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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão De 26 de Fevereiro de 1836.

Occupou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente, sendo uma hora menos dez minutos, e disse estava aberta a Sessão. — Feita a chamada, declarou o Sr. Secretario Conde de Lumiares estarem presentes 33 Dignos Pares, faltando 17, e destes, 6 com causa motivada.

O Sr. Secretario Machado leu a Acta da Sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares deu conta do seguinte expediente: — 1.º Um Officio de Presidencia da Camara Electiva, remettendo uma Proposição da mesma, sobre o praso dentro do qual se devem conferir titulos admissiveis na compra dos Bens Nacionaes. — Passou á Commissão da Fazenda: — 2.º Uma Representação da Camara Municipal de Mesão Frio: — Passou á mesma Commissão: — 3.º Outro Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, acompanhando uma Resolução da mesma, conferindo na fórma do § 11 do Artigo 75 da Carta constitucional, uma Pensão de 12$500 réis mensaes a Paulina Maria de Azevedo. — Tambem passou á mesma Commissão: — 4.º Uma Carta de Antonio dos Santos Monteiro, offerecendo exemplares impressos de uma Memoria sobre a materia do Requerimento que havia dirigido a esta Camara. — Mandaram-se distribuir.

O mesmo Sr. Secretario, leu a Carta Regia, pela qual Sua Magestade houve por bem nomear Par do Reino ao Sr. Visconde de Bruges.

O Sr. Vice-Presidente: — Segundo o estilo, examinará, esta Carta Regia uma Commissão, para a qual são nomeados os Dignos Pares Marquez de Valença, Conde de Paraty, e Visconde de Villarinho de S. Romão. (Estes Senhores sahiram immediatamente da Sala.)

Pediu, obteve a palavra, e disse

O Sr. Botelho: — Sr. Presidente, no tempo em que governei na Africa Oriental, nos momentos que me perdoavam os trabalhos, e incumbencias do meu Ministerio, dediquei-me a estudar a natureza e mais circumstancias, e qualidades daquelles povos, e daquelle paiz; a fim no que pertence á Corôa Portugueza, como nas terras confinantes, com cujos regulos, resgatâmos e temos tracto de mercancia, e amizade. Ás indagações que mandei fazer, ajuntei o que li em nossos Escriptores, o que eu mesmo vi com meus olhos, e o que recolhi de tradições immemoriaes redundando todo este trabalho na composição de uma memoria Estatistica, magoada, e imperfeita, conforme a meus pequenos cabedaes litterarios. Entretanto abri o caminho a outros que me emendem a mão, nas faltas e nos descuidos, e façam a este respeito obra consummada. Apesar das imperfeições desejava que esta memoria fosse distribuida pelos Dignos Pares, e espero da sua indulgencia o bom acolhimento. Já mandei para a Secretaria o numero sufficiente de exemplares: espero que a Camara não rejeite a offerta, considerando-a, não como nascida de vaidosa ostentação de letras, mas como filha dos desejos que tenho de ser util á minha Patria.

O Sr. Vice-Presidente: — Em nome da Camara agradeço ao Digno Par a offerta que acaba de fazer; e os exemplares vão ser destribuidos pelos Dignos Pares.

Passando-se á

ORDEM DO DIA.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu o seguinte:

Parecer.

A Secção de Legislação tendo examinado á Proposição de Lei, que veio da Camara dos Senhores Deputados, com data de 18 de Abril de 1835, a qual é do theor seguinte:

Proposição sobre ampliar-se e declarar-se o artigo 8.º do Decreto de 28 de Novembro de 1831.

Artigo 1.º A restituição concedida pelo artigo 8.º do Decreto de 28 de Novembro de 1831, contra os actos do Processo e Sentenças proferidas pelos Juizes e Tribunaes do usurpador, póde pedir-se por acção, ou deduzir-se por embargos destra de um anno, contado desde a sua pessoal intimação.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 18 de Abril de 1335. = Antonio Marciano de Azevedo, Presidente. = Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario. = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Vice-Secretario.

E entendendo que o primeiro dever desta Camara é conservar a Carta Constitucional da Monarchia em toda a sua inteireza, e sem alterar ainda em casos em que ella o permitta, não occorrendo para isso imperiosas e extraordinarias circumstancias; e vendo ao mesmo tempo que a Proposição de que se tracta é contraria á disposição do §. 11 do artigo 145 da mesma Carta emquanto determina = que se não façam reviver os Processos findos = e considerando que a adopção desta Proposição faria reviver Processos duas vezes findos, findos pelas Sentenças passadas em julgado, e findos tambem em parte pelo beneficio do Decreto, que agora se pretende ampliar; e considerando igualmente que a adopção desta Proposição feria a literal disposição do §. 2.º do mencionado artigo, que determina = que a disposição da Lei não terá effeito retroactivo.

É de parecer que a dita Proposição de Lei não se póde admittir.

Sala da Commissão, em 15 de Janeiro de 1836. = Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato. = Sebastião Xavier Botelho. = Barão de Renduffe. = Visconde de Laborim. = Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas. = Conde de Mafra.

Terminada a leitura disse

O Sr. Vice-Presidente: — O Parecer que acaba de ler-se, foi addiado por um mez que acabou hontem. — Está em discussão na sua generalidade.

O Sr. Barão de Renduffe: — Sr. Presidente, eu nada accrescentarei sobre este assumpto depois do que teve honra de expôr na Camara, quando este negocio estava em discussão: eu demorei-me todo este pequeno intervallo, ou antes, eu não tinha já pedido a palavra, esperando ver se algum dos Dignos Pares queria objectar ao Parecer da Commissão; resta-me pois, para não complicar um negocio simples, prevenir a Camara de que estou prompto a dar algumas explicações que forem precisas, e declarar que depois que este Parecer se publicou, não vi ainda, nem por qualquer fórma me consta que elle fosse impugnado e nem sei que no Publico tenha feito outra impressão que não seja a de respeito, pelo respeito que guardamos ao caso julgado: peço a V. Ex.ª que ponha á votação o Parecer da Commissão. — Se algum dos Dignos Pares se não oppõe á adopção do dito Parecer, que entendo ser bem fundado em rigôr da Justiça, ou de principios Constitucionaes, que importa o mesmo