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N.º 15Sessão em 22 de Junho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura - Ás 11 horas e um quarto.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio da Guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o Requerimento de D. Maria da Conceição Barroso, e de suas filhas. - Á Commissão de Fazenda.

2.° - Do Sr. Visconde de Fonte Boa, participando que por incommodo de saude, talvez não possa comparecer ás duas seguintes Sessões. - Inteirada.

3.° - Do Sr. Falcão participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hoje. - Inteirada.

4.° - Do Sr. Rebello da Silva, participando que por incommodo de saude não póde assistir á Sessão de boje, e a mais algumas, e assim por este motivo, não póde fazer parte da Commissão Mixta que tem de se reunir hoje. - Inteirada.

REPRESENTAÇÕES. - Uma, apresentada pelo Sr. Silva Cabral, em que 461 habitantes, residentes no Concelho, Bispado e Districto de Aveiro, pedem a conservação do respectivo Bispado e Districto, taes quaes se acham actualmente. - Ás Commissões Ecclesiastica, e de Administração Publica.

O Sr. Presidente: - Em consequencia de participar a illustre Deputado o Sr. Rebello da Silva, que não podia comparecer á Sessão de hoje e a mais algumas e que tambem não podia comparecer á Commissão Mixta para que estava nomeado, fica prevenido o segundo dos Srs., Deputados Supplentes, para comparecer na mesma Commissão, visto que o primeiro tem de supprir o Sr. Mexia, o qual está doente ha mais tempo.

O Sr. Lopes Branco: - Vou lêr e mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei.

RELATORIOS. - Senhores: A riqueza de um paiz consista ao maior valor das suas exportações, e estas augmentam, ou se mantem na proporção em que os productos que se exportam, sustentam, e melhoram a sua reputação nos mercados, para onde são dirigidos.

Os productos fabris são susceptiveis de um progressivo aperfeiçoamento, e a sua concorrencia, e a facilidade com que podem ser observados, dão toda a segurança, aos consumidores na qualidade e na escolha destes productos, quando os procuram no mercado.

Não estão no mesmo caso os productos agricolas, que pela sua natureza não são susceptiveis, de alteração por algum aperfeiçoamento humano.

O vinho mesmo ninguem póde dizer, que soffre modificações, porque todo o trabalho industrioso que se tem com elle, é para este producto, o mais delicado, e valioso, se puder conservar com todas as qualidade da sua origem por algum espaço de annos.

Os productos agricolas estão mesmo sujeitos a grande deterioração, parece que por isso mesmo que são destinados ao sustento do homem pelas Leis da creação, todos os annos se reproduzem para esse fim; deterioração porém, que nem sempre é facil conhecer-se, e poucas vezes á primeira vista, porque é raro, quando ella affecta a reforma exterior dos productos.

Neste caso os consumidores não teem a segurança na qualidade, e na escolha dos productos agricolas, que lhe offerecem os productos fabris; e ordinariamente é só depois de compral-os que sabem, se a sua qualidade é como se lhes affiançou no mercado.

O nosso Paiz está soffrendo uma perda consideravel pelo descredito que de muitos destes inconvenientes tem vindo aos nossos productos agricolas, que podiamos exportar com grande vantagem, productos alguns, aos quaes os de nenhum outro paiz excedem em qualidade, e outros muito superiores aos de todos, aonde productos similhantes tambem se dão.

Tinhamos principiado a exportação de trigos, e a ambição de alguns carregadores de má fé causou a perda deste commercio, que tantos resultados promettia. Na exportação do milho em algumas partes da provincia do Minho, tambem alguns, especuladores menos lisos podem comprometter, se não tem já compromettido, este commercio, que nos dá tantas esperanças. O nosso vinho a não ser a preferencia que lhe dá a sua qualidade, estaria completamente desacreditado, pela temeraria, e louca audacia de alguns negociantes imprudentes que querem lucrar com poucas despezas, e em curto tempo, quanto os honrados, e os que merecem esse nome, sabem, haver á custa de muito dinheiro, empates, e sacrificios Até o figo do Algarve está no mesmo caso, e este commercio importantissimo carreado o risco, se não de perder-se, certamente de arruinar-se muito, e com elle uma das nossas industrias agricolas mais consideravel.

É pois necessario garantir nos mercados estrangeiros a fidelidade das qualidades de todos os productos, que exportamos: exige-se a boa fé do commercio, e o Credito nacional, e recommenda-o á prosperidade deste Paiz abençoado pela Providencia. É necessario embargar nos nossos portos a saída dos generos, que os carregadores, despacharem fraudulentamente, e resolver se é de todas as qualidades, que deve permittir-se, se a de alguns.

Productos ha, que até convem que se despachem de primeira, e segunda qualidade; outros porém não deve consentir-se, que se exportem senão da primeira;, porque não os ha, nem póde haver de outra. O vinho entre nós é tão variado nas suas qualidades, que é de grande conveniencia que o de todas ellas appareça nos differentes mercados para os consumidores escolherem os do seu gosto; a agoa-ardente póde tambem ser fabricada de mais de uma qualidade; mas os cereaes, o azeite, e todos os outros productos agricolas, não tem se não uma qualidade, que é a de bons, para se poderem expôr á venda em qualquer mercado.

Fundado em todas estas considerações tenho a honra de propor o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.° É o Governo auctorisado a crear em todas as Alfandegas, aonde

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se despacham alguns productos agricolas para exportação, um Jury Fiscal que qualifique os mesmos generos á vista dos despachos dos carregadores, na occasião em que forem embarcados.

Art. 2.° Ê tambem o Governo auctorisado a crear nas mesmas Alfandegas um Verificador especial, que até á saída da barra verifique se vão effectivamente a bordo dos navios os generos declarados no despacho da Alfandega, na declaração da qualificação que o Jury lhe tiver dado.

Art. 3.° O Governo arbitrará nos individuos, de que o Jury se composer, uma gratificação, e ao Verificador especial um ordenado sufficiente, que será tudo pago cada mez pelo cofre da respectiva Alfandega.

Art. 4.º É permittida a exportação de vinho e agoa-ardente de primeira, e segunda qualidade; mas de azeite, cereaes, e outros quaesquer productos agricolas sómente será permittida aos de primeira qualidade.

§ unico. O Governo designará as condições que constituem as qualidades, com as quaes fica permittida por este artigo a exportação dos differentes generos agricolas.

Art. 5 ° Não se fará despacho algum de exportação de quaesquer productos agricolas, sem o carregador declarar a sua qualidade, e assignar termo da responsabilidade da declaração que fizer.

Art. 6.º Se até á saída da barra se verificar que toda, ou parte da carga, ou algum casco, volume, ou caixa contem productos da qualidade differente daquella que se despachou, e que depois foi qualificada pelo Jury, a carga será tomada toda por perdida, e do seu valor pertencerá metade ao Verificador especial creado pelo art. 2.º, e a outra á Fazenda.

Art. 7.° O processo para se verificar a pena estabelecida no artigo antecedente será summarissimo, e ordenado administrativamente pelo Director da respectiva Alfandega, por quem será julgado, e perante quem se fará a venda da carga apprehendida; dando conta de tudo ao Governo pelo Ministerio da Fazenda.

Art. 8.° Em cada semestre será remettido pelo Ministerio da Fazenda um mappa dos productos agricolas, com a declaração da qualidade que se lhes deu no despacho, exportados por cada uma das barras do Reino no semestre antecedente, aos Agentes Consulares Portuguezes nos portos para onde tiverem sido despachados.

Art. 9.° Os Agentes Consulares são obrigados a verificar, á vista dos mappas que lhes hão de ser remettidos na conformidade do artigo antecedente, se os productos exportados appareceram nos respectivos mercados da qualidade de que foram despachados; informando o Governo authenticamente do que acharem no semestre immediato.

Art. 10.° O Verificador creado polo art. 2.º que de qualquer modo se mostrar, que deixou saír do Reino algum producto de qualidade differente daquella que constar do despacho da Alfandega, e da qualificação do Jury Fiscal, além de ser demittido, commette o crime de concussão.

Art. 11.° O Governo fará os Regulamentos necessarios para a execução desta Lei.

Sala da Camara dos Deputados, em 21 de Junho de 1850 - O Deputado, A. R. d'O. Lopes Branco.

(Continuando) Para evitar a segunda leitura, Peço a V. Exa. tenha a bondade de consultar a Camara, se o declara desde já urgente, e pedia tambem a impressão delle no Diario do Governo, attenta sua importancia.

Sendo declarado urgente, foi remettido á Commissão Especial de Vinhos; e resolveu-se que fosse impresso no Diario do Governo.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, vejo-me obrigado a chamar novamente a attenção da Camara sobre o meu Projecto das Prestações dos Egressos; devendo notar que os esclarecimentos que faltavam para a illustre Commissão do Orçamento dar o seu Parecer, chegaram ha pouco.

Custa-me renovar amiudadas vezes as minhas instancias sobre este objecto, mas sou a isso forçado por não terem sido attendidas; e não desistirei de as repelir, porque não posso convir em que se feche a Sessão actual, sem que esse Parecer se apresente, para que não aconteça que de um modo indirecto se inutilise o direito da iniciativa, que me compete, deixando-se ficar este e outros meus Projectos nas Secretarias das Commissões, como lhes tem succedido.

Sr. Presidente, talvez se diga que a Commissão precisa de conferenciar com o Governo, e que com esse pretexto se pertenda justificar esta demora; mas se o Governo senão prestar ao convite, que por ventura se lhe faça, o que não supponho, desejo que se apresente o Parecer seja como fôr, porque eu confio

na rectidão e imparcialidade da Camara, e em que ha de fazer justiça a essa Classe desvalida.

Eu reconheço na Commissão desejos de melhorar a sorte destes infelizes, mas talvez se veja embaraçada com algumas considerações economicas, e com os apuros do Thesouro; porém deve desprender-se desses embaraços, porque não deve querer carregar com a immensa responsabilidade de deferir por mais tempo o pagamento de uma divida sagrada, ou antes de uma restituição. Attenda a Camara, e veja, se um Egresso poderá viver com 3$600 mensaes, que é o que teem hoje os Egressos das Ordens Mendicantes; e segundo cartas que tenho das provincias, estão em atrazo de 18 mezes.

O meu Projecto tende a restabelecer as primitivas prestações, e a tornar mais regular e effectivo o pagamento. Como as minhas repetidas instancias não teem sido attendidas, é preciso que a Camara tome a este respeito uma resolução, e para esse fim mando para a Mesa o seguinte. Requerimento, cuja urgencia peço (Leu).

O Sr. Presidente: - O illustre Deputado disse que não confiava só nas suas vozes, e que desejava uma resolução da Camara sobre este objecto Portanto fez um Requerimento, que se vai pôr á votação.

Não foi declarado urgente, e por isso se dará conta delle, quando tiver segunda leitura.

O Sr. Pessanha; - Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Villa Flôr, no Districto Administrativo de Bragança, a qual vem tambem assignada por todas as Auctoridades, e pelos habitantes principaes daquella Villa, e seu Concelho, pedindo a esta Camara que na nova Divisão Territorial, que haja de fazer se, aquella Villa continue a ser designada Cabeça de Concelho.

Sr. Presidente, as razões e os fundamentos adduzidos pelos requerentes, e bem do seu pedido, são na verdade muito justos e ponderosos, e para esclareci-

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mento deste objecto elles offerecem tambem a esta Camara uma planta topografica, que igualmente mando para a Mesa.

Esta Representação é a mesma que eu apresentei em uma das Sessões passadas, e que então não pôde ser recebida por vir em publica fórma; agora porém é o original, e por isso peço que se dê o competente destino.

O Sr. Monjardim: - Participo a V. Exa., e á Camara, que o Sr. Deputado Marcelly não póde comparecer á Sessão de hoje, por incommodo de saude.

O Sr. J. L. da Luz: - Mando para a Mesa a seguinte

NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - Desejo interpellar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, ácerca dos boatos, que se teem espalhado na Capital, a respeito das nossas relações Diplomaticas com o Governo dos Estados-Unidos da America do Norte - J. L. da Luz.

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, sobre o objecto da Interpellação do illustre Deputado, se a Camara quer a resposta do Governo, qualquer dos Ministros, que estão presentes a pode dar já.

O Sr. Presidente: - Esta Nota do Interpellação, segundo os precedentes, devia ser enviada ao Governo, mas como se acaba de declarar por parte do Governo, que qualquer dos Srs. Ministros presentes está habilitado para responder a ella desde já, por tanto vou consultar a Camara se dispensa o Regimento, para que desde já se possa verificar a Interpellação.

