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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 10 de Fevereiro de 1836.

Sendo uma hora menos vinte minutos, occupou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente; e feita a chamada pelo Sr. Secretario Machado, declarou estarem presentes 35 Dignos Pares, faltando 14, e destes, 4 com motivo conhecido.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares: — Tenho a participar á Camara, que o Digno Par Luiz de Vasconcellos acaba de perder outra filha, motivo por que não póde comparecer ás suas Sessões.

O Sr. Vice-Presidente: — Á vista disto proponho á Camara que se mande desanojar o Digno Par.

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Vice-Presidente: — Então o Sr. Secretario Conde de Lumiares terá a bondade de o ír desanojar da parte da Camara.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão de hontem, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Machado leu uma Carta de Antonio dos Santos Monteiro, remettendo, para serem distribuidos pelos Dignes Pares, exemplares de um Requerimento, que dirigiu ao Corpo, Legislativo. — Mandaram-se distribuir.

ORDEM DO DIA.

Teve a palavra o Sr. Visconde de Laborim, como Relator da Commissão de Petições, para ler o Seguinte

Relatorio.

1.º D. Benigna Leocadia de Abreu e Lima, viuva de Joaquim Manoel de Faria Lima e Abreu, Amanuense que foi da 2.ª Classe da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, que morreu victima da usurpação no degredo de Angola, a que o condemnaram; requer que sendo-lhe concedida pelo Governo Executivo a pensão de metade do ordenado, que vencia seu marido no acto da approvação, que as Côrtes tem de fazer de uma similhante Graça, se lhe conceda a do ordenado por inteiro, na conformidade da Lei de 20 de Fevereiro de 1835, e reforça mais este fundamento com provar que seu marido, além do ordenado, vencia mais por seus serviços a quantia de dezoito mil réis, vindo ella por esta fórma a pedir muito menos, do que elle ganhava. — Parece á Commissão, que a decisão do negocio de que tracta este requerimento, é filha das attribuições da Camara dos Senhores Deputados da Macáo Portugueza, e por isso não pertence a esta, tomar sobre similhante assumpto deliberação alguma, devendo por esta razão ser entregue á parte o requerimento de que se tracta.

2.º Os Reverendos Conegos da Guarda, pedem em seu requerimento providencias contra a violencia, que lhes faz o Provisor do Bispado, lançando illegal, e arbitrariamente decimas aos Beneficios da Cathedral, e requisitando barbaras execuções contra os mesmos Conegos, quando elles taes Beneficios não tem recebido, e quando ao sobredito Provisor não pertence lançar contribuições, visto que o seu poder só deve versar sobre objectos Espirituaes. — Parece á Commissão que para esta Camara decidir com acerto sobre a queixa dos requerentes, se devem pedir esclarecimentos ao Governo.

3.º Antonio dos Santos Monteiro queixa-se contra o actual Ministro da Fazenda por este o haver dimittido em Decreto de 24 de Novembro do anno passado, do Officio de Escrivão da Receita geral da Alfandega das Sete Casas, em cuja serventia vitalicia tinha sido provido por outro Decreto de 12 de Março de 1834, demissão esta que além de se encontrar com as garantias geraes, que sempre gozaram os Empregados vitalicios, e encartados, é repugnante ao Artigo 24 do Decreto de 17 de Setembro de 1833, que véda a destituição de taes Empregados quando não tenham dado provas da sua incapacidade por erros, que pratiquem, ou quando se tornarem indignos pela sua conducta, circumstancias, que não só não serviram de principio a um tal procedimento; mas tambem que o Supplicante allega, que delle estão bem longe, por cuja razão pede remedio contra infracção de Lei, que o Ministro commettera a seu respeito. — Parece á Commissão, que este requerimento importa uma queixa sobre infracção de Lei, por cuja razão não pertence a esta Camara pela Carta Constitucional da Monarchia Portugueza tomar decisão alguma a este respeito, por cuja razão deve ser entregue á parte para fazer delle o uso legal.

4.º A Camara Municipal da Guarda em representação de 21 de Janeiro de 1836 felicita esta Camara, e expende algumas reflexões sobre medidas relativas ao bem da Nação, reflexões de que os Dignos Pares já estão inteirados. — Parece á Commissão, que fazendo-se na Acta a honrosa menção do costume, se deverá remetter para a Secretaria, a fim de ser archivada. Sala da Camara dos Dignos Pares, em 10 de Fevereiro de 1836. = Marquez de Valença, Presidente. = Conde de Paraty. = Thomás de Mello Breyner. = Conde de Sampayo Antonio. = Visconde de Laborim. = Visconde de Villarinho de S. Romão.

Finda a leitura propôz o Sr. Vice-Presidente os Pareceres pela sua ordem: o 1.º e o 2.º foram approvados sem discussão, e sobre o 3.º pediu a palavra, e disse

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, faço uso da palavra que me foi concedida, não como Relator da Commissão de Petições a que pertenço, mas sim como Membro desta Camara, ou Par do Reino, cujas opiniões são livres; e fundado em tão attendivel razão direi quaes são as minhas a respeito do requerimento, aliás importante, que faz objecto da presente disenção.

Conheço que é dado aos Governos o arbitrio de conservar, ou demittir os Empregados Publicos, pois que estes não são outra cousa mais do que instrumentos moraes que as Leis lhe concedem, para serem obtidos os fins a que os chamam seus deveres; no entanto, Sr. Presidente, este arbitrio deve ser regulado pela razão, e justiça; isto é, deve ser desfavoravel aos máos, e propicio aos bons; e não sem balisas, muito mais quando elevado á qualidade de poder, que por moda se chama demissorio, moda que eu jamais adoptarei, e que todavia