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Como é possivel acreditar que o Governo com 300 contos pagos, como são pagas todas as outras contribuições, que com isto faça 500 ou 600 legoas de estradas? Isto é uma chimera. Por consequencia já se vê que deste projecto não hão de vir os resultados, que parece se tem em vista.

De mais a mais, perdoem os nobres membros da commissão, a disposição que acompanha o § 6.º, de certo não esta muito em harmonia com aquillo, que cabe e deve fazer-se entre nós sem entrar em grande desenvolvimento a respeito de cada uma das disposições do projecto, parece-me que o mais coherente e reduzi-lo a um só artigo, pelo qual o Governo seja auctorisado a obrar em conformidade com as leis vigentes, e com os meios que em virtude dellas tem á sua disposição; e por isso voto contra este artigo, assim como contra todos os outros.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, não me compete defender as differentes disposições destas bases, e muito menos algumas, contra as quaes eu tenho tenção de dizer alguma cousa, e por essa razão assignei com declarações. O illustre Deputado abrangeu a questão em toda a generalidade, e realmente era logar proprio neste art. 1.º, para podér fallar em todos, mas eu, tenho-me abstido de fallar no art. 1.º, e reservava para o 2.º uma questão de methodo, e agora direi mais, mesmo para evitar em globo a discussão sobre cousas, que podem deixar de e discutir, que tenho tenção de propôr, logo que se decida a questão de methodo, a questão de systema, e questão de meios; tenho tenção de propôr a eliminação de todo o resto destas bases por agora. Por isso se acaso foi mos á discussão de algumas dellas, hei de fazer-lhe opposição, especialmente pelo que toca a esta excepção do direito de barreira, porque assim era inutilisar o direito de barreiras. Para evitar pois grande questão, previno a Camara de que depois do art. 1.º, e 2.º serem votados, tenho tenção de mandar para a Mesa uma proposta de eliminação de todos os mais artigos da lei até 12.º, ficando auctorisado o Governo para confeccionar sobre as bases do art. 1.º, e 2.º a lei geral das estradas, apresentando na immediata sessão as medidas que julgar convenientes a tal respeito, podendo no entretanto acceitar quaesquer propostas que lhe pareçam acertadas sobre novas vias de communicação, ou continuação das começadas, e tambem para que o Governo possa mandar emprehender por sua conta aquelles trabalhos para que se achar habilitado segundo os meios, que puder obter pela auctorisação que se lhe dá por esta lei, e assim proporei eu como já disse a suppressão dos art.ºs 3.º, 4 º, 5.º até 12.º, ficando só como base os art.ºs 1.º, 2.º; e por este artigo fica prevenida a circumstancia que aqui se quiz fazer passar na primeira vez, que este objecto veiu á discussão, que era o systema exclusivo por administração, contra o qual eu combati, e contra o qual esta Camara mostrou uma grande indisposição. Eu quero que o systema mixto seja uma das bases essenciaes, que se imponha ao Governo para entrar na lei, que elle tiver de apresentar a esta Camara, lançando mão por em quanto dos meios que puder obter, em virtude destes 300 contos, para ir occorrendo ao que fôr possivel fazer-se a respeito de estradas daqui até que se possa apresentar uma lei geral; e é então que cabe estabelecer em grande escala não só as condições, que dizem respeito ao systema da feitura das

estradas, mas tambem com relação aos meios, com que o Governo deve ser revestido para levar a lei á execução. E por esta occasião noto ao nobre Deputado que em relação ao projecto geral, não ha só a dotação que referiu, ha tambem os direitos do barreira, e ha tambem os exclusivos dos transportes accelerados. Eu quero dar um voto de confiança para o Governo fazer a lei geral das estradas, e ir já acceitando todas as propostas, que se offerecerem, e lhe parecerem opportunas, para abertura ou continuação de estradas. O nobre Deputado esta em equivoco quando julga que esta ainda em vigor a lei de 26, de agosto de 1843. (O Sr. Eugenio d'Almeida: — Está em parte; quero dizer — esta o imposto.) O Orador: — O imposto não esta em vigor, nem no todo, nem em parte, nem mesmo os 5 por cento; se o Governo julgar que precisa de uma auctorisação para pôr em vigor essa lei, eu sou o primeiro a votar por ella; no entretanto isso depende das explicações do Governo, e por agora limito-me a mandar para a Mesa esta proposta de eliminação, para que depois de votado o art. 1., e 2.º se eliminem todos ou outros; mas desejo votar o art. 1.º, e 2.º, porque neste 1.º se vota o systema, e no 2.º se tracta das bases, tracta nada menos que dos meios de se fazerem as estradas. Portanto peço que se restrinja a discussão ao art. 1.º e 2.º sem ter em vista toda a materia

dos outros artigos, a fim de se podér concluir mais promptamente a sua discussão, reduzindo o resto a um simples voto de confiança. Mando pois para a Mesa a seguinte

Proposta. — Proponho a eliminação dos artigos 3. e 4.* e seguintes destas bases até ao artigo 12.º, e que sejam substituidos pelo seguinte:

Art. 3.º Fica o Governo auctorisado a confeccionar, sobre estas bases, uma lei geral de estradas, que deverá apresentar em Côrtes logo no começo da seguinte sessão legislativa, podendo no entretanto acceitar quaesquer propostas, que pareçam convenientes, para a abertura de novas vias de communicação, ou continuação das começadas; bem como poderá mandar emprehender, por conta do Governo, aquelles trabalhos de viaturas para que se achar habilitado, com os meios que podér realisar pela auctorisação do artigo antecedente; dando de tudo conta ás Côrtes na proxima sessão annual. — Lopes de Lima.

O Sr. Presidente: — Esta proposta fica reservada para occasião competente, e tem a palavra o Sr. Fontes Pereira de Mello.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, o facto que acaba de se passar, prova evidentemente, que a Camara não estava satisfeita com a discussão da generalidade deste projecto; porque de novo se instaurou, por parte do illustre Deputado, que se senta ao pé de mim, a mesma discussão na generalidade. E na verdade, em objectos de tal natureza, em objectos tão complexos, a discussão na generalidade e a mais importante, porque é preciso avaliar todas as disposições, que se contém em um projecto, e porque, por mais cousas que haja a dizer, não é possivel nunca comprehender n'um discurso, cada um destes objectos isolados, e que são, entre si, connexos.

O illustre Deputado caiu desapiedadamente sobre as bases do projecto, e sobre a commissão que o tinha assignado; mas o illustre Deputado não se lembrou d'uma cousa, e é, que a censura que dirigiu a