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N.° 16.

SESSÃO NOCTURNA DE 18 DE JUNHO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs. Joaquim Gonçalves Mamede, Miguel Osorio Cabral.

Chamada — presentes 54 srs. deputados. Abertura — ás oito horas e um quarto. Acta — approvada.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.° 208. Vae dar-se conta de uma proposta que o sr. Casal Ribeiro mandou depois para a mesa.

É a seguinte

Proposta.

Proponho que o parecer volte á commissão, para que, tomando em consideração o rendimento do imposto estabelecido pela carta de lei de 25 de abril do corrente anno, durante o actual anno economico, indique a applicação do producto tolal d'este imposto até 30 de junho de 1857, em conformidade do que prescreve a mesma lei. «= Casal Ribeiro. Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão. ¦ O sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu tinha muito desejo de acceder ás observações que hoje fez o meu illustre amigo o sr. ministro da fazenda, e concordaria em retirar quaesquer observações que podessem por qualquer fórma contrariar a vontade do meu nobre amigo, mas não posso. Em quanto a mim, creio sinceramente nas declarações feitas pelo nobre ministro da fazenda, tenho-o dito já por muitas vezes n'esta casa, estou intimamente persuadido de que quando s. ex.ª declara solemnemente no parlamento que ha de applicar certas sommas, só de uma certa e determinada maneira, não tenho duvida alguma em que s. ex.ª assim o fará. A declaração solemne de s. ex.ª vale para mim como se fosse lei escripta. Mas este negocio que nos occupa tem um caracter de maior consideraçao.

E por occasião da discussão do orçamento que se apresentam sempre n'esta casa os meios de chegarmos áquillo que todos nós desejâmos, de chegarmos ao nosso desideratum, que é a maior perfeição no orçamento, para que elle apresente a verdade dos factos taes como elles são.

Sr. presidente, isto é uma questão de methodo, disse hoje o illustre relator da commissão de fazenda. Não ha duvida nenhuma, é uma questão de methodo, mas as questões de methodo são questões importantes; as questões de formulas, que é o que esta é, são questões importantissimas no systema representativo, ellas são necessarias. As formulas são preceitos constitucionaes e parlamentares a que nós não podémos nem devemos fallar. Se acaso prescindirmos de todas as formulas e de todos os methodos, se alterarmos a essencia d'essas formulas, se as deixarmos perder de dia para dia, se deixarmos successivamente cair em desuso alguns d'estes bons precedentes que em todos os tempos se têem observado, se nos deixarmos guiar pela declaração de qualquer cavalheiro, por mais auctorisado que elle seja, e porque agora as declarações são feitas pelo sr. Antonio José d'Avila, que pelo conceito que merece a todos nós, (Apoiados.) não nos ligámos ás formulas e precedentes estabelecidos, deixando por esse facto de ir na lei o que lá deve ir, o que acontece é que ámanhã vem outro ministro, argumenta com o precedente que estabelecermos agora, limita se a fazer qualquer declaração entrincheirado nos precedentes, e resiste a que vá n'uma lei uma disposição que póde ser aliás importante. Não me refiro ao sr. Avila, com as declarações feitas por s. ex.ª póde a camara ficar socegada. S. ex.ª declarou que não ha de applicar nenhuma d’estas sommas ás despezas correntes, e só sim da maneira que for auctorisado por lei, mas se acaso por qualquer circumstancia eventual s. ex.ª se retirar, haverá certeza de que as cousas se farão segundo a declaração de s. ex.ª? Eu confio muito nas declarações dos membros do governo, mas nós estamos aqui para mais alguma cousa. O systema representativo é um systema todo de formulas, e eu não quero que se falle a alguma dellas. As declarações feitas por parte do governo não podem dispensar essas formulas.

Mas vejamos qual é a situação da questão, e o que nos diz a commissão de fazenda. Diz ella = que a somma, a maior do imposto votado pela carta de lei de 25 de abril do corrente anno, seja só computada para o futuro anno economico de 1857-1858, a fim de se satisfazer o juro do emprestimo dos 1.500:000$000 réis, e que o producto do imposto do ultimo semestre do actual anno economico não seja computado para a mesma applicação =. Dizemos nós = que a somma, a maior do imposto creado pela carta de lei de 25 de abril do corrente anno, deve ser computada não só em relação ao futuro anno economico de 1857-1858, mas tambem ao actual semestre do presente anno economico, e applicando aos fins da lei a despeza correspondente = =. O sr. ministro da fazenda ouvindo esta consideração não póde deixar de reconhecer que era exacta, e disse: a Não ha duvida alguma que os srs. deputados sustentam o que sem duvida se collige da expressão da lei; deve applicar-se toda a receita proveniente d'esta lei a toda a despeza correspondente, e desde a epocha em que começou a arrendar-se o producto do imposto creado pela referida lei de25deabril do corrente anno»; e acrescentou: «Asseguro á camara que não hei de fazer o contrario, que não hei de applicar ás despezas correntes o excedente do imposto pertencente ao actual semestre. » É esta mais uma rasão para a camara não rejeitára proposta do meu amigo o sr. Casal Ribeiro, que, como a camara vê, não tende a nada mais do que a consignar na lei o mesmo pensamento com que está perfeitamente de accordo o sr. ministro da fazenda, por parte do governo. Ora, estando o ministro de accordo com um pensamento,

Vol. VI — Junho — 1857.

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com uma idéa, com uma proposta da opposição, se pela declararão do sr. ministro a questão não é tanto de methodo como se quiz inculcar, ha de a camara desattender á formula que cumpre observar, contra a declaração do sr. ministro, relativa a uma disposição da lei que elle reconhece ser util, e a que elle proprio se obriga? Realmente não comprehendo; ou será o amor proprio da commissão de fazenda que a leve a não admittir a proposta? Não o creio; a commissão decide-se por considerações mais aliás. Todos nós nos podemos enganar, a commissão enganou-se e não está isso mal a ninguem. Assim o disse o sr. ministro da fazenda mesmo, e se a commissão de fazenda esta magoada por lhe dizerem que se enganou, não foi a opposição só que lh'o disse. Aqui não ha senão a observar uma formula e pratica parlamentar, até aqui nunca alterada em todos os casos iguaes.

Mas pergunto eu: será inutil, será uma questão de methodo e de pouca importancia, como pareceu querer dizer o illustre relator da commissão, a apreciação da receita e despeza do estado? Pois não servirá, para tirar consequencias rectas e logicas d'estes factos, d'estas comparações, que a lei do orçamento descreve tanto a receita exacta como a despeza correspondente para o fim de todos poderem verificar qual é?

Pergunto eu: as propostas que o governo tem de fazer á camara serão as mesmas quando o deficit for de 10, 20 ou 30:000$000 réis, ou quando for de 100, 200 ou 300:000$ réis? Pois será isto indifferente? Poderia sustentar-se ainda que era indifferente que o deficit fosse maior ou menor quanto ao orçamento; mas parece que em relação a este documento não se póde considerar indifferente. (Interrupção que não se percebeu.) Não é assim, porque quando o deficit se apresenta em proporções acanhadas e insignificantes a camara não tem necessidade de augmentar a receita, porque ha sempre meio de attenuar um pequeno deficit.

Está claro que nem o paiz podia supportar que todos os annos quando houvesse deficit fossemos augmentar a receita por 10 ou 20:000$000 réis para matar o deficit.

Mas quando este desequilibrio entre a receita e despeza do estado toma proporções grandiosas, quando de 10 ou 20.000$000 réis passa a 100, 200 ou 300.000$000 réis, não póde isso ser indifferente. O parlamento tem de votar medidas que estejam de accordo com este facto. Ora se não é indifferente a comparação da despeza em relação á receita, como é que o nobre deputado relator da commissão de fazenda póde asseverar á camara que nós não avaliámos o relatorio que a commissão apresenta? Que importa que os considerandos não tenham sido considerados, se estes considerandos não influem nada na sua conclusão?

O nobre ministro da fazenda quando respondeu ás considerações do nobre deputado e meu amigo o sr. Casal Ribeiro, e principalmente aos argumentos que eu tinha apresentado, quando eu disse que não julgava que o subsidio que se pretende dar á companhia de navegação a vapor para os portos do Algarve, devesse saír do acrescimo d'esse imposto; por que não se póde julgar comprehendido nas disposições da lei, quando determinou que o excesso do imposto será applicado a melhoramentos da viação e da instrucção publica, não contrariou este principio; mas eu não faço força n'este argumento; para mim o que é importante é a applicação da receita em relação á despeza determinada pela lei, isto é, que o producto que d'este imposto for arrecadado n'este anno economico não seja applicado ás despezas do estado, mas que se lhe dê a applicação que a lei determina.

Este principio não o contestou a commissão, não o contestou o illustre ministro, porque não contesta o que é verdade, e s. ex.ª não póde recusar-se a reconhecer que isto é exacto. O que resta pois é traduzi-lo na lei. Como é que se traduz na lei! Computando a somma que parece razoavel, e descrevendo essa verba no logar correspondente.

Ora eu declaro novamente que não é por um principio de desconfiança que voto pela proposta do meu nobre amigo o sr. Casal Ribeiro, voto por essa proposta, porque entendo que é um bom principio, porque se nós na discussão do orçamento do estado abandonarmos os bons principios, o orçamento do estado torna-se uma chimera, e no fim de tudo ha de vir dizer-se que a lei não se póde executar.

Eu faço estas considerações, porque a minha consciencia me impelle a sustentar n'esta camara os principios em virtude dos quaes entendo que devemos respeitar o mais que podermos os principios do systema representativo; e é por isso que approvo a proposta do sr. Casal Ribeiro.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu agradeço ao nobre deputado as expressões de benevolencia e cortezia com que me honrou. Realmente eu pensava que as poucas palavras que eu tinha dito esta manhã deviam pôr termo ao debate, e ainda me persuado d'isso, porque me parece que o nobre deputado pretende unicamente, para se conformar, que insiram na lei as declarações que fiz Mas eu desejo isso mesmo, e parece-me que d'esse modo ficam reduzidos a zero todos os escrupulos do nobre deputado. Eu reconheci que este imposto creado pela carta de lei de 25 de abril d'este anno começava já no actual anno economico, e que por consequencia a verba que elle produzisse devia reunir se á receita do mesmo imposto, no anno economico seguinte; mas se o illustre deputado se contenta com a declaração de que d'este imposto não entre um só real no thesouro, para ser applicado ás despezas geraes do estado, mas que todo tenha a applicação que foi marcada na carta de lei já cilada, digo eu, que se póde preencher este desejo inserindo-se uma disposição em qualquer das leis do orçamento, e parece-me que o melhor é na da receita, ou na outra em que vem algumas disposições com caracter de permanentes, disposição em que se diga que é prohibido ao governo dispor de somma alguma proveniente d'este imposto, para a applicar a outro fim que não seja aquelle para que foi destinado. Parece-me que assim ficavam desvanecidas as duvidas e receios do illustre deputado, e eu desejava muito que elle se contentasse com esta declaração em uma d'estas leis, porque d'esta maneira, se porventura esse imposto produzisse uma somma maior do que as despezas a que é destinado, esse excedente ficava á disposição do parlamento, para na sessão seguinte lhe dar o destino mais conforme, e segundo o espirito da mesma lei.

Esta maneira de resolver a questão parece-me que satisfaria os desejos indicados pelo illustre deputado, e dava logar a que saíssemos d'este embaraço, porque eu sinto que estejamos presos com esta questão, a respeito da qual todos estamos de accordo.

O sr. Antonio de Serpa: — É verdade que as questões de formulas são importantissimas, e isto mesmo já eu disse n'outra occasião que fallei, porque são muitas vezes a salva guarda das garantias e da liberdade; mas eu não fallei em formulas, eu disse que era uma questão de methodo, e se ha casos em que a questão de methodo póde ser a mesma cousa que a questão de formula, ha outros, e este é um delles, em que é muito differente.

