a ma's profunda e m fase, e como para
afffclar revinrliríiçao :=^ iY<ís p='p' ío.s.-.q='ío.s.-.q' ctaino='ctaino' direifoj='direifoj' n='n'>
no nosso direi/o Constitucional? Não Si. . O direito que invocaes e mais doque Constitucional, é o nosso direjlfi natural, aquelle que se deriva da natureza das nossas fnncçòes, aquelle que constihie a nossa posição política — O direito de manifestar nossas vontades por nowos discursos , e votos ==. mas confundir nesta questão Q uso libérrimo destas faculdade-, com as determinações da Constituição, é o f fender a lógica , e suspeita de cobarde. Eis-aqul o que •vós tendes feito. A Constituição nào responde á proposta do Governo. Somos nós que o havemos de fazer.
Sr. Presidente, agora tractarei de combater al-gnmas asseçòes notáveis que tem sido profei rdas durante esta distu-vsãô. Disse-se =r: .Se este Ofjicint que é pedido vai coadjuvar outro Militar que lá está, como é que se lhe manda este Officiul sem se lhe pedir licença para uso / — O illustre Deputado, que pioleiiu esta opinião já aqui apparoceu com bigodes (riso geral) e apezar de que hoje os bigodes nào são destmctivo da profissão militar, parece-me ler ouvido dizer que essò Sr. Deputado tem feito nas armas, como curioso, uma carreira longa., .e illustre. . . e enlào attrevo-me a peignntar-llie se já vio estabelecido em Lei alguma militar, ou mesmo se
llie consta sor rostume, quando se manda um militar em romiíiissão para coadjuvar outro, pedir pn-nseiro vénia para tomar esta deliberação J. E aaidn que isso fosso nec-essano. S>tbe o illustre Deputado se se pediu a licença que exige l Nào pôde sabê-lo ; porque S. S.a di>clara-se na opposição, e não creio que o Governo fosse commumcar os seus procedimentos a um seu adversário. Du-se= Que zsiaguerra ii Por esta occasião ouvi uma expres-ão nesta Camará , que eu quero ratificar. Sempre que um partido político toma qualquer grão da ascendência. >m-venta uma legenda paca a sua*bandeira, legenda de honra, e de prestigio; e outra para a bandena dos seus contrários, d'mfamia, e de mofa! Antigamente houveram os pedreiros liares, depois tivemos os m lisonja^, acabariam victuna» dos seus enaiore* adu. ladoíCs. . . . (Sensação.) Sr." Presidente , quando se discutiu a resposta ao discurso do ijirono, ouvi ao illustre Deputado o Sr. Leonel emprasar o Sr. Ministro da Guerra pelo cumprimento d'uma promessa, que llie tiniin feito de acabar corn a guerra do Algarve, n'um determinado tempo: esle enunciado foi lecebido com o maior desfavor pelo lado direito da Camará, agora uma igual preposição e repelida daquelie lado! Igual ! „ ... Ha diífeiença para mai-. Então e^igm-se um prazo de mezes; agora exige-se um de dia-.! Eníào exibiu-se isso como condição para suspender as garantias; hoje p\ige-se para conceder um Om-cial para um conluiando! O illustre Deputado que teíí, notado lantaa contradicçòes ha de descrevei esla nos fastos da dueila. (Sensação.)
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urna apparente conlradicçâo: vou contar-lhes esta pequena historia. O Sr. Passos (Manoel) pediu ao Congresso Constituinte, que concedesse a diversos Deputados o permanecerem nas Commissões que anU-s tinham : a Constituição exigia que o Ministro declarasse indispensáveis para o Serviço as pessoas a respeito do quem fizesse este pedido, insisti com S. L\.a. porque me declarasse a indispensabilidade, elíe negou-se a isto, e eu votei contra: a formalidade da Constituição não estava preenchida.
