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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Pequito, proferido na sessão de 18 de junho, e que devia ler-se a pag. 2022, col. 1.ª, lin. 16.ª, do Diario n.° 141

O sr. Pequito: — Os dois illustres oradores que me precederam occuparam-se em combater o projecto em diversos pontos, e é do meu dever, como relator da commissão, procurar responder-lhes.

O sr. Dias Ferreira não concorda com um ponto que julga fundamental, e que tambem me parece dever, ser assim considerado. É o ponto relativo ao modo como ha de ser applicado o systema penitenciario.

Dia s. ex.ª que = concorda em que os presos estejam separados uns dos outros, isto é, que sejam submettidos a um systema de isolamento, mas que não deseja um isolamento tão completo como aquelle que esta determinado n'este projecto de lei =.

Parece a s. ex.ª que não é absolutamente necessario para a correcção ou para a emenda dos presos que elles estejam separados uns dos outros a ponto de não poderem ter, nem directa nem indirectamente, relações algumas; e acrescenta o illustre deputado muito bem que este ponto é capital.

Effectivamente é n'esta parte que differem principalmente os dois systemas penitenciarios mais conhecidos.

E geralmente sabido, ou pelo menos creio que não ha um só dos meus collegas na camara que o não saiba, que são dois os systemas penitenciarios que mais se têem diffundido e estudado.

Estes dois systemas foram conhecidos na America com as denominações de systema de Auburn e de systema de Philadelphia.

No systema de Philadelphia primitivamente havia não só a suppressão completa e absoluta de todas as relações dos presos entre si, mas tambem o isolamento quasi completo. Conservava-se cada preso em sua cella, e o rigor era levado a tal ponto que nem o trabalho lhes era permittido.

Só depois por uma modificação no systema é que se concedeu o trabalho, por se ter reconhecido que este systema per excessivamente rigoroso podia produzir resultados muito desfavoraveis em relação ao estado intellectual dos presos.

No systema de Auburn, que alguns julgam preferivel a este, os presos ficam de noite separados, cada um em sua cella, mas de dia trabalham juntos, ainda que em silencio.

Veiu depois o systema adoptado n'este projecto, que estabelece o isolamento, não o isolamento absoluto e rigoroso do systema de Philadelphia, nem o de quasi impossivel pratica do systema de Auburn, mas um isolamento regulado de modo que os presos estejam separados uns dos outros, e que entre elles não haja relações nem directas nem indirectas, tendo ao mesmo tempo todas as relações que possam concorrer para a sua reforma ou emenda.

O meu amigo, o sr. Dias Ferreira, diz que = não comprehende como póde ser util para a reforma ou emenda dos presos esta prohibição de todas as relações com» todos os presos =. Diz s. ex.ª que = não sabe o motivo porque se ha de prohibir a um pae, que esta na mesma prisão com o filho, que se corresponda com elle =.

O que eu não chego realmente a comprehender é como possam ser vantajosas para a reforma dos presos as relações entre uns e outros nas cadeias, relações que por sua natureza, em logar de os reformar, só podem servir para os tornar mais firmes nas idéas criminosas que até ali estavam no seu espirito.

Demais este projecto admitte as relações moraes e de familia, que podem concorrer para os presos se emendarem e se reformarem.

O projecto diz positivamente, fallando do modo como a prisão cellular ha de ser cumprida, que os presos terão todas as necessarias e devidas communicações com os