Se este anno se votarem as despezas necessarias para absorver aquella somma, embora se não votem todas no orçamento, fica satisfeito o preceito constitucional, isto é o que está consignado na lei de 25 de abril do corrente anno. Aqui não ha questão alguma de amor proprio, a commissão não tem interesse algum em que prevaleçam as suas decisões, o que ella deseja e procura é fazer que as questões se decidam do modo mais regular que for possivel. Supponhamos que não estava ainda votada uma despeza igual á receita que a lei obriga a votar para obras publicas, mas approvando-se ainda n'esta sessão alguns d'esses projectos, que estão sobre a mesa para discutir, e que eu espero que se discutam, auctorisando despezas para obras publicas, não ficará por este modo satisfeita a disposição da lei de 25 de abril? Certamente. Eu não quero asseverar cousa alguma de que não esteja certo, mas eu tenho a convicção de que nós já votámos este anno as sommas necessarias para excederem, e talvez em muitos contos de réis, averba que a lei de abril determina que seja votada, e uma d'ellas é a verba de 15:000$

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réis de que eu fallei, e que o illustre deputado confessou que estava no caso previsto; 15:000$000 réis de que a commissão não fallou no seu relatorio, mas que já estão votados.

Portanto parece-me que o disposto na lei já esta cumprido, e ainda que o não esteja, ha de cumprir-se, e o essencial é cumprir-se, ser mais cedo ou mais tarde, ser por occasião do orçamento ou depois, ahi é que está a questão de methodo a que me referi, e não de formula como o illustre deputado asseverou que eu dissera.

O sr. Casal Ribeiro: — Será por uma questão de methodo que todos os annos os parlamentos examinem a receita e despeza publica, e votem o orçamento? Se o é, estou de accordo com o illustre relator da commissão. Pois o que é o orçamento senão a traducção em algarismos da lei da receita e despeza do estado? O orçamento é a traducção em algarismos das despezas publicas, como as leis as determinam. Será isto questão de methodo? Se o é, é uma questão de methodo, mas que é consignada no codigo fundamental do estado e no acto addicional. Esta é a questão de que se trata. O principio ninguem o contesta; aceita-o o governo; e a commissão reconhece toda, que o parecer não póde ser approvado com os fundamentos em que se acha assente. Pois se todos reconhecem que a carta de lei de 25 de abril se entende de uma maneira, como se quer agora votar de outra maneira quanto a despeza, e quanto ao modo de ser applicada? Se o governo e a commissão concordam em que a doutrina como eu a estabeleci, é a verdadeira; se todos aceitam isto, porque se não ha de consignar o principio no orçamento do estado? Diz o nobre ministro que se addicione um artigo em que se diga que o governo fica inhibido de poder dispor d'essa receita, sem ser para o fim determinado na lei. Isso porém não é mais do que a repetição do artigo da mesma lei; (Apoiados.) por consequencia de nada serve, porque já está determinado por lei.

Diz o illustre relator da commissão, que talvez mais d’estes 20:000$000 réis, em que poderá importar o producto d'este imposto durante o actual anno economico, estejam já votados para terem a applicação consignada na lei de 25 de abril; pois bem, examine a commissão esse negocio; traga a verba da despeza a que applica esta receita, e nós depois de examinarmos essa proposta da commissão, e não os principios que a propria commissão já sustentou, approvaremos ou não, conforme nos parecer que está ou não legal.

Se pois isto é assim, se estamos todos de accordo no principio, se o principio é o mesmo que regula todas as votações que dizem respeito ao orçamento, não sei porque a camara ha de oppor-se a que a commissão examine e apresente o calculo das despezas a que esse imposto tem de ser applicado. É n'isto que consiste o orçamento, e não n'outra cousa.

Limito-me a estas palavras, e a camara resolva como melhor entender, porque eu acatarei a sua decisão, seja qual for.

Submettida á votação a proposta do sr. Casal Ribeiro,foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer da commissão. Tem a palavra o sr. Xavier da Silva.

O sr. Xavier da Silva: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Fontes.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu cedo da palavra. O que tinha a dizer sobre a materia principal, disse-o sobre o adiamento; não quero estar a cansar a camara; ella tem formado o seu juizo.

O sr. Presidente: — Vae votar-se.

O sr. Casal Ribeiro: — Parece-me que se deve votar em duas partes. Eu não terei duvida em approvar a segunda parte, mas não posso approvar a primeira.

Submettido á votação o parecer, dividido em duas partes, foi em ambas approvado.

Parecer (Pertence ao n.° 98.)

A commissão de fazenda examinou a proposta do sr. deputado José Maria do Casal Ribeiro, para que a discussão do capitulo 3.º do orçamento do ministerio das obras publicas fosse adiada para depois que esta commissão désse o seu parecer sobre a distribuição do augmento de 220.000$000 réis do imposto das notas.

A commissão apresentou já esse parecer, que nada influe pelas suas conclusões na votação do capitulo 3.° das obras publicas. Julga porém que a designação e a verba d’aquelle capitulo devem ser alteradas. É essa verba actualmente descripta na importancia de 57:562$633 réis, e inscreve-se = Somma das receitas applicaveis ás obras das estradas, liquida dos encargos dos emprestimos contrahidos para o mesmo fim. = Porém esta camara auctorisou já um novo emprestimo de 600:000$000 réis para estradas, applicando a mencionada verba do capitulo 3.° para os seus encargos, os quaes a absorvem e a excedem. Sendo o governo auctorisado para levantar as sommas d’aquelle emprestimo com um juro e commissão que não excedam a 7 por cento e amortisação de 5, vem a ser auctorisados os encargos até á importancia de 72:000$000 réis. É pois a commissão de parecer:

1.º Que o capitulo 3.º, artigo 9.°, do ministerio das obras publicas, seja substituido do seguinte modo:

Producto do emprestimo auctorisado para obras das estradas do continente e ilhas adjacentes — 600:000$000 réis.

2.º Que no capitulo 3.° dos encargos geraes do ministerio da fazenda se addicione o seguinte artigo:

Encargos do emprestimo de 600:000$000 réis para obras das estradas no continente do reino e ilhas adjacentes — 72:000$000 réis.

3.º Que ao orçamento da receita se addicione um artigo com o titulo de receita extraordinaria, e com a seguinte designação:

Receita proveniente do emprestimo auctorisado para estradas no continente e ilhas adjacentes — 600:000$000 réis.

4.° Que se addicione á dotação da junta do credito publico a quantia de 15:000$000 réis para os juros de réis 500:000$000 de inscripções que devem ser creadas para garantia addicional do emprestimo mencionado.

5.° Que ao artigo 4.° do orçamento da receita se addicione a seguinte verba:

Juros de inscripções que servem de garantia ao emprestimo de 600:000$000 réis para estradas do reino—réis 15:000$000.

Sala da commissão, 17 de junho de 1857. = Faustino da Gama = Luiz Augusto Rebello da Silva = Antonio Cabral de Sá Nogueira = José da Silva Passos = Antonio de Serpa = José Maria do Casal Ribeiro = Joaquim Honorato Ferreira.

O sr. Antonio de Serpa (sobre a ordem): — É para pedir que sejam supprimidas as palavras = ilhas adjacentes = que por engano vem ahi no n.° 1.

O sr. Casal Ribeiro: — Quanto á generalidade d'este parecer não ha discussão; parece-me mesmo que está regular, e que se emenda convenientemente a maneira por que estava descripta a verba consignada para estradas no capitulo 3.° do ministerio das obras publicas; entretanto creio que V. ex.ª pondo em discussão este parecer, e discutido elle, se entende que fica discutido o capitulo 3.º do ministerio das obras publicas, que foi adiado, e, se estou em erro, não tenho nada que dizer agora, e tomarei a palavra quando se discutir esse capitulo. Sobre que quero fallar é sobre o capitulo 3.° do ministerio das obras publicas; e se se entende que votado este parecer não fica votado esse capitulo, é sobre esse ponto que desejo fallar. (Vozes: — É assim, é assim.)

O sr. Presidente: — Está em discussão o parecer, mas uma parte d'elle pertence á despeza e outra pertence á receita.

O sr. Casal Ribeiro: — Se V. ex.ª o quer pôr em discussão por partes...

O sr. Presidente: — Seria melhor pô-lo todo em discussão e votar-se por partes.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Se V. ex.ª me dá licença eu apresentaria um arbitrio. Parecia-me que se podia

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Votar o parecer como está, sem que por isso se entendesse de fórma alguma votado o capitulo 3.° do orçamento do ministerio das obras publicas, que depois se discutiria dando-o V. ex.ª para ordem do dia.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, votando se o parecer vota-se o capitulo 3.º porque esse capitulo fica substituido como ahi se diz. Por consequencia approvando-se o parecer fica approvado o capitulo 3.°, menos que não se lhe queira acrescentar mais alguma cousa. O que aqui se tem votado para estradas são 600:000$000 réis; d'este parecer conclue-se que se devem descrever esses 600.000000 réis no capitulo 3.°; portanto approvado o parecer fica approvado o capitulo 3.° O que eu creio que os illustres deputados querem, se não têem intenção de propor mais nenhuma verba, é que se discuta por esta occasião a distribuição dos fundos pelas estradas; (Apoiados.) mas parece-me que depois da resolução que a camara tomou para que se não discutisse projecto algum senão depois do orçamento, não podemos discutir n'esta occasião esse projecto, que já está sobre a mesa da presidencia, mas que foi adiado. Não me importam as praticas dos outros annos, importa-me a lei e os preceitos constitucionaes, e esses não são offendidos.

O sr. Casal Ribeiro: — Sr. presidente, o illustre relator da commissão adivinhou o meu pensamento; adivinhou, ou eu lh'o tinha communicado; seja como for; o certo é que eu entendo que a camara não deve agora abandonar uma pratica constantemente seguida, e boa pratica, de fazer no orçamento a distribuição dos fundos que se votam para estradas. Esta tem sido a pratica constantemente seguida...

O sr. Xavier da Silva: — Nunca foi no orçamento.

O Orador: — Asseguro-lhe que está enganado. Foi sempre no orçamento que se fez a distribuição, ao menos desde que tenho uma cadeira no parlamento, e se eu, sendo maioria, sustentei sempre esse principio, tenho direito a sustenta-lo sendo opposição. Muitas vezes veiu proposto pelo governo no orçamento o imposto das estradas com applicação em globo a estradas; mas a camara nunca o votou assim. Em quatro annos consecutivos da legislatura passada nunca foi votado assim. A verdade é esta.

Sr. presidente, a sessão esta adiantadissima. Ponhamos as questões como ellas são e com franqueza. Se a camara quer esquivar-se a uma questão como é esta de distribuir os fundos pelas estradas do reino; se a camara quer dar n'esta parte um pleno voto de confiança ao governo para que elle distribua... (Vozes: — Não quer; não quer.) póde faze-lo, faça o muito embora; mas se a camara não tem este intento, não ha motivo para que se prescinda da pratica, que tem sido constantemente seguida, de se fazer a distribuição no orçamento.

Diz-se que a camara resolveu que não se discutissem projectos analogos ao orçamento. O que a camara decidiu, o que a camara não podia deixar de decidir, era que não se votassem por occasião do orçamento projectos que alterassem permanentemente a legislação do paiz; mas o que se chama projecto n.º 165, não é outra cousa mais do que um capitulo do orçamento. Esse projecto trata de distribuir no anno economico de 1857 a 1858, 600:000$000 réis pelas estradas do reino; é o capitulo 3.° do orçamento do ministerio das obras publicas nada mais e nada menos, a querer agora votar em globo, para depois votar em detalhe, é querer deslocar a questão do seu logar verdadeiro. Eu mando para a mesa como substituição ao capitulo 3.° do ministerio das obras publicas, tal como vem reformado pela illustre commissão, a tabella, não é o projecto, a tabella que vem annexa ao projecto n.° 165, que distribue pelas diversas estradas do reino 600:000$000 réis.... Uma voz: — Está dado para ordem do dia esse projecto.

O Orador: — Está dado para ordem do dia; mas é livre ou não a cada um de nos mandar uma substituição para a mesa?

Vozes: — É, é.

O Orador: — Então estou no meu direito offerecendo esta substituição, E declaro a V. ex.ª que não apresento esta substituição porque ache excellente a distribuição que se faz n'essa tabella; mas offereço-a como base da discussão, e não porque queira exactamente essa distribuição. Permitam-me os illustres cavalheiros que assignaram algumas propostas que foram mandadas para a mesa, sobre a confecção de estradas, que sem deixar de tributar lhes todo o respeito e consideraçao que merecem, lhes diga que acho demasiado inconveniente a distribuição da verba de 600:000$000 réis pelas diversas estradas do reino; e que por este modo havemos de gastar muito dinheiro, mas havemos de fazer muito poucas leguas de estrada; se se quizer attender a todas as estradas ao mesmo tempo e satisfazer a todos os interesses de localidades. E os nobres deputados podem ter a certeza de que se ha de extinguir a receita proveniente do emprestimo dos 600:000$000 réis, e não hão de ter estradas.

