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N.º 19

SESSÃO DE 24 BE MAIO DE 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim. Gonçalves Mamede.

Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio

Chamada — presentes 53 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Moraes Carvalho, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Corrêa Caldeira, Barros e Sá, Brayner, Lopes de Mendonça, Sousa e Menezes, Saavedra Teixeira, Castro Guedes, Cyrillo Machado, Silva Maya, Forjaz, Cunha Pessoa, Bordallo, Mello Soares, Rivara, Celestino Soares, José Estevão, Luciano de Castro, Latino Coelho, Pina Freire, Tavares de Macedo, Almeida Macedo, e Mendes Leite.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Archer, Emilio Brandão, Gomes Corrêa; A. J. d'Avila, Lousada, Secco, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Barão d'Almeirim, Dias e Sousa, Carlos Bento, Cesar Ribeiro, C. M. Gomes, Rebello de Carvalho, D. Diogo de Sousa, Pinto Bastos (Eugenio), Faustino da Gama, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio, Nazareth, Chamiço, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Teixeira de Sampayo, Pereira Carneiro, Soares d'Azevedo, Gomes Lima, Pessanha (João), J. M. da Fonseca Abreu Castello Branco, Lobo d'Avila, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Castro, Silva Pereira (José), Casal Ribeiro, Marçal, Julio Pimentel. L. J. Moniz, Cunha e Abreu, Moraes Soares, Paiva Barreto, Northon, e Visconde da Junqueira.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Abilio Costa, Sousa Pires, Cunha Sotto-Maior, Macedo Pinto, Calheiros, Themudo, Barão das Lages, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Marquez de Saldanha, Bivar, Barroso, Machado, Joaquim Guedes, Honorato Ferreira, Magalhães Coutinho, J. J. da Cunha, Baldy, Emauz, Passos, Pinto da França, Visconde de Castro e Silva, e Visconde de Monção.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração.

Do sr. Menezes, de que não pôde comparecer nas sessões de 22 e 23 do corrente, por motivo justificado. A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° — Do sr. Marçal, pedindo licença para faltar ás sessões, por ser obrigado a saír de Lisboa.

Foi concedida.

2.° — Do ministerio das obras publicas, acompanhando cento e cincoenta exemplares do Boletim n.° 2, do correnrente anno, d'aquelle ministerio, a fim de serem distribuidos pelos senhores deputados.

Mandaram-se distribuir.

3.° — Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando, por copia, as copias das tres consultas do conselho ultramarino de 8 de agosto de 1853, a que alludem os decretos de. 2 de setembro de 1854, publicados no Diario do Governo do dito anno, n.° 210, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Castro Guedes.

Para a secretaria.

Representação.

Da mesa da santa casa da misericordia da villa de Monção, districto de Vianna do Castello, sobre a indemnisação a que tem direito, de varias sommas de que lhe eram devedores os padres da extincta congregação do oratorio de Braga, e que passara a ser propriedade do estado.

A commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

a que pela mesa se deu destino

Requerimento.

Requeiro que. o governo, pelo ministerio da marinha, envie para esta camara as consultas do conselho ultramarino, e outros quaesquer esclarecimentos que haja na respectiva secretaria, relativos a modificações no processo eleitoral, que exige a especialidade de cada uma das provincias ultramarinas, para o fim de serem tomadas em consideração pela illustre commissão encarregada da feitura da lei eleitoral. = Jeremias Mascarenhas.

Foi remettido ao governo.

O sr. J. M. d'Abreu: — Sr. presidente, o sr. Conde de Bertiandos, governador civil do districto de Braga, fez-me a honra de me encarregar de offerecer em seu nome, á camara dos senhores deputados, os exemplares já impressos, do relatorio que s. ex.ª apresentou-a junta geral d'aquelle districto, na sessão annual da sua abertura. E eu estou certo que a camara receberá com especial satisfação este novo testimunho de infatigavel zêlo, superior intelligencia e dedicação, com que o digno e illustre magistrado que. preside ao governo d'aquelle districto se tem havido no desempenho das funcções inherentes ao elevado cargo que occupa (Apoiados.) Sabem todos que, no meio da carestia geral per la falta de subsistencias que tem occorrido n'este anno, o populoso districto de Braga se achava ameaçado de uma grande fome, pela grande escassez na producção dos cereaes, que constituem a principal e mais importante parte da suas riqueza agricola, limitando-se acolheita menos que media na a dois ou tres concelhos d'aquelle districto, e os seus habitantes passariam por grandes desastres e grandes desgraças, chegariam mesmo a ser victimas da miseria e da ananchia, que são as consequencias fataes d'aquella deploravel situação, se não fossem as acertadas providencias que a au

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thoridade superior administrativa, que se acha á testa do districto de Braga, tomou para occorrer á subsistencia das classes desvalidas, e para dar trabalho ás classes pobres, trabalho que pediam, e que não tinham, no meio do rigor da estação por que acabâmos de passar, e que paralisara todos os serviços agricolas: e todas essas providencias mostram claramente a dedicação, o zêlo e illustração, com que um tão digno magistrado soube prover de remedio a tamanhos males, secundando generosamente as vistas do governo. (Apoiados.)

Estes e outros muitos importantes trabalhos da sua gerencia, em todos os ramos da publica administração, em que s. ex.ª tem entendido de um modo digno do maior elogio, constam do luminoso relatorio a que me refiro, offerecido a esta camara pelo nobre conde, e que por isso me parece digno de muita acceitação e louvor, (Apoiados.) e que eu peço a V. ex.ª mande distribuir pelos senhores deputados; e estou certo que a camara quererá que se lance na acta, que esta offerta do illustre e digno governador civil do districto de Braga fôra recebida com especial agrado. (Apoiados.)

Agora, sr. presidente, aproveito a occasião para pedir a V. ex.ª a discussão de um projecto de lei que eu julgo de summa utilidade. Desde a sessão do anno passado está pendente a discussão do projecto de lei sobre o melhoramento dos campos do Mondego. Eu bem sei que os interesses locaes não hão de preferir aos interesses geraes, e nem eu desejo antepor aquelles a estes, mas entendo que o melhoramento d'aquelles campos é uma obra de grande utilidade publica, (Apoiados.) não só em relação áquelle districto e a toda a provincia da Beira, mas em relação a todo o reino, pelo interesse da saude publica; a discussão do projecto de lei que está sobre a mesa é da maior e da mais urgente necessidade.

A illustre commissão de obras publicas tem já tido algumas conferencias com os deputados do districto de Coimbra, e já chegaram a um accôrdo sobre os pontos em que havia alguma divergencia. O illustre ministro das obras publicas está tambem de accôrdo, assim como o illustre relator da commissão de obras publicas concordou tambem em que se tratasse, quanto antes, d'este projecto; parece-me, portanto, que a discussão seria facil.

Mas como póde acontecer que a influencia de outros negocios, a necessidade que o illustre ministro das obras publicas tem de assistir tambem ás discussões na camara dos dignos pares, sobre objectos que alli demandam a sua presença, faça; com que s. ex.ª não possa assistir algumas vezes ás discussões n'esta camara, parecia-me que se poderia conciliar tudo, se V. ex.ª, na primeira occasião em que aqui estivesse o illustre ministro das obras publicas, consultasse a camara—sobre se convinha em que esse projecto de lei se discuta, logo que possa ser, ainda que s. ex.ª não esteja presente á sua discussão, = visto que s. ex.ª já concordou n'elle, e que o illustre relator da commissão de obras publicas já me declarou (e se s. ex.ª aqui estivesse presente, havia de confirmar o que eu digo) que estava prompto a tomar a defeza d'aquelle projecto de lei, por parte da commissão e do governo.!

Peço, portanto, a V. ex.ª, que seja dado para ordem do dia o projecto de lei sobre o melhoramento dos campos do | Mondego, e até mesmo por ser o mais antigo que se acha sobre a mesa, na ordem dos projectos de lei da commissão de obras publicas que têem sido apresentados, e que, na primeira occasião que possa ser, tenha logar a sua discussão, ainda que não esteja presente o nobre ministro das obras publicas.

O sr. Presidente: — Quanto a ser este projecto de lei discutido na ausencia do sr. ministro das obras publicas, a camara deliberará. Agora o facto é, que este projecto de lei não tem sido dado para ordem do dia, por motivos que á camara podem ser obvios; mas tambem é certo que esse projecto de lei ha de ser dado para ordem do dia, e que hontem mesmo tratei alguma cousa a respeito d'esse negocio. (Apoiados.)

Por consequencia, póde o nobre deputado ficar na certeza de que, ainda quando o requerimento que acaba de fazer não houvesse tido logar, este projecto de lei seria dado para ordem do dia.

O sr. J. M. d'Abreu: — Eu agradeço a V. ex.ª a solicitude e empenho que toma sobre o andamento d'aquelle negocio, e não insisto no meu requerimento.

O sr. Presidente: — Agora, quanto ao que pediu sobre o relatorio do governador civil de Braga, consulto a camara — se quer que se declare na acta que é recebido com especial agrado. = (Apoiados.)

Consultada a camara, mandou-se lançar esta declaração na acta.

O sr. Jacinto Tavares: — Sr. presidente, pedi a palavra para rogar á illustre commissão especial de legados pios, que dê, quanto antes, o seu parecer! sobre as modificações e alterações, feitas pela outra camara, no projecto de lei de legados pios. Oxalá, sr. presidente, que a illustre commissão e a camara as achem tão rasoaveis e prudentes, como as supponho; e que as julguem dignas da sua approvação, para que por mais tempo não fiquemos privados de uma lei tão necessaria e tão importante, e para que se evitem inconvenientes que porventura possam resultar da sua reprovação.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, já em outra occasião eu aqui disse, que a commissão especial de legados pios se tinha occupado seriamente d'este projecto, que já tinha conferenciado a esse respeito. Depois" d'isso alguns de seus membros não têem assistido ás reuniões da commissão, já por incommodo de saude, já por outros motivos, mas apezar d'isso a maioria dos membros da commissão já accordou no parecer que havia de dar; trata só de organisa-lo para o trazer á camara. Portanto, parece-me que estão satisfeitos os desejos do nobre deputados

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, eu pedi a palavra, primeiro que tudo, para pedir a V. ex.ª que tenha a bondade de ordenar que pela secretaria da camara se mande de novo ao sr. ministro da fazenda o requerimento que eu ha poucos dias tive a honra de apresentar, e em que pedia que, pela repartição competente, fosse remettida a esta camara uma representação da camara municipal de Ponte de Lima, pedindo que se lhe conceda uma casa que pertenceu ao extincto convento de Santo Antonio dou Capuchos d'aquella villa, para alli continuar a aula de ensino primario. É um negocio urgente, e que me parece que tem sido muito demorado, e por isso eu desejaria que sobre este negocio s. ex.ª tivesse a bondade de mandar á camara aquella representação, ou, ainda melhor, o seu parecer sobre ella. Mas ainda que não mande o $eu parecer, a camara convirá em que deve tratar-se, quanto antes, do objecto do requerimento da camara municipal de Ponte de Lima.

Aproveitarei, em segundo logar, a occasião para chamar a attenção da camara, e das illustres commissões de fazenda e de legislação, sobre um objecto importante, commettido a seu cargo desde 20 de junho do anno passado. O governo, em virtude de compromissos que se viu obrigado a contrahir na outra casa do parlamento, veiu apresentar n'esta camara uma proposta de lei, sobre a dotação dos bens immoveis da corôa no proximo reinado.

Este negocio foi commettido, se bem estou informado, em 20 de junho do anno passado, ás illustres commissões de fazenda e de legislação'. (O sr. Santos Monteiro: — Na commissão de fazenda já não está.) Parecia-me que devia estar; tenho idéa de que foi submettido á commissão de fazenda, mas sei que está a cargo da commissão de legislação.

Conheço a illustração e zêlo da commissão de legislação, por isso não posso estranhar ou censurar a extraordinaria demora da apresentação do projecto de lei a que me refiro. (Interrupção.) Não sei se está demorado na commissão de legislação, ou em outra commissão, mas o que sei é, que é de absoluta necessidade que este projecto se discuta e seja votado n'esta sessão, porque é necessario que esta questão acabe, antes que El-Rei o Senhor D. Pedro V. pela sua maior

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Idade, assuma a direcção dos negocios e o governo do reino. (Apoiados.)

Entendo que é um objecto este de alta magnitude, e a Camara deve convencer-se d'esta verdade, e convencida d'isto, deve tratar de o resolver quanto antes. Por isso é que eu pedia a V. ex.ª, que tivesse a bondade de recommendar ás illustres commissões de fazenda e de legislação, ou áquella de quem estiver pendente o parecer, que o apresente quanto antes, e que, apresentado que seja, V. ex.ª, regulando como lhe parecer conveniente os trabalhes da camara, tivesse a bondade de o dar para ordem do dia, para se tomar uma resolução sobre este, importante assumpto. Mas julgo que não poderá tomar-se esta resolução tão depressa, porque creio que ainda está pendente de uma Commissão, ou da de legislação ou de outra; e eu pedia a V. ex.ª, que convidasse alguma das commissões, a que este negocio está affecto, a dar alguma resposta a estas considerações.

O sr. Presidente: — A idéa que eu tenho, é que esse projecto estava em uma commissão; não sei se na de legislação, se na de fazenda.

O sr. Justino de Freitas: — Eu sinto não estar presente o secretario da commissão, que talvez podesse melhor do que eu informar sobre este objecto, eu penso que elle está effectivamente na commissão de legislação; mas o illustre deputado sabe muito bem que a commissão tem tido necessidade de attender a immensos projectos importantes, e que, pelo muito trabalho que tem tido, não tem podido prestar a devida consideração a este de que se trata; entretanto, ella de certo vão deixará de applicar toda a attenção a este negocio, que realmente é grave e ingente, e de apresentar o seu parecer quanto antes. Creio que o illustre deputado fará justiça da commissão, de que ella se tem occupado de assumptos muito importantes, a respeito dos quaes tem dado o seu parecer, como são sobre o processo criminal, sobre o processo civil, e sobre muitos outros projectos que tem apresentado.

