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N.° 39.

í»e 24

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

berhira—Pelo meio dia e um quarto. Chamada — Estavam presentes 86 senhores Deputados, entraram mais 14, e faltaram os Srs. -—Bar-telo Ferraz — César de l'1asconceUos — Fernandes Coelho—Marreca—Barão de Noronha — Gorjuo

— Peres da Silva — Bispo Conde. — Conde da Tai* pá — Sousa Guedes—Dias de Azevedo—Ahneida Garrt: 11-*— si guiar -—felozo da CVila— Teixeira de J\f>9raeR—HJarecos— Feri eira de Castro—^ ffenri-qncs Ferreira — Fontoura — Reis de Fosconcellos

— Xavier de Aranjo— Mousinho da Silveira — Leonel — Sousa Saraiva —— Pimenta — Colmitiro — e Xavier Botelho.

A Acto. foi approtada.

Expediente—Um oíficio da Guerra, rerhettendo o aulhoginfo do Decreto, que fixa a forra militar de trrra , sanccionado por Sua AJagestade.—Para o Ar» chie o.

Outro do Ministério da Fazenda, enviando urn requerimento, e outros papeis de José daSiha Maia Ferreira, o qual pede a restituição fie 1:550^000 reis, com que enlniu no cofre do consulado do Rio de Janeiro , no titulo de Siza , e Paço da Madeira, pela compsa do Navio S. Guailer.— A1 Commissúo de Fazenda.

Outro da mesma, acompanhando uns papeis, consulta, e avaliarão do cxtincto convénio du S. João. da cidade de PoMa Delgada, que se deseja pa.-a quartel do batalhão de caçadores N." l , que j,í nel-» lê s<_ p='p' mesma='mesma' a='a' aquartelado.='aquartelado.' acha='acha' coinmissâo.='coinmissâo.' _='_'>

Outro da mesma , enviando a cópia do Decreto de 11 do corrente, que concede a José Augusto L-eal o subsidio animal de 331J250 réis por tempo igual, ao em que herviu de s-.-lladoí mor da Alfândega do Funchal. — A*' mesma Commissào.

Outro da aiesina ,. remeltendo vários esclerecimen-los, áccica do lançamento, e arrecadação da decima, e impostos annexos do anno económico- de 1837 a 1838. — A* Commissão especial de decimas.

Outro da mesma, enviando un& papeis pertencentes a uma peru-nçào da sociedade da Academia Dramática de Coimbia, para que se lhe conceda a propriedade do Collegio de S. Paulo para construc-ção de um thealro. — A"1 Cornrniksâo de Fazenda.

Outro da Guerra, acompanhando vimas consultas da Commissào, creada por Decreto de 25 de Maio do anno passado, para traclar de negócios do estabelecimento da cidade de JYlacáo, relativos ásaitribui-c^òes das auctoridades do nresmo estabelecimento.— A' Commissúo do Ultramar.

Da Direcção da Companhia das Lesirias do-TVj'o, e Sado com e.\eii)|)lares de uma representação, que tem relação com um requerimento d.» mesma"Coinpa-uhia, sobre coitos interesses delia.— Maniaram-se dislnbuit os exemplares , e o requerimento fui para a becretariti.

Representações— Da Camará Municipal de Pró-vezendo sobre os maks que esta soffrendo a agricul-

tura dos vinhos do- Alto Douro. — A' Commissdo especial dos vinhos.

Da mesma Caaiara para que se lhe conceda arrematar porsjà couta os ha i cos do Pinhão e bateiras, para com esse produclo fa^er face ásdespezas do seu JVlu-incipio. — A' Commt^!>J<_ p='p' de='de' administração='administração' publica.='publica.'>

Foram lidos e appntvados os seg u tules pareceres de

Da Commissão de Faxenda sobre o requerimento da Camará Municipal de Alde

Da mesma sobre a pertençào da Camará Munici-pa! da Figueira da Foz. ( fidè Sessjo de 23) — Mandou-se imprimir.

Da Commissào de íistalistica sobre jmna representação da Camará Municipal daVilta d

Da mesma sobre uma representação da Camará Municipal da villa de Espozcnde. ( l/ridè Sessão de 23 ). — Foi approvado.

Da mesma sobre uma representação da Camará Municipal do concelho de Paredus-, (Pidè Sessão de 23). Foi apjjroL-ado.

Da mesma s>obrii «ma representação de alguns ci-dadaps das fieguezias de Germil , e de S. Tinago de Vilia Chã, logares da Graja R Vèíitu/ello, do concelho da Ponte da Barca, (fidè Sessão de 23). — Foi approvado.

Da mesma sobre uma. representarão dos habitantes do Ioga r de Pumatcs, fregueEÍa de P aderne, concelho de Meigaço. ( P' ide Sessão oíe23). Foz approvado.

Foram, retnetlidos para a me~a os seguintes pareceres de Commissõe*.

Pateeer — A' CommUsão de Administração publica foi presente o requerimento, que o Conselho do Governo Medico do Hospital cie S. José de?ta Cidade dirigio a esta Camará, pedindo providencias, que pondo uni teimo ás graves desintelligen-cta"s,

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Publica (Doe. junto •=. é o parecer que immediala-?ncn

E' de paiecer que o referido requeiimento st-ja remetlido ao Governo, afim deque possa piovidon-eiar sobre o seu objecto como exige a giavidacle e importância do mesmo, — Salla da Commissào 11 de Maio de 1839.= /Jntouio Luiz de Seabrctj Jo--é lanado Pereira Derramado j Joíé JLstcvuu Codho de AJagalfiãf* (coin docltiiacao); Jotc da Stlia P.ii-sós y José Manoel Tn^cim de Carvalho j IManuel .António de fasconcelloti ( com declaração. )

Parecer — A' "ComrniSBào de Saúde Publica foi presente u u» requerimento que o Conselho do Governo Medico do Hospital de S. José desta Cidade dirigua á Camaia dos Deputados, pedindo providencias que pondo uni teimo as graves desnitelii-gencias que se lem levantado enlie o mesmo Conse-Jho, e aCommisiào Admimstrati\a do lefeiido Hospital, toimm reues, e effectivas as aceitadas disposições d,» artigo 117.° §§ 1.° 2.° e 3.° da Lei de £9 dê Dezembro d f 1336.

A Coiíunissàij de Saúde reconhecendo que aCorn-ímssào Arhmnibliativa tem exorbitado da esfera d.± suas attnbuiçoeb , ingerindo-se imperlmente-meuto no Governo Medico do ré fendo Hospital, e isto com Ti/ar.iíesto transtorno do serviço clinico, e do regimen hvyitíiin-o f h; q m* l Io estabelecimento," com que-b:a da* auctoiirU.de f da superintendência que .a Lei confere ao duo Conselho, e com evidente dahino -ca humanidade eufemia.

Reconhecendo que estas demasias da mesjna Cum,-iiíisssào sobre quem só impende o govemo ecoiioiiii-fo-adminisUativo do predito Hospital somente poderão ser rejinnridos em virtude d um Regulamento , •jLjue difina explicita e teiminaníemeule as atlubui-.çò e s tanto' do Conselho Medico, como da Coiiimis-sào filial, que marcando as raias das ^eiencias iet.-pectivas a cada um destes corpos, faça cessar d'm,ia vez escândalos e contlictos , que cm parte aigum.i bào tào odiosos t prejudiciais , como r.os Estabeleci mentos cie benificeiicia e caridade. Reconhecendo que as Portarias que íouim expedidas pelo Mimsíe-rio respectivo, s^ nào aggravaidiii o3 males, que se propunham atalhai, "dei.\arain-o5<_. fie='fie' urgência='urgência' reconhecendo='reconhecendo' art.='art.' b.='b.' approvando-o='approvando-o' carvalho='carvalho' termo='termo' lei='lei' isto='isto' _40='_40' mtl-loj='mtl-loj' perteiiçòe='perteiiçòe' recornrnende='recornrnende' ir.andando-o='ir.andando-o' ao='ao' lesto='lesto' pleno='pleno' dac.ommissào='dac.ommissào' kilie.ira='kilie.ira' dopio-dito='dopio-dito' corrca='corrca' poi='poi' albano='albano' salla='salla' se='se' por='por' parecer='parecer' qise='qise' _='_' janeiro='janeiro' a='a' b='b' meiicioiuidu='meiicioiuidu' e='e' saúde='saúde' j='j' antónio='antónio' m='m' o='o' p='p' _.mesmo='_.mesmo' dalmeida='dalmeida' incumbe='incumbe' dando-se='dando-se' da='da' mai-de='mai-de' francisco='francisco' com='com' de='de' theor='theor' f.='f.' do='do' inteir='inteir' relator='relator' commissâo='commissâo' cci-lectivo='cci-lectivo' um='um' logo='logo' ao-goveino='ao-goveino' pir-to-='pir-to-' i.iie='i.iie' reino='reino' desde='desde' faria='faria' mencionada='mencionada' virtude='virtude' em='em' _4gatinho='_4gatinho' este='este' ás='ás' na='na' exorbilrnhib='exorbilrnhib' _3='_3' estacão='estacão' _1s3í.='_1s3í.' regulamento.='regulamento.' conselho='conselho' joão='joão' que='que' grande.='grande.' no='no' tag0:_='j837:_' maior='maior' ponha='ponha' maria='maria' finalmente='finalmente' da-bril='da-bril' _21='_21' publica='publica' á='á' regulamento='regulamento' executar='executar' feitura='feitura' josé='josé' cumprimento.='cumprimento.' ertameiile='ertameiile' proceder='proceder' falta='falta' feilma='feilma' _3.='_3.' disposto='disposto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:j837'>

Parecer — A' Cornmissão d'Estatística foi pieaen-. te o leuueiimenlo do-^ hahilunies do logar daBatiaia Fiegue^a de Yilla Verde, Cí-ncelho da Pr.rUe d-TI Barca 5 Dislrido Adnuni&Hativo deVianna, peilsn-do que o lefendo logdr da Banaia seja des-.'nrié~Xc-.«J'j cio dito Contei lio i"Ut ij«ica, e pa:se a ts/er pjiíe da ii'Abu!m da Nobre"a no Dialficto ._

A Conirnissâo é de parecer que este requerimento seja reuiettido ao Governo, para mandar informar o Adminitirador Geral de Vianna em Conselho de Disíncto, ouvindo aConnnissòo respectiva, e Junta de Parochia. Casa da Comimssão 24 de Maio de 1039. = ,7. F. Pestana j João Gualltcrto Pina Ca» bral; T/iornas Northoiij Paulo de Moraes Leíle l^e-lho: /VL J. filar cjues Murta j José de Pina Cabral e Loureiro.

Paitctr—A' Cornrnisáão de Legislação foi pre° sente o projecto do Código Comnieui-l, offerecido pelo Cidadão Domingos d'Almeida Rib iro, sob o titulo de Digesto de D h eito Commercial, o qual vem acompanhado de um papel sem assignatura, que ' contém : i.° a cópia in.iuthenttca de um att(%stítdb pass-ado pelo Sr. Deputado Joaquiin António de M i-goiÍKU-s, em '20 de Dezembio d f 1832 affirmando que rã Cocnuns^ào cieada por Decreto de 18 de Agosto elipse anno , para organisar um Código Cri-mn>al, e outro Comim rciaí, entregara o ditn Do-íM^igos d*Almeida Ribeiro um projecto de Código d= í ouniKicio: junto a esia cópia está a obseiva-ç à n de ler sido lesiituuio o mesmo projecto ao seis Auctor f.m Julho de 1833 pelo Conselheiro (josiçalo jse o pclual C"odigo dt-Cornm^rcio de falta de linguagem, inconàLiiuciondlidacle de doutrina , e subversão

A CouimiSbâo eiitarou esíes papeis debaixo da dous pontos» de vista; o primeno eiu leLiçâo ao di-r,"i!o que o oiíerente pertendeíso ter ao prémio pio-mtltiuo pelo Decreto de 14 de Fevf-r-To 18123 ao Autíor do Código Conrimercial ; o i-gondo em re« jagão ao meiecnnento do proji cLo otfer^cido.

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til, por um projecto que deixando-nos muito atraz de todos os outros Codigos^Çommerciaes nos levaria de novo ao pelagqjnsondave) das especulações hermenêuticas, e aibilricTinterpretralivo.

Pelo que respeita ao mérito do projecto , e elle dividido em três livros cornpreh nsivos dos títulos - de doutrina dos quatro primeiros livros dos Códigos Commerciaes de Hespanha e França, donde parece copiado: a matéria, porem, do quinto livro daquelles dous Códigos (a Administração de Justiça em matérias commerciaes) e inteiramente omissa neste, e tanto bastaria no entender da Commissão, para ella propor a sua rejeição, não carecendo deaccrescentar argumentos ao exemplo das Nações Commerciaes, 'e ás unanimes, e bem deduzidas representações que á Camará dos Deputados de 1836 dirigiram todas 'as Associações Commerciaes do Reino, contra a abolição do foro mercantil, proposta por um Depurado.

Não e', pore'm , esta a única omissão notável do projecto, nelle não apparece a qualificação dos actos Commerciaes. Omiltem-se em matéria de contractos, o escambio, o mutuo, o commodato apenhor, a locação, e o mandato, de cujas especialidades mercantis se fazem cargo os Códigos de outras Nações, e mui particularmente o nosso ; é omisso á doutrina dos modos geraes , porque se extinguem as obrigações commerciaes, e falta geralmente nas difmiçòes a differença mercantil. O tractado de Commercio marítimo começa pelo contracto de fretamenlo ; mas falta-lhe o objecto porque se não tracta dos navios, 'esqueceram os sobre-cargas, intervenientes importantíssimos deste ramo de Co'mmercio, e também não lembraram as habilitações dos ctpitaes.

Em matéria de falências não ha uma só provi* dencia efficaz para fiscaliâar a administração dos massas. Mas se deixam dispersas pelos juizes dos domicílios, sem nexo, nem centro, e entregues ao mero zelo dos Administradores.

Outras omissões notou aCommissão, e ale'rn delias muitas disposições com que se não conforma, e que não estão em harmonia com os princípios recebidos da sciencia ; mas persuadida que nem se lhe evigia, nem e'necessário tormr o tempo áCamwra-com uma analyse minuciosa do projecto, entendeu que esta breve resenha bastaria para concluir que o projecto não seria útil, e por isso não deve ser approvado. Casa da Commis«ão 22 de Maio de 1839. = L. O. G rijo; J. P. Judice Samora; Jnsé Anlonio Ferreira Lima; */í. Barreio Ferraz; J. J. F. Farinho; Alberto Carlos Cerqucira de Faria; J. A. Jll» de Sonsa e ^í^evedo; J. /l. de Magalhães.

OSr.J.d. de Magalhães: — Sr. Presidente, esta Camará, assim como todas as ppssoas, que lêem conhecimento da Lei dos foraes, conhecem a sua importância; mas esta Lei versa sobre uma immen-sidade de hypotheses «obro muitíssimas espécies; em todas ellas se tracta de direitos adquiridos, ces e a do Marquez de Santa Iria, deste Portuguez fiel á Causa da Rainha, e do Systerna Representativo; o que elle soffreu todo o mundo o sabe , só que elle fosse Cidadão Portuguez bastaria para serem atten-didos seus requerimentos, sendu jiMos, ma* por esta razão de mais a rnais merece toda a consideração: íia requerimentos seus offerecidos ás Cortes Constituintes; estes requerimentos precisam ser tomados em

consideração pela Commissão especial de foraes; eu pois requeria a V. E\.a quizesse ter a bondade de mandar que da Secretaria seremettessem esses papeis, que foram dirigidos ao Congresso Constituinte, eque fossem remeltidos á illustre Commissão dos foraes; eu já preveni o illustre Relator dessa Commissão, elle está deaccordo a este respeito; eque eu requeiro é que V. Ex." dê as suas ordens para isto mesmo.

O Sr. Guilherme Henrique»: — En , na qualidade de Secretario da Commissão, declaro que alli se'acha o segundo requerimento desse requerente, e que já foi visto por iiiim, e por alguns Membros da Com» rnissão, e persuadimo-nos que o remédio eslava no projecto que se offerecia.

O Sr. Presidente: — Manda-se ver na Secretaria, se lá houver rnais algum manda-se á Cornrnissào.