Dispensou-se o Regimento, para poder ter logar desde já a Interpellação.

O Sr. J. L. da Luz: - Uma vez que o Sr. Presidente do Conselho está habilitado para puder responder, eu farei uma pergunta muito simples, porque não é minha intenção promover que se revelem declarações inconvenientes com relação a negociações que existem; mas o que me cumpre, como Deputado da Nação Portugueza, e como Representante da Provincia da Estremadura, é provocar da parte do Sr. Ministro uma declaração ácerca das nossas relações com os Estados-Unidos.

Sr. Presidente, a Praça de Lisboa, muitos Particulares, e as Companhias de Seguro estão extremamente assustadas com os boatos que se tem propalado nesta Cidade. Diz-se que a America do Norte mandou aqui exigencias para serem immediatamente satisfeitas; exigencias que se dizem excessivas, ou pelo menos, inexequiveis; e ha grande receio que rompam as hostilidades; e é bem sabido que as Nações grandes ás pequenas costumam hostilisa-las, começando por atacar o seu commercio, bloqueando as barras, e apresando os seus navios; e isto tem produzido na Cidade um grande susto. Em consequencia pois eu desejara que. S. Exa. se explicasse a este respeito, unicamente para socego dos habitantes de Lisboa e da Nação em geral.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, em todos os negocios deve o Governo informar com verdade, e claresa a Camara dos Representantes da Nação, mas em um objecto de tanta gravidade, como este, cumpre ser o mais explicito possivel (Apoiados) para que acabem as duvidas que por ventura existem sobre este objecto.

Creio que nenhuma pessoa duvidará de que da parte do Governo dos Estados-Unidos, para com o Governo Portuguez existem exigencias ha muito tempo que tem por objecto reclamações apresentadas pelo Governo dos Estados-Unidos contra o Governo de Portugal por certas sommas a que aquelle Governo julga ter direito.

Estas sommas procedem de reclamações apresentadas sobre differentes objectos que agora não julgo necessario enumerar. O Governo Portuguez combateu estas reclamações, algumas das quaes datam de factos que tiveram logar em 1814 ou 1815; o Governo Portuguez entendeu durante differentes Administrações que tinha rasão, justiça, e fundamento juridico para combater aquellas reclamações, mas a final o Governo dos Estados-Unidos não admittiu, nem quiz de maneira nenhuma tomar em consideração a nossa rasão, e justiça: o Governo de Portugal possuido do desejo de conservar sempre as mais intimas relações com o Governo dos Estados-Unidos entendeu que vista a divergencia que existia na questão de direito, e na questão de facto com aquelle Governo, nenhum outro meio havia de resolver esta questão pendente senão por Arbitros, e offereceu portanto áquelle Governo que as questões que dizem respeito a direito, fossem resolvidas por Arbitros, que podiam ser um ou dous Governos estrangeiros á escolha das Partes, e quanto ás questões que eram verdadeiramente commerciaes, que podiam ser resolvidas por Arbitros commerciaes, tres de um lado, e tres do outro, e desgraçadamente nenhum dos meios foi acceito; o Governo Portuguez não recebeu até agora resposta official sobre este objecto, mas hontem recebeu uma Nota na qual se marca o praso de 20 dias para dentro delles dar uma resposta definitiva sobre as reclamações apresentadas pelo Governo dos Estados-Unidos.

O Governo Portuguez considera este negocio, e dentro do praso marcado hade dar aquella resposta, que elle entender que é justa, e conforme com a dignidade e decoro da Nação (Muitos apoiados).

O Sr. J. L. da Luz: - Declaro-me satisfeito com as explicações que o Sr. Presidente do Conselho acaba de dar relativamente ao objecto.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que tenha a bondade de consultar a Camara se permitte que eu diga duas palavras sobre o objecto, principalmente para uma circumstancias que me parece natural.

O Sr. Presidente: - O illustre Deputado não póde continuar a fallar, nem motivar a sua Proposta.

Consultada a Camara sobre se consentia que o Sr. Carlos Bento tomasse parte na Interpellação, resolveu-se negativamente.

O Sr. Carlos Mento: - Sinto que a Camara me não deixasse fallar, porque julgava opportuno declarar por parte da Opposição, que quando se tracta da honra e da dignidade da Nação, estamos todos conformes nos mesmos sentimentos, que animam o Governo...

O Sr. Presidente: - O illustre Deputado não póde usar da palavra, porque a Camara não dispensou o Regimento para esse fim.

SEGUNDAS LEITURAS.

Teve segunda Leitura o Requerimento do Sr. Deputado Roussado Gorjão, apresentado na Sessão, de hontem para que a Memoria que apresentou, fosse remettida á Commissão de Fazenda, considerada como Substituição ao Projecto n.° 56.

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O Sr. Roussado Gorjão: - (Sobre a Ordem) Mando para á Mesa um novo Requerimento, e peço que se me conceda licença para retirar, o que hontem apresentei. O Requerimento que mando agora, é o seguinte

REQUERIMENTO. - "Requeiro que a Memoria hontem por mim apresentada, seja enviada á illustre Commissão de Fazenda, a fim de a tomar na consideração que merecer." - Roussado Gorjão.

O Sr. Presidente: - Como o Proposta do illustre Deputado ainda não foi admittida á discussão, não precisava nem precisa de licença para a retirar. Agora quanto ao Requerimento, que acaba de mandar para a Mesa, eu vou consultar a Camara para ver se admitte a Proposta á discussão.

Foi admittida, e entrou em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Quero unicamente dizer alguma cousa á Camara, para esclarecimento. O illustre Deputado Auctor da Memoria, que foi para a Mesa, fez-me a honra de em Julho, ou Agosto do anno passado me dirigir uma Memoria, na qual apresentava os argumentos que entendia, se oppunham ás reclamações, que existiam pendentes da resolução do Governo, feitas pelo Contracto do Tabaco. Eu julgo que a Memoria que o illustre Deputado mandou hontem para a Mesa, contém, pouco mais ou menos, os mesmos principios que aquella o que me refiro, ainda que talvez venham agora mais desenvolvidos. Mas eu devo dizer que a Memoria que me apresentou o nobre Deputado, me serviu para illustração do assumpto, e posso asseverar que na Commissão eu apresentei esses esclarecimentos. Peço ao nobre Deputado que se contente por agora com a remessa á Commissão, e que se por ventura a Commissão depois de a ter examinado, não vier retirar o seu Parecer, S. Sa. não se opponha á discussão do Projecto, que já está distribuido. São estas as observações que tenho a fazer sobre esta questão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu conformo-me inteiramente com os desejos do nobre Deputado Auctor dessa Proposta; em quanto á 1.ª parte já V. Exa. disse que estava no arbitrio do nobre Deputado poder retirar o seu Requerimento, em quanto não está admittindo á discussão; em quanto ao resto della, parece-me que se podia redigir com mais propriedade; o nobre Deputado usou do termo - requeiro -; mas isto é uma mera offerta, e então talvez dizendo-se na Proposta que a offerece á Camara, para a tomar na consideração devida, o illustre Deputado teria conseguido o seu fim, e parecia-me mais parlamentar este modo.

O Sr. Roussado Gordão: - Eu não posso deixar de reconhecer com muitissima gratidão, a maneira honrosa com que acabo de ser tractado pelo Sr. Ministro da Fazenda, e com o que acaba de dizer á respeito de eu lhe ter dirigido uma exposição; idéa excessiva lhe chamarei eu, por ter talvez ultrapassado aquillo que é pratica parlamentar. Devo porém explicar o que me levou a esse ponto, e V. Exa. será o primeiro a fazer-me justiça. Em Sessão de 15 de Junho de 1848 fiz eu um Requerimento para que a esta Camara fossem mandados mappas dos tabacos despachados nas Alfandegas, e mappas dos tabacos tomados no registo das ementas nas diversas fabricas. Era então Ministro da Fazenda o nosso illustre Collega o Sr. Falcão. Nessa Sessão não appareceu resultado algum desse meu Requerimento, e por esse motivo o repeti na data de 3 de Março de 1849. Em consequencia deste Requerimento e que veiu no fim da Sessão de 1849 (exactamente no fim) uma resposta que eu achei que não satisfazia completamente o meu pedido, e eu tive a satisfação de ouvir dizer verbalmente ao nobre Ministro da Fazenda, que achava que eu tinha razão naquillo que ponderava.

Ora tendo eu visto essa resposta no fim da Sessão, estou certo, e creio que S. Exa. tambem o citará, de que me era desculpavel empregar meios extraparlamentares para conseguir que viessem na época e occasião opportuna os mappas das ementas, que eu tinha (e tenho) em conta de indispensaveis; e foi por isso que eu tomei a liberdade de me dirigir a S. Exa.; liberdade que foi mui benevolamente correspondida, o que muito agradeço. Em 11 de Agosto fiz entregar a S. Exa. a referida exposição sobre aquelle assumpto; quer dizer, aquillo que havia requerido relativamente áquelle assumpto. E por esta occasião devo eu dizer, Sr. Presidente, que muito me satisfaz a maneira porque tem sido acolhida a minha exposição.

V. Exa. e a Camara terão observado o meu constante comportamento desde que tenho a honra de me sentar nestas cadeiras; e, Sr. Presidente, V. Exa. se lembrará que eu tenho votado sempre pelas Propostas do Governo, e por tudo que são Pareceres de Commissões: pelos Projectos do Governo, porque estou inteiramente convencido, que elle o que quer é o que for mais util para o Paiz: e pelos Pareceres de Commissões, porque como ellas são uma Delegação da Camara, não entendo conveniente contrariar as suas opiniões, e tambem não só pela proficiencia dos seus Membros, mas mesmo pela debilidade das minhas forças e da minha intelligencia, tenho-o feito a maior parte das vezes sem dar a razão do meu voto; mas agora, Sr. Presidente, quando se tracta de uma materia que influe sobre as receitas do Thesouro, e que vai ter um effeito permanente, não posso deixar de dizer aquillo que segundo a minha fraca intelligencia me dicta o que seria melhor seguir; e appello para o testimunho de V. Exa. e da Camara, que eu não tenho tido em uma só vez a tenacidade de seguir uma outra cousa; digo aquillo que me parece de justiça; mas no caso presente uma vez que se annua que vá á Commissão, a minha consciencia fica socegada, e não tenho nada mais que fazer. Sobre o que acabou de dizer o meu illustre Collega e nobre Amigo que se senta nos bancos superiores, direi, em primeiro logar, que eu não podia ter a vaidade de offerecer á Camara uma cousa, que entendia que não tinha senão o merecimento da importancia da materia em si, e que não podia ser de outro modo considerado, senão como desejos de satisfazer a um rigoroso dever, então offereci-a para que fosse á illustre Commissão de Fazenda, para fazer o que entendesse. E se a illustre Commissão entendesse que não era conveniente, creio que eu conservava o direito de propriedade, que poderia publicar a Memoria, é por esse meio dar uma satisfação ao Paiz de que tenho feito tudo quanto posso em assumpto de tal magnitude.

O Sr. Fonseca Castello Branco: - Eu entendo que seria conveniente, que todos os Membros desta Camara tivessem um cabal conhecimento desta Memoria, e por isso vou mandar para a Mesa um Re-

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querimento para que ella seja impressa e distribuiria para servir de instrucção, e por isso mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. - Requeiro que a Memoria offerecida pelo Sr. Roussado Gorjão se imprima e distribua pela Camara. - Fonseca Castello Branco.

Foi admittido. Seguidamente foi approvado o Requerimento do Sr. Roussado Gorjão.

Entrou em discussão o Additamento do Sr. Fonseca Castello Branco.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, ainda que reconheço que a impressão da Memoria do nobre Deputado importa uma despeza, julgo indispensavel que ella se faça, para credito do Parlamento, e para que não se diga que esta Camara quando tracta os assumptos, despresa quaesquer esclarecimentos; o negocio não é da Commissão, é do dominio da Camara, e espero que ella approvará o Requerimento para a impressão da Memoria.

O Sr. Cunha: - Sr. Presidente, a Memoria offerecida pelo illustre Deputado o Sr. Roussado Gorjão está em relação com o Projecto n.° 56; este Projecto tem de diminuir as mezadas do Contracto do Tabaco em 221 contos; mas se pasmarmos a examinar o Projecto veremos que estas reclamações importam em 4 ou 5 mil contos.

