O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 527

(527)

minai, porque está approvado por um terço que seja nominal.

O Sr. João Elias : —- A disposição do Regimento a este respeito nunca, foi esta, porque e' somente applicavel á votação da generalidade do Projecto; mas nós estamos na .votação especial, e'para a votação especial nunca houve votação nominal.

O Sr, Pre&idente: •— O Regimento diz , que todas as vezes que por um terço for pedida , a votação seja nominal; effectivamente um Jêrço a pediu. ,

O Sr. Ministro da Justiça: —Creio que ninguém pôde ter duvida em dar o seu voto, seja ou não seja por votação nominal. Satisfaçam-se os desejos do nobre Deputado. -

O Sr. Presidente : — Vai proceder-se á votação nominal; os Srs. que approvarn o artigo, dizem —• approvo — e os outros Srs. — rejeito.

Disseram—approvo — os Srs:—Agostinho Al-bano; Costa Cabral; Mimoso Guerra; Alheira; M. Castello Branco; Pereira dos Reis; Peixoto; Barão de Albufeira; Barão de Noronha ; Pinlo de Lemos; Florido; Teixeira de Moraes ;' Tavares de Carvalho; Quezado ; Gualter ;" Lobo de Moura; Almeida Garrett; João Elias ; í^ebullo Cabral ; J. da Silva Carvalho; Vasconseilos e Sá; Aguiar , (Joaquim); J. António de Magalhães; Falcão; Pereira de Mello; Bracklamy; Silva e Matla ; Silvs Cabral; Pestana; Marecos; Gareez; Gomes de Castro; Corrêa de Lacerda; Sá Vargas; Grande; Vasconseilos de Mascaranhas; J. li. Pereira de Figueiredo ; J. da Silva Carvalho ; Barbosa da Cunha ; Moura Cabral ; Barata Salgueiro ; Cardoso Castel-Branco ; Gavião; Pereira Rebello; Aguiar (Manoel) ; Pedro Alexandrino ; Teixeira Lobo;.e Theodorico. .

Disseram" — rejeito — os Srs.: — Sá Nogueira ; Cezar de Vasconseilos; Ribeiro da Silva; Seabra ; Borges e Castro; Marreca ; Liz Teixeira; Barão de Monte Pèdral; Oliveira Borges; Peres da Silva ; Sousa Magalhães ; Pereira de Lemos ; Bispo Eleito de Leiria; Abreu Tavares; Soure; Sitnas ; Celestino Soares; J. A. de Campos; Terra Brum;

Derramado ; Moniz ; Cunha Barreto ; Theofilo José Dias; Ferrer; e Novaes. ;

, Ficou approvado por 48 votos contra 24. . Foi mandado para ,a> Mesa o seguiate

PARECER. — Na Cornmissão de Guerra foi presente o Decreto de 29 d'Agosto do anno passado, que reduzió, e reformou vários Empregados do -Coriimissariado; o qual veio rèmetlido com Officio do respectivo Ministério de 14d'Agostó deste a ri rio. Contra certas disposições d'ésle Decreto existem na Commissão requerimentos d'alguns d'esses ré- • formados, quéixando-se,, ou de o serem indevida- ' mente, ou de se lhes rnapdar descontar o tempo ern que estiveram involuntariamente debaixo das ordens do Governo intruso. ' ' '•

Ordena-se com effeito no artigo Q.° deste Decreto a exclusão do tempo de serviço com a usurpação; mas.em outros anteriores assim ha Repartição da Guerra como da Marinha, não se tem ex- -cluidp^esse tempo, o q\ie involve contradiccão nos v actos do Governo, o que e' mister evitar, sendo á -Lei igual para todos, e devendo entender-se este caso mais favoravelmente a respeito dos Empregados não" combatentes , quando aliás'não couiet-tessem excessos n'esse tempo. ' '

A medida da diminuição, do numero de Empregados nvesta Repartição , produzia lambem diminuição de despegas, que não pôde deixar de ser 'appmvada ; mas tendo a" CommUsão proposto no seu Projecto de Lei sobre administração da Fazenda Militar regras para os vencimentos dós Empregados das Repartições exlinctas , em cujo nu-/ mero enlra o Commissariado , e' de'parecer que el-las-'sejam extensivas aos .Empregados incluídos neste Dex-reto, no que haverá attenção quando se discutir aquelte Projecto de Lei.

. Sala da Cornmissão 3 ,de Outubro de 1840.—," B, do M. Pèdral j F. M. Pereira; F. Folquej' Jervis d" Allougiiia.

O Sr. Presidente:—A ordem do dia para amanhã e' a,continuação de hoje. Está levantada a:. Sessão, -r- Eram quatro horas da tarde.

N.°23.

òt 28 &e'.

Presidência do Sr. Pestana (Fice-P residente).

bertura — Depois das onze è meia.

Chamada—Presentes 72 Srs. Deputados.-

Acta — Sobre ella disse

O Sr. Pereira dos Reis: —r-Desejava saber se V. / Ex.a entende se enlre a minha procuração, e a de V, Ex.a, ou de outro Sr. Deputado, existe alguma differença : fiz hontern uma moção verbal; esta mo»; cão soffreo tal, ou qual discussão, e V. Ex.a teve. a bondade de ose dizer que a reduzisse a escriplo: õb-decendo ao preceito de V. Ex.a^ mandei a moção escripta para a Mesa, mas esta moção fui posta de lado, e não se fez cabedal delia: não tracto agpra -. de defender a moção, nem de saber se e justa^ pu injusta, se sensata, ou insensata; o que sei é que esta falta d.e consideração a torno por uma òffensa 5

òffensa que posso revelar, como indivíduo estranho a esta Camará, mas não como Deputado. A rnoçâo . vejo que está prejudicada, mas.eu dou-lhe uma for- , rna mais geral, é pedia que fosse rernettídà á Cora-mnsâo do Regi mento, para a f o mar na consideração devida. . " '. "~

O Sr. SecretarioJMoura :'—C) Sr. Deputado ha de fazer-me a justiça de acreditar que não foi .por-faíta de consideração, que não lancei oá acta a sua '. moção ; mas sim porque não houve votação sobreel- ,/ Ia, e não teve o andamento regular, que tem todas ,, as que se lançam na acta.

O Sr. P ice-P residente : — A inócuo do Sr. Deputado não foi votada, porque^nào havia numero suf-fsciente, e não por falta de consideração ; da minha parte não houve'essa falta; parece-m e que não só ò Sr. De"putadó, mas todos os outros Srs. térào^ experimentado que eu já roais deixei de ter toda a con-

Página 528

•('5.28.)

sideração para com as suas propostas (apoiados); o motivo foi não haver numero para ae poder votar. O Sr, Pereira dos Reis:—'-Pois eu dou uma forma geral á minha Proposta, e para não entrar agora n'uma discussão, que pode parecer inopportuna, peço que seja remeltida áCpmmissão encarregada de formar o novo Regimento, a fim de a tomar em consideração , e e' seguinte,

PROPOSTA.— Proponho que esta Camará mande por um orneio de seu Secretario, desanojar o Sr. Barão de Leiria, convidando-o que venha, logo que lhe seja possível desempenhar as funcções de seu Ioga r i—P. dos Reis, J. da S. Carvalho, P. Re~ bello.

.Approvou-se a Acta. x

O Sr. Vice-Presidente: —- A occasião competente para se tractar do moção do Sr. Pereira dos Reis, serb na segunda parte da ordem do diaj mas como a Camará tem conhecimento d'ella podemos já tomar urna deliberação a seu respeito: o Sr. Deputa-, .do propõe que esta moção seja mandada á Com missão do Regimento; proponho isto á'Camará,

O Sr. Eugênio d'Almeida: — Eu tive a honra de ser nomeado para essa Comrnissâo, mas juncta-tnetue tenho o sentimento de partecipar á Camará , que similhante Cornmissâo ainda se nâ:o in*tá'ou; não tem Presidente, nern Secretario, nem Relator; e não teve ainda uma única reunião, por consequência parecia-me que p?dia a ordem , que antes de V. Ex.a mandar isso á CotnmUsâo, tr.-iclasse d'instar, por que es-^a Comrnissâo se congregasse.

O Sr. f^icc-P residente: — Eu convido a Com-missão nomeada a que haja d'instalar»se.

Foi approvada a Proposta do Sr. Pereira dos Reis para ir á Commixsãa do Regimento.

O Sr. Barão de L e iria:~ Eu pedi a palavra para um negocio urgente, e realmente o e, e n'elleestá envolvida a honra Nacional. Sr. Presidente, se por um lado'uma perda domestica me impunha o dever de ficar ainda hoje recolhido em minha casa; por outro me chamava a esta Camará o dever de Representante da Nação. Soube que o Parecer da Coro missão de Fazenda sobre o pagamento de uma divida sagrada de que é credor D. Manoel Xioienes, fora ainda excluído da ordem do dia d'hoje, e e para pedir á Camará pela ultima vez j que altere a ordem dos trabalhos, e discuta com preferencia a tudo esse mesmo Parecer, que -vim occupar hoje a minha cadeira. Já,todos os Deputados sabem a historia de tal divida, e a sua antiguidade; se não sé pagar de prompto, se ao menos no primeiro Navio, que partir para Montevideo, não for mandado o Diário do Governo com a publicação do Projecto de Lei spprovado por esta Camará, D. Manoel, e sua numerosa família ficarão reduzidos á miséria, porque seus bens serão posto em Praça. (Apoiados.) JSâo se vai a Montevideo corn a mesma facilidade, <_ com='com' de='de' prorrsptidão.='prorrsptidão.' mais='mais' justiça='justiça' offerecido='offerecido' um='um' occasiaão.='occasiaão.' presidente='presidente' desde='desde' sabe='sabe' bragança='bragança' em='em' ir='ir' decidir-se='decidir-se' negocio='negocio' ao='ao' eu='eu' este='este' votação.='votação.' esta='esta' demora='demora' pedindo='pedindo' seja='seja' que='que' uma='uma' _2000='_2000' nós='nós' discussão='discussão' s-.='s-.' indiquei='indiquei' camará='camará' parecer='parecer' ex.='ex.' sem='sem' já1='já1' lagoas='lagoas' _='_' chaves='chaves' á='á' a='a' preciso='preciso' e='e' apoiados.='apoiados.' ou='ou' concluo='concluo' p='p' dando='dando' pode='pode' cada='cada' distancia='distancia' preferencia='preferencia' v.='v.' ha='ha' negar='negar' nào='nào' nenhuma='nenhuma'>

O Sr. José da Silva Carvalho: —S. Presidente, eu honteai fiz uma moção, que foi apoiada pefà Ca-

mara, para que não se tratasse de negocio a)gíi*n se não .de Pautas e Orçamento; e insisto paca qu^Uso se faça : todavia o negocio, que propõe o meu honrado amigo o Sr Barão de Leiria e' de iran$cend»n* cia tal, que eu não tenho duvida' nenhtiiaa em convir nesta excepção (apoiados).

O Sr. Vice Presidente: — Eu desejava propor isto á Camará, pore'm não ha numero sufficiente.

O Sr. João da Silva Carvalho: — O Sr. Deputado fez hontem a V. Ex.tt um requerimento, para qae se nào interrompesse a discussão das Pautas e do Orçarnenlo; ruas esse ruesiíx) Sf. Deputado hoje ern obséquio á proposta que fez o Sr. Barão de Lei» ria, porque é muito justa, Cfd« nesta parte do seu requerimento, e portanto parece-me que nào ^'necessária a votação da Carnara: V. Ex.a deve mandar ler o Projecto para se principiar na sua diseus-, são. .••'•• • '• -

* O Sr. f^ice Presidente: — S« a Camará quer, es- ^ tá aberta, a discussão; pela minha parte nào tenho duvida neqhuma.

O Sr. liarão de Leiria:. — Ninguém se oppoa queira.V. Ex.* mandar ler (leu-se).

Entrou em diseu&sâo o projecto .N." 138, sobre i requerimento de D'. Manoel Xitnenes ( f/ride Sesmla de 12 do corrente, pag; 257 2.a col.) — Foi dispen* . sada a sua generalidade,

O Sr. Bracklamy : — O Parecer da Com missão é já depois de terem vindo os esclarecimentos do Governo? ...

O Sr. Secretario Sá Vargas: -*- Até á proposta do Governo está junta ao. Projecto da Couunissào. Entrou em discussão o Art. l.°, O Sr.'F..'cie Soure ; — Sr. Presidente, o Governo está authbrisado para satisfazer todas as dividas do Estado, conforsne opermittirem as forças doThesou-. ro ; se esta divida-,existe devia ser reconhecida pelo Governo;* reconhecida pelo Governo, s«guia-$e o manda-la pagar conforme as circumstancias doThe» souro; e então entendo eu. que nós não devamos-estar fazendo Leis para «pagamento a uui indivíduo, porque então só a este respeito, devíamos fíizer ian» taa Léís quantos fossem os Credores do Estado: por estas rasões eu voto contra o Art. 1.°, ou contra a Lei toda,

O Sr. Silva Carvalho: — Sr. Presidente, eu não sei se o Governo está authprisado para pagar esta" . divida; parece-me que não, e qtie e' necess'ario votar uma quantia "no Orçamento para elle a pagar. (apoiados) Ora tem havido variam disposições a respeito do pagamento ou não pagamento de-dividas atíazadas; e dividas desta natureza sé tem proposto,' ~ e não.se tem pago, conforme a diversa Legislação -que tem havido a este respeito: mas esta divida e' talvez uma das inaissagrádas do Estado ; (apoiados) e!!a é anterior a 1833; este.homem eslava estabelecido em Montevideo e beni estabelecido, e pra usn d,os principaes Negociantes dâquella-praça; á nossa , Divisão que então se batia por Portuga! v morria á fo.rtié, não linha meies alguns, nem no paiz havia as correspondências necessárias para lhe'serem emiádos ; este homem'arriscou toda a sua fortuna, ncou pobre, (apoiado*), e tem andado desde então ate agora mendigando : (apoiados) verii agora, o Mmisiró e -propõe unia authuriâaçao para ihe poder pagar, e a Coroara parece-me que fará urn grande- acio de j uai içá se com etFeito der essa aulhorisaçâo (apoiados), r?

Página 529

( $29 )

íallo a verdade, vejo lambem quaes^aâo as circumstancias do Estado, mas vejo também q«é se o Estado faltar a ura acto de justiça desla natureza, os seus Empregados fora daqui, não teriam quem lhe /confiasse um real ainda para os mais Vantajosos negócios do Estado: (apoiados} eu não digo mais nada ^ a Camará fará o que entender (apoiados)*

O Sr. Soure : — Sr. Presidente, o Governo está authorisado para satisfazer todas as dividas do Es--tadoj.se o Governo não tiver meios nós devemos vota-los no. Orçamento ; isto é verdade ; mas o que 'diz esta Lei? » E* o Governo authorisado para pagar n "~ para -pagar estava elle\ authorisado ; o que nós devemos é votar-lhe a somma para elle pagar, e habilita-lo para pagar. Sr. Presidente, não «te importam pessoas: eu considero uma divida, e o pagamento que está annexo a esta divida; é uma divida de fornecimentos que gê fizeram em 1822 e 23; pergunto eu, não h» mais ninguém que tivesse for-neòldo nesse tempo, ou .desde então ate'33 ou.34, a quem se deva? Eu digo affontamente que ha.. . (unia voz—> não ha) não ha? Eu digo affoníavnente que ha muitas dividas a satisfazer desse tempo; embora a localidade s^ja diversa ; porque eu não entendo que aquelle que forneceu o Exercito ecn Montevideo,-tenha mais privilegio >que aquelle que. forneceu o Exercito no A!em>-Téjo ou na Beira: se ha dívidas deste tempo para pagar, pouco oie'impor-Iam as pessoas: se o indivíduo de qu« se occupa este Projecto de Lei tem as qualidades de que fallou o illustre Deputado, se tem serviços aallegar, então pagueín-se-lhe esses serviços de outra maneira; proponha-se uma Lei para esae fim, e eu verei se hei de votar-por ella ou não, talvez votasse contra ella. Sr. Presidente, em quanto riós: nos levarmos por considerações mesquinhas de empenhas e de interesses particulares, não havemos nunca saber governar opaiz, e sem nós querermos havemos desacreditar-nos; eu não digo mais nada a este respeito.

O Sr. Aguiar:—r (O Sr. Deputado ainda não \rettitutu o seu discurso).

O Sr. Barão de Leiria;—Nada tenho a accres-çentar ao que disse o Sr. Deputado que me prece;-.deu para sustentar o Parecer da Coníurnsão.. Devo porém observar ao Sr. Deputado que encetou a discussão, que a pesar de conhecer a pessoa de quem se traciá , assim como Ioda a sua família , nenhuma consideração pessoal me leva a advogar a sua causa, que aliais é justa : eu fui testemunha occular dos generosos sacrifícios deste honrado Montevidea-vnò em favor de 3:000 homens da mais brilhante e disciplinada Expedição Portugueza,'que foi á America; por elles sacrificou D. Maaoel Ximenes toda ou a maior parte da sua fortuna: a Nação deve-lhe mais do que o pagamento dos géneros fornecidos áquellás tropas;' porei» el!e ao peJe o importe desse fornecimento, e eu só me empenho para que se lhe f y. ç a prompta justiça : estou seguro de que a Camará hão ha de negar-lh'a (Apoiados). .

O Sr. Marecos:—Creio que a espécie é simples, e que está posta na sua evidencia: peço por tanto a V. Ex.a que consulte a Camará se está discutida a matéria.. .

JutgoU'Sè discutida. • .

O Sr. Celestino:'—Parece-me que', secundo ã Regimento, a votação deve ser por e^pheras> .

O Sr. Rebello Cabral:—Q ilíustre Deputado re-

correu ao Artigo 81, que V. Ex.a honíem citou para ura incidente, que se aqui moveu ; esty Artigo não vigora hoje, porque temos outro Regimento posterior, o qual manda ob?ervar o seguinte no Artigo 94 ( Leu-o j.-

O Sr. face-Presidente: — Matérias análogas se têem aqui votado sem ser por caplteras ( dpafajo).

O Sr. Celestino: — Cedo da rainha proposta, porque houve quem me lembrasse isso mesmo; porém rèqueiro a votação nominal, que basta ser apoiada por um terço dos Srs. Deputados.

Decidiu'-se que a votação não fosse nominal^ e fot approvado o Jírligo l.° Entrou em discussão o § tm?co#

O Sr. J. A. de Campos: — Sr. Presidente, e»te Projecto tem toda a analogia com outro que aqui passou, aulhorisando o,Governo a pagar urn rnez de ordenados em cada trinta dias, o qual creio que .não tem sido muito affor.lunado. Eu aulhorisava o Governo quatro oii cinco vezes para pagar esta divida, e todas as mais; para isso.tern elle sempre authorisação, e principalmente pelo ineu voto.