O sr. D. Rodrigo -de Menezes: — Sr. presidente, eu chamei no outro dia a attenção dos srs. ministros, sobre este objecto, que é muitissimo grave, és. ex.ª o sr. ministro do remo respondeu, que havia um anno que este projecto estava na commissão. Este objecto é um dos mais importantes e urgentes de que hoje devemos tratar, não só porque assim o exíge a carta constitucional, mas porque eu creio que hoje não existe escripturação alguma sobre os immoveis da corôa; se ha, são cousas particulares de familia', inventarios; mas isso não é o que se precisa para o paiz saber o que é da corôa, o que pertence á familia real. Começa um reinado novo, e é necessario, por consequencia, que haja uma lei de dotação. Ha a lei de dotação pecuniaria, mas não é d'essa que se trata; além d'essa é necessario saber-se quaes são os immoveis da corôa, as quintas, as joias, os palacios, etc, etc. Isto é de tanta necessidade, que ha muita gente fóra d'esta casa que nos tem arguido de não lermos já tratado d'este assumpto. (Apoiados.) Eu ha mais -de um anno que o tenho pedido, e se mais não tenho instado, é porque conheço que sou infeliz em tudo que peço. (O sr. Corrêa Caldeira: — E eu tambem.) O sr. ministro declarou, que ha mais de um anno se achava este negocio na camara, e portanto eu creio que nao ha objecto mais urgente a tratar do que este, e por isso peço á illustre commissão onde elle pára, que apresente, quanto antes; o seu parecer, para se poder discutir n'esta sessão, e para podermos mostrar ao paiz que temos tanto interesse nos objectos que pertencem á corôa, como aos particulares.

O sr. Presidente: — A commissão já declarou que se vae occupar d'este objecto.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, eu, depois de ouvir o illustre deputado que fallou em nome da commissão de legislação, vou dizer a V. ex.ª mais claramente o meu pensamento, e sentirei muito se na revelação d'elle fizer injustiça a alguem. Mas o conhecimento dos homens e das cousas tem-me mostrado, que, quando faço esses commentarios, raras vezes me engano.

O conhecimento que tenho da illustração e zêlo dos cavalheiros que compõem a commissão de legislação; o conhecimento que tenho de que lhes não póde ser estranha ja importancia d'este objecto e a sua urgencia, faz-me crer, pelas circumstancias de que este negocio foi acompanhado desde o principio, que a illustre commissão soffre n'este negocio a imputação da demora, cuja causa está em alguem que não é a commissão de legislação. O governo foi quasi forçado a apresentar esta proposta de lei; esta proposta foi apresentada ha mais de um anno, e tem-se demorado indefinidamente a resolução d'ella. Eu faço á illustre commissão a justiça de acreditar que não é ella a culpada d'esta demora; mas se a illustre commissão não quer, nem a camara, que sobre ella recáia a culpa, faça com que este negocio se apresente e seja discutido n'esta sessão, e antes de começar o novo reinado.

Eu reconheço que a illustre commissão de legislação tem muitos objectos importantes de que tratar, mas entre esses trabalhos, todos importantes, ha alguns que, por sua propria natureza, hão de preferir a outros, e este de que se trata está n'este caso; ha trabalhos na commissão de legislação, que podem, sem grave inconveniente, ficar para a sessão seguinte; ha outros, como este, que não podem esperar. (Apoiados.) Por consequencia, quando a illustre commissão prefere outros objectos a este, procede de um modo que se não póde explicar, que não está em harmonia com a illustração de seus membros, e que não póde ter outra interpretação, senão a que eu lhe dei, ainda que os illustres deputados, por dever da sua posição, e por transacção com a sua consciencia, sejam obrigados a nega-lo.

Em conclusão, o que eu desejo é, que este negocio seja decidido por acamara com madureza, reflexão e inteiro conhecimento de causa, porque a importancia d'elle é muito grande, e o bem do paiz e o decoro da camara exigem que elle se trate n'esta sessão'. Entendi dever fazer estas considerações á camara, porque quero, se ellas não forem attendidas, que a responsabilidade recáia sobre quem o merecer.

O sr. Justino de Freitas: — Parece-me que tendo declarado á camara, que a commissão se ia occupar incessantemente, para quanto antes apresentar o seu parecer sobre este objecto, que tinha dito quanto bastava para satisfazer os desejos do illustre deputado, que encetou esta discussão; mas vejo com estranheza que o illustre deputado não só insiste ainda em querer mostrar que tem havido proposito firme de demorar a apresentação e discussão d'este objecto, mas até quiz entrar nas intenções da commissão a este respeito.

Não ha objecção alguma especial á apresentação d'este projecto; nem 'do que eu disse se podia inferir tal. Eu disse que a commissão tinha objectos muito graves de que se occupar, e que não entendeu que aquelle fosse tão essencial; mas isto não era motivo para que o illustre deputado viesse aqui lançar uma insinuação á commissão, ou sobre o governo. Sobre o governo não o podia fazer, porque o governo apresentou este projecto ha um anno. (O sr. Corrêa Caldeira: — É mesmo sobre o governo.) Pois está enganado; 0 é uma injustiça que lhe faz, porque o governo apresentou; o projecto em tempo competente. Mas nem' é da commissão; porque eu já declarei, que a commissão, pelos muitos trabalhos de que tem sido encarregada, não tem podido tratar d'este negocio, mas que em poucos dias apresentaria o seu parecer. Não vejo, portanto, rasão alguma para se fazer uma censura á commissão, nem para se lhe dizer que ella transige com a sua consciencia.

Eu declaro á camara, que ninguem tem recommendado á commissão que demore este trabalho, e que a commissão o ha de trazer á camara a tempo de se poder discutir e votar ainda n'esta sessão.

Por consequencia, concluo repellindo a insinuação do illustre deputado, de que a commissão não tem apresentado já o seu parecer por assim lhe haver sido recommendado; porque não é exacto.

O sr. Nogueira Soares: — Concordo com o illustre depu-

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tado o sr. Corrêa Caldeira, sobre a urgente necessidade de discutir este objecto quanto antes; o artigo 80.° da carta constitucional diz assim... (Leu.)

E a carta aqui não fez mais do que formular um principio de direito publico, que é conhecido de toda a gente; por isso eu concordo com o meu illustre amigo, em que é de absoluta necessidade que este negocio se discuta, e era necessario e conveniente que se tivesse discutido primeiro que muitos outros de que a commissão se tem occupado; (O sr. Corrêa Caldeira: — Apoiado, mil vezes apoiado.) porque os outros podiam esperar, e este não póde esperar; este exige e exigia que tivesse sido discutido ha mais tempo. Mas eu não fico aqui.

Quando o sr. Corrêa Caldeira estava fallando, eu pedi a palavra para pedir aos illustres membros da commissão de legislação, que declarassem, se era verdadeira a insinuação que fez o illustre deputado com relação ao governo. Eu não creio que o governo tenha interesse algum em que a discussão d'este projecto se demore. Pelo contrario; pelo facto de o ter apresentado á camara ha um anno, creio que deu um testimunho de que tem todo o interesse em que seja discutido quanto antes. É necessario que cada um tenha a responsabilidade dos seus actos. Se a responsabilidade cabe á commissão, por ella ter preferido outros objectos a este, não a lancemos sobre o governo. Por isso, sr. presidente, eu pedi a palavra, principalmente para rogar aos illustres membros da commissão, que declarassem, se havia ou não havia alguma insinuação do governo a este respeito, (Vozes: — Não ha, não ha.) para que não pesasse de modo algum sobre elle uma responsabilidade que não lhe cabia, e que cabia antes á commissão.

Não quero tambem accusar a commissão; eu entendo que o negocio é urgente; a commissão entende de outro modo; mas eu não culpo ninguem por entender um objecto qualquer de uma maneira diversa d'aquella por que eu o entendo; mas desde que se fallou na materia, desde que a camara se pronunciou sobre o objecto, espero que a commissão se occupe d'elle, e quanto antes, e nos traga aqui um parecer a tempo para ser discutido n'esta sessão.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, o illustre deputado e meu amigo o sr. Corrêa Caldeira, se em parte elogiou a commissão, em parte tratou-a de um modo desabrido. Disse que reconhecia as suas luzes, e a sua intelligencia, mas foi apresentando-a como faltando aos seus deveres por connivencia com alguem. Pela minha parte devo repellir e lançar fóra de mim esta insinuação, esta accusação directa; mas pelo que respeita ao facto, sem desconhecer a importancia do assumpto de que se trata, e reconhecendo que cumpria que fosse tratado, e que cumpre que o seja mesmo com preferencia a outros, devo declarar, que assistindo sempre ás sessões da commissão de legislação, porque por fortuna Deus me tem dado saude, posso dizer com franqueza á camara, que não sei que tal assumpto esteja na commissão,.. (O sr. Corrêa Caldeira: — Ouçam, ouçam! ahi têem a resposta.) A verdade é esta; não tenho noticia alguma de que este assumpto esteja na commissão; e se lá estivesse, declaro francamente, que influencia alguma seria capaz de me fazer faltar a um dever, e de fazer com que eu deixasse de tratar o assumpto. N'este sentido acho que é injusta e injustissima a accusação do illustre deputado, e muito principalmente a accusação directa ao governo.

Eu acredito, e acredito com sinceridade, que ninguem do governo influiu nem directa, nem indirectamente, para que este negocio se não discutisse, e creio que o que acontece a mim em relação á ignorancia de existir este projecto na commissão, acontece a muitos outros membros da commissão. (Apoiados.) Por consequencia, nem a commissão em geral merece a accusação que se lhe fez de, por connivencia, ou por subserviencia, deixar de tratar d'este negocio, nem o governo merece accusação pela demora que o mesmo negocio tem tido. Esta é que é a verdade; embora seja o valle de Josaphat em relação á commissão, e em relação ao governo; a verdade é esta, e eu hei de dize-la.

O sr. Presidente: — A verdade tambem é que estamos consumindo o tempo inutilmente. (O sr.. Nogueira Soares: — Inutilmente não.) Não? Pois o resultado a que havemos de chegar não sei eu qual seja, depois da commissão declarar que vae apresentar o seu parecer com a possivel brevidade.

O sr. Nogueira Soares: — Agora declara, que não sabe do projecto.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, admira-me que o sr. Mello Soares diga, que não sabe do projecto! Se não sabe d'elle, sabem todos os outros membros da commissão. (O sr. Mello Soares: — Não sabem; que o diga o sr. Quelhas e o sr. Menezes.) Quando começou a sessão, como constou que ella duraria pouco tempo, segundo a declaração que o ministerio fez n'esta camara, a commissão de legislação entendeu que devia dar preferencia aos negocios que fossem mais urgentes, e, em consequencia, pediu aos srs. ministros, que lhe indicassem aquelles objectos que queriam que fossem tratados de preferencia, e até hoje nenhum dos srs. ministros lhe disse, que queria que se tratasse d'este negocio com preferencia. (O sr. Corrêa Caldeira: — Ouçam! ouçam!) É esta a rasão por que a commissão tem tratado de outros objectos, deixando de tratar d'este.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, é impossivel deixar passar sem correctivos o desmentido formal do illustre deputado... (O sr. Vellez Caldeira: — Eu não desmenti ninguem; peço a palavra.) Eu disse que não sabia de similhante negocio, nem da existencia d'elle na commissão; o illustre deputado disse, que todos os membros da commissão sabiam d'elle. Um de nós parece que não está coherente com a verdade, e eu preciso mostrar que o estou. Pela minha parte dou a minha palavra de honra, que não soube que similhante negocio se tratasse na commissão, e invoco o testimunho dos srs. Basilio Alberto, Quelhas, Menezes, e de todos os membros da commissão que estão presentes; peço-lhes que me digam, se isto não é verdade... (Pausa.) O seu silencio responde por mim...

O sr. Basilio Alberto: — Se me dá licença...

O sr. Presidente: — Peço perdão, eu o inscrevo...

O sr. Basilio Alberto: — Então não fallarei.

O sr. Presidente: — Inscrevo-o para fallar no logar competente.

O sr. Mello Soares: — Eis-aqui a verdade em quanto ao facto. Pelo que respeita á ordem dos trabalhos, se o illustre presidente da commissão recebeu alguma declaração do governo, para que a importancia dos trabalhos fosse classificada antes d'este modo do que d'aquelle, sobre isso nada posso dizer; s. ex.ª melhor o sabe do que eu, e não posso deixar de subscrever ao que s. ex.ª diz, porque em fim entendo que falla sempre a verdade; mas quanto a tratar-se o assumpto na commissão, eu peço ao illustre deputado que me diga, se alguma vez se tratou na commissão d'este objecto, ou se disse que havia de tratar-se.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu não desmenti o illustre deputado, nem desmenti nunca ninguem, porque tenho bastante educação pára o fazer. O que eu disse foi, que o projecto estava na commissão, que todos sabiam que lá estava desde o anno passado, e se o illustre deputado não sabe isto, é porque não o quer saber.

Eu não disse que o governo fizesse insinuação alguma para não se tratar do objecto; o que eu disse foi, que a commissão se dirigiu ao governo para que elle dissesse quaes os objectos por que instava mais, isto é, aquelles que queria que fossem tratados de preferencia, e os srs. ministros até agora ainda não instaram por que se tratasse d'este negocio. Eis-aqui a verdade; nenhum dos srs. deputados póde negar isto, e não tenho mais nada que dizer.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Basilio Alberto.

O sr. Basilio Alberto: — Cedo da palavra.

O sr. Corrêa Caldeira: — Mas, sr. presidente, o que é necessario é saber em que ficâmos; se a commissão trata do projecto sem ouvir o governo, se convida o governo...

