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[CAMARA DOS DIGNOS PARES.]

Sessão de 3 de Fevereiro de 1836.

O Sr. Vice-Presidente abriu a Sessão sendo meio dia e meia hora; e concluida a chamada disse o Sr. Secretario Machado que estavam presentes 34 Dignos Pares, e que faltavam 15, e destes 4 com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Machado deu conta do seguinte expediente: — 1 º Um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, incluindo uma Proposição da mesma Camara, sobre as qualidades precisas para obter carta de naturalisação.

O Sr. Vice-Presidente: — Esta Proposição tem de ir a uma Commissão; parece-me que aquella a que mais naturalmente deve passar, é á de Legislação: com tudo não posso deixar de dizer á Camara, que ella está encarregada de examinar dous Projectos de grande importancia, e de absoluta necessidade, os quaes tem ainda, nesta Sessão, de passar á outra Camara, o primeiro sobre fóros, o outro (apresentado pelo Sr. Visconde de Laborim) sobre a reforma do processo criminal; e o mesmo seu auctor já annunciou que havia de trazer outro sobre os processos civis; por tanto se isto fôr á Commissão de Legislação deverá ter alli grande demora; em consequencia lembrava eu seria mais conveniente nomear-se uma Commissão Especial para o exame da Proposição que acaba de chegar.

Não se offerecendo observação alguma propoz o Sr. Vice-Presidente se a Proposição mencionada, iria á Commissão de Legislação; e se decidiu que não; mas que se remettesse a uma especial composta de tres membros, nomeados por S. Ex.ª, o qual designou para ella.

Os Srs. Barão do Sobral,

Freire,

Vasconcellos.

O Sr. Secretario Machado continuando a mencionar o expediente leu = 2.º Um Officio do Presidente da Camara Electiva, remettendo a Proposição sobre a maneira de substituir a Presidencia, e Vice-Presidencia da Camara Hereditaria, emendada por aquella Camara. — Passou á Commissão Especial que apresentou o Projecto que lhe deu origem.

Em consequencia da resolução tomada na ultima Sessão para que o Sr. Vice-Presidente nomeasse duas Commissões Especiaes, uma para rever o Regimento Interno da Camara, e a outra para apresentar um Projecto de Regimento Externo das Camaras Legislativas, disse S. Ex.ª que havia escolhido, para formarem a primeira

Os Srs. Marquez de Santa Iria

Conde da Cunha,

Conde de Rio-Maior,

Machado,

Margiochi;

e para comporem a segunda

Os Srs. Marquez de Ponte de Lima,

Marquez de Ficalho,

Conde Lumiares,

Barão d'Alcobaça,

Gamboa e Liz.

O Sr. Vice-Presidente: — Participo á camara, que antes de hontem o Sr. Duque de Palmella me entregou uma Carta do Sr. Conde de Lavradio (que logo será lida); e além disso me preveniu que elle desejava frequentar esta Camara, quando lhe fosse possivel, por isso mesmo que não estando ainda completamente restabelecido não poderia vir sempre, mas só quando o estado de sua saude lho permittisse e então mesmo não poderia tomar a Presidencia, mas occuparia um logar qualquer entre os Dignos Pares. — A Camara ficou inteirada; e sendo lida a Carta do Sr. Conde de Lavradio, nella participava o Digno Par, que achando-se incumbido d'uma importante Missão, ainda não terminada, não havia por esse motivo concorrido a apresentar-se na Camara, o que fará brevemente. — A Camara ficou igualmente inteirada.

O Sr. Visconde de Laborim: — Tenho a honra de annunciar á Camara, que se acha installada a Commissão de Petições nomeada para o presente mez; e que elegeu para seu Presidente ao Digno Par o Sr. Marquez de Valença; para Secretario ao Digno Par o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, e para Relator ao Visconde de Laborim. — A Camara ficou inteirada; e passando á

ORDEM DO DIA

O Sr. Secretario Machado fez a segunda leitura da Proposição do Sr. Barão de Renduffe, sobre o destino que devem ter os requerimentos em que se pedirem empregos da Camara. — Finda esta leitura disse

O Sr. Vice-Presidente: — Como isto não é Proposição de Lei, mas uma simples Indicação, parece que a Camara poderá decidir nesta mesma Sessão.

O Sr. Barão de Renduffe: — Isso foi mais uma observação do que uma Proposição; e por isso julgo não é mister accrescentar nada sobre esse objecto, porque de sua natureza é muito simples.