Sr. Presidente, no meio desta discussão annun-cuMi-ae-nos uma graside maravilha — a gloriosa re-swieitjão doccntro— outr'ora tão mesquinho e fraco, hoje tàn crescido o poderoso! O illustre Deputado que no-lo linha pintado como um ideologismo, e que nos annunciou com jactância a sua nullid.ide política, e hoje o mesmo que abate a sua voz, de poderoso e brilhante Orador, a invocar uma minoria, a rogar um fantasma para quebrar as maiorias parlamentares , e decidir dos destinos do Pai/?! (Ri' sodas, e apoiados.) Esse centro, que ainda ha pouco se não enxergava; esse centro a quem não pôde dar vulto a aggiegaçào do Sr. Rodrigo da Fonseca, que só a oihos muito míopes pôde escapar. (Risadas.) Esse. centro , em fim que ainda lia pouco foi objecto de desdenhos.'is allusòesf e agora cortejado, e coberto de encómios pelo mesmo illustre Deputado que íao desabridamente o tr;ic'ou ! (Alleti^âo.) A rrebatado dVnLliusijsino, o-illustre Deputado esquecido do que dis-'íia , e anelando de afilicção bndou-!!ie—V.t-ICÍ-IIGS.. .. Valei-nos! ! ! (Risadas em Ioda a Camará.) Sr. Presidente, mais uma contradicção para o catalogo dessas em que cabem os homens da opposi-ção ao Governo..... Esta que a escreva o Sr. Deputado nos fjctos di sua própria vida.
O illustie Deputado disse^ que noa tínhamos liga-coei indecentes com o Poder, e Jogo depois affirmou que não podia esporar que a maioria continuasse a apelar o Governo porque nós zó lhe dãVaíKos um apoio hypotheuco — aguardávamos para nos dirigirmos , os futuros actos. — Quem exige, Sr. Presidente, os> procedimentos d'um Ministério para ihe dar o seu apoio não tem ligações indecentes com esse .Ministério, (apoiados do lado esquerdo) e o illustre Deputado, instado ao mesmo lempo pelo desejo de tractar com menos consideração este lado da Camará, e pela necessidade política de atenuar o valor da maioria do Governo, sacrificou uma pretençâo á outra , e juntou ás provas de pouca sagacidade &i-;>n;ies bem claros d'nm animo offensivo, e injusto. (Sensação. f~ A maioria que o Governo tiver nesta queslà'0, cruo que a ha de ler em todas as outras, e:n que se npre^ nte uma iç^ual politkt?a. * -
Si. Presidente, o discurso do illustre Deputado o Sr, Gaiíett, e que é talvez o mais importante que elle tem pionunciado desde que se senta em parlamentos, denuncia com timidez um principio de divisão no Centro, e procura com, delicadeza sanai este deâastte , e"restnngir-lhe as .consequências—e a voz de debandada a g-ianadeiros titubean-tes, como uai ponto de piomixa leunião. A soiie favoreça o general, e a manobra. . .. Ha porem neste discurso uma equivocação de principies Coristitu-cio:iae->, que prinseiio que tudo é de mister destruir. O illiMrp Deputado disse , que esta questão nunca cievui vii ao parlamento, porque intendeu sempre, c ainda hoje entendia que na Constituição se deve-
rã ter decretado somente — que quando algum Deputado acceilasse emprego do Governo perdesse a sua cadeira — Com etfeito esta douctrina , que a nossa Constituição rejeitou , por pouco rigorosa , não é applicavel para o caso presente. Não se trata aqui d'uma promoção, d'nma mercê, d'urn emprego; é uma Commiâsão de interesse publico, e uma necessidade do serviço. Em todas as Constituições, aonde se acha consignada a douclrina em que o illustre Deputado fallou , também ha este artigo, que exige a despensa dos Corpos Legislativos para empregar os seus respectivos membros, e pile s»eria ocioso se não tivesse hypotheses , que o regulam. j\las (diz o nobre Deputado) nós não sabemos, -nem o Governo nos tem ainda apresentado a sua opinião sobre a nossa única questão, u questão do censo.