O Sr. Seabra: — Eu convenho que seja mandado á Commissâo, se algum requerimento rnais ha na Secretaria, porque pode ser que nesse primeiro requerimento se achem alguns documentos, que nào estejam no segundo ; mas pela idea que tenho deste objecto, parece-me que está prevenido de uma ma-neiia saUsfacioiia ao nobre Marquez. Elle não comprou foros; a excepção que nós fizemos foi para es» sés; o Marquez comprou terrenos, não temos nada com a decisão que a Camará tornou, mas entretanto bom e que se veja de novo este objecto, para examinar se ha alguma hypothese que aCommissão não prevenisse.

O Sr. jívda :—Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa duas representações, que acabo de receber; a primeira atsignada por oitenta e seis dos mais conspícuos habitantes da Freguezia de Torre deita j Diitricto de Vi>;eu , em que pedem que aquella Freguezia sejadesannexada do Concelho de Vizeu, donde dista mais de duas legoas, por péssimos caminhos, e separada por grandes rios, e seja reunida á de S. Miguel de Outeiro, que dista apenas uma legoa, cora boa estrada, e cortada só por um pequeno rio. A segunda representação e também assignada por oitenta e quatro habitantes dos mais respeitáveis da Vil Ia deEstremoz, em que pedem uma pequena parle do edifício do e\tmcto Convento de Santo Agostinho da mesma Villa, a fim de estabelecerem um theatro. A parte do edifício pedida e' indepedenle, e não prejudica a qualquer destino, que queira dar-se ao resto do mesmo edifício: alem disto está muito arruinada, e é de mui pouco valor.

Ambas estas representações merecem de ser alten-didas, como se vê pelo seu conlheudo, e provarei quando se tractar deste objecto: agora limito-rue a pedir que a primeira seja mandada á Commissâo de Eslalislica , e a segunda á de Fazenda, para darem a respeito delias quanto antes o seu parecer.

O Sr. Carvalho e Mello :—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação dos Tabelliàes e Escrivães do Juízo de Direito da Comarca d'Evora, na qual pedern que seja conservado o artigo 24 do Decreto de29 de Novembro de 1836, e eu rogo que seja mandada á Commissâo de Legislação.

O Sr. Vai Lopes: — Mando para a Mesa uma' Representação da Junta de Parochia de St.a Catha-rma, do Concelho de Villa Nova, Província do Minho, em a qual pedem ser annexados ao Concelho de ViMa'Nova dn Farnalicào.

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dro^ão pequeno , os quas foram annexados ao Concelho da Viila da Corlãa, qunixam-se de que esta annexação lhes é prejudicial, e di/em inais lerem tntre si bastantes, Cidadãos para desempenharem os cargos electivos, isto couipara-s,e d'alguma maneira pt-lo Requerimento que trazendo 54as»ignaturas nào íia uma só de cruz; peço que seja remeltido á respectiva Cofiimissào. e nu lhe darei os esclarecimentos que tenho, depois de ter recebido os quedeveexi-gir do (inverno.

O Sr.-Ferreira Lima : — Mando para a Me?a uma Representação das Juntas de Parochia das Freguesias de St.a Marinha e S. Maninho, na qual pedem inierpetracão, a alguma parle do Código Administrativo, que tem dado logar a contestações entreel-las e o Governo.

O Sr. Castello Bronco:—Sr. Presidente, o Governo mandou a esta Camará ha dias, alguns documentos pedidos pelo Sr. J. A. d'Aguiar, pelosq»iaes se vê quaes os emolumentos que se recebem nos jui-zns Ecclesiasticos, pelos processos judiciários e alem d'is->o os que se recebem por outros negócios que são puramente da competência da Auctoridade Eccle-siastica. D'esses documentos ve-se também a extia-ordinaria desigualdade com que estes emolumentos são percebidos algumas vezes, para que a Camará os conheça; eu direi alguma cousa a respeito do que -se contem roestes documentos. Em Lisboa uma carta de encomendação importa em 6110 reis, quando em Coimbia custa 430 reis, e em Elva3 400 reis, e assim nas outras D«iorescs: as dispensas matrimo-niaes montam em Lisboa, só os emolumentos do processo, sem as taxas 7355 reis, quando em Coimbra importa ern 1440 e em Eivas 1600: uma carta de Cura ou Thesoureiro em Lisboa 1230, em Coimbra 60 reis; as habilitações de genere ate'á collação do Património, custam em Lisboa 20:000 rs., e nas outras Dioceses nem a di-cima parte ; a eollaçâo de um Priorado em Lisboa, imporia em 27:480 reis, quando nas outras terras, nem a decima parte; finalmente, a collação d'um Canonicalo em Lieboá , •faz de despe/a 63:000 reis ; por isao eu mando para a Mesa um Requerimento neste sentido. (f'içou para 2.a leitura, na qual daremos delle conta}.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa Representação de todos os moradores da Povoação de Villarde Traz-ns-Morites, sobre divisão de território^

Ordem do dia.

Continua o Projecto dos Foraes. — «Ari. 7.° Os íí Foros, Censos, e Pensões, estabelecidos em con-.4 tractos espcciaes de emprazamento, por concessões 4. de certame determinadas propriedades, feitas acer-.. tas e deleiminadas pessoas, pela Coroa, pelos Ad-.t ministradores de Corrunendas , pelas Ordens Mi-.4 litares, P íleli^osas extincías , ou por quaesquer .4 Corporaçôe» e Estabelecimentos Ecclesiasticos, « Pio>, e Litteranos , p^las Casas da Rainha, do i.í do Infantado, no pelos Donatários, quando os .. bens mencionados tenham sido devolvidos á Co-•' roa, incorporados na Fazenda Nacional, ficam •.í em «MI vigor, qualquer que fossea origem dos bens •í sobre que recataram , gozando os foreiros e pen-.; sionados, do beneficio da reducção, e remissão nos -. lermos seguintes. „

O Sr. Seabra: — Peço a V. Ex.a que mande ler c^sas emendas que se fizeram para as tomar em con-

sideração, porque pôde ser não estejam bem presentes.

O Sr. Presidente: — Ha emendas e additarnentos, •alguns de pina redacção.

D,o Sr. Ferreira Lima : — Proponho que se declare que fica mantida a posse de mais de 30 annos , de nào pagar alguns dos objectos declarados no li-lulo genérico, ou de a pagar menor do que a porção que nelle se declara, — e bem assim que fique bem expressa a abolição de quae^quer serviços pes-soaes.

Do Sr. Silva Carvalho: — Ficam abolidas para o effeito da presente Lei todas as denominações e differenças de bens da Coroa, encorporados nella , ou na Fazenda, por qualquer titulo que seja. Sendo todos denominados Bens Nacionaes de hoje em diante.

O Sr. Ferrer :—Sr. Presidente, vou fazer breves considerações sobre a doutrina deste § porque me parecem necessárias. Este § cornprehende urna som m a immensu de hypotheses. Cada um dos Srs. Deputados tem presente na sua mente certo numero delias, eu entendo que a redacção não as cotnprehende todas, ou comprehende mais, do que deve cornpre-hender Da leitura deste Artigo e do que tem dito os Membros da illustrada Commissão vê-se que ella teve um grande pensamento, que foi acabar com a deõtincção de bens da Coroa propriamente ditos, bens chamados próprios e do património Real, e Bens Nacionaes, para que todas as prestações em simi-Ihantes bens por titulo genérico fossem sujeitas ao beneficio da redução e remissão. Sendo isto assim, vejo que a Commissão quiz mencionar vários destes bens, e menciona-lo* exempliticativamente e não taxativamente ; porém o contrario se colhe destas palavras (leu ) =^ quando os bens mencionados tenham sido devolvidos á Coroa. = Logo estas palavras não permittem que a sentença do Artigo se possa exten-der a outros bens que estão nas rneimas cucumstan-cias.

O Sr. Presidente: — Aqui ha uma emenda {leu).

O Orador: — mtiif ionados ! de maneira nenhuma se pôde admittíressa emenda, outros ha que estão nas mesmí.s circumstancias. São hoje chamados nacio-naes ou encorporados na Fazenda Publica, além dos que o Artigo aponta, os bens das CapHlas, Morgados, em que não ha successores, e vieram á Fazenda Publica, os das heranças jacentes , os bens que foram a Coroa por confisco, os que alli foram por adjudicação crn execuções fiscaes aonde não houve •lançadores etc. etc. e necessário usar de expressões, que comprehendam todos os bens que por qualquer titulo estiverem na Fazenda Nacional. Peço á Commissão torne isto em consideração na redacção do Artigo.

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feito muito pezo a alguíií dMfi.DB.bir.O5 d^sla Camará.

JOiz-se .que a doutrina des-le § e filha d'uma política mesquinha, que nós íiào somos tão generosos , como foi o Duque do Bragança, qu-e extit.guio absolutamente os Jbens e íoios da C.>fòa , poique 'nós as sujeitamos só ao:be>i>efic*o dajeducçào e remissão ; •e diz-ãe mais (nezla parte e a objecção m n i* foi te) que depois d-a extmcçào toia-l e absoluta dos foras -da Coiòa pelo Decreto dje 13 d' Agosto, as terras 'ficaram livies e allodiaes aos foreiros, e que essa* ter* rãs fazem parle da sua propnedade ; c p \r is?o que iiós hoje nào podemos, «em offeriGÍW o dif«H

Sr. .Piesidente, q-ua-nto a nós lermos uma política íuais mesquinha -o sermos menos generosos -que o Duque deBiagançn, «ao .mje de RJOTO c;m responder.. Parece-me que esta Camará não se quer ruedii em generosidade com o Grande Princi-pe: pore'm o que -e' w to e que se o Duque de Bragança extinguia absolutamente os foros e bens da Coroa, nós fazemos um beneficio senão fXMu tanfa intensidade, ao menrfS mai-s •exfens-9 , por isso qm*-1 o .beneficio da •redução «í rpnoUsào se e^nde a todos os bens, 'hoje encorpo rndfjs na Fa/,ejula Nacional; e portaoJo vá-mós beneficiar uma maior .q-u-anticlade -de pessoas. -

Agora', quanto a dizcjvse que nós nào podemos .hoje sujeitar a reducçá.o e remissão o? foros, que estavam exli netos pelo Decreto -dei. 'J d' Agosto : •confesso que á primeira visla eota objecção me foz peso; mas reflectindo ne.Ha, achei que «os, fl-a vei-da-jde , sem oíl^nder o direito .d-e propriedade e as regras da Jwsl-iça , podíamos adoptar este beneficio da redurção e remissão, mestno nos foi os de que falia u Decreto de -13 d' Agosto. liste Decreto, Sr. Presidente, nào definiu bem a espécie de bens de que faliuvu, e por isso deu occa?iao a muitas dúvidas e -questões , que fnra-ai levddas AS f oder JuJicial : a maior paite delias nào esíâo ainda decidida»,: o Governo mandou cobiar os foros, de que se tracta -aqui; alguns cobrou, outros nào; rTiunas p;irtes os povos pagaram, n'ouíias resistiram; e a final- já >e disse nesta casa que o Gov-erno suspendeu as exe-

De tudo isio infiro eu •que o direito dosempbyteu-•ta s, lesullantc do Decreto de 13 -d' Agosto j, nào e um direito Jíqmdo e certo; eHes nào ladicaram , paia -as&im dixer, o dn-eito de piopriedade nessas terras, em que e atam eslabelecidtis prestações, de que folia este AilJg'S c por consequência que nós nào fazem-os uru aUaque aodiieito ns, e por consequência que, debai-vo deste ponto dri \isla, a sentença do Artigo ejusla e po--litica: quanto mesmo que o Decreto d-e 13 d'Agc>«-.to Dtinca chogoii a ser co-nfirmado pelas Cortes, antes todas t4etn nomeado (JIom missões paia o re\er.

Sr. Piesidcnte , vi*jo que neste Artigo se tracta simplpsmont.e da^ ctiJjMi tóuses , is.to é, qu-0 se tracta do beneficio da lemigaào e leducçâo só paia os em-]j»j\ t^uía? ; ruas eu sei de tentas., que eslào compre-ívendidjs na benlcnçd deste Aitigo, onde alem das eg ;ha também as ^su-b-empliyíeuáes , t» o

-necessário decidir se o beneficio da remissão e re-ílucção se ha de extender também aos sub-emphy-teutas -desses enípjiy teu Ias : fallei a este respeito com o TV. lielator da Com missão e remetteu-me para o o Artigo 9.°; disse-me que debaixo do numero 3.c drtigo se iractava d^s s.ub-emphyteulas dos emphyteutas da fazenda publica,

, Outra consideração tenho a fazer ta-mbem. Não -percebi bem a em-eflda do Sr. V. de Castro, talvea ft*rse sobre o ua^snjio O'bj'acto. Seja ou não seja , a jnin-ha reflexão é brev\>. Fallo dos Foros e Presta-•çòess dos Cabidos, Convectoã de Religiosas, Unii-vejsidade e outras Corporações. Nào posso \onipre-hende-las na dispoaiçào do Ari. 6.° de que já selia-ctou , e & razão é jx>r que nes^e Artigo só s!d.esíaí, Corporações: muitas delias lêem, •mesmo por Lei$ vj^renlfs , o caracter de nacionaeá, por que foraoi incorporada* na Faxenda publica como ; p.or eterapií.0 , os bens da Univeisidade (apoia."

Nào posío Ja-tnbem comprehender estas prestações no Ait. 7.°, .p*r que se falia de .pr-ebloçòes recebidas peJa Fazei i d-a Nacional.

G n."io podem eompiehe-ndcr-se IK> Art. 9." porque a hí se tracla d.c piPteíaçòes recebidas pelos Douatar rios ; poiíanto entendo que são necessárias algumas disposições especiaes para as pi estações destas Cor-pora-;òes. Taoibem communiquei jneota id-ea ao Sr. Helator da Commissào que concordou r^a necessidade se pio\idenciar a este respeito; porque na veida-de sei ia uma injustiça relativamente grande o conceder o beneficio da redudção e lemissào aos forei-Jos , de que se tracta nos Aitigos íí.°, 7'., e 9.° .e •n ao conceder algum beneficio aos foroijos d'estas •Coi poracões , quando, torno a icpetir, as terias de anuila.-, delias sào lepuhidas hoje nacionaes por Leis vigentes. Por -isso eu peço a V. £\.a que convide os Aíembios da illiiõtre Commissão a tomar em consideração isto, e a offerecerem sòbie e&ta matéria alguns Aitigos que providcnceiem estas liypotheses , p .que e de absoluta necetosiclade.

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Jalío dos bens comprehe/ndidos rçeste artigo, os tojos, censos j e tuais pensões, que essa massa de -bens fosse <_:ornprehí5ndida de='de' estado='estado' pesando='pesando' prejuízo='prejuízo' emenda='emenda' cnto='cnto' lu='lu' do='do' idea-conio='idea-conio' appljcadas='appljcadas' opinipes='opinipes' nio='nio' jpresfintettieqte='jpresfintettieqte' erçhuir='erçhuir' usuemembro='usuemembro' capi.='capi.' um='um' mç='mç' es.lào.='es.lào.' inscnp.çôes='inscnp.çôes' metod='metod' como='como' vra='vra' geral='geral' io='io' romã='romã' quatro='quatro' ir='ir' passar='passar' aquellas='aquellas' nisto='nisto' rçsqryo-me='rçsqryo-me' eu='eu' tambémno='tambémno' deste='deste' na='na' nesta='nesta' re4wccào='re4wccào' io.go.h='io.go.h' junta='junta' que='que' remissão='remissão' cujas='cujas' entendo='entendo' deixar='deixar' seus='seus' corporações.='corporações.' fazer='fazer' dcssats='dcssats' lessem-='lessem-' ein='ein' artigo='artigo' tanto='tanto' re-se.rvand-mç='re-se.rvand-mç' ait.='ait.' íio='íio' por='por' se='se' para='para' discussão='discussão' iclea='iclea' credito='credito' sem='sem' endo='endo' parj='parj' respeito='respeito' publico='publico' mar='mar' _='_' artigo-consciente='artigo-consciente' a='a' di-scusaào='di-scusaào' aaes='aaes' os='os' grave='grave' e='e' aqui='aqui' k='k' sujeitos='sujeitos' tocar='tocar' o='o' t='t' corporações='corporações' u='u' favor='favor' jua='jua' _7.='_7.' jfljjiha='jfljjiha' ha='ha' ú='ú' quis='quis'>in,ba opinião ; não pesque rã directamente combater a, sua opinião, rnas poi> que ci usando-se as duas ppiruôe§, a, prudência da Camará poclerá chegaj- a.