No Artigo 1.° passou uma injustiça, e no £.° vai .passar outra. Pois se a divida é p-igavel, e o Go-, verno ICÍB meios, o pagamento em prestações é uma injustiça que se faz ao homem ; o Governo d -vê págar-ihe logo; e senão é pagável, ou não o é em taes e tae» termos, á Lei é um privilegio horrível, que não pôde passar sem aí Camará aulhorisar o Governo pára pagar, seja porque modo for todos os outros. O facto e, que o.Governo pela Secretaria da Guerra, e pelas outras provavelmente, está a dever dividas de Contractos celebrados em hásla publica, Contractos de transportes, a respeito do* quaes não ha de querer ninguém que se faça diííe-rença do pagamento: eu sei que pende na Secretaria da Guerra, a soiução de um Contracto d; tíaps-porte de pólvora e munições de guerra, de ti,na das Praças da Fronteira para. o Porto ; sei que pend«2 lia uns poucos de annos o pagamento d^sta divida, que foi arrematada em praça publica, quero dizer» aquelle'serviço foi arretnatado pelo Administraí:lor Geral.em praça publica com todas assolemnidades legaes; houve um annuncio publico^, e foi o serviço arrematado pelo arrematante^ e o Governo não paga por que não pôde. Ora, Sr. Presidente, ha dí* 'vida mais sagrada que esta ? Ternos nós agora presentes quaes as dividas quê o Governo deve, para sabermos qvial é a mais sagrada ? ,Esta divida e' muito sagrada , concordo ; más é mais sagrada que . as outras .também sagradas? E se se fizer urna lei para pagar esta divida, porque se não ha de fs/eer para as^outras? Accredito que se fazjuítiça a este homem ; mas faz«se injustiça aos outros, a respeito dos quaes se não faz a mesma justiça. Isto e' uma questão'governativa, e não^ legislativa: fazer ura -Projecto de Lei para pagar a um indivíduo é'uma anomalia, é a subversão de todos os princípios. Mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMEKTTO.— Proponho que o Governo seja aulhoiisado a psgar.tódas as raiais dividasque e-tive-r

Página 530

( 530 )

pela CommissSo, penso que não deve alterar-se; e tanto menos quando é certo, que D. Manoel Xime-nes, reconhecendo as circumstancias doTliesouro, s dando'ainda uma prova da bondade do seu cara-eler, contenta-se em ser pago em três prestações.

O Sr. /. da S. Carvalho: — Sr. Presidente, devo dar «ma -explicação ao nobre Deputado, que disse que a questão era lodu de melhodo. A (Jornaiissão de Fazenda reconheceu isso, ruas também reconheceu que as forcas doThesmiro não eram para se fazer um, pagamento de repente de uma tão grande quantia, e que talvez mesmo a Camará nào quizesse votar os meios para se fazer assim este pagamento ; parece-me em m i n lia humilde opinião que , como os meios haviam de sahir d'aqui., também o modo, e o tempo da sua applicaçào, d'aqui devia sahir; e então se estabeleceu que se pagasse em três prestações, porque assim seria mais favorável, e nisto conveio o Credor. Ao mais nào respondo, porque não vem para a questão.

O Sr. Derramado:—Sr. Presidente, eu votei contra o artigo 1.°; mas porque se deu a matéria por discutida antes de o eslar, na minha opinião: fizeram-me muita impressão as razões, que deu o meu illustre amigo contra o artigo do Projecto ; mas depois que um nobre Deputado disso que havia uma Lei, que prohibia ao Governo, o satisfazer sirnilhan. tes dividas, eu queria que se verificasse se existe esta Lei, pois nesse caso votaria ^pelo primeiro^artigo: más não se deu tempo a verificar esta circumslancia, e na duvida votei contra o artigo ; porque em fim eu posso citar uma Lei precipitadamente, e pode existir outra que destrua a disposição dessa que eu cito. JMas, se-com effeito existe uma Lei, que inhiba o Go.verno de,pagar dividas de similhante espécie, estou pela authorização ao Governo ; mas. não posso então votar pelo preceito que se lhe impõe — de pagar em, tantas prestações: quero que o Governo fique authorizado para pagar a divida, como permittirern as forças do Thesouro, e obrigações do Estado para com os mais Credores, que se acharem nas mesmas circunstancias: isto é que me parece conforme ás regras de justiça.

O Sr. Marecos: — E' para observar unicamente, que este parágrafo.é uma verdadeira usurpação,; a Camará, depois deter reconhecido o direito que tem este Credor, nào pode dispor delle, nem estabelecer a maneira por que elle ha de ser embolsado.

O Sr. l%idro Chaves: — Ru também approvei o artigo 1.°, e approvei que se pagasse a divida , porquê quero que u Camará e a Nação se acreditem , e o melhor modo que a Camará tem de sé acreditar, e a Nação, é pagando o que deve. Agora o que me obrigou a pedir a palavra foi opedir algumas explicações á Commissão de Fazenda. Na Proposta do Governo estão estas palavras—E' o Governo authorizado a satisfazer, conforme o permittirern as forças do Thesouro , a quantia de 55:000^000, 'ou o que legalmente sé liquidar. Paréce-me que o Governo nào deu esta quantia por liquidada quando apresentou a sua Proposta, e a Commissão de Fazenda certo que a deu por liquidada ; e eu para traiiquillizar a minha consciência pergunto se, á vista dos documentos que foram presentes, se entendeji que estava liquidada. ,

O Sr. Silva Carvalho ; —Quanto esle Projecto veio á Camará, a Commissão perguntou ao Governo se

a divida estava ou não liquidada, e o Governo mandou liquidar a divida; por tanto essa exprestâo e' exacta, porque a divida está liquidada.

O Orador:—Bem: quanto ao parágrafo proponho a sua suppre7sâo, e abundo nas idéas do meu amigo o Sr. Marecos. Não sei de nenhum principio de justiça, que.authorize odevedor a impor Leis ao credor ' no modo de receber o pagamento ; apenas reconheço uma excepção, e e quando o credor consente: se pois o credor consente approvo o parágrafo, aliás proponho a sua suppressào ou eliminação. "

O Sr. Aguiar: — (OSr. Deputado não restituiu o seu discurso.)

Foi approvado o parágrafo único. O Sr. S. Carvalho (José)? — Sr. Presidente, necessito de dar uma explicação. Quando o Sr. Deputado por Évora fallou, disse S, S.a que em quanto nos levássemos por/considerações mesquinhas, ou por empenhes, haviamqs de governar mal oPaiz; isto feriu-me alguma cousa, principalmente vindo de uma pe>soa que tenho a honra de contar entre os meus amigos, e a quem .sou obrigado e muito respeito , mas em attenção mesmo ao nobre Deputado que avançou estas palavras devo dizer, que eu assig-nei este parecer, e não me levaram a isso moti.vos que não fossem os princípios de justiça ; urnas poucas de vezes estive no Ministério da Fazendd, umas poucas de Vezes este infeliz Credor requereu que se lhe pagasse esta divida; nunca Ihedefferi, agora que vi um Projecto de Lei na Camará, Lei que authorjsava o pagítmetno , por isso que tirava o empeditnento que estava posto'pela Lei de Outubro de 33 , assi-gnei o parecer, votei por ellê, votei porque é de justiça e nào me arrependo de o ter feito.

O Sr. Soure:—Sr. Presidente , esta "proposta veio do Governo, e eu disse que não nos devíamos deixar levar, nem por considerações mesquinhas, nem por empenhqs; porque assim não se podia go.-vernar o Paiz; e assim já se vê que nãq era ao no? bre Deputado que eu alludia, mas ao Executivo a quem só podia apropriar-se aquella expressão.

Foi adrniltido á discussão o addilarnento do Sr. J. A. de Campos.

O Sr. S. Carvalho (José) : — E' uma moção nova que faz o Sr. Deputado: parece-me que ò seu, andamento regular, é ir áCouatnissãp para estudar, o seu parecer.

O Sr. /. Alexandre:—Eu concordo que vá á Commissão, assim como espero que a Commissão achará que o principio é de justiça.

O Sr. Izidro: — Eu convenho que vá "á Commissão sem prejudicar com tudo o andamento da Lei.

Página 531

(531.)

additatnenlo tal qual está porque para assim se entender não se carece senão de boiu senso.

O Sr. Barata Salgueiro: — Sr. Presidente, eu tinha pedido, a palavra primeiro ,que todos. .03 Srs. que já fallararn, primeiro que o Sr. José' Alexandre, e era para dizer o que ainda agora digo e vem a ser que não convenho que esse additamento vá á Com-.missão, e que hei

O Sr. Barão de Lema: —Também eu hei de rejeitar o additamento , porque como já disse não conheço Credor algum nas circumstancias de D. Ma-_ ,noel Xímenes—; Mas declaro que se alguma representação ou proposta vier á Camará para pagamento de qualquer divida,legalisada pelo Governo legitimo, votarei do mesmo modo, ,e com a mesma boa vontade, cotn que conto votar pelo Proposta em discussão..

O Sr. Gomes de Castro: — Levanto-me para dizer duas palavras, não desejava due se fizesse aqui mensâo do Decreto que mandou suspender uma divida pretérita, sem se dar uma explicação sobre a origem desse Decreto, quero dizer seria uma idoa de irumoralidade que realmente não faria muita honra a esta Camará, o estarmos nós a santificar um Decreto que se fez para suspender o pagamento de uma divida de certa epocha. Sr. Presidente, este Decreto que e' de 21 de Outubro de 33 foi reclamado por circumstancias as mais extraordinárias; em primeiro Jogar porque devíamos acudir sobre tudo ao nosso JSxercito; estávamos n'uma guerra activa, não podíamos pagar dividas passadas com prejuízo do resultado e bom exilo da nossa causa; em segundo lo-gar nessa divida anterior a 31 de Julho de 33 in-cl u iam-se muitas verbas de dinheiros despendidos em nos fazer a guerra , era pois necessário não pagar sem haver uma classificação desta divida, porque repilo, havia muitissrao dinheiro despendidp por ordem do Governo de facto que então existia em Lisboa, para despejar bailas e bombas sobre o Porto aonde se dcffendia a causa da Rainha e das instituições; por estes motivos e' que sahiii esse Decreto que TIO meu entender foi de toda a justiça , e cujos fundamentos não podem ser contrariados; mas sem esta explicação seria a maior das immoralidades o trazer-se este Decreto para fundamento de cousa alguma. -O Governo que o apresentou n u'n c a perdeu a idéa de satisfazer a esses Credores passados, para esse efíeito creou diversas Commissôes de liquidação e 7.° — Outubro —1840.

qualificação, e o Tribunal doThesouro foz utnàcon* guita em 10 de.D.ezembro de 34 que o respectivo Ministro da Fazenda apresentou a esta Camará como fazendo parte .do seu Relatório, na qual cônsul* ta se estabelecia o modo de pagar fundando a divi-da; tudo isto foram medidas consecutivas desde que o Decreto foi publicado; depois disto tem-se pago , grande parte desta divida, porque em todas essas transacções q\ie se tem fjito se tem admittido os créditos passados, não se tem feito os pagamentos com a rigorosa justiça com .que deviam ser feitos, mas tem-se feito tudo aquillo que as circumstancias per* mittem. Agora pelo que respeita a este ne~gbcio digo que elle veio duas ou três vezes á Camará, que a Commiesâo o examinou no seu verdadeiro fundo, por isso que tinha muitos escrúpulos sobre fazer-se uma excepção nas disposições geráes, eque foi necessário que a Cormnissão se convencesse plenamente para virão resultados que veio : veio uma Proposta do Governo, esta Proposta foi á Com missão e voltou á Camará, voltou ao Governo e voltou á Còmmis-são , e só depois que a Com missão, se convenceu de que não havia divida alguma da especialidade dês* ta é que se ãttreveu a dar o Parecer de excepção. Digo eu, dadas as mesmas circumstancias, em ha* vendo outra Proposta do.Governo, em passando por todos os tramites porque esta passou, em se averiguando que está nas mesmas circumstancias, certa* mente a Camará ha de votar outra excepção igual mas não o pôde fazer sem que passe por estes tramites: esta é a minha opinião.

O Sr. /. Â. dê Campos: r-~Se não soubesse que sobre a Mesa não existe nenhum "documento rela* tivo a este negocio, então pedia a V.Ex.a,que me. esclarecesse se sobre a Mesa está a lista dos credores da divida anterior, a 1833, só existindo sobre a Mesa, só tendo sido presente a está Camará a lista d«s Credores anteriores a 33 e' que esta Camará e a illustre Commissão podem resolver se esta divida tem mais justiça para ser admittida, seria preciso que o Sr. Deputado tivesse precorrido todo o pró- . cesso dessas.dividas, para poder formar um juizo tão formal e explicito que nenhuma divida está na especialidade d'esta.

Disse o Sr. Deputado, mas havia Lei que não permetlia opagaínento de dividas anteriores a 1833 e só a urgente necessidade é que obriga o Gover* no a propor a alteração d'esta Lei. Sendo assim então n'este Projecto não só linha de ser attendida toda a divida anterior, mas-toda a divida posterior a 1833. Ora se a Camará ^reconhecer a necessidade de attender a dividas anteriores a 1833 , reconhecida a necessidade de pagar já estas dividas, e' necessário também reconhecer a mesma necessidade quanto as dividas posteriores. Sr. Presidente, já depois que estou na Camará, recebi uma Representação de alguns Professores de Instrucção Pri.-maria de Aveiro, que se queixão amargamente dos atrasos dos^pagamentos, isto é um ramo de serviço o mais "importante, a respeito do qual não tem havido pagamentos estando na Capital os empregados públicos pagos creio que ate' Março, ou Feve* reiro, e nas Províncias muitos estão pagos simplesmente até Dezembro, seria por tanto necessário comparar o Projecto de que se tracta não só com. as dividas anteriores a 1833, mas mesmo com as dividas posteriores porque estabelecida esta linha, di»

Página 532

( 532 )

Chovia o Projecto vem â ter rerererfciâ tanto à$ anteriores como ás posteriores. Sr. Presidente, eií entendo que o Governo ftãó èaréce de authorrsação para pagar esta dívida. Disse õ Sr. Deputado, eu não quero dísr voto de tíonfrança ao Governo para pagar, e eudóu-Hio e tenho dado votos para pagar^ para o que lhe não dou voto de confiança e' para deixar de pagar. Agora o Sr. Deputado disse, eií não quero dar ao Governo voto de confiança para pagar; mas o Sr. Deputado dá outro voto décon-fidnça mais vergonhoso, que é pagar a um indivi* duo corn exclusão dos outros nas mesmas circunstancias, isto é, authofisou o Governo para pagar a um 80 Credor com prejniso de todos, os outros; pôr táiifo, Sr. Presidente, eu folguei muito que á Gamará votasse o pagamento- a este Crt?dor que é ria verdadt! digno de toda a consideração; jnas entendo que não poderia faze-ló sem ser esta sua de-.terminação igualmente extensiva aos outros.

O Sr. C. Castei Bfahco : —- Eu concordo com o JlluStre Deputado., quê se assenta diante de mim ; .que não'Con,veín dat ao Governo authoriáação para fazer o pagamento de todas as dividas, que se acharem nas mesmas circunstancias d'esta; rnas ò illuslfS Deputado concordará que este inconveniente cessará se por ventura sé dei ao Governo tão somente a autborisação para liquidar todas aquellas -dividas que estiveram naà mesmas circunstancias, e obrigá-lo a que h'uma das próximas Sessões apre-sente a esta Camará a relação das dividas que estiverem nas mesma circunstancias, para que esta proveja iVeste sentido. Mando para a Mesa, um additamenio, que pouco mais ou rn e n os se reduz á .isto, *í é ô 'seguinte.

ABmTAME&TO.—E' o Governo authorisado a liquidar as dividas anteriores a 1833, que estiverem etn igua-es circunstancias, propondo ao Poder Legislativo &uthòrisaçào para o Seu pagamento. — C. {Ju'stel-Br'(íhco.

O Si. J. M. Grande: -* A Proposta 'é justa» mas pôde ser inopporiuna ; o -Sr. Deputado concor-tia em que v;á á Co tn missão, pois então vá á Coin-tníssào e com ella o additarnentp que o Sr. Deputado acaba de dizer quer mandar pára a Mesa, que também -me parece

O Sr. 'Derramado:•—*• Sr. Presidente, talvez âpro* vfcit&ssertífes o tétiipó, discutindo utnâ Classe -das Paálâs. ' :

fOSr.' sfg&far-:—-Sr. Presklente, dentro do Pa-íácio naturalmente ha Deputados para preencher et n'utt>'ero ; peço 'a V. Ex.a que mande examinar fquan-' tos Deputados assistiram á pmfieira círàtoada, 'qaeay são os que faltam, que se dê uma relação a estes contínuos, e que os mandem avi&àT.

O St; 'Barata Salgueiro : <_ _-peço='_-peço' a='a' alguma='alguma' opp0ftun='opp0ftun' fazer='fazer' em='em' ex.a='ex.a' occasiào='occasiào' rã='rã' pa='pa' s='s' qe='qe' coua='coua' v.='v.'>a st; leia p meu Projecto , q-ise èsíá na M-t-sa ha três dias s^ft) sé ler,-por tanto' peço a s«ia- lekuha. i

O SÍT.: f^ice Presidente:—Peço aos Srs. Deputados

O Sr. Secretario Sá Plargas: — tía numefo suffi« ciente, e vai lêr-se o additamenio do Sr. J. A. de Campos (leu-sej» •• :

O Sr. Vice- Presidente: — > A Gamara decidirá se quer quer vá áComniissâo, sem perjuizo do Projecto de Lei. - :

O Sr. J. A» de Magalhães: r— Eu pediria á iU lustre Gornmissâo que de'sse com urgência o seu parecer sobre este addi lamento, porque sei que na.il-lustre Gommissão deverão existir alguns negócios ,-que devei» ser comprehendidos na disposição, deste; addilauiento.

j4pprovoú-se a urgência, e leu-se a emenda do Sr.

C. Castel- Branco , que foi á Çoinmissão.

O Sr. Silva Carvalho: — Eu estava para prever a V. Ex.a que me de'ss« a palavra para dizer etn nome da Coríimissâo que se achaca a redacção tal qual, visto que não houve alteração, então digo que se proponha.

O Sr. .í^ice? Presidente : — A redacção não vem alterada.

Foram lidaS) eapprovadas as ultima* redacções do -Projecto de Lei, authorisando o Governo a pagar a

D, Manoel Xiinenes y Gomes a in^portancin da soturna que; lhe deve j e ò para reintegrar os Empregados das Secretarias, que f oram demittidos por occaçião.dos acontecimentos de 1836. '

a>o

Pautas — Classe lô.a — Tinias , Tanninos ,

'•-.-. e suas preparações.

O Sr. Gomes de Castro : — Sobre a ordem , para dar uma Proposta por parte da Coaunissâo.

O Sr. F 'ice- Presidente: — Tem a palavra.

O Orador : — • Antes de entrar na discussão desta Classe, tenho a observar á Gamara que passou aqui uoia Lei de f 9 de Juiho'de 1839 sobre uma droga , que se chama Gornma Iara, Lac-dye: esta droga não era admissível até ao tempo, ern que passou esta Lei, senão etn Navios Poríuguezes, que a trazem directamente da índia, e d'aqui resulta que muita* Fabricas deixaram de trabalhar pela falta desta droga; o qut- aconteceo com esta Goaima-laca , Lac-dye, 'está acontecendo corn o Anil, e outras substan-fi-asj qu« vêem daquetSes Paizes. Por tanto mando para a Mosa esta' - . ; - ,

PROPOSTA.—- Ao Anil, e de mais tintas, e substancias provenientes da índia , ou China eo^n ap-pJicaçâo á Medicina , e ás Artes, e' extensiva a disposição dá Lei de 29 de Julho de 1 839 sobre a Goràína--laca, e Lac-dye — por parte da Cofnmissâcf, — Castrot

Página 533

(535 )

á Urzelía dá Madeira, e dos Açores, nem Faz mal algum á que se acha contractada; e que aléai,do beneficio, que fará ao Tlresouro, irá também beneficiar áquella classe de pessoas empregadas em a colher que écfíA m ais desgraçada de nossas Províncias; , é acabar.com urna das causas da irnmoralidade do Còmmercio ilticito , porque actualmente toda a saída que tem é por contrabando. (Apoiados.)

