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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 16 de Março de 1836.

O Sr. Presidente occupou a Cadeira sendo uma hora e meia. Concluida a chamada, disse o Sr. Secretario Machado que estavam presentes 42 Dignos Pares, faltando 10, e destes, 7 com causa motivada.

O Sr. Presidente declarou aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Machado leu uma Representação da Camara Municipal da Villa de Carapito, dando parte da sua installação, pedindo que a Séde do seu Districto, ora existente na Cidade da Guarda, seja removida para a Villa de Celorico da Beira. — Leu tambem outra Representação da Camara Municipal de Penna Verde, contendo igual instancia. — Passaram ambas á Commissão de Administração.

O Sr. Miranda, Relator da Commissão de Fazenda, leu o novo Parecer da mesma Commissão incluindo um Projecto de Resolução, approvando a pensão de doze mil e quinhentos réis mensaes, proposta pelo Governo na Camara Electiva, a favor de Paulina Maria de Azevedo, e ahi approvada; este Parecer ficou sobre a Mesa para ser dado em Ordem do dia da Sessão seguinte.

O Sr. Botelho: — Peço a leitura da Acta na parte em que refere que o Sr. Ministro da Marinha pedíra hontem se adoptasse o Projecto de Lei regulamentar e administrativa para o Ultramar. (O Sr. Secretario Conde de Lumiares satisfez o Digno Par, o qual proseguiu: —) É preciso inteirar esta Camara dos motivos por que os trabalhos sobre a Administração Ultramarina, até agora não tem sido apresentados. — Na Sessão passada um dos Dignos Membros desta Camara mostrou a necessidade que havia de providenciar sobre o governo das Provincia do Ultramar, e a Commissão a que estes negocios pertencem, apresentou para esse fim uma reposição de Lei, que se imprimiu; e por acontecer isto nas vesperas do encerramento das Camaras, não havendo tempo para se discutir em ambas ellas, suppriu-se com uma outra Lei transitoria, que é a Lei de 25 de Abril do anno passado, na qual se mandaram unir as attribuições Militares e Civis na pessoa dos Governadores, e nada mais. Em consequencia desta Lei deu o Governo instrucções interinas a cada um de Governadores, em quanto se não providenciava com medidas legislativas adequadas áquelles governos, e conformes o mais possivel com as novas instituições. Entretanto fecharam-se as Camaras, e não poderam continuar-se os trabalhos para esse effeito. Aquelle Projecto de Lei deu que fazer á Commissão do Ultramar, e foi alli refundido com algumas alterações consideradas, e reflectidas com maduro conselho, para se apresentar novamente nesta Camara, em occasião opportuna. Quando este anno tive a honra de ser admittido neste Con-