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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão de 19 de Fevereiro de 1836.

O Sr. Vice-Presidente abriu, a Sessão faltando dez minutos para a uma hora; e feita a chamada verificou estarem presentes 33 Dignos Pares, faltando 17, e destes, 7 com causa motivada; em cujo numero ficam incluidos os Srs. Conde do Rio Maior, e Aguillar, que participaram não poderem assistir á Sessão por molestia. — Tambem estava presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Secretario Machado leu um Officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição da mesma Camara sobre a venda das Lezirias do Tejo e Sado, e suas pertenças (Esta Preposição vem acompanhada das plantas e resumos das propriedades que constituem as referidas Lezirias, e de 50 exemplares da relação destas propriedades, os quaes se mandaram logo distribuir pelos Membros da Camara.)

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu pedia a V Ex.ª que consultasse a Camara para que se mandasse imprimir desde já este Projecto, a fim de ser distribuido; e ainda que elle deve ser remettido a uma Commissão, é claro, que o Parecer que esta der ha de versar sobre o Projecto que veio da outra Camara, e então convém que os Dignos Pares o vão examinando em cada uma das suas partes, porque assim estarão mais preparados para quando elle entrar em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu levanto-me sómente para pedir a urgencia deste negocio; desgraçadamente as necessidades do Estado são conhecidas, e mais que conhecidas, e qualquer [...] sobre esta materia póde ser prejudicial. Por isso pedia a esta Camara tivesse a maior attenção com este objecto, e tractasse delle com a maior urgencia.

O Sr. Vice-Presidente: — Já se mandou imprimir, e creio que a Camara convirá em que vá á Commissão de Fazenda, para dar o seu Parecer com urgencia. (Apoiado.)

A Camara se conformou com este arbitrio.

O Sr. Secretario mencionado leu um Officio do Sr. Presidente da Camara Electiva, incluindo uma Proposição da mesma sobre ser o Governo authorisado para contractar com quaesquer individuos ou Companhias, a abertura e concerto de Estradas. — Passou á Commissão de Administração. — Um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, remettendo um Authographo do Decreto das Côrtes Geraes de 5 do corrente mez, sanccionado por Sua Magestade, providenciando o modo de supprir o eventual, e simultaneo impedimento do Presidente, e Vice-Presidente desta Camara. — Passou ao Archivo.

Tambem foi lida uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Ferreiros de Tendaes, a qual foi remettida á Commissão de Petições.

Passou-se á

ORDEM DO DIA.

O Sr. Conde da Taipa, Relator da Commissão de Fazenda leu o Parecer da mesma sobre a Proposição vinda da Camara dos Srs. Deputados, relativa ao modo de fazer o lançamento da Decima no primeiro semestre do corrente anno. — Finda esta leitura disse

O Sr. Vice-Presidente: — Manda-se imprimir este Projecto, e na Terça feira entra em discussão.

A camara conveio.

O Sr. Freire, por parte da Commissão especial encarregada de examinar os papeis que foram remettidos á Camara relativos aos Concelhos de disciplina formados ao Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, como Soldado do 2.º Esquadrão da Cavallaria da Guarda Nacional; leu o Parecer da mesma Commissão; e proseguiu.

O Sr. Freire: — Eu terei a dar alguns esclarecimentos á Camara sobre este objecto, e o farei quando por ella me forem pedidos, ou o Parecer entrar em discussão. Devo porém dizer que depois de estar feito este Parecer, foram apresentados á Commissão por um Digno Par, alguns outros documentos que o Sr. Visconde de Fonte Arcada tinha em seu poder; porém ella entendeu que não devia tomar conhecimento desses novos documentos, e só ter em consideração os que tinham sido remettidos á Camara; entretanto devo dizer que elles comprovam tudo quanto a este respeito vai exarado no Parecer, e até ha dous documentos que evidenciam bem que o Digno Par se não poupou nunca a fazer as suas participações a tempo competente; e mesmo que em uma dellas disse não podia comparecer no Concelho; por que isso complicava com o exercicio em que se achava de suas funcções Legislativas, mas que findas ellas nenhuma dúvida tinha em se apresentar: este documento serve muito para a discussão que possa haver.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Sr. Presidente, parece-me que esta materia esta de tal modo esclarecida, que a Camara poderia não estragar o tempo que aliàs é muito necessario para tractar de outros objectos importantes, como é por exemplo a venda das Lezirias, e os mais que vem vindo da Camara dos Srs. Deputados; e por isto julgava eu que nós poderiamos entrar ja nesta discussão.