Eu bem sei que não póde deixar de ser desagradavel áquelles deputados das localidades, que não são comprehendidas, ver votar os fundos para as estradas das outras localidades. Mas o que eu sei tambem é que é melhor, muito mais conveniente, que a distribuirão se faça por uma, duas, tres ou quatro das principaes estradas, para depois poder estabelecer com mais facilidade uma rede de communicações pelo paiz, do que querer attender a todas as estradas ao mesmo tempo, dissiminando o dinheiro por todo o paiz, difficultando a possibilidade da conclusão das estradas, e fazendo com que em logar de termos estradas mais depressa, só muito mais tarde cada um possa alcançar a realisação dos seus desejos. Mando para a mesa a proposta que annunciei, e é a seguinte: „

SUBSTITUIÇÃO.

Proponho, como substituição ao capitulo 3.º do ministerio das obras publicas, a tabella annexa ao parecer n.° 165. = Casal Ribeiro.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, pedi a palavra na occasião em que ouvi pronunciar ao illustre deputado que me precedeu algumas phrases que inculcavam que o governo queria um voto de confiança n'este ponto, para a distribuição dos fundos destinados para estradas. Eu não podia deixar de tomar a palavra para demonstrar quanto esta asserção não está de accordo com a vontade do governo, com algumas das disposições por elle apresentadas n'esta casa, nem mesmo com os actos que tem praticado a este respeito. A camara sabe muito bem que na sessão passada, quando se tratou do emprestimo dos 1.500:000$000 réis, a proposta da distribuição d’estes fundos foi da iniciativa do governo, quero dizer, o governo não apresentou projecto para a distribuição dos fundos; houve a distribuição dos fundos feita pela illustre commissão de obras publicas, de accordo com o governo, porque este não podia deixar de ser ouvido quando se tratava da applicação geral d'esta somma ás despezas das estradas. Por consequencia parece-me que esse parecer com o n.° 165, que trata da distribuição dos fundos provenientes do emprestimo pelas diversas estradas do reino, é um documento altamente parlamentar, e, na sua presença, não póde affirmar-se que o governo pede á camara um voto de confiança; (Apoiados.) porque podia dar-se n'outras circumstancias, mas nas circumstancias actuaes não póde attribuir-se ao governo a intenção de querer concorrer elle unicamente para a distribuição d'esses fundos.

Ora o nobre deputado, o sr. Casal Ribeiro, por occasião de mandar esta substituição para a mesa, entrou já na discussão. O nobre deputado fallou contra o que chamou inconveniente distribuição de fundos. O nobre deputado encontrar me-ha a seu lado sempre que estabeleça a doutrina da applicação de uma maior somma para a feitura de uma obra de mais importancia; mas peço ao illustre deputado que reflicta sobre uma circumstancia: se dado o caso que n'um paiz exista um desenvolvimento de obras em muitas localidades e em differentes districtos, se convem sempre abandonar de repente estas obras, mais do que applicar uma somma maior para a conclusão de alguma parte d'ellas em um

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determinado ponto. O bom principio é aquelle que apresentou o nobre deputado; mas parece-me que não é agora conveniente, nem é occasião propria de vir applicar a uma estrada unicamente, mais do que a somma que lhe é destinada, para que tenhamos só uma ou duas estradas boas. fazendo parar de repente os diversos trabalhos das differentes estradas que se acham em construcção em muitas localidades dos districtos do reino. (Apoiados.) Parece-me que é o que se quer fazer pela proposta que apresentou o nobre deputado.

Alargando-me agora um pouco mais direi, que para o governo é indifferente que se discuta agora ou mais tarde a verba das estradas e a sua distribuição. Mas o maior interesse que póde ter é que este projecto passe quanto antes. Esta camara já resolveu que todos os projectos, que tivessem relação com o orçamento, fossem discutidos no fim da discussão do orçamento, e parece-me que não compromettemos nenhuma opinião, pedindo que se discuta a distribuição dos fundos que têem de ser levantados para a construcção das estradas, depois de votado o orçamento.

Consultada a camara, não admittiu á discussão a proposta do sr. Casal Ribeiro.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer das commissões de obras publicas e do orçamento sobre a proposta do governo, para ser auctorisado a contrahir o emprestimo de 150:000$000 para estradas do Minho.

Mandou-se imprimir.

O sr. Thomás de Carvalho: — Sr. presidente, parece-me que sobre este parecer não podia haver discussão, nem sobre o capitulo 3.º em que se inscrevem os 600:000$000 réis votados para estradas. A camara já approvou esses 600:000$ réis A commissão dá o seu parecer para que sejam inseridos no orçamento. Pois aonde haviam de ser estes 600:000$ réis inseridos senão ali? Agora eu poderia perguntar ao illustre ministro das obras publicas qual foi o motivo que o levou a pedir 600:000$000 réis para estradas? Se eu fizesse esta interrogação ao illustre ministro, elle de certo havia de achar-se em difficuldade se o quizesse explicar pelas necessidades do paiz. A verba que vinha no orçamento para estradas, era apenas de 52:000$000 réis, e como com réis 52:000$000 se fazia muito pouco, lembrou-se então o ministro de levantar sobre elles um emprestimo, applicando a somma que produzisse para aviação publica. Como lhe dava pouco mais ou menos os 600:000$000 réis, a camara votou esta verba. Está claro pois que tendo a camara votado esta verba, havemos de inseri-la no orçamento no capitulo correspondente; portanto não temos a votar senão o capitulo ou antes o parecer da commissão com relação a esta verba, porque o resto está approvado. Agora pergunto eu, nós votâmos 600:000$000 réis para estradas, ou votâmos certas e determinadas verbas, para certas e determinadas estradas? Esta especie é a do capitulo 3.° do orçamento. A camara quer agora determinar as verbas que hão de destinar-se ás obras das estradas nas differentes localidades? Se assim é, o parecer para a distribuição ha de entrar tambem na discussão d'este capitulo. O governo não póde variar nada do que a camara vota, é uma verba com um fim certo e determinado, O que nós podemos todavia é passar adiante, e ficar este capitulo 3.°, para quando se tratar da distribuição. Mas o que eu pedia ao sr. presidente, é que não consentisse agora discussão a este respeito, a não se querer discutir a rectificação do juro Se ha erro na apreciação do juro, bem, mas não havendo, o mais não offerece discussão. Se ha erro no capitulo aonde deve ser inscripta esta verba, discutamos ainda: mas no que de certo não póde haver discussão é na somma dos 600:000$000 réis, porque já foram votados pela camara. (Apoiados.)

O s. Fontes Pereira de Mello: — Eu tenho a dizer muito poucas palavras á camara. Este projecto, que está em discussão, como acaba de dizer o sr. Thomás de Carvalho, reduz-se a distribuir-se a verba de 600-000$000 réis para estradas. Eu queria, como queria o meu amigo o sr. Casal Ribeiro, que essa distribuição se discutisse agora, e se inserisse no orçamento de despeza, que é o logar competente, como sempre se tem feito, e n'este sentido apresentou uma proposta; a camara, porém, depois de deixar fallar o sr. ministro das obras publicas, combatendo-a. negou a admissão á discussão da mesma proposta; negando por esse facto a palavra áquelles que queriam sustenta-la, e combater as observações do illustre ministro. Á vista pois d'esta decisão, não me acho em circumstancias de continuar a discutir, tomando esta resolução da camara na importancia que ella merece; e a camara não estranhará de me abster de tomar parte na discussão do orçamento, depois da resolução, que eu respeito, que acaba de ser tomada. (Apoiados)

O sr. Xavier da Silva: — A commissão de fazenda tomando em consideração as observações que fez aqui o illustre deputado, o sr. Casal Ribeiro, sobre este capitulo, entendeu que, para evitar grandes contestações, e desgraçadamente quanto mais se querem evitar mais ellas apparecem, devia incluir n'este parecer a verba 600:000$000 réis, a exemplo do que já tinha feito em outros pareceres incluindo as verbas de despeza, que com quanto não sendo auctorisadas por lei estão já votadas e affectas á outra camara para serem votadas.

Do que tratâmos nós aqui? de regular, de organisar o orçamento em harmonia com as resoluções da camara, mas isto não quer dizer que sejam os desejos do governo, nem da commissão, nem da camara, que se deixe de regular a distribuirão dos 600 000$000 réis para as estradas; os illustres deputados receiosos de se evitar esta discussão, desejam que ella se trate cumulativamente com o artigo, mas a camara sendo coherente com aquillo que votou, quer que os projectos que tenham relação com o orçamento sejam discutidos depois: eu quero e quer a camara de certo que haja essa discussão; acreditem os nobres deputados que esse desejo que têem, nenhum de nós o renega, nem prescinde d'elle; os illustres deputados desconfiam de que não usarão d'elle; tambem quando se tratou da lei de meios, os illustres deputados disseram que a camara não queria discutir o orçamento; entretanto a camara tem dado provas de que quer discutir; (Apoiados.) isto que aqui está não foi senão para mostrar que se queria organisar o orçamento com as votações da camara; e que no orçamento não se deve metter verba nenhuma que não seja votada por lei; e quando venha depois o projecto, já distribuido, então os senhores deputados verão que a camara ha de entrar francamente na distribuição dos fundos. (Apoiados.) Entendo pois que não ha motivo para o illustre deputado se dar por sentido com a resolução que a camara tomou; sentimos muito que o illustre deputado se abstenha de tomar parte na discussão do orçamento, porque aprendemos sempre quando o ouvimos: o illustre deputado fez uma proposta e a camara não a admittiu á discussão, mas os illustres deputados podiam apresentar outra emenda, e se não usam d'esse direito é porque não querem, ou porque entendem que a discussão esta saciada, ou que julgam melhor calar se.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. presidente, é pelo respeito que tenho pela Camara, que desejo dar uma explicação. O illustre deputado talvez pense que eu me julgava inhabilitado de continuar na discussão do orçamento, declaro que não me julgo inhabilitado, mas não tenho animo para discutir sobre este assumpto do orçamento, quando vejo que a camara acaba, usando do seu direito, de recusar a admissão á discussão da proposta do nobre deputado, e sobre a qual, antes de ser admittida a discussão, tinha fallado o sr. ministro das obras publicas. S. ex.ª combateu a proposta antes de ser admittida, e quando nós queriamos combater as observações do illustre ministro, camara não admitte a proposta á discussão! Queria a camara que nós discutissimos assim? Não podemos discutir, (Apoiados.) ha principios que é muito perigoso combater; eu não tinha a intenção de protelar o debate, queria esclarecer o meu voto. mas quando a camara encerra o debate, e d'esta maneira, eu não posso explicar aos meus constituintes a rasão por que

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Voto ou deixo de votar. A camara não podia permittir ao sr. ministro das obras publicas discutir o que não estava admittido á discussão, (Apoiados.) a camara podia rejeitar as nossas pretenções, mas não nos deixar fallar, isso não acho justo. Eu reconheço o seu direito, mas permitta-me a camara, que eu me ache um pouco contrafeito de não me deixarem fallar, eu queria discutir, não quero sophismar. (Interrupção que não se percebeu.) Peço perdão, o meu amigo o sr. Casal Ribeiro apresentou uma substituição para ser admittida á discussão, e o que fez o sr. ministro das obras publicas? Levantou-se e combateu esta substituição, mostrando que não era conveniente discutir-se agora. Depois o sr. presidente propoz se admittia á discussão a proposta, e o que fez a assembléa? Não a admittiu á discussão, e desde o momento que não a admittiu, eu não posso discutir, sem falsear a decisão da assembléa. Não nego á assembléa o direito de regular os seus debates, a rasão porque me acho contrafeito é porque a camara não admittiu a proposta á discussão, e por consequencia não me deixou fallar. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — O cumprimento rigoroso do regimento exigia, que depois que o sr. Casal Ribeiro mandasse para a mesa a sua proposta, sem dar a palavra a alguem, a offerecesse á camara, para ver se a admittia á discussão; mas como o sr. Casal Ribeiro ainda a não tinha formulada, a camara tem visto que para adiantar, costumo dar a palavra a algum sr. deputado até vir para a mesa a proposta. Isto tem-se feito muitas vezes, e foi a rasão por que eu dei a palavra ao sr. ministro das obras publicas.

Procedendo-se á votação, foram consecutivamente approvados os cinco numeros do parecer.

Passou-se á discussão do seguinte

Parecer (Pertence ao n.° 98.)