O Sr. Se&bra :—Começ.are.i por satisfazer a, exir gençia do il lustre Deputado que acaba c}e faltar. Os bens dos Cabidos, os bens das Mi.seiicoi-dias, os bens dos Conventos existentes , são hoje considerados como bens da Coroa : as M|seii,cordias não, têem s-enào rendimentos desses bens, as JFreiras, e os Cabidos, do mesmo modo. Depois que o Estado lomou sobre si o pagamento das côngruas, e sijsr tentação das Freiras , não posso c-onpeber a exis? teucia de propriedades pui tioulares , em -contravenção a este p-rincipip ; mas cm fim seja ou não assim, pouco importa, e pouco -v ç pi para o caso presente. Com ^quanto uma parte, ou a totalidade destes bgn<_ sejam='sejam' de='de' refií='refií' jia='jia' iima='iima' art.='art.' outras='outras' reser-vq-r='reser-vq-r' pelo='pelo' próprio='próprio' toda='toda' itójs='itójs' exçfpçòjes='exçfpçòjes' íiiesmas='íiiesmas' onde='onde' preci='preci' julga='julga' consignam='consignam' _.o='_.o' julga.ro.pportu.nas='julga.ro.pportu.nas' em='em' pata='pata' especial='especial' todas='todas' _.='_.' aígum.as='aígum.as' este='este' spí='spí' as='as' essas='essas' pôde='pôde' isso='isso' que='que' no='no' rendimentos='rendimentos' sào='sào' evitar='evitar' seus='seus' corporações.='corporações.' fce='fce' jú='jú' oà='oà' por='por' dnsposiçào='dnsposiçào' se='se' additamenlo='additamenlo' duyida='duyida' para='para' co.iiveio='co.iiveio' hão='hão' ejue='ejue' lq-ar='lq-ar' pari='pari' tomaivs='tomaivs' respeito='respeito' _='_' tag0:_='_:_' a='a' seu='seu' _11.='_11.' os='os' e='e' ou='ou' con-ísideracões='con-ísideracões' acautelai-='acautelai-' j='j' liçesssanas='liçesssanas' comtn-issàp='comtn-issàp' o='o' p='p' _-a='_-a' ti='ti' contrario='contrario' a.-n-tes='a.-n-tes' jcojasequeneia='jcojasequeneia' da='da' coroa='coroa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>rc a-aj>plicação ckísses rendimentos.

Agora , f .o m o tenho a pala\ rã , direi mais ,aLgu> míi cousa, ^ doutrina deste parágrafo não tem sido combalida por ninguém: as o.bseryaçòes tie os .coriraotos genéricos, os títulos geu^íricos ,,e o? contractos es"pec[3a íonfiJsão quo quereqios evitar j pprque podem ,reipufar-bse tilylos genéricos.

aquelles em que nâó, lia .concessões de terras a cer* tas pessoas, e com designação de certas propriedades; mas por ceitos dibtnctos, ou territórios que se acham, divididos em propriedades particulares, e lnada a distincção de celtas pessoas, e certas propriedades, sanccionaremos aqui o que já tinha-mos sanccionado, e destruiremos a distincção necessária entre estes contractos especiaes, e os titur los geneiicos, que tinham unia natureza d i fie ré n te . e que e' uma das bases deste piojecto. Por tanto, á primeira vista, não posso acceder a esta emenda, e espero que sobre isto a Camará não tomará uma decisão definitiva sem que os Membios da Com-nussão tenham uma conferencia ; porque pôde haver niíto alguns inconvenientes.

Agora, Sr. Presidente, quanto á doutrina do Sr. Silva Carvalho, ella e, por assim dizer, a sauccão formal do pensamento que dominou em todo este projecto ; mas não me parece que seja aqui o logar conveniente para a sua inserção; poderá lançar-se antes ou depois do art. 11." onde se faz a distincção entre a regra estabelecida relativamente aos bens da Coroa, e aos bens particulares; a quoslão e só de ordem e col!o"açào, e não temos duvida alguma ein que se vote desde já a inserção deste additamento.

Em quanto ao arlditamento do Sr. Vieira de Cas-trq , eu len|io na realidade alguma duvida ; não sei

se o Sr. Deputado e,âtá presente ....... (vozes —

não cila) sinto que não esteja presente p«ra dar a!-gumaa explicações . . . .

O Sr. Presidente : —rr O Sr. Vieira de Castro pe« dio q»ie o seu additamenlo fosseen viado áCommissào.

O Ortíf/or : •r=-}*ois biiin ; o que quero dizer é, que oâo entepdo qu,e estabeleoroenlos são esses suprimidos .d,ç factp ena \irluoje da nova face que a legislação deo ao Paiz ; na. realidade não enten.do o que isto e; não conheço suppreMsào d'e3tabfileciniento algum senão por virtude de Lei; e se esses estabelecimentos estão supprinudos defactopor algusua casualidade, eji não sei como is&o s^ja; mas ocerlo é que os bens que ficaram desse,» estabelecimentos, que de-s.apparecejam , são bens do E»ta(Io , o ainda que nãp f/osso senão polo princjpjo da vacatura, eu não concebo de marjoiia nenhuma que haja alguma outra pessoa que tenlia direito aelles; era por isso que de-pejava ouvir o Sr. Deputado: ora em quanto á ap-plicação ,espe,cia! que eile quer dar a esses bens, eu não estou cTaccôrdo com i:.so , nem é matéria que-possa s,er insenda neste projecto; essas applicaçòes especiaes são um privilegio para cerlas classes, não importam outra cousa, e se a excepção se encaminha .a satisfazer dividas do Estado, iodos tèem igual dirfko a ae.re!» satisfeitos; e uma especial appíica-çào , e esta. Lei não pôde ter em vista o legislar .agora ,sobre similhante matéria; se o Sr. Deputado quer que s,e assegure por exemplo a subsistência aos Pa-rochos coljados que não estão em exercício, pôde propor uma Lei especial sobre esse objecto, mas não pôde ser nesta Lei que e* inlerpretativa , amphativa ou restrisctiva do Decioto de Í3 d'Agosto de 18.^3; por tanto parece-me desde já inadmissível este addi-tan>enlo ; eniietanto convenho também que volte á CommUsâo.

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insistido ; a saber, que a idea do acabamento de dês-tmcçào de bens da Coroa , pertence ao projecto do Sr. Dias d'Oliveira; permilia-rne o illustre Deputado que eu lhe faça alguma reflexão a este respeito: eu desejo muito fa-íer justiça a quem a merece, e dar a cada um o que é seu, mas também desejo que iàào imo seja em prejuiso de terceiro. A idea do acabamento desta destmcção existe no projecto cm Sr. Dias d'OI>\eira; mas di-lo-hei com pezar meu, visto que sou forçado a dize-lo, esta ide'a foi trasida para ser appíicada de tal rnaneiia , que se ella passasse como foi concebida, Sr. Presidente, uma conflagração geral no Pai/, era a consequência necessária; para o demonstrar não direi senão o que contém o mesmo pn jocto que lenho presente : este projecto revoga o Decreto de 13 d'Agosto em Ioda a sua amplitude, e quer que se restabeleçam todas as imposições e prestações porfoir.es, quer existentes na Coroa, quer existentes em poder dos donatários; restabelece igualmente iodos os emprasamentos abolidos, e confundindo as prestações tributarias dos foraes, com os foros por contracto com a Coroa, e fazenda e ordens extinctas—passa a regular tudo peJa.mesma bitola acabando com a distincção de próprios ou não da Coroa — e extinguindo somente as prestações cie serviço» pessoues, e bemiaes que jA se achavam e ha muito exliuctas, mas tudo que são prestações de outra natureza, conserva-as em seu vigor, e assim vern a ser trasida essa idea não em beneficio dos po\o, iria* sim em seu ílagello; vwido a ser esse projecto ainda mais gravoso que.foi o projecto de lei cio 1822, porque este ao menos redusio á mel.ide as prestações; u se formos olhar para a applicação que se fé/, do principio da remissão , ver-se-ha que nivelando todas as prestações por foraes da Coroa , edo-nalarios, ou por contractos, estabelece para todos a remissão, para as certas 16 prestações, e para as incertas 10 prestações: agora perguntarei eu , o projecto do Sr. Dias d'Oliveira tem alguma similhança «om este projecto 1 Certamente que não; e quando *•<_ de='de' queira='queira' pequeníssima='pequeníssima' pensamento='pensamento' resulta='resulta' verdade='verdade' projecto='projecto' segundo='segundo' deshonra='deshonra' isto='isto' conceber='conceber' alguém='alguém' commissão.='commissão.' nem='nem' me='me' supposto='supposto' pela='pela' como='como' votos.='votos.' _--izendo='_--izendo' lambam='lambam' presentes='presentes' soportar='soportar' em='em' redacções='redacções' sr.='sr.' este='este' deter='deter' dizer='dizer' eu='eu' as='as' beneficio='beneficio' na='na' pôde='pôde' está='está' esta='esta' estão='estão' generalidade='generalidade' emendas='emendas' que='que' concebido='concebido' deixar='deixar' idea='idea' fazer='fazer' votos='votos' artigo='artigo' devem='devem' salvas='salvas' piesidente='piesidente' tive='tive' se='se' essa='essa' nesse='nesse' voltar='voltar' não='não' honra='honra' exarada='exarada' _='_' á='á' primeiro='primeiro' a='a' necessário='necessário' e='e' maneira='maneira' concluo='concluo' tiacla='tiacla' posso='posso' o='o' p='p' tag0:_='nação:_' volar='volar' faça='faça' apoiados='apoiados' vozes='vozes' ninguém='ninguém' da='da' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nação'>

O Sr. Cardoso Citstello Branco: — Eu pedi a palavra sobre a oídem paia mandar pai a a meza um additamento aesteaitigo; nada direi sobre clle poi-que só o devo fazer quando entrar em discussão; o iiddilameuto e o seguinte =. O producto da remissão dos foros, censos e petiscos, que pertenceiam ás e\-linctas ordens religiosas, seja applicado a paga m e n-"' to dos egressos.

• O Sr. sílberto Carlos. —Eu quero somente dizer duas palavras: a respeito das emendas cie redacção não pôde haver questão, a Commissão as tomará em consideração. A vespeito porem do que disse o Sr. Relator da Commissão, que eu tinha tocado algumas vezes em que o Sr. Dias d'Oliveira já no seu Projecto tinha comprehendidos todos o's foros que

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torno a repetir e facto, que no Projecto do Sr. Dias <_3 sejam='sejam' oliveira='oliveira' alguma='alguma' reivindicar='reivindicar' dei='dei' cabe='cabe' projecto='projecto' invenção='invenção' apresentado='apresentado' projectos='projectos' alguém='alguém' iracta='iracta' tem='tem' pela='pela' nova='nova' ter='ter' nas='nas' ipirn='ipirn' sys-tema='sys-tema' responder='responder' _1837.='_1837.' ouvi='ouvi' ao='ao' pórie='pórie' as='as' pôde='pôde' etc.='etc.' lembranças='lembranças' artigos='artigos' entendo='entendo' rocha='rocha' seabra.='seabra.' dos='dos' gloria='gloria' untes='untes' d1='d1' apparecido='apparecido' obrigados='obrigados' logar='logar' commissào='commissào' por='por' se='se' desse='desse' era='era' já.='já.' pares='pares' regras='regras' memória='memória' respeito='respeito' mas='mas' antes='antes' _='_' coelho='coelho' a='a' quantas='quantas' e='e' agoia='agoia' cm='cm' antónio='antónio' n='n' o='o' p='p' vantajoso='vantajoso' senhorios='senhorios' rasoavelmentc='rasoavelmentc' reunir='reunir' todos='todos' nào='nào' li='li' da='da' com='com' provar.='provar.' de='de' parle='parle' lia='lia' num='num' parte='parte' do='do' tivesse='tivesse' regateou='regateou' constituintes='constituintes' tiveram='tiveram' nem='nem' das='das' maioria='maioria' também='também' vresumpçôes='vresumpçôes' entre='entre' cortes='cortes' abraçar='abraçar' discussões='discussões' em='em' anuo='anuo' especial='especial' negocio='negocio' alanoel='alanoel' sr.='sr.' este='este' invenções='invenções' eu='eu' disputas='disputas' deste='deste' na='na' deputados='deputados' já='já' consigna-se='consigna-se' matéria='matéria' coités='coités' dedis-lincçào='dedis-lincçào' apresentei='apresentei' justiça.='justiça.' reputo='reputo' que='que' no='no' idéa='idéa' alli='alli' idea='idea' fazer='fazer' ondeada='ondeada' muito='muito' ainda='ainda' dispersas='dispersas' quero='quero' disse='disse' nos='nos' para='para' discussão='discussão' jornaes='jornaes' nessa='nessa' _1822='_1822' talvez='talvez' camará='camará' forçoso='forçoso' não='não' ora='ora' tag0:_='_:_' os='os' ou='ou' acabamento='acabamento' chave='chave' aqui='aqui' haver='haver' uni='uni' eforeirosy='eforeirosy' _1836='_1836' minha='minha' _1837='_1837' minoria='minoria' ninguém='ninguém' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Seabra: — Inçislir nisto seria ridículo; pe-Ja minha parte cedo nào só dessa luea , mas 'de todas as do Projecto apesar do ler sido quem teve o trabalho de o redigir c i.preseníu-lo á Commissào.

O Sr. Presidente: — JNào sei se a Camaia quer votar sobre todas as emendas que es'.ào sobre a Mesa, e que sào He pui a redacção.

O Sr. i\rrer : — Vau todas á Coiii missão (apoiados

omn>fi> 10

O Sr. Pra-iJcntc : — l^iú lambem sobre a Meza um additaim-nlo do Sr. Cuidoso Castello Branco que diz o seguinte ( 1'iJe acjina '.

O Sr. l'crrer: — Sr. Presidente, este objecto não e pr.'a aqui, deve ir a Cnmmi^sào de Fazenda para o tomar em consrJeiação. Trala-se dV.ppIicacão de renda? publicas, e nós nào tractamos d'ap»p!iCBcão de rendas publicas nu lei dos Foraes, outro e nosso objccio, e fi m — ( (Jnia vo~ fexi T

O Sr. Ctirdoso Ca.lcllo Brjnco: — Eu julgo que esta matéria e digna de Ioda a consideração; os bens das ordens religiosas tèem uma hypotheca especial para o pagamt-nlo das prestações dos egressos ; e então eu entendi» que não se tomando agora uma desisão sobre este objecto,' se deve tomar em outra ocrasiào ; poiianlo convenho em que o meu additamento" seja icmellido á Comraissào de Fazenda para o tomar cm consideração. — (Apoiados).

Foi enviado a Coti1 missão de fazenda.

O Sr. Presidente: (leu G §. l.°) — «Os Foros, «cenhos, P pensões de que U acta este artigo ficam « única e simplesmente limitados, aos que se pagavão «nos géneros de pã", vinho, azeite, oudinheiro» — Parece-me que estú prejudicado.

O Sr. Derramado : — Eu queria propor a questão cTordcm, ST eslá ou nào prejudicado.

O Sr. A. Alba.no : — PfÇo que seja isto redigido fia conformidade do que se venceu.

( fozes — não está prejudicado}

O Sr. Ferrer:—Não está prejudicado, o quedi-semos\ nós noart. 7.°] Que os Foros censos e pr >s-taçòes impostos por titulo paiticular c que são hoje da Fazenda Publica, ficavam sujeitos a uma remissão e reducçào, mas não dissemos ainda qual havia de ser essa reducçào: agora o §. 1.° fala de um modo d'essa reducçào ; portanto nào se pôde de modo algum julgar prejudicado.

O Si. Gilberto Carlos:—Eu desejo que a Camará reflicta no que estamos a tractar; esta espécie nào se tractou outro dia: aqui estamos em Foros censos e pensões que pertencem á Fazenda Nacio-Jial, outro dia eram os Foros particulares: (apoiados) por tanto nào ha igualdade nenhuma na espécie ; nem pôde estar prejudicada.

O Sr. Presidente:—Nào está prejudicado, está em discussão.