Sobre a Mesa, como V. Ex.a sabe, está o Projecto de Lei dav sessão da Catnara transacta, cuja iniciativa foi renovadi n'esta, eotn o Parecer de ambas as Commissõeâ, d'aquella, e d» presente Camará , -appfóvando a Proposta no sentido, que acabo de expender : obsermndo »ós que no artigo 77 d'es-ta classe 15.a sã tracta dá Urzella, declarando po-re'tn que a.da Madeira Açores, eCibo Verde, e estanco Nacional; pareçja-nos que podíamos introduzir aqui , como emend* , a declaração da liberdade do Còmmercio delia nas Províncias da Madeira, Porto Sanio, e Açores, com u imposição do direito por , saída de 30 réis por arrátel, e regulando proporcio-V naímente o direito por entrada , o qual talvez nenhum deva,ser: como aqu

No mesmo artigo da Pautas se falia também da Urzella das Províncias d'Agola, das Ilhas de S. Thomé, e Príncipe, e de Moçambique, como livre; ha unia Proposta do Governo, que ficou da outra sessão, para que ella pague algum direito altenden-doyá falta'de meios de receita n'aquellas Províncias, com a extincçâo do trafico em escravos. È ha um Projecto do Sr. Deputado Relator da Commissãode Cornmercio, e Aries para se impor á dita Urzella ò direito por saída de 60 reis por arrátel, A mim parece-me este direito demasiado, forte para umCom-mèrcio nascente. Se e forçoso impor aigum em consequência da mingôa de meios de rendimento publico , talvez não deva ser mais de 30 réis por arrátel. Mas os Srs. Deputados, por íiqucllas Províncias, como mais intendidos nas suas necessidades, e nos seus interesses, melhor saberão determinar, o que para eílas convém ; quanto á Urzelía de Cabo Verde, nada digo, porque subsiste um contracto a respeito d'eíla : estas são a razão, porque nós não compre-íienderaos aqoellas Províncias na nossa indicação. 'A Camará decidiria, .como justo lhe parecer, e e' â :geguirife •

P&OPOSTA.—'Proponho que a Urzella das Províncias , dás Ilhas da Madeira , Porto Santo, e dos Açores, seja declarada livre, e pague por direito de sahida 30 réis por arrátel, eq«,ie*se regule proporcionalmente o direito .de entrada marcado nas alterações ás Pautas Geraes. — Classe 15.8 N/ 77—L't -J. Moniz, J. E. A. Tavares, T* Bruni, A.Gàrétt], :J. /. da €. Simai, A. da C. C. e Mello, :£. r;

- . r •• ' • . • '":

dCAffomeca, A. Fr. Peixoéò, F. J. Coelho; ta.no.

O Sr. Aguiar:-*-(O Sr, Deputado ainda hão restituiu o seu discurso.)

'- O Sr. Agostinho. Alba.no: — Cedo dá palavra, sobre a ordem, e reservo-me para fallar sobre a ma* teria.

O Sr. Monfa: -1-— Ea não pertendo outra cou*aj senão que v'á á Commissão; creio quá os Srs. Deputados ruembros da Comuiissão sabem , que eu os preveni para isto mesmo; o meu'principal objecto, era conseguir para o Thesoiiro, o que se está per* dendo, por consequência estamos todos d'accordo, nunca foi ininha intenção nern dos meus collegas peU's Ilhas levar este, ou negocio algum por surpresa : elle já estiva, prompto da Commissão, impresso e destribíiido ha muito tempo, e como.eu já^ mencionei, e' negocio que terá vindo meia dúzia de vezes ás Cortes. Vá ppis á Commissâo, mas espero quê rião seja para morrer lá: se nofirn houver quem queira q'.ie este rendimento continua perdido como está, e que o povo continue a ter criais esta eschoia d'iinmoraiidade, cai,b,i-lhe essa honra q:iie eu e os .meus coilegcis peias Ilhas teáios satisfeito o nosso dever, e lavamos nossas mãos dessa boa obra.

O Sr Abreu Tavares: — Eu pedi a palavra para falUr sobre o ad

O Sr. Gomes de Castro; — Eu taínbarn estou nas ujesinds itiéas do Sr. Depuíadí», e COETJO tem de ir á Coaunisjãà, hei de mandar também urna propôs--ta pirá o mesma frn , e é para que a Uraella da Madeira, Açores, Angóhi, S. Tl)o;né, Príncipe e Moçambique pague 60 réis por arraiei da direito de sâhida e nada de entrada em Portuga! ;" mando-a para a M^sa para ir á Com missão à seguinte

PROPOSTA.—'Â Urzella d* Madeira , .Açores , Angola, S. Thorné, Príncipe e Moçambique pá* gará 60 réis por arrátel por sahida, e será livre dê direito* por entrada em Portugal. -^-Castro..

O Sr. J. -M. Grande: —^Tenho a fallar sobre o numero 7íí desta classe; ô anil tinha o direito dá 1:200, e é reduzido a 960, urna reJossão muito justa , porque é uma matéria prima empregada geralmente nós fabricos de algodão, e lanifícios,

O Sr. Gomes de Castro: — Ó Sr. Deputado acaba de dar a resposta,; e eu nada mais direi sobre este objecto.

Ò Sr. J. Maria Grande: — Portanto neste sentido mando para á Mesa a minha

EMENDA. — Ao N.° 78 da classe 15*, anil sendo das nossas Possessões 480 réis por arroba. — J. Maria Graríãe í '•'.:'

Página 534

{ 534 )

O Sr. C. Castel Branco: *-Etí desejável que a Commissão de Commercio e Artes tne desse uma

a ser por outro acto do Governo declarada rnonppo'. lio; houve contestação sobre a legalidade deste acto;

\jUUJUll33cl" "^ %>vfi« •*•«-• ••"" " »»..~~ ----- ---------- • ••''/•» II J Tl ' l

explrcacão sobre a alteração que eu acho na Pauta, veio o negocio ao Conselho do lhesouro: a cônsul

• , * i • ___*__i _ _____;t_ .*„ n-™!. \* At**ía nr. rc.pA.nio mie f«i íifavnr dn acto 0.110 resta

e/no Parecer boje apresentado, a respeito da Urzel Ia; a Pauta diz (leo); e a alteração feita pela Com-missão (leo): portanto eu desejava ser informado dos motivos desta diffeiença, e mando para a Mesa a seguinte : ,.

PROPOSTA.— Proponho que o artigo — Urzella,. £i.°77 se conserve segundo a Legislação^ vigente.— C. Castel Branco.

Ò Sr. Gomes de Castro: — A respeito da Urzella, é este um negocio bastante complicado. Tem havido Legislações diversas a respeito dás Ilhas da Ma-

la deste parèce-me que foi a favor do acto que restabeleceu o monopólio. Houve ainda reclamação dos-Povos contra esta intèlligencia : os Membros da Com-* missão en.tenderàm- que era melhor pa,ra acabar todas as contestações declarar a Urzella dos Açores bem como a da Madeira e Porto Santo livr.e , mas pagando o mesmo direito de sabida. E' isto o. que vem no Projecto, e o que nós hoje incluímos.em a nossa indicação; mas em quanto não .vier o Parecer-da Commissão, e esta Camará não reiolver, pare cê-rne muito acertado que fique a Legislação vi"

deira ,°e Açores etc. IXós demos este negocio como gente anterior ás alterações propostas as Pautas;

veio da Commissão permanente das Pautas, porque por quanto pelas Pautas geraes, a das Possessõesera

entendemos, que a Commissão teve em âttenção toda Estanco, e das de mais partes>stava prohimda a sua

esta Legislação, mas entendo que não-é este o es- colheita e exportação. Ha urr» Decreto que declarou

O .> 3 í r. -li * l • •»•__-„ l'..----« Anr. P,.^.,; r, í.!., o J*AP^Í^^ ..>,-,r..TO o Aã i,f\'f\{\

lado em que tleve ficar similhante Administração Já se apresentaram aqui duas Propostas, uma íoi a dos Sr;. Deputados pelas Ilhas Adjacentes, e a outra foi a minha. Ora em Janeiro temos a consulta da Commissão permanente das Pautas, e podemos fixar o andamento futuro, que deve haver, porque eu estou persuadido, que o monopofio dê Cabo Verde esta acabado (apoiado): não é tanto porque appa-

livre a das Províncias d*África, rnenos a de Cabo Verde, qne é posterior ás Pautas, e por tanto &e se dissesse agora, fique tudo corno estava, na Pauta Geral, .iria transtornar a Legislação'que declarou livre a daquellas Províncias, o que me parece não poder ser a intenção do Sr. Deputado que suggeriu a idea , nem a da-Carnal a.

Quanto á da Madeira e Açores, quando ,lá clie-

reça Urzella em .tudo o Reino de Angola, e mesmo garrnos veremos, porque eu tenho muito que dizer

na Costa de Leste, não é tanto por isso, como por que se arrematou uma cousa, que nunca se devia arrematar, porque é natural, que os'arrematantes

sobre este. negocio; njas sempre direi desde já que eu .entendo que nenhum Governo Constitucional pó-, de consentir em monopólio algurn , senão quando

façam raspar tanto os penedos, que para o atino não não possa dispensar o seu rendimento, nem havê-lo

lia de haver producto algum. A minha opinião desde que tenho voto nesta Camará, e. antes, quando tinha voto nç.Thesouro, foi constantêmente de que

por outros meios que não sejam desta natureza ; e. bem hajam aquelles Povos que absolutamente os pro-hibiram em suas Constituições ; e quê nem poderes

se não desse similhante cousa por arrematação. Ago- deixaram ao Corpo Legislativo, para já mais os es--------------•-- -— ---- <_ p='p' industria='industria' á='á' nada='nada' tabelecer='tabelecer' f-='f-' funesto='funesto' tag0:õ='_-.-:õ' mais='mais' moral='moral' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_-.-'>

rã o que eu queria, era que isto fosse á Commissão, e que nós na seguinte Sessão, tratássemos isto com mais va'gar. Se a Camará assenta que fique tudo co-nio está, a Commis&ão concorda nisso. Até à nova Legislação a Urzella era considerada Estanco Real em toda a parte, e depois houveram providencias fugitivas, e alterações-etc. E' necessário, considerar muito esta matéria; eu sinto que noventa contos de réis ern uma verba de receita desapparecesse desta maneira: se a Urzella continuasse a ser. administrada pelo Governo, eu esperava que viesse a 150 contos

e sobre tudo á liberdade (apoiados). Etn quanto pois eu.viver, e tiver forças para pelejar neste campo, hei de^sempre combater este perigoso,,e terrível inimigo.

O Sr. Celestino: — Sr. Presidente, eu,conformo-me com a opinião do Sr. Deputado Aguiar, ao qual peço desculpa de não o designar pelo Circulo da sua eleição; pore'm com o que me não conformo é cotn a-ppinião do Sr. Deputado Gomes -de Castro, eu» pertender que estas Propostas vão áCommissão pa-

de réis: mas agora não podo ser, porque os arre- rã as remetter á Commissão das Pautas, .vindo os

!«, r - . i o "r» • ' •' t '.* J J * ' ,C •»S

inatantes agora hão de querer tirar tudo. Sr. Presidente, seria conveniente dar uma vinha do Douro por arrematação? Eu entendo que não, porque em dous, ou trez annqs os arrematantes haviam querer disfructar, e não preparar, e para os outros annos não havia dar nada, e ficava a viriha estragada ;

sim a gastar-se muito tempo, de modo que já cá não vem senão para a sessão seguinte: e aquellas que, aqui se tem.feito, erão para se tomarem'ern consi-, deração agora mesmo., porque, se se esperasse para a sessão seguinte então guardaria-mos a nossa ini» ciativa para esse tempo. Eu entendo que aquelles

(apoiados) por todas estas razões, eu assento que .que as fizerão corno eu agora faço, esperavão que

convém deixar estar isto como está na Pauta, e en- não fossem itludidas deste modo, e pertenderão que

tão peço que se approve esta classe, e que este ar- fossem remeltidas á Commissão para esta dar,o seu

tigo da urzellafique comoestá até áoanno. (Apoia- Parecer, mas não para ficarem dependentes da Com»

dos). . . . missão das Pautas. Fundado n'estes princípios e'que

O Sr. Monfa: — Pedi a palavra para pedir isto faço uma nova Proposta ao numero 32—pó de mar-

mesmo, que o negocio fique noastadq da Legislação fim queimado-—pó de osso ou de ponta de Veado.—

vigente anterior ás alterações das Pautas de que tra-ctamos ; a Legislação era como diz o Sr. ílelator da Commissão de Commercio e Artes, em toda a.parte era monopólio a Urzella ; depois houve um Decre-

Todos sabem que na índia aquella gente adorna-se muito com ornatos de marfim , .por exemplo manilhas, braceletes, etc. eentâoficão resíduos, os quaes reduzem a pó , e aqui .na Pauta determina-se 730 de

Página 535

( 535 )

trangeiro; agora já temos producto Nacional' e é por isso, que eu faço esta Proposta a fim de diminuir ò direito do pó de'marfim, e d'osso que vier das nossas Possessões, porque lá ha muito, e eu não desejaria que fosse sobre-carregado este producto de industria do P,aiz. N'esta conformidade vou mandar

muitos Fabricantes a requerer contra o exclusivo" se acaso quizermos fazer também privativo da nossa navegação, um Commercio que aliás não lhe dá frete nenhum, prejudicaremos muitos interesses sern utilidade de ninguém : temos apenas dois ou't'res Navios na carreira :da China, e só com estes Navios

para a Mesa uma Proposta, não para que vá á Com- 'como se hade fazer o cotnmercio destes géneros cuja „.:„£„ A*n P«.,I«» ™.» „,>..„ „.,„ „„ f, n :^xx necessidade apparcce de dia pararia. Aqui está o

preambulo daquelle Projecto de Lei que diz (leu), - Eis-aquiiestá o fundamento. Ora agora eu desejaria que isto passasse corno em nome da Commissâo, e nisto não ha incoherència nenhuma, pois que se decide aqui sobre uma proposta de um Deputado? Que vá esta proposta á Commissâo, não e isto que sé decide? Ora agora esta não vai, por que veio da Commissâo; quer dizer, a que havia de dar d'aqui a 4 dias deu-a já. Sobre as mais propostas também ia Commissâo hade dar o seu parecer; por tanto não vejo duvida alguma, e muito menos incoherència em se approvar o que proponho por parte da Commissâo em beneficio das artes, e da humanidade.

O Sr. Aguiar: — O Sr. Deputado acaba agora de assentira Proposta, que eu entendo senão f. z pó í parte da Commissâo. Primeiramente o Sr. Deputado linha dito, que a Commissâo acceitou a Proposta , para ser ouvida a Comuíissâo das Pautas eck-pois apresentar o seu parecer na sessão immediata : agora S. S.a diz que já attendeu a utna Proposta de um Sr. Deputado, sobre que a Commiesâo deu o seu parecer, e o apresentou á Camará. Eu volo que esta Proposta seja admittida, mas que haja com todas a mesma attenção , que houve corn esta"; assim estou disposto a votar, em. outro caso não.

Foi approvada a lrropr,sla pôr parte da Çommis-são, bem como a 1'roposta do Sr, C. Cãs fel- Branco. O Sr. P ice-P residente : — Os Srs. Deputados terão notado, qae alem do que se acha neste Parecer, ha outros Pareceres que trazem additarnentos à este principal, por isso é necessário terem vista este negocio que está espalhado por três Pareceres. Ha um

missão dás Pautas, rnas para que vá á. Commissâo de Commercio e Artes a fim de dar o seu Parecer COCH urgência, e é a seguinte . -. -

. PROPOSTA. — A* Classe 15.an.° 82 —Proponho que o pó de marfim e osso da índia , ou Moçambique, seja isempto de.direitos. — Sala das Cones 28 cTOutubro de J840.,— Celestino.

O Sr. t'ice-P residente: — Vão igualmente á Commissâo todas as Propostas que estão ria Mesa.

O Sr. Morm: — Depois da Paula ha a Lei da Dic-tadtira que o declarou livre. ,

O Sr. Celestino:,— V. Ex.a tem a bondade de mandar ler a minha Proposta 'para ver se é admittida. "" - - ' • • , '. Q Sr. Gomes de Castro:-— E' para dar mais extensão a uma Lei que foi muito pensada n'esta Camará. Estas drogas não dão nunca carga importante aos Navios, se acaso quizer-mos que ellas não «e» nhào a Portugal senão em duus únicos Navios, que andâo na carreira da China, então as nossas Fabricas hão de padecer muito por falia destes e-pecifi-cos; portanto e dar mais extensão a esta Lei, o único objecto de qae se tracta.

O Sr. Fice-Presidente:'— Tem a approvação da. Corn;iiÍ3são, resta que a Caiu ata a approve, se quer entender a Lei, cuja applicaçâo se invoca para - aqui ?.... ' : , j

^ O Sr. Sá Nogueira: ~ Sr. Presidente, èu; 'vejo que somente a Proposta da Coímuissão é que passou e que e4a seoppõe a todas as emendas, porque não se quer emenda alguma sem ser remetúda á Com-iniàsâo das Pautas; nesle caso desejava eu que a Oorhmissão me dissesse se esta emenda é proposta

péla Commissâo das Pautas, ou se e' pela Co m mi s- additainento na pagina 6 da segunda consulta, e ha

são desta Camará.

Q Sr./. M. Grande: — Queira V. Ex.a mandar ler outra vez, porque eu não duvido da applicaçâo, irias quero saber a especialidade en: que isto está vencido.— (Leu-se'). — O Orador: — Se aillustre Commissâo quizesse determinar os géneros que erão ad-miíiidos não tinha dificuldade nenhuaia em a ad-miuir, mas n'èstá generalidade não *sei se iremos admittir alguns géneros,'que possão talvez ir pr^ju-dicar os nossos. Agora precisando-se e fixando-se os géneros que se introduzem não tenho diffic.Jdade.

O Sr. Gomes de Castro;—Sr. Prfsidente ,' são tantas e tão variadas as drogas, as resinas, as substancias e as sementes , que realmente a CommisâUò nào se pôde fazer cargo disto, nem tem os conhecimentos necessários; mas e certo quo não ha nenhum destes géneros que, faça grande volume. Ora a nossa Legi&laçào que fez exclusivo o Coamiercio da índia e China, teve em vista os artigos futidamenlaei, que são o Chá e as Fazendas de Algodão, isto é que faz carga ; faz carga o arroz, faz carga o rolim , uias nenhum destes géneros outra na classe de drogas, que são appiicaveis á Medicina e ás Artes; todos estes artigos ou drogas são de vulutue muito insi^uifican--te, e nós fazemos grande damiio as nossas fabncas se os admiiiirmoí)'hó nos, nossos Navius. Aqui estão PoL 7.°— Outubro —1840.

outro additamento na pagina li da primeira consulta.