O Sr. Visconde de Laborim: — A Commissão de Petições está tão acorde com o principio apresentado pelo Digno Par, que approvando hoje alguns quisitos para seu governo particular, entre elles adoptou a de que se tracta.

A Camara resolveu que não havia logar a votar.

O Sr. Conde de Lumiares, apresentou as seguintes

Proposição (1.ª)

Proponho que a Commissão de Guerra e Marinha seja encarregada de apresentar um Projecto de Lei estabelecendo pensões vitalicias aos Militares do Exercito, Armada, e Brigada da Marinha que ficarem mutilados em consequencia de feridas recebidas em combate.

Palacio das Côrtes, em 3 de Fevereiro de 1836. = Conde de Lumiares, Par do Reino. = Conde de Mello, Par do Reino. = José Teixeira de Aguilar, Par do Reino. = Visconde da Serra do Pilar, Par do Reino.

Proposição (2.ª) Artigo 1.º Pelo Thesouro Publico se pagará um prémio de oito contos de réis por uma vez sómente ao Auctor do Projecto de Ordenança Militar, que até ao dia 8 de Janeiro de 1838 o apresentar a qualquer das Camaras Legislativas, e depois fôr por ellas julgado digno de ser admittido para entrar em discussão.

Art. 2.º Ao Auctor do Projecto, que sem obter a preferencia merecer com tudo a honra do primeiro accessit, será pago pela mesma forma um premio de seis contos de réis.

Art. 3.º Neste Projecto de Ordenança, será designado tudo o que diz respeito á organisação, administração, e mutuos deveres desde o General, até ao Soldado; e deverá comprehender um Codigo Militar em harmonia com as luzes do seculo e com o Governo Representativo.

Palacio das Côrtes, em de Fevereiro de 1836. = Conde de Lumiares, Par do Reino. = Conde de Mello, Par do Reino. = José Teixeira de Aguilar, Par do Reino. = Visconde da Serra do Pilar, Par do Reino.

Foram ambas admittidas, e designado o dia Sabbado 6 do corrente para terem segunda leitura.

O Sr. Visconde de Laborim: = Tenho a honra de propôr á Camara, que para regularidade dos trabalhos seria conveniente destinar-se um dia em cada semana, para os trabalhos das Commissões, a exemplo do que se pratica na Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Vice-Presidente: — Creio que isso acontece facilmente, sem ser necessario destinar um dia certo. Eu tenho pedido sempre no fim da Sessão aos Dignos Pares queiram juntar-se nas respectivas Commissões, e alli continuarem nos trabalhos que houverem: por isso me persuado será melhor seguir o methodo até aqui adoptado; isto é, virmos sempre á Camara, ler-se a Acta; e quando nada haja a tractarem, irem os Dignos Pares para as Commissões.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Parece-me que o que V. Ex.ª acaba de dizer é o que deve ter logar: na Camara dos Srs. Deputados quasi todas as Sessões são mui cheias, e por isso é necessario destinar para Commissões um dia em que se não faça outra cousa.

O Sr. Visconde de Laborim: — Esta medida não era proposta para já, mas sim para de futuro: creio que a idéa do Sr. Visconde de Fonte Arcada, não é muito exacta, porque se agora não temos muito que fazer, não se segue que aconteça isso depois; e bom seria ficar, para então, regularisada esta marcha.

O Sr. Barão de Renduffe: — Eu creio que todos estamos conformes. A marcha que ha em todos os Parlamentos é, abrir-se a Sessão, lêr-se a Acta, e quando não ha trabalhos, vão os Pares, ou Deputados para as respectivas Secções: ora isto é o que muitas vezes temos feito, e a proposta se reduz ao mesmo, ainda que indirectamente.

O Sr. Vice-Presidente: — A questão é se se ha de destinar um dia fixo em cada semana.

O Sr. Conde de Lumiares: — Parece-me que se poderiam conciliar as diversas opiniões, não tomando por agora resolução alguma: se para o futuro houver muita affluencia de trabalhos, então poderemos destinar um dia unicamente para Commissões.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Quando chegar esse tempo, então se estabelecerá o dia, por agora assento que é escusado.

A Camara manifestou convir nesta opinião.

O Sr. Vice-Presidente: — Ámanhã não póde haver Sessão porque ha Conselho d'Estado. — A ordem do dia para a de Sexta-feira 5 do corrente são Pareceres de Commissões. — Os Dignos Pares terão a bondade de se reunirem nas Commissões. — Está fechada a Sessão.

Era uma hora e um quarto.