O Sr. João Elias: — Eu apoio a matéria do parágrafo: mas só queria chamar aattençào da Corn-nnssão sobre um ponto: ha muitos prazos, principalmente na Extrernadura , com reserva das pastagens para o senhorio; a matéria e muito importante pelo grande peso que este direito faz á agricultura, como é bem sabido e já odernonsirei em uma das Sessões passadas: pois é muito duio que um cultive, a terra; e outro lhe coma o pasto etc, chamo sobre isto a attençào da Commissào, para o ter em consideração.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu entendia, que estava prejudicada a matéria deste § pela rejeição, que fez a Camará da primeira parle do § 1.° doart.0 6.°; porque onde ha a mesma razão deve haver a mesma disposição; e tendo-se rejeitado a douctrfna do citado ^ como destruidora, e não reguladora da propriedade particular; deve igualmente iejeitar-se a que eslá em questão como offensiva da propriedade nacional. Alem disto, o estado de penúria do Thesouro Publico não per-mitte que, se faça o sacrifício d'uma parte dos seus rendimentos, que, nem se pôde bem calcular, nem ha meio de destiibuir com igualdade; por quanto aos que pagam pensões em espécies que não sejam as de pào, e vinho e azeite, perdoa-se tudo, e aos outros nada : isto não e justiça nem bem entendida generosidade.

O Sr. Seabra: — Já se disse, que esta espécie não está prejudicada pela resolução já tomada , e não insistirei nisso. P]m quanto a abolição de todas as pensões que não-sejam das espécies aqui indicadas, o pensamento da Commissào foi aliviar os fo-rciros das abusivas, e impoitantes addiçôes, que se acham em grande parte dos contractos. A nossa Lei acautelara que os prédios uibanos se não aforassem se nào a dinheiro ou aves —a razão e obvia — e a mesma que teve a Commissão para abolir os foros de prazos rústicos, limitando-os á produc-cão natural das lerras. Taes são por exemplo os foros de inverno, feiramcntas, escudellas, fogaças, pares de çapatos, peixe do mar em ten?s de sertão, ate' com declaração de certa costa, perdizes, coelhos, geiras ou engeiras, carrettos ele. Pouco poderia perder com isso a fazenda, e ainda que alguma cousa perdesse entendemos, que tendo estes adminiculos pela maior pai te uma origem vicioía, e feudal deviam ser supprimidos. A isto acctvsce, que estes emprasamentos eslavam todos abolidos pela generalidade do Decreto de 13 d'Agosto, e 171

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e

faz

6or cõiís^Cjíiencià1 ei

níaís Íor4e:s , eí? fnsííto rrW àVfigo* táf còifió" eVtá, eífi1-

írê'tintei à.Cimarà ífecTdffá' cSirr/j èrtferidéí.

Ò Sr." llaráta Siàlg&kirò: -^'Sf: Pfesicíénte ,• fui' ò' p'i-ímeífo" qíie peclí á palavra áòtíre-á óídèrVi, por

que eu vbto' pbf um modo mtfrtò dfffèrénte claqi que votei íía outra votação. Alníío'fle' propósito, quando fallei no àrt.° 7:°, só insisti éth iHdicar vá-

íiás dás palavras empregadas nesse'artigo, e em pedir a emenda e substituição d'outras palavras. MaS clé propósito digo, como qíie Saltei ácefcà das razoes ern que devia Fuiidar-sê essa regra geral em quê larri Ficai- compreliéndidas ás pcnáôei ihdicadàs n'esse artigo 7, isto e, cpu> fica vá in subsistindo: Está venci-clo, que ficam 'subsistindo casas pensões, muito folgo qVe isso tenha passado. Tinlia muitadiivi'dã (jue "sé podessé fazer essa decièão dtí q1 u e ficâííri subsistindo, múíló folgo, qúé ell'a tunliá pà;|á'dô.:.. 'A rhmua duvida, e receio, de que nã'0passasse, consistia erri que pelo Decreto de 13 d'Agbsíó'dfe 1832 se decidira não que essas pensões ficavatVi subsistindo ; mas o contraio-, isto e, que ficavam exlin-ctbs, e allbcliaes os prcthos com éiías 'onerados. !Está decisão'do Decreto, Aisse aqui "o seu autor, e 'sempre eu jurgúei j que só \?ra a-pplicâvel áceira'dè Tjens., e dileitos fe'àl o'u verbalmente Incorporado^ 'n'a Coroa. Mas qliéfsi t'odós Ò9'per)sion'à'dos, e ainda muita :g'ente no foro Thede'rá'rn derirasiada amplitude; e especialmente áctrcà 'de .bens, que se pagavam a<_ que='que' algtfhvas='algtfhvas' de='de' mentos='mentos' pelos='pelos' íleligiósa='íleligiósa' estavam='estavam' f='f' qiié='qiié' íín='íín' extinctolã='extinctolã' t='t' eram='eram' ordens='ordens' pértendiànv='pértendiànv' dá='dá'>ona-Taíias.da Co'íòa', e d''ella tinham alguns bens: embora fófsê 'Bem srabido qíie essa qualidade de Do-'na'tarias era liotíoraria , 'è qiíc poucos d'esáes'grandes 'òens lh'e vieiahi da Coroa. Ora 'sé nós cònside-larmos corno erradamente se Um considerado, que "esla e outras siinílhantes decisões do Decreto 'de 13 d'Airo!sto lêem forca de Lei-, então não sei sejserh

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'nianifeata appáfència de ihjustiçá'poderémc^s agora 'decidir o contraíio dó que decidío ò Decreto, e Wandaimoà que fiqúéii) subsistindo essas popsões "isto e o direito de perceberas: n'essa iiypothese 'vínhamos a mandar ,'qne f]C£xss'e'subsist'rid'o o que 'suppomoss deixaia de exisili. Se considerarmos, que cs^as decisòc-s do "Decreto'foriliam força de Lei, en-'tào os emtitc-utas nos'du:io, por essa Lei deixou de existir ern nós, e nós piedios d'antes onerados, a obrigação e 'sujeição de 'pagar essas pensões , e nos Vetihorios, Coiòa, Fazenda Nacional, ou quaesquer '.outros, o direito'de'as pedir, "e perceber; os'prédios onerados ficarám-nris "livres e "allodiaes. Js't'o'n'essa liypothese seria'bem fundado, e a 'decisub q'ue aca-'bamos de toar' em a'dita regra sanccíonada no ai ligo antecedente só vinha a ''sahccionar 'expropriações cieanclo de novo encargos,' e'-f,'erisoes-que 'já por si'deitaram de e'xis\ir: 'e eu creio que'não cal c tanto h a's attribuiçõés de nenhirm GoVerno tomando mesmo esta "palavra Governo1 enVsenlí-do lato d)ue'ábVanja todos Os Poderes'do E"sta'do ; •õinbor'a neste GoVcrho éíi/reCÓhHeça^aírida, JifeL-

tò"' ou- dómmicV eriVinVnft? paTá^ dis-pô1!? d'esía- pro^ pílydáye do^ píàrticrtl-are^ j mas só quando' o pede o Bern d!ò' Estado1 ,• è1 Segundo a"s regras de direitoi E ?ító como dfíse? procederia sem Fépíícrt â re'siperi-f ó' ê8s fóf-òá otf quáéíqwèr outras penseis em òr7giri'ân"âm€r/íe' dãlCòT^ã: pòrérfí múiEo' híò/it-e s€ e^terítíertá as pensões qn^ íbrarn das Of-* ftèttè Militares è -Religiosas , e de todas íssíàs Cor* pèfaçoes e'Rep'arftiçèe= ménéiónadas e'ííí odrC.0 7.°?: que' f d í d'-ês&á s-iríífilhàriéa, qiie resitltou ^ssa infi-» iíldacle1 8e demandas, qíre inundou os auditórios. ' MiTá essa duíiâa rèsulídnlè daquellé Dtítreio, quê feb receia\'á préhdéè^è oítltoè, nào me prendia rfínilrly y étí tou btiiscaf h fundamento da decMsão í|Ue tonfiíi-» : Ith o outrdfundarnorllodequeo Decieth dtílá dê to nesííi ésirhllHaõles defhòés huíica tév£ fiírçã 8e Lei pôr falia' de poder e força de tagUlai na Aíi-giistà Pérsbriãgéfii quo ò shhccioniuií. ( Uma v o* :—> Em óccúsiílò de âi'cladui-ã.) Efá, si a» Srs., occ^ila "de" dítiiadiira-, é díctádura írécessària, è rtptiriia'* Pá» recb'-rríe' qnl? nèiii a mesma Providência Divirta, que então i\tís prtttegt-rt tão «iíivelménte, pfediâ "d^r-no^ biltra Peíírth hgiial áqúelía que assumiu 'o*ía Difeta* 'dura, e ã íqaem todos devemos t) ser livras, é rt (à'q'ui: Mas pssé Pòd^r d«-Dicíador nào ct»ih^f@h 6 He VàtrècVónai" 'este Decreto, e fazer a-siiín 1'rtSmv'n^as irreflectida* doações, e a-!it>'naçõ<_ reclamadas='reclamadas' irydiic='irydiic' decreto='decreto' tào='tào' estavam='estavam' a-s='a-s' augusto='augusto' pelo='pelo' cireúrjistancias='cireúrjistancias' lei='lei' segundo='segundo' vedavam='vedavam' feitas='feitas' isto='isto' circirrtvafiéiàg='circirrtvafiéiàg' disàe='disàe' ir='ir' revogáveis='revogáveis' as='as' trascido='trascido' graves='graves' foiam='foiam' cortes.='cortes.' scni='scni' sua='sua' de-nossos='de-nossos' cionado='cionado' fundamentar='fundamentar' alienar='alienar' origem='origem' d.='d.' rdetfazer='rdetfazer' tanto='tanto' doações='doações' por='por' eellas.de='eellas.de' desse='desse' _3wa='_3wa' vm-torgada='vm-torgada' _='_' consta='consta' atleiriatono='atleiriatono' a='a' estava='estava' d='d' e='e' bens='bens' g='g' consisti-mento='consisti-mento' cornsjigo='cornsjigo' i='i' certo='certo' cm='cm' antigos='antigos' rain.='rain.' n='n' o='o' publicação='publicação' cile='cile' mdsmo='mdsmo' _-e='_-e' unte-cessóres='unte-cessóres' íaho='íaho' constituciotiaes='constituciotiaes' cofistifuctoriai.='cofistifuctoriai.' ipor='ipor' nào='nào' da='da' coroa='coroa' allegou='allegou' de='de' nossos='nossos' pódia='pódia' tag0:_='íeilo:_' nuilas='nuilas' do='do' occasiões='occasiões' nullo='nullo' mesmo='mesmo' ate='ate' nacionaes.='nacionaes.' pio='pio' das='das' um='um' soloranos='soloranos' senhor-='senhor-' reino='reino' desde='desde' delísws='delísws' aportadas='aportadas' absohiios='absohiios' lanlas='lanlas' na='na' excede='excede' já='já' soberanosse='soberanosse' attontario='attontario' nação='nação' _-alienações='_-alienações' joão='joão' que='que' foi='foi' esfe='esfe' iiàor-cdarhavaín='iiàor-cdarhavaín' peltis='peltis' vigente='vigente' lirnitato='lirnitato' fatal='fatal' disse='disse' pôtíiet='pôtíiet' para='para' então='então' cítcitrviihcia='cítcitrviihcia' principio='principio' aliegou='aliegou' oi='oi' saiiccionar='saiiccionar' _-pois='_-pois' daordenação='daordenação' só='só' mental.='mental.' carta='carta' os='os' í1='í1' porquo='porquo' poder='poder' í='í' eias='eias' tudo='tudo' asim='asim' contradi-ctono='contradi-ctono' vssa='vssa' paia='paia' princípios='princípios' porque='porque' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:íeilo'>pod'a.n fa^er CTnforme a direito. Se pois bauccionar laes dágar: e1 então justificada fica a decisão do artigo ántecède'nté, >que tem de servir de fundamento ird'o parágrafo em questão; e no qual vou entrar.

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rés, e erij»a suppresisâo agora se propõe, que são d'um, valo-r r.rmneRsxs, e que quando se não supprimam > roas.declaram subsistentes como pertendo, permittm-do-se aos pens-ioi»íiad4)s a facn-l4adci.de renur, deve produzir gran-de soiiima a favor ,do Tliesouro^ ficando, íernoviclo e&se chamado incommode dos pensio.nados em procurar géneros e\quis,ilos, como uma perdiz y urna gallinha, por exemplo. Tudo se reduz adjinheirq Com grande facilidade. Se nfQs estivéramos, em nie«s ttibrtís cireumstancias , senão estivéramos carregado^ d'utna divida enorme a muitos credores, aos oi,e$mos empregados, e sem meios alguns de pagar-lhes para que continuam a servir a JNaçíio, perderia eu votar pelo artigo; ,mas não em nossas tristes circmu.ílan, cias; íipproya-lo , e perdoar o qiie se deve, e remit-lir o'direito de perceber grandes valorea, e i st. o1 para, continuai a Ocai-seinhabiJitado para pagasse aquém, se deve. Aos legalmente pensionados, aos devedores da Nação di/çmos « vossas div}c|ai ficam perdoadas, vossas obrigações remittidas^ aos credores da ilação dizen*t)& iHiião ha com que pagar-vos.» AOS legjti-inniBerç,tQ pensionados, possuidor^? d

IVl.-isdi/ein ()i;e a Lu-poilancia destos pensões é pe-•quena , r que com o preço de sua remissão ,pouco luciíiria c i'hesouro.. íiu nTio entendo: quando &o irada dedizi-r perdoemos, tudo isso e nada, e quan-•do se tracla de dizer conservemos, ou tornar eííecli-•vas as peusóes ,-diz-;se que se não paga , que o povo não paga, qjue^e um ilagello que aggrava, e iuii?pro--.Mnctas ha uma iminensidade de dividas defensões, .ou de diniierro para be cobrar, o que a siia cobrança arraia a INaçíio, que perdoemos.. . Quando &e diz que e precisO:pagar aos credores, oiuào diíí-se qu&uào ha dinheiro^ e mjra immensidade de.cous-as ijue ea -nào enlemlo, (O Sr. $á Nogueira:—Minto l>cm.) jiào^entendo. ISe m« tirarem desta du-vida. M«as anu;s disso sempre direi que >suo cou?as que eu n.íio enlen-íio. Em consequência eu voto contra o arligo, cuja rdecisâo.principal veiíi a ser e.àia — quu se IMO conti-'.íiue a.})agar o toro, que não fosse pão, vinho, azei-le, "c dinheiro—voto contra. Ora quando aà&im/voto clle, p«r^ que se continue a,pagar .ojnesmo

que se pagava , não é p^ra que se pague tudo o que constava de ti,lu,'ot. antigos, porqu.e iia muita cou^sa que não pqdurá hoje pçdir-se, porque o desuso, a: preticripção do tempo mui.to bc»j pode ter abolido, eextincto parle dessas pensões, que agora não ^em^s precisão dcpeidoar. Já nàoeMbtem. l^roulra^ quçro que seja supprimido o arligo, que elle não exislia,

Diz-se que e bem que ebtojtt ateira de todo livre, e que o sen leodimento seja a paga do, trabalho, p que o trabalho seja livie, J)QIS «jue, e d lê. o gcandc agente da producção da tejia, e que o torríio ppuco ven^ aconcorrer,, pouco'vule. Parece-nio qu»; foi istq O que ouvi dizer ao Sr. Alberto (JíulDsJ e. tambçrn que poucp , pu nada ,vnle a terra, e que" o scu( ren-r dimento, e o fructp do trabalho, e c!q si^o.r. Ora, íjr. Presidente,-o trabalhador senijíje é o qi^Q cfjçrjeu menos da terra por mais livre que e^tcj esteja, e des^ graçadauieiite o trabalhador da tejfa onasi Ãempje. come, eulilisa menos dx> cjue deviji J^cfer por .ma'js livre que a terra &eja. Orendimentq das fazendas,'y producto devjdp, á ppdeiosa acção 4,o Sol , cíiuyfl, e outroi agentes njiie nada pii^larp. p 'p'$ prédios, ou terras, #Q* capitães empiegadqs .em despejas, e ao trabíilho. Deye ppjs SÊÍ dividido em juãia pro-porçjXo p,or o cflpitajis.ta , poi u dono .do piedio, por O tragai h arjof ; qjas o CCÍVUCJQ;- t- de r.e^ra o que nie-rios coííie. Os pjefjios, os capilf)es3 e trabalho ej.tâq na razão díi JLodfi^ -a§ outra, cousas, valem mais ou. menos , segundo s^a abundância , raridade, e pio-cura. Se abundam braços, o valor do trabalho di-minue , s.e .escaceana o. valor augm nL^. Não sã . os braços, o trabalho, o agente unico, abundam cie ordinário, e Jf^lt.ana os prédios, faltam os capitães. O traba|lio /i/ida, procku sem os prédios , e5Les e oa capitães são p/oductos detubalJio talvez, Esses iin-inensos .çainpos ainda incultos na Ametica, e muito capazes ,de fructificar poucç produzem por falta de braços ele. , ctc. JVlas alli cn«5smo o cavador pouco utilisa. McLb .talvez que a conservação .destas pensões emfiteuticas, c|e ordinário pequenas, fosse o ^neio de conservar a terra menos onerada, mais livre. Por .qu.anto em quasi todos osempresamentos esta a .condição, que e de sua natureza que nas iazendâh do prasjo se não .constituam censos. JMas apcnps que os emlit-jutas piopnt.-lcnios.mho5 se pilliaicm livies deis pensões emtiteiiticas, e o seu prédio Imo, vão logo escravisa-lo, sujcitando-o a pc^adisairnos censos, ti'.-burps, ou pen-òes, como líic quizerem chamar. Mas jslo e pouco para este Jogar. Concluo \otaiido pela suppiebsão do aiíigo.