— Também eu tenho minha opinião sobre esta questão do censo , que, não será partilhada pelos meus amigos políticos: Si. Presidente, se o censo se propõe como meio de evitar as irregularidade:» das operações eleiloraes, se o censo se estabelece como uni correctivo contra as fraudes dos recenceamen-tos, se elle é considerado como uru principio protector do direito eleitoral, adnntlo o censo, e voto poielle; mas se se perten.de (e issoe o que realmente se pertende sem haver a coragem cie o dizer) privar do uso dos direitos políticos , muitos Cidadãos Portu-guezes cujo tirocínio eleitoral é summamente espe-jançoso, monopolizar a faculdade ellectiva, e fazer a urna innacessivel ás influencias do progresso, eu voto contra o censo, e lutarei desesperadamen-te contra elle, porque o considero como um meio solapado de dJstiuir o systema representativo no nosso paiz. E será curial exigir que o Governo apresente agora a sua opinião a respeito do censo?!... Se o inimigo estivesse batendo ás portas da Capital e o Ministério viesse pedir ao Parlamento urn General paia se pó r á testa d'uma forra havia o Parlamento dizer-lhe—da i-w e a vos:>a opinião sobre o censo c depois vos darei o Ofjicial que pedis //....
Sr. Presidente, eu sou homem de princípios ; reputo em muito valor este meu brazào : nelle se cifra todo o meu orgulho: para os homens de princípios ha uma glande vantagem: nelles a ambição não e um vicio, rnas um pensamento, não é um frenesi pessoal , mas e desejo sensato de os ver triunfai. Eu sou homom de princípios (repito) mas reconheço que todos os princípios estão sujeitos ás conveniências publicas, e que todo o homem, que tem princípios entende que é do interesse delles submetter-se prudentemente ás circumstancias sem deslumbre cia sua posição: por vntude destas considerações eu entrego a minha virgindade opposi-cionisia ao Sr. Barào da Ribeira de Sabrosa ; poucas espeianças podia elle ter de tiiunfar do meu pudor, poique olhando para a no^a vida passada deve elle recordar-se, que me encontrou sempre mais como adversário que corno amante.
Sr. Presidente, o M inalei io n ao e da esquerda, olhe-se para estes l/uncos (os. da esquerda). O M mistério nuo e da direita, olhe-se para os bai>cos da direita ; enlào ,1 quern pertencerão esi< s ÍVI inistios, que não acham família que os agasallie, pai» que os adoptem? ( Rito.) Oh ! Sr. Pieaidenie, pois o cen-1ro esquiva-se aos encargos, que esla solemne ocra-«iuo lhe impõe , e apparere coui crenças separadas
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no momento em que se decide da vida, ou asorte de um filho seu?! .. Sim, Srs., ninguém sobre a actual Administração tem mais títulos de fraternidade que o centro da Camará, e se assim não e, não posso avaliar que extensão tem a sua prerogaliva, nem quando e!lê se dignará dizer-nos^=.estão preenchidas 'as minhas soberanas vontades, (riso) e satisfeitos todos ou direitos constitucionaes, que me dhem respei-ío=.l. .. Sr. Presidente, se eu me sentasse no centro, envergonhava-me qne ura Deputado do lado es-queido se tivesse adiantado a tirar-me o posto de honra de defender o Al mistério, servdo mais filho desse centro, que do lado esquerdo. Nós, os Membros deste lado da Camará, eiarnos nccusados de anar-chistas, de inimigos de todos osprincipios orgânicos, e incapazes de executar, ou sustentar um systetiia govemativo, e agora todavia somos nós que acceitú-mos resignados a escolha da Coroa, e que fomos os primeiros a prestar-lhe o nosso apoio; e se o paiz ficar hoje livre de