A commissão de fazenda examinou as differentes propostas de emenda, substituição e additamento aos diversos capitulos do orçamento. A commissão sente ter de desapprovar algumas d'essas propostas, que consignam o augmento de despeza para alguns objectos importantes e de utilidade reconhecida. Porém a commissão pondera a insufficiencia das receitas para fazerem face a novas despezas. A camara tem votado na actual sessão legislativa muitas e importantes despezas, para occorrer a urgentes necessidades, e que muito hão de concorrer para o melhoramento economico do paiz, e augmento futuro da riqueza publica. Outros projectos estão pendentes da deliberação da camara para o mesmo fim. A commissão entende que seria imprudente augmentar desde já ainda mais as despezas publicas.

Ha porém uma despeza importante, que deve ser productiva, e que a commissão não duvida approvar, que desde já seja votada, é a que diz respeito á organisação da commissão geologica, sendo uma das principaes vantagens da organisação d'este serviço, habilitar o governo á percepção do imposto das minas, cuja verba vem substituida por um cifrão no orçamento, existindo já em lavra no paiz algumas minas importantes.

A commissão é pois de parecer:

1.º Que se consigna no orçamento do ministerio das obras publicas a verba de 10:000$000 réis para a organisação da commissão geologica e de serviço technico e administrativo de minas, consignando ao mesmo tempo no orçamento da receita a verba de 10:000$000 réis correspondente ao imposto sobre minas;

2.º Que se auctorise o governo a abrir pelo ministerio das obras publicas um credito supplementar para occorrer ás despezas da commissão de pesos e medidas;

3.º Que devem ser approvadas as propostas (B) dos srs. deputados José Maria d'Abreu e Guilherme Pegado, para que a verba da secção 2.º do artigo 44.° do capitulo 11.° seja igualmente designada para mandar vir de fóra de reino agronomos praticos e scientificos;

4.º Que a secção 4.ª do capitulo 6.° do ministerio das obras publicas se inscreva na fórma da proposta (A) do sr. deputado José Maria d'Abreu, que é conforme com o projecto dependente da resolução do corpo legislativo;

5.° Que se approve a proposta dos srs. deputados Trindade Sardinha e conde de Samodães (E), para que se addicionem no capitulo 4.º do ministerio da guerra as verbas na importancia de 9:216$000 réis, para os alferes graduados, na conformidade da lei, deduzindo-se esta somma da verba de 40:000$000 réis das despezas eventuaes, por onde se tem pago esta despeza;

6.° Que se envie á illustre commissão de legislação, para apresentar sobre ella o seu parecer e formular o projecto de lei competente, se adoptar o seu pensamento, a proposta do sr. deputado Cunha Pessoa, para a creação de um ajudante do procurador geral da corôa junto ao ministerio da justiça;

7.° Que se envie á illustre commissão de instrucção publica, para o mesmo fim, a proposta dos srs. deputados Sá Nogueira e Mello Breyner, para que se igualem os ordenados dos lentes proprietarios e substitutos de economia politica da escola polytechnica aos dos outros lentes da mesma escola;

8.° Que se envie á illustre commissão de obras publicas a proposta assignada por muitos illustres deputados, para auctorisar o governo a equiparar os vencimentos dos empregados das administrações centraes dos correios aos empregados das repartições de fazenda;

9.° Que se remetta ao governo, para a tomar na devida conta, a proposta do sr. deputado Menezes Pita, para que a administração do correio de Vianna seja collocada no edificio denominado — Casa da Vedoria.

Sala da commissão, em 17 de junho de 1857. = Joaquim Honorato Ferreira = José Silvestre Ribeiro — Antonio de Serpa = Faustino da Gama = José da Silva Passos.

Foram logo approvados os n.ºs 1.º e 2.º

Entrou em discussão o n.° 3.º

O sr. Pegado: — Sr. presidente, sobre este ponto preciso fazer uma pequena declaração. Eu vejo que o parecer está de accordo com a minha proposta e a do sr. José Maria d'Abreu, mas custa-me um pouco deixar passar certas idéas que não são muito exactas, porque suppor que com 2:400$ réis se possam enviar homens para estudar fóra do paiz, e ter agronomos instruidos estrangeiros a quem pagar, por esta sinceridade é que eu não quero passar. (Interrupção do sr. Serpa.) Diz o illustre relator da commissão que eu tinha proposto isto: eu não propuz isto. O sr. José Maria d'Abreu propoz que fosse applicada a verba para mandar vir agronomos estrangeiros, e eu disse que não entendia que o governo ficasse inhibido de mandar portuguezes viajar ou mandar vir alguns homens competentes de fóra, mas não ha pessoa alguma que acredite que com esta somma se podem mandar vir agronomos instruidos de fóra. Não digo mais nada.

Foi approvado o n.° 3.º

Entrou em discussão o n.° 4.º

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para retirar do parecer uma expressão que ahi vem, que é o dizer que esta despeza era paga pelas despezas eventuaes: nós não podémos consultar o sr. ministro da repartição competente, porque infelizmente está doente, mas constou-nos que não era exacto que a despeza se fizesse pela verba das despezas eventuaes, e por isso peço que se risquem ou supprimam essas palavras, visto que podem não ser exactas, embora isso não altere as disposiçoes que se propõem.

O sr. Mello Breyner: — Sr. presidente, em parte já fui prevenido pelo illustre relator da commissão, mas peço que esta verba de 9:000$000 réis seja restituida á verba dos 40:000$000 réis para despezas eventuaes. Esta verba para os alferes graduados sáe dos prets, e eu entendo que a verba pedida n'este anno para despezas eventuaes não póde ser diminuida, porque ha bastantes despezas a attender, e que sáem das despezas eventuaes: eu lembro entre outras despezas que sáem d'esta verba, o augmento que se tem con-

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cedido para o rancho dos soldados, e que anda por mais de 20:000$000 réis, alem de outras.

Por isso pedia que a verba de 9:000$000 réis fosse restituida á verba de 40:000$000 réis das despezas eventuaes, e n'este sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que a verba dos 9:216$000 réis seja restituida á verba das despezas eventuaes. = Mello Breyner. Não foi admittida á discussão. Foi approvado o n.° 5.° O n.° 6.° foi approvado. Entrou em discussão o n.° 7.°

O sr. Pinto d'Almeida: — Eu desejava que V. ex.ª mandasse ler na mesa a proposta que mandei, assignada por alguns dos meus illustres amigos e collegas, sobre este objecto. A minha proposta era para que o governo fosse auctorisado a equiparar os vencimentos dos empregados das administrações centraes dos correios aos das repartições de fazenda dos districtos.

Eu fiz esta proposta porque entendi que isto era uma cousa de toda a justiça. Já no tempo do ministerio do sr. Fontes, no tempo do ministerio do sr. marquez de Loulé, na pasta das obras publicas, e durante o tempo do ministerio do sr. Carlos Bento, tem vindo muitas representações dos empregados das administrações centraes dos correios, mostrando a necessidade de se lhes augmentarem os seus ordenados, porque muitos empregados que trabalhavam tres dias por semana, hoje são obrigados a trabalhar todos os dias, em consequencia da reforma dos correios, e a maior parte dos empregados têem oito ou nove vintens por dia. Ninguem dirá que se possa viver com isto, e eu sei que muitos empregados têem pedido a sua demissão, porque não é possivel poderem-se sustentar com um salario tão diminuto.

Já no tempo do sr. Fontes, segundo me consta, o chefe d’aquella repartição tinha mostrado a necessidade do augmento de ordenado a estes empregados, e s. ex.ª tinha promettido elevar esses vencimentos: eu tambem tinha pedido, e o sr. Fontes tinha ficado de trazer a proposta, mas como até agora a não vi apresentar por ninguem, foi por isso que mandei a minha proposta, e entendo que não ha inconveniente algum em que ella seja approvada. Quem tem empregados, ha de lhes dar meios com que possam viver, e portanto eu peço que a minha proposta seja admittida como substituição ao parecer, e que seja approvada ou rejeitada.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, a camara póde votar como entender, se julgar que póde votar sobre a proposta do illustre deputado; entretanto a commissão, como era esta uma questão que dizia mais respeito ás obras publicas, entendeu que a devia mandar á commissão das obras publicas para esta dar o seu parecer; a camara não podia deixar de ter esta deferencia com a illustre commissão das obras publicas, e por isso propoz que a proposta do illustre deputado fosse por ella examinada, mas se a camara entende que deve prescindir d'isso, eu pela minha parte não me opponho; mas torno a repetir, a commissão entendeu que devia ter esta deferencia para com a commissão de obras publicas, e a camara resolverá como entender.

O sr. Presidente: — O illustre deputado offerece Como substituição a sua proposta, se não passar o parecer da commissão, então votar-se-ha sobre a proposta.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, eu quando mandei a minha proposta para a mesa, foi na occasião em que se tratava do orçamento do ministerio das obras publicas; depois passou-se a discutir o orçamento de outros differentes ministerios, e portanto, permitta-me o sr. relator da commissão de fazenda lhe diga, que teria tido tempo sufficiente para consultara commissão de obras publicas; talvez que entre o mandar a minha proposta e o vir á discussão, mediassem cinco ou seis dias, e por conseguinte durante cinco dias a commissão de obras publicas não estava tão distante da commissão de fazenda que a não podesse ter ouvido e dado o seu parecer.

Ora, sr. presidente, eu entendo que a illustre commissão de obras publicas, que é composta de amigos meus, sabe perfeitamente que se não pedi que a minha proposta fosse á mesma commissão, não é porque deixasse de ter deferencia para com a commissão de obras publicas, porque até alguns dos membros da commissão de obras publicas assignaram a mesma proposta, mas porque a camara tem votado muitas outras propostas e additamentos, ouvindo apenas a commissão do orçamento, e se ha aqui alguem que considere que eu préso ter menos deferencia para com a commissão de obras publicas do que com a commissão de fazenda, engana-se completamente. Eu préso que a camara attenda as representações que aqui vieram de todos os empregados do correio, e em que diziam que não podiam subsistir com os ordenados que têem; e como esta presente o sr. ministro das obras publicas, eu invoco o Seu testemunho, para que elle declare em pleno parlamento, se por acaso estas representações lhe não têem sido dirigidas pelo digno chefe d’aquella repartição. (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado, apoiado.) É necessario pois que se tome uma providencia a este respeito.

O sr. Cyrillo Machado: — Entendo que esta proposta não póde ser assim approvada ou rejeitada, sem que tenhamos um parecer de uma commissão. (Uma voz: — Já ha parecer da commissão do orçamento de accordo com o ministro.) Entendo que essa proposta devia ir á commissão para formar um projecto de lei.

O sr. Presidente: — A proposta já tem parecer, mas parece-me que não tem relação com o orçamento que a camara vota, e então parece-me que deve ficar para o logar competente. (Apoiados.)

Foi approvado o n.° 7.°, ficando prejudicada a proposta do sr. Pinto d'Almeida.

O n.° 8.º foi approvado.

Foram lidas na mesa as seguintes

Propostas.

Proponho que na redacção do orçamento se insiram nos respectivos capitulos.

1. º O ordenado do thesoureiro pagador da imprensa nacional, já approvado por ambas as camaras,

2.º A verba de 4:000$000 réis para a continuação das obras do edificio da academia polytechnica do Porto, já approvada por ambas as camaras. = José da Silva Passos.

Foi approvada. PROP0STA.

Proponho que no capitulo 4.° do orçamento do ministerio do reino se inclua a verba correspondente á gratificação do professor de grego do lyceu de Coimbra, auctorisada pela carta de lei de 13 de maio de 1857. = = José Maria d'Abreu.

Foi approvada.

Tambem foram lidos os seguintes pareceres Parecer (Pertence ao n.° 98.)

Capitulo 4.°, artigo 29.° secção 1.º — Ao administrador interino da imprensa, em quanto estiver em commissão n'este estabelecimento, continua a abonar se a gratificação diaria estabelecida pela portaria de 16 de março de 1854, o auctorisada pela lei de 19 de junho de 1856.

O mestre das obras servirá ao mesmo tempo de fiel-apontador, cujo salario não continuará a abonar-se, vencendo o mestre de obras 400 réis diarios. = (Assignados os membros da commissão do orçamento.)

Foi approvado.

Parecer (Pertence ao n.° 98.)