Foi approvada a Classe 15,a , •

O,Sr. Celestino;—Sr. Presidente, ha na índia-uma espécie de óleo que serve como o oieo de linhaça: lá dão-lhe p nome de — Óleo de Pau —e é é.\-trahido deuma arvore, e não vem aqui consignado. Eu proponho para que se inclua na Pauta, e peço á illustre Commissâo, que tenha ern consideração que.este producto é desconhecido no nossoCommer-cio, é um producto especial e novo em Portugal. Vou por tanto mandar para a Mesa um additamento para que este óleo seja lambem adaiittido A consumo, pela mesma razão quê agora o Sr. Deputado propôz que fosse ádmitlido o anil; ora o anil não é produclo portiiguez , pois vem de Bengala; ha algum por exemplo em Angoia , aias a maior porção delle e de Bengala, e de lodo p Indostão. O Sr. Deputado propôz que elle fosse admitiido, porque era applicado ás fabricas, isempto de direitos, ap-plicando-se-lhe. o beneficio do Decreto que S. S.a disse;; por lafUo por maioria de razão , proponho que seja admiuido o anil , e esle novo óleo de pá". O Sr. Menezes:-—Parece-me que se conciliariam todos oe interesses Nacionaes por meio desle addna-uienlo, que vou mandar para a Mesa. e que peço

Página 536

' ' , - -

Beja remettido ã Commissão para 6 Ihrftar na devi* tia consideração j evitando-se por está maneira unia,/ discussão prolongada nos difíerentes objectos de que tracta o 'seguinte

ADDlTAfliENTO. — Ficam livres dê direitos d'en* tlatia , todos os géneros coloniaes como sejam, rna-feiras, enxofre, salitre, arroz, tabaco ^ canaâ ou talos de palmeira, a que chamam bordão, gomas de toda a espécie, algodão, linho ou quaesquer fi-? iâmentos próprios para cordagem, ou fiftçâo, estei-ras, anil, em bruto, ou preparado, mel ou mela-ço , aves ou animaes de toda a espécie, cebo, azei-te , ou quaesquer óleos, tamarindos^ peites de qual-quer animal , especiarias da Ásia , 'e África , e to-'dos e quaesquer géneros, o,u producções não especi-ficadas, quer no estado cie matéria prima, 'quer ma-.hufactuíadãs, transportados em navios Portuguezes.

— N. 13, O que se exceptuar desta generalidade e' somente o marfim, é s cera. — - Carvalho , e Mene-sés, /Ibranc.he.s , Trindade. .

Furam mandados á Commissáo de Conimèrcio e jjrtes os addi (intentos e emendas dos Sm. Gomes de •"Castro, Moniz. Celestino , e Carvalho e Menezes,

— Entrou ern discussão a classe 16 sobre 'suecos e vê; gej/aes.

O Sr. 7. M. Grande: — Pedi a palavra para chá-'mar a a t tenção da Commissâo sobre .os direitos que aqui se impõem ao azeitf de peix

O vSr. Derramado: — Sr. Presidente, também me levanto, para apoiar asid'e'as do meu bom a-rni-go , que 'íicaba de fallar a es-ie respeito: realmente temos urna producçào de azeite exiraordinaria no nosso Paiz ; havia já uns poucos de -ânuos que o seu preço apenas cobriu asdespezas da producçào ; e em consequência da esterelldade , que- houve o anno próximo passado actualmente tem um preço mais subido ; más isto 'é uma cousa accidental. O direito de entrada sobre o azeite de peixe, que subs-titue em muilos usos o azeite doce de oliveira, e reahpenté muito módico ; e eu dezejava que não se " deixasse este objecto dependente da consulta dá Com missão permanente das Pautas; mas que a Commissão de Commercio e Artes quizesse consi-dera-lo logo, e dar p seu Parecer eobreielle, an- _ lês de expedido o Projecto para a outra Camará.,

C Sr. Gomes de Castro ; — liste direito entendeu a Com missão que estava bem calculado, por uma razão que de certo ha de fazer peso na considera--cão do illustre Deputado. O azeite de peixe nào tem as (nesraas applicaçôes que tem oazeitfi deOli-veira : ha certas obras, e particularmente na cons-trucçào e re.paro cios Navios, 'para. as quaes "só ser-vê o aceite de peixe. Este é um azeite :em geral muito mais bnrato, jnas em certos casos, ainda que mais caro fosse, se havia de gastar com pie-ferencia : ora agora quereríamos nós gastar o azei- . te caro, cuja sabida temos , ,não só no consumo

- . - ,•-'•

do Pais, c'ômo fàmbem tio consufno estrangeiro, para applicar a misteres para os quaes nos basta um productò mais barato? Sf. Presidente, uma tousa não tem nada com a outra, e se alguma tem porque o azeite de peixe se gaste também na iliumi-, nação publica ou particular, podemos dizer que este liquido que e mais baralo, e mais económico para quem o consome, vem f^roporcionar-nos a f a-; çuldade vde exportarmos parte cio nosso a preços mais elevados para o mercado estrang-eiro, princi-palmente o mercado Inglez; a exportação do iios-só azeite o anno passado creio que passou de seis centos contos de reis. Podíamos deixar de irnpor-tar, mas também deixaremos de exporta r :, t; 'de. exportar por maior preço se não adu.iitiàsí-njos o azeite de peixe. (Apoiados.) Sr. Presidente, por .todas estas razões não me persuado que o nobre Deputado continue no receio de quo o nos?o azeite fique por vender. (O Sr. Derrum-udo : — Bu não posso deixar de deelarar:rne satisfeito com- as ex--piicacôes do nobre Deputado. .

O Sr. ./. M.- Grande: — (O Sr. Deputado airi-da não reulttuio o seu discurso.)

O Hr. íV/on/á : — P«di a palavra .para observai. que a Lei. dos direitos addicionatrs , q«e se fez o an-rio passado augirtentou o direito do azejte de peixe; e que este augmento feito pelo direito addiuonal prehenclie o fim do Sr. Deputado: npo me par-e-cê prudeníe augmentn-lo tnaig,;-e para o paiz at^ já eu o julgo excessivo-, e contrario aos SCMJS inte-resses , porqne este género vem por tro(jfif rcio pròmette mais pelo muito uso que eiie tem, e ha de ter com o emprego das má--quina's, ê outras afiplicaçòes que não tinha antes: já no's àcõístece algumas vexes f>ão lermos baHtantè para consumo . , e sermos obrigados a adfniltir ã sua entra

Página 537

irar: derrama-se logo que chega a uma iemper&tura

•elevada, u eníào só pôde ser tfansporiarlo para a .Europa etti váziiha.s de barro; islo é tnu,ito mais despendioso, e por tanto é necessário animar a sua exp0fta<ção de='de' digo='digo' objectos='objectos' do='do' mercado='mercado' até='até' um='um' entrada.='entrada.' aqiie='aqiie' _300='_300' obsta='obsta' diminuindo-se-lhe='diminuindo-se-lhe' reis='reis' pesado='pesado' este='este' introduzir='introduzir' especulador='especulador' _2='_2' isso='isso' seja='seja' direito='direito' lisboa.='lisboa.' que='que' no='no' sabão='sabão' seguintes='seguintes' mando='mando' muito='muito' tanto='tanto' manufactura='manufactura' por='por' se='se' eliminado='eliminado' para='para' mesa='mesa' muitos='muitos' outros='outros' _.de='_.de' proponho='proponho' tente='tente' mas='mas' _='_' á='á' a='a' seu='seu' necessário='necessário' os='os' aseiíe='aseiíe' e='e' é='é' nosso='nosso' elimine='elimine' pôr='pôr' arroba='arroba' principalmente='principalmente' o='o' p='p' nenhum='nenhum' porque='porque'>

ABDlTAlosiiíTOS. — Classe i6.a—-N.° 90, azeite Tlè coco •—das Possessões — livre de'direitos:—Sala das CéHes 38 de Outubro de 1840. — C. Soares; A. Ç. Pacheco} Per es da Silva.

É»ITO. -* Cl asse, 16.";— N.° 90, óleo 'de 'pao , viti-do da índia Ponugíieza , fica izento de direitos sendo transportados em vaso* Nacionaes.— Saía das Cortes 28 de Outubro de 1840.;—Cék*tirio Srmres.

O Sr. Aí Nogueira:—Sr. Presidente, a Com-missão não fez distincçao alguma eritie o óleo de Palma vindo das Possessões Portuguesas, ou vindo xdas Estrangeiras; os Ingíez-es fazem um.corntnercio niuito grande com este óleo; íinporlam-rjo só da Costa da Mina o íiiteito de exportação, e e* o que eu íiào "vejo proposto Ttein pela Co m missão pet manente das Pautas, nem pela do Commercio e Aries; e observo q()e tanto o o!eo de Palma estrangeiro co-tifo 'o Português paga 100 réiis px>r arrátel. Por tanto fpeçõ á Cm-íiriMSfcâò que informe a Camará , sobre b •nrouvo,-porque se não estabelece iitna differença en» ire o direito cie -óleo de Pahvia estrangeiro, e p Nacional ; eu estou persuadido que é por «sUr m ai,ré» digido/este Parecer, e peço & Coínmissão qo'

•O'Sr. Gomes de /Castro : — Não prtid-e perceber bem -a observação que fez o Sr. Deputado, não sei se -iera acerca do 'módico direito quê estava aqtri estabelecido; mas &e a sua objecção e a respeito do óleo de Palma, à rasão porqtie à Commissàtj c.oin-este j^reço foi, eni 'prirneifò logar, porque já " 'veio da Comeuissâo permanente das Pautas,-e Vtrt sfgtjfido.porqfie este azeita cjuer'venha das noí* vsas Poss'eís6es , quer das. estrangeiras é considerado •^ófno irsateria .prima, applicada para o fabrico de ííiuitos-objectqii, e por isso e'que se lhe estabeleceu ó direito geral cfeiOO reis, e ainda assirn não vêm rm-quella quantidade que se precisa," passou de 600 réis a. 100 réis, porque se íorna necessário que acuda nma lio fííercadò.

O Sr. Sá Nogueira:—Vejo que o i Tl tis t ré "Deputado, Relator da Coromissào me não entendeu bem.; eu não a-rgui a -'Corninissãò , pí-di-lhe tiníca-qtie d^clara^se os motivo* -porque não fazia

distincçao entre o óleo de Palma Nacional, e o es-tran-geirb. Q que eu queria, e que entendo e, que deve haver uma distincçao grande enlre o óleo de Palma das Possessões Po/tuguo«as e das estrangeiras, ou melhor que o óleo de Palma estrangeiro não se devia adrsiiltir. Este objecto e um dos priucípaes géneros que se exporta da'Costa d'África' pára a Europa; a Inglaterra exporta da-Costa da Mina, e Serra Leoa uma quantidade enorme deste óleo: estas Possessões não são tão ricas como as^nossas, em quanto elles as não roubarem. Por consequência é preciso proteger este género, diminuindo o direito do óleo vindo das Possessões Portuguesas, para ter «01 desenvolvimento maior, neste caso deve alterar-se o direito, e fazer-se uma grande distincçao entre o o!eo de Paírnaeslrangeiro e odas nossas Possessões; peço pois á Coniriiíssào que tome isto ein consideração, e no caso .que a Coriimissâq não proponha na* da, eu proporei que o óleo de nossas Possessões pague 5 réis por arrátel. - -

O Sr. Gomes de Castro :—-Sr. Presidente, o óleo de Palma não paga por arrátel, aqui ha ama errata, eàte óleo pagava 600 réis poc arroba, agora dév« pagar 100 réis pela mesma unidade arroba, ora ago* ra^ o Sr. Deputado reconhece que quanto óleo dê Palma produzem as Colónias Inglezas, q ianto vai para Inglaterra, não só vai das Colónias iuglezas, mas lambem vai "muito das nossas, porque este género não é iijuito abundar)te, nào ha tanto quanto se procura, a experiência' mostra, e ó nobre Oepti-tadx> sabe que isto de Patuás, é.urna scienciíi Ioda experimental, se é q'u e se lha poda chamar sciencia, niosUa,^Ugo , a experiência que a Lisboa e Porto não yem oteo de Palma se não das nossas Possessões, e como elle não vem em lania quantidade ,quanta <í disio='disio' fazer='fazer' differvnça='differvnça' dos='dos' conseguinte='conseguinte' do='do' algmna.='algmna.' angola='angola' espécie='espécie' se='se' por='por' essa='essa' preço='preço' coííiprebende='coííiprebende' mesa='mesa' neiia='neiia' ago-ra='ago-ra' precisa='precisa' também='também' di-tuinuição='di-tuinuição' ora='ora' necessário='necessário' proposta='proposta' direito1='direito1' é='é' n='n' deputado='deputado' sr.='sr.' nein='nein' o='o' p='p' na='na' deverá='deverá' esta='esta' está='está' já='já' qual='qual' alén='alén' difíiinsriro='difíiinsriro'>

Foi approvada a classe 16.a K manda-los á Com" missão os a;Milawentos do Sr. Celexíino — Entrou-cm dtfcwsâo a classe I7l*'so'>re espécies medicinae$.__

O Sr. 'Celestino : — Pareçe-m % atlentos os escra-Dulos quj ten» as aathoridâdffá ÍHca«s,. que sé deva especificar tudo,muito be:n para que nà> h ija de-' pois -duvidas,, isto eta relação, á ca/ííi-wòaespecifican-do-se que a das nossas Possessões deve pagar_ meãos do que a do» outros paizes e mando para a Mesa a seguinte . . ' \ • V "

EaiÈiíaA. •—

Foi mandada á •Cõrnmissão de Commercio e Artes. Foi appravada a classe 17.a fintrou e

Página 538

(538 )

mil almas, na Madeira, se despacharam apenas duas caixas de Chá, sendo d 020 geral no paiz!— daqui se vê que porção de contrabando se fez na Ilha. Outro tanto acontece no Algarve e no Alem-Tejo; e por este motivo eu peço á Cominissão de Coni.oier-cio e Artes tome este objecto em consideração:, ape-zar de que estou persuadido que com a diminuição de direitos nós havemos de tomar Chá muito mais caro; mas é de absoluta necessidade augmenlar as rendas do Tbesouro, com o producto de um imposto sobre um género que posto que geralmente uzado, não é de primeira necessidade.

O Sr. Gomes de Castro: —Sr. Presidente, eu estou perfeitamente nas idéas do nobre Deputado, aquillo é o que a experiência tem mostrado, talvez não seja em tanta amplitude como aquella era que o nobre Deputado a apresentou; mas em fim e em grande extensão. Eu neste ponto estou ern muito bom terreno, porque votei contra a Lei de 15 de Abril de 36, que passou nesta Gamara,- se me nào engano, por uai ou dous votos; por um ou dous votos se estabeleceu o exclusivo a favor de dou-*, três/ quatro , ou pouco mais commerciantes desta Praça, Entendo, Sr. Presidente, que nunca se devia votar utn monopólio, para o qual concorressem todos os consumidores, só com o interesse de dous, três, quatro indivíduos. O Consumidor não deve pagar se nào p«tra as despezas geraes do Estado ; isto e verdade; mas não e' esta a occasiâe de reproduzir as razões que entào se apresentaram , e que na minha opinião nào foram destruídas, entretanto todos nós sabemos que boje ha interesses pendentes, e interesses de grande valor, e nó» não devemos aqui cortar pelos interesses de ninguém absolutamente; mas se é prudente ver este negocio maduramente, também entendo que o Sr. Deputado fará ura grande serviço ao Paiz, se mandar urna Proposta para a Commissão neste sentido; e eu lhe prometlo todo o meu fraco apoio.

JPoi. approvada, salva a emenda do Sr. Derramado. Entrou em discussão a Classe 20.% sobre = farináceos. = % .

O Sr. /. M. Grande:— Desejaria que o S<_-. que='que' dissesse='dissesse' no='no' estado='estado' cereaes='cereaes' os='os' e='e' farinhas='farinhas' em='em' entende='entende' ôcam='ôcam' p='p' relator='relator' lei='lei' se='se' estão='estão' commissão='commissão' me='me' da='da' pela='pela' _='_' vigente.='vigente.'>

O Sr. Gomes de Castro: — Já nesse sentido está uma declaração na Acta.

O Sr. Derramado: —- Peço para apresentar amanhã a minha Proposta, porque precisa ser mais considerada ,' e talvez mesmo proponha alguma cousa a respeito do monopólio.

O Sr. /. M. Grande : — Insisto para que se declare es pressa mente na Acta, que à Legislação de cereaes e farinhas não e revogada.

O Sr. Sá JVogueira:— Está em discussão a Classe 20.a, no n.° 103 tracta de cereaes de toda a espe-, cie, rnas eu entendo que aqui não pôde haver referencia á Pauta, porque ha Lei posterior, e e a essa que se deve referir, aliás pôde entender-se revogada.

O Sr. f^ice-P residente:—Já se declarou na Acta.

O Sr. Sá Nogueira: — Mas born e declarar-se na Lei. ,

O Sr. /. M. Grande: — E' necessário pôr isto ,'em harmonia corn a Lei posterior. ~

O Sr. Gomes de Castro: — Convenho, mas enten-da-seque os direitos de sabida não são aqui incluídos.

3/200' idem.

4/800 6/400

ide m. ide m.

• Foi approvada a Classe 20.a

O Sr. Derramado: — A Classe 20.a foi approvada, mas não esqueça que os cereaes são regulados por a Lei posterior á Pauta.

Entrou em discussão a Classe 21.a, sobre Fructas, Sementes, Plantas e Forragens' que foi approvada, bem como a Classe 32.a, sobre JvJetaes. Entrou em discussão a Classe 23.a, sobre f^itriftcaçoes.

O Sr. Silva Carvalho: — Eu approvo esta classe, mas tenho uma emenda ao Artigo 117 que e' Louça: porque nelle acho alguma irregularidade, e então offereço uma emenda para ir á Commissão, a fim de ella a considerar como tem considerado todas as outras; eu leio aginha

EMENDA----Alteração á Classe 23.a —Louça—

Fayança, ou pó de pedra não transparente de toda a qualidade liza , estampada, ou pintada de uma só

cor........................ 1/600 por arroba.

Idem estampada, ou pintada de

mais de Uma cor..........

Porcelana transparente liza, estampada , ou pintada deuma

só cor.................

Idem dita dita de mais de uma

cor...................

Idem fina dourada, ou pintada

de cores, ou Paizagens.....12/800 idem.

Louça de Macáo, ou Pqssessôes só admittida em Navios Nacionaes, pagará metade dos direitos aci-rna reíeridos.

O direito deve ser do peso liquido da Louça.

As taras para os volumes devem ser reguladas por ^5 por cento, deduzidas do peso bruto.

Sala das Cortes 28 de Outubro de 1840.—José da Silva Carvalho.

Página 539

539 )

tado da Nação, fallo assim; mas em especial como Deputado eleito pelo Circulo de Leiria. , ;

O Sr. Gomes de Castro: -— A Cômmissão estava ísnuito d'accordo neste negocio, e o illustre Deputado preveniu-a com. a sua moção, e tanto que eu Alinha aqui para apresentar-a seguinte •

PROPOSTA. — Tijolos refractários, que vem no Artigo 116 devem ficar pagando os mestnos direitos «estabelecidos na "Pauta. — Por parte da Cômmissão. —Ca&lro.