urna crise ministerial deve-o á nossa dedicação! Oh ! Sr. Presidente! Depois do longo ensaio de oiganisacào, durante o q;ial a im-nwralidade não chegou ao Throno (aoThrono, como se disse, porque a Constituição o isenta delia; mas ern cuja quadra a intriga, e ambição tece'rarn o ri-diculo drama, que todos preíenceárnos). queremos nós trazer á scena urna nova farça, q^e ha de ser mil vezes mais indecente que aquclla que felizmente acabou? (Sensação.) Sr. Presidente, o centro está dividido , (signaes de desapprovacão no centro) não digo bern—as consciência!» do centro não se ajustam hoje bein. (Rtso.J O syslema das coalisões já não é novo entre nós, já se experimentou, e eu tenho a desgraça ou o fortuna de haver associado o meu nome aos trabalhos, que nesse intuito se começaram; se o fantasma de uru Ministério do centro e direita, que piimeiro appareceu em uma sala de conferencias, e que logo foi saudado por parte da imprensa periódica , pertende outra vez levantar-se do rneio das combinações políticas, se e el!e que anda hoje pulando por entre as nossas cadeiras, e soprando todas estas inspirações opposiciomstas, porque senão apresenta a nossos olhos, pojque se não denuncia, e confessa os seus fins.' (Siltiicio^ c grande atlencâo.) As coalisòes, repito, não são novas no nosso paiz, cShisjá lêem precedentes, já icem arclmos, já tèem hiato;ia, e tudo isto eu offtieço com ufania á recente coalizão para se instruir e mói alisar.
Sr. Presidente, eu acabo de tractar o assumpto como uma questão de poder, como tal a considero, e sempre a considerei; e admiro que um dos nossos Collegas, que Uactoti com tanta franqueza uma questão similhante, agora 00 empenhasse tanto 'em encobrir as tendências desta. Dir-.e um illusíre Deputado =l£sta proposta du Ministério da -idéa de que se quercfi mudar empregados. —íl que teima nós com isso t E que ha de incuria! em tal i.iedida í As opposieóes devem combater os sistemas dos Alinis-Uos, mas sem otfender o» princípios go\eniativos; porquê fora absurdo tornar opod^r impoísivd , paia obviar seus erros. (Apoiados.) Todo o Governo tem direito de dermltir l ivi emente os e .u p regado s de confiança, que lh'a não merece ai, e nomear outros, que lh'a mereçam. Se eslixessem seniadoa naquellas cadeiras quatre-Ministros nnguulistas, se elles começassem a empregar ncs locares de confiança a gente do âc'ii partido, eu havia fa/.er-llie a opposição cons-
titucional , e dizer-lhe — Vos estais no vosso direito, mas não deveis estar nesse logar.
Voto pela proposta do Governo: a* minha? opiniões estão interinamente modificadas pelas exigências do paiz, e da nossa posição política: presislirei na defeza do Ministério se elle se não poxer ern hos-úiidade aberta com os meus princípios. Entendo qiie o Ministério não e capaz de abusar da torça que com este apoio lhe ministramos; porque eu confio ainda nesía máxima garantia, em presença da qua! todo>o são débeis, que é — a consciência da 'moralidade com que todo o honietn dsve usar do poder, que rnjr qualquer modo lhe foi á indo. —Desejo que o M mistério governe o paiz, fazendo executar severamente as Leis sobre todos os homens, de todos os pai lidos; dando a todos os pai lidos a maior liberdade política (muitos apoiados), que não é um favor que lhe peçamos, mas um direito de que não pode desapossar-nos. Se s» desviar desta carreira então todos nos levantarmos conlra elle; porque é preciso acostumar-nos á reivindicação das injurias dos nos^oa adversários ; as que a (;!ies forem feitas, se as presencearmos silenciosos, amanhã passarão para nós. (Apoiados.)