Ora, Sr. Presidente, não é justo, quando se tracta de uma verba tão avultada, que a Camara deva negar a pequena despezada impressão de uma Memoria, que muita luz póde lançar nesta questão. Não me parece que n'uma questão de tanta magnitude se esteja a lançar em rosto esta pequena despeza. Por tanto julgo que senão deve regatear esta impressão, que não levará mais de 3 ou 4 folhas de papel.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, eu não me opponho á impressão desta Memoria, até porque isto é um negocio da economia da Camara, e não do Governo.

Agora permitta-me a Camara que eu diga no nobre Deputado, que acabou de fallar, que a Memoria do Sr. Roussado Gorjão não o poderá esclarecer muito, relativamente á discussão, se o illustre Deputado fizer o mesmo uso dessa Memoria, como faz dos documentos apresentados pelo Governo, porque os não lê nem os estuda. O nobre Deputado disse que ha uma verba que importa em 4 ou 5 mil contos de réis, e veja a Camara o calculo que o nobre Deputado fez; o nobre Deputado juntou mil contos como ajuntaria uma quantia insignificante. Eu direi ao nobre Deputado; que a diminuição na renda do Contracto do Tabaco é de 221 contos de réis, está muito longe de 4 mil contos, ha uma perfeita inexactidão: este negocio foi objecto que o Governo estudou profundamente, tanto quanto elle o merecia, e segundo as circumstancias em que se achava o Contracto, porque o Contracto do Tabaco se achava n'uma posição toda condicional, toda provisoria, e desde o momento em que se apresentam proposições desta natureza, o Governo tem direito de dar explicações á Camara. Repito, Sr. Presidente, este negocio foi estudado profundamente pelo Governo, e o trabalho do Sr. Roussado foi por mim estudado quanto merecia, e aproveito esta occasião para agradecer ao nobre Deputado o auxilio que me deu; estudando e trazendo a questão ao ponto a que S. Sa. a trouxe; por consequencia o Governo não deseja senão que o Parlamento possa resolver esta questão na presença da maior somma de esclarecimentos possiveis, porque o Governo está convencido de que quanto mais o Parlamento examinar a questão, tanto mais o Parlamento reconhecerá a necessidade de a resolver, e foi isto o que o Governo adoptou, tendo altamente em consideração os interesses do Thesouro.

Eu em nome do Governo declaro que bem longe de me oppor á impressão da Memoria do nobre Deputado, o Sr. Roussado Gorjão, desejo que todos os documentos sobre este assumpto possam correr por todos os Srs. Deputados, para os estudar e meditar profundamente; mas o que eu podia a V. Exa. e á Camara, é que senão demore a discussão do Projecto, e que se adoptem as medidas necessarias para que esta impressão se faça o mais depressa possivel, para que este Projecto senão retarde, porque toda e qualquer demora não augmenta, diminue a receita publica; pois o Contracto do Tabaco bem longe de pagar mais, paga menos que é o que tem feito até aqui.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, abstenho-me de entrar no fundamento desta questão. Em quanto ao Requerimento que está em discussão para a impressão desse documento, folgo de vêr que S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda não se oppôz a elle, e é o primeiro que annue á sua impressão. Sr. Presisidente, ainda ha outra consideração para se approvar a impressão, que vem a ser a dignidade desta Camara, para que se não argumente que esta Camara attende de leve as reclamações e como não tem sido combatida a impressão, eu termino aqui.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, depois do que tenho ouvido ao nobre Ministro da Fazenda, reservo-me para fallar, quando fôr a discussão do Projecto n.º 56.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado o Additamento para a impressão da Memoria.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade do Projecto n.º 62 - Lei de Meios.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, este anno votou-se nesta Camara um Orçamento sincero, e confeccionado, segundo os verdadeiros principios; e neste momento vai-se votar uma Lei de Meios tambem sincera; por que não occulta o verdadeiro estado das nossos Finanças, que é máo, por que existe um grande atraso nos pagamentos; mas não é horroroso, visto que ninguem hoje nutre á louca esperança de se lhe pagar de uma vez todo esse atraso, é todo o mundo se dará por contente de receber um mez em cada 30 dias de Julho em diante. Para isto entendo que poderão bastar os rendimentos ordinarios e extraordinarios que a Lei de Meios consigna. (O Sr. Ministro da Fazenda. - Apoiado). Quanto aos ordinarios hão ha motivo para esperar diminuição nos impostos indirectos, quando se está tractando assiduamente de melhorar a fiscalisação das Alfandegas; e pelo que pertence aos directos eu entendo, que a decima e impostos annexos aqui calculada em 1:600 contos, póde mui bem subir a 1:800, e talvez a 2:000 contos de réis, sem gravame do povo, se o Governo quizer ser: 1.° inexoravel com os Collectores e Escrivães de Fazenda: 2.° inexoravel com os grandes Proprietarios. O mesmo digo da cobrança de 4:000 contos de dividas an-

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teriores; pois até me parece que havendo certo rigor salutar nas execuções, se poderá cobrar muito mais. Vejo que o anno passado se cobraram só de dividas preteritas 2:400 contos; o então não me parece improvavel que no anno seguinte o Governo possa cobrar entre divida corrente e divida preterita 2:000 contos, que é o que vem calculado: antes me parecia que poderá cobrar mais, tendo com tudo uma divida activa atrazada de 3:500 contos, em grande parte cobravel, porque os pobres pouco devem; quem deve mais, são os ricos; e é preciso que acabem as contemplações (Apoiados).

Por ultimo os 8:000 contos do semestre seguinte são apenas uma garantia para o Governo poder levantar fundos. A Proposta de levantar fundos apoio eu, e com todas as minhas forças a disposição do art. 6.° desta Lei, para se arreigar entre nós esse systema, do qual tem já havido ensaios que não teem provado mal. O Governo tendo desembaraçados quasi todos os seus rendimentos de Julho em diante, e além disso uma divida activa de alguns milhares de contos, bem poderá sobre tão solidas hypothecas emittir em cada mez 200 contos de réis com um juro de pouco mais de 7 por cento, admissiveis em todos os impostos directos na sua totalidade, e na quarta parte dos indirectos. Estes 2:400 contos tendo segurissima hypotheca em mais de 5:000 contos de receitas, são um novo meio circulante, de que o Paiz muito carece; livrariam o Governo de muitas usuras da agiotagem, e fariam baixar o preço do dinheiro, e reverter para as Industrias muitos capitaes que hoje se entreteem nessas usuras (Apoiados). O Governo assim habilitado mensalmente com 200 contos do seu proprio papel, e com mais de 300 contos de moeda corrente, que ainda lhe ficam das tres quartas partes da totalidade dos impostos indirectos, e outros rendimentos certos e incertos, bem poderá no principio de cada mez abrir pagamento geral simultaneamente a todas as classes de devedores do Estado, acabando com a odiosa tabella dos pagamentos, o que será um grande beneficio para os Empregados, porque fará baixar os rebates dos seus recibos talvez a metade do que actualmente estão (Apoiados).

Entrego estas considerações ao Sr. Ministro da Fazenda; e considerando a situação neste ponto de vista não me parece tão assustadora como a alguem poderá parecer; tanto mais que o Orçamento se votou no completo, e por isso não ha a recear excesso na despeza, se ainda este anno passar, como espero, a Lei das estradas; pois que os outros Creditos Supplementares não excederão certamente a economia das vacaturas possiveis.

Sr. Presidente, depois do que acabo de dizer, limito-me a notar ao Sr. Ministro da Fazenda a necessidade, que ha, para acabar de regularisar a Fazenda, de o Governo nos trazer na Sessão seguinte uma boa Lei de imposto directo, que obrigue todas as Propriedades, e todas as Industrias a contribuir para as despezas do Estado, na conformidade do § 14 do art. 145 da Carta, alliviando os Empregados Publicos e os Juristas da odiosa desigualdade, que está pesando sobre elles.

Termino approvando o Projecto na sua generalidade.

O Sr. Affonseca: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara se a materia está discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o Projacto na generalidade.

O Sr. D. Prior de Guimarães: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara, se dispensa o Regimento para que se passe já a discussão da especialidade deste Projecto.

Resolveu-se affirmativamente.

Entrou-se em discussão o art. 1.°

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, parece-me que referindo-se este artigo ao mappa, que vem no fim desta Lei, não é possivel deixar de se discutir conjunctamente com a Tabella, porque discutindo o artigo, por força que nos havemos referir á Tabella.

O Sr. Presidente: - A Meza não podia pôr em discussão mais do que o art. 1.° do Projecto, mas uma vez que a Camara se mostra inclinada a querer discutir a Tabella conjunctamente com o artigo, eu consulto a Camara se assim o entende conveniente.

Resolveu-se que ficasse em discussão a Tabella conjunctamente com o art. l.°

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, desejo que esta minha idéa, tão depressa perfilhada pela Camara, não dê ainda maior estreiteza ao debate; e peço aos illustres Deputados que em attenção á minha sinceridade, não se dêem pressa em julgar sufficientemente discutido este art. 1.º

A receita publica está baixamente avaliada no mappa a que se refere este Projecto de Lei; porque a decima e impostos annexos estão orçados em l:599 contos, e o Sr. Ministro da fazenda declarou na Camara Alta, na Sessão de 26 do corrente anno, que cobrara sobre esta receita 2:000 contos; e por tanto ha uma diminuição de 401 contos.

Os impostos indirectos que o Sr. Ministro no seu Relatorio diz que produziram 4:801 contos, vem orçados no mappa 4:961 contos, no que ha um excesso a favor de 160 contos; e se o Sr. Ministro entendeu que devia não só conservar, mas ainda augmentar esta verba de receita, que recáe sobre uma contribuição vacilante e precaria, e que muitas vezes depende de eventualidades, não sei a razão porque diminuiu 401 contos na decima e impostos annexos, que tem outras condições de permanencia.

Os Pinhaes e Mattas vem avaliados no seu rendimento em 3:500$000 réis, quando o anno passado renderam 5:131 $000 réis, havendo por tanto uma differença para menos de 1:631$000 réis; os bens da do extincto Collegio dos Nobres renderam no anno passado 6:736$000 réis, e agora vem este rendimento orçado em 5:745$000 réis, differença contra 991$000 réis; o pagamento das dividas activas da Fazenda foi calculado no anno passado em 14:000$ réis, e no mappa do Sr. Ministro vem orçado em 2:000$000 réis, differença contra 12 contos. Estas quatro verbas sommadas dão 405:622$000 réis, e é uma diminuição importante, que deve merecer a attenção da Camara, e que a obriga a exigir do Sr. Ministro alguma explicação.

Se acceitar como um facto consummado a diminuição dos 200 contos nas rendas do Contracto do Tabaco, eleva-se a diminuição da receita a 605 contos, e chamo a consideração da Camara sobre estas minhas reflexões, as quaes entrego ao bom juizo da mesma Camara.

A receita ordinaria vem calculada em 11.400:653$

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réis, e a extraordinaria em 1.200:600$000 réis, sommando o total de 12:600 contos; e a despeza tanto ordinaria como extraordinaria está calculada em 12:615; e se estas cifras valem, de certo o deficit não passa de 15 contos.

No Relatorio de 11 de Maio do Sr. Ministro da Fazenda lê-se o seguinte: - "O Governo conta no proximo futuro anno economico com uma receita extraordinaria de 800:000$000 réis proveniente da cobrança dos rendimentos vencidos e não cobrados em 30 de Junho proximo futuro - e agora neste Projecto esta verba de receita é calculada em 400:000$ réis; de fórma que bastou o espaço de um mez, para diminuir nada menos que 400 contos, que juntos aos 605 dá uma diminuição da receita publica de 1:026 contos.

Concluo dizendo, que não approvo nem rejeito o artigo; deixo-o ir, porque estou convencido da má gerencia dos negocios publicos pelo actual Gabinete; e se o meu voto bastasse para o arredar do Poder, ha muito que teria caído.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Cunha quizer dar-me attenção, parece-me que hei de responder muito completamente ás suas perguntas. Disse S. Sa. que eu na outra Casa do Parlamento declarei haver cobrado no anno economico de 48 a 49, 2:000 contos de decima; e tirou S. Sa. logo a consequencia de que o Orçamento da Fazenda está errado, porque nelle se acha a decima avaliada em 1:599 contos. Se o illustre Deputado tivesse lido com attenção o Orçamento e a Nota l, veria que alli tracta-se da avaliação da decima do anno de 50 a 51, e não da cobrança de toda a decima corrente e arrasada do anno economico de 50 a 51: ora a decima que é reputada receita do anno economico de 50 a 51, é a do anno seguinte; logo o Governo fez o que devia fazer, tirou o termo medio dos ultimos 5 annos para a avaliação.