A commissão do orçamento, tondo examinado as propostas enviadas pelo sr. deputado Rebello da Silva, uma relativa_ á reorganisação dos cursos do conservatorio real da arte dramatica, e a outra sobre a applicação dos subsidios dos theatros, entende que a primeira deve ser approvada, e que

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a segunda se acha já providenciada na sua proposta sobre o credito supplementar para solver o deficit dos mesmos theatros. = Passos(José) = Rebello da Silva — Darão de Almeirim — A. C. Sá Nogueira = Faustino da Gama = J. Silvestre Ribeiro Antonio de Serpa; Foi approvado.

O sr. Albino de Figueiredo: — Sr. presidente, eu não posso julgar que a commissão tenha deixado de considerar como de alta importancia a proposta que eu fiz para se estabelecer uma verba de 15:000$000 réis para a commissão geodesica adiantar os trabalhos chorographicos; as cartas cho-rographicas são da mais alta importancia para a estatistica, para as obras publicas e para todos os ramos da administração, e a despeza que se fizer com ellas será muito productiva. (Apoiados.)

Seguramente foi por difficuldades immensas, em que se devia ver a commissão de finanças, que ella não approvou esta proposta, mas vejo approvadas outras verbas que não digo não sejam importantes, mas que não me parecem que sejam mais importantes do que esta, que devia, parece-me, merecer mais consideração. Desejo saber quaes são as rasões porque a commissão do orçamento não admittiu a proposta que apresentei, porque por outro lado sei que um dos illustres membros da mesma commissão a quiz apresentar antes de eu a ter feito.

O sr. Antonio de Serpa — Sr. presidente, eu concordo perfeitamente com o illustre deputado, em que são muito importantes aquelles trabalhos, e tanto a commissão reconheceu isto, que no seu parecer o diz, assim como a respeito de outras propostas. São tambem importantissimas diversas verbas que se pedem; por exemplo, para as cadeias, que se acham no estado mais deploravel, para o armamento do exercito, para subsidios aos estabelecimentos industriaes. A commissão diz no seu parecer que entende que tendo sido n'este anno votadas quantias avultadas para despezas que hão de ser muito productivas, mas que são despezas que não podem adiar-se, não é possivel n'esta occasião votarem-se outras, embora altamente justificadas, embora tambem productivas. Não se póde tudo fazer de uma vez. A commissão teve em vista o estado do paiz. Não era possivel votar mais despezas sem saber d'onde ha de vir a receita, e não é possivel ir agora lançar tributos, porque hoje o paiz não os poderá pagar, principalmente agora que ainda pesa sobre elle até o fim do proximo anno o imposto injusto e pesado do monopolio do sabão. A proposta para a commissão geodesica é de grande alcance, sou o primeiro a reconhecer os importantes serviços que esta commissão tem prestado. Aquelle serviço está organisado como muito poucos estão entre nós, direi mais, como os que melhor o estão nas paizes estrangeiros, graças principalmente ao digno director d'essa commissão, um dos empregados mais intelligentes, mais zelosos e activos, mais benemeritos do paiz.

De todas as propostas de despeza apresentadas á commissão, apenas aceitou a proposta para a commissão geologica, porque entendeu que esta questão não podia ser adiada, não só porque esse serviço ha de ser muito productivo, mas porque era necessario começa-lo, porque não existe ainda entre nós. E a verba que se vota não é grande, a commissão desejaria poder votar outra maior. Esteja o illustre deputado certo que para o anno, se lá chegarmos, nós o satisfaremos, porque n'isso cumprimos tambem os nossos desejos, se a camara não votar agora a proposta do illustre deputado, meu collega e amigo, cuja utilidade ninguem reconhece mais do que eu.

O sr. Trindade Sardinha: — Não estava na sala quando se votou a parte do parecer da commissão, que tem relação com a proposta do sr. Albino, e que tive a honra de assignar. Concordo com o illustre relator da commissão, quando diz que ha verbas muito importantes, por exemplo, para melhoramento de cadeias, para compra de armamento para o exercito, e que se não votaram, mas a verba que se pediu para a commissão geodesica não se póde comparar com aquellas verbas, que tambem reconheço são de grande importancia. A verba que se pede é de grande interesse, é muito productiva, e dentro de dois ou tres annos havemos de reconhecer a sua vantagem.

Os projectos de estradas hão de de certo custar um terço menos. Admira-me que o illustre relator da commissão viesse dizer que não se podia augmentar a despeza, quando esta camara tem já votado 800:000$000 réis para a marinha; 240:000$000 réis para fazer uma casa para a alfandega do Porto, e 150:000$000 réis para as estradas do Minho, etc, e não podemos votar 15:000$000 réis para uma despeza altamente productiva! Admira na verdade que a commissão não a approve. Não digo mais nada, a camara decidirá como quizer.

O sr. Nogueira Soares: — Eu assignei a proposta do illustre deputado meu amigo, que está á minha direita, e não posso deixar de a sustentar, porque creio que se se póde votar uma despeza mais util, e que se tire immediatamente proveito, é seguramente d'esta. A camara sabe que sem cartas chorographicas, os caminhos de ferro, todos os trabalhos de divisão territorial e de estatistica, é impossivel fazerem-se com regularidade. Tive a honra de ser membro da commissão creada para tratar da ultima divisão territorial, e sei que esta commissão lutou com grandes difficuldades para apresentar um trabalho que tem sido considerado defeituoso. Não ha ninguem que possa fazer um bom trabalho d'esta ordem, sem que tenha presente uma carta do paiz, porque todas as informações que se dêem não a podem substituir. A prova é que na provincia do Minho, a divisão ficou muito mais bem feita, e porque? Porque tivemos presente uma carta feita em 1793, que é a mais perfeita que nós temos, e por isso a divisão ali saíu mais perfeita que em outras partes.

O sr. Alves Vicente: — Quasi todas as divisões que ali se fizeram estão feitas estrondosamente defeituosas.

O Orador: — O illustre deputado não tem rasão para dizer isso.

O sr. Alves Vicente: — Foi feita para fins eleitoraes.

O Orador — Posso assegurar ao illustre deputado que a commissão não teve em vista se não o bem do paiz; nunca foi dirigida por motivos eleitoraes. O que é certo é que ali a divisão fez-se o melhor que se podia fazer, e a prova é que apenas têem vindo á camara umas tres ou quatro representações.

O sr. Alves Vicente: — Muitas.

O Orador: — Não é assim; porque apenas ha algumas queixas no districto de Braga, porque em quanto ao do Porto não ha nenhuma.

Sr. presidente, em quanto não houver uma carta perfeita do paiz, não é possivel fazer-se uma boa divisão territorial, porque sobre as informações que ha actualmente nunca se poderá fazer uma boa obra. A camara que tem votado tão avultadas despezas, julgo que não deixará de votar mais 15:000$000 réis para um assumpto de primeira importancia e de grande utilidade; porque estes 15:000$000 réis vão poupar muitos 15:000$000 réis ao paiz. Assim confio que a camara haja de n'esta parte rejeitar o parecer da commissão, approvando a proposta do meu illustre amigo, e que eu tambem assignei.

O sr. Albino de Figueiredo: — Sr. presidente, faria injuria á commissão do orçamento se dissesse que ella não tinha tomado esta proposta na consideração que merecia. A verba de 15:000$000 réis para dar maior desenvolvimento ás cartas chorographicas é altamente productiva, votando-a não votâmos uma despeza, votâmos, pelo contrario, receita como muito bem disse o sr. Sardinha. Os projectos de obras publicas levam tres ou quatro vezes mais tempo a fazer sem as cartas chorographicas do que com ellas. Darei um pequeno exemplo; proximo á capital, n'um terreno accidentado, da estrada de Alhandra a Torres, sómente sobre um lanço de quatro kilometros, levou um engenheiro um anno para escolher a directriz, e esta directriz foi depois rejeitada no conselho de obras publicas. E qual foi a rasão d'isso? Foi porque o engenheiro não tinha uma carta chorographica d'a-

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quelle terreno, se a tivesse, no gabinete mesmo, poderia quasi traça-la. São portanto, sr. presidente, para as obras publicas de grande utilidade as cartas chorograpbicas; o sr. Trindade Sardinha disse, e disse muito bem = que o custo dos trabalhos preparatorios que podem fazer talvez por menos um terço havendo cartas chorographicas = mas a importancia d'estas cartas não é só para os projectos de trabalhos publicos; têem importancia mais vasta: servem tambem para a estatistica. Tenho presente a relação dos mappas de que se compõe o atlas estatistico de França: são dezoito mappas, cada um dos quaes é feito sobre a carta chorographica, que peço licença á camara para ler.

Aliàs estatistico da França composto de dezoito mappas principaes.

1.º —Mappa metereologico. — Climas, linhas isthomicas.

2.º —Mappa hydrographico. — Costas, portos, rios, ribeiras, lagos, canaes, pharoes e estabelecimentos maritimos.

3.º —Mappa geológico.

4.° —Mappa botanico. — Geographia botanica.

5.º —Mappa zoológico. — Geographia zoológica.

6.º —Mappa agronómico. — Dita de plantas e arvores de

cultura, e de animaes, energia productiva década região.

7.° —Mappa florestal.

8.° -Mappa industrial. — Minas, estabelecimentos metallurgicos; fabricas de vidro e louça, salinas, fabricas de productos chimicos, fabricas de distillação, de fécula, de assucar, de tecidos, etc.

9.º —Mappa commercial. — Centros de commercio, tribunaes e camaras de commercio.

10.º —Mappa itenerario. — Estradas, caminhos de ferro, canaes, rios, linhas telegraphicas.

11.° —Mappa financial. — Linhas das alfandegas, cadastro.

12.° —Mappa administrativo. — Perfeituras, divisões judiciaes.

13.° —Mappa mililar. — Divisões militares, recrutamento,

fronteiras, defeza do territorio.

14.° —Mappa ecclesiastico. — Dioceses, cultos diversos, cathedraes, consistorios, seminarios, etc.

15.º —Mappa de instrucção publica.-Academias, faculdades, instrucção secundaria; (primaria?) escolas de sciencias, escolas normaes.

16.º —Mappa medico. — Faculdades de medicina, hospitaes,

hospicios, aguas mineraes, banhos de mar, etc.

17.º —Mappa ethnographico. — Raças, dialectos, etc.

18.º —Mappa da população. — Diversidade da população, distribuição da população agricola, commercial e industrial, etc, rendimentos publicos.

Todos estes mappas têem por base as cartas chorographicas; porque as indicações que se designam em cada um d’estes mappas são feitas em relação aos terrenos e localidades: por consequencia são de uma importancia extrema. A estatistica do paiz depende altamente das cartas chorographicas. Ora, meus senhores, á vista d'isto será de pequena importancia que por uma pequena verba de 15:000$000 réis não se dê desenvolvimento ás cartas chorographicas? Quer saber a camara qual é o tempo que hão de levar a levantar as cartas chorographicas, segundo os meios que estão votados para a commissão geodesica, e segundo diz o digno director d’aquella repartição? Hão de levar pelo menos vinte e quatro annos a levantar as cartas chorographicas; d'aqui a vinte e quatro annos é que podemos fazer convenientemente as nossas estradas. Portanto pedia ao sr. ministro que désse alguma esperança de no futuro attender a este ramo de serviço, ou antes que se votem desde já os 15:000$000 réis.

O sr. Presidente: — Eu peço ao sr. Alves Vicente, que se restrinja á materia, que vem a ser = se se hão de, ou não, - votar os 15:000$000 réis, para a commissão geodesica. =

O sr. Alves Vicente: — O que me admira é da reflexão de V. ex.ª quando eu ía fallar, e que não fez a nenhum orador dos que me precederam; emfim, serei eu que mereça essa observação; como V. ex.ª faz essa observação, eu sou obedientissimo, até pela minha profissão religiosa, e por isso a cumprirei cedendo da palavra.

O sr. Presidente: — Como se reclama que a camara vote esta proposta, a camara decida o que quizer. Vae ler-se para se votar sobre ella.

É a seguinte

Proposta.

Proponho que se addicione a verba de 15:000$000 réis, a fim de se dar mais amplo desenvolvimento aos trabalhos chorographicos a cargo d'esta commissão. = Albino Francisco de Figueiredo — Rodrigo Nogueira Soares = Sousa Pinto Bastos = José da Silva Passos = Antonio de Azevedo e Cunha — Manuel Firmino da Trindade Sardinha = Joaquim Gonçalves Mamede = Carlos Cyrillo Machado.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto sobre a lei da despeza.

(Vide este projecto a pag. 391 do volume antecedente.)