Não ha duvida nenhuma .que desde, que se fez a Pauta, se estabeleceram varias fabricas onde se manufacturam destes tijolos... (O Sr. Sá Nogueira: — ouçam, ouçam.) Sr. Presidente, peço a V. Ex.a que ouça, porque o pede o Sr. Deputado por Cabo Verde..'. (O.Sr. 'Sá Nogueira: — Eu não pedi só ao Sr. Presidente, pedi a todos) é,preciso que_ se ouça para se ficar obrigado ao illustre Deputado por" Cabo Verde, por este grande serviço que fez ao Píiiz. . . . Não sei que tenha outra intelligencia este — ouçam. — Sr. Presidente, a Comroissão está persuadida que podemos passar sem os tijolos refractários do estrangeiro, por tanto concorda que ejles fiquem pagando o mesmo direito que estava na Pauta, quê creio que e' de 600 réis. -

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu não sei se e' inteiramente certo que estes tijolos fabricados no Paiz , possam substituir os tijolos refra-ctorios fabricados.no Estrangeiro; o que 'eu sele', que ainda não ha dois mezes foi necessário faze-los vir, e faze-los vir por muito dinheiro, de Inglaterra, para se fazerem as fornalhas da Fabrica de Lanifícios de Portalegre, a fim de/s^ manterem . as Maquinas-de vapor; o que sei e, que ern outras fornalhas que' têem sido necessário fazer para o mesmo fim , se tem empregado os tijolos que vêem de Inglaterra, que são verdadeiras vetrificações; não sei ainda se os nossos tijolos poderão substituir estes, e perguntaria se já, se fez o ensaio? Tomarax-eTj que assim fosse; entretanto para as fornalhas -da Fabrica de Lanifícios de Portalegre, foi necessário manda-los vir, e por grosso dinheiro, ,assim como foi necessário (ouça a Camará) .mandar concertar caminhos para poderem ir asV Maquinas, mandar fazer carros de preposito, e vencer diffieuldades espantosas; tal é o estado do ; nosso Paiz ! As diffieuldades são por toda a parte . immensas, e para se aperfeiçoar quaesquer ramo de industria,;são necessários grandes sacrifícios, e unia constância e tanacidade grande.

O Sr. Celestino:—Sr. Presidente, eu conformo-me com o pensamento da Cômmissão para se conservar o direito a respeito dos^tijolos refractários do estrangeiro , e se fosse possível desejaria que elle se augmentasse. Os tijolos refractários são antiquíssimos em Portugal ; são do tempo do Tenente General Barlholomeu da Costa, que os empregou nos fornos de fundição1 da Estatua Equestre : os tijolos de Leiria a que alludio o Sr. Deputado por aquelle Circulo, são mais fusíveis que os tijolos d'Aveíro : depois de se terem experimentado todos ' os barros da Marinha, e outros jbarros, vio-se que o d'Aveiro era o mais refractário, e então o nosso Patriota e faliecido Collega José Ferreira Pinto, quando quiz estabelecer uma Fabrica de Porcelana em- Portugal, começou a experimentar vários barros no seu Jardim do Loureto, e alli fez pequenos^ l. 7.° — OM/w6rp —1840.

fornos de tijolos refractários, e depois continuou as suas experiências em grande no sitio da Vista-Alegre, chegando a levantar alli fornos de tijolos francezes que custaram ao todo trinta mil cruzados, os quaes a final cahiram ; e- agora os tijolos d'Aveir& soffrem uma ,mais alta temperatura, e que são tão bons corno os refractários do estrangeiro : portanto concordo com a Cômmissão em não alterar o direito estabelecido na Pauta; mas desejaria ate que esse direito fosse augmentado, a fim .de que, não venham nenhuns do estrangeiro. ,

O Sr. Eugênio d'Almeida : — Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando o illustre Deputado por Portalegre tractava de combater as razoes apresentadas pelo Sr. Deputado por Leiria , com as quaes concordou o illustre Relator da Comniissão de Comrriercio e Artes: disse o Sr. Deputado — que não sabia, se os tijolos eram bons ou maus, entretanto que a fabrica de Portalegre tendo precisão d'elles, se vira obrigada a importal-os d'In-glater-ra por um "preço muito-subido. — Eu estou persuadido que as reflexões do illustre Deputado não podem de maneira nenhuma contrariar a opinião que vogava na Camará para se conseryar o mesmo direito estabelecido na Pauta para os tijolos refractários do .estrangeiro: se os fabricantes de Portalegre não poderam obter os tijolos refractários, precisos para a sua fabrica, se não importando-os d'Inglalerra, é porque não sabiam que se fabricavam em Portugal; porque ha muito pouco tempo que se fabricam bem; talvez ha um anno ou pouco ínais, que no Districto^e Leiria junto ao Casal dos Ovos, e n'um outro Concelho cujo nome me não lembra agora, se descobrio um barro mais próprio para o fabrico d*estes tijolos; elles fabricavam-se antigamente, rnas fabricavam-se mal, e só desde pouco tempo para cá se fabricam bem, aqui mesmo próximo a nós, no Bom-Successo , temos uma fabrica de fundir ferro, onde se empregam estes tijolos refractários, e sé tem empregado com manifesta vantagem; confessando até o Proprietário d'essa fabrica,.que esses tijolos são superiores aos tijolos inglezes: (apoiados) por consequência á .-vista d'cstas informações de facto que qualquer pôde verificar, e por cuja veracidade eu me responsabiliso , estou persuadido , que as duvidas do illustre Deputado não são motivo bastante para nós devermos contrariar uma industria nascente, e que promette ser um meio de riqueza para o nosso Paiz. (Apoiados).

Foi approvada a Proposta por parte da Cômmissão. — Igualmente a Classe 23.% e mandada á Com* misspo a Emenda do Sr. Silva Carvalho. — Entrou em discussão a Classe 24.* sobre Pedras, Terras^ e outros Fosseis,.

O Sr. Ferrer;—Sr. Presidente , e' a primeira vez, que fallo nesta matéria, porque não cosjumo fallar em cousa aig'j roa , de que não lenha consciência, que sei alguma cousa; mas âomos chegados a uma classe que tracta de pedras lythogra-ficas, e segundo as informações que eu tenho $ vem diminuído o direito de importação destas pedras a 60 réis o quintal.... >O Sr. Gomes de Cãstro.- — Não ha alteração nenhuma, é o mesmo direito estabelecido na Pauta ; diminuio'Se o direito de sahida, para que as

Página 540

( 540 )

nossa? pedras lythograficas podassem .ir para os Paizçs.Estrangeiros .«>. v . .

O Sr, Ferrer:— Em fim eu faço uma observa-Ção ? e a Commissão a tomará na consideração que -erUender^ Em Coimbra, ao pé do Convento de Santa Clara, appareceram pedras lythograficás; e$tabelçceii-se uma Companhia para a exploração destes pedras, e que tem já extrahido muitas pedras, e tem obtido bons resultados; eu vi algumas pinturas feitas com .estas pedras que me. pareceram excellentes: parece que ern Lisboa , as primeiras experiências não foram muito felizes ; mas depois apparcceu oulra camada de pedras, parece que melhores.

Esta descoberta parecia-rne que merecia alguma protecção; as pedras, lythograficas não são muito frequentes na Europa ; e bi.isl.ava termos a fortuna de ter uma pedreira desta ordeín, para lhe darmos protecção: peço á Cornrnissào que tome isto em consideração; não proponho cousa alguma, porque eu. na verdade confesso que disto não entendo nada ; refiro um facto , entrego-o á Commissão.

O Sr. Marecos: — Sr. Presidente, eu posso dar á Camará alguns esclarecimentos a este respeito.

Quando appareceram estas pedras em Coimbra, foram remettidas ás different.es Lythografias de Lisboa , e algumas,.forarn mandadas á Imprensa Nacional: !izeram.-se experiências, e o resultado foi que estas pedras eram de muito inferior qualidade, comparadas com as que vêem de fora; observou-se .que, nos desenhos finos falham completameoi.e as meias tintas, e que podiam servir apenas para mappas, e para lythograíias de escripta : appa-receu depois uma outra- .camada de pedras, que foram remettidas á Academia das Bellas Artes; fizeram-se, novas observações, (e ainda não ha muito tempo que se publicou no Diário do Governo o resultado deste exame) e assim mesmo de-po.is^de se ter. feito todas, as diligencias para ver se a -qualidade destas pedras igualava á das que se importam r reconheecu-se que não eram. tão boas: por consequência entendo que não devemos privar a pintura e a lythografia d,e "m auxilio tão indispensável, como é a.quelle de uma boa pedra, para que o desenho saia perfeito; e julgo que não se dave augmentar o direito estabelecido para estes pedras. (afioiodvsj. .

O Sr. A< Albano:— Eu reporto-me inteiramente ao que disse o Sr. Deputado , porque é exacto. , .O Sr, Celestino: — Sr. Presidente, eu vejo que ainda ha aqui uma omissão; diz-se—fluidos — de cor clara (Naphta) 40 réis : de cor.escura ( Pétreo leo) 40 réu: ora eu não acho que este direito seja um direito forle , mas vejo que não se faz distincção. .de producções Nacionaes a .produnções Estrangeiras, e desejava eu então que houvesse uma distinc-çfto neste -caso/ ^porgue nós temos em Tirnôr uma fonle de Petreoleo , • e. outra de Naphta ; não sen* do o direito forte, conviria eomiúdo estabelecer urna dtffeiença entre os .productos Nacionaes e Estrangeiros : por isso eu pedia a V. Ex.a que convidasse a "Commissão a dizer-se te.ve ern vista be-neficiar. alguma cousa as Províncias anáticas; e

mando para a Mesa a /seguinte •.....1. .

. K^SHTDA. -^ Cla&se .24.*— Naphta, Peireoleo — de.Timor-, ou A ngol.a , ise.t»plo de direitos. — Ce-ic&tmo-.. .-••'. ''-.,-

. O Sr.. Gomes de Cas'êro : r—.O Sr. Deputado parece-me que. acaba de dizer que em uma das nossas Possessões, ern Timor, creio eu, ternos este produ-c!o; mas parece-me que a idéa doSr. Deputado eslá comprehendida na poposição, que fez o Sr. Deputado por Angola. Confesso candidamente que não sabia que havia lá tal producto, mas fico sabendo.

Foi approvada a classe 24.a, e foi mandada á Commissão a emenda .dó Sr. Celestino. Entrou em discussão a classe 25.a, sobre = Diversos Objectos e Artefactos=r que foi approvada. Entrou em discussão a Tabeliã À das^ Taras a deduzir nos /volumes com mercadorias^ que devem direitos por peso liquido nas Alfândegas de Portugal e Ilhas adjacentes.

O Sr.'Gomes de Castro:—-Agora segue-se a Tabeliã das Taras, que já tem um.grande aperfeiçoamento daquillo que existia: a Commissão, no Relatório do seu Parecer, declara que ainda não está no estado de. perfeição, a que deve chegar, mas que se deve approvar, em quanto se não pode tomar novamente em consideração este objecto. Parece-me que o negocio não carece de ser discutido, porque não ha aqui perigo nenhum : nesta Tabeliã ha inaisexac-ção que naquella que existia; e nas proxisnas consultas da Commissão ha de tornar-se a considerar esta matéria, no que for necessário para o seii aperfeiçoamento, ___

O Sr. Sá Nogueira.:—-Levanto-rne para perguntar áCommissão se acaso, quando o Negociante prefere que o seu género seja.pozado em separado da tara ? se isso lhe e permittido , porque ás veses pode ficar prejudicado, carregando-se de mais a tara, isto e', suppondo que a tara peza menos,, e pagando por consequência um direito mais forte do que devia pagan .

O Sr. Gomes de Castro: — Posso responder ao Sr. Deputado que essa e a pratica hoje^estabeleeida na Alfândega; quando o importador o deseja, peza-se á parte.

O Sr. Sá Nogueira:—Estou satisfeito.

Foi approvada a TobeUa^d. Entrou em discussão a Pauta geral dos Direitos de entrada, 'sahida, c armazenagem em todas as Alfândegas, de Portugal, e Provindas das Ilhas dos teores, e ilhus ~adja* centes.

O SF» Monh:.— O que eu desejo e que fique entendido que aqui lio .«jue seresoíver agora, ficnsujeiio á,mesma votação especial j que já teve íogar á respeito das Il-has da Madeira e Porto Santo, no principio da discussão das alterações ás Pautas, e'que consiste etn que tudo o que é especial a respeito de Vinhos e Agoas-ardenles, e Cereaes", naquellas Ilhas fica eqrao está.

foi approvada a Pauta geral. Entrou em dixcux-são =^ Additanjento d'a1g»ns artigos ommtssos na Pauta das Alfândegas, que convém ser insertos nus respectivas classes. ==:

OS*. Gomes de Castro :—:Resta síropíesnjeuío uma Cotisuita , que veio já quando eslava este i!arvc«r impresso'; mas versa somente sobre um artigo, que e o palmito ou talo de"paltncira , artigo que ainda não es.tava consignado na Pauta. Mando para a Mesa esta Consulta, assim coroo, para sermos. còheren-tes com a Lei que aqui passou ha dias, a respeito do sabão, mando, em nome da Cosíírnissâo, o seguinte

AJDDITAMEBJTO. —- Addicionamento em Direito de sahidarr;Sabão nacional, por exportação, i por

Página 541

( 541.)

cento sobre o valor de 50 reis por arraiei, ou pqr arroba 16 reis — por parte da Commissão.—Castro,

CONSULTA. — Parece á rnesmá Cofnmissâo, lê-? vando os papeis deste processo ao conhecimento do Governo de Vossa Magestade, que os mencionados Talos de Palmeira das nossas Possessões, devem ser dados livres de direitos, pagando os de outros Pai-zes o direito de 160 re'is por. arroba, marcado na -Paula aos Bambus; addicionando-se para esse fim na Classe Ql.a logo depois de rr= Bambus, ou Can-nas da índia = o seguinte

Unidade
Entrada
Sabida

Palmito ou Ta- ( Possessões
a
Li pré
5

Io de Palmeira ^D'outros Paizes
51
160
' • ?

Foi approvado o additamenio, bem tomo o addi-latnento'por parte da Comnissâo, bem como a consulta , para entrarem no Projecto.

O Sr. César de f^asconcellos:—Eu desejava uma explicação, que não sei se o Sr. Ministra da Fazen-dá me poderá dar. Yejo aqui prohibida a admissão dos sabonetes estrangeiros; eu estou d'accôrdo em (\ue se^a çrohibida; mas ó cuie não quero é c^ue os Contractadores do Sabão possam obrigar o publico a servir-se sódaquelle sabão, que elles entendem que devein fazer, e que lhes'dá mais interesse; porque até agora fabricavam-se sabonetes, mas constíi-mè, e tenho sido informado por muitas pessoas, que lêem procurado sabonetes portuguezés, e nào os tem achado ; e então parece-me duro que seja prohibida a admissão doa sabonetes estrangeiros, 'e que os Contra-, dadores àctuaes digam: nós não fazemos sabonetes, e ha de o publico servir-se do sabão ordinário.

O Sr. Ministra da Fazenda:—Eu julgava que os Contractadores actoaes das Saboarias tinham em venda um sortimento de sabonetes de diversas qualidades; entretanto eu recomméndarei isso, porque é inesmo do seu interesse que o tenham, porque o resultado é vender-se por contrabando.

O Sr. César de f^osconcelíos:— Estou satisfeito,

O Sr. Pice-Presidente : — Agora falta votar sobre a Lei que acompanha esta Pauta, e'quê tem pequeninas alterações; se a Camará quer eu as leio (apoiados)-.

Entrou em discussão a Lei que acompanha esta Pauta, em suas alterações. —^rt. 1.°.

Q Sr. f^ice-Presidente:-^ lato é conforme com o que aqui está mariuscriplo; por consequência a, Camará não quererá ouvir ler (apoiado).

Foi approvado o artigo l.% bem como os artigos Í2.° e 3." salva a redacção, o artigo 4." foi approvado.

Entrou em dièciissão o artigo 5.° sobre o Producto dos 3 por cento, etc.

O Sr, Moni* : — A differença está em que este novo additansento á,Lei propõe que a pena não passe <íò p='p' género.='género.' confisco='confisco' do='do' _-='_-' _.='_.'>

O Sr. Gomes de Castro: — E' só a respeito dás que estão dentro da Alfândega , e não das extraviadas, porquê essas teem as penas estabelecidas.

O Orador: — Sempre direi qual é a minha idea, .porque toe parece que ainda pode haver alguma duvida; por quanto as penas de extravio e contrabando,- peio que respeita a cereaes e bebidaaespirituosas ; pela legislação anterior, são 'omito maiores, que a

perda

O Sr. Ministro da Fa%enda: — Não pode haver esta confusão; quando h^, alguma apprehensão, os géneros entram é verdade na Alfândega, mas não para o logar dos contrabandos e descaminhos, e por consequência seguem outro caminho.

O Sr. C. Castel-Branco,: — Parece-me que nesse artigo se despòe a pena de confiscação de bens, que forem achados na Alfândega em contravenção á Lei ; mas parece-me que é contra o artigo §2." da Constituição que diz (leu).

. Q Sr. Gomes de Castro: — O Sr. Deputado tem muita razão nos seus escrúpulos, e eu achava muito bom que o artigo voltasse á Cotmnissàn.

O Sr. José Alexandre de Carhpos:— Eu não entendo que com este artigo se viole o artigo da Constituição a que se referio o Sr. Deputado, por isso que a Constituição falia da confiscação geral dos bens: (apoiados) entre tanto para evitar duvidas seria melhor substituir á expressão dê. confiscação que se acha nesse artigo pela de—per-ditnento — , apesar de que não ha violação do artigo Constitucional, passando o artigo como, está; mas será bom estabelecer a pena de perdimento, em logar da de confiscação (apoiados).

Approvou-se o artigo 5.° salva a redação. .E entrou em discussão o artigo 6.p que principiando fim de cadg, anrio. etc. '

O Sr. J. \4;,dc Magalhães: — Não sei se ahise especifica o tno.do como se hão de fazer as -novas opptícaçoes.

O Sr. .face-Presidente: —Não senhor.

O Sr. /., A. de Magalhães: — Mas o que me parecia era que essa lei carecia talvez de ser reformada nessa parte : a Lei impõe aos Chefes das Alfândegas, a obrigação de mandarem urna contado pruducto desses 3 por cento, todos os,annos, pela repartição dos negócios da fazepda-, para o Gover-~rio tomar delia conhecimento e fazer as novas ap-plicações : "estas palavras — novas applicaçôes +— , parecem um voto de confiança permanente,.. (iirna -voz — agora limitasse) mas como e que se limita f Faz V. Ex.a obséquio de mandar ler.•.. .. (lêu-se) vem a ser a mesma cousa; é um.voto de confiança 'permanente"para o Governo poder applicar o pro-ducto desses 3 por cento como entender. Não sei se é"ou não conveniente que exista este voto de confiança permanente; é possiv.el que aquelle producto seja de muita consideração, e por consequência parecia-me que era um daqúelles objectos de que o Corpo Legislativo devia terconhecimento antes mesmo queyse dessem as novas applicaçôes.