O nobre Deputado quiz ainda prender-me pela declaração feita por mim na outra Casa do Parlamento, de que no anno economico de 48 a 49 a decima tinha produzido 2:000 contos, e disse que por conseguinte se devia suppôr, que no anno economico de 50 a 51 produziria tambem 2:000 contos; era isto o que o Sr. Deputado acharia, se sommasse os 400 contos que veem calculados na receita extraordinaria provenientes dos atrazados com os 1:600 em que se calcula a decima do anno economico de 50 a 51, porque teria os 2:000 contos.

Respondendo á pergunta que fez o nobre Deputado - "Como era que o Ministro da Fazenda apresentava no seu Relatorio de l1 de Maio a quantia de 800 contos como aquillo que calculava a cobrança por conta dos atrazados relativamente á decima, e agora diz que é 400 contos" - Observo que uma razão muito simples, porque o Governo em data de 11 de Maio não tinha feito ainda a ultima operação dos 400 contos, operação, por virtude da qual o Governo recebe 400 contos, que hão de ser pagos pelas Letras sobre esses atrazados, os quaes hão de ser applicados ás despezas até 30 de Junho de 50; por consequencia ao anno economico seguinte, ainda que se cobram 800 contos por conta desses atrazados, desses 400 contos applicados á despeza que se paga até 30 de Junho deste anno; e por consequencia não podem apparecer na receita do anno economico seguinte senão 400 contos.

Com relação ao Contracto do Tabaco, devo observar que como esta questão ainda tem de ser tractada no Parlamento, eu vou lembrar ao illustre Deputado outra cousa para estar mais habilitado, quando ella entrar em discussão. Desses 200 contos deduza o illustre Deputado dez que correspondem á importancia da polvora, pouco mais ou menos, que o Governo devia consumir por anno, e que pertencia ao Contracto do Tabaco. Os nossos Orçamentos nesta parte tem sido feitos com irregularidade, e eu torno sobre mim tambem a parte que me compete nessa irregularidade: mas saiba o illustre Deputado que no Orçamento da despeza não vem consignada a parte da despeza, que o Governo devia fazer com a compra da polvora, que se consome, e que deve ser deduzida desses 200 contos, por isso mesmo que essa parte figura no Orçamento da receita como receita; deduza pois o illustre Deputado essa quantia dos 200 contos, e verá que os hade trazer muito mais para baixo. Mas esta questão não se tracta por ora, e o que eu posso asseverar ao illustre Deputado e á Camara é que nada desejo mais do que o momento em que esse negocio se tracte, porque a Camara, quando o tractar de boa fé, ha de ficar inclinada a votar agradecimentos a esta Administração pela maneira, porque resolveu esse negocio.

Quanto ao illustre Deputado querer que se ponham no Orçamento 2:000 contos de decimas em vez de 1:600 contos, porque de 1848 para 1849 este rendimento foi de 2:000 contos, nesta parte estão satisfeitos os desejos do illustre Deputado, porque lá vem 1:600 contos de 1850 a 1851, e 400 de dividas atrasadas o que perfaz os 2:000 contos, que o illustre Deputado quer. Quanto aos 800 contos ficarem reduzidos só a 400, tambem já expliquei; é porque o Governo já recebeu metade dessa quantia para dispender até 30 do Junho deste anno, e só 400 contos é que passam para o anno futuro; mas para tranquillisar o illustre Deputado direi, que o Governo espera que a importancia que se receber no anno futuro por conta das dividas atrasadas, ha de produzir mais do que os 800 contos: 400 que o Governo contractar, para fazer face ás despezas até Junho deste anno, e 400 para o anno futuro.

Creio pois que tenho respondido cabalmente a todos os argumentos apresentados pelo illustre Deputado, e concluo dizendo que o artigo deve ser approvado como está.

O Sr. Gomes: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Proposta, e direi duas palavras sobre a indole e genealogia deste Exposto, que vou depor na roda da má sina das minhas propostas.

Quanto á indole, direi que o Orçamento calcula a despeza das praças necessarias ao serviço naval, multiplicando o seu pret diario por 365 dias; isto é, suppõe estas praças sempre com saude. Prouvera á Providencia, que esse fosse o facto, mas não é assim, e então segue-se terem baixa ao Hospital, e cessar o abono nos navios ou corpos.

Ora nos Orçamentos anteriores só se encontra, quanto a Saude naval, o que vem neste como Secção 1.ª - Conselho de Saude Naval, na importancia de 5:864$000 réis; e não as duas seguintes, que abrangem dictas, medicamentos, roupas, etc. E é ainda o que se encontra aproximadamente no actual. Orçamento quanto aos Hospitaes da Repartição de Guerra.

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Isto é que se entendeu nos annos anteriores, e ainda neste quanto a Guerra, que a despeza das praças de pret no Hospital, era encontrada com a falta de abono a essas praças; logo ha actualmente uma duplicação de verba de despeza votada, que deve cessar.

Quanto á genealogia deste Exposto, observarei que a illustre Commissão do Orçamento disse no seu Parecer que este systema devia ser remediado nos Orçamentos futuros. E porque se não evitará desde já esta duplicação de verba de despeza? Não é o nosso interesse attenuar o desfavor, que causa ao Credito Publico a existencia de um deficit a descoberto?

O proprio Sr. Ministro da Marinha concordou com o eliminação proposta; mas deve ter logar como verba de receita.

É o que eu fazia agora com a Proposta que mando para a Mesa, escoltada por distinctos padrinhos, quaes S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha, e a illustre Commissão de Fazenda

ADDITAMENTO. - "Proponho que na receita do Estado se computem mais 12:826$400 réis em que importam as Secções 2.ª e 3.ª do art. 37.º do Ministerio da Marinha (novamente introdusidas no Orçamento) como equivalente nos descontos que se fazem ás praças que vão com baixa para o Hospital de Marinha, e outras receitas do mesmo Hospital. - Gomes.

Foi admittida.

O Sr. Carlos Bento: - Eu mando para a Mesa as duas seguintes Propostas:

ADDITAMENTO. - "Proponho se inclua a verba de 100 contos de réis na receita proveniente da deducção de 34 contos pagos pelos Encargos Geraes ao Banco de Portugal, por differença de juros, e da reducção dos juros nos 300 contos pagos annualmente pelo emprestimo dos 4:000 contos." - Carlos Bento.

EMENDA. - Proponho seja reduzida a receita applicada ao Fundo de Amortisação á marcada na Carta de Lei de 9 de Julho de 1849. - Carlos Bento.

(Continuando): - Sr. Presidente, o effeito destas Propostas deve ser o augmento de uma receita de mais de 2OO contos de réis, e este augmento nas circumstancias actuaes parece-me que não é para despresar. Além de que este augmento funda-se em principios de justiça e de sciencia economica: justiça porque me parece que é necessario que se demonstre ainda a differente situação em que estão estes capitaes, quando os outros em circumstancias iguaes não vencem juro; de sciencia economica pelo que toca ao Fundo de Amortisação, porque é absurdo augmentar a amortisação, quando a receita não chega para a despeza corrente. Em paiz nenhum do mundo se segue similhante systema, senão em Portugal. Em Inglaterra desde que a despeza excede a receita, ou esta não é igual aquella, cessou a amortisação; em França para fazer face a um deficit que se apresentou, lançou-se mão de 80 milhões de francos, que estavam destinados para o Fundo de Amortisação; aqui acontece o contrario, quanto maior é o deficit, maior querem que seja a amortisação; porque ninguem me dirá que são sufficientes os meios votados, e neste ponto peço perdão ao illustre Deputado meu Amigo, para dizer que não concordo com a sua opinião. S. Sa. entendeu que o Orçamento da receita estava rebaixado, e eu entendo o contrario; entendo que está exaggerado; eu entendo que o Sr. Ministro neste calculo da decima em 1:600 contos é exaggerado, não digo no lançamento, mas digo na Cobrança; porque do lançamento á cobrança vai muita differença. Se o rendimento da decima viesse calculado como no Brasil, isto é, se fosse feito o lançamento conforme ao termo medio do que se tinha recebido nos 3 annos anteriores, ainda se podia considerar que effectivamente podia produzir essa cifra; mas não, Senhor, aqui calcula-se pelo que se lançou, no que vai uma differença immensa, porque todos sabem que nunca se recebe o que se lança. E a respeito mesmo dos atrasados, se se recebeu mais este anno, todos sabem os motivos, que a isso deram logar; ninguem ignora que os contribuintes receberam grande favor, porque pagaram em Notas uma parte dessa receita, quando as Notas valiam 50 por 100; por consequencia se a Camara quer receber mais, faça nos contribuintes os mesmos favores.

Além de que receberam-se 3 semestres de decima em um anno, e isso necessariamente devia dar resultados maiores; nós vimos que o Sr. Ministro calculou essa receita em 1:521 contos, ora eu peço a S. Exa. que me diga, se effectivamente recebeu esses 1:521 contos? E no caso de os não ter recebido, quaes as circumstancias que para isso concorreram? É preciso que S. Exa. dê explicações a este respeito.

Mas, Sr. Presidente, voltando ao assumpto, digo que neste Mappa ha especialmente uma verba de receita que vem grandemente exaggerado, que vem aqui como representando moeda forte, quando, na verdade, ella representa moeda fraca, e bem fraca, refiro-me á receita que S. Exa. apresenta aqui como resultado do pagamento de direitos de mercê, para pagamento dos quaes S. Exa. applicou uns certos papeis de Credito, e depois que S. Exa., com os melhores dezejos de favorecer esses papeis, determinou, ou propor que fossem recebidos no pagamento destes direitos de mercê, esses papeis vieram immediatamente a um depreciamento consideravel; recusaram formalmente este favor que S. Exa. lhes quiz fazer; logo digo eu, que visto o estado de depreciamento a que estes papeis tem chegado, estes papeis não podem representar moeda forte.

Sr. Presidente, eu entendo que esta era a occasião mais propria para se entrar no verdadeiro desenvolvimento do nosso estado financeiro, que era a occasião de descobrir todo o horisonte de uma similhante posição, porém a situaçãa em que a Camara se acha, não comporta um similhante exame. Sr. Presidente, desde que se abriu entre nós o Parlamento Portuguez, ainda não se apresentou um systema de fazenda mais inefficaz e mais recheado de inconvenientee, como aquelle que está sendo adoptado pelo Sr. Ministro da Fazenda. O seu systema vai necessariamente collocar-nos n'uma situação desgraçadissima, não remedeia, nem melhora coisa alguma; eu vejo que este systema conserva o atraso consideravel de todos os pagamentos, conserva o deficit e estabelece uma antecipação, e ao mesmo tempo vai pôr-nos em circumstancias de não poder discutir o Orçamento de 50 a 51: e parece-me que isto não é um grande passo para a nossa organisação de Fazenda; a Proposta em discussão importa 2 Adiamentos, o Adiamento da questão de Fazenda, e o Adiamento da discussão do Orçamento futuro de 50 a 51, de modo

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que nós em vez de darmos um passo para diante, recuâmos 2 passos, e eu não sei que isto seja grande indicador para o nosso melhoramento financeiro.

Sr. Presidente, ainda que não se tracte neste artigo do que diz respeito ás reducções, com, tudo parece-me, que as minhas Propostas teem aqui cabimento, por isso mesmo que discutindo-se agora a Tabella da receita, e considerando-se, como verba de receita o objeto das minhas Propostas, parece-me que é este o logar competente para discutir o objecto dellas, e eis a rasão porque eu as apresentei neste logar.

Depois de lidas na Mesa o Additamento e a Emenda do Sr. Carlos Bento, foram admittidas, sendo esta discutida com o artigo, e ficando o Additamento para ser discutido depois.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para rectificar um tacto apresentado pelo illustre Deputado, que me precedeu. Disse o illustre Deputado, que se a ultima cobrança dos rendimentos publicos tinha sido tão consideravel, como eu a tinha referido, vinha isso de só terem recebido n'um anno 3 semestres de decima: a esta asserção do illustre Deputado responderei lendo apenas o Mappa n.° 5, que acompanha o meu Relatorio sob o n.º 42. Que se diz nesse Mappa?... Diz-se o seguinte (Leu). Por consequencia já se vê que não foi a cobrança de 3 semestres, que produziram a vantajosa cobrança de que já dei conta ao Parlamento, e posso assegurar ao illustre Deputado, que se as cobranças do anno de 49 e 50 não apresentaram resultados tão vantajosos como os de 48 o 49, é certo com tudo que não está longe desses resultados. Disse tambem o illustre Deputado, que nós não seguimos o mesmo que outros paizes fazem a respeito da amortisação; que lá quando os rendimentos não chegam para as despezas correntes, não se amortisa. Ora eu peço ao illustre Deputado, que veja a differença que ha entre as dividas, para as quaes se estabelece a devida amortisação, e aquellas a que especialmente S. Sa. se referiu para exemplo; e verá que pelo que diz respeito a nós, cumpre-nos empregar todos os esforços para augmentar a dotação do Fundo de Amortisação, o nunca diminuil-o. Se adoptasse a Proposta do illustre Deputado, se só seguisse o systema que S. Sa. apresentou, o resultado era tira tirar do Fundo de Amortisação o unico meio, que tem para pagamento da divida, que tracta de amortisar, e da qual tem juro uma grande parte della.