Proposta de Lei sobre que recaiu o projecto da lei da despeza.

Artigo 1.º A despeza ordinaria e extraordinaria para o anno economico de 1857-1858 é auctorisada na somma total de doze mil novecentos sessenta e um contos cento cincoenta mil quinhentos e quatro réis (12.961:150$504).

Primeiro. À junta do credito publico — tres mil cento e quatro contos novecentos vinte e oito mil cento e quarenta e cinco réis -(2.104:928$145).

Segundo. Ao ministerio dos negocios da fazenda = encargos geraes = mil oitocentos trinta e cinco contos seiscentos noventa e tres mil quatrocentos tinta e tres réis (1.835:693$433). = Serviço proprio do ministerio = setecentos quarenta e quatro contos duzentos noventa e cinco mil tresentos trinta e oito réis (744;295$338).

Terceiro. Ao ministerio dos negocios do reino — mil e duzentos contos tresentos vinte e seis mil duzentos e noventa réis (1.200:326$290).

Quarto. Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça — quatrocentos e cincoenta contos quinhentos noventa e quatro mil novecentos e oitenta e tres réis (450:594$983).

Quinto. Ao ministerio dos negocios da guerra — dois mil novecentos e oitenta e um contos seiscentos cincoenta e um mil quinhentos e dezesete réis (2.981:651$517).

Sexto. Ao ministerio dos negocios dá marinha e ultramar — oitocentos quarenta contos quinhentos e quatorze mil oitocentos sessenta e oito réis (840:514$868).

Setimo. Ao ministerio dos negocios estrangeiros — cento quarenta e sete contos cento quarenta e oito mil oitocentos e quarenta reis (147:148$840).

Oitavo. Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria — mil quatrocentos quarenta e dois contos duzentos setenta e tres mil quinhentos cincoenta e seis réis (1.442:273$556).

Nono. À amortisação de notas do banco de Lisboa — cento e oito contos de réis"(108:000$000).

Decimo. Á despeza extraordinaria — cento e cinco contos setecentos vinte e tres, mil quinhentos trinta e quatro réis (105:723$534).

Art. 2.° É permittido ao governo abrir creditos supplementares para as despezas dos diversos ministerios e da junta do credito publico, quando as quantias que ficam auctorisadas no artigo precedente não forem sufficientes, e o bem do serviço publico o exigir. Estes creditos, porém, só poderão recair naz despezas seguintes:

§ 1.º Junta do credito publico — premios de transferencias; differença de cambios.

§ 2.° Ministerio da fazenda — subsidios e mais despezas das côrtes; encontros em titulos; restituição de direitos de tonelagem, e de assucares e tabacos.

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§ 3.° Ministerio do reino — instrucção primaria; augmento da terça parte dos vencimentos aos lentes e professores de instrucção superior e secundaria, que a elle tiverem direito nos termos da carta de lei de 17 de agosto de 1853; differença no preço das forragens para as guardas municipaes.

§4.° Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça — sustento de presos e policia das cadeias; vencimentos de magistrados que forem aposentados.

§ 5.° Ministerio dos negocios da guerra — differença na compra de generos para fornecimento do exercito; medicamentos e roupas para os hospitaes; augmento da terça parte dos vencimentos dos lentes e professores de instrucção superior, que a elle tiverem direito nos termos da legislação em vigor.

§ 6.° Ministerio dos negocios da marinha e ultramar — differença de preços na compra de generos para rações, medicamentos e roupas para o hospital da marinha.

§7.° Ministerio dos negocios estrangeiros — ajudas de custa de diplomaticos.

§ 8.° Ministerio das obras publicas, commercio e industria — differença entre o rendimento liquido da companhia dos canaes da Azambuja, e o juro de 5 por cento correspondente ao capital ainda não amortisado; differença entre o producto liquido da exploração do caminho de ferro de Lisboa a Santarem, e os juros e amortisação garantida á companhia central peninsular, nos termos do mesmo contrato; differença entre o rendimento liquido consignado á companhia viação portuense, e os juros e amortisação garantidos na conformidade do seu contrato; serviço de correios e postas.

Art. 3.° Os creditos supplementares de que trata o artigo antecedente serão abertos por decretos, ouvido préviamente o conselho d'estado. Estes decretos devem ser publicados na folha official, e d'elles dará o governo conta ás côrtes na sessão immediata.

Art. 4.° O governo, remetterá ao tribunal de contas copias authenticas dos decretos, pelos quaes abrir creditos supplementares, para por elles regular a fiscalisação que lhes incumbe.

Art. 5.º Cessa no anno economico de 1857-1858 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta de lei de 19 de abril de 1845.

Art. 6.° Fica reduzida no anno economico de 1857-1858 á quantia de 9:000$000 réis em notas do banco de Lisboa a amortisação mensal das mesmas notas.

Art. 7.° É prohibido augmentar nos corpos das diversas armas o numero actual de officiaes supranumerarios.

Nenhum official do exercito, ou empregado civil com graduação militar, que tenha direito a reforma, será reformado, addido a veteranos, collocado em praça sem accesso, ou addido a ella, sem que na importancia dos soldos, votada pela presente lei para a totalidade d'estas classes; tenha vagado o dobro da despeza que tiver de resultar da nova collocação.

§ unico. A disposição d'este artigo é igualmente applicavel aos officiaes da armada, e aos empregados com graduação militar dependentes do ministerio da marinha, que tenham direito á reforma.

Art. 9.º O governo não podera conceder, dentro do anno economico de 1857-1858, a quaesquer lentes os professores dependentes do ministerio do reino, vencimentos de jubilação, sem exercicio, que excedam as verbas incluidas na secção 23.ª do artigo 27.°, e na secção 6.ª do artigo 29,° do capitulo 4.° do orçamento do dito ministerio; e a importancia das vagas que occorrerem nos vencimentos da mesma especie, em cada uma d’aquellas duas classes.

§ 1.º Igualmente não poderá conceder aos lentes e professores, dependentes do ministerio da guerra, vencimentos de jubilação, sem exercicio, que excedam a verba de 1:200$ réis, incluida para este fim no orçamento do dito ministerio, e a importancia das vagas que occorrerem nos vencimentos da mesma especie.

§ 2.° Na concorrencia á jubilação, em cada um dos ditos

ministerios, serão preferidos os lentes e professores, segundo a sua antiguidade.

§ 3.° Estas disposições não obstam á concessão do augmento do terço do vencimento aos que continuarem no serviço do magisterio, nos termos das leis em vigor.

Art. 10.ª O governo mandará estudar obras publicas, nos paizes estrangeiros mais adiantados, tres individuos saídos das escolas de ensino superior, apurados em concurso publico para esse fim, impondo-lhes a obrigação de apresentar o resultado dos seus trabalhos nos termos convenientes, para assegurar a boa applicação da verba votada para esta despeza.

§ unico. No seu relatorio annual o ministerio das obras publicas dará conta do modo por que foi executada esta disposição.

Art. 11.º Fica o governo auctorisado a pagar no anno economico de 1857-1858 a despeza que durante elle tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1858, que pertencem ao exercicio de 1858-1859.

Art. 12.º Fica revogada toda a legislação e quaesquer disposições em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 5 de fevereiro de 1857. = Julio Gomes da Silva Sanches.

Foi logo approvado o artigo 1.º, salvas as alterações em resultado das votações da camara.

Os artigos 2.°, 3.º, 4.°, 5.º, 6.º e 7.° foram approvados.

Entrou em discussão o Artigo 8.º

O sr. Cyrillo Machado: — Eu creio que está na mesa um projecto da commissão de guerra a fim de se sobreestar na approvação d'este artigo.

O sr. Presidente: — Temos muitos outros projectos que de certo a camara os ha de discutir e approvar.

O Orador: — Creio que o governo está de accordo em que se mantenha a verba que esta votada para os officiaes reformados, a fim de que possam ser convenientemente reformados, não excedendo a verba actualmente votada. Creio que o governo esta de accordo, e então peço a V. ex.ª que queira ter a bondade de propor á votação este artigo, salva a redacção, no sentido do projecto que está sobre a mesa para ser attendido.

O sr. Presidente: — A camara já resolveu o contrario; não quiz conjuntamente discutir com o orçamento os pareceres que lhe dizem respeito. Se quer mandar alguma emenda, póde manda-la, que eu a sujeitarei á decisão da camara.

O Orador: — Como no fim do orçamento se ha de discutir esse projecto, eu cedo da minha proposta. –

Foi approvado o artigo 8.º Entrou em discussão o Artigo 9.°

O sr. Thomás de Carvalho (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta da commissão de instrucção publica.

Proposta.

A commissão de instrucção publica propõe a eliminação do § 4.º do artigo 9.° do projecto de lei da despeza que diz assim: « O augmento do 3.° dos vencimentos auctorisados pela carta de lei de 13 de agosto de 1853 não será concedido, quando se tratar de reformar, aposentar, ou jubilar quaesquer empregados que tenham percebido o dito augmento.

Sala da commissão, em 18 de junho de 1857. = Antonio Luiz de Seabra = J. M. de Abreu = Thomás de Carvalho = Joaquim Gonçalves Mamede = L. A. Rebello da Silva = J. T. de Queiroz = tem voto do sr. Manuel Paes de Figueiredo = Antonio de Serpa.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, como não ha nenhuma impugnação nos §§1.°, 2.º e 3.° d'este artigo 9.°, eu pediria a V. ex.ª que consultasse a camara se os approva, e depois pediria a V. ex.ª que me conservasse a palavra para dizer duas palavras em re-

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lação á eliminação proposta pelo illustre deputado o sr. Thomás de Carvalho.

O sr. Presidente: — Vou propo-los á votação, e depois dou a palavra a V. ex.ª

Foram approvados os §§ 1.º, 2.º e 3.º

Depois de ler o § 4º

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu queria ponderar á camara que este capitulo 4.°, em cujo merecimento não quero entrar agora, rigorosamente não pertence a este logar, porque a sua doutrina é uma medida permanente. No orçamento trata-se unicamente do que o governo tem a fazer no anno economico de 1857-1858, são as auctorisações concedidas ao governo em relação ao anno economico de 1857-1858.

Trata-se de uma medida que, se for votada, é permanente, e o governo não ha de privar os professores da terça parte para as jubilações, segundo foi prescripto na carta de lei, senão n'este anno economico. O estado actual da sessão não permitte que eu seja mais longo a este respeito. Pediria á camara que esta disposição não fosse incluida no orçamento, que tratemos sómente das alterações que estão no orçamento. pondo de parte tudo aquillo que são medidas permanentes, porque nós ganhâmos primeiramente não as tratar fóra do seu logar, mas ganhâmos em segundo logar que sendo eliminada a disposição, o resto do projecto não offerecerá discussão, e d'este modo ficava terminada a lei de receita, e podia logo passar para a outra casa, o que era um grande serviço na altura em que está a discussão. Peço a V. ex.ª que tome em consideração esta idéa, e pediria tambem á Camara que annuisse a ella. E se os nobres deputados querem discutir desde já, esperem pelo menos que passem as outras disposições do projecto.

Se a camara approva a proposta do sr. Thomás de Carvalho, se não a approva, está claro que isto importa a eliminação para todos os casos. O que eu desejava é que não fossemos agora embaraçar a lei da despeza com outra qualquer discussão.

O sr. J. M. d'Abreu: — Sr. presidente, o nobre ministro da fazenda disse que aquella providencia, que é de execução permanente, não devia inserir-se na lei da receita, que rege só para o anno economico futuro, que na altura em que vae a sessão e attenta a gravidade do assumpto que nos occupa, não conviria agora entrarmos n'uma questão importante e difficil, como esta. Sendo isto assim, a consequencia da declaração de s. ex.ª era que essa proposta ficava para ser tomada em consideração na sessão seguinte; mas se s. ex.ª quer dizer, que este objecto se ha de tratar na lei de execução permanente, e se sempre se ha de consumir algum tempo n'esta sessão com a discussão d'essa questão, então melhor é traia-la já, e vota-la, porque ou é rejeitada, como espero, ou sendo approvada, se collocava depois no logar competente: trata-la no projecto A, ou no projecto B. é sempre o mesmo, e em todo o caso o melhor é em vez de perdermos tempo na questão de methodo, aproveita-lo em discutir agora este artigo, a questão seria de um quarto de hora.

