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fragado muita reputações lá por fóra onde se intende muito destas materias pela sciencia e pela practica, e não admira que entre nós onde desgraçadamente os exercicios practicos de similhante natureza tem sido quasi nenhuns, não estejam Os homens fia sciencia habilitados para dar prompta e seguramente uma opinião franca sobre este objecto; é, como se disse aqui ha pouco, ainda é questão entre muitos homens competentes se convem dispender sommas na barra, se abrir um porto artificial, se estabelecer um caminho de ferro, e ainda se em logar do caminho de ferro se deverá abrir um canal no Douro, É necessario estudar tudo isto, é necessario ouvir as opiniões dos homens mais esclarecidos e mais intendidos nesta materia, saber o que se ha-de fazer, e não gastar dinheiro inutilmente.

Foi por isto, sr. presidente, foi pela analogia do fim a que se destinava a proposta da illustre commissão, com o que linha a verba consignada no orçamento, foi por todas estas razões que me parecem ser de conveniencia publica, que o governo concordou na applicação, por este anno, da verba que se achava consignada para as obras da barra do Porto, aos melhoramentos do rio e construcção de caminhos de sirga. E nenhum escrupulo tenho em; que se consigne na lei do orçamento a nova applicação da, verba, por isso que sendo esta lei provisoria, este desvio temporario não significa uma alteração na lei, não significa violação da lei, o que significa é a sollicitude do parlamento que não quer ver consumir inutilmente 7:800$000 réis. Os illustres deputados sabem que por muita» vezes nas leis do orçamento por disposições transitorias e> annuaes se tem derogado tambem annualmente e transitoriamente algumas leis permanentes: cito para exemplo as deducções, que por lei se faziam dos rendimentos da junta, e que se applicavam aos encargos geraes do estado. Todos sabem que havia algumas leis especiaes que estabeleciam certos impostos para a junta, e comtudo desviaram-se dessa applicação temporariamente, fazia-se uma distracção temporaria, e dava-se uma applicação tambem temporaria a esses rendimentos: quero dizer, o1 desvio que se apresenta, não é constante e permanente, não é a modificação, nem a alteração, nem a derogação da lei, é a applicação temporaria durante este anno de uma somma que ficaria inerte, ou que prejudicialmente se dispenderia, se acaso se applicasse para o melhoramento da barra, que necessita de muitos contos de contos, o que talvez depois de se lerem gasto o tenham sido inutilmente.

Quiz só explicar a razão que o governo teve para concordar com as illustres commissões na applicação da verba a fim diverso daquelle que linha proposto no seu orçamento.

O sr. Alves Martins: — Esta questão está perfeitamente esgotada. (Apoiados) Eu já entrei nesta discussão quando foi por occasião do orçamento, e intendia que isto estava acabado, mas como se levantou novamente este barulho, e não sei com que fundamento, direi alguma cousa.

Tractou-se de muita cousa, primeiro foi do direito que a camara tinha de no orçamento applicar para outro fim aquillo que estava consignado para a barra do Porto por uma lei especial; em segundo logar a utilidade que daqui resulta, e se pertence ao Douro, ou ao Porto, ou a todo o paiz o melhoramento da barra. Tudo isto está discutido. Eu intendo que tanto os srs. deputados que pugnam pela melhoria da barra do Porto como os que pugnam pela do alveo do Douro, têem toda a razão, porque tanto é necessario compôr-se a barra do Porto, como o leito do rio; se o leito do rio estiver em estado de não poderem ser conduzidas as mercadorias por elle, a barra por mais que se abra, não produz o fim desejado, o mesmo ha de acontecer se o leito do rio estiver desembaraçado, e a foz o não estiver; além de que os sinistros na barra estão a apparecer quasi todos os dias, e está no meio da barra um navio escangalhado que é necessario tirar, é preciso provêr-se de remedio a este mal, e é certo que o remedio não é só fazerem-se os planos; mas o que é verdade tambem, é que 7 contos de réis é uma verba muito pequena, e que interinamente em quanto senão faz aquillo que se deve fazer para a barra do Porto, a applicação deste imposto é mais util que seja para os differentes pontos do rio onde a navegação é difficil. Nada são 7 contos de réis para compôr o leito do rio, estão na mesma proporção que para compôr a barra, porque desde Fregeneda até ao Porto são 30 legoas, e se se quizer compôr o leito do rio neste espaço de maneira que se evitem os sinistros em todo elle, é necessario tanta despeza como para se compôr a barra do Porto, este é o facto; mas aqui não se tracta de compôr o leito do rio como deve ser, de que se tracta é de compôr aquelles pontos onde acontecem mais os sinistros, pontos onde é quasi impossivel passar um barco sem sinistro. Ora esses pontos mais perigosos é que com a applicação dos 7 contos se póde fazer muito para o seu melhoramento; e não ha razão nenhuma da parte dos nobres deputados em serem contra isto. Este é o meu voto, e como intendo que a questão está esgotada, não digo mais nada.

O sr. Jacinto Tavares: — Peço a v. ex.ª se digne consultar a camara sobre se a materia está discutida.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se logo á votação o

Parecer da commissão de obras publicas, por partes, e a respeito de cada uma das propostas. Sobre a — 1.º proposta — foi approvado. Sobre a — 2.º proposta — foi approvado. Sobre a — 3.º proposta.

O sr. Jacinto Tavares: — Peço licença para retirar essa proposta.

A camara conveiu — E pondo-se logo á votação a Parte do parecer sobre essa proposta — para que se recommende ao governo este objecto — foi approvada.

Sobre a — 4.º e 5.º propostas — foi igualmente approvado o parecer. Passou-se ao seguinte

Parecer: — Senhores: A commissão de fazenda, lendo ouvido a de obras publicas, sobre diversas emendas offerecidas na discussão do orçamento respectivo, sobre a distribuição do imposto das estradas; considerando, que nestas emendas não se tracta de augmentar ou diminuir despeza, mas só de distribuir uma certa quantia, pelo modo que cada um julgou mais adequado ás necessidades do paiz, offerece á discussão da camara o parecer, que lhe foi enviado pela commissão de obras publicas.

Sala da commissão, 15 de julho de 1853. =. João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Francisco Joaquim Maia = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim = Justino