Propõe o nobre Deputado - que a dotação do Fundo Especial de Amortisação seja reduzido ao que era em 49 - outro grave erro! A rasão para que a dotação do Fundo foi descripta da maneira que se acha, foi por falta de esclarecimentos necessarios, que designassem determinadamente aquillo que rendo a dotação: o erro está em querer fixal-a aqui; porque isto depende do resultado da venda dos Bens Nacionaes, e o resultado póde ser maior ou menor. Eu peço ao nobre Deputado, que fixe bem as suas idéas sobre o que quer na sua Proposta. Quer que a dotação do Fundo Especial do Amortisação não passe além de uma certa cifra? Muito bom. Mas se o que resultar da venda dos Bens Nacionaes exceder esta cifra, qual é a applicação, que lhe quer dar o nobre Deputado? Só se o illustre Deputado quer que o excesso que houver, seja para costear as despezas do Estado? Então neste caso devo fazer uma Proposta neste sentido. Realmente a maior parte das considerações que o illustre Deputado fez, não veem nada para o objecto em discussão.

Disse o nobre Deputado - "Porque rasão vem descriptos aqui 1:521 contos de receita do Contracta do Tabaco?" Ainda torna esta questão, e tornará, em quanto eu não fizer vêr ao illustre Deputado, e a mais alguns outros nobres, Deputados,, que estão em grave erro: e este dia hade chegar depressa. Eu peço ao illustre Deputado, que leia o Mappa n.° 5. Que diz este Mappa (Leu)? É necessario que o nobre Deputado saiba, que a receita do Contracto do Tabaco não podia apparecer descripta no Orçamento de 49 a 50, se não pela somma do 1:521 contos pela rasão de que o Decreto de 27 de Outubro de 46 tinha dado ao Contracto do Tabaco uma reducção de 148 contos, pela diminuição de certos generos; mas tinha determinado tambem que esta diminuição se applicaria unicamente ao primeiro triennio do Contracto, e que passado este triennio se reconsiderasse o Contracto. Por consequencia os effeitos deste Decreto acabaram em 30 de Abril de 49. Pergunto agora, como podia o Orçamento de 49 a 50 descrever a receita do Contracto do Tabaco unicamente na somma do 1:320 ou 1:400 contos? Forçosamente havia de descrever a receita, na cifra legal, visto que tinha acabado o effeito do Decreto: agora em quanto á receita effectiva aqui vem no Mappa n.° 5; este Mappa descreve a despeza e a receita effectiva, e faz a comparação entre uma e outra. Em quanto á eliminação dos 34 contos, que o illustre Deputado propõe, eu já expliquei a origem desta divida do Governo para com o Banco, em virtude do que o Banco recebe os juros destas Inscripções; agora se o illustre Deputado julga que só devem reduzir estes juros, a Camara que o decida; ou pela minha parte entendo que não devem ser reduzidos, porque não vejo rasão alguma, que possa justificar uma tal reducção.

O Sr. Peixoto: - Vou mandar para a Mesa uma Proposta, sobre a qual peço licença para dizer duas palavras. É sabido que pela Lei de 30 de Julho de 1832 se mandaram conservar os dizimos nas Ilhas dos Açôres: desde essa época para cá, tem-se dado a esta Lei varias interpretações; mas o Regulamento de 8 de Novembro de 1848 fez mais alguma cousa, entre as suas disposições, acham-se determinações revogando Leis existentes; a l.ª é exigir que os dizimos sobre os fructos de espinho sejam pagos em dinheiro, quando sempre se entendeu que os dizimos só podem ser recebidos em fructos (Apoiados). Digo mais, desde o momento que se exigir que os dizimos sejam pagos em dinheiro, este imposto perde a sua natureza, e desde esse momento deixam de ser considerados dizimos (Apoiados).

Sr. Presidente, ninguem duvida que o Corpo Legislativo póde alterar este imposto, e que tem direito para o fazer; mas um Regulamento dimanado do Poder Executivo por modo nenhum póde alterar uma Lei (Apoiados). Entretanto o Regulamento de 8 de Novembro alterou esta Lei, alterou a natureza do imposto, e a maneira porque elle deve ser percebido; quando isto só compete ás Côrtes. Mas o que ha de mais extraordinario é, que este Regulamento não só alterou a natureza do imposto, mas alliviou os contribuintes de impostos lançados por Lei, ordenando que os fructos de espinho não pagassem direitos addicionaes, ou outros quaesquer impostos. Ora não

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podendo o Governo alterar as Leis, este Regulamento de modo nenhum podia ser exequivel; entretanto a Auctoridade Superior do Districto de Ponta Delgada tractou de o pôr em execução naquelle Districto, em consequencia das ordens do Governo.

Constando-me porém isto, tive uma conferencia com o Sr. Ministro da Fazenda, o qual, com a maior promptidão, deu logo as necessarias providencias para se suspender a execução do Regulamento, das como isso não impede que se torne a pôr em execução de futuro; e é este o motivo porque fiz a minha Proposta; a qual podia ser julgada inutil, se eu soubesse que S. Exa. havia de ser perpetuo no Ministerio, ou que os Ministros que lhe succedessem, entendessem o negocio da mesma maneira, que S. Exa. o entendeu; mas como isto não é possivel, é por este motivo que mando para a Mesa a minha Proposta.

Sr. Presidente, além de que o Governo não podia legislar, accresce outro grave inconveniente em se exigir que os dizimos sejam pagos em dinheiro; ora aos proprietarios que vendem os seus fructos no mercado, ainda se póde exigir que paguem em dinheiro. Mas aquelles que inundam vender os seus fructos fóra do Paiz, e que não se sabe qual ha de ser o producto desta venda, como se lhes póde exigir que paguem em dinheiro? Resulta necessariamente o seguinte inconveniente - Se os fructos se venderem por mais, fica prejudicada a Fazenda; se elles se venderem por menos, fica prejudicado o proprietario.

Mas todas estas considerações são inuteis; a questão é simples, e reduz se ao seguinte - Querem-se os dizimos para as Ilhas, ou não; se se querem os dizimos, então nem o Governo nem o Poder Legislativo devem exigir que elles sejam pagos em dinheiro; senão se querem os dizimas, e se quer estabelecer nas Ilhas a mesma Legislação de Portugal, então lancem-se os mesmos impostos que existem no Continente do Reino (Apoiados). Por todas estua considerações é que mando para a Mesa esta Emenda, e peço a V. Exa. consulte a Camara se a admitte á discussão.

EMENDA. - No artigo - Rendimento das Ilhas dos Açôres - onde diz Dizimos, accrescente-se - que só poderão ser exigidos dos povos em genero. - Peixoto.

Foi admittida, e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. Affonseca: - Apostolo de um principio que tenho firme crença em Deos, ha de ainda dirigir a Economia Politica deste Paiz, e havendo já accarretado sobre mim as honras do apostolado, que são o martyrio, não posso deixar passar a occasião, em que se tracta da Lei da receita para consignar ainda as minhas idéas com relação á grande questão economica, que se agita hoje em toda a parte do Mundo conhecido.

O Sr. Deputado Lopes de Lima vaticinou que os 1:600 contos em que o Governo avaliou a receita da decima, provavelmente chegaria a 2:000. Isto revela a sua elasticidade de imaginação, que eu declaro não possuir; mas com o mesmo direito com que o Sr. Deputado faz profecias, as vou eu fazer, e vaticino igualmente, que se acaso o Governo fizesse nos direitos de importação uma razoavel reducção, o rendimento da Alfandega de Lisboa subiria a 4:000 contos em vez de 8:300, em que hoje se computam. E note-se que tenho para este vaticinio melhores fundamentos, do que o Sr. Deputado; tenho a razão estatistica, e esta é de certo a mais incontroversa. O Governo computa de decima 1:600 contos, e a experiencia mostra que raras vezes elle recebe a cifra que marca. Se o Governo visse a probabilidade de receber verba maior, te-la-ia indicado, porque o seu interesse, e o de todos os Governos, e attenuar tanto quanto é possivel o deficit que é obrigado a apresentar; por tanto já se vê o pouco fundamento para se calcular a receita da decima em mais de 1:600 contos.

Para a minha profecia pelo contrario ha o dado estatistico, de que a Alfandega do Funchal rendeu mais com meia Pauta do que tinha rendido com a Pauta inteira. A razão natural, sem o soccorro de grandes habilitações scientificas, demonstra claramente que sendo uma verdade economica o estar a receita na razão inversa dos direitos, baixados estes augmenta necessariamente: o consumo, diminue o contrabando, e cresce a receita.

O mesmo direi em quanto aos direitos de importação, fallo em relação aos direitos de consumo, ou organisação das Sete Casas. Se o azeite em vez de 900 réis pagasse 300 réis ou 400 réis por almude, se o vinho em vez de 700 réis pagasse 240 réis, ou 300 réis, o resultado outro não podia ser que uma grande diminuição no contrabando que ora se faz, e consequentemente um visivel augmento na receita daquella Alfandega.

A questão da liberdade do commercio é uma de tal ordem, tem de tal sorte um principio de influir sobre a felicidade do genero humano que eu sou o primeiro a pedir que se dê á discussão entre os dois principios de liberdade e protecção, a maior latitude.

As idéas proteccionistas estão de tal sorte arraigadas no nosso e ainda em tantos paizes da Europa, que eu não podia senão fazer a justiça de acreditar, que a tenacidade com que são defendidas, tem sua origem antes nos prejuizos sinceros de doutrinas antigas, do que em puro egoismo como muitos querem.

Não; a justiça que quero para mim, desejo-a para todos. Repito a convicção em que estou, que quando esta doutrina da liberdade fôr propriamente debatida, e estudada, ella não póde se não calar no animo de todos, e ser declarada o principio director das instituições economicas deste Paiz. Importar quer dizer igualmente exportar, e quando a Agricultura se convencer de que com a reducção dos direitos de importação, não póde deixar de augmentar-se a exportação, e por tanto augmentar-se tambem o preço remunerador dos seus productos, a lavoura, fonte de todas as Industrias estará comnosco, os interesses serão devidamente equilibrados, e a prosperidade do Paiz não póde senão ser o resultado desta feliz combinação.

Preencher o deficit com córtes aos ordenados dos Empregados Publicos, é já uma calamidade, é pedir, a quem já não póde dar. É querer que seja honesto o Empregado a quem se priva de pão, é roubar o suor áquelle que trabalha.

Não é mais razoavel preencher o deficit, fazendo reverter para o Thesouro os avultados lucros desse commercio immoral, o contrabando? Não se alliviava desta maneira a bolsa do contribuinte, que tinha

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de carregar com uma somma igual a esse desvio? Não era isto mais na harmonia com os principios economicos, não se fundava na experiencia dos factos o Ministerio que tal medida adoptasse?

Uma época ha de chegar, e espero-a não mui remota, em que estes principios nos hão-de reger, fazendo-se a felicidade deste Paiz, o mais calculado que eu conheço para a sua adopção.

As restricções, os quadros imaginarios, as fiscalisações, e todas essas alcabulas de que está cheia a nossa Legislação, tudo isso desapparecerá um dia, em triunfo da divisão do trabalho e da permutação, unicas bases em que assenta a harmonia social.

Concluo declarando á Camara que é esta a minha profunda convicção; mas declaro igualmente que se me provarem que estou em erro, tenho lealdade bastante para o vir aqui abjurar com a mesma franqueza, com que o defendo quando o imagino verdade.

O Sr. Antunes Pinto: - Mando para a Mesa o Parecer da Commissão de Infracções sobre o Requerimento de Arsenio Pompilio Pompeo del Carpio.