Página 542

( 542 )

se nesta occasião do assumpto em que fallou o il-lustre Deputado que me precedeu; e tencionaya expor a minlia opinião a este respeito quando se discutisse o Parecer da Commissão de Fazenda, acerca das despezas próprias do Ministério quando se tractasse em especial da despeza das Alfândegas de Lisboa e Porto. Eu sou perfeitamente da opinião do illuslre Deputado — não pôde subsistir esta au-tborisação , por isso que o Governo lhe tem dado uma intelligencia muito diversa daquella, que eu suppunha ser a genuína. Eu toco agora nesta matéria de passagem , porque não me parece que seja conveniente aproveitar a occasiào para fazer censuras ao Governo; o que eu creio que é indispensável é remediar o mal para o futuro. O Governo tem entendido esta disposição do mesmo modo que disse o Sr. Deputado, e mandou effectivamente fazer despezas pelo remanescente dos emolumentos, como entendeu. Ainda ha pouco disse aqui S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino—que a despeza que resultava da reintegração de diyersos empregados das Alfândegas de Lisboa e Porto, não era despeza que pesasse sobre o Thesouro ; — eu não pude responder a esta asserção , posto que entendesse que ella não devia passar sem resposta, porque não estava na Sala, em consequência de me haver retirado por s« tractar d'uma matéria que de certo modo tocava com os meus interesses pessoaes ; mas agora fallarei :—o remanescente do cofre dos emolumentos, e' um rendimento como qualquer outro rendimento do Estado; e como tal foi computado no orçamento da receita geral. Nem e' possível com-prehender no orçamento da receita geral do Estado uma sornma qualquer, e dar a essa somma ap-piicaçòes não mencionadas na lei das despezas '(apoiados) , a lei das despezas refere-se ás receitas, e se nas receitas está cotnpreheridido este rendimento, e' claro que ha de ser applicado segundo os preceitos d'essa lei. Não e' admissível , por modo algum, que haja um thesouro especial e privilegiado que não seja sujeito a regra alguma para a sua applicação ; isto não é admissível por modo nenhum (apoiados), e tanto náo é admissível, que o Sr. Ministro da Fazenda, considerou este remanescente do cofre dos emolumentos, como um rendimento igual-à todos os outros rendimentos do Estado; juntou-o vao orçamento da receita publica : logo não "pôde de maneira nenhuma consen.tir-se que estere-"manescente possa ser applicado segundo o arbítrio dó Governo (apoiados); isto não pôde ser, .nem :de certo o Governo quer tal, aliás não juntava o remanescente, rio orçamento, com os outros rendimentos do Estado. Mas ,para acabar todas as duvidas e' necessário que se fique entendendo bem este uegociò: remanescente do cofre dos emolumentos, pôde ter a applicação que o Governo julgar conveniente; mas que se quer dizer, quando se diz que — pode ter a applicação que o Governo julgar conveniente? Quer-se dizer, que o Governo pôde pagar, com este remanescente , ordenados, pensões, ou qualquer despeza que esteja comprehendi-"da na lei geral das despezas r^- qualquer despeza aulhorisada por lei (apoiados). Pois pôde haver alguma'despeza não authorisàdà por'lei'?"-Nós temos o Thesouro geral; já temos um outro Thesouro especial, que e' o da Junta do Credito Publico,, pó-'re'm esse regula-se também por leis especiaes; e

agora havemos admittir um outro Thesouro entregue á livre disposição do Governo ?! Nâò e possível. Eu fallo nisto de muito boa fé (apoiados)'-—digo, que o Governo não quer subtrahir este rendimento á fiscalisação geral, e tanto não quer, cjue elle mes-sem recommendação nenhuma do Corpo Le-

mo

gislalivo, o juntou com os outros rendimentos do Estado; então o Goterno não pôde deixar de convir que .aquelle remanescente só pôde ser applicado a despezas legaes. ' . .

Visto que se entrou nesta matéria, e conveniente que todos a entendam, e parece-me necessária ainda uma pequena explicação. Os cofres dos emolumentos das Alfândegas de Lisboa e Porto, são onerados com certos encargos —quer dizer que destes cofres devem pagar-se certas despezas ; e antigamente o remanescente — o que sobrava .dei Ias, era na sua totalidade para os Empregados das Alfândegas: mas entendendo.o Governo que era demais o que se dava a estes Empregados, porque effectivamente elles, desse remanescente, recebião uma quantia superior á de seus ordenados; regulou isto , (porque cabia na sua authoridade), e disse: — do remanescente dar-se-ha aos Empregados unicamente , creio que 80 por | em Lisboa, e não sei quanto no Porto, nem isso vem agora para o caso. O Governo estava no seu direito revendo, e pôde todos os annos rever as contas dos três por cento para conhecer a quantia que se distribue aos Empregados; mas o resto do remanescente, e um rendimento, como os outros, que o Governo só o.pódeap-plicar a qualquer despeza legal authorisàdà por lei. Por isso, -permitia-me o Sr. Ministro do Reino que eu não concordo com a sua opinião de que á despeza que fazem os Empregados reintegrados, é uma despeza que não pesa sobre o Thesouro, — então sobre quem pesa? O Governo entendeu que uma parte do remanescente podia serapplicada para esta despeza; e eu não entro agora n'essa questão, — hei de entrar nella, e muito explicitamente, quandase discutir o Parecer da Commissòo de Fazenda , .acerca das despezas das Alfândegas de Lisboa e Porto, porque n'essa parte assignei o Parecer vencido: eu exporei qual e a minha opinião sobre a legalidade, ou illegalidade da despeza feita com os Empregados reintegrados; o que digo só agora e, que considero d'absoluta necessidade que se fique sabendo—* que o remanescente do cofre dos emolumentos é um rendimento como qualquer outro, e que pôde ser applicado corno o Governo julgar mais conveniente ; mas a despezas legaes. (apoiados.)

Página 543

xamio o resto séín^ãpplicaçâò alguma; e neste.caso esse resto forçosamente havia de figura r, cãafo recei-; ta: no entretanto o GoverncTpor esse factornâo estafa irihib do á vista da Lei de fazer deste excedente á justa applicáçâo, que as necessidades do servi-,ço exigissem. — N*isiò nâò houve desvio da Receita das Alfândegas , porque ella com'põe-se só dos direitos q.ue_iT>arca a PaulaTTé do próducto desses, ne--Tiríuma applicação se fez, nem podia fazer. —- Os emolumentos, torno a diser , não são Receita Publica, devem ser distribuídos pelos Empregados, e á reconhecer-se que os três por cento addicionaes, em quê se fund;ãó, lhes dão uma demasiada dotação, ou se tlerninuão proporcionalmente os .ordenados, ou se reduza a dous e meio por cento, -e mesmo a menos, essa deducçâo ate que produsã Uma quantia . que'seja bastante para se repartir pelos Empregados, na justa proporção-que filies devem vencer. . Com isto tenho^dito o que e' necessário, para dis-truir a idéa desses Thesouros que o Sr. Deputado imaginou, e entendo que o Governo está no seu direito , despondo1 dos fundos que existião sem applicaçào no cofre dos emolumentos, para satisfazer as necessidades do serviço que se achão comprovadas,* pelas represeíttiíçôes;dos Chefes das Alfândegas, que fòrâo as qu? determinarão esse augmento de despe-' 2a de

O Sr. Pereira Brandão: —O Sr. Roma respoh-deo. por mi m ao que o Sr. Ministro do Reino disse aqui na 2.* feira , querendo contrariar aquilío, que" eu tinha asseverado: farei com tudíV ainda breves reflexões a respeito do que disseram os Srs. Ministros dó Reino, e da Fazenda, e declaro que a reflexão do Sr. Ministro, quando disse que não tinha havido augmento de despeza corn a admissão dos Emprega-gados, que des'pachou paradas Alfândegas, além do quadro decretado, /não é exacta, e isso o tem, assas depjonstrado a discussão, que tem havido; por consequência não pôde dt>sculpar-se o Sr. Ministro por está falia, quê e abuso, de aulhoridade. Agora que estou de pé, faço uma declaração muito importante, porque diz respeito a objectos de Alfândega.

Em Paizes mais adiantados, que nós, em governar constitucional, e legalmente, basta que um jorna}1 denuncie uma arbitrariedade que se commelte, para immediatamente os Chefes de Repartições Publicas, ou os'Ministros cohibirem as infracções, :e punirem o* culpados. Se esta .denuncia é feita em Parlainento, nào e necessário que as Camarás votem resolução, para que cesse o abuso, porque os Ministros tomam e

gaes,'ou inconvenientes. Nâa se''tendo lido os meus

• » i i

requerimentos, que estão ha mais delres mézés sobre

a Mesa, e contendo a denuncia de extorções, e abusos praticados pelo Administrador d'Alfândega Gran--de, é de absoluta necessidade que p Sr. Ministro tome conhecimente sem demora,dos/ meus requerimentos, sem que seja necessária resolução desta Camará, visto estar oecupada em findar os trabalhos da presente Sessão. E' preciso que o Sr. Ministro entenda que eu não lhe faço opposiçâo por capricho, mas. somente porque alguns de seus actos, e de seus subalternos oppõem-se ás leis, e ao bqrn regimen do. serviço publico; e por isso é necessário que, antes mesmo da discussão nesta Camará, que S. Ex.* veja i. 7.° — Outubro —1840.

os requer.im&htos, e documentos, que estão na Mesàj que 'ò devem determinar immediatamente a fazer cês* «ar os abusos, e delapidações, castigando ao mesmo tempo os delinquentes.

;Em consequência eu peço ao Sr. M*inistro que» depois de averiguar, e resolver o que indico em meus requerimentos, se sirva declarar no Diário do Governo, que devem cessarmos abusos, que eu denuncio, ou que os meus requerimentos não são fundados, para se alterar o que se pratica. E entenda o Sr. Ministro que deve tomar estes negócios, que lhe indico, em muita séria consideração; porque se o não fizer, eu protesto que hei de usar de todos os meios ao meu alcance, pára obrigar o Sr. Ministro a cohibir os abusos, e extorções, e de modo quê lhe não seja agradável, e.decoroso-

O Sr. Gomes de Castro:'-*Traçta-se de um arti* gb dn Lei de 10 de Janeiro de 1837, e çntendo que não e' esta à melhor òccasião de se alterar; n»as tra-ctando-se desta maleria, não posso deixar de dizei duas palavras a respeito da applicaçào daquelle remanescente dos três por cento, de que fallou^odigno Deputado, por Leiria. A Lei de 10 de Janeiro (ou inslrucções, que delia fazem parte) diz no art. ô.", acerca dá applicaçào do resto dos 3 por cento, as seguintes palavra—*«pára á vista da dita conta, o Governo poder ordenar as alterações, e novas appli* caç.oes, que julgar convenientes» — por tanto o Governo estava no seu direito, quando dispoz do remai-nes'cente desses emolumentos, como entendeo conve- , nionte para bem' do serviço publico. Exigia este uma nova despeza^ fez-se'essa despeza, fazendo-se ao mesrno v lernpo um acto de jvustiça. Demais é preciso notar-se que na Lei dasdespezas não podem ser previstas todas as que podem de uni momento a outro sobrevir neste ramo de serviço; porque uma Alfândega não é uma S cretaria, ou outra Repartição similhante. Pôde ar* rombar-se um armazém, tornar-se incapaz de recebe f fazendas, proceder-se a descargas dispendiosas para salvação da carga, e dos direitos, em uma palavra, í»s Alfândegas estão sujeitas a muitas vicissitudes, o que não acontece em outras Repartições do Estado. O trabalho nas-Alfandegas pode áugmentar sensível-^ rnente por qualquer movimento commercial; aprova está na authoridade que sedava antigamente ao Feitor da, Alfândega, a qual não se limitava só a prover aos gastos necessários,' mas era tal que até provia ha alteração da Pauta, e porque, Sr. Presidente! seria isto favor ao Feitor mor? Não, Sr., é porque eate negocio da administração das Alfândegas é muito especial, ha muitos casos em que é necessariorpro-videnciar de repente, o que se não poderá fazer senão houver uma razoável authorizaçâo immediata ; Sr. Presidente, no caso eiíi questão combinou-sè a ne-(L-çssidade do serviço com a justiça, que se devia a certos homens beneméritos, que haviam feito muito bom serviço naquella Repartição. A necessidade de uma meza d'eslatistica, fallo agora positivamente da Alfândega do Porto, a accuroulação do trabalho que competia antigamente á Junta da Administração da Companhia e outras muitas incumbências, quéappa-Teceram depois da Lei, que fixou'o qiiadrò'dò pessoal daquella Repartição, originaraíii representações 'da Commissão Administrativa, ;de que o serviço se" não, podia fazer com os Empregados que havia , e-depois estas representações foram repetidas pelo Director actual t como urgentes. Ora agora pergunto

Página 544

( 544 )

BU aio rrobra Deputado; «€h:e«iigihulo; a*ssrvíço maior

^nutnerov de'Empregados,- Q Governo; não havia de

prover a'essa neqesstidatíle ,„ tendo um, fono!o:. á st»a*

disposição sufficiente para a despeza que-accrescia,

e podendo ao mesmo tempo-atlender aos: direitas,

que tinham por uma carta'- dç serventia vitalícia al-

guus Empregados probos-,; que- haviam &ido>exonera-

>dos'd<í> serviço sem cíuksa^ ..';-.- ,

Sr. Presidente,, o Governo abro/u por força da Lei, « não pí>den)osdii5er outra cousa, porque reconhecido, por aqtjelle artigo odixeito de diawiitir, de que usou, o precedente Min,istm,' também se deve reconhecer o direito de augmentar, quando o serviço, o exige. Esta'é'a Lei, embora para o futuro se restrinja o direito que ella dá; mas na actualidade é Lei vigente, e por isso estava no seu direito, o Ministro qu,an-dtof-.em CQIJforniidfade corri as necessidades) do serviço , ftíz a-novaappíicação. : -

O Sr. J. À>. de 'Magalhães: -*- Eu fui quem dei .origem a Vsta questão,, porque .[entendi que se tratava- de fa;z,er alteração á Lei de 1-0 dç Janeiro: era esta uma das alterações que eu julga-va neces-saria.s., ; e julgo, e continuarei a julgar;, já se vê por consequência que eu me rção referia aunada do-passado-, mas como isso-não é assm>, por isso en-> q,ue s« de-ve prescindia cfôsia questão, prom-> ando-me a apresentar uma Proposta sobre es»= ta matéria , »»e outro Sr. Deputado primeiro o não fizer. ..•;-,

O Sr.. Roma-:.— Não- tenho mais nada que di-

. zer;, conformo-me com o que disse S. E;x,.a o Sr.

Deputado Magalhães; e se S. Ex.a se não se'com«

prooietesse a apresentar uma Proposta a» este res-

, peito, eu diria que tencionava faze-la-. .

O Sr. Ministro do Reino : —Sr. Presidente , d.uaa •^palavras só para declarar, que me não .-.dou opor, convencido, nem porv vencido pelo Sr. Brandão, nem. aindav pelo nobre Deputado o Sr-'. Roma a quem m.uito respeito; não é porém occasiào de se, tractar disto, e eu prometto quando fôr occasiào de sustentar as minhas opiniões, e dàr-me-hei por convencido-, quando as razoes contrarias tiverem a força necessária para destruir as minhas con-

O" Sr. Roma: —Quando me" referi -ao- Sr. Ministro do Reino, foi para trazer á memória da Camará ,/u-nieatmMite , que S. L£x..a tinha dito, que a des.pez';a dos Empregados reintegrados não pezava sobre o Thes^uro ; cousa q.ue eir entendo, se não pódtó sustentar'.

0 Sr. Sá N

O Sr. A Aibano : — Eu tenho a dizer que esta matéria já veio ate dada, para Ordem do D.ta três ou quatro vezes, e não se tem podido checar a dis--c-tttir por não estar presente o. respectivo M'ijiistro , , ou por outras occorrencias ; e por tantor nào é cu|. pá da Camará o não se ter discutido este Projecto, e não lhe cabe aquella espécie de censura, que or rSr. Depuitado lhe fez.

Q S;F. Vice-Presidente :_—• Elu queria ob

~ «tirou a sua fde'a\ -porque a-j.ulgou intempestiva agora ^queria observar que este artfgõ~eT>~qTie-.esta consignado na Lei vigente ; e esta referencia ao artigo^seguinte parece-uma inadvertência, porque se refere.a uma disposição , que não apparece ; por tanto devem-se sup-? primir e.slas pala.wras , que se referem ao artigo se-, guinte, o mais e. a Lei que vigora hoje.

Foi aprovado o artigo 6.° solvi, a redacção . e a/r-provada finalm^nt^ a Lei em todos os seus nrttgos*

O Srk fice^Presidente :—Eáliá eoacluidò o negocio das Pautas; ~

O- Sr. Ministro da R^ino : —- Lêo a seguinte

PROPOSTA» — Seiíhoves.—-E* chegado o U m pó-, de fazer-se a eleição dos Corpos, e funccioharios a q.ue^fftanda proceder o Código Administrativo.

Havendo sido discutido em ambas as Camarás o Projecto da nova Reforma Administrativa, e s^ndo provável quês breve seja convertido em Lei, deverá nos termos delia renovar-se a eleição das Authorí-dades,: qiie ficam sendo electivas.

Todosr sabmu o graade incommodo que os povos soffrem ço.m estas eleições, e quanto se enfadaf»-«quando ellas, sào inutihnente repetidas.

Para se evitarem pois tãn graves inconvenientes, e ainda outras desv,an.tagens contra o bem estar dos mesmas povos, e. a economia do serviço" publico,, tenho a honra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA D-iTEEl*.— Artigo 1.° A eleição das Aulhoridades, a, que manda, proceder o Código Administrativo, fica suspensa ate que~ se ponha . em execução a Lei da Reforma Administrativa.

Art. 2.° As AivthoMdade electivas, que actua'-mente existem , continuarão a servir os seus respectivos empregos ate á, época designada no art-igo -antecedente.

Art. 3,° Fica revogada toda a legislação em contrario. Secretaria d'Estado dos Negocies do Reino- em 28 de Outubro de 1840. — Rodrigo da Fonseca Magalhães,

Foi mandada á Cornmissâo de Administração Puhlic&,, depois- de julgada urgenle, e que se im~ primi&se no Dmrio do Governo.— Pa&s-oii^se á segunda p&rfe da ordem do dia.

O Sr. Souffe : -*- S r. Presidente, eu quero pedir a.lgturi# esclareci isentas a S. Ex.a o Sr. Ministro du Fazemdu, eemo já o tinha prevenido por eseripto, e depois peço a palavra também para faze.T algumas observações sobre o "que: S. Ex.a disscrr,. n«- casot que nae não satisfaça.

Pergunto a S. Êx.a, se quando algum Egresso tem alguma pertenção noThesouro, e manda , ou * vai ell-e thesmo, lançar na caixa o seu« req.»ieriii:ento, se, pára se dar seguimento, .não digo j-á d^ferimea-tor aias se para se dar'seguiinento a este requerimento^ para se lhe pôr muito embora uru indefen-d-o-, se a Egresso tem mais alguns passos a dar, terá mais, alguma cousa a satisfazer, se tem de falíar a aJgnem do Thesouro; ou se no Thes^uro se faz, comi» (na* outras Rspartições Publicas do Estado^,, on

Página 545

(; 545 )

'tição, ànhunciàm-se os mais termos que ellê seguei ate' seu final despacho.

