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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 11 de Março de 1836.

Sr. Presidente occupou a Cadeira sendo uma hora e meia; tendo concluido a chamada, disse o Sr. Secretario Machado que estavam presentes 35 Dignos Pares, faltando 15, e destes 5 com causa motivada.

Então declarou o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e lendo o Sr. Secretario Conde de Lumiares, a Acta da precedente, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Machado leu um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, incluindo uma Proposição da mesma Camara, sobre serem abolidos os Officios de Capatazes, e as Companhias de Mariolas de fóra das Arrecadações fiscaes. — Passou á Commissão de Administração; mandou-se-lhe juntar uma Petição que sobre este objecto dirigiram á Camara os differentes Capatazes da Capital, a qual se havia reservado sobre a Mesa, a fim de ter o mesmo destino da respectiva Proposição.

Leu mais uma Representação da Camara Municipal, e do Administrador do Concelho de Penedono, pedindo a remoção da Cabeça do Districto Administrativo, ora existente na Cidade da Guarda, para a Villa de Trancozo. — Finda esta leitura, pediu a palavra, e disse

O Sr. Aguilar: — Pelo conhecimento que tenho do paiz a que se refere a Representação que acaba de lêr-se acho, que ella merece alguma consideração, visto que é certo estar a Guarda na extremidade do Districto, quando pelo contrario Trancozo é Villa central para todos os pontos delle, e por isso mais propria, em attenção á commodidade dos Povos, para Capital do Districto. É certo que a Guarda é terra de mais importancia, por ser mais rica, ter melhores edificios, etc.; mas tambem fica fóra de estrada militar, tendo apenas um ou dous Correios por semana, quando Trancozo tem tres, e fica na estrada militar para Almeida. Finalmente Trancozo reune, para a commodidade dos Povos, circumstancias que se não dão a respeito da Guarda, e por isso julgo ser o requerimento de toda a justiça, e que deve ser attendido.

A Camara resolveu que a Representação lida, fosse remettida á Commissão de Administração; e passou logo á

ORDEM DO DIA.

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Conde de Villa Real: — Tenho de apresentar á Camara um Parecer da Secção de Guerra, que teve origem na Indicação do Sr. Conde de Lumiares, o qual se mandou voltar á Secção, em consequencia de resolução da Camara. — Por motivos de molestia não tomei parte nessa discussão, mas parece-me que a Camara decidiu se eliminasse tudo que dizia respeito á Ordenança, e se fizesse sómente uma Proposição para premiar o Auctor do Projecto do Codigo. Todos os Membros da Secção estão de acordo, que o premio indicado na Proposição originaria talvez seja excessivo, e inclina-se a que este fosse sómente quatro contos de réis, em logar de oito. — Pela minha parte, se eu tivesse assistido ao debate proporia que este negocio se encarregasse ao Governo, pelo modo competente, a fim de o tomar em consideração: entretanto assignei o Parecer, e pareceu-me não seria inutil apresentando-o, dizer como foi considerado na Commissão, para que a Camara, sobre elle tome uma deliberação. (Leu.)

O Sr. Presidente: — Se a Camara julgar que não é necessario imprimir-se este Projecto, ficará sobre a Mesa, e será depois dado para Ordem do dia.

O Sr. Conde de Lumiares: — Como na occasião da discussão, hei de fazer um Requerimento, que talvez mude a face deste Projecte, parecia-me escusado imprimir-se.

A Camara resolveu que o Projecto offerecido pela Commissão de Guerra ficasse sobre a Mesa para opportunamente entrar em discussão.

O Sr. Miranda, como Relator da Commissão de Fazenda, obteve a palavra para ler o seguinte

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou a Resolução da Camara dos Srs. Deputados, pela qual se concede a D. Paulina Maria de Azevedo, a pensão mensal de doze mil e quinhentos réis, equivalente ao meio soldo que percebia seu defunto marido, e attendendo aos motivos porque a Camara dos Srs. Deputados entendeu que devia conceder-se á Supplicante a pensão acima referida, os quaes foram presentes á Commissão, que é de parecer que deve ser approvada a Resolução remettida a esta Camara, pela dos Srs. Deputados. Sala da Commissão, em 11 de Março de 1836. = Visconde de Porto Covo de Bandeira. = Barão do Sobral. = Conde do Farrobo. = José Francisco Braamcamp. = Manoel Gonçalves de Miranda. = Conde da Taipa. = Luiz de Vasconcellos e Souza.

Terminada esta leitura, proseguiu

O Sr. Miranda: — Os motivos porque a Commissão approvou a Resolução da Camara Electiva, acham-se expostos neste Parecer. A Supplicante é viuva de um Official que fez Serviços; é pobre, e está em circumstancias de ser attendida: já requereu em 1826, e não se lhe deferiu, o que agora fez a Camara dos Srs. Deputados; e em vista da sua decisão, parece que não póde haver duvida nenhuma.

O Sr. Freire: — Não me opponho ao Parecer da Commissão, entretanto tenho alguma duvida sobre a quantia de doze mil e quinhentos réis, que se concede a essa viuva; porque dizendo-se que é metade do soldo de seu defunto marido, e não conhecendo eu Patente nenhuma que tenha vinte e cinco mil réis de soldo mensal, póde ser que se suscite alguma duvida, sobre a execução desta Resolução; ou então haverá algum engano na quantia mencionada.

Tendo-se lido uma cópia do Parecer da Commissão da Camara dos Srs. Deputados, de que resultara a Resolução de que se tractava; disse

O Sr. Miranda: — A Commissão não diz que os doze mil e quinhentos réis, sejam exactamente a metade do soldo que percebia o marido da Supplicante mas diz que é a quantia equivalente a meio soldo; de maneira que, mesmo no caso de haver alguma pequena differença, não poderá dar-se duvida alguma da parte de quem executar esta Resolução, porque as Côrtes podiam conceder uma Pensão maior ou menor que metade do soldo do Official, cuja Viuva se pretende agraciar. Parece-me pois que hão vale a pena de estar a incommodar o Governo exigindo informações a este respeito.

Suscitou-se depois uma pequena questão, sobre a fórma porque a Resolução em discussão, tinha sido mandada da outra Camara; e a final propoz o Sr. Presidente á votação, se o Parecer voltaria novamente á Commissão de Fazenda, para esta o reformar em harmonia com as idéas expendidas: assim se decidiu.

O Sr. Visconde de Laborim: — Como o Sr. Conde de Terena tem de pertencer a alguma das Secções desta Camara, pediria a V. Ex.ª quizesse propor que o mesmo Digno Par fosse unido á de Legislação. (Apoiado, Apoiado.) — A Camara accedeu ao requerimento do Sr. Visconde.

O Sr. Presidente: — Ha uma Deputação nomeada para apresentar dous Decretos á Sancção Real; o Digno Par Conde de Linhares, que faz parte della, acha-se impedido, por isso nomeio para o substituir, ao Sr. Botelho. — Ámanhã não ha Sessão. As Commissões são convidadas a reunir-se hoje e ámanhã. A ordem do dia para Segunda feira, 14 do corrente, são Pareceres de Commissões. — Está fechada a Sessão. — Eram duas horas.