O Sr. Presidente: - Fica sobre a Mesa para ser discutido em occasião propria. Tem a palavra o Sr. Xavier da Silva sobre o art. 1.°

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, direi pouco, e a Camara relevará o que disser, por quanto não sou o Relator deste Parecer, nem me julgo com forças para tomar esse encargo; o Relator deste Parecer é o illustre Presidente da Commissão; objectos de serviço parlamentar o obrigaram a comparecer na Commissão Mixta; e desejosa a Camara de adiantar a discussão, tomou por melhor continuar na questão; comtudo declaro que neste objecto em discussão não duvidei tomar a palavra para dar mui simples explicações. O Sr. Deputado por Vizeu mandou para a Mesa duas Emendas; mas o logar competente para se discutirem, é no art. 2.º, e o Sr. Ministro da Fazenda já explicou esse objecto; e por isso não tornarei tempo á Camara a esse respeito.

O Sr. Deputado disse - Que a Camara adiava a questão de Fazenda, e que este anno continuava a haver deficit, atraso, e antecipação. Sr. Presidente, a Commissão não se ufana, nem póde ter pertenções para suppôr que o trabalho, que apresenta, seja melhor, nem talvez mesmo o indispensavel nas nossas actuaes circumstancias; mas a Commissão de Fazenda, e do Orçamente entendeu, que devia acceitar a Proposta do Governo sobre este objecto; porque ninguem mais deve querer tomar sobre si uma responsabilidade, que lhe não pertence; e se o Governo, para fazer face ás despezas publicas, entendeu, que estes meios lhe eram sufficientes, porque tem promettido, e tem em vista satisfazer regularmente os Servidores do Estado; para que havia a Commissão mudar, ou alterar a Proposta, lançando sobre si a responsabilidade da medida que não tem a executar? Demais, Sr. Presidente, será pouco diligenciar diminuir o deficit? Será pouco conceder ao Governo os meios que pede para que não haja tanto atraso nos pagamentos? Será pouco estabelecer provisões para regular a melhor cobrança, e a fiscalização da despeza? E estas provisões não concorrerão alguma cousa para a organisação desse desgraçado estado da Fazenda Publica?

Quanto a antecipações de rendimentos, parece-me que o logar mais conveniente para tractar deste objecto é quando se discutir o art. 1.º; e não posso deixar de declarar desde já, que nessa occasião hei de fazer uma declaração, por isso que assignei o Parecer com declarações sobre differentes artigos, e um delles é este.

O nobre Deputado pela Madeira que ha pouco acabou de fallar, trouxe para aqui, e não era fóra de proposito, a questão dos direitos das Pautas, por isso que neste artigo se avaliam todas as receitas do Estado, e por consequencia os direitos que se cobram nas Alfandegas. O nobre Deputado disse - Que era strenuo defensor da liberdade de Commercio, e entendia que o unico meio para augmentar a nossa receita publica era reduzir todos os direitos das Alfandegas; que tinha para si como certo que desta reducção ha de crear-se um augmento de receita.

Sr. Presidente, esta these apresentada absolutamente, e pelo modo porque o fez o nobre Deputado, não póde ter logar, e declaro que não posso conformar-me com ella. Sr. Presidente, tenho para mim como certo, que ha direitos que é possivel reduzir, e que desta reducção ha de vir augmento de receita; mas nem por isso entendo que é necessario uma reducção completa em todos os direitos, que se pagam nas Alfandegas, nem estou pelas doutrinas dos que querem acabar com os direitos protectores. Não sou tambem daquelles, que aferrados aos direitos de protecção tem como principio indispensavel sustentar direitos, excessivos; mas tambem não entendo que a opinião do illustre Deputado seja a melhor, nem a mais conveniente a seguir.

Sr. Presidente, disse o illustre Deputado em apoio da sua opinião - Em todos os paizes do Mundo se agita hoje esta questão da reducção dos direitos - mas permitta-me o nobre Deputado, que lhe lembre que em todos os paizes do Mundo onde se agita esta grande questão, ha muito medo de a resolver, porque ella é muito difficil de resolver: é necessario que estes dois systemas, o de direitos protectores, com o de liberdade de Commercio sejam muito bem combinados, para não dar em resultado o contrario, do que o nobre Deputado deseja. E quererá o nobre Deputado, sem dados estatisticos, sem um conhecimento exacto de qual é o rendimento das Alfandegas, que se faça uma reducção nos direitos das nossas Pautas, isto só porque o nobre Deputado entende que desde o momento que se reduzirem estes direitos, havemos de ter um augmento de receita? Estes calculos podem falhar, e muito convém marchar com prudencia.

E, Sr. Presidente, já declarei nesta Camara, quando se tractou da Commissão de Inquerito, que entendia ser necessario sustentar alguns direitos protectores das nossas Pautas a bem da nossa Industria; mas não quero que estes direitos sejam exaggerados a tal ponto, que em logar de protegerem, vão fazer mal; a sciencia, e a prudencia do Legislador consiste em combinar o direito protector, tanto quanto a justiça o póde combinar com a liberdade de Commercio, e de modo que não succeda que em logar dos direitos servirem de protecção, vão dar logar, e convidem o contrabando.

O nobre Deputado incluiu neste numero - os direitos de consumo que se pagam nas Sete Casas - mas é um erro confundir os direitos, que se pagam nas Alfandegas por importação, com os direitos, que se pagam nas Sete Casas por direitos de consumo;

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os principios que os regulam são diversos, e não se póde estabelecer a respeito deites a mesma disposição.

E, Sr. Presidente, em 1341 sendo Ministro da Fazenda o actual Ministro da Fazenda, o Sr. Avila, quando S. Exa. aqui trouxe um augmento de direitos que se recebem na Alfandega das Sete Casas, fui eu um dos que impugnei esses augmentos, e disse que longe de elevar a cifra do rendimento, talvez acontecesse o contrario. Quando o Governo estendeu a area da jurisdicção das Alfandegas das Sete Casas no Termo de Lisboa, fui um dos que combati este Projecto, dizendo que o Governo longe de obter a receita que esperava, teria resultados negativos, e causaria vexames, e o nobre Ministro da Fazenda declarou nesta Sessão, que era que se tinha enganado nesta questão.

Sr. Presidente, entendo que convém reduzir os direitos, que se pagam nas Sete Casas, sobre o vinho, carne, e azeite, porque da maneira que elles estão, não fazem senão dar logar a um grande contrabando (Apoiados). Os direitos que se estabeleceram na Alfandega das Sete Casas, alguns são excessivos, e não fazem senão dar occasião a que se esteja fazendo um contrabando horroroso (Apoiados). Será muito para desejar que a linha de circumvallação da Cidade se conclua o mais breve possivel, porque ha de ser de grande proveito para os povos, que deixarem de ficar jujeitos á fiscalisação das Sete Casas; oxalá, Sr. Presidente, que esta obra se faça quanto antes para acabar com um flagello, que os povos soffrem sem proveito publico. Já vê o nobre Deputado que as minhas idéas neste objecto não são muito differentes das de S. Sa.; mas o nobre Deputado julgou que tinha trazido uma Proposta nova ao Parlamento.

Em 1849 sendo Ministro da Fazenda o Sr. Deputado Lopes Branco, nas differentes Propostas de que acompanhou o seu Relatorio, no art. 6.º pediu ser auctorisado para rever todos os impostos directos que não fossem pagos na fronteira: por isto verá o nobre Deputado, que o Sr. Ministro de então era de opinião, que se deviam reduzir os direitos, que se pagam nas Sete Casas, porque estava convencido que desta reducção poderia vir um augmento de receita; mas a Commissão de Orçamento e a Camara entenderam que podia succeder o que infelizmente já tem acontecido muitas vezes, e que seria uma grande temeridade auctorisar o Governo para fazer reducção nos impostos, sem saber quaes haviam de ser os direitos que precisam esta reducção. As nossas circumstancias financeiras, Sr. Presidente, são tão difficeis que não se podem fazer experiencias sobre este negocio; porque não é indiferente que um rendimento que está avaliado em 800 contos, se reduza a 600 ou 500, porque o Estado não póde soffrer esta diminuição (Apoiados).

Quanto porém á dedução e miseria dos Empregados Publicos Sr. Presidente, não tenho a honra de pertencer á classe dos Empregados Publicos, mas consagro por ella tanto respeito e consideração como se a ella pertencesse: causa-me dó vêr os Empregados Publicos sem meios de subsistir, e attribuo a isto alguns actos de immoralidade que infelizmente tem apparecido: é por consequencia do dever do Legislador, e do Governo, estabelecer vencimentos proporcionados a cada um dos Empregados, e pagar-lhe regularmente, para se evitar taes acontecimentos. Não posso deixar de ter em muita consideração o que o nobre Deputado disse a respeito dos Empregados; estou convencido que é uma calamidade o atrazo em que elles estão; tenho para mim como certo, que se não fossem tão pequenos estes vencimentos, talvez que alguns actos que se tem commettido, não teriam acontecido; mas devo dizer em abano da justiça da maioria da classe dos Empregados Portuguezes, que com esses diminutos vencimentos com esse máo pagamento, apezar disso apresentam provas muitissimo evidentes da sua honradez (Apoiados) comparativamente com os das outras nações com melhores ordenados e mais bem pagos (Apoiados); é uma desgraça que se lhe não pague melhor, mas entendo que é necessario fazer-lhes justiça, porque a sua maioria tem dado bastantes provas da sua honradez (Apoiados). É preciso, Sr. Presidente, que os Governos tenham em vista o bom pagamento destes Empregados, e conceder-lhes ordenados de que possam tirar sua subsistencia, na certeza que é melhor ter poucos empregados e pagar-lhes bem, do que um grande numero de empregados, e não lhes poder pagar regularmente; a verdadeira economia consiste em reduzir os quadros e simplificar o processo do serviço de cada uma das Repartições (Apoiados). Quando se tractar do art. 2.° consideraremos este negocio da reducção dos vencimentos; esta questão já foi debatida em 1848 e 1849; é verdade que na occasião em que se votou esta deducção prometteu-se fazer bom aos Empregados o pagamento de seus ordenados, porque apezar de ficarem muito reduzidos, entendeu-se que seria melhor que recebessem 75, 80, ou 90 por cento dos seus ordenados, do que prometter-se-lhe tudo e não se lhes pagar cousa alguma; e tambem é verdade, que o Governo nem isso mesmo pôde pagar-lhes pontualmente. Estou certo que não houve vontade da parte do Governo para esse atrazo, e dou testemunho das diligencias que o Governo fez para poder obter meios para trazer estes pagamentos mais regulares, mas não lhe foi possivel.

Confio que o Governo diligenciará fazer toda a economia na despeza, para que esses poucos recursos, que o Thesouro lhe dá, possam com mais igualdade ser repartidos por todos, e de modo que os Empregados, assim como os Credores do Estado, além dos côrtes não soffram um grande atrazo de pagamento. Póde acontecer que em um ou outro anno o Empregado possa supportar algum atrazo; mas 2 ou ou 3 annos não é possivel, e o resultado é não terem nem cama para dormir, como a muitos tem acontecido, nem fato proprio para poderem apresentar-se nas Repartições.

Por conseguinte entendo que o artigo tal qual está, deve ser approvado pela Camara, porque não tracta de mais senão de avaliar a receita; e se os Srs. Deputados entendem que as receitas estão avaliadas em pouco, nem por isso devem deixar de acceitar a avaliação da Commissão; todos sabem que nos paizes os mais bem organizados nunca ha receio de avaliar em pouco a receita; os Srs. Deputados não dizem que ella é excessiva, dizem pelo contrario que ella é pequena, é Sr. Presidente! Pois por esse mesmo motivo com mais segurança se deve approvar.

O Sr. Pinheiro Furtado: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se está sufficientemente discutida a materia.

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Julgou-se discutida, e seguidamente foi rejeitada a Emenda do Sr. Carlos Bento; e depois de approvada a Emenda do Sr. Peixoto, foi tambem approvado o art. 1.° e a Tabella.

O Sr. Presidente: - Entram agora em discussão os Additamentos dos Srs. Gomes, e Carlos Bento.