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em Portugal. Dada esla explicação accrescento iOs> corno o propõem a Commissíio. Quando o P»iz está oneiado com lanios tributos, quando apezar delles>, os pagamentos de todos os Empregados, e Pensionistas do Estado estão era tamanho ntrazo : quando temos uni déficit in-ui considerável, que níio sabemos, como liaremos de pte-hencher , havemos ir dar com, mão larga o pouco que nos resla, c que pôde servir para minorar nossos apuros! Não parecerá jsto zombar da miséria publica ? Alas, diz-se, o que damos e muilo pouco nào e, Sr. Presidente. (slpoiados,) só em dous Conventos do meu í'aiz excedem esses foros , cuja abo-3ição o piojetlo piopòo a Ó0$000 réis annuaesj ou a 1:000^000 déreis decapitai : devem pois em lodo o Remo exceder esses foros a muitos contos de reis. (jUpoiados.)' Nom se dig.i , que é incomnioda a cobrança de quartos de carneiro, de galinhas, de canadas cie manteiga, de carros de lenlia , ele. ele., porque esses foro» podem , e devem ser reduzidos a dinheiro, è offerecer-se a sua remissão abs foreiros com vantajosas condições: assim se abriam todos os inconvenientes, que foram ponderados, e não dissipamos o patiimonio da Nação, que hoje, mais que nunca, devemos zelar. (Apoiados.) Voto por tanto, que o § srja eliminado, e substituído pela ide'

O Sr. J. A. de Magalhães: — Eu acho que nào convém dar extensão a questões, tanto mais que quanto ao § c,iie está em discussão se tornam muito mais inúteis, pf>rque e sobre doutrina que já está vencida ; portanto limilo-me a dizer a minha opinião simples-rrenle sobre o $1 , embora õ meu amigo dissesse que l\a ra2~cVs de desigualdade , e diminuição nas rendas do Thrsouro público, mas o mesmo 'lilustre Deputado não pôde deixar de se convencer que ellas são do iraior peso , e que nào podemos assentir a e!la* : c'u seria muito n^Tulo se usasse da Imgoagem da desigualdade ; e?la desv^ualdade <_ com='com' que='que' saliente='saliente' acho='acho' encontra='encontra' consignar='consignar' tanto='tanto' qup='qup' se='se' então='então' harmonia='harmonia' doulrina='doulrina' ela='ela' ranripl='ranripl' a='a' e='e' vencido.='vencido.' o='o' p='p' eu='eu' r='r' rnais='rnais' eui='eui' c-tá='c-tá' quanto='quanto'>

O Si. J. _-/. tít: Cnjnpos: — Sr, Proâid>inte, eu pr-tli a palavra quando te produ/iu como argumento ]jara convonc-T a identidade de m~>1o. Ora a fallar a verdade nõi» lia cousa mais contraJictoria ; o ou-1ro dia não te podiam suppiirnir as |jen?òes de que se lracta\a por sr-rt-rn do dornipio de particulares, Sioji- quo se licicUi de pensões que sào da- Fazenda Publica já »e di:: q u o I) i ide.nlidade de ra^úo : o outro dia nào i-ouvi j!r..d«im laíòcs contra iei , e não be ft-z obsei víincia alguma, só se disse que nào se podiam supprimir p< r s'-r contra o santo principio da propriedade, boje jA & diz que não se pode tia-lar d'isto porque são bens próprios da Nação: por cíinsí-quePi.-ia, Sr. J?rc3ic-'tnií', produzam-se outros aiguir.enlos, porem nào D= cie identidade de ra\ão, porque eu nào a vrjo : dif-c-M1 q'je ataca o domínio, iitas quer.) supprirne fãsaí pi«!soes, não e quem tom esse domínio .' E' o Corpo Legislativo, bem, enUo está resolvido o problema, e por consequência não liti identidade de razão. Vamos- a ver se ha outro fundiirijento ; disse-se , mas é uma doação desigual , este [c o segundo fundamenlo> c quÍ7-se declarar que

se não sabu a quem e feita, e nos outros casos ettí c]ur tcfmos suppnmido encargos a quem se fez a doa-cào ?. . . Por consequência isto não é razão á vista do que j u. aqui se dispo/ — varn

O Sr. Fi/i/j/>c ue Sonre: —Sr. Presidente, eit conheço que nào ha i 'entidade de razão ; mas ha razào de desigualdade, e por isso combato como injusta a doutrina do §. Abolidos Iodos os foros que iioò sejào est.pulado^ em algumas das 4 espécies designadas neste § segue-se que o que teve a fortuna de contractar um aíToramento com um cânon a porcos, ou carneiros, fica, vencendo-se este artigo, com 6 seu prédio exoneiado, ao passo que outro, cujo íoio é azeite ou vinho, tem adesfortuna de não podei gosar do mesmo beneficio , não obstante não se poder dar uma razão plausível para ditTerença.

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1'enho uma herdade de que pago um foro de 4 porcos, que se acha comprehendido na disposição do \ji, e por isso individualmente interessado em que elle passasse ; porém acho nelle uma desigualdade íào revoltante, e tal necessidade que não posso deixar de votar contra a sua doutrina; parecendo-me que todos os fpros' devem ser conservados, e querendo-se por 'uniformidade redusir, as quatro espécies mencionadas no §; então que sejam os valores das outras, convertidos nestas ; e assim SP salvam os bons princípios sem inconveniente algum publico.

O Sr. Scabra: —Sr. Presidente, eu vejo-me na realidade embaraçado: e innegavel que olhando este negocio em relação aos tbreiros , pôde dar-se uma desigualdade de fctvor, e eu nào gosto de ser advogado de »)ás causas. Sr. Presidente, o nosso pensamento, (por elle e' que eu heide pugnar) foi , qne devíamos considerar estas pensões como extinctas, por que o estavam pelo Decreto de 13 d'Agosto bem, ou mal. Mas este Decreto nào podia ter o caractei de lei permanente para o Paiz , sem a sancçào do Corpo Legislativo, por isso, que sendo uma grande doação, segundo a Carta Constitucional, que então regia, nào podia vigorar, sem' essa approvação. Nem outia podia ser a mente do l m mortal Legislador, cuja memória nos e tão cara. Iblo se collie do § 16 de&se mesmo Decreto, e mais só comprova no que praticou com as doações feitas aos Duques, e ao Marechal Saldanha, que declaradarhente tornou dependentes da approvaçâo das Cortes. Este. t)ecrelo não -foi , nein tem sido sanccionado ate ao piesente, pelas Cortes, e o que fez o Corpo legislativo? foi nomear desde a sua primeira reunião Comrnissòes, cujos trabalhos somente hoje parecem chegar ao seu termo.

- E' evidente pois que podemos aliei ar como parecer mais conveniente á Nação esse Decielo sem nos prendermos em objecçòes que nada valem. E' necessário que isto ae diga alto, e bom som, para que se não criem resistências imprudentes, e absurdas, contra a Lei que estamos discutindo. O que con\e'm e prover com pi udencia sobieos interesses dos pensionado*, de modo que todos sejam beneficiados com igualdade , e é por is»o que nào terei duvida em concordo r com os Srs. Deputados, que impugnam a eliminação destas prestações, por isso

O Sr. José J?s te vá & :—Sr. Presidente, eu voto pelo paragrapho , mas com a condição, de qne a -conversão proposta pelo Sr. Soure, e a remissão -se tractem piomiscuamente, quando não, pilham-nos! (Riso*).

O SF. Derramado: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Ex.a quando o Sr. Deputado, relator da Commissão avançou uma proposição, que reputo menos verdadeira, e muito perigosa, e que a passar sem ser combalida , pôde dar aprehensão a muitos proprielarios : disse o Sr. Deputado que, o Decreto de 13 d'Agosto nào era lei. . ..

{O Sr. Seabra) :—Perdoe-me V. Ex.a eu disse, que não podia ter o caracter de lei permanente.

O Orador: — Pois bem eu tinha entendido d'oií-tra maneira, e de modo algum queria ralumniar o illustre Deputado; mas desejo qu« fique entendendo bem que todos os Decretos promulgados pela Di-ctadnra do Impeiador têem força de lei, e obrigão em todas as suas disposições, em quanto nào forem jevogados pelas Cortes (apoiados)j e paieceu ter ouvido o contrario, e não fui eu só que assim o julgou, do que dis^e ha pouco o Orador, a quem aílu-do. Agora, Sr. Presidente, em quanto á questão de ordem, eu desisto delia; mas msislo nas outras razoes, que pondeiei já, para rejeitar o §, sem me comprometter a votar pelo seguinte , como quer o illustre relator da Commissão : eu voto como entendo em minha consciência segundo me parece uttl ou prejudicial á nação; e não voto por transacções.

O Sr. A. Carlos:—Sr. Presidente, n'uma lei desta magnitude tenho eu pena, que estejamos embaraçados com bagatellas, e pequenos prejuisos, di--go, que lenho muita pena, porque entendo, que demorando-nos a querer apurar, e alambicar tudo, e a proteger todos os casos, como elles são conlra-dictorios , e baralhados , • então não poderá sahir d'aqui cousa boa. b m Sr. Deputado disse que não podia combmur , como eu sustentava agora tanta generobidade, a pá r da mesquinhez, ou cousa simi-Ihante com que costumo aqui regatear sempre a favor da Fazenda; eu respondo a S.a Senhoria,, que se quer saber a razão, deve aprender aquella grande regra de ganhar ; que ensina que o melhor meio de ganhar é saber peider ; quando essa perda traz lucro, como neste caso. O nobre Deputado acha, que aquillo, que e pouco para a Fazenda nào pôde ser muito para. os povos, e parece-lhe isto contraditório, mas e porque não adverte a differença do Thesouro, a cada um dos indivíduos" em separado: poique o Thesouro pôde suportar 200, ou 300 con-tos de diminuição, mas esse pe»o sobie 200, ou 300 forenos, ou 1:000, ou 2:000 e insuportável. No anuo passado já eu disse , que os foros arrecadados pelas Contadorias, pertencentes a esse anno não ex-cedeiii a 57:000^000, entrando as rendas dos Bens Nacionaes, que talvez fosse a, maior parte. Convenho que ficaria em divida mais de metade ; mas, Sr. Presidente, desse* foros, ou encargos, que o § re-rnitte em grande parte nào ha títulos para os exigir, pois que foram rasgados, perdidos etc. (apoiados) e nem o» Empiegados - ainda mesmo, que os achem juntos podem pô-los em e&tado d'escriptura-ção regular : r'e forma que nunca se arrecadarão por tal modo: então o que se deve fazer neste caso, e chamar os foreiros com um prémio considerável e propor-lhe», qne se declarem, e denunciem para gozar desse grande favor. Se o Governo souber diri-gu isto, estou persuadido, que poucos deixarão de »e apiesentar para gozar do beneficio ; porque e natural ao homem querer lucrar, e livrar-se de in-commodos: mas repilo, para que isto lenha logar, e preciso que a promessa do beneficio seja conside-lavel; porque se for cousa insignificante; então os foreiros antes quererão conservar-se occultos na esperança de que por acaso nunca serão descobertos seus foros ; pois ainda que o sejam pouca differença lhes faria. De sorte que a vantagem deste syslema está toda no equilíbrio do beneficio promettido, que alraiha os foreiros a virem pedir a remissão com Ioda a probabilidade: e perdido isto está perdido

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.t) systema deste plano: e assim entendo, q.ne a Fazenda liade lucrar muitíssimo , se o Projecto passar tal qual nuo só directa, mas md-i recta mente ; « pa-Jece-me q,ue a Camará se deve despiender destes lueãquinhisses 5 c misérias, porque .e .esto o caso em que se deve perder para ganluir o mais, pela maior parte. Torno a lembrar á Camaia que a maior pa,r-,.te dos fpros nào sào, actualmente, pagos, e que e' uma diminuta quantia, que cedo a nação, a julgar pelo que declara a receita do Oiçamento em comparação das vantagens, que d'ahi dexçiíi provir.

Quanto á e\lincção dos toro* não consistentes ern cereaes , ,v.inho, azeite, ou dinheiro, já o nobre Deputado pof Trancoso explicou muito bem Judo isto, e o vexame que clles causam aos povo?, sem ne-.n-hum lucro do The^ouro; e eu repito que a maior p/srle dysses foros fic«*u» nas algibeiids dos cpbrado-.rés, .que recebem, por exemplo, uma galinha que no -mercado vai, por exemplo um cruzado, e ou a comem ,011 a vendem por esse cruzado, e lançam rio rol l'20rí. e assim nos ma?s casos: ora bem, de que serve, j>or exemplo, urna fogaça , u-n bolo com uai ovo nie,t-iido no meio, um peixp, ou uma ri vê e\quisila, u u 11 m carneiro i)o dia do cazamento do Scnhoiio ou íia testa de S. Bernardo , di u;n > cousa iimilh.iuie, que se m mdava pagar em muitos eiuprd? i mentos í seive.de vexar e e»cra\uar os foiuros, e o *eu ien= dimento effectivo para o Thesouro e nenhum , poi-que tudo issjo lá havia de ficar paia o a cobradores, e nunca entrará em conta do valor da leuiissào. JMI convenho, que algumas espécies que for ma rua bPte, e fundamento da pen&ã,o, como p~ui exemplo as.inar-raris em alguns afforamentosdo Alem -Teju ele. coa-tingem a conservar-se, ainda alem do que indica o §; rnas não cousas que eiam accesson^b. e preluxas excies^cencias, as luc.tuozas que eium para sod.

não assnn -os dkeiios dos Donatários porque os po-rVos esta^v.aín sempre com receio, vislo que elles os iam .seriipre pedindo: entretanto p?ra acabar quês-toe,», e fa/er enlrar tudo n'uma regra geral, e facfl, .propomos agora r.eduzn tudo a aaietade euàopadiop ^er de outra forma pela -taxão d(i equilibirio que e' necessário inanter para alrahir as -deolaraçòeà dos foreiros , e pela devida igualdade; porque s^j formos distinguir entre praeos da Corou, e bens da Coroa, e direitos dos que foram originários da Co^àa , e nào originários, então a medida não vai nad,a; a coíi-fusào e a desordein hade ser Lamanba, que e peior o ré médio

O fcir. Passos ^Manoel : — Peço que a raa-leria se jujgue discutida.

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i'(>iío o § 1.° d votação foi approvado.

n ^ -2.° Oò sobreditos foros, censos, e pensões » njo pagos desde a publicação do Decreto de 13 55 do Agosto íiel33'2, ficam rernittidos em favor dos 55 emplr-, teutas , ou pensionados. 5?

O .Sr. .V.J//AOJZ: — Sr. Presidente, a disposição dY>te parágrafo e' fundada em tanta justiça, e e tào liberal que eiía só por si acredita este projecto; pa-reco-me comfudo, 8r. Pj-esidende , qiie esqueceram d''!-is etpecie?, alias beai interessantes : primeira — L u d l ba de scjr a indemnisação que se ha de dar

aquelles qj:e IPIH pago estes Foros, em quanto que os que j To pag.)ra(!i, ficào evemptos de os pa^ar? etri vista da Ji-^jos-içào deste parágrafo pôde dizer» se q'ia '» logcir j^fofui'» para íraçtar esta matéria e' o ai l. !i.°; ne^ta ^aite convirei eu ; segunda - — qual o destino qu? se f U? v a dar lis demandas pendentes so-bie a col)ian.ça'd«isse>5 Fóios l quanto á primeira parle, Hr. Presidente, parece-me que se indemnisa-rào os que tem pago e^tes Foros, determinando que lho sejam encontrados, ou n'aquel!ea qud elÍQs lê m a pa-jar, ou na,* remissões- que houveivm de fazer desses mesmos Foros; em q minto i\$ demandas que esião pendentes e que sãc> iinmçn&as , mando paia a Mesa inn addilamento ao parágrafo concebida nos seguintes termos — ^ Sào declarados cQmq não »4 pagos aquelles Foros a respeito doa quaes houverem demandas pendentes. ?J

O Sr. .jlbtrto ('arlu$: — Eu pediria ao Sr. Deputado que ficasse reservada esta matéria para o art. 13 porque ahi e o seu Ioga r próprio e também preveniremos o caso dos rendeiras da fazenda que arremataram e&íes- Fóios.-, e que já pagaram e «ao tèein. cobrado; e umí\ espécie que é necessário pré* vem r, o;n-> pertence ap àrt. 1C2 que e' aoncle se Ira-ta dos actos feitos pelo Deçiefco de 13 de Agosto e que hoje nào subsistem ; e de sua indemnÍ5cí.çào.

