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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 17 de Março de 1836.

O Sr. Presidente tomou a Cadeira sendo uma hora e meia; e concluida a chamada, declarou o Sr. Vice-Secretario Marquez de Ponte de Lima, que estavam presentes 35 Dignos Pares, faltando 17, e destes, 9 com causa motivada.

O Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente pelo Sr. Secretario Machado, ficou approvada sem reclamação.

O Sr. Vice-Secretario Marquez de Ponte de Lima, leu uma carta de José Dionysio Corrêa, Secretario da Sociedade Pharmaceutica de Lisboa, offerecendo uma porção de exemplares dos seus Estatutos, para serem distribuidos pellos Dignos Pares; o que se effectuou, declarando-se que eram recebidos com agrado.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Vice-Secretario referido leu o seguinte Parecer,

A Commissão de Fazenda, tomando em consideração as circumstancias que lhe foram recommendadas, examinou a Resolução remettida a esta Camara, pela dos Senhores Deputados, na qual, sobre proposta do Governo, e em conformidade com o § 11.º do Artigo 75 da Carta Constitucional, a mesma Camara approvou se concedesse a Paulina Maria de Azevedo, a pensão mensal de doze mil e quinhentos réis, equivalente á metade do soldo que percebeu seu defunto marido. E attendendo aos motivos que a Commissão fez já presentes nesta Camara; é de parecer que deve adoptar-se, e approvar-se a Resolução acima referida, para o que a Commissão propõe á Camara a seguinte resolução. = Resolução. = A Camara dos Pares do Reino adopta, e approva a Resolução que lhe foi remettida pela Camara dos Senhores Deputados, na qual, sobre Proposta do Governo, resolveu, em Sessão de 14 de Abril de 1835, dar a approvação requerida pelo Artigo 75.º §. 11.º da Carta Constitucional, a fim de se conceder a Paulina Maria de Azevedo, a Pensão mensal de doze mil e quinhentos réis, equivalente ao meio soldo que percebia seu defunto marido.

Palacio das Côrtes 17 de Março de 1836. — Visconde de Porto Côvo, Presidente. = Barão do Sobral. = José Francisco Braamcamp. = Luiz de Vasconcellos e Sousa. = Conde do Farrobo. = Manoel Gonçalves de Miranda.

Terminada a leitura disse o Sr. Presidente, que estava aberta a discussão sobre o mesmo Parecer.

O Sr. Miranda: — Creio que pouco ou nada ha que accrescentar ao que na Sessão passada se disse sobre este assumpto; a questão foi quanto á fórma porque se achava redigida a Resolução da Camara Electiva, mas quanto á materia parece que a Camara estava toda conforme em approvar a mesma Resolução.

O Sr. Conde de Villa Real: — Supponho que neste negocio deverá seguir-se mesmo que se tem praticado em identicas circumstancias, e por isso approvo o Parecer da Commissão.

Não se fazendo outra observação sobre o mesmo Parecer, foi entregue á votação e approvado.

O Sr. Margiochi; — Tenho a honra de mandar para a Mesa um Requerimento assignado por onze Egressos Estudantes da Universidade, queixando-se de não poderem continuar os seus Estudos por falta de pagamento das suas prestações. — Passou á Commissão de Petições.

O Sr. Visconde de Laborim, como Relator da Commissão de Petições, apresentou o seguinte

Requerimento.

A Commissão de Petições, tendo sollicitado desta Camara na Sessão de 15 do corrente, que se dignasse de pedir ao Governo os esclarecimentos necessarios sobre o Requerimento dos Irmãos da Irmandade da Santa Casa da Misericordia, reflexionando com mais madureza; julgou que muito conviria ao conhecimento da verdade, e exactidão do Parecer que tem de apresentar, o exigir-se de mais, que se satisfaça aos quisitos seguintes, para o que roga de novo licença a esta Camara:

1.º Que o Governo envie á Mesa o Requerimento que lhe dirigiram os referidos Irmãos.

2.º As informações das differentes authoridades, que sobre este foram ouvidas, e o despacho definitivo que teve, no caso de se ter dado.

3.º A informação que a tal respeito déra a Commissão actual, que se acha regendo aquella Irmandade; Commissão creada por Decreto de 1834.

4.º Um quadro statistico do estado, em que se achava a Misericordia, quando a referida Commissão começou a administrar, e outro em que se mencione a receita, e a despeza actual, expondo-se nelle até quando se acham pagas as amas de leite, as de sêcco, as dotadas, e as visitadas.

5.º Uma exposição fiel, que a Commissão deve dar sobre o estado, em que se achou aquella Administração, e suas pertenças, e se tem sido considerado máo, quaes as origens deste mal.

6.º O Plano proposto pela mesma Commissão, sobre o governo da Misericordia, e do Hospital.

7.º Os trabalhos que se tem feito sobre a organisação do novo compromisso, mandado fazer peja Portaria de 11 de Julho de 1834.

8.º Um quadro dos empregados actuaes, e seus vencimentos, e outro dos que existiam quando se dissolveu a ultima Mesa.

Palacio das Côrtes 17 de Março de 1836. = Marquez de Valença. = Conde de Paraty. = Marquez de Fronteira. = Visconde de Laborim. = Visconde de Villarinho de S. Romão.

Sobre o qual disse

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Não me levanto para impugnar a approvação dos quisitos que pede a Commissão, mas sómente para dizer, que parecia conveniente fossem mais amplamente redigidos. Por exemplo, quando ahi se falla em pessoas que recebem prestações pela Misericordia, creio que o quisito deveria ser mais generico; isto é, exigir quaes são os pagamentos de todas as classes que estão a cargo daquelle Estabelecimento: parece-me que assim se alcançaria melhor o fim a que nos propomos. Tambem ahi se menciona um plano que a Commissão da mesma Santa Casa, deveria fazer para o governo economico della; como isso lhe foi incumbido na occasião em que ella foi nomeada, parecia-me que tambem deveria accrescentar-se a este quisito = que lhe tinha sido mandado fazer, = a fim de sabermos se aquella Commissão preencheu um dos importantes objectos que lhe foram incumbidos. — Comtudo se a Commissão de Petições tiver alguma duvida naquillo que acabo de lembrar, não insistirei.

O Sr. Miranda: — Levanto-me não para im-