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ERRATAS MAIS SALIENTES DA SESSÃO DE 1 DE JULHO.

PAG. COL. LINHA. ERROS OU OMISSÕES. EMENDAS.

9 — 1.ª — 16 — mas não apresentados.............. mas são apresentados

10 — 2.ª — 26 — na do guerra..................... na da guerra

» — » — 31 e 32 — o com governo.................. como o governo

21 — 1.ª — 53 — nacional......................... racional

22 — 1.ª — 47 — e não dez........................ e não diz

25 — 2.ª — 16 — primeiramente.................... principalmente

O paragrafo que comprehende as linhas 16 a 32 da 2.ª col. da pag. 9, deve ser substituido pelo seguinte:

O sr. Palmeirim (Sobre a ordem): — Sr. presidente, as disposições do decreto de 20 de setembro de 1844, que regulou a instrucção publica, não foram acceitas no ministerio da guerra ácerca dos estabelecimentos de instrucção dependentes do mesmo. Dahi vem que todas as disposições existentes a respeito das escólas superiores, e do collegio militar no decreto de 11 de dezembro, de 1851, são havidas como organicas, e o governo se não reputa auctorisado a fazer alteração na distribuição das disciplinas, e em outros assumptos economicos e regulamentares; faculdade de que usa aliàs o ministerio do reino, segundo o artigo 165.º daquelle decreto de 1844: mas sendo hoje necessario alterar muita coisa que a experiencia demonstra inconveniente, mando para a mesa o seguinte additamento.