O Sr. Soure: —Peço licença para informar S. Ex."\do contrario, e desejarei que S«. E x.a torne nota , parque me "parece que hei de fazer algumas "T observações,, que são muito ponderosas. Lança-se um requerimento na caixa , vai ao livro da porta,,-é ao livro da porfa, como S. Ex.a sabe , vão também os despachos; nào é nos-livros particulares da 5ía Repartição que o Egresso ha, de jr buscar a rés* posta da sua pértençâo, é no livro da porta, è no íivro da poria não estão os despachos de muitos dos Egressos, que lá mettern. os seus requerimentos. No tempo em que erar Mini&tr.o o Sr. Manoel António de Carvalho fui encarregado, quando vira .da Província, de métter nàrcaixa ura. requeri mérito de wn desgraçado Egresso: cinco mezès decorreram, fui. lá debalde procurar o despacho, até julgava quê se tinha deáencaminhado , cheguei a perguntar, e a fi-r. nal pedi a palavra para interpeilar o Sr. Manoel An-toni-o de Carvalho, e elle teve a bondade" de me perguntar como se chamava o Egresso; eu cornmetti \o erro de lho dizer (erro de que me arrependo agora) e no dia seguinte estava a portaria passada, deferindo ao Egresso. Ora, digo que estou muito arrependido, e não quero tornar a commetter *imi-Ibante erro, porque desejo que esta inlerpellaçào aproveite a todt>s, e não a Um só. Ha outro Egres-' só, de cujo requerimento me encarreguei quando vim rd'Evora, lá está ha três mezes, e está em branco o logar onde devia estar o despacho. Ora, peço ao Sr. Ministro da Fazenda que veja se remedeia este mal, que de certo, não existia no tempo do governo absoluto: então quem rnettia um requerimento ria caixa de uma Repartição Publica tinha um despacho, ou deferido, ou indeferido, sem ser preciso mais nada , e agora parece que é preciso mais aU guma cousa. Eu peço. ao Sr. Ministro da Fazenda qus faça evitar este inconveniente; êtr não quero inculpar ninguém quando isto digo, mas tenho em vista factos, que vão desgraçadamente aggravar a' miséria de uma classe tão desgraçada como a dos Egressos; se algum requerimento apparece sem jus-1 tiça indefira-se-lhe muito embora, mas haja anda-, mento, e não seja necessário ter aqui um procurador mezes e annos, e 'não basta um procurador.

O Sr. Ministro da Fazenda: —E» já disse ao illustre Deputado que me parece que toda esta questão e porque elle não se entende coíu o livro da por-/ , ta; o que não admira porque mesmo eu, devendo conhecer tnilhor o modo porque se acham escriptos, assim mesmo não me entendo çoraelles; são muitas as Repartições do Thesouro, e ba um livro dja porta que acusa a entrada dos tequerimentos e a repaf* tição á que o seu objecto pertence, mas o segui-: mento desse negocio não aparece na entrada geral, e só se menciona no livro da porta dessa repartição cm que deu entrada. Os requerimentos dos .Egressos dê que se tracta, quando são lançados na Caixa dão enleada no Thcso-uro, e são mandados n informar aos Administradores Geraes, aos quaes a Le-i encarrega de co"hhecer se estão nas cireumstaruias de obter aPres-taçâo que de ordinário requerem ; e se a informação e faveravel a^ reqn«r>«te aianda-se-lhe pelo Thef souro abrir assentamento. Este processo pois não ad- . initte as de longas de que o illtisíre Deputado se -queixa porque só pôde dernorar-s^ pás Adroinistra-

çoes"GpraeS'. Tenho muita- confiança tios Emprega*' dos que tem, estado , e no que actualmente se acha , t Chefe da 5.a Repartição pa.ra duvidar da sua pró» bidade, ou suppôf que queiram fazer dependência _de um negocio que à não admitte; entendo que não-'e que o ,Sre Deputado está enganado.

-O Sr. Soure: — >O que eu xjuero dizer a S.^Éx.% -é tjue, por desgraça minha , estou mestre em procurar esses despachos, e a prava de que me não en* gano é que lá acho despachos d'outros requeri mei>-tos; e então, se acho uns , devia achar outfos '; a prova è', que quando foi daquella occofrenéia corá o Sr» -Manoel António de Carvalho, estando ate' alli em branco o logar do despacho, achei depois a por*» laria ao Administrador Geral , para mandar metlér :èm folha o tal Egresso. Ora veja S. Ex.* se eu sei disto. - •

O Sr, Ministro da Fazenda ; -r- Eu convidaria o Sr. Deputado, pela araisade com que me trata, a ir ao Thesouro declarar o nome do Egresso , e eu lhe farei ver a marcha desse negocio, )que não está: parado j^porque, depois que o Sr. Deputado me fal* Jxiu a este respeito, mandei fazer n.m exame muita escrupuloso na 5.a Repartição, a fim de ver se ha* via algum Egresso, cujo requerimento estivesse pa«-rada , e não havia nenhum.

O Sr. Pereira Brandão^ — Senhores ! Depois que sé tem desenvolvido muito neste Paiz a sciencia d& não saber governar, acontecem os inconvenientes que apónla o illustre Deputado, e não é £0 na Repartição do Thesouro , e em muitas outras que succede ò 'mês mo. Os homens que governam devem saber, que u ai negocio, entrando' n'uma repartição, deve ter um andamento continuado, sem ser necessário que. as parles o sol lie item ; mas isto e' o que se. não faz, porque ;na maior parte das"flepartiçõès e' neces-saiio que os pertendenies. todos oà dias andem a sol-licitar negócios o que succede , porque os Ministro» não lêem facilidade e costume de despachar a maior parte dos requerimentos em sua casa. O Governo Constitucional e o das Leis ;e Regimentos , e não de consultas, neaí de informações; a maior parte dos negócios são simples, 'podem os Ministros despacha-los no seu gabinete. Divididos Iodos os. negócios em três partes, deviam, duas ir decididas para as Secretarias nas pastas d°s Ministros. A razão porque tpdOà- os anno* se vem pedir np Orçamento au-gmento de Empregados para urna repartição que tem mais que -o numero suífici ante pára fazer o ex» -'' pedienle, provem da gente que está á testa dos/nef gocios lhes não dar solução no principio.,, ern que convém fazer o que çe faz a final , depois áé informações , e de longas, para resolver. Eu tenho conhecimento do que se faz em muitas repartições, è fazendo excepção da do Reino, onde se dá um andamento conveniente e expedito sós negócios, em muitas ojitras não succede assim, e principalmente no Thesouro.- Por consequência peço aos Srs. Ministros que dêem uma seria consideração a este negocio, e que entendam quê hoje ò sysíema de g-o-veroar tem pof base a responsabilidade dhos Ministros, e qjje no Governo absoluto se faziam consultas nos tríHunaes, porque o Soberano queria desviar^ de si o odioso das resoluções . que se atribuíam aos

rp ,-i ' . " • ,'•'•*,'*

Página 546

( 546 )

ia (Tamanha-o Parecer da Coilíniissgio-do*Ultra-inar N.° ti2, que e para resolver urna desgraçada .questão da Província que,represento,L que e Cabo Verde, que anda aqui ha dois anhos; é a respeito da Urzella. Este negócio e'do interesse geral daquelhji Província, e eu entendo que os povos do Ultramar lêem direito também a que os seus negócios sejam aqui' iniciados, e a que se não dê preferencia a negócios particulares, como se deu hoje a um ne-.gocio de urn indivíduo, para lhe dar dinheiro do Thesouro, ao passo que os negócios defuma Pró-vincia inteira são postos de parte, e não se tracla delles ha tanto lempo. Peço a V. Ex.a que tome .i s Io em consideração, e que dê este negocio .para a primeira parte da ordem 'do dia de amanhã.

O Sr. fí. de Leiria: — O illustre Deputado por, Cabo Verde acaba desdizer, que a Camará abandonou hoje os. negócios d*interesse .público, para se óccupar de dar uma som ma considerável a utn particular. A resolução da Camará foi tomada sobre requerimento meu; porem accrediie o nobre Deputado que não teve ninguém em vista dar^dinheiro a UCB indivíduo, mas sim pagar uma dívida (apoia-:dos). Eu rogo ao illustre Deputado que rectifique as suas reflexões , e que de urna vez accredile que nern\eu sou capaz de propor cousa alguma no sentido ern que se expressou o nobre Deputado, nem a Camará sabe altender a rogos' impróprios. Pedi que se fizesse prompta justiça , e a Camará apressou-se em 'dar mais urna prova de que não sabe nega-la a quem quer que seja. (/Ipoiudos).

O Sr. Ministro do Reino: — Principiarei pelo mesmo objecto, e de passagem , dizendo ;ao nobre Barão du Leiria , que não se mortifique tanto

Agora eu devo começar por agradecer ao Sr. .Deputado Brandão, por dirigir urna excepção honrosa á Repartição, que lenho a meu cargo, a respeito do andamento dos negócios, pelo que fico-lhe muito obrigado, e estimarei muito continuar a me-recer a sua approvação, e a. approvação geral, ,pois nisso lenho eu, assim como Iodos osFunccio-jiarios públicos a maior recompença. (Apoiado),

Também me parece que o Sr. Deputado a quem fallo com esla franqueza, me ha de premetir dizer-Jhe outra; e e', que não me parece jusla essa censura gerai, em que o Sr. Depulado involveo todas ..as Reparlições, dizendo que ninguém sabe servir; não e assim; algum defeito pôde haver, e algum houve sempre. Eu também servi como Official de Secretaria no lempo do governo absoluto, e os negócios não marchavam com essa rapidez como ouvi dizer. Eu fui reprehendido algumas vezes por levar promplamente alguns requerimentos a despacho; muitas vezes me disseram ps Ministros, que os metesse na gaveta, e que não desse resposta tão prompla, isto é o contrario do que acabo de ouvir. O que eu não approvo,1 e que passe como regra geral , o que aqui se disse.; porque muitas vezes a afluência dos negócios pôde ser o motivo de não terem andamento riluilos negócios; mas o que

eu qu«ro saber, e'-se algum dos que notou eíséà defeilos, não digo ao Ministro, mas ao Official JVlaior , t deixou de ser /attendido: creio, q.u e. não , pelo conhecimento que eu tenho tanto pessoal como individualmente dos Officiaes Maiores das Secretarias d'Estado. . J

Diz o Sr. Deputado, que tem crescido entre nós a sciencia de não saber governar; para isto não e' necessário muito estudo, a sciencia da ignorância aprende-se sem ir á Universidade (riso), isto é um epigramma , e traduzido, quer dizer, um absurdo, e o Sr, Deputado que o disse, sabe muito bem que o di.sse, e nisso tem graça. (Riso).

Agora permita-me o Sr. Deputado, que lhe diga, que não sei como elle acha differença nos negócios, na differença dos Governos; os negociou no tempo do Governo absoluto, são complicados, e são muito simples nos Governos Constitucionaes, esta e grande! Dizer-se que os negócios, que são complicados no tempo do Governo absoluto deixam de o ser, por isso que existe o Governo Constitucional ! Onde se foi buscar similhante ide'a ?. . . Qual de nós quererá que o Ministro decida no seu Gabinete qualquer negocio sem tomar informação com pessoa alguma? Ninguém de certo (apoiado). Se o Sr. Depulado achar seis homens para melter como Officiaes nas seis Reparlições, posso affian-çar-lhe que Portugal ha de ser feliz (rizo).

O Sr; Sá Nogueira: — Sr. Presidente, Disse eu que se tinha dado preferencia aura negocio particular, e que se deixava negócios de interesse geral de Ioda uma Província : quando eu disse isto não fiz mais do que innunciar um facto que se passou nesta Cantara, e não se pôde negar que e-xiitiu este facto. Dgora um Sr. Depulado daquelle lado disse, que tinha sido e He, quem propôz á Camará, que se trata-se este negocio, eu não sei quem propôz , nem rne importa saber : se. S. Ex.a propôz exerceu um direito que 4emj e eu não o censurei por isso, nem o podia censurar. Por agora não entro na questão de pagar ou não pagar: o que digo é que se. dis-culiu um Projecto para se pagar a um só indivi-• duo, quando ha muitas outras pessoas com ião born^ .ou melhor direito (apoiado), a quem igualmente se deve. pagar (apoiado): não entendo que se Ira-/lem negócios de particulares, deixando de parle os de interesse geral dê a Nação, e que os negócios de'parliculares sejão proferidos aos inleresses d'uma ^Província em.geral. E' esta a explicação que lenho ?a dar ao Senhor Deputado.

O Sr. J er vis d'Atou guia :— Consta-me que esta sobre a Mesa um Projecto de Lei vindo da outra Camará , e eu pesso a V. Ex.a tenha a bondade de o mandar ler (apoiado).

CORRESPONDÊNCIA.

O Sr. Secretario Sá largas:—Leu a seguinte Correspondência.

Da Camará dos Senedores: — Um Officio acompanhando um Projecto de Lei da Reforma Administrativa com as alterações, que naquella Camará se lhe fizeram.

Página 547

>

$.' 2»° Oí Parocho e Presidente;, e;: Mepbrr0f,n,a.= to da Junta de Parochia,

', §4' 3,.°; â,° -AVtigAs" 2.° ; 3.°, '§.§.1.°, 2,%, 5V°, Ar,t..4vY§§. 1.°, $.°, Art.5.° §§vl.0,2.0;, Ap?; pro.Y,ad.os,.

§, 3.°'Estas contribuições não podem exceder íUiíO.uaLaiente o valor de dons dias de trabalho pa,ra ' ass:.cja $8,6,5-. jornaleiras ; nem mais do sexto da ,q,U£>r ~ ta do -ulturu-» lançamento dá decima , pára,,^L|, q,ue fone-»», sjijeilas a esltá contribuição. . . '

. §.., 4.° Ap.pro.vado-, v

< §. òr° O Dizimo, e as mais imposiç^s que %e. p,agíào na,s Provi,n,cias de. Madeira, e Porto Santo , e oas ,dps: Açores, e do U l tramar-ser v irão desde já; para regu-laj a quota das contribuições M; uni c i pães, p/)nejçn, if);aq,MeUa.$ Possre$(sò,e& Ultramarinas a o,nde. s.e. 13ao p#igào as referidas ijnposiçôes, ;fica símeis-,, lindo a Legislação existente. ^ .

§. É>,° À contribuição Mu.nicipâ!, de quaJq.uer espécie, pôde ser paga em dinheiro ou no seu valoí correspondente, se o contribuin.te assim o preferir. Artigos 6.°, 7.°, 8.% 9,°, Ápprovados,, f. 1.° Os Membros do Conselho do Mun.icipio d,ev,em. sab.er ler, escrever , e contar-.§. 2.° Appro.vado.

§. 3.8 O auto do apuramento dos Membros d°4 Conselhos Municipais1 será logo enviado, pprcppja ao Adiai nistrados Q era l.

An. ltt.04 único. Art. 11.° §.§, 1.°, 2,% 3.°, Âtl. \^.°, Appro.va^os.

.§.. '1.;° A consulta original será remeti ida ao

Governo pela Secretaria d'Estado dos Nego.cio.s do

' Reuio, depois 4e se baver tirrado d'ella ,urin,a copia

^ajUtlientica, qtie será guardada no Archivod'Adtiii-

nls.tratçào C,;íer§! do Distri.çto-

§. 2.° Artigos 13.°, H.°, ApprovAdos, ,§.. l.° Suppremiclp.

§§ &.", 3.°, 4-*, Ap.provadQs.. . " ;.

Ari. 1^.°, §.° 1.- Approv^^s, :: ' . /

§. S.15 O Regedor d? ;Parochia em, quanto servir o £eu emprego, e izempto, de seryiçò da,Giif|r.-. ^ da Nacional, e do Jury : de a boleta meatop de Tr.Qr pás em tempo de paz; e das Fintas, e derramas Municipaes, que forem lançadas em serviços pesr soaes, ou em couzas dos contribuintes,

Art.° !6.° — § único -r Art.° 17.° §§ l.° js %,?~ Art.° Í8-" 19,° 4 «nica A,ppiavadps.

Art.°.âO.° Os AdroJnisiradoresdeGoncelhp itiêe.m^ entrada li.yre-n^§ í^essòies das. respeciíyíis TCaraaras Municípaes, e tecíi assento á esquerda 4o Presidente, § nuíco. Art.° QL* § único. Art.° S$.8 § unicp. r-p Approvad,os. . ' ..'.-..

A.rí.° 23.° Oé emojurnenlos df>s.Administrad,Qras de Concelho ,'cíe JiiJg,ado esei)« E?crivães, ser.|adir vididos entreesU^Punccionarioseiy partes iguíespa-rã cadíi noi deíles. ~, Art.° 94.*-rr Approvado.

Art." 25.° Compete, por itànto aos referidos Con.-gelhp»;, aiém das aUíibuiçôbS contenciosas que já lhes egtâo conferidas pejas Leis ;Wg

'l. 7:°— Outubro —1840.

. .§ 3.* (Passa a. ser. §., â/)', §§ 4." e 5.°-^ A/r.° 26.°-^

. ^.tigW.27.° e^^ Q8f° —§ único. — Artigos ^9." e: 30.°—A pp í ovados.

A/t.° 3Í.° Compete aos. Ce asei h os de Districto cpnce,dejr °,s Alvarás da coutamenlo de terreno , e p,as,tps; nos .casos eni que n'outrp tempo os cprice-dia p, Deserpb.argo do Paço. *-

Aft,<_0 p='p' adíiiinitralivo.='adíiiinitralivo.' rerogadp.='rerogadp.' _3j2.='_3j2.' código='código' _17.='_17.' _3='_3' art.='art.' do='do' fica='fica' _='_' o='o'>

Ari/ 3Í.0~^,(Passe a ser Art.° 33.p) ,

Art," 32.° —§§ l.° e 2..° — AfL° 3:C ^-Art.° 3J.°:. §§ í.°, 2.° e 3.° ~ Artigos 35° e 36.° Appro/ Vâdos.- .•••'• - ,

.Art.0 37.° Ad^sobediííJicia ou resis.tencia aos mandados das \iitiioridtí

Art.- SS/, §, único —Artigos 39.° 40,% § unieo Artigo 41.%.§§ 1.° e 2.°—Art.° 42.°, §. único-r. An.° 43.°—• Approvados.

Artigos 44.° e 45,° —,Sup'primidos* AíMgos 4.6." e 47.°—r-A p prosadas. Pa..ra.òí,o das Çòries em 27 de Outubro dê 1B40. — Disque dê /?«/we//a(Pre-idçnte); Conde à& Mel-lty (Senadp,r Secretario); Pçlt/carpo Jos.é M.achatd^ (Senador Secretario). ..