O sr. Presidente: — A commissão já declarou que se occuparia do objecto incessantemente; creio que a camara

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não quererá fazer a injustiça á commissão de não acreditar no que ella diz.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, pedi a palavra para rogar a V. ex.ª que tivesse a bondade de dar para ordem do dia, quando fosse possivel, um projecto muito pequeno, que é o n.° 10, que creio que não terá discussão. É para legalisar uma eliminação feita no orçamento; e o projecto n.° 45, a respeito do qual eu já tenho chamado a attenção de V. ex.ª mais de uma vez, que authorisa a creação de um imposto em Lagos, para se fazer uma ponte, e outras obras publicas. A provincia do Algarve, em objectos de obras publicas, é desgraçadamente a mais infeliz de todas; ao menos não se lhe tolha que ella tenha obras publicas feitas á sua custa; trate-se d'este projecto, para que se façam as obras que Lagos á sua custa pretende fazer.

O projecto n.° 10 e uma cousa muito simples, é para se supprimirem os dois logares de meirinhos de duas alfandegas; e o n.° 45, é para a creação de um imposto, que é reclamada pela localidade que tem de o pagar. Eu já tenho instado por este ultimo projecto por mais de uma vez, e desejo muito que elle se discuta, mesmo para ver se a provincia, que tão mal represento, póde conseguir alguma cousa á sua custa, já que á custa do estado nada póde obter.

O sr. Presidente: — Qualquer d'esses projectos será dado para ordem do dia. O sr. deputado sabe que a discussão do orçamento é o que tem obstado a que se não dêem para discussão outros projectos. E para hoje não podia ser dado o projecto n.° 45, porque não se póde discutir sem estar presente o governo.

ORDEM DO DIA.

Discussão dos projectos n.ºs 71, 57, 53 e 65

O sr. Santos Monteiro (sobre a ordem): — Eu peço a V. ex.ª que haja de pôr em discussão dois projectos, que são de tão facil expediente, que entendo poderá principiar a ordem do dia por elles. Lembrem-se os nobres deputados que nós precisâmos fazer alguma cousa, e tambem dar que fazer á outra camara. Os projectos de que eu fallo são taes, que bastará a leitura d'elles para passarem: têem por fim a concessão de uns predios a duas municipalidades; estes quasi que já podemos ter a certeza de que hão de passar hoje, e os outros poderão ter mais alguma demora na sua, discussão. Têem os n.ºs 53 e 65.

O sr. Presidente: — O que posso fazer é consultar a camara.

A camara resolveu que se não alterasse a ordem por que os projectos tinham sido dados para discussão. O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 71. É o seguinte.

Parecer n.° 71.

Senhores: — A commissão de instrucção publica, tendo examinado a alteração feita pela camara dos dignos pares no artigo 1.° e§ unico da proposição de lei, que d'esta camara lhe fôra remettida, e que regulava a promoção dos substitutos extraordinarios da universidade, e mais escolas de instrucção superior, independentemente do prazo marcado no § 3.° do artigo 4.° da carta de lei de 19 de agosto de 1853; e considerando, que aquella alteração só tivera em vista a legislação das escolas dependentes do ministerio da guerra e obras publicas, e que não prejudica de modo algum as principaes disposições do mesmo projecto; nem inhibe esta camara de adoptar, quando for necessario, igual providencia para as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, cujos demonstradores são, pelo § unico do artigo 5.° da referida lei de 19 de agosto de 1853, considerados substitutos extraordinarios para os effeitos do artigo 4.° da mesma lei, e que por isso estão em circumstancias identicas aos da universidade; é de parecer, tendo em vista a urgencia do serviço academico, que a referida proposição de lei, como foi approvada na camara-dos dignos pares, está nos termos

de ser tambem approvada por esta camara, para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 16 de maio de 1855. = Basilio Alberto de Sousa Pinto=José Maria d'Abreu. = Joaquim Gonçalves Mamede=José Tavares de Macedo=José Teixeira de Queiroz = Antonio Ferreira de Macedo Pinto (com declaração) = Justino Antonio de Freitas (com declaração).

N.° 68-A.

Alterações feitas na camara dos pares, á proposição de lei de 2 do corrente mez, da camara dos senhores deputados, sobre ser alterado o § 5.° do artigo 4.° da carta de lei de 49 de agosto de 4855, para os lentes substitutos extraordinarios da universidade de Coimbra, e mais escolas de instrucção superior, poderem passar á classe de ordinarios, todas as vezes que for absolutamente indispensavel preencher os respectivos quadros.

Artigo 1.° Os lentes substitutos extraordinarios da universidade de Coimbra poderão passar á classe de ordinarios, independentemente do prazo marcado no §3.° do artigo 4.° da carta de lei de 19 de agosto de 1853, todas as vezes que for absolutamente indispensavel preencher os respectivos quadros.

§ unico. Para se verificar o disposto n'este artigo deverá preceder proposta das respectivas faculdades.

Art. 2.° Approvado.

Palacio das cortes, em 11 de maio de 1855. = Visconde de Algés, vice-presidente supplementar = Conde de Mello, par do reino secretarios Conde da Louzã (D. João), par do reino secretario.

O sr. Alves Martins: — Vou dizer em poucas palavras á camara o que penso a este respeito. Acamara sabe o que se passou aqui sobre um projecto, em que se fazia uma excepção ao § 3.° do artigo 4.° da lei de 19 de agosto de 1853. Este projecto discutiu-se aqui, e por occasião d'essa discussão, eu oppuz-me á disposição d'elle, e pedi á commissão que me dissesse qual era a hypothese da necessidade do serviço na universidade, que exigia que se fizesse uma excepção áquelle paragrapho da lei. A commissão deu-me as suas rasões, mas não foram convincentes. A principal rasão foi que, tendo o legislador exarado na lei de 19 de agosto aquelle paragrapho, porque não queria que se passasse de salto do logar de substituto extraordinario para o de ordinario, porque queria que, para essa passagem se effectuar, se dessem novas provas, se apresentassem novas habilitações; os actuaes substitutos extraordinarios tinham as habilitações sufficientes, tinham dado as provas requisitadas pela lei, e estavam por elles preenchidas, até exuberantemente, as disposições da lei; e que, por conseguinte, estando a lei cumprida, quanto a essas habilitações, e havendo falta no serviço, o que se remediaria com a approvação do projecto, por isso tinha a commissão apresentado n'elle aquella excepção ao § 3.° do artigo 4.° da lei de 19 de agosto de 1853.

Esta rasão, que foi a principal que se deu, não era convincente; porque por ella via-se que se attendia aos homens e não ao serviço; e eu instei para que se demonstrasse a necessidade do serviço que exigia aquella excepção, e que só esta necessidade é que podia justificar tal excepção. Mas logo depois apresentou-se uma substituição por parte de um dos membros da commissão, que não sei se está presente, a qual tirava ao projecto o caracter pessoal, a que elle sabia, e n'ella se estabelecia a disposição do projecto, como regra geral, não só para a universidade, mas para as outras escolas. Esta prescripção foi approvada, e passou para a camara dos pares; mas vem agora de lá com uma alteração, que annulla o pensamento da camara dos deputados, o pensamento da regra geral, e restringe o projecto de lei á hypothese particular aqui primitivamente apresentada, á qual a camara assentou que não devia attender. Ha, por conseguinte, uma differença de opinião entre as duas camaras. Vem, pois, para esta camara a alteração feita pela camara dos pares, e a commissão adopta-a. Mas quaes são as rasões que ella tem para

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Isso? qual será a rasão convincente que a camara dos pares apresentou, á qual nós devamos acceder? A commissão de instrucção publica diz... (Leu.)

Eu não posso concordar com a illustre commissão. Diz ella que a emenda da camara dos pares não prejudica, de modo algum, as disposições essenciaes do projecto. Porém eu digo, que as prejudica em tudo. A emenda vinda da camara dos dignos pares annulla a regra geral estabelecida aqui a bem do serviço publico, para que o governo ficasse authorisado para fazer esta dispensa da lei; annullou, por consequencia, essencialmente, as disposições do projecto, porque tornou o que era lei geral, n'uma hypothese particular; em quanto que a camara dos deputados tinha mostrado, pela adopção da substituição, que os motivos apresentados para estabelecer a hypothese não procediam, que não eram sufficientes; e lá na substituição estava a regra geral para applicar-se a muitas hypotheses que podiam dar-se, quando o serviço publico o exigisse.

Diz a commissão = que não se alteram as disposições do projecto; = não posso concordar com ella', porque entendo que as annulla. Diz mais a commissão=que nem inhibe a adopção da alteração que esta camara adopte, quando for necessario, igual providencia para as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto. = Declaro que isto realmente faz-me uma impressão desagradavel; e esta rasão que a commissão de instrucção publica apresenta, para chegar ao fim que tem em vista, não me parece que tenha cabimento.

A camara dos deputados adoptou uma regra geral, e disse: = as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto estão no mesmo caso que a universidade; e então authorise-se o governo para dispensar a condição, para todas ás hypotheses que possam haver, quando o serviço publico o exigir. = A camara dos dignos pares altera o projecto n'esta parte, e agora a camara dos deputados que approve; e quando for necessario ella que faça uma lei para cada hypothese que se for apresentando! Ora, esta rasão é desagradavel que appareça, por parte da commissão de instrucção publica! Tendo nós feito já uma lei, ou adoptado uma providencia a respeito de todas as hypotheses, que podessem dar-se, e por via de uma regra geral habilitado o governo para acudir a ellas, sem dependencia de nova medida legislativa, a camara dos pares reduz a regra geral á hypothese apresentada primitivamente aqui pela commissão. A commissão adoptou esta regra geral, e esta regra geral adoptada pela commissão, e votada pela camara, acha-se cortada na emenda que se lhe fez na outra camara; e a commissão diz agora, que adopta essa alteração, e propõe á camara que approve! Não posso concordar com a commissão; e senão apresentar outras rasões novas, julgo que a camara, em vista só d'estas rasões, até agora adduzidas pela commissão no seu relatorio, não póde, não direi só rasoavelmente, decentemente não póde annuir a estai emenda. Accrescentarei: qual será a rasão por que esta emenda reduziu, a regra geral a uma hypothese, cuja necessidade de serviço não se provou; porque eu insisti, quando pela primeira vez se discutiu este assumpto, que a commissão me dissesse qual era a rasão de serviço publico, a falta que havia para authorisar uma disposição, que por ser particular, era sempre odiosa? Não se me respondeu, não se me deu rasão alguma. Qual é a rasão que se apresenta para isso? Nenhuma. Nós applicámos esta disposição ás escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, que estão exactamente no mesmo caso; nós confirmámos esta lei, e agora a commissão de instrucção publica e a camara dos pares dizem = que não se applique a disposição, que nós aqui adoptámos, as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, e que se applique sómente á universidade de Coimbra. Qual é a rasão que se dá para isso? Qual é a rasão que deu a commissão de instrucção publica para não armar o governo d'esta disposição, para a applicar igualmente a todas as hypotheses que se deram e aonde apparecer igual necessidade? Mas d'aqui a tempo, diz a commissão: = se se der essa necessidade faz-se uma lei! = Pois havemos estar afazer leis especiaes, quando as hypotheses se derem nas duas escolas? Pois não

é mais conveniente que n'este negocio fique de uma vez de. terminado o que se deve fazer, quando appareçam taes hypotheses?

Mas diz-se agora = adopte-se a emenda, = adopte-se sem motivo nenhum sufficiente para isso! Realmente, eu não sei que rasão plausivel haja para fazer tal, e declaro francamente que, pela minha parte, admiro muito a coragem dos membros da commissão de instrucção publica em annuirem a uma emenda, que não póde defender-se rasoavelmente. A rasão unica é a urgencia do serviço publico.

Estimarei ouvir a commissão para habilitar a camara a poder conscienciosamente admittir esta emenda. Realmente, eu não posso esperar da illustração d'esta camara que approve esta alteração, sem que a commissão dê esclarecimentos bastantes que nos convençam ele que o serviço publico na actualidade exige a adopção d'esta emenda. Se a commissão convencer a camara d'isto, eu votarei pela emenda; de outra maneira não é possivel, porque até agora não encontro rasão sufficiente para se não consentir que a disposição que se applica á universidade se applique ás outras escolas, quando ellas estão no mesmo caso.

Não direi mais nada, em quanto não ouvir alguem por parte da commissão. Declaro que não tenho motivo algum de indisposição contra o projecto. Se a commissão der esclarecimentos bastantes, que possam habilitar-me a admittir a emenda, muito bem; quando não, rejeitarei a emenda, porque não vejo motivo sufficiente para se restringir uma regra geral, que esta camara estabeleceu, e converter-se n'uma hypothese uma regra geral que devia applicar-se a todos os estabelecimentos scientificos, que estão no mesmo caso.

O sr. J. M. d'Abreu: — Sr. presidente, o meu illustre collega e amigo que acaba de fallar, fazendo algumas ponderações sobre o parecerem discussão, laborou n'um equivoco, e equivoco manifesto, e parece-me que, desvanecido elle, o illustre deputado, com a sua costumada boa fé e imparcialidade, ha de apoiar com o seu voto o parecer da commissão de instrucção publica.

Sr. presidente, o illustre deputado e meu amigo veiu trazer para esta discussão o que se passara n'outra occasião quando na camara se discutiu pela primeira vez este assumpto, o que não póde ter logar, porque o que esta camara votou, em relação ás necessidades do serviço da universidade de Coimbra, foi confirmado unanimemente pelo voto da camara dos dignos pares do reino. Nós são temos hoje que discutir a questão da conveniencia e necessidade de uma providencia sobre este assumpto já adoptada por esta camara e approvada pela outra camara; o que temos que discutir é, se convém, se é justo que se adopte a emenda ou alteração feita pela camara dos dignos pares á proposição de lei que d'esta casa lhe foi remettida.

Ora, o illustre deputado disse = que t camara dos dignos pares convertera a regra geral estabelecida n'esta casa n'uma hypothese, que annullou a regra geral estabelecida na referida proposição de lei, e que a emenda feita altera essencialmente as principaes disposições do projecto, que dispondo para todas as hypotheses que se dessem, agora só dispõe para um unico e dado caso, em favor dos actuaes substitutos extraordinarios; = e terminou o mesmo illustre deputado por uma phrase que lhe é muito frequente = que isto cheirava e sabia a personalidade e favoritismo. = Ora, eu peço ao illustre deputado que reflicta um pouco mais nas disposições do projecto em discussão, e verá que não é essa é a sua proposição = de que a camara dos dignos pares alterara essencialmente a proposição de lei que d'esta camara lhe fôra enviada, e convertera em hypothese e tornara pessoal a questão geral da dispensa do g, 3.° do artigo 4.° da carta de lei de 19 de agosto de 1853, = por quanto nenhuma d'estas cousas se verificou.

