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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 7 de Março de 1836.

O Sr. Vice-Presidente occupou a Cadeira, sendo meia hora depois do meio dia, e disse que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Machado fez a chamada, e concluida, declarou estarem presentes 34 Dignos Pares, faltando 17, e destes, 10 com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario disse, que pelo Correio recebêra dous papeis, que não julgava dever apresentar á Camara, pelos seguintes motivos: o 1.º por ser uma queixa anonyma contra um Recebedor de dizimos, da Cidade de Angra; e o 2.º (que é uma Representação da Municipalidade da Villa de Moreira de Rei, districto da Guarda, pedindo a mudança da cabeça delle, e da Recebedoria para a Villa de Trancoso) por vir com tractamento de Magestade.

Passando-se á

ORDEM DO DIA

Leu o Sr. Secretario Machado o seguinte

Parecer.

Á Commissão de Justiça e Legislação foi remettida a Proposição sobre o modo de regular em ambas as Camaras Legislativas o seguimento dos Projectos de Lei, que ficarem pendentes delle, de uma para outra Sessão, a qual Proposição teve origem nesta Camara, e sendo enviada á dos Senhores Deputados della regressou com a pequena emenda, que consiste em se collocar no Artigo 2.º em logar das palavras = nessa Sessão = a palavra = nella = alludindo-se, não á Sessão, mas sim á Legislatura: e considerando a Commissão, que aquella emenda torna mais ampla, e util a medida; é de parecer que a mesma Proposição seja adoptada, e se peça a Sua Magestade a Rainha se Digne sancciona-la. Sala da Commissão em 5 de Março de 1836. = Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato. = Manoel de Macedo Pereira Coutinho. = Conde de Mafra. = Visconde de Laborim = Sebastião Xavier Botelho. = Barão de Renduffe.

Proposição a que se refere este Parecer.

Artigo 1.º As Proposições de Lei, que a Camara pares enviar á Camara dos Deputados, e que não forem discutidas na mesma Sessão, deverão sê-lo na Sessão seguinte da Legislatura. O mesmo se entenderá nas Proposições de Lei, que approvadas pela Camara dos Deputados, passaram para a dos Pares.

Art. 2.º No fim de cada Legislatura, as Camaras restituirão reciprocamente, por terem caducado, os Projectos de Lei, que nella se não podéram discutir.

Palacio das Côrtes em 3 de Março de 1836. = Manoel Antonio de Carvalho, Presidente = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario = Joaquim Velloso da Cruz, Deputado Vice-Secretario.

Não pedindo a palavra nenhum dos Dignos Pares, foi o Parecer da Commissão entregue á; votação e approvado, mandando-se reduzir a Decreto a Proposição emendada a que elle se refere, para subir á Sancção Real.

O Sr. Secretario Machado, leu depois o seguinte

Parecer.

A Commissão de Administração Interna, tendo examinado a Proposta da Camara dos Senhores Deputados, sobre serem os rendimentos com que concorriam alguns Concelhos da Comarca do Porto para a illuminação daquella Cidade, applicados para as despezas que estão a cargo das Camaras desses Concelhos, é de parecer que deve ser approvada com o seguinte additamento ao Artigo primeiro.

§. Unico. A presente disposição só poderá verificar-se quando estiver difinitivamente publicada a Lei da divisão do Territorio. = Paço das Côrtes 2 de Março de 1836. = Visconde de Villarinho de S. Romão. = Agostinho José Freire. = José Teixeira de Aguilar. = Visconde de Fonte Arcada. = Marquez de Fronteira. Proposição a que se refere este Parecer.

Art. 1.º Os rendimentos com que concorriam alguns Concelhos da Comarca do Porto para a illuminação, e mais despezas municipaes daquella Cidade, serão recebidos pelas Cama-