O Sr. Goiiies ds, Cnrcnlho : — • Eif (jueria. di^er aqudio mesmo, e enh\o reservo-me para o art. 1*4.

O Sr. Ft.rt;i'i: : — Sr, Fie^i-dtMUe. \oto pelo paia,-grafo ,. t voto por is->o tj.ie ticho grande, dif&culd.ide em uolerçtar ho.j'í os pó\os a pa,gar tantos Fóios acumul^iflos, como, os que devem desde a publ, cação do DtTien de 13 de Agosto ate agora (apoiado apoiou-?) faço porem um additamento a reí-peito do-3 sub-í?mphyt*íutas : por e.s,te parágrafo ficào os

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enrpliyteutas perdoados dos Foros que devem á Fazenda Nacional, e eu quero também -que fiquem perdoados aos sub-emphyteutas os Foros que deverem a esses emphytcjntas, porque rnilitam a favor d'elies as mesmas raxòes, que lia. a favor dos empíiyteutas: se isemplamos osernphytputaâ. de pagar, não e'muito que elles não recebam também dos sub-emphyteu-ías (apoiados).

- (O Sr. Seabra :—Se o Sr. Deputado dá licença e« lhe noto que no art. 9.° está expressamente de-claradíi, esta espécie] o Orador continuando — : esta ultima parte do §. 9." tem uma extensão tal na nifiuU;' da CommiaíJio, que ninguém Itie pôde dar lendo e interpretando o artigo. Este aitigo fala de sedução e remissão para os sub-emphytmitas n'uma hipotliese di.versa, isto e, quando os Foros são recebidos, pelos Donatários, e neste art. 7.°" fala-se de Foros- recebidos pela Fazenda Publica. São cousas -diveisab, porem eu-. . . (O Sr. Seabra— tanto é ver-dacl-i q u. ti o art, 9.° d \z assim • Itíu) o Orador concordo GJ.IW? tractamos esta questão no art. 9.° — vejo que nelle se, fala de redução e remissão de Foros : porem' como o Sr. Relator insta, sempre lhe direi que se o projecto passasse como esfá, ninguém no Foro applicaria esta redução e remissão do art. 9.° aos Foros do arl. 7.° As hypothpscs são diversas. Nào façaaios questão disto: o que eu portendo-e, que os sub-ijuiphyteutas tenham também este beneficio, e para isso mando para a Mesa um addlta-mento e trate-se oVelle muito embora no arl. 9.° [apoiado apoiado].

O Sr. Seabra : — O art. 9.° é o que tracta desse* donatários diz ---u Quando fossem cnntractados po-ula Coroa, e depois doados a Donatários — quao-*í do tossem estipulados pelos meamos Donatários — «sobre bens doados—o" por consequência as observações sendo justas, tornào-se desnecessárias.

O Sr. Sá jVagueirti: — Si. Presidente, este § diz f leu) esta e' a doutrina do § , ora pareço-me "que. i&-lo£nào é justo e conveniente, ou então a redacção nào está clara : se as vistas da Coiiurniss-ào forem as sninhas, que eu vou explicar,, a redacção não está Hara , porque se nànt deve perdoar os, foros, senào úqtiellos que tinham a Uso direito, om conãeque-ncia das disposições do Decreto d&13 de* Agosto; masnio os outros- quv não «alavam caiup,re!h*ndidos nas dis-posiçòos tiaq-ielle Decreto, porque eiàea não lêem di-direilo tYtmtnim a deixa? de pagar, e i«rá nada u>e-nos do que ir beneficiar os mãos pagadores: o que pagou ftcou sem o seu dinheiro; e o outro que deixou de pagar aijuillo que devia pagar, na conformidade do* Decreto, vai ser perdr>ado; p:xrtanto »e as vistas da Commissào sào as minhas, serta mati claro dt-zer como digo na enienda que vou mandar para a Mesa.

Já disseram alguns Srs.. Deputados m • nbros da Cotnrnissão, que esta lei tem duas partos distinclas, uma delias e relativa ao Decreto de 13 de-Agoslo, a outra e'matéria novaqua compr^hand*; foros, que nào eram comprehendiJos no Decreto de 13 de Agosto, e que em consequência vào ser beneficiados com prejuízo da fazenda; mando pois para a Mesa esta &ubs-titU'ição ou antes emenda de redacção que espero a Cornuiissào terá em vista.

O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, o maior favor ou beneficio que se pôde fazer aos povos por es-Ia lei, e o comprehendido neste §. Da minha pro-

vinda do Minho tenho milhares decarlas, assim co^ mo lêem todos os meus collegas- da^quella província,-nas.quaes- dizem que façani as alterações que quiserem no Decreto, qup eíleâ as respeitam como filhas da sabedoria do poder legislativo, uma vez quf lhe/ salvem os prejuisos, e as ruínas, em que cahirião muitas famílias, se os obrigassem a pagar os foros vencidos; não é possível , amainr parte das famílias teria graveruina; seriam obrigadas alargarsuas propriedades, e a verem queima-los seus bet>:, senão passasse este artigo, nem époss-ivel que se faça adii-tincçào que quer o illuslre orador que ma procedôo , porque se acaso se fuesse , seria o mesmo que semear milhares de demandas nas províncias, e nào se tirava resultado desta lei : por osle motivo e que eu sa-crihquei outra ide'a que já vogou hoje sobre a excepção dos pra»os da Gv>ròa, que eu desejava con5er«> var na euincçào do Decreto de 13 de Agosto. Sa-critrquei esta idéa pelo principio salutar da (Jommís-sào, que não era poãàivel ir fazer dístincção de foros a foros, do origem a origem; sacriffquei-a muito principalmente para este resultado , para se nào fazer distincção dos que esta.vain extmclos pela letra do Decreto de 13 de Agosto, ou daquelles que rtós julgamos remidos ein consequência da 1-^tra deste pro-jfcto; era nec\>ssario ir renovar a infinidade de de-man-d-as que existem pendentes, e começadas, e que estão preparadas para se irem começar; em fim uaia perseguição geral ao^ povos, principalmente nos sU tios aonde duittfnam estea contractos: por COTIsequência repito, -que. sacrifico a idéa de fazer distincçào, o ehamot'aatlenção da Camará para que reconheça que1-o maior benefit-io que os povos recebei ao, ivão são aã remissões, nern- as reducçòes, e sim o-perdão d'o atrasado , porque para o futaro Hão lhos impo-rla pagar, o que ndO pode!» e pagar o-passado. Nào possa deixar de tocar na espécie que apresentou o Sr. Northon,. das demandas pendentes, e das já julgadas por sentença, porque eu quero que subsistam eslas-, não só por tt-rem passado em julgado, mas em virtude do1 facto que lhes de.u origem, o facto em que »e funda o direito fundamental dessas sentenças,, e aã o só de-ve

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Imara tnuitas representações de Camarás Municipaes do Districlo, por onde tenho a honra de ser eleito Deputado. Mas este beneficio não deve limilar-se simplesmente aos emphyteutas, eu entendo que elle deve aproveitar aos sub-emphyteuías, porque para estes existem os mesmos argumentos e razoes que para os emphyteutas. Voto pelo artigo.

O Sr. dvila:—Custa-me muito a combater uma doutrina, que é apoiada por quasi toda a Camará, pore'm a minha consciência, c o meu dever de Deputado obrigam-me a dizer o que penso a este respeito. Não me opponho á idea de que aquelles foros , comprebendiaos na letra do Decreto de 13 de Agosto de 1832 sejam perdoados aos íbreiros. Estou perfeitamente convencido de que esta medida é muito política, e muito justa, porque esses foros estavam efectivamente abolidos; porem não posso convir, que tal graça se extenda aquelles , que não cotavam cornprehendidos nesse Decreto-, e que este projecto quer considerar no mesmo caso: apoio por tanto a emenda do Sr. Deputado por Cabo Verde , porque, torno a dizer, não entendo, que estejamos nas circumstancias de praticar tamanhos actos de generosidade.

Porem diz-se, que seiá mui difficil separar os foros comprehendidos no Decreto de 13 de 2\gosto daquelles, que o não são: respondo, que sei de iTjtiitos casos, a respeito dos quaes não houve nunca a menor duvida a este respeito, e são agora igualmente beneficiados pelo projecto: nos Açores, por exemplo, nunca houve idea de que os foros dos seus Conventos estavam abolidos por aquelle Decreto, nern realmente o estavam ; e agora havemos fazer presente aos máospagadores das grandes som-mas, que deixaram de satisfazer! Das grandes som-mas , digo, porque só em trigo excedem as rendas daquelles Conventos a três mil moios, e a oito contos de reis rm dinheiro; e por consequência pro\a-vel que as dividas hão de montar a muitas desenas de conlos.

E havemos nós, e podemos nós fazer a alienação de uma tão grande somma de Fundos Nacionaes , quando as nossas circumstancias são tão apuradas? Acho isto realmente muito duro; tanto mais que vejo os Religiosos c Religiosas, para cuja sustentação são applicadas aquellas rendas, n'um atrazo espantoso, e por consequência não posso deixar de considerar, que esta gente toda ha de clamar muito alto, que estamos fazendo doação dos seus bens sem lhes pagar as prestações a que o Estado se obrigou. Se ao menos o Governo tivesse meios de pagar cm dia essas prestações , e os ordenados de todos os outros empregados, e pensionistas, sem ser preciso onerar o paiz com no\os impostos, então ou nno teria difticuldade em convir com os ilhistres Deputados; mas quando nada disto é possível parece-me, que a concessão que piopòem, e mais que generosidade.

Peço também á Camará , que reflicta, que esle acto ha de também dar-nos em lesultado uma diminuição considerável na cobrança das rendas publicas, porque ninguém pagará mais nada daqui em diante, sem a isso ser forcado, na esperança de que um dia lhe seja também perdoado o que dever.

Não posso pois deixar de votar contra o parágrafo, da forma poique está redigido, apoiando em tudo a

emenda-do Sr. Sá Nogueira, e apresento estas considerações para que a.Camará lhe dê o peso que merecerem.

" E^quecia-me ainda uma outra ponderação. O Govei no, quando supprimiu os Conventos nos Açores, por Decreto de 17 de Maio de 1832, declarou, que os seus rendimentos seriam unicamente apph-cados para o pagamento das prestações dos Religiosos, e Religiosas; que o excedente seria empregado na abertura dos portos das Ilhas de S. .Miguel, Terceira, e Faval : e que quando qualquer daquelles fundos fosse alienado o Governo o sup-priria logo com igual hypotheca. Pergunto eu, não temos nós direito de exibir o cumprimento destas promeças ? Temos sem devida, e eu da minha parte hei de empregar todos os meus meios para as fazer effectivas. Tome pois a Camará em consideração, que votando o parágrafo sem a emenda do Si. Sá Nogueira, não só fará concessões, a que não e obrigada, porem alienará fundos, que já tem uma applicaçãoespecial, e que será foiçada arepôr. (Apoiados.)

O Sr. G. Henriques:—Sr. Presidente, o artigo em discussão admitte duas questões: a primeira questão e relativa aos foros e pensões, que eram cumprehendidos na sentença do Decreto de 13 de Agosto : nesses a justiça rigorosa exige o não pagamento dos foros e pensões vencidos e não pagos depois do dito Decreto, que os abolio. O artigo porem, contém uma ampliação desta sentença a todos os outros foros e pensões das ordens militares e -religiosas, que foram extinctas e estão encorpo-rados na Coroa. Esta ampliação e a segunda questão do-artigo. E será esta ampliação, que a Com-missão fez neste artigo contraria á justiça, e contraria á política, ou será tão vantajosa em suas consequências que possa de algum modo compensar o prejuiso que causa á Fazenda? Eis-aqui a verdadeira'questão, que nesta segunda parte do artigo se deve discutir.

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* Província do Minho entendeu que era applicave! podem ficar senhores de todas as terras emphyfeuti-

Mquelles fóro

13 d'Agosto. que extinguia os cmprasainentos c sub- propriedade f>m poucas mãos por consequência uma

'cmphileuses dos bens da Coroa, toda a Província calamidade publica , e particular. Faço estas refle-

por consequência ficou na idea de que pelo Decreto xoe* á Com missão para as tomar em consideração

de 13 d' Agosto não tinha obrigação de pagar simi- no iog-ar em quo comier. a Um de se evitar este

ihariles foros, e tem resistido ao seu pagamento, grave damuo , quf está emminenle sobre muitos fo-

das exigências do Governo , tanto que este reiros, pobres e infelizes, que talvez na melhor fé

pelo bem da tranquilidade publica, pela fortuna e deixaram de pagar.

"

piospendade daqueil à povos" se viu^na necessidade de mandar suspender as exigências. Se pois é de tal

O Sr. SOUM Azevedo : — Sr. Presidente, esta ma-teria e grave, e carece ser considerada, se vai á

magnitude a tranquilidade dos povos, a prosperi- CommUsào muito bem, mas no caso contrario não daoe das famílias, a conservação dos recursos dos sei que possamos tomar uma deliberação repentina Javiíidores necessários para qne possam continuar a aproveitar a terra e a tilar delia as rendas com que possam pagar osjmpostos. entendo que a amplia-

sobre tal obj

ção^da Commissão foi mnilo política e vantajosa, too do Marquez de Santa Iria hade"ser contemplada A Com missão não propõe este perdão isolado: pró- peL Camará, e reduzida a uma regra, que ha de põe e já esíá votada a continuação dos empra- applicar-se a iodos os casos idênticos.

A requerimento do Sr» Brandão se deu a matéria

e já esíá votada a continuação dos emprazamentos e contractos especiaes , que tinha extin-

guido o Decreto de 13 d'Agosio; propõe o reco- por discutida.

lineamento dos foieiros ; e aitendendo a estas mês- O Sr. Seabra: — Peço o aJditamento cfiimu pa-

nias medidas, e aos requerimentos e representações lavra para esclarecer melhor esta matéria, e é a pa-

que cie |oda a parle tem vindo a esta Camará , que lavra —vencidas — depois da palavra —pensões —

iodos são concordes em pedir,fque seja qual for porque pôde haver duvida se este — não pagas — se

a reforma do Decreto, ao menos se não exijam refere a alguns foros anteriores, que não e da mente

os foios decursos e não pagos. Esta parece ser a opi- do projecto comprehender, dixerído-«e— vencidas e

niào geral. Todas asCamaras, que teem traciado de não pagas desde a publicação do Decreto de 13 de

revei € leformar o Decreto de 13 d'Agosto; tèem

concordado nisto ; somente a Ca ma i a dos Pares r-m

18.>A o queria fazer por metade; mas já na Camará para a Mesa o seguinte additarnento (leu) (vozes é

dos Deputados se não mesquinhou esse beneficio, e uma substituição.)

se apimentou o parecer para que fosse-por inteiro.

Ora nuo compensarão estes bens, o prejuiso que o

Agosto.

O Sr. Presidente: — O Pr. Sá NWueiia mandou

Thesouro poderá recober de seperdoaiem alguns fó-los? não valerá a fortuna, a prosperidade, a iran-

O Sr. Ministro da Fazenda : — Eu pedia a palavra a V. Ex,a para emittir uma idea; se agradar á Camará, a Commissào a tomará em coniideração ; se não agradar também nào se perde nada, porque quilidade de Províncias inteiras a perda de alguns cão duas palavras,

O Sr. Presidente : — Evi dovi a palavra a V. Ex.a ^depois d.i votação do §.

