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oiercio;:mas não é comriosco, e' Trâctado de'Com-mercio entre Hespanhoes e outras Nações,' menos comnosco que'e' só de'Navegação. - . - Disse o illustre Deputado também, que a Hés-, •panha se tinha obrigado a tornar navegável a sua'

• parte do Rio Douro, e quê nós nos tinha-mos obri-*gado tarnbem a fazer obras., para melhorar .a nossa'píírte do Rio: ora, Sr. Presidente, o que eu ve-

, jo estipulado e' o contrario, disto-no Artigo 2:.°, (ku] e uma estipulação do contrário, e o ttatuquo da Navegação ; portanto', as 'duas Nações 'não.' se ' obrigaram a melhorar, obrigaram-se a deixar estar a Navegação Adentro dó seu território , corno eílá actualtnente está, não houve estipulação de" me-'' Ihoramento (feií) , isto quer dizer a. Navegação, de cada utna em seu território, portanto nós a^nossa, e elies1, que a não tem , não tem que íiíelhorar. , . 'í)iss'e mais o'nobre-'Deputado, quê nós podemos impedir á Navegação errí tempo'.de guerra, como fez a 'Dinamarca a respeito do golfo de '.Bothniê. •Sr. Presidente , creio que os Traciàdos devem in-\erpretur-se como as Leis; onde a Lei não distin- -gue, não e' permitlido a ninguém distinguir-,. tra-ctar-se do primeiro Artigo , quando a regra' geral coraprebende , "tanto o tempo de paz como o'-de'.' ..guerra : eu estimarei rtíuUo, que "ãssioi não seja nunca necessário, mas não ihei de-disfarçar ,a verdade, para o objecto da discussão; a.quiilo que es~ tá no Artigo ^do Trâctado, "e' uma regra geral-sem excepção alguma, e já disse "ao nobre Deputado, que não ine satisfaria a ide'a de que o -Regulamento podeTia'ser alterado, em tal ou qual parle do. •.•Tracíado; porque o Regulamento e' transitório, e o Tracíado é perpetuo: o certo e, que. q Trâctado-" invblvè uma regra geral, senão houver nenhuma "excepção ,• como costumam fazer todos os Governos, como costuma fazer a Inglaterra no Canal de S. Jeorge , como. costuma fazer a Porta .rias • entradas do' Mar-Negro , como: costuma fazer'Nápoles, .-a respeito do Golfo de Messina, e como costumam fazer-as outras. Nações , que--leem loga-. rés exclusivos de Navegação, sempre-, excluem, o tempo'de guerra; rnas, neste caso , não. ficam excluídos serrí excepção, e nós hão e"stipulaujos excepção. "• -: .'•'"- ' .;. Um illustre Membro da Cornmissão Diplornatí-ca declarou, que não tractava este objecto .debaixo'do ponto de vista dós inconvenientes ; mas que^ o tractava somente, debaixo do ponto de vi.sta obrigatório , quer dizer, se o Trâctado estava^ ou' não ratificado, e neste sentido produziu alguns ár-gu-. mentos. '."'''•'

Disse o illustre Deputado, que o dò-minjo com-prehendia um complexo de direitos, e;que nós não tínhamos alienado, transferido ou. concedido todas estas atlribuições ;-mas que tínhamos retido muitas destas, e, S. Bxc.a apontou alguma attribuições, .que elle entendia, que nos ficavam -.pertencendo, e

• que não ficavam pertencendo - aos Hespanhoes , e

• eu entendo que, peia letra do Tracíado , taes at-' tribuiçôes não nos ficarão pertencendo.- Diz-se agora, que nós-conservávamos o direito de ftuer' obras, como caminhos, canaès-, pontes ele-. ,"co-, mo entendêssemos; d contrario disto e. o -que se acha estabelecido no-Artigo 2.°':, ao Artigo 2.° es-tabe"Iece.= se a obrigação de. conservar a Navegação no stàtu quo i se por ventura estes caminhos e es-'

•PoL 8,°— Novembro—1840. / ^

tes caháes alteraròni alguma cou?a , a Navegação., nos não'.podemos formal-as, se o canal tirar as aguas do,Rio, este canal poderá ser embiargado, os Hespanlioes "temDireitos fundados no Trâctado de reclamarem contra esta obra , e contra outra qualquer, que alterasse a Navegação; porque nós "rio Antigo ficamos obrigados «'conservar a Navegação no_'stalu quo; mas o S"r. Deputado produzindo este argumento, concedeu que nós lhes tinha-mos transferido o uso. de uma porção de caminho ? e então, como eu.já ponderei ao iilustre Deputado, na forma do Artigo çla Carí-a , appíicado, não e' preciso, que seja doniinio -completo , mas basta que seja Uma, Cessão ,de direito-a uma.porção, pá- ' rã lhe ser "applicavel a disposição da Constituição,-que os. Tractádos não possam ser ratificados sem a approyação" das Cortes.. . ' '-." '

- D:sse mais o illuslse Membro da OomfBissãò Diplomática ,. q.ue nós ti n ha m o s conservado o direito de.conced r .-ioytfa Potédcia o mesmo que tinkaroos conTed.do állespanha;. Sr. Presidente, isso é a nossa, maior desgraça, de maneira que, aquiilo que' O íliuslre Orador çotísidera como vantagem pato nós, não o posso deixar -da considerar como grande caía-midaífe ; pois ,-.Sr. Presidente, se siós.concedemos ao» ileipíiit-hntíãVo diíeito^de^^íveg^çâo no nosso Rio', sesn revipíòcidíide , sem vantagens, sem obrigações anierioííss , como poderemos nós negar isto'aos In«-gleaes &e qu-aereoj tJevássar o nosso Douro corn os seus Wpòre», sobre que princípios-rai-snía' de poli* 'liça, e colíi qtse ra'são.'poderemos dizer aos ioglkzes

q?ja!ído ptdneiií siíiíithante. perlençua ,. pt>is nãotesn eiles ^'iaíjta^os uia.» autigòs,- não Ihe'£(Vfiios''dev''edo-res lííVqir-ut.a-i .nnjiíen^aã que servirão para restaurai-'á rjossa • liijofdade e independenc.!;»-?!.."., Não te* mós tida.se.iipre uuia a.ilhisça,fundada em princípios nuturaes coin- aquViia Naçã >?!'.."'..' Tocios sabem coifs q.u'íí principio*., com que'política , e'comqiia r.'jsão poderemos-negar á'Oa íng-íe,-:fis este direito, se elies ho^lo pidiretii. Sr,: Píesidefít^', ' *:u tenho muita coutidirça ejf) s Domínios, eqae quan--da eo/leedi a- m os o-direito dt!-.e'ntrar'nos Portos, não ís'ii ínolivò para recear,'ou pára dizer qire houve cesr gâa'de Território,' este arguuieirio. do »S'r. Deputado cabe por si aiésm.o, .e por'ia-o não me farei cargo de reBporíder. "" ' ;.'" •• -; "•-"'•••.-• , ••' - , • '. 'Agora ha;o"m outro pauto -'muito importante, e é'

• que n'a concessão- de-certas cousas nos -artigos-^o'Re-gulTiiiíènto- rios .podemos fàz.er a cousa -de modo que