O que passou n'esta camara, como tolos sabem, foi o seguinte. Tratou-se aqui de dispensar a disposição do referido § 3.° do artigo 4.° da carta de lei de 19 de agosto de 1853 para os actuaes substitutos extraordinarios serem pro

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movidos a ordinarios, e o que a camara votou, depois da discussão que teve logar, come regra geral, e não como hypothese, foi que, em todos os casos que fosse necessario tomar essa medida, se tomasse; mas a camara votou tambem n'essa occasião mais alguma cousa = que esta regra se applicasse ás escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto; = era esta a mente da camara, nem podia ser outra; não podia querer comprehender debaixo das palavras = e mais escolas de instrucção superior — senão aquellas, porque ás escolas militares não podia ter applicação; foi isto o que esta camara votou. Que fez a camara dos dignos pares? Disse, porventura, a camara dos dignos pares, que esta disposição era só para um dado caso, para uma hypothese especial? Não. O que a camara dos dignos pares unicamente disse foi, que esta disposição não era, como queria a camara dos deputados, applicavel a todas as escolas superiores, mas sómente á universidade. A camara dos dignos pares confirmou a regra geral estabelecida por esta camara. Peço licença ao illustre deputado para ler o artigo que veiu da camara dos dignos pares. (Leu.) A camara dos pares não alterou uma virgula sequer ao que fôra disposto e providenciado pela camara dos srs. deputados, quanto a consignar uma providencia geral para todos os casos em que a urgencia do serviço exigia aquella disposição. Por consequencia, toda a argumentação do illustre deputado, baseada n'esta hypothese, cáe completamente, e o illustre deputado ha de, como eu disse, com a sua costumada boa fé, reconhecer que a commissão de instrucção publica podia e devia annuir decentemente a esta emenda, e que a camara póde vota-la decentemente, (Apoiados.) e não me parece que a commissão de instrucção publica merecesse da parte de s. ex.ª o stygma de approvar e vir propor uma cousa que não fosse decente, e que a camara a votasse.

Agora, sr. presidente, estabelecidos os factos, como elles são, é necessario então considerara importancia da emenda que fez a camara dos dignos pares: a camara dos pares não alterou uma só cousa da disposição geral do projecto quanto á universidade; mas disse=esta disposição não abrange outras escolas = eu bem sei que não é parlamentar trazer para a discussão o que se passa na outra camara, mas historiarei os factos, sem a menor censura, porque não ha motivo nenhum para ella, porque eu folgo de dizer, que acamara dos dignos pares obrou com a maior boa fé: um illustre membro d'aquella casa, um general distincto, um homem eminente por seus merecimentos, a quem está confiada a direcção de uma das-escolas militares, encarou o negocio só por esse lado, e na discussão o que disse, foi que nas escolas militares não havia substitutos extraordinarios, e por consequencia, que esta disposição não tinha applicação fóra da universidade, e era por isso ociosa. Disse mais=que a lei de 19 de agosto de 1853 não estabelece substitutos extraordinarios senão na universidade, e portanto, que a disposição d'esta lei não se podia applicar senão á universidade, e por consequencia, era necessario tirar estas palavras da lei, porque serão ociosas; = não se reparou então, e não admira, que se não reparasse, no que diz o § unico do ultimo artigo da lei de 19 de agosto, que equiparou os demonstradores das escolas medico-cirurgicas aos substitutos extraordinarios, sómente para os effeitos do artigo 4.° da mesma lei.

Ora, a camara dos pares não attendeu, e era facil não attender, a esta especialidade, e por consequencia, eliminou aquellas palavras, mas no essencial o que queria a camara dos pares era. exactamente o que nós queriamos; nós não temos n'este ponto nada a alterar, nada que discutir; porque a camara dos pares quiz exactamente o que nós quizemos; (Apoiados.) conveiu exactamente no que nós conviemos, em estabelecer a regra geral da dispensa do §3.° do artigo 4.° da lei de 19 de agosto de 1853, quando isto fosse urgente; e eu convido o illustre deputado a que me mostre o contrario d'isto.

Mas, sr. presidente, diz-se = as escólas medico-cirurgicas foram prejudicadas n'esta disposição: — é necessario tambem restabelecer os factos, como elles são. A respeito da universidade houve representações das authoridades competentes, pedindo providencias a este respeito, pela grave urgencia do serviço, e não as houve das escolas medico-cirurgicas, onde actualmente se não dão as vacaturas, e a necessidade que ha na universidade. A proposta de lei, que fôra approvada n'esta camara, quanto á dispensa para aquellas escolas, legislava para o futuro e não para o presente; na universidade, a necessidade d'aquella providencia era presente e instante; o que cumpre fazer n'este caso? Acudir ás necessidades presentes; approvando agora, não uma dispensa especial, mas a regra geral para a universidade, e votada agora esta disposição, na primeira occasião em que se der a mesma necessidade nas escolas medico-cirurgicas, facil é applicar-lhe igual remedio; seria melhor que esta disposição fosse consignada, não ha duvida, n'uma só lei, mas na actualidade não podemos, nem devemos, por tal motivo, ou antes por tal pretexto recusara nossa approvação ao projecto que veiu da camara dos pares. Nós queriamos mais; queriamos tudo; a camara dos pares, adoptando a base do nosso projecto, fez applicação d'ella só a uma parte das classes a quem se referia. E nós que queriamos o todo podemos logicamente recusar a parte? o que era justo para duas classes, será injusto quando applicado a uma d'ellas, sobre tudo ficando salvo á outra o direito de em tempo opportuno ser attendida, como o deve ser? certamente que não. Approvado agora este projecto, o corpo legislativo approvará tambem, sem difficuldade, igual providencia para as escolas medico-cirurgicas, logo que seja necessario; e eu não sei mesmo se será precisa lei especial para applicar ás escolas medico-cirurgicas esta disposição, porque a lei de 13 de janeiro de 1847 diz = que em todos os casos analogos se applicará a mesma disposição; — o parlamento, tendo reconhecido a necessidade d'esta medida, parece-me que na primeira occasião, em que for necessario applicar a disposição ás escolas medico-cirurgicas, ha de vota-la sem a menor discussão.

Dadas, portanto, estas explicações ao illustre deputado, julgo que ficará satisfeito, e a camara conhecerá claramente qual foi a intenção que a camara dos dignos pares teve votando esta emenda, (Apoiados.) e tambem a justiça da commissão no parecer que offereceu a esta camara. (Apoiados.)

O sr. Justino.de Freitas:-Eu assignei com declaração este projecto, e julgo dever dar á camara as rasões. Não procurarei historiar este projecto, porque já os illustres deputados, que me precederam, o fizeram com a maior clareza; mas sempre procurarei collocar a questão no mesmo terreno, em que a collocou o sr. José Maria d'Abreu. O illustre deputado diz = que nós temos agora a examinar, se as emendas que se fizeram na camara dos dignos pares foram, ou não justas;—eu entendo que nem as emendas foram justas, nem este era o caminho que a commissão tinha a seguir -para chegar ao seu fim; que as emendas não foram justas, basta ver, que tendo alei de 19 de agosto de 1853 determinado, que os demonstradores das escolas de Lisboa e Porto fossem equiparados a substitutos extraordinarios, para seguirem a mesma ordem de antiguidade, a camara dos pares, sem se lembrar do principio que a lei tinha consignado, fez uma excepção a respeito dos substitutos extraordinarios. Aqui está o que diz o § unico. (Leu.)

Logo ve-se que a emenda feita na camara dos pares é injusta; (Apoiados.) não quero attribuir a más intenções da outra camara, e antes pelo contrario combino com a explicação que o meu illustre amigo deu, do que se passara na camara dos pares; o sr. visconde de Sá foi aquelle que disse = que tanto na escola do exercito como na polytechnica não havia substitutos extraordinarios; =mas s. ex.ª esqueceu-se da provisão, que estava consignada n'este artigo, e entendeu que não era preciso generalisar o principio ás outras escolas; todo o mundo reconhece que foi um perfeito equivoco d'aquelle digno par, e os outros dignos pares, não estando preparados para aquella alteração na lei, entenderam que a deviam votar; entendo, pois, que o parecer da commissão j não se deve approvar; o remedio devia ser outro, e é justamente aquelle que marca a lei de 27 de junho, que diz=

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que quando houverem emendas na outra casa, com as quaes esta camara não concorde, se nomeie a commissão mixta, = e estou certo que se havia de chegar a um accôrdo, muito principalmente tendo havido, como acaba de dizer o illustre deputado, um equivoco da parte d'aquelle digno par; e se temos este meio tão facil, e se é reconhecida e manifesta a injustiça que por este projecto se faz aos demonstradores das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, que necessidade tem a commissão de seguir um caminho tortuoso, quando tem um caminho direito para chegar ao mesmo fim? Se nós vamos sanccionar, para assim dizer, a injustiça do facto praticada com os demonstradores d'estas duas escolas, vamos por um principio de egoismo sacrificar o principio da justiça; e parece-me que a camara não póde, nem deve querer isto. Pois não seria melhor que este projecto fosse á commissão mixta, e depois o accôrdo que se lá tomasse, viesse a esta camara, e depois á outra camara? Não seria melhor preferir seguir este caminho a um caminho tortuoso?

Argumenta-se ainda com a necessidade urgente que havia n'este serviço; já em outra occasião respondi que tal urgencia não havia, e apezar de que os sustentadores d'este projecto se limitaram a provar essa tal ou qual necessidade na faculdade de direito, e a respeito das outras quatro faculdades, não argumentaram, nem podiam argumentar, mas mesmo na faculdade de direito demonstrei eu já que havia dezeseis professores para essas cadeiras, isto é, tantos membros como eram as cadeiras, e que para uma eventualidade lá estavam os doutores que a podiam supprir. Mas eu não quero agora tratar da urgencia, o que quero é mostrar que pelo caminho legal podiamos conseguir o mesmo fim que se pretende, e não púnhamos de parte os demonstradores das outras escolas. A commissão reconhece que as circumstancias são identicas, porque diz... (Leu.)

Pois então se as circumstancias são identicas, não havemos tambem de tirar conclusões identicas a respeito d'elles? A commissão diz —que quando for necessario se virá propor um novo projecto de lei. = Mas nós havemos de estar aqui todos os dias a fazer leis de excepção? Havemos de estar aqui a gastar o tempo á camara com estas leis particulares, quando podemos chegar ao mesmo fim muito facilmente, que é irmos á commissão mixta e resolvermos ahi a questão? Se a camara entendesse que devia haver commissão mixta, vinha aqui um projecto, e este negocio decidia-se em muito pouco tempo, porque o mesmo illustre deputado disse=que a emenda feita na outra camara linha sido apenas um equivoco da parte d'aquelle par, = e eu tenho ouvido a muitos pares que se equivocaram, e não se lembraram da disposição do §5.° da lei de 19 de agosto.

Portanto, parece-me que se não prejudicam os interesses da universidade, e se podia conseguir o mesmo fim, fazendo-se com que o projecto vá á commissão mixta, e trazendo-se depois um projecto de lei que deva passar em ambas as camaras. Esta é a minha opinião, e parece-me que não devemos fazer leis excepcionaes para a universidade, quando temos todo o interesse em conservar a harmonia entre as differentes escolas, visto que somos companheiros na sciencia.

Voto, portanto, contra o parecer.

O sr. Forjaz: — Sr. presidente, tarde me chegou a palavra, apezar de a ter pedido logo depois do sr. Alves Martins; e fui, por isso, prevenido pelo sr. relator da commissão em quasi tudo o que tinha a dizer. Mas estimo fallar depois do sr. Justino de Freitas, porque as rasões d'este senhor confirmaram-me na convicção em que estava, da justiça do parecer da commissão.

Não tenho, sr. presidente, a honra de fazer parte da commissão de instrucção publica, mas peço á illustre commissão que me permitta coadjuva-la na sustentação, d'este parecer, visto que fui eu quem teve a honra da iniciativa do projecto de lei. que tem dado logar a esta discussão, e o parecer que se discute não é senão o pensamento, sem limitação de tempo, d'aquelle projecto. A minha idéa, sr. presidente, tinha sido dispensar do tirocinio, imposto pela carta

de lei de 19 de agosto de 1853, sómente os substitutos extraordinarios da universidade, e não os demonstradores das escolas medico cirurgicas de Lisboa' e Porto; ponderosos motivos me tinham levado a restringir á universidade esta providencia; expo-los-hei mais adiante; e a emenda, feita na camara dos dignos pares, á proposta de lei que foi da camara dos srs. deputados, deu-me rasão.

Sr. presidente, este parecer envolve tres questões: 1.ª= se deve fazer-se, em beneficio da universidade, a excepção que se propõe ao artigo 4.° da lei de 1853?=A meu ver, esta questão não devia entrar de novo em discussão, depois da camara ter approvado unanimemente, ou quasi unanimemente, a substituição do sr. Macedo Pinto, pela qual a providencia devia applicar-se, tanto á universidade, como ás escolas de Lisboa e Porto. A questão estava resolvida; a camara, approvando aquella substituição, tinha reconhecido a necessidade, e a urgencia mesmo, da providencia, com applicação á universidade. A que vem, pois, a insistencia dos illustres oradores que combatem o parecer, pondo em duvida esta necessidade?... E não é só necessidade, sr. presidente, é summa urgencia: a experiencia tem mostrado, e está mostrando constantemente, que o serviço das faculdades academicas não póde fazer-se pontualmente com o numero diminuto der-professores em consequencia das muitas vacaturas. Da faculdade de direito, a que tenho a honra de pertencer, posso eu, decididamente, affirmar; consta-me que o serviço nas outras faculdades tambem soffre com as vacaturas, e ahi estão na camara alguns membros de algumas das outras faculdades, que podem informar a camara com mais conhecimento de causa. (Vozes: — É verdade.)

