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de que póde usar com emissão destes Titulos do Thesouro; isto é, de uma somma dobrada daquella que pediu no principio. — Devendo fallar sempre com a mesma franqueza que todos desejam ter, digo isto para que se conheça qual é a posição das cousas em consequencia desta medida, assim como o effeito que póde ter.

Posto que este Artigo tenha relação com o que segue, e que teria a fazer algumas observações conjunctamente sobre os dous, para não me desviar da questão limitar-me-hei á materia que neste se tracta. — O Digno Par Relator da Commissão explicou os motivos que esta teve para emendar este Artigo; consiste esta emenda ao Projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados, em fixar em vez dos juros de dez réis por dia em cada cem mil reis, o juro de quinze réis. Approvo esta alteração porque acho estes juros mais conformes á pratica usual da praça: não posso porém deixar de notar uma certa contradicção ou incerteza no Sr. Ministro da Fazenda, porque achando-se penetrado desta razão, como mostra o seu Relatorio, aonde se lê que o juro legal é de cinco por cento, e que o da praça é de seis, contentou-se com que no Projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados se fixasse o juro de tres e meio por cento, e desejo agora esta emenda.

Tendo lançado os olhos sobre o Relatorio de S. Ex.ª; (e desde já previno a Camara que só tocarei muito ligeiramente em alguns pontos que pódem influir nesta questão, porque apesar de ter formado sobre elle a minha opinião, não tracto agora de o discutir) antevejo outro Projecto que prejudicará estes Titulos como todos os outros papeis de Credito do Governo. — Se o Sr. Presidente assentar que eu me desvio da questão espero m'o advirta, que promptamente entrarei nella. — Quero fallar da opinião que S. Ex.ª declarou a respeito do reconhecimento de outro emprestimo. No seu Relatorio diz: = Que o emprestimo verificado no tempo de D. Miguel, seja reconhecido pela parte que se verificou em Titulos: = Por este enunciado se vê, que em longe de se diminuirem os papeis de Credito, é possivel que se augmentem estes mais do que se calculava, o que não póde deixar de influir muito no seu valôr e augmentar as difficuldades para se resgatarem estes Bilhetes do Thesouro em tempo competente. A este respeito tambem devo fazer outra observação sobre o Relatorio, e é, que de um dos paragrafos que contém parece que não dá muita importancia ao resgate das Apolices que podem estar em circulação, porque em outra parte do mesmo Relatorio, fallando em conversões, diz = que não tendo o Estado outras rendas, que não sejam as contribuições que o Povo paga, a reducção ao juro, não é em ultimo resultado, senão alliviar uns á custa dos outros, sendo o mal destes maior, por ser supportado por um menor numero. = Se entendo bem este §, parece-me que se póde inferir do que nelle diz o Sr. Ministro da Fazenda, que S. Ex.ª tem alguma difficuldade em alliviar os Agricultores de pagar os impostos, a favor daquelles que recebem os juros das suas Apolices ou Titulos. Debaixo deste principio, é que considero mais perigosa esta emissão, e tanto mais que estas Obrigações do Thesouro vem a ser, Titulos de um emprestimo que se renovará tantas vezes, quantas ellas sahem do Thesouro. Não tem comparação alguma com Exchequer Bills, porque se diz em outra parte do Projecto, que ellas hão de ser recebidas como dinheiro nas Repartições Fiscaes, apesar de se declarar igualmente que os credores do Estado não serão obrigados a recebe-las: ora nem em Inglaterra, nem em França se paga em estação alguma com estes bilhetes, mas sómente com dinheiro ou com notas; todas estas declarações dão a estas Obrigações um caracter totalmente differente do que aquellas com que se querem comparar em outros Paizes.