Discurso do Sr. Deputado Diogo de J\jaccda rf'citado ndScbtLto de í26 d^jlbril ultimo^ (sobre (Jun-gruas dos Carochos) e que se acha ne.Ua, inseria a paginas £ry*,-> do Diário-—£' com pequena diferença o qve !c. fé publicou, mas conto o Sr, ÍJ^-putado nr\o clsse o outro, não pòe dúvida a, E:n-prc~a (tiíipeníiadtt na máxima perfeição ejiãc!idade do Diano} em publicar este, escrínio •!)':/<_ p='p' mesmo='mesmo' seu='seu' f='f' limite='limite' aucíor.='aucíor.'>
O Sr. Diogo de Macedo : — Sr. Presidente, refilar longos discursos, cheios de todos os brios da eloquência sobre o objecto em discussão, no meio de um Parlamento, em que a Religião, e o amor da Patna tem í>-sentado seus throiios ., e, a inen v t:.-, furtar o tempw a outi is cléveiea, que sobre nós p.i-zano. Todos nós, Sr. PresiJeníe , estcimon intimamente convencidos .da necessidade cie |)rovèr á decente sustentarão dos Parochos (ádecente, digoeu); e argumentos de convencer para quem está convencido, jamais deixaram de ser fadiga sobeja c im-poitutia. M j s a ditficuklade está cm querermos conseguir tão nobre fim por rneios oppp=tos, e encoti-tiados: a difficuldade estuem peitendermos caminhar á perfeição do plano da subsistência Parochial por estradas, que a uns parecem artdamoyas, e li-zas , em quanto outros assdeixarn por escabiozas, e Íngremes.
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da C «>rM missão, porque o Projecto substituído, com quanto deixe enlievêr na maior parte dos seus Artigos, a pureza d'inlençuo, e as luzes do seu Andor, ofieiece uma base insubsistente, e inadmissível, quando quer-iegulai o arbitramento das Côngruas dos Pa-ro,chos pelo numero dob fogos das Parocliias.
Sr. Presidente, eu uão í a Uo nesta matéria porin-formações, (alio por experiência piopria, e na pré-zença de factos, que muitas vezes liei prezenciado, porque três vezes tive a honra de ser Vezitador do Bispado da minha i anualidade, antes de o governar. Fregueziae ha no Bispado deLamego e em outros mais, que na ditnenção de duas legoas regulares, e exactas por caminhos, ou antes, por trilhos escabrosos , e intransitáveis , contém apenas 130, c 140 fogos; e como posso eu então appiovar o Projecto substituído, para se darem aos beneméritos Pa-rochos destas Freguezias somente a insignificante
Côngrua de 80$000 ? Côngrua , que apenas será suficiente para terem um criado, e uma cavalgadura, de que tanto precisam '.' Isto e impossível. A Lei de 5 de Março, com quanto tenha offerecido graves inconvenientes na sua execução , ainda para mini tem simpallnas ; approvo portanto o Parecer da Com missão, declarando debele já, que se o illuslra-do pensamento da Camará for mais favorável á Lei de ô de Março convenientemente modificada, eu nem por isso me desconsolarei.
Errata. — Na Sessão de 17 de Maio pag. 541, col. l.a, linhas Gl , no Discurso Jo Sr. Deputado Passos (Jobé) onde se diz — cm quanto á propriedade das minas, que cila dcsciibrir, por is>>o etc. deve lèr-se em quanto á propriedade das minas que e lia descubrir, não ha necessidade de providencia legislativa , por isso etc.
N.° 38.
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1839.
Presidência do Sr. José Caetano de Campos.
.bertnra — Depois do moio dia.
Chamada—Presentes 89 Sr*. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Costa Cabral—César de fawoncellos—Fernandes Coelho — jíiheira — Barão de JVoronha — Gorjâo — Pe-res da Silva — Bispo Conde — Conde da Taipa — Sousa Guedes — Dias d" Azevedo -=- Aguiar —Pelloso da Cruz — Teixeira de Moraes •*- Marecos — Ferreira de Castro — fíenriques Ferreira — Fontoura — Reis e fasconcellos— Xavier d' Araújo— Mousinho da Silveira—Leonel—Sousa Saraiva-+-Santos Cruz— Colmieiro — e Xavier Botelha.