Ainda no bimestre ultimo de junho e julho a falta de professores na faculdade de direito foi ião sensivel, porque uns estavam n'esta casa ou na camara dos dignos pares, outros tinham algum impedimento, que os poucos professores, então existentes em Coimbra, tiveram de tomar sobre si um improbo trabalho, prestando-se a fazer em cada dia maior numero de actos, grandes e pequenos, do que o numero a que as leis os obrigam, para poderem concluir, n'aquelle curto espaço de tempo, todos os actos, grandes e pequenos, da faculdade.

Cabe aqui, sr. presidente, elogiar o zêlo e dedicação d'estes funccionarios publicos, que fizeram o seu dever, e ainda mais que o seu dever, e que por esta fórma responderam ás accusações infundadas, e ás censuras immerecidas, que os inimigos da universidade têem dirigido contra os professores d'este respeitavel estabelecimento; mas este acontecimento, sr. presidente, revela, entre outras cousas, a urgencia da medida que se propõe. E não se assustem os illustres deputados, que tanto se azafamam contra o parecer; póde ser que nas outras faculdades da universidade a urgencia do prompto provimento dos logares vagos não seja tão grande como na faculdade de direito; o remedio está no proprio parecer; não se obriga o governo a preencher os logares vagos, permite-se-lhes faze-lo, quando o serviço publico assim o exigir, sob consulta da respectiva faculdade, e o governo usará prudentemente d'esta authorisação. Isto é sómente para tranquillisar os illustres deputados; por minha vontade, sr. presidente, eu preferiria que, em vez de authorisar o governo a preencher os quadros das faculdades quando o serviço o exigisse, fosse por lei obrigado a ter sempre cheios e completos esses quadro:;; porque, sr. presidente, ninguem se persuada que se pretende, com esta providencia, fazer um favor á universidade; uma de duas: ou o quadro legal de cada uma das faculdades é necessario para o serviço academico, ou não; se é, não vejo rasão para que possa dispensar-se o provimento de alguns logares; se o provimento de alguns logares póde dispensar-se, seria mais rasgado propor-se a sua extincção; mas determinar um quadro para cada faculdade, como essencial para o serviço, e deixar por prover metade dos logares, obrigando os outros empregados a carregarem com todo o trabalho, não é só incoherente, é deshumano... é deshumano. (Apoiados.)

A segunda questão, e que mais propriamente deve entrar

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em discussão, é=se a mesma providencia deve estender-se as escolas de Lisboa e Porto—A substituição do sr. Macedo Pinto, approvada pela camara, e rejeitada, no que respeitava ás escolas, pela camara dos dignos pares, ampliava, creio eu, a providencia sómente ás escolas medico-cirurgicas, porque sómente estas, e não as escolas dependentes dos ministerios da guerra e obras publicas, é que têem substitutos extraordinarios, que são os demonstradores, que, pela lei, têem aquella graduação. A meu ver, o principio não é applicavel nem sequer aos demonstradores d'estas escolas; mas se o sr. Macedo Pinto o julgava applicavel ás escolas medico-cirurgicas, porque não o estendeu tambem ás escolas dependentes d'aquelles ministerios? A rasão é a mesma; em todas ellas os lentes estão (creio eu, e se assim não é, peço que me corrijam) sujeitos a um tirocinio similhante aos dos substitutos extraordinarios da universidade.

Sr. presidente, a carta de lei de 19 de agosto de 1853 impoz aos substitutos extraordinarios da universidade e das outras escolas de instrucção superior o tirocinio de dois annos, findo o qual, e só então, poderiam ser despachados para os logares de substitutos ordinarios, não pela ordem da sua antiguidade, como disse o sr. Alves Martins, e peço ao illustre deputado desculpa d'esta correcção, mas por proposta graduada. Ainda mesmo n'estas escolas medico-cirurgicas, e nas outras, que são dependentes dos ministerios da guerra cobras publicas, todos os professores, e até os proprios lentes proprietarios estão sujeitos, creio eu, a uma especie de tirocinio, porque o despacho, que recáe sobre a sua admissão em concurso, é provisorio, e só depois de servirem dois annos, e serem, no fim d'elles, julgados habeis para o magisterio por uma votação do respectivo conselho da escola, é que se lhes passa titulo de effectividade... (Uma voz: — Ainda nenhum foi reprovado.) Isso não prova mais, senão o merecimento dos candidatos. Este tirocinio, sr. presidente, tem uma explicação muito rasoavel, como hei de mostrar.

Ora, quanto a mim, este tirocinio nas escolas é tão necessario, como é, se não inteiramente desnecessario, ao menos dispensavel, o tirocinio a que os substitutos extraordinarios da universidade estão sujeitos por virtude d'aquella carta de lei de 1853. Ninguem póde oppor-se ao magisterio universitario sem ter cursado as aulas da universidade, e recebido os respectivos graus até ser admittido no gremio da universidade pela sua graduação; esta longa e penosa carreira, desde o seu primeiro anno até á graduação, dá a seus mestres e juizes no concurso meios de sobejo para avaliarem o gráu de merecimento dos candidatos; o concurso apenas serve para ratificar o conceito, que porventura tenham feito do merecimento absoluto do candidato durante aquelle tirocinio de seis annos, que são os que decorrem do primeiro anno ao acto da graduação, e para escolherem, pela votação sobre merecimento relativo, o mais digno dos doutores, que se propõe ao magisterio. Por esta fórma os lentes, que têem de julgar nós concursos, não podem enganar-se na escolha. Partindo d'este principio, de que serve o tirocinio de dois annos, a que pela carta de lei de 1853 estão sujeitos os substitutos extraordinarios antes de passarem á classe immediatamente superior?...Sr. presidente, a não ser para conservar os substitutos extraordinarios n'uma dependencia dos outros seus collegas, e para lançar um pomo de discordia nos conselhos das faculdades, não sei para que sirva o tal tirocinio. E essa discordia havia de apparecer, se os conselhos das faculdades não tivessem tido o bom instincto de anullarem esse pernicioso principio, preferindo sempre, nas propostas graduadas da longa opposição, o mais antigo. Eu, sr. presidente, se em 1853 já tivesse lido a honra de ter uma cadeira n'esta camara, não fallaria talvez contra o artigo 4.ª da lei de 19 de agosto, porque a minha tibieza e diminuta intelligencia m'o não permittiriam, mas havia de votar contra similhante disposição, que a propria commissão de instrucção publica e a camara já reprova, tendo-a contraminado pelo assentimento que deu á substituição proposta pelo sr. Macedo Pinto ao primitivo parecer da commissão.

Mas, sr. presidente, estas rasões não são applicaveis ás escolas de Lisboa e Porto. Ahi póde oppor-se ao provimento das cadeiras qualquer pessoa, ainda que não lenha cursado as disciplinas da escola, ainda que não tenha seguido a carreira academica na universidade, ainda que não tenha precedentes alguns, pelos quaes possa avaliar-se o seu merecimento; e se tiver a fortuna de fazer um bom concurso, tem direito a ser admittido ao gremio da respectiva escola. Mas, á falta de precedentes, o concurso póde ser uma prova, se não inteiramente fallaz, pelo menos muito fallivel, do seu merecimento, e sé" não viesse depois o tirocinio de dois annos confirmar o juizo feito no concurso, a escola arriscar-se-hia a ter um mau mestre. Eis-aqui está, no meu humilde modo de pensar, a rasão da necessidade d'este tirocinio nas escolas, e a rasão porque, sendo elle indispensavel nas escolas, é muito dispensavel na universidade; (Uma voz: — Muito bem; essa é a verdadeira rasão..) eis-aqui o por que no meu projecto, a que o illustre deputado o sr. Abreu deu maior força, confirmando-o com a sua assignatura, eu propuz a providencia sómente para a universidade; eis-aqui o por que a camara dos dignos pares (e não por equivoco, não lhe façamos essa injustiça) approvou a proposta de lei, que foi d'esta camara, sómente no que respeitava á universidade, rejeitando-a no que dizia respeito ás escolas de Lisboa e Porto.

Sr. presidente, se aonde ha a mesma rasão, deve haver a mesma disposição, seria injusto applicar a mesma disposição aonde não se der a mesma rasão (Apoiados.)

Contradicção parecerá, sr. presidente, que, depois do que tenho exposto, eu nem combatesse a substituição do sr. Macedo Pinto na parte em que se ampliava ás escolas de Lisboa e Porto a providencia pedida para a universidade, nem tomasse parte na discussão, que teve então logar, para explicar o meu pensamento; e de mais a mais declare agora, que votei por aquella substituição em toda a sua plenitude. Approvei, sr. presidente, a ampliação da providencia ás escolas, por uma especie de transacção entre as idéas dos que pretendiam que a medida fosse exclusiva á universidade, e as dos que recusavam, ou eu receiava que recusassem, vota-la para a universidade, se não comprehendese tambem as escolas; e eu não queria nem embaraçar com propostas novas a resolução de uma questão, d'onde eu previa tantos beneficios para a universidade, nem protrahir com uma insistencia, que poderia ser considerada como um aferro á propria opinião, uma discussão que tinha sido renhida. Por outro lado, sr. presidente, como o governo não ficava obrigado a prover os logares vagos nas escolas de Lisboa e Porto, dispensando o tirocinio, mas se lhe permittia faze-lo, quando o bem do serviço o reclamasse, e o governo era o juiz d'esta necessidade pelas consultas dos conselhos das respectivas escolas, eu estava certo de que o governo, e não só o actual, mas qualquer outro, procederia n'este negocio com a maior prudencia, preenchendo os logares vagos das escolas, sómente quando, além do bem do serviço o exigir, o governo tivesse pleno conhecimento do merecimento dos demonstradores das escolas e da sua aptidão para o magisterio. Entretanto, pareceu-me bem a duvida proposta pela camara dos dignos pares; e apoiado n'ella posso mais desassombradamente sustentar que o meu projecto era fundado em boas rasões, quando propunha a medida só para a universidade.

A ultima questão, sr. presidente, é se o parecer deve ser desattendido, só porque a providencia é exclusiva para a universidade, e esta é que é a verdadadeira questão que deveria tratar-se, e que se reduz a estes termos = deve recusar-se este beneficio á universidade, porque o mesmo beneficio não se applica ás escolas de Lisboa e Porto?=Sr. presidente, a questão posta n'este terreno, e reduzida a estes termos, está resolvida por si; não só a camara, approvando a substituição do sr. Macedo Pinto, já reconheceu que a universidade precisava da providencia que se propõe, e debaixo d'este ponto de vista a questão acabou, mas seria uma offensa revoltante á universidade, um incomprehensivel e injustificavel procedimento, negar este beneficio á

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universidade, que d'elle tanto carece, só porque nem todos concordam, em que o mesmo beneficio se estenda ás escolas de Lisboa e Porto.'... Mas as escolas tambem precisam de preencher os logares vagos, dizem os illustres deputados; não sei se é verdade, porque ainda se não provou, e ainda ninguem se lembrou de pedir para as escolas de Lisboa e Porto a modificação do artigo 4.° da lei de 19 de agosto senão depois da universidade a ter pedido para si; mas dando de barato que seja assim, o remedio lá está no parecer em discussão, porque deixa direito salvo para se pedir ás côrtes uma igual providencia, se as escolas carecerem d'ella. Venham, pois, os illustres deputados com um novo projecto a este respeito; proponham algum meio, que torne tambem dispensavel nas escolas de Lisboa e Porto o tirocinio, a que os lentes estão ahi sujeitos, e pelo qual se evite os inconvenientes de dispensar do tirocinio quem. além d'esse, não tem alli nenhum outro meio de mostrar a sua aptidão; e eu serei então o primeiro a votar pela providencia que propozerem, porque desejo, tanto como os illustres deputados, o engrandecimento d'estas escolas; mas por ora parece-me justo que, por se não dar nas mesmas escolas a mesma rasão da universidade, deve, como propõe a camara dos dignos pares, Imitar-se a providencia aos substitutos extraordinarios da universidade.

Peço desculpa á camara de a ter cansado por tanto tempo, e que tome na consideração que lhe merecerem, essas reflexões que se dignou de ouvir-me.

O sr. Alves Martins: — Acabei de ouvir o sr. Forjaz, e, antes d'elle, o sr. relator da commissão, dando as explicações que pedi, para poder votar conscienciosamente sobre este assumpto; mas pejas explicações que ouvi, fiquei ainda mais convencido, e mais firme na opinião que tive a honra de expor á camara. Perguntei qual era a rasão por que se queria que; se approvasse a emenda feita pela camara dos dignos pares, restringindo a regra geral que nós estabelecemos. A camara dos deputados estabeleceu uma regra geral, e a camara dos pares fez da regra geral uma excepção, e excluindo as escolas de Lisboa e Porto. Pois não se dão as mesmas condições a respeito d'estas escolas, como se dão a respeito da universidade? Pois nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto não ha demonstradores, que pela lei de 1852 se equiparam aos substitutos extraordinarios da universidade? Não ha o mesmo serviço? Ha, e eu estou convencido de que n'estas escolas ha muito maior necessidade d'esta medida do que na universidade; e já um illustre membro da universidade declarou, que alli não havia essa necessidade de serviço que tanto se apregoa, principalmente hl faculdade de direito; e a commissão ouviu esta declaração, não respondeu nada, e fugiu para a hypothese de que dou; ou tres substitutos extraordinarios tinham as habilitações necessarias, e que pela disposição da lei não era necessario exercicio.

Supponhamos que um individuo não tem dois annos de exercicio, e que tem habilitações sufficientes na faculdade para poder passar a gráu superior, hão de fazer-se as leis segundo as habilitações dos homens, ou segundo as necessidades do serviço? Assim é que queria ver tratada esta questão. Querem saberá rasão porque a camara dos pares restringiu esta regra geral só á universidade? Não foi motivo rasoavel, não foi necessidade de serviço, foi um descuido, disse o relator da commissão; por ignorancia não podia ser; porque bem sabiam o que á lei de 1852 diz = que os demonstradores das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto são equiparados aos lentes extraordinarios da universidade. = E a camara dos deputados ha de acceitar uma emenda filha do descuido? Ora, realmente, está justificado o que disse, quando julguei indecente irmos approvar uma emenda que é filha do descuido.

