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dezar na, Representação Nacional , para .obstar á ^upposta tendência do sobornaF; na Ca ««ara ç)os~Da-putados, por causa da nomeação dos empregos, ejn Itt^ar de segíiir o princi-pió estabelecido de nomear •só-pelos talentos e «içludes, e para-não ir por, tanto -no meio do-pationalo, e qug. seeátabeiecev> esta idea-no Artigo. Kilraqui o que essa prohibição teve em vista; esim-plrstffffitte porá evitar qua o Governo pela prerogaliva-dos seu.poder não dirija á sua vontade a.Camará dos Peputados, e eis-acjui qual e a philo-sopbia do Af.tigo, e por tanta a pr-esumpçâo não é «mão contra .o_GoVerno primeiramente. Mas, Si. -Presidente, ;se,a tazão philosophica do Artigo é asai rn, pnrque motivo senão admiltju uma lingoagem, tffie podesse-tirar as duvidas, que &e lêem suscitado? ."te. po'r «só dissc_u«i:illuslre Deputado i? se acjoutrina estabelecida proiiibe; ao< Depuladp p acceitar O etn-:prego,> porq-Ufi-razito ee não probibq tom bem o Go-uvérno de^nqtívear o Deputado? Sr.: Presidente, eu voii.,fflo5trar,,á!Camara qual,foi o motivo porque; foi adoptada «sta /edaççâo: a ("aeão foi para que o Governo'1 não^ffaadpfisp assim diminuir a independência do Corpw'LfifgisbthVjo , e.por isso se estabeleceu^que o Gov^tno (iaãocpodeBse prover em emprego algum os DeplitadosfS^bendjo. que o são, fora dps casos exceptuadas. Ao Deputado ou Senador e prohibido de aoceitanie/iopregoà', que seja provido pelo Governo, evceplo'ó^ca^o)d,e-iviinistrod'Estado ; «slaé aexcep-ção, pela. q-aal^.pSHDfpulttdos ou Senadores podem acceitar ta iioaleaçâo -do Governo.' A', vista disto, «endo esta atjrázâo^ p espirito, a philojsopliia da Lei, toda'coqlraio/,&ovjernp,'como se pôde sustentar que íiãto scom-preliende P Governo? A Lei comprehende aqiiilro^ujé^cpiãpiehende a sua razão. . ^ Mas-poi^que se não empregou a relação.directa dizèndn-se:—e probibido ao GovernodespacbarSe--nadorrs e kDeputado8? Havia tre& expressões para significar a mesma ide'a—primeira e prohibido o Govej-no de despachar Senadores e Deputados, á excepção de cargo de Ministro; segunda é prohibido ao Deputado aceitar á excepção de cargo de Ministro; terceira e a que se. adoptou mixta de ambas, é proh'.-bido aceitar, mas pôde ser nomeado Ministro—r entendeu-se quetôcava mais claro coro as duas expjussões equipollenles. Demais a prohibiçãocom leferenciaao Deputada pareceu mais nBaloga com a rubrica do titulo;'porque se tratara-aquido Poder Legislalivo^ e então fez-se a prohibição. era referencia aos seus membros e não se ira lava do executivo. Peço aos Srs. Deputados, qt»e limitem oseujuizo, emjquantose nap mostrar donde. nasceu essa redacção. Examinemos o Projecto,' que serviu de texto, de baze, á ConsU' Vuiçan, e o Artigo da mesma Constituição; o Projecto é o mais claro possível, e creio queé no Artigo 34, e IJ&ído mesruo "Projecto, que serviu de texto ádiscus-são, que se estabelece esta proluhição, os quaes eu, pas&o a ler. (Leu-os.}. Ora aqui acha-se esta doutrina com O' caracter designado'defuma excepção ao principio estabelecido, comova se dissesse-ao Governo:—^não pôde despachar Deputado, ou Sena» dor para emprego algum ; -mas pôde a Corôa^.por excepção , .nomear o Deputado ou Senador para Mi-nistio. Ora Sr.r Presidente^ a falta cTesla exprefssão »'e;ste Arligo da» Constituição Joina o sentido me-nrçs Aclaro r esto excepção, ao'cargo de1 Ministro de> Estado:^ uma-'exeepçâo ao-pruscipio geia), o^ue e-applicav«r.a todos o? outros'cargos, SP. ~

cesta, 'excepção"-nào1 e benâo, a éxtlusão-do d'nío-a idea prjncipal,; . a regra cmnprcheride certa idda rcom todos os elementos, ai excepção exceptua um elemento d'(5ssa'ide'a ; mas é prensa que a regra e a excepção, versem sobre'«i- inesina rde'n , «obro ò menino espirito, e so,bre a jmesrtia consa ; qtíai)do a excepção exceptj>e o provimento do chrgo d^Minis-clro d'Estado, e de toda a necessidado qu& a regra geral seja que o Govarno não póde^prdvçr; nuopô--d« prover em regra ; mas pófie prover n'csia excepção o cargo de Ministro'd'J?9tado.

Ora Sr. Presidente, vamos nosdebntfa; porque os debates são a verdadeira fonte das Leis nosystema Representativo; (O Sr. 'Siíncn : ~n Aposado.) apoia* do, nem1 eu esperava outra cousa d'-u m JurisconsqU \o tão diítincto como o illustre Deputado; é pelos debates,' pelas emendas, substituições e addiítiaien-,tos que se apresentaram, eapprovaram. QU ríj^itaiam, que se pôde .saber, qual o verdadeiro sentido das Leis. .

Errí primeiro