Foi approvado o § e bcrn assim o additamento do Sr. Seabra, ficando prejudicada a emenda do Sr, Sá Nogueira.

contos de reis ? nào ficará esta perda compensada com as infinitas demandas que se evitão ? com os muitos foros, que serão espontaneamente reconhecidos, e pagos paia o futuro, ou remidos? Eu não acho neste artigo senão uma difTiculdode: alguns foreiros, persuadidos de que deviam osfóios tèern-os pago. o outros não os lêem pago. Isto produz alguma desigualdade, mas pode-se attendcr a essa desi

O Sr. Ministro da Fazenda: —Sr. Presidente, quando setracta d'uma matéria que tem tão íntima relação com as rendas do Estado, paiecerá talvez

gualdade na remissão, abonando-se aos que remi- extraordinário que eu sendo presente a esta discus-

jem aquillo que tiverem pago espontaneamente ; as- são, não tenha oinittido a minha opinião a este res-

•^iíji íu-arào todos igualados: eesla medida será uma peito: mas, Sr. Presidente, dous motivos tenho

dos que íerá bem d i ia pelos po\os, e produzirá con- tido para isso ; o primeiro e o meu estado de saúde;

sequências su rnmamenle vantajosas para a ordem e prosperidade publica, e para o mesmo Thesouro Voto por tanto peio §.

o segundo e o eu não porW deixr-r cie ser conforme (apezar de Ministro da Fazenda) com a luminosa doutrina estabelecida nestes dous parágrafos : (apoia-

O Sr. Palitos (^lonoel) : — Eu approvo o artigo dos) mas tenho a emittir uma opinião, Si\ Presi-Jnas desejo que não fiquem prejudicados na queslào dente, e vem a ser, que julgando eu ha muito lem-cla lemiãsan os foreno*, que, sendo coniprehendidos pó que ncsía lei se devia consignar a idea de se pernas disposições do Decreto de 13 d'Agosto, paga- doarem os foros vencidos e nào cobrados, entendi J~am tnderidrunenfe. Por exemplo no caso do Mar- sempre, Sr. Presidente, que na mesma occasiâo em quez cie Santa lua, se elle-ficnr com os foros da que nós concedêssemos ao povo vantagens tão con-Maia, se se decidir que esses foros não são com pi e- sideráveis como estas, devíamos também derivar hendidos na disposição do Pi»jeclo de Lei (e que para a fazenda uma vantagem de summa importância : (muita attcuçao da JíssemlíUa) esta vantagem consiste, Sr. Presidente, em conseguir que os que são hoje fo ré i r os a Fazenda, venham reconhecer a.

tei mós clo"í)ecie~lo rleY«i cí /\;;oslo, ^azenha; \apôtah

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lioje encorporados na Fazenda Nacional, degappn-reeerarn ; uns queimados, e outros roubados dosCai-lorios : enjoo m nutinento em que dizemos aos lo-reiros— os vossos fôroaficam reduzidos a pão, unho, azeite, e dinheiio, e quando iiie perdoamos igualmente os foros vencidos e não cobrados, parece-me que -não =erá gravoso obrigalos a vir reconhecer a Fazenda: Sr. Presidente, se esJa idea ngiadar á Commissão el!a a tomará em consideração^, e ap-piesentala-ha á Camará na redacção do projttto.

O Sr. Presidente:— E-tá ern discutião o addita-inenlo do Sr. Ferrer, que diz o segui tile — o beneficio se extende aos subcínphyttMitas.—

O Sr. Seattia: — E-seadditainrnto deve ii áCom-niiasão para o collorar em iogar competente.

( Fni á Cominissão.)

O Sr. Seabri): — Seiá melhor que o addilamenlo do Sr. Norlhon fique paia o ai t. 12.°

( Ficou- adindo paru então.)

O Sr. ^Presidente: — Entra em discussão o £. 3.° «Todos os sobreditos contractos» emphyteuticos , fincam com a natureza de fntensin-s hereditários, em «quanto se não remirem; e os^eus foi os e prt-st :-çoes «poderão ser rcdusidos e temido*, segundo a» regias «piesTJplas no ait. 8.° de*ta lei. r

O Si. João Elius: — Di/. o § (leu) eu' queria que se eliminasse a palavra hereditários, porque podo fazef alguma confusão, como por exemplo, nd classificação de prazos famiiiaies e .lieieditai iot : itqui esta palavia e redundância, n ao accreacenia nenhuma idea ; porque df/endo-se Jo!eu*int, já se vê qu-são l'attisi>irts perpetiwsj não ha pois inoonvtnitíiite ruMil>i.:n em que fique ao a paKivra f u teu ii as; nem eâta alteração dt-ve achnnar, pois que ella e r com esta minha emenda.

' O Si. .//. Líbano:—Parere-me, Sr. Presidente, que e aq-n aonde deve hvcer a declaração dos rau-demios (apoiados) : repito que eu não bou jurisla, nias estou pciíUitdido que é necessário consignar esta ide'a , e que de\e st r explicita, aonde for mais conlorui'1 ; se este é o logai próprio or>deiposba in-trodu/ii-:e, aqui deve ser mencionada, mas dew declarar-se a qualidade do laudemio, e qual é que iiCci redu/ido a quaienlena: é claio que não pôde prescíndu-se d'u rua de< Itiraçào foi mal a este, it-spei-fo : e paiece-me que e esle o logar próprio delia se ía/er, comludo be aaaim se não julgar, faça-»e embora cm oulio, mas que se f.iça.

O Sr. Guilherme Hcnriqitts:—Eu eai nome dd Coniiniasào declaro ao illiistrc Deputado que ella e?lá concoide em que :>e diga — Sodas ns snbr edttoii coalrac/OK eniffhyteuiicos , e se quizerem mais -Iode do justo pie

Cuitsitliadoj a Camará julgou, esta- r>uc a matesia estava discutida.

(J Si. Gtf.»hni: — O Sr. Deputado Gtullreniie Henriquôs prevenio-me apresentando a idea que fw-

íive a honra de lhe communicar ha' pouco, da necessidade de fixar a na lure/a dos contractos cmplíy-teulicos, de quê traia este ai ligo, que houverem cU-continuar. Eu quero que fiquem todos i\i!eusins seculares, quer na sua origem fossem seculaica quer ecclesias!icos , paia evitar que se regulem por duas Juiisprudencias divei»as, o que hoje seiia absurdo; {-OI3 (jue é Cabido por t tinham, pi H s que ha faíeiiuns tfchlares e-ffiti>iisins ect lec-itisticos , e é isto exacta-rrjiMiie o que eu quero evitar ; e a substituição q<_:e que='que' a='a' participei='participei' s.a='s.a' lermos='lermos' é='é' nubles='nubles' eu='eu' apresentaria='apresentaria' tm='tm' s.='s.' concebida='concebida' _='_'>s os bobreolilos connactos (isto e, áecnltires e ecek-3in>'!cos ííe que tratd o ar-ligo) f?cam c«-n! a nature/a rt»1 faieusins srcuíare',: e ne-ce-j ^i rio j u nl a i d paUvr& — secular — á — fateu-im — aliás nào se preem lie a nmtíia idea que o Si. Depu-* tado quer apre-eutar neste ^..— Na mi:iha subsliíiii-ção redigo os laudemioa a quarentena em cohtren-cia com a opinião que eu pnmeiio erniíli, e austea-ti_-i ha dias na Camaia sobre estes iaud^mios. E'i a inando para a Mesa; é concebida deite modo.

§. 3.° Todoà^os sobr-ditoà contractos emphyteuticos titarãp com a naturc/a de futensin* seculares Itereditafios , e com Iriitdemio, havendo-o, reduzido a quarentena, em quanto se nào remirem , erc. etc.

O Sr. Stabra :—'As observações do Sr. Oltoítrti sendo jusias, são comtudo d^snece-sanas ; depois da publicação deita K:i já não pode ter ioga r siiniM»ar;te deslincrò») entre pi azos '•cculafes e ecc !esii'Sl!co5 , porque torlos eMeà Itc&iíi corti a n,ilure?a que -ejta. n;esaid !t í Ities dá.

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SiXiiíftres = ígoja aralxíí apresentam a mesma H-W.

O Sr. Csrilow Castcllo- Branco : — Parece-aie que Si- devo fazer alguma ictlexào, e n A o se ir de âalto sobití esta maierid (apoiado) o y diz (leu) mas nos 6^ antecedentes falLa-3e também Jecenso, peiguntt» ru este ccn-?o fica lambem induzido a um contiacío fmphvtoutiço ? (itmo vo~—n ao fica ^ então rica corn a sua antiga natureza f ...

O Si. Seabra . — Esta declaração que e\igeoSr. Castello-Branco e de necessidade; nos n?m queremos ie,!iizir o t-enso a emplu teusis ; tnas a redacção nào Pstá bem clara; a Comm.issão tomam rs>o em conM-íeiaçào. A observação' qu-e f y z o Sr. OUoimi d*i»apparece, Ioda a vez que os ptasos ficam seduzi-do* a f-ale uai ns here-ditanoi, j entre tanto o Sr. Gui-iíienno Henrique» tern uma Substituição a oflerecer que seguramente hade satisfazer.

O Sr. Guilherme Hcnriques: — A Sul^titiurào e Cita—Todo? os sobreditos contracto* omphyteuti-cr,.,, quei f\'S=em Seculaies rruer EcciVíiasticos, ficam cotn a natureza de fateissins Seeniaies com iau-tlemio de qiia-rentena , h? vendo-o (unffs, volos.)

Foi a p w ovada esta Siibsíituiçiío.

O Sr. ila-iato Sal crue ir o : — Eu Senho lan-bem a

• lembrar umíi outra -idea e vem a ^r que se accres-

retiíet*) "as palavras — *,ein wcjrtizo de 3.°: tem se dito aqui ^tf urna grande paite dos í'o:os do ÍVhriho não são o b M" gados ao dneiio eruplivleuiíeo , isto e são divididos pelos filhos, rada um-ticu com :i s>ua poição; n ao é is*o tanto as-i-n , toníio lido irjillia-íes dVinprasaínontOb-do Minho, e uma -gran-de par-te'd'elles eram ernpra^menlná dfj vidas, de oídina-?io f ou i i os u Coroa ou •ííoi.itta-rios ou etnplivteutas-d'elles , ou a Corporações de ordens -Íleligií-Hííis. Ora depois de bem ou mal intiodu^ida e?*o\í*f, jjócie liem ..dizer-se que esta diffeierjça d« faleutico^ ou vitalícios., -em quanto a MJa duração, jfiTiãoexiítíam; todos pm íi e-*le efieilo ^ pó-tle diser cpie já eram perpetins. Alas essa diftVrença teln ate d gora subsistido quanto á inan-ena de ^e trarlsfifit-tiieíri dn succ^-r-ào, da-à -paiUlliaa, sendo Ko-' doí iiwivisíi-vt-is poi glebas , mas-os vrt.vlici-oi indiipi-s-1'Veià fis-es.!1! o y>oi estiínaçào cie. et c.. A^.eicd d^ tíi-do 1^,30 deve dp iiaver direitos adq-nindas po-r e^c-ri-p't;!fcis (íe doações, e outios títulos. Cumpre que esse* direitos tàqiufni resalv-«loi. , . \) Sr. $enb$íi —esta idea so'bre direitos ndqu-ir1!^ doa , merece c-o o sidera ç ao, e u u 'peco que VH a Coia-m-i»SHo o a(^d'i't-a mento do Sr. f/a i-a ia 'Siil^uciro. lí'u •le-nho la'fn"betrri a fazer um addítasnen-to íO-'bre -a p-x-tTR-c-cào -dos i «.'betiei1^ PUI -póãiu^HOs, e desíle -já p-rè-rino a Camada paia que depois Vào faca estranheza tísla idea.

O'Sr. 4'aws 'Ma-nvel:—Sr.'Presidente, eu tam-be"tií di^ej-o f-axer u.ma-obier-va^Tio : as 'Irrctuozas -fi-o=iràm-e\i-iiicta-i no Ai figo 5.° d-a';presèiite Lei : j»'!--go -q!je'ta'ii.'bc.íi^fdfive'ri'C-onii'd,"ia-r e\tinelas as co-m-pioUendídav B^-prados de que FirWa e^te me=moA-r-fi-íjn ','la-jwifèdtís) -miiís paia evMar duvidas sei ia bom que a Coinniísão -declara-ssre- cpie as prestações c\-l!ao!(!inaiia^ e oventuaes c>ne se pagavam pela "mo'i-1-e áe o,uci'tq.]iri I^FeiTo taafbern -oqtn ll'K."cifíi extmctas. Ní> lVlmh« ha "píGaíH que tem :bi( tuosa»'da renfU, dv'iljTtti!a : ás 'Ve^íía p.i^Aiíi-se duas e três icndas e'm r;,n ,ãó LTUHO. íáone, p^r ev^m^lo, no mesmo armo Hiíii-s-do "e '"luíllier, (vaiando s'íio vida» no aiesaio prasò)

o hlho tem de p.^gar no mesmo aimo duas rendas, isto e horroroso; por consequência UH entendo que estando esta obrig.vjào abolida n.-) Artigo 5.", lambem o está nesic, nus para evitar d,ividas i-eri.i bom que .1 Cornmsssào 'tomasse isto em consideração na icdacçào do Artiyo.

O Si. Reabra : —- Peço a V. Ex.a que convide o Sr. Deputado a iriaridai a sua emenda para a Mesa, paia que a Comuiistào a toir.e tombem em corisid'.raçào.

Entrou sem discussão o

-i §. 4.° Os foros e pensões que leni sido vendidos u na coruormidade da Cai ta cie Lei d r 7 de Abnl « de 1838, nào SCÍQ compreliendidos na disposiçiio da t, jíiesenítí Lei. 55

/•'o: aoprovailo sem discusuúo.

i* §. 5." Ficam igualmente subsistindo 03 foro-, e «pensòw que tiverem sido impostos em bens parti-u c u! a rei que foiani encorporad.-s na fazenda nacio-.4 nal, ,depoia da publ:cacào do Decreto de 13 de a Acosto de 1832 por remissão, ou poi execuções K fiscues ; e bem assim os alheados pela Coroa , e seiis donattíiios, e foreiros por titulo de troca, ou ^ venda compelentemente auctci isaJ.a ; mas uns e Doutros íerào lemiveis em qualquer tempo nos tor-.*. mós yeraes de Dneito, e ficanj os respectivos em-«piasámentos ledusidos á natureza de taleusuis. »

O Sr. Barata Salgueiro : — Eu pediria que na vo-taçò -> deste aitigo se resalve a redacção paia cpie •Acerca s pa'a\ras, foros, cens(>s, e |)ensòes, a. Commiss.io pnb=,a appioveitai a-> reflexões que já ti z aos ouli in o a v í i o, os em q

O Sr. sftroftinlíO Albaiu): — O ma-ior bem que se pôde Iti feito a fa-voi dos forenos e o que -ícmos votado n-\s paragiaplios antei iorcs ; este e um para-grajiíio ern que Int. ressào Ia n to os foieiros, conio os dilectos senhoies, irrts ou persitódo-me que e necessário reduzir isto a lermos os mais claros possi-veis, para evitai as demandas que se podei") agitar, poi sei este o objecto prsncipai qiíe este piojecto tem em conyideracào : talvez que a minha duvida pioceda da f.ilta de conhecimehlos jurídicos, mas esta objecção nào e -só minha , é também d'alguém que indubitavelmente e respeitável jui ista ; na 3.l parte do § diz ísssiiíi (!eu) cstei> lervtos de direito necessitam 0'i^uma explicação, poVque nos aitigos subsequentes ha têrHtOse-tf)eci(.ie!> pelos quaes se fozeiu estai remissões; entre teimos geiaes, e termos especicies pelos quaes sãoftita» as remissões neste artigo sup-pòe-se a idea de disposição legal' e explicita , por onde se legulern estas remissões.; separa tal assumpto ha legislação-eícripta , esta minha leíle^uo nào tem !u£ar,'mas st n-ào, e bom e

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doo, foros ou jugadas em beneficio da agricultura, para os vender e arrematar em hasta publica aquém mais desse, entrando no erário o preço da ariema-tação para se passar o titulo ao arrematante ; aqui eslá a disposição a que se refere o projecto quando diz conforme a direito.

