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torio fazer observações para formar o catalogo, é o astronomo. O lente de astronomia em Coimbra, vai ensinar a astronomia practica ao observatorio, e como director do observatorio tem uma gratificação. (#)

Ora e muito diverso ser lente e deputado ao mesmo tempo, de ser deputado e director deste ou daquelle estabelecimento publico. Isto e uma especialidade, e eu não posso deixar de fallar nesta especialidade, porque sendo eu um lente, deixar passar certos principios erroneos, não me está bem de fórma nenhuma. Um lente não póde desempenhar as funcções de lente e ao mesmo tempo as de deputado; o lente que lecciona, ha-de ter muito trabalho e trabalho muito diverso daquelle que deve ler o lente que vai á repartição unicamente para dirigir. O lente director do jardim botanico não estuda na vespera 4 e 5 horas para fazer o trabalho que no dia seguinte tem de fazer como director do jardim botanico, e o mesmo digo a respeito do lente que tivesse de ser director de qualquer escola; é diversissimo o trabalho que tem o lente em se preparar para orar no dia seguinte, daquelle que tem o lente que servir de director.

Eis-aqui os principios; eu não advogo a causa deste ou daquelle; os principios que aqui exponho, acham-se nos livros, a camara faça a applicação que quizer. Eu não argumentarei nunca dizendo não se dava dar aos lentes de Lisboa, ou de Evora ou de Castello

Branco porque se deu aos de Leiria; desses argumentos e que me não servirei; hei-de sempre que fallar servir-me dos principios, a camara os applicará.

O sr. Santos Monteiro: — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se a materia está discutida.

Decidiu-se affirmativamente. — E pondo-se logo á votação, na generalidade, o

Projecto n.º 79 — foi approvado.

O sr. José Estevão: — Agora peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer entrar já na especialidade.

O sr. Presidente: — Primeiro que tudo e preciso saber se a camara proroga a sessão porque a hora já deu.

O sr. Placido de Abreu: — Eu requeiro que se prorogue a sessão até se votar isto. Decidiu-se negativamente.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão seguinte é continuar a discussão do projecto n.º 79; seguir-se-ha a discussão do projecto n.º 78, que approva a construcção de uma linha ferrea de Lisboa á fronteira de Hespanha, e depois o projecto n.º 85 sobre a lei de meios. Está levantada a sessão. Eram 1 4 horas e 3 quartos da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.