O Sr. Moniz: - Mando para a Mesa mais um Additamento, que se refere ainda á materia deste paragrafo, e se o não mandei um pouco antes, talvez, mais a tempo, foi porque tendo eu pedido a palavra immediatamente á Proposta do Sr. Peixoto, não pude ter occasião de a mandar para a Mesa, porque se fechou a discussão. O objecto da minha Proposta não é outro senão este, visto que nas Ilhas da Madeira e Porto Santo se pagam disimos, e que o objecto daquella Proposta do Sr. Peixoto tem em vista acautellar uma irregularidade, que já aconteceu nos Açôres, que já a outro respeito aconteceu na Madeira, e que póde ainda occorrer umas vezes contra a Fazenda, outras vezes contra os que pagam disimos; tem portanto o Additamento que eu vou mandar, por objecto fazer que aquella declaração proposta a respeito dos Açôres se faça tambem a respeito dos disimos que se pagam na Madeira; isto é, que se paguem em fructos, porque é no que a Lei manda pagar, e não sei como e porque se havia de fazer pagar em dinheiro, quando a Lei não manda pagar senão em fructo, indo-se assim não só contra a Lei, mas além disso pagar em dinheiro o que a Lei manda pagar em fructos, é na maior parte dos casos augmentar a contribuição, e o augmento da contribuição não se póde fazer senão por outra Lei.

O meu Additamento é o seguinte:

ADDITAMENTO: - Proponho que a mesma providencia, que se adoptou a respeito dos disimos para os Açôres, se aplique aos disimos na Ilha da Madeira. - Moniz.

O Sr. Presidente: - Não é permittido fazer Additamentos sobre materia já votada, e por consequencia, a Mesa não póde, sem dispensa do Regimento, dar seguimento ao Additamento do Sr. Deputado, por isso mesmo que é sobre objecto já findo.

O Sr. Moniz: - Ha inda a Tabella.

O Sr. Presidente: - A Tabella já está vencida.

O Sr. Moniz: - Então peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se dispensa o Regimento.

Dispensou-se o Regimento, e foi admittido a Additamento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deve saber, e a Camara tambem, que o escrupulo da Mesa neste caso é para que não se estabeleçam Precedentes, e não se argumente depois com elles, de maneira que traga isso transtorno á ordem dos trabalhos (Vozes: - É verdade).

O Sr. Xavier da Silva: - Tres são as Propostas que estão sobre a Mesa, uma é a que apresentou ultimamente o Sr. Moniz, Deputado pela Madeira, querendo que a Emenda que propôz o illustre Deputado pela Ilha de S. Miguel, fosse extensiva tambem á Madeira; e a esta Proposta não me opponho. Quanto á segunda que apresentou o illustre Deputado por Gôa avaliando a receita que devem produzir as deducções que se fazem ás praças da Marinha e Batalhões Nacionaes que são recolhidas no Hospital da Marinha, declaro que não estou habilitado para poder avaliar essa importancia. Sabemos pelo Orçamento qual é a despeza que se faz com aquelle Hospital; mas não, se póde avaliar a importancia das deducções que se fazem ás praças que alli são recolhidas: acceito a idéa, e ao Governo cumpre designar o quantum, e como está presente o Sr. Ministro da Marinha, peço que S. Exa. seja convidado a fazer as convenientes declarações a este respeito.

Em quanto porém á terceira questão que o nobre Deputado por Vizeu apresentou, sinto, que o nobre Deputado, queira, agora, tractar já deste assumpto. Já quando se discutiu a despeza, o illustre Depurado, aventou esta idéa de se deduzir nos juros das dividas que se pagam ao Banco, 25 por cento; mas o nobre Deputado deve calcular que se isto passasse, todos os contractos que o Governo fizesse, em logar de serem a 15 por cento, por exemplo, seriam a 40 e por consequencia o nobre Deputado conheceria melhor qual é a economia, que resulta da sua Proposta. Não é possivel adoptar a idéa do nobre Deputado; é desgraça, que fosse necessario applica-la á divida fundada; mas a respeito da outra divida não póde applicar-se, por que o credor ou emprestador tem o remedio na sua mão, pedindo um juro de 40 em logar de 10 ou 20 que haja recebido.

O Sr. Carlos Bento: - Eu confesso que não me pareceu ouvir nada que contrariasse os factos, que eu tinha apresentado para estabelecer o meu Additamento; agora no que eu entro em duvida, devo declarar, sinceramente, é se seria mais propria occasião de tractar desse Additamento, quando se tractasse, das reducções da divida fundada, do que agora; mas em todo o caso como está em discussão, aproveitarei a occasião.

Sr. Presidente, que differença faz o emprestimo dos 4:000 contos contractado em 1844, a respeito de todos os outros emprestimos, a respeito de toda a outra divida fundada externa? Que principios, que fundamentos, que razões se dão, para se fazer esta differença?

Sr. Presidente, quando se principiou a adoptar esta medida das reducções, que foi em 1846, na presença dos graves inconvenientes que apresentava a Fazenda Publica; quando se lançavam estas duas decimas, não se incluiu este emprestimo, porque então entendeu-se, que não póde haver favor, quando, ha o odioso de taes sacrificios.

É singular que se queira julgar isto uma divida privilegiada, como não ha outra! Pois os portadores de Titulos de divida fundada interna e externa não terão o mesmo direito? Pois elles hão de ser sujeitos á deducção de 20 por cento de direitos, ao passo que estes não hão de pagar nada? Pois não podem elles a cada instante exigir de nós o mesmo que se concede a estes? E podemos nós negar-lhes esse direito? Porque é que ha de haver este privilegio? Porque é prospero o nosso estado? Podemos indemnisar a quem quizer, porque effectivamente se paga em dia? Promette o Sr. Ministro pagar em dia? Hoje um illustre Deputado que entrou na discussão, fez uma grande promessa, porque deu a entender que se ia pagar em dia; mas não foi o Sr. Ministro, que fez essa promessa; e fez muito bem.

Sr. Presidente, não é com o silencio, que se responde a estes argumentos, e eu não tenho ouvido senão o silencio daquelles que querem que se não applique a regra geral para esta divida.

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Quando se tractou da Lei da Despeza, disse o Sr. Ministro da Fazenda: - Essa questão não tem agora logar, deve ser tractada quando se discutir a Lei de Meios. - Estamos discutindo agora a Lei de Meios, e diz o Sr. Ministro da Fazenda: - Essa questão não tem logar agora; já foi discutida! - Parece incrivel que se apresentem em tão pequeno espaço argumentos tão contradictorios; commodos, sem duvida para quem os emprega, mas muito fracos, e improprios até de se apresentarem como argumentos. Assim pode-se argumentar, póde dizer-se até que os Empregados Publicos estão pagos em dia; que os Juristas o estão igualmente; que não ha deficit; que os Titulos das Classes Inactivas não estão a 70 por cento; póde dizer-se o que quizer. Mas note a Camara que o Sr. Ministro da Fazenda já mudou de opinião; já se não compromette a pagar um mez em cada 30 dias. O Sr. Ministro da Fazenda, segundo os seus principios, dá a entender que a sorte dos Empregados Publicos ainda ha de ser peior do que é actualmente, e com razão, porque S. Exa. tinha apresentado uma Proposta para mudar parte da dotação da Junta do Credito Publico, isto é, substituia parte da dotação, que a Juncta devia receber das Alfandegas, pelas decimas, e a Commissão do Orçamento decidiu o contrario; por consequencia não admira, que falhando o plano, que S. Exa. tinha, os Empregados Publicos venham a ficar peior do que estão; isto é, se até agora recebiam de 45 em 45 dias, agora virão a receber com maior espaço.....

(O Sr. Ministro da Fazenda: - Não ha de acontecer assim). O Orador: - Pois V. Exa. não prometteu no seu Orçamento de 11 de Maio melhorar a situação dos Empregados Publicos, votando-lhe a Camara a substituição que pedia, de parte da dotação da Junta do Credito Publico, que era paga pela Alfandega, ficar sendo-o pelas decimas? Não era com esta condição que S. Exa. se compromettia a melhorar este estado? Era de certo, e uma vez que essa alteração não teve logar, está visto que S. Exa. se não compromette agora a pagar nem de 45 em 45 dias.

Mas voltando á questão; eu quero que a regra geral se applique a este caso, e não tenho indisposição nenhuma contra os credores desta divida, nem quero atacar o Credito; não, Senhor; pelo contrario, por eu entender que destas excepções é que provem o descredito, é que as combato.

Sr. Presidente, não me quero fatigar mais, nem quero cançar mais a Camara, porque na verdade está calôr, e qualquer esforço, que se faz nesta occasião, encommoda; mas direi só uma cousa, e é, que quem sustenta a excepção, devia apresentar mais razões do que quem sustenta a regra geral.

Ora, Sr. Presidente, eu conheço muito bem que nós não estamos em estado de tractar da questão de Fazenda; mas sempre observarei que o Sr. Ministro da Fazenda vem propôr do Parlamento a reforma das Tabellas; e quer a Camara saber porque? Porque as Tabellas juntas ao Decreto de 10 de Novembro de 1849 foram feitas sem os necessarios esclarecimentos: formam-se Tabellas para quotas de recepção sem estarem todos os esclarecimentos promptos! Quem obrigou o Sr. Ministro da Fazenda a fazer Tabellas, sem ter os devidos esclarecimentos?... A verdade nesta materia dá-se hoje, e por isso é que S. Exa. a quer aproveitar para fazer as Tabellas como na realidade devem ser. Eu o que digo, é que os Precedentes neste objecto não abonam muito no sentido de se poder acreditar que se chegou agora á verdade nesta materia.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, o illustre Deputado, que acaba de fallar, como não póde combater os argumentos, que se apresentaram contra as suas Propostas, entreteve-se, por muito tempo, no campo das generalidades, e aí repetiu o que mais de uma vez já tem dicto e repetido nesta Casa, e nada disse em defeza das suas proprias Propostas, a respeito das quaes eu direi, que foi evidentemente demonstrado, pelo Sr. Deputado Xavier da Silva, que por modo algum podem ser admissiveis (Apoiados).

Disse o illustre Deputado, que eu não havia dicto ao Parlamento qual a razão, porque não resolvia agora a questão de Fazenda. Em primeiro logar eu desejaria muito que S. Sa. me dissesse, como é que entende que a questão de Fazenda póde ser resolvida?... Será por ventura igualando a receita á despeza, ou esta áquella?... Eu direi que ainda conseguindo isto, a questão de Fazenda não está resolvida; não é nisto que consiste a resolução da questão de Fazenda, e sim n'um complexo de medidas taes, que especialmente concorram para que a receita de um anno possa ser applicada para a despeza do mesmo anno; mas o illustre Deputado enganou-se completamente, quando disse, que eu não tinha feito saber ao Parlamento a razão, porque não resolvia agora a questão de Fazenda; e enganou-se, porque eu digo no meu Relatorio o seguinte (Leu). Ora aqui está, a resposta mais cathegorica, que eu posso dar á asserção do illustre Deputado.

Agora pelo que toca ao objecto de amortisações, digo, que me admirou muito que o illustre Deputado insistisse nas suas idéas, e insistisse nellas depois de se haver demonstrado claramente quanto era vantajoso para o Paiz, que este negocio fosse mui especialmente attendido; porque do contrario a divida tornar-se-ha muito maior, e logo mais difficuldade para ella se poder satisfazer, e já em parte se tem sentido os inconvenientes da diminuição da dotação do Fundo de Amortisação, porque os seus rendimentos teem diminuido alguma cousa; mas o illustre Deputado, apesar de tudo isto, quer que não haja mais venda de bens nacionaes, nem mais remissão de fóros para termos no anno seguinte que attender a maior somma de divida; isto póde ser muito bom, mas eu é que o não comprehendo.

Tambem o illustre Deputado disse, que eu tinha promettido pagar em dia, e que havia faltado a essa promessa. Eu peço ao illustre Deputado que me diga, aonde é que eu fiz tal declaração?.. . Eu o que disse aqui, é que havia de conservar os pagamentos no mesmo ponto em que estavam, e sem me comprometter a mais do que isto, é certo que eu aproximei mais as ordens dos pagamentos, e espero que ainda se ha de obter o pagar não o mez anterior no mez seguinte, mas sim um mez em cada 30 dias, e por esta occasião permitta-me o illustre Deputado o Sr. Ferreira Pontes, que diga, que recitou hontem aqui um discurso tomando por base uma cousa, que nunca existiu; porque S. Sa. disse, que eu havia assegurado o anno passado, nesta Camara, que os meios votados pelo Parlamento eram sufficientes para pagar todas as despezas do Estado: eu não disse isto, nem o podia dizer; eu o que disse, foi, que tendo esta Admi-

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nistração sido organisada em 18 de Junho, e tomando conta dos Negocios Publicos no dia 19, ella declarava que não tinha o tempo sufficiente para formar aquellas Propostas de Lei, que ella por ventura podesse suppor que concorreriam, de alguma maneira, para a organisação da nossa Fazenda; porém que dos meios que lhe fossem votados, e dos que ella arrecadasse, faria uma distribuição justa e imparcial, e que não se compromettia pagar mais do que se tinha pago até ao tempo, em que esta Administração se organisou, em quanto á ordem que se estava seguindo nos pagamentos aos Servidores do Estado; eis-aqui o que se passou, e é certo que esta Administração só, dos fundos que recebeu, fez uma justa e imparcial distribuição; mas de mais a mais teve a fortuna de pagar mais do que aquillo que pagaram os meus Antecessores, que estou certo que não pagaram mais por não terem os meios necessarios para isso; a ordem chronologica dos pagamentos não foi alterada, e aproximaram-se mais as épocas de se verificarem, e eu tenho a convicção intima de que cada vez se ha de melhorar mais o estado dos pagamentos, porque esta situação em que hoje estamos, é impossivel (O Sr. Carlos Bento: - Apoiado). O Governo tem empregado, e continúa a empregar, todos os seus esforços, para melhorar essa situação, e eu digo ao illustre Deputado, e á Camara, que póde ter a certeza de que se nós, actuaes Ministros, tivessemos a convicção, de que se outros homens se sentassem nestas Cadeiras do Ministerio, eram capazes de remediar de prompto todos os males, que pesam sobre o nosso Paiz, nós, Ministros, abandonavamos estas Cadeiras, porque não queriamos privar o Paiz desses grandes beneficios; mas nós temos a convicção de que outros o não possam melhorar; porque não se fazem milagres; não é possivel (Apoiados).

