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Sessão Real de encerramento das Cortes geraes extraordinarias, e de abertura das mesmas para a sessão ordinaria do anno de 1852, celebrada em 2 de Janeiro do dito anno.

Pouco depois do meio dia, reunidos na sala das sessões da Camara electiva os membros das duas Camaras legislativas, achando-se presentes os Ex."0* Ministros da Corôa, tomou a presidencia o Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, presidente da Camara hereditaria, e declarou aberta a sessão.

O Ex.mo Sr. Presidente do Conselho de Ministros (tomada venia do Em.mo Sr. Presidente das Côrtes geraes) leu o seguinte

«Sendo chegada a época em que, pelo artigo dezoito da Carta Constitucional da Monarchia, deve ter logar a Sessão Real de abertura das Côrtes geraes ordinarias da nação portugueza; e cumprindo que a esse acto preceda o do encerramento das presentes Côrtes: Hei por bem Determinar que a Sessão Real de encerramento das Côrtes extraordinarias se verifique no palacio das Côrtes pelas doze horas do dia dois do proximo mez de Janeiro, e que em seguida tenha logar a abertura das Côrtes ordinarias. E não podendo Eu assistir aquella solemnidade; Hei outro sim por bem Ordenar que por Mim assistam a ella os Ministros e Secretarios de Estado que compõem o actual Ministerio, e que, em Meu Nome, declarando o encerramento das Côrtes extraordinarias, declarem tambem seguidamente aberta a sessão ordinaria do anno de mil oitocentos cincoenta e dois. Os mesmos Ministros e Secretarios de Estado assim o tenham intendido e o executem; e o Duque de Saldanha, presidente do Conselho de Ministros, no principio da sessão, lêa este Decreto, e faça depois remetter copia authentica delle a uma e outra Camara para ficar depositado no seu archivo. Paço das Necessidades, em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e um. = RAINHA. = Duque de Saldanha = Rodrigo da Fonseca Magalhães = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Antonio Aluizio Jervis d'Atouguia.»

Concluida esta leitura proseguiu o Sr. Presidente do Conselho de Ministros:

«Dignos Pares do Reino e Senhores Deputados.

«Em cumprimento das ordens de Sua Magestade a Rainha, comprehendidas no Decreto, que acabei de lêr — Estão encerra das as Côrtes geraes e extraordinarias:

« E em execução do artigo dezoito da Carta « Constitucional da Monarchia — Está aberta « a sessão ordinaria do atino de mil oitocentos cincoenta e dois das Côrtes geraes da « nação portugueza.»

O Em.mo Sr. Presidente das Côrtes geraes disse então:

Está fechada a sessão.

Com o que se deu por terminada esta solemnidade pela uma hora da tarde. = O conselheiro official-maior, Diogo Augusto de Castro Constancio.