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[CAMARA DOS DIGNOS PARES.]

Sessão de 18 de Março de 1836.

O Sr. Presidente tomou o seu logar, sendo uma hora e meia.

Feita a chamada, declarou o Sr. Vice-Secretario, Marquez de Ponte de Lima, que estavam presentes 36 Dignos Pares, faltando 16, 9 destes com causa motivada.

Disse então o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e lendo o Sr. Secretario Machado a Acta da precedente, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Vice-Secretario Marquez de Ponte de Lima, leu; 1.º Uma Representação da Camara Municipal do Concelho de Ervededo, Districto Administrativo de Villa Real. — Passou á Commissão d'Administração. 2.º Um Officio do Conselheiro d'Estado, José da Silva Carvalho, acompanhando 50 Exemplares do Manifesto que publicou, a respeito do uso do voto de confiança concedido pelas Côrtes ao Governo, na epocha em que o mesmo Conselheiro era Ministro da Fazenda. — Foram recebidos com agrado, e mandados distribuir.

O Sr. Secretario Machado, leu a Proposição sobre a Divisão Administrativa e Fiscal do Archipelago dos Açôres, já reduzida a Decreto das Côrtes: igualmente a resolução desta Camara, approvando a dos Srs. Deputados relativamente á pensão concedida a Paulina Maria d'Azevedo. — Reservaram-se para subirem á Sancção Real.

ORDEM DO DIA

O Sr. Visconde de Laborim, na qualidade de Relator da Commissão de Petições, leu o seguinte

Parecer.

Requerendo a esta Camara as Dignidades, e Conegos da Sé Primacial de Braga, que se dignasse de applicar remedio ás precisões em que os supplicantes se achavam privados dos seus rendimentos, e de tudo o que fazia a sua subsistencia, pelo Decreto de 30 de Julho de 1832, e bem assim, do que perderam pela extincção dos dizimos, affiançando-se-lhes ao mesmo passo uma Congrua accommodada à sua graduação, e serviço: lembravam para ser conseguido aquelle fim, esta medida, ou outra qualquer prestação por conta da dita Congrua, como o Governo mandou dar aos Conegos da Sé de Lisboa, e a alguns Parochos.

Acordou-se segundo o Parecer da Commissão de Petições, que se pedissem esclarecimentos ao Ministro da Corôa, da Repartição competente; chegaram; e sendo mandados áquella, consta por elles o seguinte:

Primeiramente, que o Governo tracta de arbitrar Congruas dentro dos limites e authorisação da Lei, aos Membros das Cathedraes, e Collegiadas do Reino, e que nesta medida serão comprehendidos os supplicantes se estiverem nas circumstancias disso. Em segundo logar, que a Sé Primaz, ainda conta mais de tres contos de réis de rendimento annual. Em terceiro e ultimo, que o argumento de paridade, de que elles se servem, para mostrar que estão situação similhante á dos Conegos da Sé de Lisboa, não é exacto; por quanto esta, está constituida, e aquella não: sendo além disso certo que a Cathedral de Lisboa, não tem rendimento algum, e que seus Membros só vivem do ordenado approvado na Consulta de 16 de Setembro de 1833, e no tempo em que os Poderes do Estado se achavam reunidos na Pessoa do Regente.

Parece á Commissão que, visto o informe acima expendido, pelo qual se mostra que os supplicantes não estão na extrema necessidade que allegam, e que hão de ser attendidos em occasião opportuna, e segundo a justiça de que forem acompanhados, não ha logar para deferimento algum, dado por esta Camara; e que o Requerimento deve ser remettido ao Governo, para que junto a todos os mais que estiverem nestas circumstancias seja tomado na consideração devida.

Palacio da Côrtes, 18 de Março de 1836. = Marquez de Valença. = Conde de Paraty. = Marquez de Fronteira. = Visconde de Laborim.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Aguilar, como Membro da Commissão de Administração, apresentou os seguintes

Pareceres.

N.º 1.º — A Commissão de Administração, tendo examinado as Representações das Camaras Municipaes de Carapito, Penaverde, e Penedono, que pedem a mudança da Capital, dos Districto Administrativo da Guarda; as duas primeiras, para Celorico da Beira, e a ultima para Trancoso; é de Parecer que estas Representações fiquem reservadas na Secretaria para se tomarem em consideração, quando se tractar da divisão definitiva do Territorio.

Palacio das Côrtes, 18 de Março de 1836. = Agostinho José Freire. = Visconde de Fonte Arcada. = Manoel Gonçalves de Miranda. = José Teixeira d'Aguilar. = Marquez de Fronteira.

N.º 2.º A Commissão de Administração, tendo examinado a Representação da Camara Municipal de Mesão-frio, na qual pede, que aquella Villa fique sendo, não Cabeça de Concelho, mas tambem de um Julgado: é de Parecer, que se reserve a sua decisão para quando se tractar da divisão definitiva do Territorio.

Palacio das Côrtes, 18 de Março de 1836. — Agostinho José Freire. = Visconde de Fonte Arcada. = Manoel Gonçalves de Miranda. = José Teixeira d'Aguilar. = Marquez de Fronteira.

Ambos estes Pareceres foram approvados sem discussão,

O Sr. Miranda, como Relator da Commissão de Fazenda, leu o Parecer da mesma, sobre a Proposição de Lei vinda da Camara Electiva, para ampliar o praso concedido pela de 25 de Abril de 1335.

O Sr. Presidente: — Este Parecer manda-se imprimir para entrar em discussão. — A Ordem do dia para a Sessão de Segunda feira 21 do corrente, é a discussão do Projecto da Commissão do Ultramar, sobre a Administração, e Governo dos Dominios Ultramarinos. — Está fechada a Sessão. — Eram duas horas.