Agradeço ao illustre Deputado a honra, que me fez, de dizer, que os trabalhos que eu apresentava na Camara, não eram propriamente meus, e sim eram todos dos meus Empregados; de certo o illustre Deputado póde por si proprio avaliar a exactidão desta asserção; o illustre Deputado observou isto mesmo no tempo em que esteve servindo no Gabinete do Ministro.

Em quanto á refórma das Tabellas, não teem logar as reflexões do illustre Deputado; porque as Tabellas pela sua propria natureza não podem ser permanentes. O illustre Deputado sabe que; a receita dos diversos Concelhos varia constantemente de anno para anno; é possivel que a receita de um anno seja mais ou menos consideravel, que a do anno anterior; por tanto não póde haver uma quota fixa e permanente nessas Tabellas, e por isso é indispensavel que o Governo tenha auctorisação para as rever; e apesar dw que as Tabellas que acompanham o Decreto de 10 de Novembro de 1819, não foram feitas segundo os verdadeiros dados, por isso mesmo que elles então não existiam, é certo que algumas vantagens se tiraram dellas, em relação ao que estava tendo logar anteriormente; e não me parece que na occasião que existem os devidos dados, o Governo deixe de fazer a revisão que pertende fazer (Apoiados). Tambem o illustre Deputado fallou nas Propostas relativas ao agio das Notas, e parece, pelo modo que S. Sa. se expressou, que queria que o Paiz continuasse a gosar da bella fortuna de ter as Notas do Banco de Lisboa com o agio de 40 ou 60 por cento; a Opposição, nesta parte, está como estão sempre as Opposições; se o agio das Notas estivesse a 40 ou 60 por cento, gritava - Que tendes feito, Governo, que não adoptaes as necessarias medidas, para diminuir este agio horroroso?... Agora que o Governo adoptou medidas taes, que esse agio de 40 e 60 por cento desappareceu, e que as Notas estão quasi ao par, vem a Opposição accusar o Governo por ter obtido essa diminuição no agio das Notas! Desta maneira não se póde argumentar (Apoiados). Eu vejo, Sr. Presidente, que o illustre Deputado combateu todas as disposições, que se conteem no Projecto em discussão, assim como todas as medidas que o Governo tem apresentado ao Parlamento; mas note a Camara que o illustre Deputado não só não apresentou alvitre nenhum, mas de mais a mais não se deu ao trabalho de expor as razões, pelas quaes entendia que as disposições deste Projecto, e dos mais que teem. pelo Governo sido submettidos á decisão do Parlamento, não eram admissiveis (Apoiados).

Em quanto aos Additamentos, elles foram tão competentemente refutados pelo illustre Deputado, o Sr. Xavier da Silva, que eu não tenho mais nada a accrescentar, e espero que a Camara os rejeitará (Apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha: - A Proposta do illustre Deputado o Sr. Gomes tem em vista constituir em acrescimo, á receita do Estado, a importancia de 12:826$400; intendendo o illustre Deputado que esta despeza do Hospital não se achava comprehendida no Orçamento anterior. Eu começo por dizer que esta despeza está no Orçamento, e tanto que para a satisfazer recebe o Hospital uma prestação de 750$000 réis mensaes, que faz 9:000$000 por anno, os quaes sendo dedusidos dos 12:826$400 réis, mostram que apenas existe uma differença que quando muito póde ser de 3:826$400 réis que deveriam augmentar a receita do Estado como rendimentos do Hospital proveniente dos vencimentos que pagam os Militares que nelle se tractam.

É certo que no Orçamento da Receita não vem contemplada essa addição; mas como o Governo adoptou o principio do fazer figurar os rendimentos proprios das Repartições de todos os Ministerios, não vejo necessidade de que por uma tão pequena quantia se altere o que está feito, e por isso entendo que não se deve adoptar a Emenda do Sr. Deputado mesmo para não demorar a approvação deste Projecto.

O Sr. Gomes: - Não posso avaliar exactamente a quanto monta a importancia das praças, que dão entrada no Hospital da Marinha; mas pessoas, que estão ao facto daquelle estabelecimento, dizem-me que o Hospital na 2.ª e 3.ª Secção, tem meios sufficientes para occorrer ás suas despezas, com o que se desconta ás praças: porém não posso apresentar documento em que isto se prove. Agora o que sei é que havendo porto de 1:000 praças no Ministerio da Marinha, isto deve avultar em alguma cousa; o que sei é que nos Hospitaes Regimentaes, excluindo os vencimentos dos Cirurgiões, Boticarios, e alguns Empregados mais essenciaes, para satisfazer ás suas despezas, em theoria, basta o que se desconta ás praças; isto acontece não só neste Paiz, mas fora deste Paiz. Já se vê pois que esta despeza não póde exceder muito os vencimentos, que estas praças teem pelos seus Corpos. Disse o Sr. Ministro da Marinha que

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havia uma prestação de 750$000 réis, mas esta desposa que sae do Thesouro, não é outra cousa, senão aquillo que o Thesouro pouco mais os menos deixa de pagar ás praças do Batalhão Naval, e dos navios da Armada. Por tanto não insisto mais sobre a minha Proposta, e a Camara a tomará na consideração que lhe merecer.

Por não haver quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida; e foram rejeitados successivamente os Additamentos dos Srs. Gomes, e Carlos Bento; e foi approvado o Additamento do Sr. Moniz.

Entrou em discussão o art. 2.º

O Sr. Xavier da Silva: - Pedi a palavra para por parte da Commissão mandar para a Mesa o seguinte Additamento, afim de tornar mais clara a redacção deste artigo:

ADDITAMENTO. - Depois das palavras - ou Bonds de 3 por cento - accrescente-se - de juros capitalisados. - Xavier da Silva.

Foi admittido, e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. Carlos Benta: - A Commissão do Orçamento diz que ainda por esta vez terá logar o pesado sacrificio de 10 por cento sobre os credores do Titulos da divida fundada, e sobre os Servidores do Estado; ainda por esta vez o votar por este sacrificio, deve significar a impossibilidade, em que está o Governo de poder satisfazer nos encargos a que se comprometteu; não é nunca sem madura reflexão que se impõem sacrificios desta ordem.

Note a Camara que se estabelece o seguinte dilemma: ou o sacrificio que se impõe aos Servidores do Estado, deduzindo-lhes 10 por cento dos seus vencimentos, e insufficiente, e por consequencia não se deve impôr, porque nenhum resultado produz; ou então o sacrificio se deve estabelecer em maior escala, para que possa ter um resultado qualquer. Não pense a Camara que este sacrificio é o unico que os Empregados Publicos soffrem, elles soffrem ainda sobre estes 10 por cento mais 40 por cento na loja do cambista; vindo em resultado a soffrerem nos seus vencimentos uma deducção de 50 por cento. Além desta differença do desconto, ha mais a desigualdade dos seus pagamentos; e uma especie de loteria; algumas classes de Empregados saem bem premiadas, outras saem brancas; as classes inactivas, estas saem brancas. Quando eu propuz que ás classes inactivas se pagasse um mez atrasado e outro mez corrente, ouvi dizer ao Sr. Ministro da Fazenda - "O que o Sr. Deputado propõe, equivale a que se faça um semiponto -bastaram estas palavras para calar no animo da Camara, considerando-me como falto de consciencia, e até atroz, porque tinha tido a idéa de propor um meioponto, ou semiponto como S. Exa. lhe chamou. Mas eu peço á Camara que attenda ao que succede actualmente; não se faz meioponto é verdade, mas fazam-se 2 terços do ponto na loja do cambista: S. Exa. não quer attender á realidade dos factos; contenta-se em fazer poesia nos seus Relatorios, e prosa de mais nos seus actos; S. Exa. não quer o meio ponto feito pelo Estado, e resigna-se que se façam os 2 terços de banca rota dentro da loja do cambista. Conheço que S. Exa. é obrigado a propugnar e defender a posição em que se acha; mas ha de permittir que lhe diga, que as suas promessas estão sujeitas a grande desconto; porque S. Exa. já disse n'outra época que não fazia ponto, e depois veio propôr o ponto! Veja S. Exa. como está em má posição a respeito do ponto; ainda que S. Exa. diga hoje que não faz ponto, não se segue por isso que mais tarde o não venha propôr; porque tambem já n'outra época, depois de dizer que não fazia ponto, depois de combater a opinião da Commissão Externa, veiu depois mais tarde fazer o ponto.

Ora o Sr. Ministro da Fazenda disse: - Que se por ventura tivesse a consciencia, de que outros homens eram capazes de melhorar o situação financeira, promptamente os actuaes Ministros largariam as suas cadeiras. - Porém eu não acredito que neste Paiz haja só os 6 Cavalheiros, por muita intelligencia que eu esteja disposto a reconhecer em SS. Exas., e se são capazes de me mostrar que não ha ninguem no Paiz que os possa substituir, então estamos ainda em uma maior calamidade do que eu suppunha; já não era muito pequena a calamitosa situação em que nos achamos, mas agora é maior ainda, porque não era possivel achar quem substituisse os 6 Cavalheiros com vantagem do serviço. Mas direi uma cousa a SS. Exas., não se tracta de substituição de pessoas, tracta-se de substituição de systema de S. Exa., e este systema é pessimo, foi S. Exa. que se encarregou de o demonstrar.

Concluo pois dizendo que voto contra estes sacrificios que se impõem aos Empregados Publicos, pela desigualdade que ha, porque ha differentes ordens de contemplações: ha Classes pagas com o desconto só de 10 por cento; ha Classes, a que pertence o actual Ministerio, que recebeu parte dos vencimentos em dia; ha outras que recebem o seu subsidio em dia; e ha mais alguma cousa, ha compromettimento de receita futura para satisfação deste desconto de 10 por cento; porque o Sr. Ministro nos diz que todos os contractos que se fazem, são os mais regulares possivel, e os mais favoraveis, dá 10 por cento de desconto de uma divida, que se recebe dentro de 6 mezes, por consequencia ganha o dinheiro 20 por cento, e além de ganhar 20 por cento, nestes contractos S. Exa. dá por lypotheca rendimentos, de que não podia dispor, porque dá por hypotheca Letras do Subsidio Litterario, de um rendimento que ainda não está vencido. Por consequencia ha um estado de desigualdade muito grande; para se fazer mais algum favor a uma Classe, fazem-se emprestimos a 20 por cento com hypothecas sobre rendimentos, que ainda não estão vencidos, e que são excellentes hypothecas, porque não são sobre o Governo, são Lettras acceitas por particulares. O o que digo é, que não invejo a situação de S. Exa. e mais somos aqui só 2 ou 3 a votar contra; S. Exa. tem sempre tido a Maioria só contra 2 ou 3 votos; das não lhe invejo a situação.

O Sr. Barão da Torre: - Peço a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se a materia está discutida.

O Sr. Presidente: - Já não ha numero na Sala, para se consultar a Camara a este respeito, e por isso consultarei a Camara na Sessão seguinte sobre se a materia está discutida.

A Ordem do Dia para terça feira é a continuação da discussão do Projecto n.° 62 sobre a Lei de Meios, e tambem o n.° 47; e além destes mais os n.ºs 48, 51, 54, 57, 59, 60, 61, 50, 49, 52, e 53. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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