Este artigo consigna um principio absurdo e injustificavel. É monstruoso querer privar professores e magistrados da melhoria de vencimentos, quando cessa o exercicio das suas funcções, porque elles têem tanto direito a ella, como á jubilação. O principio é o mesmo. Mas eu não quero discutir agora este artigo, nem mesmo creio que se possa approvar a eliminação d'elle, como propoz a commissão de instrucção publica.

Voto que se discuta já, ou pelo menos no fim d'este projecto, e declaro-me desde já pela sua eliminação.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Eu não me opponho a isso, o que desejo é que tratemos já da lei da despeza, para que possa ir para a camara dos dignos pares. O que é indispensavel é que votemos a lei da despeza e a da receita, e a auctorisação: a outra lei ou se vota ou não, conforme a camara o julgar a proposito.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, o que disse o illustre ministro da fazenda foi que este artigo não era proprio no projecto de que se trata. Ora nós alem dos dois projectos de receita e despeza temos ainda a votar este anno uma lei de disposições permanentes, cujos artigos são tirados das leis de receita e despeza, dos annos anteriores, mas esse projecto é completamente distincto do orçamento. Depois de votada a lei da despeza passa-se provavelmente ao orçamento da receita, e depois de votado este, vota-se a lei da receita, e depois a lei de disposições premanentes, e como esta creio que não póde discutir-se hoje, entendo que é para a occasião da discussão d'esta lei que deve ficar reservado similhante assumpto.

O sr. Thomás de Carvalho: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se a materia esta discutida, isto é, a questão da eliminação do § 4.º

O sr. Presidente: — Como acaba de fallar o sr. relator da commissão, não póde ser.

O sr. Rebello da Silva (sobre a ordem): — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para lembrar á commissão uma idéa, que, se a commissão e o governo a aceitarem, reduzirei a escripto; e é que podemos votar este artigo, reservando esta parte d'elle para um projecto de lei, se algum deputado quizer ter a iniciativa d'elle. Nós não podemos no orçamento estar a tirar o terço aos professores e não aos magistrados. Faça-se um projecto de lei que comprehenda todas as classes, porque o parlamento deve fazer leis iguaes.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu acho rasão ao illustre deputado; e pedia a V. ex.ª e á camara que este artigo ficasse para ser discutido no projecto immediato.

Foi approvada a proposta.

Entrou em discussão o artigo 10.º

O sr. Rebello da Silva: — Este artigo não deve entrar na lei da despeza; pertence ao projecto das disposições permanentes; e por isso parecia-me que não devia ser votado aqui.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Concordo com o illustre deputado; e é melhor eliminar este artigo d'este projecto, para passar para o outro das disposições permanentes.

O sr. Rebello da Silva: — Mando para a mesa a seguinte Proposta.

Proponho que d'este projecto se elimine o artigo 10.º para ser discutido quando se tratar do projecto das disposições permanentes. = Rebello da Silva.

Foi admittida e approvada.

Os artigos 11.º e 12.º foram approvados.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto das disposições permanentes.

(Vide a pag. 391 do vol. antecedente.)

Proposta de Lei. Sobre que recaíu o projecto das disposiçoes permanentes.

Artigo 1.° São declaradas de execução permanente as disposições da carta de lei de 17 de julho de 1855, que auctorisou a despeza do estado para o anno economico de 1855-1856, constantes dos seguintes artigos da presente lei.

Art. 2.° Não é permittido ao governo nomear empregado algum para fóra dos quadros legalmente estabelecidos, ou seja com vencimento, ou sem elle.

Art. 3.º Os individuos das classes inactivas não poderão ser chamados a servir logares fóra dos quadros.

Art. 4.° O governo não poderá prover os logares que vagarem nas diversas repartições em individuos estranhos ás mesmas, em quanto houver empregados fóra dos respectivos quadros.

Art. 5.º Em todos os concursos e nomeações para logares de justiça, de fazenda ou de administração, terão preferencia, em igualdade de circumstancias, os empregados que se acham fóra dos quadros das differentes repartições, ou que houverem pertencido ás extinctas.

Art. 6.° Em cada um dos orçamentos do ministerio da guerra e da marinha, e nas respectivas relações nominaes ha-

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Verá um capitulo separado, no qual serão incluidos todos os officiaes e empregados com graduação militar que se acharem reformados, addidos a veteranos, collocados em praças sem accesso ou addidos a ellas.

Art. 7.° O fornecimento de armamentos para as guardas municipaes e cabos de policia será feito pelo arsenal do exercito.

Art. 8.° O cabimento das pensões para as classes inactivas continuará a regular-se por metade das vacaturas que forem occorrendo, a contar do dia 30 de junho de 1853, data do ultimo recenseamento. Exceptuam-se as pensões do monte pio, por não dependerem de cabimento.

Art. 9.° As classes inactivas que recebem pelos cofres das ilhas adjacentes ficam sujeitas ás disposições do decreto de 22 de agosto de 1843, e a todas as outras que regulam os vencimentos de taes classes no continente.

§ unico. As disposições do decreto de 22 de agosto de 1843 não comprehendem as religiosas.

Art. 10.° Fica prohibido introduzir no orçamento do estado toda a alterarão de ordenados e de outros quaesquer vencimentos, que não seja auctorisada por lei.

Art. 11.° Os vencimentos de disponibilidade que forem concedidos aos empregados do corpo diplomatico, não serão pagos sem preceder approvação especial das côrtes.

Art. 12.° Fica prohibida a concessão de licenças com vencimento aos empregados, excepto por motivo justificado de molestia, ou por nomeação legal para outro serviço.

Art. 13.° O governo apresentará annualmente ás côrtes um relação nominal, por ministerios, de todos os empregados e seus ordenados, gratificações e mais vencimentos, na totalidade, e com as deducções respectivas, designando os que deixam de ser pagos em virtude de accumulação de emprego, ou por outro qualquer motivo. Esta relação será impressa, e distribuida ás côrtes com o orçamento.

Art. 14.° O governo apresentára annualmente ás côrtes uma conta da receita e despeza das camaras municipaes do anno economico proximamente findo, designando especificadamente o producto dos differentes artigos de receita, e as despezas a que foi applicada; e bem assim uma conta, igualmente especificada, do producto dos impostos lançados pelas juntas geraes dos districtos, e das despezas para que foram applicados. O governo apresentará igualmente, na mesma occasião, as contas da receita e despeza de todos os estabelecimentos subsidiados pelo estado, relativas ao anno economico proximamente findo, ou ao penultimo anno civil, quando os ditos estabelecimentos tenham a sua contabilidade organisada por annos civis.

Art. 15.° No orçamento da despeza dos diversos ministerios será a despeza das ilhas adjacentes distribuida pelos respectivos capitulos a que corresponda, eliminando-se os capitulos especiaes de despezas nas ilhas.

Art. 16.° O governo não podera transferir para qualquer outra despeza as sommas votadas para cada um dos capitulos do orçamento.

§ unico. Exceptuam-se os dois capitulos do orçamento da junta do credito publico, relativos aos juros da divida interna e aos juros da divida externa, entre os quaes são permittidas as transferencias que forem indispensaveis, nos termos das leis em vigor.

Art. 17.º Se o governo contratar, nos termos das leis em vigor, a feitura de qualquer das estradas que tem verba consignada no orçamento, applicará a differença entre essa verba e o encargo que resultar do contrato, á construcção de outra estrada ou estradas que julgar mais urgentes, devendo preferir as que pertencerem á mesma provincia.

Art. 18.° Não poderá ser proposta pelo governo obra alguma para a qual não estejam promptos e approvados os projectos respectivos; devendo os orçamentos e plantas ser presentes á camara conjuntamente com a proposta.

Art. 19.° O governo não mandará proceder á execução das obras votadas annualmente, para as quaes não haja em todo ou em parte os projectos completos e approvados, depois de ouvido o conselho de obras publicas.

Art. 20.º O governo não poderá mandar proceder a quaesquer obras imprevistas ou reparos extraordinarios de alguma importancia se não por decreto, depois de ouvido o conselho de obras publicas.

Art. 21.° O governo deverá pôr em hasta publica a execução de todas as obras do estado, de qualquer natureza que sejam, exceptuando porém aquellas que dependerem de um talento especial, ou que por sua qualidade exijam ser construidas por conta da administração.

§ unico. Se a praça não offerecer condições aceitaveis, o governo podera mandar proceder á execução das obras por conta do estado.

Art. 22.° O governo estabelecerá o serviço regular de inspecções a todas as obras em construcção, devendo juntar os relatorios dos respectivos inspectores ao relatorio geral que o ministerio das obras publicas apresentar ás côrtes no principio de cada sessão legislativa.

Art. 23.° Fica revogada toda a legislação e quaesquer disposições em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 5 de fevereiro de 1857. = Julio Gomes da Silva Sanches.

O artigo 1.°—Foi approvado.

Entrou em discussão o artigo 2.º

O sr. Rebello Cabral: — Sr. presidente, approvo este artigo, mas approvo-o com o desejo de que se execute, (Apoiados.) porque, se é para se fazer o mesmo que se tem feito até aqui, declaro que é uma inutilidade ou uma irrisão, (Apoiados.) e então reprovo uma e outra cousa.

Eu tinha pedido ha tempos aos differentes ministerios uma relação dos empregados nomeados fóra do quadro desde certa epocha; ainda não foi satisfeita essa minha requisição por parte de alguns ministerios, e sinto que o não fosse porque queria fazer algumas propostas a este respeito. Mas como o governo adopta a disposição do artigo em discussão, confio em que os srs. ministros hão de cumpri-la para o futuro, e não tenho duvida n'esse caso em dar-lhe o meu voto pleno, sem comtudo renunciar o direito da satisfação dos esclarecimentos que pedi para poder fazer as respectivas propostas, com o fim de se tomarem as convenientes medidas, mesmo com relação ao preterito.

Foi approvado o artigo 2.º

Seguidamente foram approvados os artigos 3.°, 4.º, 5.°, 6.°, 7.º, 8.º e 9.º

Entrou em discussão o artigo 10.°

O sr. Sá Nogueira: — Eu voto por este artigo; mas na intelligencia de que este preceito é para o governo, e não para a camara.

Foi approvado.

O artigo 11.°— Foi approvado. Entrou em discussão o artigo 12.º

O sr. Affonso de Castro: — Sr. presidente, eu desejava que o nobre ministro me dissesse qual era a rasão que tinha determinado a commissão, porque o governo havia de ser ouvido, a inserir este artigo na lei. Eu não vejo rasão bastante forte que leve a commissão a propor este artigo á camara, porquanto póde haver um homem habilitado para exercer um cargo diplomatico, para desempenhar as funcções de ministro no estrangeiro, ou de exercer outra cargo qualquer diplomatico, sem querer vencimento; mas por esta lei está inhibido de exercer esse cargo.

Desejava que o sr. ministro me dissesse se a algum diplomatico, que tenha sido nomeado até aqui sem vencimento, se vae dar vencimento posteriormente á data d'esta lei.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Começarei por declarar, que todas as vezes que um vencimento qualquer não esteja descripto no orçamento, o governo não o póde abonar. (Apoiados.) Quanto á pergunta do illustre deputado de se sobre a disposição d'este artigo 12.° o governo foi ouvido na commissão, e concordou com a commissão que na lei viesse esta disposição; responderei, que é verdade que eu não fui ouvido pela commissão a respeito d'esta disposição, porque não tenho a honra de ser ministro dos negocios estrangeiros; não sei por consequencia as

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rasões que teve o nobre marquez de Loulé para annuir a esta disposição; se porém eu tivesse sido ouvido na commissão de fazenda e fosse ministro dos negocios estrangeiros, tinha annuido á disposição d'este artigo 12.°, e não vejo motivo para quando a commissão propõe esta disposição, o governo a repellir. (Apoiados.)

O sr. Xavier da Silva: — Este artigo não esta aqui por indicação da commissão de fazenda; e alguns outros que têem aqui apparecido não são todos indicações da commissão de fazenda; a maior parte d'elles são do governo. Foi o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que é com quem tem relação este artigo, que lembrou ou concordou com a commissão na necessidade que havia de estabelecer esta disposição; e a rasão é facil de entender; é porque convem que se não mande para um logar diplomatico um empregado de categoria maior que o logar em que é provido, e isto para que não resulte que, passado tempo, appareçam estes diplomaticos no orçamento, não com o vencimento do logar que occupam, mas com o correspondente á categoria que têem. (Apoiados.) Alem d'isso tem acontecido que outros cavalheiros que têem aceitado cargos diplomaticos sem vencimento, passado tempo, pedem o vencimento de todo o tempo que serviram. (Apoiados.) Para que pois não continue este abuso de mandar empregados diplomaticos para logares inferiores á sua categoria, e nomear empregados gratuitos para lugares diplomaticos, para depois lhes dar vencimento, em fim por uma rasão de conveniencia publica, e rasão de economia, é preciso evitar a repetição de novos casos. (Apoiados.)