Para não tomar mais tempo á Camara terminarei, observando que se ha esperança de se formar uma Companhia que compre as Lezirias, poderia o Sr. Ministro da Fazenda prescindir da emissão destes Titulos. Pela minha parte assim lho pediria com tanta mais confiança, que desta emissão não tractava o seu Projecto originario; e como o nosso fim é decidir ao Governo dous mil contos de réis em municipio, a Companhia pagaria immediatamente uma certa somma, e o resto em Letras: estou presuadido que as Letras de uma Companhia desta especie, hão de ter muito mais credito, de que estes Bilhetes do Thesouro; (estimarei enganar-me) e então estas Letras com facilidade se descontariam, e se negociariam. — Finalmente se o Sr. Ministro da Fazenda julga indispensavel a creação destes Titulos pela forma determinada no Artigo, não votarei contra ella, ainda que reconheço que por este Projecto se concede ao Governo, por um lado um meio de obter uma certa somma em numerario, e por outro a faculdade de usar do Credito della para emittir Obrigações do Thesouro, por uma quantia igual ou superior áquella.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu não impugnei tudo o que o Digno Par acaba de dizer, elle acarretou para aqui o meu Relatorio, nem sei para que; e se elle estivesse em discussão, eu mostraria ao Digno Par a exactidão do que alli se diz, e o defenderia; porque não tenho duvida em o provar aqui, ou em particular ao Digno Par, se elle o quizer. Restringindo-me á questão direi, que por não vir isto da outra Camara não se segue que eu o não admitta agora, como admitto, e approvo. — Pelo que respeita aos Bonds que agora se pretendem emittir direi, que isto é o mesmo que os Exchequer Bills: em Inglaterra muitas vezes ha precisão de pagar de repente dividendos, ou precisa-se dinheiro para qualquer especulação; e então que fazem? Emittem estes papeis de credito os quaes são descontados a Capitalistas, e se pagam depois. Em França é a mesma cousa: os recebedores alli não são como os de Portugal; mas sim grandes Capitalistas que até adiantam ao Governo avultados sommas: e por isso se lhes dão 4 por cento: nem se diga que aquillo que hoje se pretende estabelecer entre nós, é uma cousa nova; isto em toda a parte se está fazendo. A razão porque convém se admitta isto, é evidente: não é nada facil formar uma Companhia rapidamente; mas ainda que o fosse não era possivel que. os Capitalistas que a composeram, entrem de repente com todo o dinheiro; então o Governo para ir supprindo suas despezas emitte estes Bonds, os quaes vão sendo recebidos em todas as Repartições Fiscaes: — é o que tenho a dizer em resposta ao Digno Par.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu estou muito prompto a discutir este negocio com o Sr. Ministro da Fazenda por qualquer fórma que elle deseje. Quando eu fallei da outra vez, disse, que não era minha intenção entrar nesta occasião em uma discussão Circumstanciada do Relatorio. — Disse S. Ex.ª que o accrescimo do juro nestes papeis lhes dava mais Credito; mas pela minha parte não sou dessa opinião, ainda que este juro seja mais conforme ao que se acha estabelecido pelos usos do Commercio, não creio que sem juro dê mais Credito ao papel. — Estou persuadido que o Credito destes titulos ha de ser em proporção com o que tem os outros papeis do Governo; o que não aconteceria de certo ás letras, que seriam acreditadas pelas suas firmas. Agora vejo eu pelo que disse o Sr. Ministro da Fazenda, que não existe ainda uma Companhia para a compra das Lezirias, e não duvido que possa haver difficuldade em se organisar. Tambem o Sr. Ministro accrescentou que formando-se a Companhia, ella não estaria habilitada a effectuar logo o pagamento de sufficientes prestações, para com ellas satisfazer o Governo, ás precisões do Estado: neste ponto reconheço tem S. Ex.ª que a Companhia não poderá effectuar logo todos os seus pagamentos, mas póde passar letras, e estas forçosamente hão de ter muito maior valor do que terão estes titulos. O facto provará quando fôr posto em pratica, quem tem razão: entretanto eu não posso deixar de me conservar na minha opinião, e de repetir que não ganhará nada o Governo pela emissão destes titulos; antes perderá muito mais do que com as letras da Companhia. — Apesar porém desta não estar formada, é provavel que já depois de ser o Projecto apresentado na Camara dos Senhores Deputados, se tenham ao menos ajustado algumas pessoas para entrar neste negocio, e que com ellas se tenha entendido S. Ex.ª a este respeito; mas se não é possivel prescindir destes bilhetes, votaria pelo Artigo tal qual está.

O Sr. Freire: — Eu realmente intendo que não é perdido o tempo que se gastar nesta discussão, porque della resultará não só achar-se cada vez mais a questão especial, mas o conhecer o Governo o modo de pensar da Camara sobre tão importante materia, quando a este respeito ainda em breve se hão de aqui apresentar muitas outras Propostas similhantes. Eu tambem direi, assim como o Digno Par que acaba de fallar, que não julgo que esta materia esteja ligada de tal fórma com a venda das Lezirias, que se não possa della separar, podiam sem duvida estas vender-se sem que se emittissem dous milhões de papeis de Credito, e podiam estes emittir-se sem vender as Lezirias; mas como o fim da reunião destas duas medidas é que as Lezirias se vendam pelo maior preço possivel, e os papeis tenham do mesmo modo o maior Credito foi por isso que me pareceu bem a idéa da Commissão ligar estes objectos pelo modo que se acha no Artigo (leu).

