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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 11 de Janeiro de 1836.

Sendo meia hora depois do meio dia, occupou a cadeira o Sr. Vice-Presidente, e disse que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Machado fez a chamada, e verificou estarem presentes 38 Dignos Pares, faltando 11, e destes, 3 com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da ultima Sessão que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada partecipou á Camara que a Sociedade dos Amigos das Letras offerece cincoenta exemplares dos Programmas do Instituto das Sciencias Physicas, e Mathematicas desta Capital para o anno lectivo de 1836, os quaes foram recebidos com agrado, e mandados destribuir pelos Dignos Pares.

Passando-se á

ORDEM DO DIA

Continuou a discussão do Projecto de resposta ao Discurso do Throno, e começando-se pelo § 10.º adiado da Sessão precedente: é assim concebido:

«A Camara experimenta um vivo prazer na continuação da paz deste Reino com as outras Potencias, e acompanha a Vossa Magestade, não só no desejo, e na esperança, de que as nossas relações com os amigos e alliados da Sua Corôa se estreitem pelos laços de uma permanente amizade, mas de que as outras, e especialmente aquella, á qual nos uniram sempre vinculos politicos e religiosos, tornem a abrir comnosco reciproco trato e communicação, e reconheçam a justiça e moderação do Governo de Vossa Magestade.»

Teve a palavra em primeiro logar, e disse

O Sr. Freire: — Na Sessão passada disse a minha opinião a este respeito, e as emendas que então propuz ao §, são muito simples. A primeira, que é de redacção (a quasi que nem vale a pena de fallar nella) consiste em substituir á palavra Potencias a palavra Nação. A segunda é materia de facto: (leu parte do § e proseguiu) Limito-me a dizer que não é exacto o que aqui se avança: sem querer entrar em mais longos desenvolvimentos a este respeito: assim como não quiz tambem entrar nelles quando se tratou materia quasi analoga; entretanto repito que é um objecto de facto, que nem sempre nos unissem vinculos politicos e religiosos á Côrte de Roma. Não é este o logar de dizer donde tem procedido a culpa da interrupção das relações do Papa com a Corôa de Portugal; muito haveria que produzir a esse respeito, mas por minha parte, podendo entrar nesse exame, tenho a circumspecção