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[CAMARA DOS DIGNOS PARES.]

Sessão de 10 de Abril de 1836.

O Sr. Presidente occupou a Cadeira, sendo meio dia e um quarto.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, fez a chamada, e verificou estarem presentes 24 Dignos Pares, faltando 28, destes 7 com causa motivada.

O Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Machado leu a Carta Regia, pela qual Sua Magestade houve por bem elevar á dignidade de Par do Reino, o Sr. Conde de Lavradio. — Terminada esta leitura, disse

O Sr. Presidente: — O Sr. Conde de Lavradio, acha-se na ante-Camara; por tanto se assim parecer, poderá tomar assento hoje mesmo. (Apoiado.)

A Camara conveio: pelo que Sua Ex.ª nomeou os Srs. Bispo Conde, Conde de Terena, e de Paraty, em Commissão para examinarem a Carta Regia, e mais circumstancias do novo Par; os quaes sahiram immediatamente da Sala, ficando por alguns minutos interrompida a Sessão.

Continuando, teve a palavra o Sr. Conde de Terena, como Relator da Commissão ha pouco nomeada; e leu o seguinte

Parecer.

A Commissão encarregada de verificar a Carta Regia, pela qual Sua Magestade a Rainha foi Servida nomear Par do Reino ao Sr. Conde de Lavradio, julga que a dita Carta está legal, e que por ser maior de 25 annos, o mesmo Digno Par póde desde já tomar assento nesta Camara.

Sala da Commissão, em 10 de Abril de 1836. = Bispo Conde, Francisco. = Conde de Terena. = Conde de Paraty.

Foi approvado sem discussão: e dispensadas as formalidades do Regimento, na parte relativa á introducção dos novos Pares, designou o Sr. Presidente aos Srs. Bispo Conde, e Visconde da Serra do Pilar, para hirem receber, e buscar fóra da Sala o Sr. Conde de Lavradio. — Sendo introduzido com as formalidades do estilo, subio á Mesa da Presidencia, prestou juramento, e tomou assento na Camara.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se um Decreto que recebi em Officio do Ministerio dos Negocios do Reino.

Então leu o Sr. Secretario Machado o seguinte

Decreto.

Sendo chegado o ultimo termo da Sessão annual das Côrtes, segundo o que se acha determinado no Artigo 17, Cap. 1.º, Tit. 4.º da Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem designar o dia 10 do corrente mez d'Abril, para a Sessão Real de Encerramento, que ha de ter logar no Palacio das Côrtes, pela uma hora da tarde do referido dia, reunidas ambas as Camaras. E assim o communico á Camara dos Dignos Pares do Reino para sua intelligencia. Palacio das Necessidades, em 8 de Abril de 1836. = RAINHA. = Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque.

O Sr. Presidente: — Os Dignos Pares que hão de formar parte da Deputação das Côrtes, que tem de receber a Sua Magestade, á entrada do Palacio, são (leu e proseguiu): Vai lêr-se a Acta desta Sessão.

Assim o fez o Sr. Secretario Conde de Lumiares, e ficou approvada. — Sendo meia hora depois do meio dia, disse

O Sr. Presidente: — Está fechada esta ulti-