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pações ordinarias da vida, mas tambem interrompido as communicações de umas provincias com outras, e até suspendido as relações de algumas destas com o governo da Rainha na capital, era forçoso que, durante essa calamitosa época, por um anno inteiro, nenhum dos pensionarios podesse valer-se de tal beneficio; pelo que bem póde dizer-se, que esta proroga, agora pedida, é mais de justiça que de favor.

Artigo 1.º A todos os sub-enfyteutas e sub-censuarios de prazos pertencentes á corôa e fazenda nacional, comprehendidos na disposição do § 8.º, artigo 12.° da lei de 22 de junho de 1846, que deixarem de requerer a remissão das pensões sub-enfyteuticas e sub-censiticas, dentro do prazo de dois annos, facultado em o n.º 2.º do citado § 2.º, é outorgado o prazo de mais um anno, a contar da publicação da presente lei, para poderem fazer a sobredita remissão.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 4 de julho de 1851. = Antonio de Azevedo Mello e Carvalho = Elias da Cunha Pessoa = A. Corrêa Caldeira = Vicente Ferreira Novaes = Francisco Maria da Guerra Bordallo.

O sr. Pinto d’ Almeida (Sobre a ordem): — Peço que este projecto tenha só uma discussão na especialidade.

Assim se resolveu.

Entrou em discussão o artigo 1.°

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa as seguintes emendas (Leu) Eu proponho que para a remissão de fóros, censos e pensões, em logar de ser o prazo de um anno seja de dois; porque, Sr. presidente, nas provincias é muito difficil aos lavradores arranjarem dinheiro para a remissão destes fóros, e se lhes derem curtos prazos, muitas vezes terão de pagar um preço excessivo pelos fóros.

Mando, portanto, estas emendas para a mesa, que me parece devem ser approvadas, porque o prazo de um anno marcado neste projecto é curtissimo.

Leu-se na mesa a seguinte:

Emenda: — Aonde se diz — que deixaram de requerer — se diga — deixassem de requerer.

Aonde se diz — é outhorgado o praso de mais um anno — se diga — de mais dous annos. = Pinto de Almeida.

O sr. Santos Monteiro: — Pedi a palavra para propôr o adiamento deste projecto por 24 horas, porque eu (e talvez alguns dos meus collegas) não estou bem certo das disposições que podem ser affectadas pelas deste projecto; parece-me que as remissões de fóros não estão abolidas pela nossa legislação, por isso desejava, ao menos por 24 horas, poder pensar sobre esta disposição, que é de tal natureza, que me parecia muito conveniente que algum dos srs. ministros estivesse presente, mesmo porque não vejo que no parecer da illustre commissão de foraes se faça referencia a accôrdo, conferencia ou que tivesse sido ouvido o governo. Proponho, portanto, o adiamento deste projecto ao menos por 24 horas.

O sr. Bivar: — Sr. presidente, nós estamos no fim da sessão, e não me parece conveniente que a deixemos encerrar sem tractar de um projecto tão importante; eu não posso, portanto, deixar de me esforçar quanto fôr possivel para que esse projecto não soffra a menor demora na sua discussão, e para que elle seja quanto antes reduzido a lei. Não acho, nas razões apresentadas pelo illustre deputado que propôz o adiamento, fundamento bastante para que elle possa ser sustentado. O que disse s. ex.ª Que não tinha estudado este projecto, e por isso pedia que elle fosse adiado por 24 horas. É esta uma das razões que não colhe; se ella colhesse, seguia-se que quasi todos os projectos ainda os mais importantes, podiam ser adiados porque muitas vezes nem todos os deputados estudam todos os projectos, e bastaria que um deputado se levantasse e pedisse o adiamento desse projecto que não estudou, para elle ser adiado. A outra razão a que recorreu o illustre deputado — de não estar presente o governo, eu não acho necessaria a sua presença para esta discussão; entretanto eu vejo presente um dos srs. ministros, e nós sabemos que o governo é solidario. Por consequencia a razão da necessidade da presença do governo caducou, não só porque já estava presente um dos srs. ministros, mas porque entrou agora o sr. ministro do reino. Voto contra o adiamento.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, eu não posso votar pelo adiamento, por quanto este projecto não faz senão ampliar o artigo 12.° da lei de 22 de junho de 1846, que marcou o prazo de um anno para os sub-enfyteutas poderem pagar os seus fóros; mas em consequencia da guerra civil de 46 os enfyteutas não tiveram tempo bastante para os pagar, nem mesmo possuiam os meios pecuniarios para isso; e por isso passou-se o tempo marcado na lei. Agora, sr. presidente, nada ha mais justo do que conceder áquelles que cultivaram as terras remir esses foros.

O sr. Presidente: — Isso é a materia, a questão agora é o adiamento.

O Orador: — Voto contra o adiamento, porque não julgo precisa a presença do sr. ministro da fazenda para approvar o projecto.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, eu ainda nesta camara não levantei a minha voz para embaraçar uma medida de interesse publico, mas não hei de votar por nenhuma medida sem estar completamente instruido do alcance dessa mesma medida. No momento actual eu não sei se todas as disposições da carta de lei de 22 de junho de 1846 podem ser applicadas; não sei, nem o illustre deputado, apezar da sua sciencia, e apezar de me chamar ignorante, delicadeza á qual não respondo, sabe, se todas as disposições da carta de 22 de junho de 46 são na actualidade applicaveis. Approva de que este projecto é complicado, está no facto de que a primeira proposta para elle aqui vir tem uns poucos de annos, tendo sido muito difficil resolve-la tanto na illustre commissão de legislação onde esteve muito tempo, como em outras commissões; e se a essas commissões, onde de certo ha muito menos ignorancia, do que na minha cabeça, custou tanto a resolver esta questão, e se algumas a não resolveram, como a ha de resolver já um deputado que a não estudou? Sei que não é razão bastante um deputado dizer que não estudou uma materia para ella ser adiada; é razão dizerem-no muitos, e estarem muitos no mesmo caso.

Haverá acinte da minha parte e da parte dos que estão no meu caso, propondo um adiamento similhante?

Se eu apresentasse um adiamento por um prazo