O Sr. sl^ostinhn Líbano : — Se essj legislação e expressa, euquizera que ella fosse consignada na Lei; e se e' necessário mando para a Mesa alguma declaração neste sentido. ;

O Sr. Fcrrcr:—Sr. Piesidenle, este artigo tem duas parles: na primeira manda subsistir os foros das terras particulares que vieram á fazenda publica por -supcessão, ou execução depois de 13 de Agosto de 1832: na segunda manda subsistir os foros e outras prestações alheadas pela Coroa ou donatários. Km quanto á segunda, \oto por ella: quanto á primeira voto contra; e a rasào é porque nào acho lasào de differença c-ntre aquelles fores que vierpm á fazenda publica antes de 13 de Agosto para est'-s foros «ric^rpi-rados na fazenda publica depois dn l,-i do Agosto nào tenham tal reducçào e remirão. Nào sei porque hão de ser considerados os f n r «M rr.s , cuja» terras vieram para a fazenda anl«-s di- 13 de Agonio, como filhos predilectos, e como ilhotas os que tiveram a desgraça desfiem seus foros encorporados depois de 13 de Agosto. E' uma desigualdade tcrrivt-1, que eu nào comprehendo , e que dtst-jo que o.» membros da Com-in^são me destruam visto que lanlo st tem argumentado com injustiças relativas, e tal é esta.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, a HIPII ver os motivos porque aqui se exarou esta espécie, e por não haver duvida por parte da fazenda : era direito certo para ella , não havia uquelle Eiiolivo político dechamar os foreiros para Ihedenunciar o que ella sabe a respeito da existência destes bens, porque como tinham vindo desuccessão particular, não havia duvida: este f c. i o motivo porque aqui se exarou ; com tudo s« se quer estender o beneficio a esses lambem eu não me opponho, vamos a issn.

O Sr. João Elias: — Eu não acho a duvida que arhou o Sr. Ferrer; o que eu entendo e'que os foros do artigo 7.° ou são de naluresa particular de terias que tinham sido dadas pela Coiòa , ou pelo menos que estão cm tal confusão que e' necessário reputar todos da mesma natureza, c que era muito prejudicial fazer distincçào, e mesmo não era possível fa-ze-la; s por isso sujeitamos tudo á mesma regra: mas estes são bens que vieram a fazenda, por suc-cessão singular, aor extincçao de vínculos, por execução fiscal, -ou por compra ou troca de bens que estavam em poder dos donatários; mas PSU-S são os de natureza particular., os qu« viciam á fa/enda por successào etc. por consequência a respeito delles não temos que fazer o mesmo beneiVcio que se d?vê fazer pelos direitos adquiridos em cong"qu°nci? do Decreto de 13 de Agosto, pr>Iot> motivos políticos que téern sido empregados, e que não lèpm applicaçào paia aqui: declaro também que não acho rasão nenhuma para se fa/,or a declaração que o Sr. Agostinho Al-exigia, porque quando se diz que ficam sujei-

tas ns disposições dos termos geraes de oMrfíto, eslíi bem claro em umas poucas de leis qu<_ sà='sà'> vjnleperi-soe» e uni laudemio , aqui estão as disposições a que se refere quando diz nos ferinos geraes de direito.

O Sr. Guilherme Henriques: — Sr. Piesidente, está bem patente u toda a Camará a differença das hypetbeses deste §, c as comprehendidas noarl.7.° iMo artigo 7.° incluímos todas as ordens religiosas, porque do contrario se seguiria uma confusão stim-marnepte prejudicial aos Povos e á Fazenda, agora aqui tríictamos de bens particulares, cujas prestações ou foros foram encorporados na Fazenda por um titulo singular, e por tanto não podem prejudicar nem á''Fazenda nem aos Povos a confusão e embaraços que nós quizemos prevenir no outro artigo. E* verdade que o Decreto de 13 d'Agosto parecia distinguir os bens da Coroa, dos bens encorporados na Fazenda Publica por successào ou adjudicação ; porem esta dis^incçào que indica no art.2." e destruída peia generalidade do art. 3.° em que estende a nullidade ou abolição das doações e contractos cm-phyteulico* sobre bens da Coiòa , a todos os bar-se uma venda de um prasp ; e ninguém dirá que no espaço de vinte annos costumam em regra verificar-se trez vendas dosprasos, corno seria necessário para sobre essa presumpção se poder calcular o valor do direito do laudemio em tr^z iaude-mios: o mais que se pôde suppor e uma venda no espaço de vinte annos, e por i;so os mais illustra-dos Jurisconsultos concordam que a avaliação do domínio directo se f uca pela impoitancia de vinte pensões e um laudemio. Portanto a Commissão não faz questão da clausula — nos termos geraes de Direito— e está prompta a especificar em lugar de —termos geraes de direito —dizer : =rpelo valor de vinte foros e um laudemio. —

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voco, que eu tinha já desvanecido, que era não serem bens, e sim pensões, porque os bens ficam na mão dos pensionados; continua-se nesse equivoco, porque não se via muita ditíerença entre os bens vindos depois do Decreto de 13 de Agosto, e os vindos antes. Eu estou certo que os-foreiros gostavam de não pagar, todos gostam disso; se se disser a toda essa gente cjue por ahi mora «não paguem renda de casas» todos ficam muito contentes; se se disser a todos que pagam tributos «não paguem nada?? todos ficam' muito satisfeitos, rnas isso dào e possível , c isto está suficientemente respondido; pelo que respeita ás expressões = terrno,s geraes de direito = convenho em que se explique nos termos que disso o Sr» Guilherme Henriques, porque eu não me lembro de ter visto Lei, que desse ao foreiro a liberdade de remir, quando isso não era expresso; por quanto se o prazo era perpetuo, era peromnia scscula sceculorum^ e não tinha logar a remissão: de mais já hontem se notou que o Desembargador \^icente José Cardoso apresenta três differentes modos de avaliar estes direitos, e eu lenho visto muitos outros; é pois preciso fixar, porque o laudemio ronde muito, e rende pouco, conforme as mais ou monos vezes 'que a venda tem logar. A's vezes passam cem e duzentos annos sem nada render ao senhorio: em quanto a renda e então para «lie como se nada valera. A's vezes rende muito , e em poucos anuo* se percebe muitas vezes, e algumas vezes quantias importantes. Ainda no anno passado ás Freiras d*1 Vil Ia Nova de Gaia foram julgados deze-seis contos de réis de laudemio pelo preço de uma só venda. E' pois tirn direito puramente eventual, e de difficil avaliação ! Cumpre fixa-lo por Lei geral.

(Entrou o $r. JMini&tro do Reino.)

O Sr, JVortlwn: — Peço que a matéria se julgue discutida.

O Sr. Ferrer: — As razões que se deram para suslpnlíir a primeira parte do artigo não me convenceram , porque os toros incorporados na Fazenda, depois de 13 d« Agosto dp 1832, por execuções, ou successão, não estão nas mesmas circumstancias dos encorporados urn dia antes. Diz-se, o titulo é certo, não ha dudida quanto aos incorporados depois de 13 de Agosto; Sr. Presidente, tão certo, tão isento de duvidas c o titulo dos bens, que por successâo, ou execuções vieram á Fazenda Publica em 12 d'Agosto de 1832, como o iihilo dos que vieram no dia 13 do mesmo mez. E nào SP mó falle no Decreto de 13 d* Agosto d? 1832; porque nào compreliendeu os bens ou foros, que a Coroa adquiriu por successão , ou execuções, quacs os de que se falia neste parágrafo em discussão.

' - O que eu quero que se me dê , e' uma razão por que se pertonde que os que estào encorporados na Fazenda Publica, depois do dia 13 de Agosto, continuem a pagar, o por inteiro, e hão de ficar sujeitos a reducção e remissão os incorporados antes do dia 13; porque eu nào posso concordar que fiquem beneficiados uns, e outros não. Um Sr. Deputado exclamou =não ha nada mais fácil do que dizer, não se pague nada. = A este modo de argnmentar respondo eu facilmente dizendo = nâo ha cousa mais fácil do que di^er , pague-se tudo =. (muitos apoiados). Sr. Presidenlp, estes argumentos, se o são, terão muita força, mas não para mirn. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Castello Branco: —Eu pedi a palavra para

não haver questões.' ( Uma voz: —- Eu já fit, esta de* claração antes da votação.) Eu supuonho que nào ha paridade nenhuma entre as palavras do artigo = serão remíveis em qualquer tempo nos termos geraes de direito^e a substituição offerecida pelo Sr. Guilherme Henriques. Se passar o artigo, tal qual elle está, não pode o senhorio dirpclo ser obrigado a acceitar a remissão, porque nos lermos geraes de direito rarissimo será o caso em que a tal seja, obrigado: mas se passar aidéa, que apresenta o Sr. Guilherme Henriques, para que a remissão se faça por vinte pensões, e um laudemio, seguir-se-ha que os senhorios directos ficam obrigados a acceitar essa remissão; e para ahi não vou eu, porque isto me parece iujusto: por tanto approvo o artigo tal qual, e não a substituição do Sr. Guilherme Henriques, .que quer que sejam remidos por vinte pensões, e ura laudemio.

O Sr. Guilherme Henriques: —Parece-me que não podem fazer grande peso á Camará as ideas do Sr. Ó.CastelloBranco. Aqui tracta-se na primeira parte dos foros, ou pensões que estão encorporados na Fazenda Publica , e por tanto nós não podemos ter re-"ceio nenhum , em quanto a essa paile, de offender a propriedade particular: e em quanto á oulrí* parte, aos que estivessem alienados pela Coroa; em quanto a esses parece-me que se nós já vencemos no parágrafo único do artigo 6.*, em que se traclava dos bens particulares, que tivesse logar a remissão por vinte pensões, e urn laudemio, não haverá ra/.ào nenhuma para se negar isso nesta hyrrothese, em que se ha uma expropriação, é com tudo cotn a indemnisaçào previa, e sufficiente pelo pagamento das vinte pensões, e um laudemio: e em quanto á reflexão, que acabou de fazer o meu illustre amigo, e collrga, de que não havia differença nenhuma para se marcar a época de 13 de Agosto de 1832, porque os que estivessem incorporados na Fazenda um dia antes ficavam sujei-los a uma reducção e remissão; e os que fossem incorporados um dia dppois, nào: parece-me .que ha bastante differença em marcar essa época ^porque o Decreto extinguiu todos os foros dos emprazamentos da Coroa, e ainda que considerou talvez não entrasse na mente do Decreto estender essa sentença^ aos bens, ou foros que tinham entrado na FazenJá Publica por adjudicação ou successâo, com tudo o artigo 3.° desse Decreto expõe 'em tal generalidade os bens a que são applicaveis as sentenças do mesmo Decreto, que comprehende expressamente os bens da Fazenda Publica: por tanto nos incorporados antes do De-* creio ficaram havendo duvidas fundadas, se taes foros estavam ou nãoextinctos : e foi esse o fundamento que a Commissão teve para marcar aquella época: e parece-me que a Camará reconhece bem a razão sutficiente da differença.

O Sr. Passos (Manoel) propoz que o beneficio desta Lei se estendesse aos foreiros de todos os bens encorporados na Coroa ate á data da presente Lei.

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tílulõ decóft)prà, ou Venda-, ,e então será injusto •obrigpat um senhorio, que adquiriu ptir titiilõ hómô1-rosb, a uma forçada remissão.

O Sr. Vttolini: — Eii lenho só duas palavras a •dizer solSre redacção, é necessário quê' esta lei vá bem clara ; porque aliás Vamos a caliir no gfande triàl da de 13 de Agosto de 32, e à clareia é urna dás primeiras virtudes da lei. Neste § 5.° diz»se, que os emprazamentos ficam reduzidos a natureza de fa-teusinb; nellè usa-se só da palavra fateusins, c no § 3.* dÍK-se —fateusins hereditários— fe sendo a nutu-Téza de ambos a mesma, ou se lia de accresceutar íalli a palavra hereditários», como necessária, ou riscar aqui, coroo inútil; porque diíTereftt&s expressões não vão significar a mesma idea ' , '

O Sr. Presidente: — Eu vou pôr o§ 6.* á votação dividido em Ires partes; a primeira parle do § com-prehende as palavras até á execução fiscal', á segunda alp* ás palavras auctorisado, e a terceira serão os addiiarmíntos, e substituiçàes pela sua antiguidade.

Posta a votos a primeira parte , foi dpprovada,, salva a redacção.

Approvou~se igvalmente a segunda parte.

Pvz-se á votos a terceira parte.

• O St. Passos (Manoel) : *— Parece-mé quê este objecto e' muito grave, os foios impostos em bens, que estão encorporados na Coroa, pndeni-se reunir $ mas quanto aos foros impostos em hi-ns, que'os particulares houveram da Coroa pôr titulo otu-roso ut> troca, ou compra, não se pôde já decidir, porque vai estabelecer u m-precedente , que destra a perpetuidade, e santidade do contracto emjíhyteutico: E' negocio muito serio, e que necessita ber meditado; por isso proponho que esta parte do artigo seja adiada.

O Sr. Alberto Carlos: —* isto e' redacção.

O Sr. Presidente: — fslo» não e' redacção, são as ideias do Sr. Castello Branco.

O Sr. Seabra:— Ku pela minha parle hão lenho duvida em concordar com o que diz o Sr. Castello Branco, e para isso e melhor eliminar estas expressões, eu peço que a Camará nào vote sobre essa espécie, sem que a Commissào apresente a sua redacção.

C) Sr. Alberto Carlos: — b!u desejo que a matéria , fique adiada p.;rã se pôr em harmonia com os foros

dos particulares; e isssò lá se verá na Co 'rh' missão. como convier.

( Pòi adiada a ler beira parle.)

Hora da prorogação.

Enlroii ó Sr. Presidente do Conselho de Miftisfobit.

O Sr. Presidente: V ao ler-se alguns paréèèícá de Commissòes.

O St» Jíoiia : — ' ( Sobrt ú ordem.) Lembrrt a V. Ex.a o meu requerimento, feito na Sessão dellohirm, para que ha hora díi prorogação da Sessão dó h>je> se discuta ô projecto N.° 88. Este projecto tem apw* nas três artigos, dos quaes osdous últimos são' fegu1-lamehtares : não pode levar portanto muito- Jtcrflpô á Camará. - ,

O Sr. Presidente: — Vai ler-se. (OSr. Secretário fez (i leitura.)

O Sr. Silva Carvalho: — A Commissào de Fazenda tem precisão de se reunir desde já para um n-e* gõrio do urgência, e para esta reunião tem convida1-do os Srs. Alinistfos, estavam pois convidados todos a ir á Comiinsíjão à festa mesma hora, por isso pe> dia eu a V. E

O Sr. Presidente : — Este projecto fica pãrd áma-

O Sr. AvAla: — Então pediria a V. Exc.* quí" fosse a pnnieira parte da Ordem do dia.

O Sr. José Estebâo : — Já está dado pára priu meira parto o proje. to das estradas. • O Sr. Ávila: — Eu pediria ao Sr. Deputado e á Camará quisesse ter a condescendência de discutir primeiro este projecto, é muito pequeno, deve fevar tnur pouco tempo, e urge mandaUo para a outra Camará.

Sr. Presidente: — A Ordem do dia da Sessão de ámanhàa e' c-ste mesmo projecto, e o das estradas.'

EsUi fachada a Sessão por não haver numero suf-ficiente de Srs. Deputados na sala. Eram quatro horas e um quarto.

N; 40.

to 25 te

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.bertura— Um quarto depois do meio dia.

Chamada — 78 Srs. Deputados, entraram mais 21, e faltaram os Srs.— César de l'usconcellos—>• Barão de Noronha — Gorjão — Peres da Silva — Bispo Conde — Conde da Taipa—Francisco António de Ainicida — Oltolini — Sousa Guedes — Dias d*Azevedo — Aguiar —' Pelozo da Cr«a — Teixeira de JWuraes — Marecos — Ferreira de Castro — H enriques Ferreira — Fontoura — lieis e l/asconctllos — Xavier de Araújo — Monsinho da Silveira — Leonel —Sousa Saraiy1*—— Cardoso Caslello-Branco •— ( olmieiro — Marques Murta — e Xavier Botelho.

Participações —- O Sr. Agostinho Albano .partici-

pou que o Sr. Deputado Cardoso Casteilo-Brance não comparecia pôr moléstia ; a mesma participação fizeram o Sr. Rebello de Carvalho a respeito do Sr. Francisco António de Almeida, e o Sr. Valdez a respeito do Sr. Ottolini.-—A Camará ficou inteirada.

Acta-*- Approvada.

Expediente — Teve o seguinte destino:

Mintslerio do Reino: — Dm officio acompanhar!* do papeis relativos á Casa Pia d'Évora. — A" Se-crefaria.

Outro incluindo a informação do Administrador Geral de Viauna, acerca da creação de uru novo concelho denominado d? Capareiras.— *£ Cornmis-fdo d'Estatística.

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