O Sr. Vice-Presidente: — Proponho que fique este Parecer sobre a Mesa para os Dignos Pares o examinarem, e entrar em discussão ámanhã. (Apoiado.)

O Sr. Conde de Villa Real: — O Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, a que este negocio se refere, não está presente, e apesar de eu estar persuadido das suas boas intenções, e de que cumpriu com todos os seus deveres, quereria não obstante que, por isso mesmo que este negocio pertence a um Digno Par, ficassem todos convencidos, de que a Camara não tomava uma deliberação precipitada. Esta a minha opinião.

O Sr. Vice-Presidente: — Proponho á Camara se esta questão deve ser tractada já? — A Camara resolveu que não.

O Sr. Vice-Presidente: — Então proporei agora se devem os papeis ficar sobre a Mesa, para serem examinados pelos Dignos Pares, e entrar em discussão no dia proximo. — A Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Peço que V. Ex.ª mande declarar na Acta, que eu votei que se tractasse já deste negocio.

O Sr. Conde da Cunha: — Eu tambem.

O Sr. Visconde do Banho: — E eu.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Tambem eu.

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu igualmente.

O Sr. Freire: — Eu tambem votei para que se tractasse já; porém reconheço que os Membros da Commissão estão mais habilitados para entrar nesta discussão; porque examinaram os papeis, o que não acontecerá a qualquer outro Digno Par.

O Sr. Conde da Cunha: — Eu não prescindo da minha declaração; porque estou persuadido que o negocio é tão sabido, que para se discutir não é necessario dar-lhe mais tempo: estou conforme a opinião do Sr. Visconde da Serra do Pilar, para que se decida já se perciso fôr.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu escuso de dizer porque pedi que se não tractasse desde já este Parecer; nem tenho outra razão que não seja a de interesse do Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O meu Collega Relator da Commissão certamente apresentou motivos fundados em que a mesma Commissão assentou o seu Parecer: mas como haverá muitas pessoas que não conheçam o Digno Par de que se tracta, ou que lhe não façam a justiça que merece; por isso, e para que se não julgue que esta Camara quer tractar este negocio de repente, por este motivo pedi que ficasse addiado, visto que é de importancia o ficar reconhecido sem a menor duvida, que o Sr. Visconde de Fonte Arcada não faltou áquillo a que se tinha compromettido; e eu por mim mesmo desejo examinar estes documentos.

O Sr. Secretario Machado leu a ultima redacção do Projecto sobre Expostos, apresentada pela Commissão de Administração, incluindo ahi a seguinte

Nova Redacção.

Art. 5.º No mesmo cofre entrarão quaesquer rendimentos que ao presente são, ou para o futuro forem applicados a beneficio dos Expostos.

Art. 6.º A administração particular de cada um dos Estabelecimentos dos Expostos, fica incumbida ao Administrador do Concelho aonde estiver a roda; e será fiscalisada pela Camara, e pelos corpos, e Authoridades Superiores Administrativas do Districto. Os Commissarios de Parochia fiscalisarão o bom tractamento dos Expostos, que se criam na respectiva freguezia, e darão logo parte ao Administrador do Concelho de qualquer negligencia que encontrarem a esse respeito. As amas serão pagas no Concelho da Roda do respectivo Districto mais proximo á sua residencia.

Terminada esta leitura disse

O Sr. Freire: — Nesta redacção a penas se apresenta de novo a Substituição do Sr. Bispo Conde offerecida aos artigos 5.º e 6.º do Projecto primitivo, (e que fica formando o artigo 5.º da Proposição) e o additamento do Sr. Conde de Lumiares, (que fica sendo o artigo 6.º): neste ultimo se fez uma pequena alteração quanta á visita que se incumbe aos Commissarios da Freguezia, mas parece-me que mesmo o auctor da Proposta convirá nisto.

O Sr. Conde de Lumiares: — Estou perfeitamente satisfeito com a redacção proposta pela Commissão.

Não se fazendo outra reflexão foi a nova redacção apresentada pela Commissão, posta á votação, e approvada, mandando-se remetter á Camara dos Senhores Deputados.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio do Ministro da Fazenda, na qualidade de Presidente do Thesouro Publico, remettendo 60 exemplares da continuação das projectadas Pautas das Alfandegas. – Mandou-se distribuir.

O Sr. Vice-Presidente deu para ordem do dia