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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 4 de Janeiro da 1836.

O Sr. Vice-Presidente occupou a cadeira (na ausencia do Sr. Presidente), sendo vinte minutos depois do meio dia, e disse que estava aberta a Sessão. — Conforme o Regimento chamou logo para servirem de Secretarios provisorios os Dignos Pares Conde de Lumiares, e Barão de Alcobaça, por terem ambos sido os Secretarios na precedente Sessão.

O Sr. Secretario provisorio Barão de Alcobaça fez a chamada, e verificou estarem presentes 26 Dignos Pares, faltando 8, e destes tres com causa motivada.

O Sr. Secretario provisorio Conde de Lumiares leu uma carta do Digno Par Ribeiro d'Abranches, participando que por molestia não comparecia nas primeiras Sessões. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. Vice-Presidente fez igual participação a respeito do Sr. Duque de Palmella, a qual havia recebido na Sessão Real, e legalmente comprovada.

Passando-se á eleição dos Secretarios, corrido o escrutinio, e preenchidas as congruentes formalidades, ficaram eleitos (em primeiro) os Dignos Pares Conde de Lumiares, e P. J. Machado, aquelle por 24, e este por 20 votos.

Elegendo-se depois os Vice-Secretarios, obtiveram maioria os Dignos Pares Marquez de Ponte de Lima, de 16 votos, e Breyner de 22, em escrutinios diversos.

Havendo o Sr. Secretario provisorio Conde de Lumiares lido a Acta da Sessão até ao ponto a que chegára, e tendo tomado logar na Mesa os Secretarios eleitos, disse

O Sr. Vice-Presidente: — A Camara dos Pares está completamente installada para a Sessão do anno de 1836.

O Sr. Secretario Machado leu uma representação da Camara Municipal de Punhete, pedindo se discuta com preferencia a Proposição da Camara Electiva sobre os encargos municipaes. — Ficou sobre a Mesa para ser distribuida á competente Secção.

Tambem deu conta dos seguintes Officios:

Do Ministerio da Fazenda, participando haver expedido as necessarias ordens ao Thesouro ácerca da Resolução da Camara sobre os ordenados dos Tachygraphos, e bem assim para se prestar local e outros meios necessarios ao Lente da Tachygraphia, a fim de continuar no ensino desta Arte.

De J. B. Pereira, Encarregado de Negocios da Côrte do Rio de Janeiro, accusando e agradecendo a recepção de exemplares das Actas da Camara. — De Ambos ficou inteirada.

Do Ministerio dos Negocios do Reino (A. J. Freire): — 1.º Remettendo o authographo do Decreto das Côrtes sobre a doação de cem contos de réis ao Duque de Palmella, já sanccionado por Sua Magestade a Rainha. — Passou ao Archivo: — 2.º Acompanhando a copia conforme do Decreto, pelo qual Sua Magestade a Rainha determinou que os Pares do Reino tenham na Côrte as honras de Grandes: — 3.º Do Ministro da mesma Repartição (Mousinho de Albuquerque) enviando a Relação das pessoas a quem por Carta Regia do 1.º de Outubro de 1835, Sua Magestade a Rainha elevou á dignidade de Pares.

O Sr. Visconde do Banho: — Antes de tomar deliberação alguma sobre qualquer dos Officios que acabam de ler-se, parece-me conveniente que a Camara faça constar a Sua Magestade o seu agradecimento pelo Decreto em que a mesma Senhora declarou os Pares, Grandes do Reino. Creio que não haverá opposição alguma a satisfazer esta minha lembrança, pelo contrario recordando um precedente que teve logar na passada Sessão, parece-me que nada póde haver mais rasoavel: então fez a Camara presente a Sua Magestade por uma Deputação o seu reconhecimento por haver concedido o tratamento de Excellencia a cada um de seus membros; agora que nos é confiada uma graça mais ampla, não podemos deixar de ter o mesmo procedimento para com a Rainha. (Apoiado.)

Não se fazendo observação alguma resolveu a Camara que fosse nomeada uma Deputação para o fim indicado pelo Sr. Visconde do Banho.

O Sr. Secretario Machado leu as Cartas Regias de nomeação de Par das pessoas abaixo mencionadas que haviam sido recebidas na Secretaria:

Conde do Rio Maior,

Marquez de Saldanha,

C. de Mello,

D. Lourenço de Lima,

Visconde de Fonte Arcada,

Visconde de Porto Covo de Bandeira,

Visconde de Reguengo,

Barão do Sobral,

M. G. de Miranda,

Barão de Renduffe,

A. José Freire,

S. Xavier Botelho,

D. B. da Camara Medeiros,

L. de Vasconcellos e Sousa,

S. Teixeira d'Aguilar.

O Sr. Vice-Presidente, com annuencia da Camara, nomeou tres Commissões de tres Membros para informarem sobre a habilidade legal de cada um dos agraciados; a primeira composta dos Srs. Conde de S. Paio, Conde de Paraty, e Visconde de Villarinho de S. Romão; a segunda dos Srs. Marquez de Valença, Barão de Alcobaça, e Gambôa e Liz; e a terceira dos Srs. Bispo Conde, Braamcamp, e Visconde de Laborim.

Interrompeu-se a Sessão era hora e meia, continuando ás duas e meia.

Tendo a palavra, os Relatores de cada uma das Commissões ultimamente nomeadas, leram, e foram successivamente approvados os seus Pareceres, pelos quaes achavam nas circumstancias de tomar assento na Camara os novos Dignos Pares, Botelho, Freire, Vasconcellos, Aguilar, Medeiros, Conde do Rio Maior, Barão de Reguengo, Barão do Sobral, Barão de Rendufe, Miranda, Marquez da Saldanha, C. de Mello, Visconde de Fonte Arcada, Visconde de Porto Covo, D. Lourenço de Lima.

O Sr. Vice-Presidente manifestou que, na conformidade do Regimento interno, os mesmos Dignos Pares prestariam juramenta, e tomariam assento na Sessão de amanhã.

Nomeou depois em Deputação que participe á Rainha a instalação da Camara Os Srs. D. da Terceira, M. de Ficalho, V. do Villarinho, V. do Laborim, M. de Ponte de Lima, C. de Lumiares.

A Camara resolveu que esta mesma Deputação fosse tambem encarregada de apresentar á Rainha o seu agradecimento pela graça Concedida a seus Membros, como propozera o Sr. V. do Banho.

O Sr. Vice-Presidente nomeou para com elle formarem a Commissão que deve redigir o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, aos Dignos Pares Bispo Conde, e V. do Banho; e proseguiu: — Chamo a attenção da Camara para uma circumstancia attendivel em que se acha. — O nosso Presidente está doente, e a ainda que é de esperar em breve se restabeleça, póde isso ter alguma demora: eu estou sempre prompto para todo o serviço que a Camara de mim exija em quanto tiver vida e saude; mas, póde faltar-me uma cousa e outra. Rogo por tanto á Camara queira olhar isto em sua sabedoria, afim de occorrer a algum inconveniente que é muito possivel sobrevir: julgo que o unico meio será redigindo um Projecto de Lei, o qual terá de passar á outra Camara, e subir á Sancção Real. Se os Dignos Pares não tem observação a fazer sobre este objecto passar-se-ha á nomeação de uma Commissão que proponha alguma cousa a este respeito. (Apoiado. Apoiado.)

A Camara resolveu que hoje mesmo se elegesse a mencionada Commissão, e que fosse composta de 3 Membros

Preenchidos o primeiro e segundo escrutinio,