Agora á tangente para sairmos d'esta difficuldade é a que lembrou o sr. Justino de Freitas—uma commissão mixta = porque lia commissão mixta se tratará de demonstrar que houve esse descuido, e então viriamos a um accôrdo, e passava a lei. Mas pergunto: em que situação fica a camara

dos deputados, acceitando uma emenda, que não é fundada em principio algum, e que unicamente veiu aqui por um descuido da parte da outra camara? Não digo mais nada; votem como quizerem, mas eu, da minha parte, não voto similhante cousa, e votaria só se a urgencia do serviço assim o pedisse; mas, não havendo urgencia, não voto um descuido. Pergunto: em que situação ficam as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto?

Agora respondo ao sr. Forjaz, que tratou de demonstrar que havia mais necessidade de se approvar esta medida com relação á universidade, do que com relação a estas escolas. Eu sustento o contrario; porque nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto ha só um cathedratico, um substituto e um demonstrador, e não ha substitutos extraordinarios; logo, faltando um d'estes, ha necessidade urgente de que hajam homens habilitados para o magisterio, e portanto, mais necessidade para applicar esta regra a estas escolas. Porque rasão havemos de exceptuar as escolas de Lisboa e Porto por um descuido da camara dos pares?

Ora, sr. presidente, isto não é rasão para que uma camara vote similhante emenda; e como havemos de nos apresentar perante a opinião publica e perante essas escolas, dizer-lhes a que approvámos e votámos um descuido!? Pelo amor de Deus! assim não se fazem leis. Agora só podemos saír airosamente d'esta difficuldade pelo meio que lembrou o sr. Justino de Freitas, que é uma commissão mixta, porque ahi haverá um accôrdo, e se poderá desfazer esse descuido, e passar ainda n'este anno esta lei; é o meio mais legal e mais decente; mas se a camara quizer votar o descuido, vote-o, porque eu lavo d'aqui as minhas* mãos.

O sr. Pinto d'Almeida: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara = se julga esta materia sufficientemente discutida. = Julgou-se discutida; e foi approvado 'o parecer. O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 57.

Parecer n.° 57.

Senhores: — A commissão do ultramar examinou com a devida attenção o projecto de lei da camara dos dignos pares do reino, que tem por fim a abolição gradual da escravidão nas nossas possessões ultramarinas.

A commissão já se havia occupado deste importante assumpto, pois que elle está comprehendido no projecto de lei apresentado n'esta camara na sessão de 3 de agosto do anno proximo passado, pelo senhor deputado por Goa, Estevão jeremias Mascarenhas, e sobre o que estava prestes a dar e seu parecer, approvando-o na sua generalidade.

Conseguintemente a commissão, julgando bem fundadas as rasões em que se firmam as disposições do supradito projecto de lei para ser approvado, é de parecer que o deve ser por esta camara, e submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 25 de abril de 1855. = José Ferreira Pestana—Joaquim Pedro Celestino Soares—Bernardo Francisco da Costa=Estevão Jeremias Mascarenhas —Antonio Augusto Sequeira Thedim = Affonso de Castro— Luiz Augusto de Almeida Macedo = Augusto Sebastião de Castro Guedes.

Este parecer recaíu no seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.° Os filhos de mulheres esrcavas, que nascerem nas provincias ultramarinas desde a publicação d'esta lei em diante, ficarão considerados de condição livre, do mesmo modo que para o continente do reino dispoz o alvará de 16 de janeiro de 1773.

Art. 2.° É o governo authorisado a crear quaesquer estabelecimentos, e a fazer a respectiva despeza, assim para dar a devida protecção aos filhos das mulheres escravas de que trata o artigo 1.°, como para o effeito de que esta lei tenha a mais prompta e inteira execução.

Art. 3.° Fica derogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 10 de abril de 1855. = Visconde de Algés, vice-presidente supplementares Conde da Fonte No

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Va, pardo reino vice-secretario=D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio, par do reino vice-secretario.

Ú sr. Presidente: — Como este projecto é novo para esta camara, entendo que deve seguir os tramites marcados no regimento; por conseguinte, declaro-o em discussão na sua generalidade,

O sr. Jeremias Mascarenhas (sobre a ordem): — Peço a V. ex.ª que consulte a camara = se quer que haja uma só discussão. =,

Consultada a camara, não dispensou a discussão na generalidade. -, s

O sr. Santos Monteiro (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra para propor o adiamento d'este projecto, mas não é indefinido. Provavelmente, hei de votar pelo projecto, e as disposições do artigo 1.° seguramente hei de approva-las. Mas, em quanto ao artigo 2.°,. vejo uma disposição que me parece que esta camara, na minha opinião, não póde, nem deve votar, sem estar presente-o governo. Este projecto nº 2.° artigo diz o seguinte. (Leu.)

Já se vê que, em conformidade do que se propõe n'este artigo 2.°, sem se saber se o governo está, ou não, habilitado, ou se se considera habilitado pora o executar, mal poderemos nós approva-lo; porque aliás iriamos, em logar de praticar um acto de humanidade, praticar um acto de deshumanidade» deixando ficar estas creanças expostas ao abandono, e talvez promover até o infanticídio. (Muitos apoiados.) Por conseguinte, a minha proposta é para que se adie este projecto até estar presente o sr. Ministro dos negocios da marinha, e n'esta conformidade mando para a mesa a seguinte Proposta.

Proponho o adiamento do projecto n.° 57, até estar presente o sr. ministro da marinha. = Santos Monteiro. Foi apoiada, e entrou em discussão. O sr. Moraes Carvalho:. — Mando, tambem para a mesa a

seguinte Proposta.

Proponho o adiamento da discussão d'esta lei, até que o governo remetta á camara esclarecimentos sobre os seguintes quesitos:

1.° Qual aproximadamente é o numero annual de. nascimentos de escravos, nas nossas possessões ultramarinas;

2 0 Qual o numero e a natureza dos. estabelecimentos necessarios, para se receberem os filhos nascidos das mulheres escravas;

3.° Qual o orçamento da despeza necessaria para fundar esses estabelecimentos, e qual a necessaria para o seu custeio;...

4.° Qual o tempo necessario para se organisarem, e começarem a funccionar os ditos estabelecimentos;

5.° Se a medida consignada n’esta lei da maneira em que se acha formulada, poderá trazer prejuizos e questões ás nossas possessões ultramarinas;

6.° Se sobre este objecto foi consultado o conselho ultramarino, e qual o seu parecer. = Moraes Carvalho.

Foi apoiada, e ficou tambem em discussão.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, dois são os adiamentos que são apresentados contra o projecto em discussão: um até que esteja presente o sr. ministro da marinha, outro até que o governo envie para esta camara certos esclarecimentos, que o seu author menciona no mesmo adiamento; eu cingir-me-hei sómente á materia dos adiamentos.

O illustre deputado, author do primeiro, concorda em que é justa a abolição da escravidão, mas teme que esta medida humanitaria e philantropia se torne mortifera e homicida. Eu muito estimo que tenha e confesse estes princicipios humanitarios: creio mesmo que a camara inteira os nutre tambem, porque me parece; que no seculo XIX não se póde deixar de tributar homenagem a este principio justo e philantropico; parece-me mesmo que seria vergonha, se, em frente da illustração presente, houvesse alguem que quizesse sustentar a escravidão, que é. contra a nossa santa religião, contra o direito natural, e contra todos os principios da politica e da economia social.

Não insistirei em demonstrar estes principios, que hoje são axiomaticos; unicamente lembrarei, que desde muitos annos está ella abolida pela civilisada e illustrada nação britannica, a qual a aboliu inteiramente, gastando do thesouro avultadissimas sommas; outras nações têem seguido tambem o seu illustrado exemplo, mesmo não tem escapado esta nobre idéa ao nosso governo, e a maioria illustrada de nação, e se a não poderam pôr em execução, não é de certo por pensarem' que não é justa, não é nobre, não é conveniente, mas unicamente pela falta dos meios de indemnisar os donos dos escravos; esta indemnisação, sr. presidente, na minha humilde opinião, não deve ter logar, porque entendo que a escravidão é flagrante injustiça e violação do direito natural e da religião, mas o governo deve seguir outra vereda, a da conveniencia, assim como seguiu o governo britannico, que, abolindo a escravidão, indemnisou os donos-dos escravos..

Já para comnosco não é nova esta idéa já ella foi adoptada pelo marquez de Pombal, que por decreto, cuja applicação se pretende por este projecto, declarou livres os filhos nascidos de escrava no reino e no Brazil... (Uma voz: — Sómente no reino e não no Brazil.) seja; mas ao menos no reino se conheceu proficuo já ha quasi um seculo. Mas o illustre deputado, author do primeiro adiamento, receiou, e mesmo julgou que esta medida, eminentemente humanitaria, seria mortifera, causaria mesmo infanticídios.

O sr. Presidente — O sr. deputado já falla na materia

O Orador: — Perdoe-me V. ex.ª; o illustre deputado que me precedeu apoiou para sustentar o seu adiamento, fallou em infanticídio; eu, para o combater, devo destruir este fundamento. Direi pois ao illustre deputado, que não ha receio de infanticídio algum, nem que fiquem abandonados esses desgraçados, que por este projecto se pretende tornar livres. O governo já está authorisado pelo artigo 2.° do projecto, para adoptar todas as medidas necessarias, para evitar os males a que podiam estar expostos esses desgraçados; mesmo o governo já tem adoptado em favor dos libertos, relativamente a seu sustento e protecção, por decreto, que na ausencia das côrtes adoptou em 14 de dezembro último; este decreto com outros muitos estão na mesa, com o parecer da commissão do ultramar, para serem approvados por esta camara, e é n'esta occasião que se deve modificar ou melhorar qualquer disposição que se julgue necessaria ou util a esses desventurados.

Sr. presidente, para que o illustre deputado requer a presença do respectivo ministro? Será para saber se o governo o approva? Já o approvou na camara alta, d'onde vem remettido para esta. Será para saber se acceita a authorisação, que lhe dá o artigo 2.°? Já elle o acceitou alli, d'onde não devemos temer, que não tenha meios para acudir ás necessidades d'esses desafortunados; se não tivesse o governo meios, não; a ceei ta va nem devia acceitar similhante authorisação; logo a maioria da camara, que tem confiança n'este gabinete, não deve desconfiar, nem temer que. não use bem d'esta authorisação, e como requer o bem estar dos desgraçados, que queremos ver livres.

Mas, porventura, quererá o nobre orador algumas informações, alguns esclarecimentos? Eu declaro ao illustre deputado que a commissão está prompta para lh'os dar, quanto estiver ao seu alcance, quanto nas suas forças; logo, não deve ser addiada a discussão', pela ausencia do respectivo ministro.

. Quanto ao segundo adiamento, direi ao seu illustre author, que os esclarecimentos que pede nunca podem vir, é impossivel have-los, porque nas nossas provincias da Africa e Oceania não ha estatistica; se os dados estatisticos, mesmo do reino, são muito defectivos, como sempre se tem reconhecido, digo, que esclarecimentos que sejam-sufficientes, para sobre elles assentar as medidas sobre a escravidão, não virão nunca, e por conseguinte, será adiado eternamente este projecto; seria o mesmo que rejeita-lo, no que

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não ha de consentir esta camara, porque seria desairoso á illustração do seculo em que vivemos; entendo, portanto, que tambem a camara não deve approvar este segundo adiamento.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente; eu hei de limitar-me positivamente ao adiamento, mas, como o illustre deputado lançou uma especie de stygma á camara, julgando que ella tinha em vista menosprezar a causa da humanidade, devo dar-lhe uma explicação. Eu creio que toda a camara está concorde em sustentar o principio da humanidade, (Muitos apoiados.) e em dar a liberdade aos escravos. N'isto creio que não ha um só voto discorde.

Dada esta explicação, eu entendo que o adiamento não é uma conveniencia, é uma necessidade, e apoio tanto o adiamento proposto pelo sr. Santos Monteiro, como o que propõe o sr. Moraes Carvalho, porque ambos são necessarios. O illustre deputado disse, que o governo não precisava estar presente, porque tinha assistido á discussão na outra casa; mas a discussão da outra casa não vem nada para aqui, e logo que um membro da camara tem necessidade de pedir esclarecimentos ao governo, porque não e obrigado a votar sem conhecimento de causa, ninguem lhe póde negar esses esclarecimentos; ora, quando uma grande parte da camara declara que não póde votar, porque não tem os precisos esclarecimentos para formar a sua opinião, parece-me que não póde deixar de se approvar o adiamento.

Quanto ao outro adiamento, que é mais amplo, entendo ser tambem de absoluta necessidade approvar-se. Pois, sr. presidente, que vamos nós fazer? Que diz o artigo 2.° do projecto? Diz... (Leu.)

Aonde póde ir isto dar comsigo? Pois a camara póde votar uma authorisação d'esta natureza, sem saber até onde póde ir esta despeza? Pois ha de a camara authorisar o governo a fazer despeza para executar uma lei, sem saber em quanto essa despeza póde importar? Pois isto póde conceder-se? Diz o illustre deputado = que é uma vergonha que no seculo XIX ainda existam escravos em Portugal. = Nós reconhecemos que é um principio de humanidade não haver escravos; mas não basta dizer=não hajam escravos; = é necessario attender tambem aos principios da sociabilidade. O illustre deputado diz = que uma nação illustrada acabou com os escravos no seu paiz, indemnisando os individuos a quem pertenciam os escravos. = Podemos nós aqui fazer o contrario d'isso? Não; é preciso attender aos prejuizos que devem resultar d'essa resolução; mas isso não se faz sem despeza; e podemos nós saber quanto é preciso para satisfazer a esses prejuizos? Não; e será conveniente sanccionar uma medida d'esta magnitude, sem termos esclarecimentos alguns que nos encaminhem a isso?