O sr. Afonso de Castro: — Eu não combato a disposição que determina que se não dê vencimento que não esteja marcado por lei, ou a quem se offereceu e pediu para servir qualquer cargo diplomatico gratuitamente; mas o que combato, o que me não parece conveniente é que ao governo seja prohibido nomear para cargos diplomaticos um individuo, sem que elle receba vencimento. Parece-me que não ha rasão plausivel para inserir esta disposição na lei. O que se allega é o seguinte = que houve em algum tempo algum diplomata que foi nomeado sem vencimento para qualquer cargo diplomatico, e que depois requereu vencimento, e que o governo porque não soubesse ou não podesse resistir a essa pretenção, deu-lhe vencimento, = e para evitar isto vem inserir-se na lei a disposição que está n'este artigo 12.º Entendo que esta é que é a rasão; não vejo outra. Ora, eu entendo que o governo deve resistir a essas pretenções, e que o empregado que foi nomeado sem vencimento continue a estar sem vencimento, porque elle foi quem pediu isso; foi elle quem pediu ao governo para ir exercer um cargo diplomatico sem vencimento, não foi o governo que se lembrou d'isso; portanto uma vez que o individuo é que pediu para exercer um cargo diplomatico sem vencimento, continue a exerce-lo sem vencimento, e se não quer, demitta-se; mas não peça depois vencimento, nem o governo lh'o conceda, se elle o pedir.

Não foi approvado o artigo como está, nem vejo que haja rasão plausivel para que esta disposição seja inserida na lei, ha antes rasões para o contrario. Póde haver um individuo que queira servir sem vencimento, e que seja muito conveniente nomea-lo para um cargo diplomatico; isto é facil dar-se, tem já havido alguns casos, e não têem depois pedido vencimento algum. Ha, por exemplo, alguns deputados que não querem receber subsidio, e se a lei os obrigasse a aceitar o subsidio não podiam ser deputados. Eu entendo que o artigo não deve ir na lei, e que se deve deixar a faculdade ao govrrno de poder nomear individuos sem vencimento para cargos diplomaticos.

O sr. Thomás de Carvalho: — Sem entrar em larga discussão direi que me parece que o artigo não esta bem redigido, e alem d'isso seria bom acrescentar-lhe uma pequena declaração que salve os casos que têem tido logar. D'aqui em diante, pela disposição do artigo, o individuo que for nomeado para um cargo diplomatico, recebe desde logo um ordenado, visto que a condição da lei é de não poder ser nomeado sem o receber. Esta condição que esta no artigo a respeito dos empregados diplomaticos não se deu nunca, é a primeira vez que um ministro vem pedir a restricção da sua auctoridade; a commissão não foi que propoz a restricção, foi o sr. ministro, assim o declarou um dos membros da commissão de fazenda. O ministro quer restringir a sua propria auctoridade, é a primeira vez que isto succede, por consequencia algum motivo houve que levou o ministro a prescindir de parte das suas attribuições e pedir á camara que vote uma lei, pela qual lhe seja prohibido nomear empregados para o corpo diplomatico sem ordenado. Todas as vezes que o poder executivo pede a restricção de parte das suas attribuições, eu estou prompto a votar essa restricção, quando não haja inconveniente para o serviço publico; o sr. ministro dos negocios estrangeiros acha que não deve ter a faculdade que tinha até aqui de nomear individuos para o corpo diplomatico, quando queiram servir sem vencimento; mas para que não haja desconfiança de que isto possa servir a interesses individuaes, seja a disposição para o futuro, e declare-se que é excepto para aquelles individuos que até agora têem sido nomeados sem ordenado, é preciso acautelar isto.

O argumento do sr. ministro da fazenda, de que não dará ordenados senão os que estiverem descriptos no orçamento, não colhe. Nós votâmos um certo numero de logares com os competentes ordenados; nomeado um individuo para algum d'esses logares, tem elle direito a receber ordenado, embora tenha feito algum accordo com o ministro para o não receber. Parecia-me em todo o caso melhor ou retirar o artigo ou ser redigido de uma maneira mais clara com a declaração que disse.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Quero dizer apenas duas palavras, e talvez esta questão termine.

Qual é o receio que póde haver e que a disposição d'este artigo quer atalhar? Póde-se receiar que o governo nomeie algum individuo para um cargo diplomatico, não auctorisado na lei do orçamento, que não tem logar no quadro, e que mais tarde venha pedir qualquer vencimento para esse diplomatico? Ora essa hypothese esta perfeitamente prevenida no artigo 2.° que já foi votado, e em vista d'esse artigo 2.° póde dizer-se que este artigo 12.° é uma superfluidade; (Apoiados.) porque diz o artigo 2.º

«Não é permittido ao governo nomear empregado algum para fóra dos quadros legalmente estabelecidos, ou seja com vencimento, ou sem elle. »

Este artigo não é novo, eu fui o auctor d'elle em 1841, fui eu que o fiz inserir em lei, porque desgraçadamente n’aquelle tempo conheci que se nomeavam empregados gratuitos para fóra dos quadros, e mais tarde vinha pedir-se ordenado para esses empregados. (Apoiados.) Que se pretende aqui? Pretende-se evitar que o governo nomeie para cargos diplomaticos não creados por lei alguns cavalheiros que se prestem a ir servir esses cargos gratuitamente, e que mais tarde o governo venha pedir vencimentos para elles, e por conseguinte crie d'esta maneira uma necessidade que não existia antes. Fallo em these, já se vê, sem applicação nenhuma, porque se os nobres deputados quizerem fazer alguma applicação das ponderações que eu faço ao estado presente, eu lhes direi que em relação a uma missão que se acha aqui preenchida gratuitamente, foi um grave erro a suppressão d'essa missão; e a suppressão d'ella fui para mim uma cousa tanto mais extraordinaria quanto foi feita precisamente na occasião em que as nossas relações se estreitavam mais com essa potencia, pela analogia da nossa situação, e pelas sympathias que provocava a circumstancia de ter vindo um monarcha liberal e generoso, o rei Carlos Alberto, acolher-se aos muros de uma cidade portugueza, para ahi morrer victima dos seus principios. (Muitos apoiados.) E é exactamente no momento em que as maiores sympathias se tinham manifestado entre aquelle paiz e Portugal, que se foi supprimir o logar de encarregado de negocios de Portugal na Sardenha, suppressão que eu desappro-

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Vei altamente. Estimaria muito em que a camara conviesse na eliminarão d'este artigo, porque elle nada remedeia, e aquillo que poderia remediar, está remediado no artigo 2.° (Apoiados.)

O sr. Pinto de Almeida: — Pedi a palavra sobre a ordem para propor a eliminação do artigo 12.º do parecer da commissão.

Foi approvada a eliminação.

Foram seguidamente approvados os artigos 13.º até ao artigo 24.º

O sr. Trindade Sardinha: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.) Ficou para segunda leitura.

O sr. Rebello da Silva: — Peço que depois do artigo que falta para se ultimar a discussão do projecto, sejam discutidas as propostas que auctorisam o ministerio para fazer a reforma da instrucção publica, e a reforma da repartição das obras publicas, em virtude da proposta que ha pouco mandei para a mesa, e que a camara approvou.

O sr. Presidente: — Do projecto de lei da despeza ordinaria foi eliminado o artigo 10.° para ter outra collocação: consultarei a camara se quer que se introduza aqui. (Leu-se.)

O sr. Rebello da Silva: — Peço que se addicionem as palavras = e obras publicas =: é este o sentido da proposta da commissão do orçamento.

O sr. Presidente: — Consulto a camara sequer que se discuta agora este artigo como addicional ás disposições de execução permanente.

A camara votou affirmativamente, e foi logo approvado o artigo 10.º da lei da despeza, para ser inserido n'este projecto.

O sr. Rebello da Silva: — Falta discutir uma proposta da commissão do orçamento para ser o governo auctorisado a organisar a repartição de instrucção publica: seguia-se ao artigo 10.° do projecto anterior, como proposta de addicionamento, formando o artigo 11.º; mas alterou-se esta ordem, porque o sr. ministro da fazenda requereu e a camara decidiu que o artigo 10.° do outro projecto passasse para este.

O sr. Presidente: — Não a vejo aqui: creio que é uma d’aquellas propostas que se mandaram imprimir.

O sr. Rebello Cabral: — Eu pedia que V. ex.ª mandasse verificar pelo sr. secretario encarregado da acta, se essa proposta foi uma das que V. ex.ª, em virtude de resolução da camara, mandou que fossem a imprimir: parece-me que é uma d’aquellas que V. ex.ª propoz á camara se se deveriam imprimir em separado, para se discutirem tambem em separado. O sr. secretario encarregado da acta é que póde verificar isto. Se assim é, não me parece prudente votar agora essa proposta.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para depois de amanhã é a continuação do orçamento, e então se consultará a camara sobre esta proposta e sobre as outras; e depois os projectos n.° 194, sobre as expropriações que forem necessarias para construcção de estradas; n.° 157, sobre ser o governo auctorisado a contratar um emprestimo de 150:000$000 réis para o melhoramento da barra do Douro; n.° 184, sobre auctorisar o governo a subsidiar a navegação a vapor para o Algarve; n.° 190, sobre ser o governo auctorisado a relevar a falta de observancia de prasos fixados para o estabelecimento de uma companhia de navegação a vapor para os Açores; n.° 165, sobre a divisão dos 600:000$000 réis, para as estradas; n.° 131, sobre o modo de contarem a antiguidade da sua graduação alguns officiaes do exercito, que se acharem preteridos; e n.° 101, sobre extinguir-se a contribuição de 10 réis por alqueire de cereaes que se cobrava na alfandega de Setubal. — Está fechada a sessão.

Era meia noite.

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PARECERES.

B(8)

Senhores: —Á commissão de obras publicas foram presentes as representações das camaras municipaes de Beja e Montemór o Novo, pedindo a primeira, que o caminho de ferro das Vendas Novas seja continuado até áquella cidade, e a segunda, que o referido caminho seja das Vendas Novas continuado por Evora ao Caia.

A commissão é de parecer que as representações sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Sala da commissão, 26 de junho de 1857. = Agostinho Pacheco Leite de Bettencourt = Joaquim Gonçalves Mamede = Conde de Samodães (Francisco)= Antonio d’Azevedo Cunha = M. F. da Trindade Sardinha = Albino Francisco de Figueiredo.

C(8).

Senhores: — A commissão de obras publicas foram presentes as representações das camaras municipaes dos concelhos de Ferreira do Zezere e Alvaiazere, pedindo que o caminho de ferro do norte seja construido segundo a directriz que segue de Santarem a Coimbra por Thomar. A commissão tendo já sido de parecer que muitas representações sobre a directriz do caminho de ferro do norte fossem remettidas ao governo, entende que aquellas de que se trata devem ter o mesmo destino.

Sala da commissão, 26 de junho de 1857. = Agostinho Pacheco Leite de Bettencourt = Joaquim Gonçalves Mamede = Conde de Samodães (Francisco) == Antonio d'Azevedo Cunha = M. F. da Trindade Sardinha = Albino Francisco de Figueiredo.

D (8)

Senhores: — Á commissão de obras publicas foram presentes as representações das auctoridades e habitantes d'Arrayollos, Estremoz, Evora Monte, Elvas, Cabeção, Mira, Redondo, Veiros, Souzel, Aviz, Borba, Vimieiro, Paiva e Coruche, dizendo que o caminho de ferro de leste seja construido segundo o traçado já estudado por Coruche, Cabeção, Estremoz e Badajoz.

A commissão, considerando que não se trata n'este momento de resolver a importante questão da escolha da directriz para o caminho de ferro de leste, por isso que o governo não se julga ainda habilitado com os necessarios estudos, é de parecer que as representações sejam remettidas ao governo para as tomar em consideraçao quando se resolver aquelle importante objecto.

Sala da commissão, 26 de junho de 1857. = Joaquim Gonçalves Mamede = Agostinho Pacheco Leite de Bettencourt = Conde de Samodães (Francisco) = Antonio d'Azevedo Cunha = M. F. da Trindade Sardinha = Albino Francisco de Figueiredo.

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