O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

434

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 8 de Março de 1836.

O Sr. Vice-Presidente tomou a Cadeira, tres quartos depois do meio dia, e disse logo que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Machado, havendo concluido a chamada, declarou estarem presentes 30 Dignos Pares, faltando 21, e 10 destes com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão de hontem, que foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario leu a Carta Regia, pela qual Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança, de saudosa Memoria, sendo Regente em Nome da Rainha, Houve por bem elevar á Dignidade de Par do Reino ao Sr. Visconde de S. Gil de Perre (hoje Conde de Terena); e informando a Camara que este Senhor, recentemente chegado a Lisboa, desejava quanto antes tomar assento; o Sr. Vice-Presidente nomeou, na conformidade do Regimento, para examinar a referida Carta Regia, e mais circumstancias do novo Par, uma Commissão composta dos Srs. Marquez de Ponte de Lima, Visconde da Serra do Pilar, e Braamcamp.

O Sr. Secretario Machado deu conta, 1.º de um Officio do Ministerio do Reino, remettendo para ser depositado no Archivo da Camara um Authographo do Decreto das Côrtes Geraes, já Sanccionado por Sua Magestade, authorisando o Governo para contractar com quaesquer Companhias, ou individuos, a abertura e concerto das estradas. — Passou ao Archivo. — 2.º Da ultima redacção da Proposição vinda da outra Camara, e emendada por esta, sobre a nova applicação dos rendimentos com que concorriam alguns Concelhos da Comarca do Porto para a illuminação daquella Cidade. — Foi approvada, e remettida á Camara Electiva.

O Sr. Visconde do Banho: — Tenho na mão uma Representação da Misericordia da Cidade do Porto, com alguns Mappas estatisticos, e informações, que me parece serão de utilidade para a Commissão de Administração, quando houver de dar o seu Parecer sobre os Requerimentos de algumas Misericordias do Reino. — É escusado que eu faça reflexão alguma a este respeito, nem mesmo quanto á susceptibilidade daquella Corporação, pelo motivo de alguem a julgar rebelde ás ordens do Governo; porque isto não vem para o caso. — Mando a Representação para a Mesa, e tambem a Carta que me foi dirigida, a qual de algum modo serve de indice a estes papeis. — Foram remettidos a Commissão de Administração.

O Sr. Secretario Machado leu uma Petição dos Capatazes das differentes Capatazias. — Ficou reservada para ser remettida á Commissão que houver de conhecer da Proposição a que se refere.

Obtendo a palavra, disse

O Sr. Visconde da Serra cio Pilar: — Sr. Presidente, declaro, que se eu tivesse sabido hontem o que sei hoje, que a contribuição que pagam para a illuminação da Cidade do Porto os Concelhos que fazem a continuação da mesma Cidade, é igual á que para o mesmo fim pagam os visinhos desta Capital, e todos os habitantes deste Reino, que conduzem os seus generos; eu não votaria a favor do Parecer da Commissão como votei, e só sim votaria contra, pelos motivos que deixo dito; e accrescento, que na divisão do territorio os ditos concelhos devem pertencer ao do Porto, pelo mesmo motivo que pertencem ao de Lisboa os Bairros de Belem, Beato Antonio, e outros em iguaes circumstancias.

A Camara passou á

ORDEM DO DIA.

O Sr. Secretario Machado leu o seguinte

Parecer.

A Secção de Guerra e Marinha, tendo examinado a Proposição, que o Digno Par Conde de Lumiares apresentou á Camara, com o fim de offerecer um Premio ao Auctor do Projecto de uma Ordenança Militar, que seja approvado pelas Camaras Legislativas; é de parecer que a dita Proposição póde ser adoptada na fórma seguinte:

Artigo 1.º Pelo Thesouro Publico se pagará um Premio de oito contos de réis, por uma vez sómente, ao Auctor do Projecto der Ordenança Militar, que até ao dia 8 de Janeiro de 1838 o apresentar a qualquer das Camaras Legislativas, e depois fôr por ellas approvado.

Artigo 2.º Ao Auctor do Projecto, que sem obter a preferencia, merecer com tudo a honra do Premio = acessit = será pago pela mesma fórma um Premio de dous contos de réis.

Art. 3.º Neste Projecto de Ordenança será designado tudo que diz respeito á Organisação e Administração do Exercito, e deveres dos Militares, desde o General até ao Soldado, e será comprehendido igualmente um Codigo Militar.

Palacio das Côrtes, em 1.º de Março de 1836. = Marquez de Sampayo, Presidente. = Visconde de Reguengo. = Visconde da Serra do Pilar. = Duque da Terceira. = Marquez de Valença. = Conde de Villa Real.

Terminada a leitura disse

O Sr. Vice-Presidente: — Este Projecto de Lei está em discussão na sua generalidade.

Obteve a palavra em primeiro logar e disse

O Sr. Barão de Renduffe: — Sr. Presidente, tem sido pratica entre nós o offerecerem-se premios desta natureza áquelles litteratos que organisarem Codigos de grande importancia, pois que para chegarem ao ponto de poderem emprehender um similhante trabalho, era mister ter gasto muito tempo e muitos annos, em estudos de Jurisprudencia, a fim de estarem habeis para tão ardua empreza. Já se vê que a formação de um Codigo Civil, ou Criminal, ou Mercantil, ou mesmo os Codigos do Processo, são objectos de uma immensa magnitude, e tanta maior quanto é mister conhecer profundamente, e consultar toda a Legislação antiga do Reino, e do mesmo modo adaptar tudo á nossa Carta Constitucional, e á Legislação que se tem publicado depois da nova ordem de cousas que felizmente existe entre nós. — Se antes da Restauração do nosso Systema Politico havia necessidade de se fazer uma reforma em toda a Legislação, claro é que nas circumstancias actuaes, ella é mais precisa; e então digo eu, que votando para que se de um premio em dinheiro, ou uma condecoração honorifica, ao benemerito Cidadão que coordenar trabalhos tão necessarios como difficeis, não me parece que se deva fazer igual vantagem a quem nos appresentar uma Ordenança Militar.