Diz o illustre deputado, que as estatisticas das possessões inglezas na Africa e na Oceania são mais perfeitas do que as nossas; mais uma rasão para não podermos votar este projecto, porque se o proprio governo não tem os dados necessarios para resolver a questão, como a havemos nós de resolver? O illustre deputado tambem appellou para o exemplo do marquez de Pombal; mas é porque o illustre deputado não está bem certo n'essa lei sanccionada pelo Senhor Rei D. José I. Essa lei não foi para dar a liberdade aos escravos das nossas possessões ultramarinas, foi unicamente para aquelles que vinham ao continente do reino e ilhas adjacentes; esta é que é a lei do marquez de Pombal, assignada por D. José I.

Podia descer a muitas outras considerações, mas não quero praticar aquillo que condemnei nos outros. Termino sustentando os adiamentos por absolutamente necessarios.

O sr. B. F. da Costa: — Sr. presidente, duas são as propostas de adiamento d'esta questão: uma até á presença do sr. ministro da marinha; e outra até á chegada dos esclarecimentos que n'ella se mencionam. Não posso votar por uma e outra, pelos fundamentos que passo a expor.

Quanto á primeira, toda a duvida versa sobre o artigo 2.° do projecto, porque se receia que o governo não acceite a authorisação e q encargo que se lhe impõe; mas, sr. presidente, o governo declarou o mais positivamente na outra casa, que o acceitava, e que do contrario seria faltar ao bom senso; eu vou ler as proprias palavras do sr. ministro, que aqui vem no Diario. (Leu.)

Ora, é possivel que o mesmo governo, que se expressou assim, venha agora dizer-nos, que quer agora faltar a esse bom senso que o levou a acceitar a prescripção do artigo 2.°? Isto não é possivel. Então para que havemos de adiar uma questão que tanto reclama a nossa solicitude?

Quanto á segunda, de fórma nenhuma posso concordar com ella, porque os esclarecimentos que se pedem são tão difficeis de se obter, que tocam as raias do impossivel, e a approvação d'ella vale o mesmo que a rejeição do projecto de lei; eu não quero dizer, que esta seja a intenção do seu illustre author, mas a consequencia ha de ser infallivelmente esta. E em uma questão de humanidade, em uma questão em que se trata de quebrar os grilhões da nossa especie, que por vergonha nossa ainda se usam e se toleram, não é possivel contemporisar, principalmente no tempo das luzes e progresso em que nos achâmos. Só a idéa de que esta questão fique demorada me assusta, muito mais um adiamento d'esta natureza.

Verdadeiramente nós não estamos agora a decretar a liberdade dos escravos; a carta constitucional já a tinha outhorgado, não só para o continente, mas tambem para o ultramar: diz aqui... (Leu.) E n'estas palavras = nos seus dominios=está bem expressa esta disposição; hoje o que fazemos é antes um regulamento, para que aquelle principio se leve á execução; mais de vinte annos passaram sem que se podesse realisar este pensamento tão justo e tão santo, e ainda agora pedem-se esclarecimentos, cuja satisfação levará, se for possivel dar-se, muito mais tempo, e talvez (o que mais creio) nunca se realise. Voto, portanto, contra um e outro adiamento.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, a materia é grave, e eu tratarei de resumir quanto possivel o que tenho a dizer. Difficilmente se póde fallar do adiamento, sem se fallar da materia do projecto; mas; se eu me afastar da ordem, V. ex.ª me chamará a ella, e eu obedecerei immediatamente ao seu corregimento.

Na lei de 19 de setembro de 1761, pela qual se prohibiu que desembarcassem em Portugal, escravos vindos dos dominios ultramarinos, se deu como rasão, que n'esses dominios faziam uma sensivel falta para, a cultura das terras, e das minas.

Veiu a lei de 16 de janeiro de 1773, que declarou livres os que nascessem de escravos, no reino de Portugal; mas limitou a sua disposição ao reino, e não a estendeu nem ás ilhas dos Açores, nem ao Brazil, nem á áfrica. Depois d'isto, o monarcha talvez mais liberal que tenha havido no mundo, o Senhor D. Pedro IV, e o ministro que então servia, e que não póde deixar de ser considerado como um dos grandes politicos da Europa, o sr. duque de Palmella, fizeram publicar o decreto de 49 de maio de 4832, no qual se estabeleceu, que ficavam applicaveis ás ilhas dos Açores as providencias respeitantes á liberdade dos escravos, já dadas pela outra lei, para o reino de Portugal; mas não fez extensivas essas providencias á costa da áfrica. Qual seria a rasão d'isto? Cessariam já as circumstancias que aconselharam essa limitação? A illustre commissão tem-nos esclarecido competentemente a este respeito no seu relatorio? Porventura a camara estará elucidada sobre este ponto?

Sr. presidente, n'esse tempo em que o Brazil fazia parte do reino de Portugal, a escravidão tambem continuou lá da mesma maneira, que na costa de Africa, e aquelle imperio que obteve a sua emancipação ha mais de trinta annos, para onde tem concorrido uma grande emigração, e que tem feito rapidos progressos no seu commercio, e no desenvolvimento da sua riqueza publica, não se animou a anniquilar a escravidão; o corpo legislativo rejeitou uma proposta de lei, que lhe foi apresentada para esse fim, e ainda até hoje não considerou conveniente a publicação de uma lei, com as disposições amplas que n'esta se contém.

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Sr. presidente, n'outro tempo, por direito de guerra era licito matar os vencidos, e concedia-se-lhes a vida em troco da liberdade; mas (segundo me parece) o que teria de acontecer hoje, se esta lei se promulgasse como está concebida, é que nós haviamos de dar, talvez, a liberdade a troco da vida. (Apoiados.) É este grande mal que todos devemos receiar.

A alimentação, sustento, e vestuario dos filhos das escravas devem occasionar despezas, e afastam-as de se empregarem em outros trabalhos; e portanto os senhores d'ellas, que não hão de querer sujeitar-se a isso sem interesse algum, hão de forçosamente enjeitar todos os filhos que d'ellas nascerem.

Nas nossas possessões ultramarinas existem estabelecimentos proprios para receber esses enjeitados? É a mesma illustre commissão que confessa que não. Diz a illustre commissão...

O sr. Presidente: — Perdôe o illustre deputado; essa discussão é mais para quando se trate da materia, do que para o adiamento,

O Orador: — Pois eu não sei como hei de fallar n'uma cousa, sem fallar em outra a que aquella está inteiramente ligada; mas eu me limitarei o mais que puder.

Seria preciso, para poder resolver convenientemente esta questão, que viesse declarado aproximadamente no relatorio, ou nas informações (e com isto respondo ao nobre deputado, que disse que não ha estatisticas), qual o numero annual dos recem-nascidos, filhos das mulheres escravas, nas nossas provincias ultramarinas. Sem isso, como ha de o governo prover ao que se dispõe no artigo 2.° d'esta lei? Qual é o numero d'esses estabelecimentos que tem de crear? O nobre deputado disse que lá não havia quasi nenhum. E como se hão de então soccorrer e alimentar esses desgraçados?

Eu persuado-me, e creio que toda a camara está do mesmo modo persuadida, que todo o homem que tem sentimentos de humanidade, e da sua propria dignidade, deseja ardentemente ver chegado o dia em que se quebrem os ferros ao ultimo dos escravos. (Apoiados.) Mas, a pretexto de quebrar-lhes os ferros, cumpre que não vamos destruir-lhes a vida. É debaixo d'este ponto de vista, que eu desejo que se não tome precipitadamente resolução alguma sobre esta materia, sem que venham todos os esclarecimentos necessarios do governo.

Disse-se, que o governo já assistiu á discussão d'esta lei na outra camara. Mas isso nada importa; as perguntas que lá se lhe fizeram talvez não fossem as mesmas, a que tenha de responder n'esta camara. E mesmo os deputados da nação não estão dispostos a ceder dos seus direitos, só porque se diz que o ministerio já na outra casa do parlamento annuiu a esta medida. Ao menos eu, pela minha parte, não cedo do direito que tenho de discutir, como entender, esta materia, e de pedir as informações necessarias para votar como a minha consciencia me aconselhar; e por isso eu quero que este projecto se discuta na presença do ministerio, depois de virem os esclarecimentos que exijo.

Portanto, eu voto pelos dois adiamentos; adiamento para que venham os esclarecimentos por mim pedidos, e adi amento para que esteja presente o ministerio quando se discutir esta lei.

O sr. Sousa Cabral: — Requeiro que V. ex.ª consulte a camara = se a materia está discutida. = Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — Vou propor primeiramente o adiamento do sr. Moraes Carvalho, por ser mais amplo; senão passar, proporei o do sr. Santos Monteiro.

Não foi approvada a proposta de adiamento do sr. Moraes Carvalho; e foi depois approvada a do sr. Santos Monteiro.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto de lei n.° 53.

É o seguinte projecto de lei N.º 53.

Senhores: — A camara municipal da cidade de Leiria representou, expondo que na mesma cidade existe um edificio arruinado, pertencente aos proprios nacionaes, que» em rasão do local em que se acha situado, e de ter sido já vendida a cêrca que lhe era annexa, não póde ter applicação; que mesmo não teve a que lhe fôra mandada dar por portaria de 9 de outubro de 1840, e que a destruição vae em progressivo augmento.

Em taes circumstancias, carecendo a mesma camara de fazer varias obras de utilidade do municipio, taes como a continuação da muralha do rio, canalisação das ruas, embellezamento do passeio, e outras, pedia que lhe fosse concedida a parte arruinada do mesmo edificio, para a applicar ás referidas obras.

Pelas informações pedidas ao governo, consta, que a cêrca fôra effectivamente vendida; que a igreja está a cargo da! ordem terceira e irmandade dos Passos, para serviço do culto, e que o resto do edificio se acha desoccupado, percebendo a fazenda apenas 3$800 réis, renda annual de dois quintaes.

Considerando que p mesmo edificio já fóra posto á disposição do ministerio do reino, para usos municipaes, e que de se não ter realisado essa applicação resultára o augmento da sua ruina;

Considerando que as obras que a camara municipal tenta fazer não são de simples embellezamento local, mas algumas d'ellas de grande utilidade; parece á commissão de fazenda, que se deve deferir á mesma camara, por meio do seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É concedido á camara municipal da cidade de Leiria o edificio arruinado, que foi convento de S. Francisco, na mesma cidade, para applicar os materiaes á continuação da muralha sobre o rio, ao encanamento das ruas, e a outras obras municipaes.

Art. 2.° A concessão de que se trata não comprehende o templo, nem os terrenos que estão arrendados. Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, em 24 de Abril de 1855. = João Damazio Roussado Gorjão = Carlos Cyrillo Machado = Visconde da Junqueira = Justino Antonio de Freitas = José Maria do Casal Ribeiro = J. T. Lobo d' Avila = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim. Foi approvado sem discussão na generalidade. O sr. Miguel do Canto: — Peço a V. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara para se passar á especialidade.

Assim se resolveu; e sendo lido o artigo foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o artigo 2.º O ir. Rivara: — Sr. presidente, eu desejava que algum dos illustres membros da commissão me dissesse, se o templo, ou igreja, de que trata este artigo 2.°, tem algum destino, porque, se tem, voto pelo artigo; e, se não tem, parece-me que deve entregar-se tambem á camara municipal,

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, o nobre deputado deseja ter alguns esclarecimentos para poder votar conscienciosamente sobre o artigo 2.°; isto é, deseja saber se o templo, pertencente a este mosteiro, está abandonado, ou se servia para a celebração do culto divino. Posso asseverar ao nobre deputado, que está occupado pela irmandade dos Passos, e a cargo da ordem terceira, e que é de muitissima conveniencia para os fieis que continue aquella irmandade no uso e posse d'aquelle convento, que trata d'elle de uma maneira muito edificante e muito proveitosa.

O sr. Paredes: — Eu tinha pedido a palavra para dar ã explicação que desejou o nobre deputado o sr. Rivara, mas já fui prevenido pelo que acabou de dizer o sr. Santos Monteiro. Certamente o nobre deputado não tinha lido o relatorio d'este projecto; porque lá se acha a explicação á sua pergunta. Nada mais tenho a dizer.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, parecia-me que era desnecessaria e até excessiva esta clausula do artigo 2.°= de que não se comprehendem n'esta concessão os terrenos que estão arrendados. = Que se diga, que não se comprehende a igreja, visto que tem applicação ao culto, acho justo; mas dizer que não se comprehendem os terre-

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nos que estão arrendados, parece dar-nos idéa de que os terrenos, que não estiverem arrendados, hão de pertencer á camara municipal; quero dizer, damos-lho mais do que ella pede.

Em quanto a pedir os materiaes do convenio arruinado pára applicar a obras municipaes, acho muito acertado, muito justo que se lhe concedam. Em quanto excluimos a igreja, por isso que tem applicação aos officios divinos, acho muito util a exclusão. Mas em quanto a darmos alguma! cousa mais, que a camara municipal não pede, e que mesmo póde não ser-lhe necessario, parece-me que, se não se limitar de outro modo a concessão, póde assim entender-se.

Eu creio que seria melhor redacção, se se dissesse... (Leu.)

O sr. Santos Monteiro: — Eu não tenho duvida, por parte da commissão, em acceder aos desejos do nobre deputado, mas parecia-me desnecessario fazer outra limitação, além da que vem no artigo, até mesmo porque a idéa que tenho (não suppunha que viesse esta objecção) é que no local onde se acha o edificio ha idéa de ficar reduzido tudo a um grande largo, nem póde ter outra applicação; ha todavia alguns outros terrenos que se cultivam, que nem a camara os pediu, nem a intenção da commissão foi concede-los; mas para evitar questões, e para condescender com os desejos do illustre deputado, não tenho duvida de mandar para a mesa uma outra redacção a este artigo 2.°-; e mesmo para maior clareza satisfaço a uma indicação do illustre deputado o sr. Corrêa Caldeira, que elle aqui me fez agora em particular, redigindo o artigo d'esta maneira... (Leu.)