O Sr. José Liberato communicou -que o Sr. Leonel não comparecia á Sessão por incómmodo de saúde; e igual coírununicação ft-z o Sr. Ferrer por parte do Sr. Róis e Yasconcellos, do que a Camará ficou inteirada.
Actci—Approvada.
O Sr. Cardoso Çastel- B>anco:-—Mando par-a a Mesa a segui-nte
Declaração He voto — Declaro,' que na Sessào de homem votei contra o §. 1.° do Art. 6.° do Projecto de Lei sobre 'Foraes, na parte ern que sujeita os Senhorios a -lima fòrçaddi remissão.c= Cardoso Castei-'Brcuico- A. Barreio -Ferramj Teixeira d'Agnilarj Paulo de JWarae-s Lei lê Velho j J. de Sonsa Pimen-íd; D. J. M. Corrêa de "Lacerda; Moura.
1VJ andou-se lançar na Acta.
Correspondência—i- Teve o seguinte-destino.
Minii,ter,io (to Reino — URI Officio informando sobre os quesitos feitos peio 8r. Passos (José) -om Sessão de 2 do corrente, sobre as obras neco^arias para tornar navegai o PIO Cavado,-as da can,*lisacào do Tejo, as do melhoramento da barra de Yilla Nova de Mil Fontes, e as da barra e navegação do Douro. — Para a Secretaria.
Ministério da Fazenda — Um Officio acompanhando cópia authentiea-de ouuo do Ministério do lloino,
com as informações havidas de vários Administradores Geraes scbre as Representações de d i fio tentes Camarás Municipaes dos seus Districtos, cm que pedem algumas propriedades Naciqnaes para diversos objectos de Serviço Publico.—-JT Conimissão de Fazenda.
Ministério da Marinha e Ullrawar.— Um officio enviando por copia, não só o oiçamcnto que o Supremo Conselho de Justiça Militar romctteo ofíicial-mente, como lambem a copia do oííi.cjo com que o Contador Gerai da Maimha acompanhou aque'la remesa, e cora .o qual .&e explica .qualquer duvida, que aquelle orçamento rnotiv^ssí. —r A" Coinmissâo de Marinha.
Repres&n!açôcs. — Q\iA[ro d'alg»ns hafeilanfesi da Villa d'Algodres, deS. Miguel d'Out,eirjc>, e das Freguesias de St.a Eufemia, e ,St.° António, pertencentes ao Concelho d'Erv,ededo, sobre div.isão d.tr.te.r-ritorio. — A* Commissáo de EslatislfcQ.
Duas dei Camará Municipal da Aldè-a da C.ruz, uma pedindo .que sede aoConce!ho d'ALdèa çda,Cru/: o titulo do \illd com o nome .de Nova -Ourem, e outra pedindo cjue se estabeleça nina nova comarca , com a sua sede na Aldeã da Cruz. — A* COWMÍS-são de Estaiibiica.
Outra da Camará Municipal de^Porlalegre a pedir a confirmação da con.ce&.sup, que lhe foi feita pelo Governo, do edifício do.extipc.lo convento dj> St.a Maria Outra do Regedor da Junta de Parochia dasttres freguezias da Magdalena , S. 'lUxiago, e S. «M Ar linho da Cidade de Portalegre, a pediram que asm,e,s-mas freguezias sejarn ,r.eunirias todas á de S. Tjiiago em virtude do seu pequeno numero de fogo.s. — A1 Commissáo Ecclesiastica. Ouira da.Camará d'Aldeã Galega do ;Riha_-T..ejo a expor o estado de ruina, u que s^ acham redusi-das as pontes das iRt.lvas no Dis.tnclo e termo díí, Villa d'Alcochete, ofieiptendo.-s.e ac.s reparos das .mesmas u-ma vez que se.lhe coíicitd.a a^via i