O nosso Exercito acha-se organisado segundo o systema Europeu: e este nosso Exercito, que tantos serviços tem feito, com a tal ou qual Legislação que existe, tem ido bem: — mas diz-se, que esta Legislação esta complicada com uma immensidade de Ordens do Dia, e outras muitas providencias que se tem tomado; porque se tem adoptado differente praticas, diversos uniformes, variadas manobras, divisões de Regimentos em mais, e menos Batalhões, etc.; porem eu direi, que me parece mais prompto, e melhor que tudo, a adopção de algumas dessas melhores Ordenanças que ha na Europa. — Eu vejo que a Ordenança ingleza é louvada por todos os Militares entendidos, que é o resultado do estudo das Ordenanças de França, e que tambem é calculada sobre a Ordenança e Legislação da Prussia; vejo que o nosso Exercito até tem adoptado a linguagem Ingleza de commando, como por monossylabos, e mil outras regras de disciplina e economia, introduzidas pelo Marechal Beresford, a maior parte das quaes supponho vigentes; e sendo isto assim, então não acho difficuldade em se adoptar aquella Ordenança, e fazendo nós isto parece-me que tinhamos adoptado uma bella cousa: porque um homem só não poderá ter os variados conhecimentos de intentar (se é que póde inventar-se) uma Ordenança geral que importa o mesmo que ter cabedal para fazer as diversas Ordenanças especiaes de Infanteria, Cavallaria, Artilheria, Engenharia, Tropas Ligeiras, Estado Maior, e mais ramos economicos pertencentes a todas, e a cada uma destas differentes armas, reunindo todos os requisitos necessarios para apresentar um resultado, que em Paizes verdadeiramente Militares, ou ainda se não pôde alcançar, ou foi obtido parcial e progressivamente; e se o Projecto de Lei em discussão requer ainda, além disto, o Codigo Militar, então o Projecto requer um impossivel, porque imagina haver alguem que sendo profundo Legislador ha de ser ao mesmo tempo General, como o Archiduque Carlos, ou Marechal Soult; Engenheiro para attaques de Praças como Vauban; General de Cavallaria como o Duque de Volmy. Não sei que possa haver neste, ou em qualquer Paiz um Salomão para todos os negocios Militares: parece-me pois que o mais util seria o lembrar-se isto ao Governo, para empregar os meios de que póde lançar mão, sendo obvio que o melhor será nomear tres Officiaes de prestimo conhecido para trabalharem neste objecto, adaptando alguma das Ordenanças que ultimamente se publicaram em Inglaterra e França, e sem intentar dar preferencia a alguma dellas tenho ouvido, que qualquer destas nos convém, e referindo-me a opiniões respeitaveis, porque eu não a posso ter propria no presente objecto, ouço que na parte tactica, e organica, será talvez preferivel a Ordenança Ingleza. — Não tenhâmos vergonha disto, porque tambem os inglezes não occultam que a Ordenança a que alludi é calcada sobre as Ordenanças Francezas e Prussianas, e hoje entre os grandes Estados introduziu-se a pratica de haver um Addido Diplomatico Militar para especialmente informar o seu Governo, das mudanças e melhoramentos que observar no Exercito do Paiz em que se acha accreditado; e na Russia, na desgraçada Polonia, na Prussia, etc., conheci alguns destes Agentes, que nem deixavam de assistir ás Paradas ordinarias.

Nestes termos, parece-me que isto em todo o caso não era objecto para um Projecto de Lei, e que o Governo chamando aquelles Officiaes que julgasse serem mais senhores desta materia, os poderia immediatamente incumbir de organisar as Respectivas Ordenanças pelo modo que tenho inculcado: assim obtinha-mos, e com brevidade, uma excellente Ordenança geral para o nosso valente Exercito, porque naturalmente deverá ser modificado tudo aquillo que possa ir de encontro com os nossos habitos militares, os quaes tendo a sua verdadeira origem no systema Prussiano, introduzido neste Reino pelo Marechal Lippe; e progressivamente alteradas pelo Marechal Beresford, e pelo Marechal Duque da Terceira, e Decretos posteriores; resulta de tudo isto, que o nosso Exercito tem participado até aqui do Landwehr, porque esta era a nossa antiga organisação em 1.ª, 2.ª, e 3.ª linha, da Conscripção Franceza; porque as precedentes Leis do nosso recrutamento, com odiosas excepções assimilhavam-se áquella necessaria contribuição de sangue, e do systema Inglez, em quanto tambem introduziamos nas nossas fileiras, vadios, e vagabundos. Sendo pois obvio que os elementos do nosso Exercito não repugnam á adopção de taes Ordenanças, e se ellas são boas, façamos o que se faz em todos os Paizes, que é adoptar o que é melhor, com o que nada offendemos, nem levemente a dignidade Nacional. Pelo que toca ao Codigo Militar, é sabido que existe um prompto; examine-se primeiro se elle póde servir, e só depois tractaremos de obra nova; por consequencia não posso votar, nem voto, pela adopção deste Projecto de Lei, porque é desnecessario offerecer premios para traducções; e tambem porque se se tracta de cousa nova, não ha ninguem que possa satisfazer ao Programma; julgo pois que se deve deixar isto a cargo do Governo.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Cada um advoga a sua causa. — O Digno Par que