O sr. Tavares de Macedo: — Remetto para a mesa a

emenda que offereci.

Emenda.

A concessão de que se trata não comprehende a igreja, nem as suas dependencias, nem os terrenos. = Tavares de Macedo. Foi admittida.

O sr. Santos Monteiro: — Declaro que é admittida pela commissão a emenda do sr. deputado.

O sr. Correa Caldeira: — Agradeço ao sr. Santos Monteiro a condescendencia obsequiosa, que teve com uma indicação que eu linha feito.

Eu entendo que a proposta que o illustre deputado mandou para a mesa, satisfaz melhor (ou essa, ou a do sr. Tavares de Macedo) que a redacção da commissão. Do modo por que o artigo está redigido, havia o perigo de que se considerassem incluidos na concessão, não só os terrenos, inconveniente que quiz evitar o sr. Tavares de Macedo, mas algumas officinas que sejam dependencias do templo, e que sejam necessarias para misteres do culto; porque todos sabem que um templo, além da igreja, precisa de ter sacristia, e precisa de ter onde se guardem os paramentos e outros objectos necessarios. Como sei que mais de uma vez n'este paiz tem acontecido, que por estas concessões se tem prejudicado as verdadeiras necessidades do culto, alicnando-se Officinas, dependencias dos templos, e collocando depois as corporações, a quem têem sido entregues os templos para serem restituidos ao culto divino, na impossibilidade de satisfazerem cabalmente a essas necessidades, por não terem officinas proprias; por isso entendia que convinha declarar-se na lei, que não eram incluidas quaesquer officinas, dependencias do templo, que haja, e que eu não sei se ha, porque não conheço o edificio de que Se trata. Feita esta declaração, estou satisfeito.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a unica emenda que está sobre a mesa, que é do sr. Tavares de Macedo.

O sr. Corrêa Caldeira: — Eu cuidei que estava sobre a mesa uma proposta do sr. Santos Monteiro para excluir as officinas.

O sr. Santos Monteiro:--Acceitei a do sr. Tavares de Macedo, que era redigida n'essa conformidade.

Foi approvado o artigo 2.° com a emenda do sr. Tavares de Macedo.

O artigo 3.° foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao

Projecto de Lei n.º 68.

Senhores: — A junta de parochia da freguezia de S* Felix, no concelho de S. Pedro do Sui, districto administrativo de Vizeu, expondo não ter local para celebrar as suas sessões, pediu que, por um acto do poder legislativo, lhe fosse concedida para esse fim uma pequena casa contigua á igreja, e que actualmente pertence aos proprios nacionaes. Sendo a representação mandada ao governo, para prestar esclarecimentos, respondeu, que a casa pedida fóra avaliada em 50$000 réis, e que até agora não rendeu cousa alguma, por não haver quem a queira arrendar. A commissão de fazenda, n'estas circumstancias, e de accôrdo com o governo, entende que a pretenção da junta de parochia deve ser attendida, concedendo-se-lhe o uso, maiormente declarando-se que ha de ser reparada pela mesma junta, evitando-se assim a sua proxima ruina. Para o dito fim submette á approvação d'esta camara o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É concedido a junta de parochia da freguezia de S. Felix, no concelho de S. Pedro do Sul, districto administrativo de Vizeu, o uso de uma casa do estado, contigua á respectiva igreja parochial, <í que pertenceu á fazenda da universidade, para n'ella celebrar as suas sessões.

Art. 2.° A propriedade com todas as bemfeitorias devolve ao estado, logo que deixe de ter a applicação de que trata o artigo antecedente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 3 de maio de 1855. João Damazio Roussado Gorjão=Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Carlos Cyrillo Machado — Augusto Xavier Palmeirim Justino Antonio de Freitas = Antonio dos Santos Monteiro.

O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — Peço a V. ex.ª que consulte a camara ==sobre se dispensa o regimento para se entrar já na especialidade. =

Resolveu-se affirmativamente; e foi logo approvado o artigo 1.º

Entrou em discussão o artigo 2.°

O sr. Rivara: — Parece-me que fica melhor o artigo com a palavra=predio, = porque a palavra = propriedade =tem uma significação mais ambigua. Entendia pois que se devia fazer esta pequena substituição.

O sr. Santos Monteiro: — Não tenho duvida em acceitar por parte da commissão a palavra=predio— para substituir a palavra—propriedade. =

O sr. Moraes Carvalho: — Pedi a palavra só para que a illustre commissão me désse um esclarecimento, e é se, devolvendo ao estado a propriedade com as suas bemfeitorias, se entende 'que é com indemnisação ou sem indemnisação.

O sr. Mello Soares: — A junta de parochia que pediu a concessão d'esta casa, pediu-a unica e simplesmente para alli celebrar as suas sessões, e para arrecadar os utensilios da igreja.. A natureza da casa, e a sua localidade, não comportam bemfeitorias de qualidade alguma, a não Serem reparos no telhado, ou outras cousas pequenas de simples conservação. Por conseguinte, parece-me que a questão não vale a pena de ser tratada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a emenda que o sr. Rivara

mandou para a mesa.

Emenda.

Proponho que a palavra = propriedade = seja substituida pela palavra = predio. =

Foi admittida.

Foi logo approvado o artigo 2.° com esta emenda do sr. Rivara.

O artigo 5.° foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um parecer de commissão.

Parecer n.° 74-A.

Senhores: — Foi presente á commissão de instrucção publica o requerimento de Manoel Maria Corrêa, bacharel formado em mathematica, e repetente: da mesma faculdade,

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que, pela falta de lentes, e outras circumstancias que allega, pretende ser dispensado do acto de conclusões magnas. E a mesma commissão, tendo examinado os diversos fundamentos d'aquelle requerimento, e o informe que sobre elle deu o conselho da faculdade de mathematica, entende, que não deve conceder-se a requerida dispensa, porque não só contraria directamente os fins da legislação academica que estabeleceu aquella habilitação, que a commissão entende ser de maior importancia, e que tantas garantias dá para a admissão ao magisterio academico; mas tambem porque não tem motivo justificado que a authorise; porque a falta de lentes, que se allega, é temporaria; e tambem já com menor numero do que aquelle que actualmente se acha em exercicio na faculdade de mathematica se têem defendido as conclusões magnas.

Por todas estas rasões, e porque quaesquer dispensas de habilitações e provas scientificas são sempre gravemente prejudiciaes ao progresso dos estudos, e ao credito dos estabelecimentos litterarios e scientificos, é a commissão de parecer, que não póde deferir-se á pretenção do supplicante.

Sala da commissão, em 9 de maio de 1855. = Basilio Alberto de Sousa Pinto = Joaquim Gonçalves Mamede —José Teixeira de Queiroz=Justino Antonio de Freitas = Antonio Ferreira de Macedo Pinto—José lavares de Macedo=José Maria d'Abreu.

Foi approvado.

O sr. Santos Monteiro: — Está ha muito tempo na mesa um parecer sobre uma representação do asylo da infancia desvalida de Vianna do Castello, e eu pedia a V. ex.ª que o désse para discussão quanto antes.

O sr. Presidente: — Vae ler-se.

Parecer n.° 74-B.

A commissão do asylo da infancia desvalida da cidade de Vianna do Castello pediu, que da agua pertencente ao convento de Santo Antonio da mesma cidade, hoje propriedade do estado, lhe fossem concedidas tres pennas para uso do estabelecimento de caridade que administra. Sendo mandada a supplica á commissão de fazenda, pediu esclarecimentos ao governo, que os prestou favoraveis á pretenção, em officio de 24 de maio do anno passado.

Quando a commissão estava para interpor parecer, foi-lhe

mandado um requerimento, documentado, de D. Maria Guilhermina Pacheco Pereira, expondo que estava na posse de parte da agua pertencente ao convento, posse que lhe fôra confirmada judicialmente, e pedindo que a concessão ao asylo se não verifique por modo que affecte o direito que diz assistir-lhe.

Pedindo novos esclarecimentos, declarou o governo, que os direitos da reclamante ficavam salvos, uma vez que a concessão ao asylo fosse simplesmente de uma penna d'agua, e sob clausula de a restituir, sem indemnisação, no caso de vir a ser necessaria para outro uso.

A commissão, attendendo ao fim para que é destinada a agua; attendendo a que a grande quantidade d'ella que existe no predio, superior, segundo consta, a vinte pennas, faz suppor, que a concessão de uma penna, mesmo que fosse definitiva, não prejudicaria a reclamante, muito menos a póde prejudicar verificada a clausula lembrada pelo governo; considerando que o estabelecimento, supposto ter administração particular, é d'aquelles que merecem a protecção do estado, está sob a vigilancia do governo, e, como tal, póde ser considerado estabelecimento publico, entende que o governo, na conformidade do § 2.° do artigo 1.° do decreto com força de lei de 21 de outubro de 1851, póde fazer a concessão nos termos lembrados no officio do ministerio da fazenda de 15 de janeiro de 1852; e, para esse fim, propõe que lhe sejam remettidos todos os papeis.

Casa da commissão, em 9 de maio de 1855. = João Damazio Roussado Gorjão —Joaquim Thomaz Lobo d'Avila = Augusto Xavier Palmeirim = Carlos Cyrillo Machado = Antonio dos Santos M outeiro = Justino Antonio de Freitas.

Foi approvado unanimemente.

O sr. José Estevão: — Não sei se V. ex.ª chegou a dar para ordem do dia um parecer cuja discussão eu pedi; se não deu, peço a V. ex.ª, que tenha a bondade de o metter na lista dos projectos que se hão de discutir, mesmo para as sessões ordinarias, porque não é um assumpto de pouca importancia. É o projecto n.° 59.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hontem, e mais os projectos n.ºs 25, 59 e 45. Agora aconselharia aos srs. deputados, que fossem trabalhar em commissões. — Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

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que, pela falta de lentes, e outras circumstancias que allega, pretende ser dispensado do acto de conclusões magnas. E a mesma commissão, tendo examinado os diversos fundamentos d'aquelle requerimento, e o informe que sobre elle deu o conselho da faculdade de mathematica, entende, que não deve conceder-se a requerida dispensa, porque não só contraria directamente os fins da legislação academica que estabeleceu aquella habilitação, que a commissão entende ser de maior importancia, e que tantas garantias dá para a admissão ao magisterio academico; mas tambem porque não tem motivo justificado que a authorise; porque a falta de lentes, que se allega, é temporaria; e tambem já com menor numero do que aquelle que actualmente se acha em exercicio na faculdade de mathematica se têem defendido as conclusões magnas.

Por todas estas rasões, e porque quaesquer dispensas de habilitações e provas scientificas são sempre gravemente prejudiciaes ao progresso dos estudos, e ao credito dos estabelecimentos litterarios e scientificos, é a commissão de parecer, que não póde deferir-se á pretenção do supplicante.

Sala da commissão, em 9 de maio de 1855. = Basilio Alberto de Sousa Pinto = Joaquim Gonçalves Mamede —José Teixeira de Queiroz=Justino Antonio de Freitas = Antonio Ferreira de Macedo Pinto—José lavares de Macedo=José Maria d'Abreu.

Foi approvado.

O sr. Santos Monteiro: — Está ha muito tempo na mesa um parecer sobre uma representação do asylo da infancia desvalida de Vianna do Castello, e eu pedia a V. ex.ª que o désse para discussão quanto antes.

O sr. Presidente: — Vae ler-se.

Parecer n.° 74-B.

A commissão do asylo da infancia desvalida da cidade de Vianna do Castello pediu, que da agua pertencente ao convento de Santo Antonio da mesma cidade, hoje propriedade do estado, lhe fossem concedidas tres pennas para uso do estabelecimento de caridade que administra. Sendo mandada a supplica á commissão de fazenda, pediu esclarecimentos ao governo, que os prestou favoraveis á pretenção, em officio de 24 de maio do anno passado.

Quando a commissão estava para interpor parecer, foi-lhe

mandado um requerimento, documentado, de D. Maria Guilhermina Pacheco Pereira, expondo que estava na posse de parte da agua pertencente ao convento, posse que lhe fôra confirmada judicialmente, e pedindo que a concessão ao asylo se não verifique por modo que affecte o direito que diz assistir-lhe.

Pedindo novos esclarecimentos, declarou o governo, que os direitos da reclamante ficavam salvos, uma vez que a concessão ao asylo fosse simplesmente de uma penna d'agua, e sob clausula de a restituir, sem indemnisação, no caso de vir a ser necessaria para outro uso.

A commissão, attendendo ao fim para que é destinada a agua; attendendo a que a grande quantidade d'ella que existe no predio, superior, segundo consta, a vinte pennas, faz suppor, que a concessão de uma penna, mesmo que fosse definitiva, não prejudicaria a reclamante, muito menos a póde prejudicar verificada a clausula lembrada pelo governo; considerando que o estabelecimento, supposto ter administração particular, é d'aquelles que merecem a protecção do estado, está sob a vigilancia do governo, e, como tal, póde ser considerado estabelecimento publico, entende que o governo, na conformidade do § 2.° do artigo 1.° do decreto com força de lei de 21 de outubro de 1851, póde fazer a concessão nos termos lembrados no officio do ministerio da fazenda de 15 de janeiro de 1852; e, para esse fim, propõe que lhe sejam remettidos todos os papeis.

Casa da commissão, em 9 de maio de 1855. = João Damazio Roussado Gorjão —Joaquim Thomaz Lobo d'Avila = Augusto Xavier Palmeirim = Carlos Cyrillo Machado = Antonio dos Santos M outeiro = Justino Antonio de Freitas.

Foi approvado unanimemente.

O sr. José Estevão: — Não sei se V. ex.ª chegou a dar para ordem do dia um parecer cuja discussão eu pedi; se não deu, peço a V. ex.ª, que tenha a bondade de o metter na lista dos projectos que se hão de discutir, mesmo para as sessões ordinarias, porque não é um assumpto de pouca importancia. É o projecto n.° 59.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hontem, e mais os projectos n.ºs 25, 59 e 45. Agora aconselharia aos srs. deputados, que fossem trabalhar em commissões. — Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

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