O S/. D.erramado.--r A C^np^ra .ouvàu le.r as ai-leraçò.es., que se fezejíiai na V^a.W,ara das notaria que, não; ha u,ma' s.ç>; ajiera,ç,âo q,«e algum ponto ca;rdia| da Lei (npptado ap.oiadç) que são emendas meramente de redacção, pela uiáior parte que não fazem mais do que tornar a Lei mais perfeita (apoiado). ,E','.e os m'a.U Membros da Corn-missão j.á fpmos examinar essas alterações á Mesa ; por cansêquencia eu pediria que sp (>,rorogasse a SeSr são par .louis urna hora (apoiado} para o tiirj de ,se-renri as referidas emendas enviadas á Cprinnissâo de Administração PubJica!, para e-l.la dar p mais breve possível o seu parecer (apoiado}. E' de muita necessidade que este negocio se decid,á quanto antes (apo?'a-do\ e jneitrio porqu.e est^ na Couiínias^o uma p.rpf p islã aprespn.tada pelo Sr. Ministro do Ileino, q^ç não .pôde ter andamento sem se decidir e*te negocio (apoiado). Peço ppjs a V. EJÍ.* proponha á Câmara se se deve urorogar a S.essào, por mais uaia. hora, para a Commjssào dar o seu parecer e d.ficidir-see,s* je negocio li

Decidiu-se, que se 'prorogasse a Sessão. O Sr. Vice P reside ale: — Eu peço aos Srs. Deputados tornem eífeciiva a sua decisão (apoiado) ç para ap/oyeitar o tempo eu vou dar a palavra a alguns Srs. Depulados que a tem pedido (apoiado). O Sr. C. Ca\iel Branco: — Eu peço a V. Ex.ft ^v^fifique s^ está numero na Sala.

Q Sr. Aguiar: -— Sr. Presidente, Este precedente de se ver se ha numero sofficiente depois das vota-.çoeá, e mujto máo; (apoiado} antes de ella se fazer .concordo, cias depois, não (apoiado). 1 Q Sr; C. Caéiel-^rçnco: — Eu pedi a palavra a V. E^.* .para pedir que verificasse se havia nume/p, .não em referencia á votação que se tinha feito, mas .sim ;p,»ar

j,O ;í?f. face Presidente : -r- Para aproveitar tempo, a palavra p Sr. ^(lareco^. Siri Mar^cos: -r JSu nâp po.sso uz?r 4a

Página 548

( 548 )

porque tenho de apresentar um papel sobre o qual ha de haver uma votação, e então para não repetir segunda vez .o que hei de dizer na primeira, reservo-rtie .para outra occasiâo. '

O iSr. l1, de Mello: — Mando para a-Mesa uma representação da Camará Municipal de Oeiras, re-darguindo u.ma asberção que vem no Diário do Go-veino cie 1-8 deste Mez, que du que as Camarás de -Oei-ras e Cascaes pertendem ser unidas ao Concelho de Lisboa, a Camará requer o contrario, eu peço que este requerimento vá. á Coimcisââo competente. O Sr. João 'Elias; — Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa um requerimento, que-e' muitoim-poríante, e de muita urgência; e sobre elle peço uma votação para que elle vá ao Governo, e é para .suspender a venda dos Edifícios feitos junto ao Templo da Senhora d'Abbadia no alto Minho—Estes Edifícios vejo eu annunciada a sua venda como bens da Fazenda Nacional quando o não são: elles foram feitos cotn as csmoias doa Devotos e nada tem a Fazenda com elles — peço a V. Ex.a ponha este requerimento a votos logo que haja numero (apoiado). • •

REQUERIMENTO.— Districto de Braga, Concelho de Santa Marta do Bouro, Senhora d'Abbadia — Casas da residência do Padre 1:800$000 reis — Quartéis do lado do Sul 1:000^000 —Quartéis do lado do Norte 900$000 — Estas propriedades acima, bem como a Igreja, foram feitas á custa do povo peia devoção, que tem á dita Senhora da qual os ex-Frades eram administradores.

Requeiro que se remetia ao Governo, para mandar suspender na venda, pela rasão de pertencerem estes prédios ao Sanctuario para coinmodidade dos povos, e n ao poderem ter outra applicaçâo. Camará dos Deputados ena Sessão de 28 de Outubro de 1840. — João J^lias.

O Sr. Barão de Leiria m.andou para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.—Tendo a Com missão de Guerra Requerido se pedissem ao Governo informações, sobre vários requerimentos d'Officiaes Superiores, que se queixão de perterições; e havendo a Cania-ra resolvido que se pedissem as ditas informações em 5 de Setembro; ainda até hoje não aparecerão; por isso a Comrnissâo renova o seu dito requerimento.

Sala da Commissâo 28 d'Outubío de 1840.—Por parte da Commissâo. — B. de Leiria.

O Sr. P ictí-Presidente: — Tem a palavra o Sr. Alheira. . s

O Sr. Alheira:—Sr., Presidente, como eu quero fallar para a Camará", e ella está um tanto de-sassòcegada, guardarei isso para outra occasião (apoiado). (Fozes:—Falle, falle).

O ST/P ice» Presidente: — Pode fallar. O Sr. Alheira:—Cedo da palavra, Sr. Presidente.... (fo%es: — Falle, falle). Cedo da palavra, que cousas ha que só tem valor, quando vem a propósito. Sim, Sr. Presidente;, V. Ex.a bem o sabe: - o a propósito • é tudo, e em todas'as cousas deste muítdo !.... Como porém ò objecto que eu queiia tractar, e para o que pedi hontem a palavra, perdeu ea} parte esse a propósito, e pode hoje ser tomado em conta de urna impertinência, eu cá me reservo para melhor occasião .... (Fc%es:—Falle, fbiie). Sr. Presidente, o Sr.. Ministro do Reino apresentou hontem aqui um Projecto de estradas... Oh!

estradas 1.. E quando as teremos nós ? Era sobre isso que eu pertendia fallar.... E' certo que muitas vezes aqui se tem dito, que grandes recursos pode--mos nós tirar do nosso Commercio interno; convenho, mas como fazer prosperai esse Commercio sem boas estradas? E' impossível, COÍDO e também impossível obter essas estradas pelo Projecto do Sr. Mi* nístro .'.. Eu pensava que semilhante methodo já tinha caducado !.. . Mas S.Ex.a não está ahi: cedo pois da palavra, e reservo-me para quando esteja presente... Hoje não tem logar; até porque quando eu fallo quero ser attendido ....

O Sr. Sá Nogueira — Eu tenho a palavra, masN é para qtrando estiverem presentes os Srs. Ministros. Peço a V. Ex.a o favor de me dizer se o Sr. Ministro do Ultramar foi convidado para eu lhe fazer uma interpellaçâo sobre o estado das ilhas deS.Tho-mé e Príncipe. -,

O Sr. Secretario Sá P~argas: — N'aqueHévtKesmo dia lhe fu a devida partecipação. O Orador : —Muito bem.

Q Sr. ferrer : — Sr. Presidente, eu vi que na Lei que authorisòu o Governo para receber as rendas do Estado, e pagar foi inserida a condicção de que o Sr. Ministro da Fazenda pagaria aos Empregados públicos um rnez em cada mez, condicção, que o Sr. Ministro apresentou no seu Projecto, e a que voluntariamente se sujeitou. Ora Sr. Presidente, e .um facto, (eu estou nesta convicção, e o Sr. Ministro rectificará se é ou não verdade o que vou dizer) que se eftectuou o pagamento do mez de Março aos Empregados de Lisboa, e que aos Empregados da Universidade ainda se não pagou Janeiro; pelo menos não se lhe tinha'feito este pagamento ao tempo em que preveni S. E.V.* para esta interpellaçâo, Sr. Presidente, se é verdade, que S. Ex.a principiou a pagar aos Empregados de Lisboa o mez de Março n'um tempo, em que ainda não tinha principiado a pagar aos Empregados da Universidade o mez de Janeiro, parece-me que isto é manifesta infracção da Lei. E' esta a primei rã cousa em quç queria ouvir ao Sr. Ministro.

A outra é relativa ao dinheiro das matriculas da Universidade que anda por 14 contos de réis: este dinheiro é recebido pelo Thesoureiro da Universida-x de na occasião das matriculas, e do Thesoureiro passa para o Contador Geral. Desta transferencia nunca os Contadores ou Récebedores^Geraes/ receberam cousa alguma. :-Agora ha urna Portaria que manda que o Contador receba três por cento deste dinheiro, que passa para elle o titulo de transferencias. Se assim é, como tenho ouvido, e me escrevem de Coimbra, não sei como S. Ex.a hade justificar similhan-te Portaria. Desejo as respostas de S. Ex.a, porque segundo eilas usarei do meu direito.

Página 549

( 519 )

quaes a Contadoria, sem o esperar, se achou sem meios para fazet este pagamento. Ha dois mezes,.

'tendo eu sobre os Orçamentos das diversas Contadorias procurado habilitar a todas, para satisfazerem ,os pegamenlos do «iez seguinte,/obtive da Companhia Confiança, e do Contracto do Tabaco, a e.n> trega de todos os meios que tinham nas Pròvincias :á sua disposição, para assim assegurar.o pagamento

já cargo das Recebedorias. O Contador de Coimbra vendo que tinha uma,receita suíficienle , calculando com a arrecadação das matriculas, 'deixou de rece-, ber os fundos, .que puz á sua disposição, e assim mo participou; porém quando procurou o produclo das matriculas, respondesse-]he que esse rendimento, só lhe seria entregue no mez seguinte, o que o obiigou a participar-me as difficuldades em que se

f via, para satisfazer aos pagamentos. Respandi-lhe que se conformasse com essa espera, e procurei habilitar aquella Contadoria para pagar o mez de Ja-

ós tnesos para

neiro, e agora, é natural que lenha satisfazer o mez de Fevereiro. O Sr.-Deputado deve lembrar-se que e muito difficit ao Governo no' momento em que as Contadorias já tem arrecadado a maior parte dos rendimentos, que formam a sua receita, habihla-los de repente; porque as pequenas transacções que ha com as Províncias, não permit-tem & facilidade de remessas. O Governo teu» tomado todas as providencias necessárias, para que os

querem Instrucçâo, más^Instrucção Publica não ha de prosperar, em quanto assim forem tractados os Professores. " -,.^

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu devo declarar que o Sr. Deputado exige aquillo para que sabe que o GoveVno não está habilitado. A Lei aulhoris.ã-me para eu seguir nos pagamentos a ordem em que el-!es ficaram desde a ultinja lacunaj mas não 'me obriga j nem o Governo pode adiantar e igualar os^ia-gamentos, porque o illustre Deputado não ignora quaes terão sido as despezas extraordinárias, que ultimamente tem pesado sobre a receita publica. O Orçamento ainda está por discutir; a Lei dos meios ainda não appareceu. , o Governo não pôde fazer impossíveis. , -

O Sr. Ferrer; —- A.razão que S. Ex.a dá não é conveniente; porque o atrazo. dos três mezes, Janeiro, Fevereiro, e Março, não é filho daJacuna dos ^pagamentos. Os Empregados da Universidade latem nove mezes dessa interrupção, que abrangeo a todos os Empregados. Corn o pagamento' de Dezembro a Universidade ficou igualada aos outros Empregados. Porem depois disso, -S. Ex.a cuidou dos outros, e esqueceo-se da Universidade. Pague S. Ex.a á Uni--vereidade estes mezes, e ficam todos iguaes, de outro modo, pôde o Sr. Ministro continuar a pagar aos Empregados desde Março ate ao firn dó anno, e no fitii vir d-U e r que ha lacuna para a Universidade. A

pagamentos se façam no praso que tem determina-" lacuna fa-!a S. Ex.a; dessa lacuna se queixa a Unido, mas a dificuldade da remessa de fundos não é ve.rsidadè; e contra essa lacuna reclamo eu.

O Sr- Eugênio d* Almeida teve a palavra para ler ò seguinte- ' . ' '

PARECER..— A' Comrnissãod'Administração Publica foi remettido o Projecto da Reforma Administrativa com as alterações, que a Camará dos Senadores julgou conveniente introduzir-lhe.

A Coinmissâo, considerando que os pontos car-deaes da Lei subsistem os mesmos, que esta Camará já approvou.

Considerando que alguns melhoramentos saltitares lhe foram feitos pela sabedoria da outra Camará.

Apesar de não desistir de suas ideas, e convicções sobre outros objectos secundários, que pelo Digno. Senado foram alterados. Todavia, atíendendo que as circurnstancias do Paiz reclamam o prompto expediente desta Lei, é de parecer que ás ditas alterações sejam approvadas, e a Proposta sti-bmettida á Sanc-çào Real. Casa da Commissão. 28 de Outubro de ]84Ò. —/. M. E. d*Almeida; J. A. 'M. de S, e Azevedo- J. F.- de Soure; J. L P, Derramado; J* M. Grande; *d. Garrei t j A. L, Seabra.

O Sr. Sá Nogueira: — Peço a V. Ex.a que mande ler as emendas feitas pela Camará doa Senadores. ( Signaes de impaciência). .

O Sr. Secretario leu. ~Sobre o § 1.° do ari. 9.° disse O S r. ^ Der ramado :—-Ahi,.nao ha mudança ne» nhuma, o Projecto desta Camará d\z\a=:devem sa-ber /er, escrever', e contar correniemente=:a mudança única quê ha e' a eliminação da palavra corrente*-mente. ; - . •

" Sobre b § 1.° do ari. 12.°,

O Sr. Derramado; -—E' uma emenda de mera etiqueta, o Projecto desta Camará dizia remettida - uma copia, a Camará dos Senadores diz que será ré» iíitíttido o.original.'

Sobre o art. 20.e • . - r

fácil de remover como todos sabem , e não pôde re-mediar-se qualquer demora, a que essa difficuldadc-iíiamovive! possa dar causa. . ^

Página 550

O,;Sr. Derramado: -^ E' o que e^ta^va já legislado no Decreto de 16 de Maio.

Sobre o art. 25.° .

O, Sr. Derramado-; ?— E' avdoutrinar 4u nesia Camará , com uma outra redacção.

O Sr. Sã Nogueira-.—Sr. Presidente, eu tfie opponho a que sejarn approvadas as emendais propostas pela Camará dos Senados, mas aproveito esta occasião para fazer uma reflexão: e vem- a ser, qu« sinto muito, que per occasiâo da chamada Reforma Administrativa , ou o quer que é, porqme eu não sei se fica melhor ou se fica peior", porque todos os dias se está a reformar uma cousa, que não se sabe se e' boa se e má', veio o Projecto Judiciário, veio a Reforma Administrativa, e a fina! ninguém sabe a Lei em que vive. M aã vamos ao caso, sinto muito, que se deixasse ainda ás Camarás Municipaes e ás Juntas de Parochia a faculdade de eslarerh a cole"clar todos,os dias os Cidadãos; ninguém sabe o-que sé passa no Reino se não quem vive nas Províncias, porque iodos-os dias se estão lançando contribuições e muito for-tes, em quem lá vive, e, era necessário que esta . Camará tivesse tomado isto ein consideração (vozes— Tomou). Vejo que ainda se falia destas contribuições Parochiaes e iVIunicipaes, e o que era necessário e' que estas acabassem, e que acabasse também n imposição para os Parocbos, porque quem o sofre são os Povos. iSão tenho mais que dizer, Sr. Presidente, aproveitei a occasião para fazer esta reflexão , que julgo de multa ponderação: isto que digo e' por experiência própria.

O Sr. Sousa Azevedo'. •— E' possível ,- que d-§r. Deputado, ou algum outro por ventura sem'ter p esenlos tc>das as disposições da Lei j' que passou, esteja a fazer imputações para as combater? Não e' exacto o que o Sr. Deputado diz, quanto á.s

Juntas âe Paroebias,; e quanto ás Oamaras: sã V. Ex,a permitte ~eu mando aã Sr. Deputado estes papeis, que é.jUHiít cópia da Lei para elj« :as exa-, minar, &;. çnáã®> pata qu.e sejii conhecira-ente ds~ causa na©' vetiha aqui impjignsr o^ q-.ua realmente não .é impugnável-. E.u lhas' mando para q«e o Sr< Deputado veja» ;

O Sr.. Sá Nogueira:—*Não é preciso, porque o sei por experiência própria, e pela-algibeira.

O Sr. Derramado: — O Sr. Deputado deu bem à- co-abecer que, nã-o sat>e o que se fez 't e não ad« iMiira,' porque não> assistiu á dis.eussã© deste Pro-jecío. Se S. S.a lesse o q^áe^se fez, n.ão fazaa as reflexões que .acaba de fazer. A aiítb^idad.e das Camarás fica muito coarctada por esta Lei; lorna-rarn-se muitas precauções para que eilas.não possam abusar da faculdade de lançar contribuições. O objecto e' muito grave , e eleve ,cor,sif.?,r qu-e a. Commissão: não propõe de leve que se «pp-rovcni as alterações que fé? neste Projecto a Cama rã-dos Senadores r estas alterações estão qualificadas no Parecer da Com missão ; não offen.de03 ponta al-gum cardeal da Lei ; algumas melhoram a redacção das parles alteradas; e &s, a respeito' d'outras,. . podem offerecer-se objecçôes, não valetn estas o inconveniente, que resultaria do processo cí'iima Commissão'Mixla: e então, entre estes dois males, a Comraissâo decidiu-se p>eJo menor; e espero que a Camará igualmente se decida por este. (dpoitidosj.

Foi a Aprovado o Perecer da Commissão} e mandado reduzir a Decreto.

O Sr. l*ice-Presidente'. — A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje, Orçamento, e Pareceres N.oa (52, 58, e 125. Está levantada á Sessão. — Eram cinco horas. •. .

TC 24.

50

Presidência do Sr. Pestana (f^icê-Presidente).

bertura — As onze horas e um quarto da '.manhã. . i

Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados.

jicla — Approvado, sem djscussão.

O Sr. Barata Salgueiro:—Na Sessão-passada tinha eu pedido a palavra para um objecto que considerava urgente; agora torno-a a pedir, e também- para outro objecto, que reputo urgentíssimo, que e' para que,não caiam os edifícios, que esta Camará quiz dar a differeníes corporações, e cujo Projecto já passou para a outra Camará, e que voltou ainda cá outra vez.

O Sr. Roina: — Eu devo dar uma satisfação á Camará por não estar presente na Quarta-feira , quando se discutio o negocio do pagamento a D. Manoel Xirnenes ; sendo Membro da Corniwissão de Fazenda , e t o n dó as^ignado vencido aquelie Parecer, curr;pria-me dar as razões, porquê assim tinha assignado ; mas já. declarei a esta Camará que o meu'mau estado de saúde me não peTmittia assistir ás Sessões com regularidade, e esse fcvi o

motivo porque não estive presente; se o estivesse, eu daria extensamente as razoes, porqne assignei vencido esse Parecer.

O Sr. -Sã Nogueira,:'—- Eu desejo fazer uma declaração rgual a que :fez ,o illustre 'Deputado, que .me .precedeu ; eu tenho deixado de comparecer regularmente ás Sessões, por falta de $aud,i , è talvez deixe de comparecer a algumas, ou venha mais tarde, pelo mesmo" motivo. .' •

' CCRRJSSE-OISS/BNCSA.

UJm Officioi— Do Sr. Deputado Fiiippe Marcelly Pereira, participando que ptfr í'a!ta de saneie tu\® , pôde comparecer á Sessão de hoje, e talvez por inais alguns dias. — "A Camará ficou jinteirada.

Outro.—-Do Sr. Pereira dos Reis, participando que por falta de saúde não pód" comparecerá Sessão de hoje; — A ('amara ficou .i-, te irada.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×