Senhores a vantagem disto está em que estes titulos tenham Credito, porque o terá o Governo para as mais transacções, aliàs o perderá. Convém exprimir a idéa de que as Lezirias são hypotheca especial destes titulos, além da hypotheca geral que elles tem nos mais rendimentos do Estado, se o producto dellas hão chegar. Se nós tivessemos a certeza de que as Lezirias se vendiam immediatamente a dinheiro, ou a letras, qualquer outro methodo seria preferivel ao de crear um novo papel, porque as letras passadas por pessoas conhecidas, e com firmas acreditadas, teriam muito maior vantagem, e não fariam correr os riscos de uma experiencia perigosa; mas ainda que eu não estou, nem quero estar nos segredos do Governo, penso que não é este o caso e então adopto a emissão dos titulos, como meio mais prompto; torno porém a repetir o que já disse, não haja nimia confiança em que elles corram ao par, porque tem o juro de cinco e meio por cento, e que proximamente é esse o juro da Praça: a primeira cousa que examina a pessoa que dá o seu capital, é a segurança deste, e depois é que olha para o juro, para comparar se esses papéis do Governo tem tanto Credito, como as mais letras que giram na Praça; ora não creio que o Credito do Governo esteja actualmente a par do Credito dessas letras, e para que o consiga, ou o não perca mais, é que eu torno a chamar a sua grande prudencia e parcimonia na emissão dos novos titulos, e que sejam no menor numero possivel, e promptamente satisfeitos, lembrando-se de que a confiança não se restabelece senão pela promptidão dos pagamentos, e pela realisação do menor numero de Obrigações que correrem na Praça, quando forem apresentadas se isto se poder obter, direi que o Governo recuperará promptamente o seu Credito. Não se tragam os exemplos de França e Inglaterra, aonde os papeis do Governo correm como dinheiro, nós estamos em Portugal, observemos o preço, dos fundos respectivos das duas Nações comparados com os nossos, e veremos a differença: olhemos pois para isto com attenção; tenhamos regularidade e perseverança nas medidas, e teremos então Credito; e debaixo deste ponto de vista approvo a doutrina do Artigo em discussão.

O Sr. Aguillar: — Sr. Presidente, a materia é de tanta importancia, que eu peço a V. Ex.ª proponha á Camara que a votação seja nominal. (Apoiado.)

O Sr. Conde da Taipa: — Não fazia tenção de fallar nesta materia, porque a achava tão clara, que pensei poucas observações se lhe poderiam fazer: no entretanto, como o Digno Par o Sr. Conde de Villa Real tocou em outras materias differentes, não tenho remedio senão dizer alguma cousa a respeita dellas. O Digno Par não quer conceder que estes bilhetes que agora se vão emittir se assimilhem aos que em Inglaterra se chamam Exchequer Bills; mas o Digno Par está muito enganado, porque estes principios de que fallou não são outra cousa mais do que um meio de que o Governo se serve para usar das rendas publicas do anno, sem estar á espera que ellas se recebam: o Banco recebe tudo, e no fim do anno ajusta as contas com o Governo: os Exchequer Bills são entre o Governo e o Banco, o mesmo que os cheques são entre um particular e um banqueiro. Tambem o Digno Par disse que eram escusados estes bilhetes, e que convinha muito mais que girassem letras dessa Companhia, porque estas teriam muito mais Credito do que aquelles, porque as letras podem ser descontadas: mas, Senhores, ouço dizer que não se quer embaraçar o Governo, e que todos lhe querem dar os meios para acudir ás necessarias despezas mas não se repara que a Companhia não se fórma de repente, e que não póde existir senão talvez daqui a dous mezes, e só daqui a quatro é que dará dinheiro: por consequencia o que se deve fazer? Repartir-se por esses papeis o dinheiro que deram pelas Lezirias; e dous mil contos não é nenhuma fantasia (porque já houve quem offerecesse este dinheiro por ellas), e dizendo-se depois, aqui estão estes papeis, que valem