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CORTES GERAES

sessxo keal da abertura da sessão ordinakia do ann o de 1864

Aos 2 de janeiro do anno de 1864, no palácio das cortes, reunidos na sala das sessões da camará electiva os di-gnoB pares do reino e os senhores deputados da nação por-tugueza, acbando-se presentes os es.m°" presidente do conselho de ministros e mais ministros da coroa, um pouco antes da uma hora da tarde, s. ex.a o sr. conde de Castro, vice-presidente supplementar da camará hereditária, tomou a cadeira da presidência, e em seguida nomeou a grande deputação das cortes geraes, destinada, na forma do real programma, a ir á porta d'este palácio, receber e acompanhar Suas Magestades El-Rei e a Bainha, e Sua Alteza o Sereníssimo Senhor Infante D. Augusto, composta dos Dignos pares

Conde de Mesquitella

João da Costa Carvalho

Luiz Augusto Rebello da Silva

Barão de Villa Nova de Foscoa

Visconde de Soares Franco

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco

José Maria Baldy

Antonio José d'Avila

José Ferreira Pestana

Augusto Xavier da Silva

Visconde de Condeixa

Visconde de Portocarrero, e dos senhores deputados

Augueto Xavier Palmeirim

Barão das Lages

Hermenegildo Augusto de Faria Blanc

Antonio Vicente Peixoto

Miguel Osorio Cabral

Ricardo Guimarães

Joaquim Gonçalves Matos Correia

Carlos Brandão de Castro Ferreri

Barão do Zêzere

D. Luiz da Camara Leme

Joaquim Manuel de Mello e Mendonça

Marianno Joaquim de Sousa Feio, a qual saiu da sala para o indicado fim.

Pela uma hora da tarde entraram na sala Suas Magestades e Alteza precedidos da deputução, e acompanhados da corte e mais pessoas que assistem a esta solemnidade.

Tendo Suas Magestades tomado assento nas cadeiras do throno, e Sua Alteza o respectivo logar, como condestavel; e havendo Sua Magestade El Rei permittido que se assentassem os membros das cortes geraes, leu o seguinte discurso :

«Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

«Não ha na vida constitucional dos povos mais solemne reunião do que a dos seus legitimos representantes, quando o código fundamental os chama ao exercicio das altas func-ções, que lhes commetteu e repartiu a confiança publica e a lei do estado. Iniciando pois os trabalhos legislativos na sessão que vae abrir se, affectuosamente saúdo os manda-

tários da nação, cordealmente associo os meus votos ao desempenho de suas graves obrigações.

«No período de seis mezes que vem decorrido desde o encerramento da sessão auterior, prouve á divina Providencia completar as minhas alegrias domesticas, assegurando ao mesmo passo á pátria e ás instituições uma esperança e ura esteio. Os júbilos, que o nascimento do Príncipe Real D. Carlos suscitou na minha casa e no paiz, na minha família de homem e na minha família de Rei, foram sobremodo realçados pela delicada surpreza e inopinada visita da augusta Imperatriz dos francezes, bem como pela presença dos Sereníssimos Príncipes da casa real de Itália, Sua Alteza o Príncipe de Carignan e Sua Alteza o Duque de Aoste.

«Na minha recente digressão a uma parte das provindas do norte, as expressivas e constantes provas de amor'com que em toda a parte as populações me acolheram e á Rainha, minha muito prezada esposa, enchendo-me a alma da mais pura satisfação, fizeram-me sentir que em desvelos contínuos me cumpre agradecer tão leaes sentimentos. Isso peço a Deus; para isso confio que a suprema sabedoria me inspire, e a suprema força me avigoie, na esphera dos meus deveres como Rei constitucional.

«Dos Soberanos meus alliados continuo a receber claras provas de boa intelligencia e amisade, estreitando-se cada vez mais proveitosamente as relaçõss de Portugal com as respectivas potencias.

«Por Sua Magestade o Imperador dos francezes me foi enviado convite para que o nosso pa'z tome parte n'um congresso europeu, destinado a prevenir a guerra, principio novo e nobilíssimo, que, seja qual for por agora o seu êxito, inquestionavelmente inaugura um grande progresso na politica internacional.

«Cumprindo-me responder á gradosa e conceituosa carta do Imperador, ouvido previamente o conselho d'estado em escrupulosa observância da constituição, sem hesitar aceitei, certo de que, se o direito da fcrça pôde convir ás nações predominantes, só a força do direito convém ás nações que menos primam em potestade.

«Com actividade e perseverança têem continuado os trabalhos necessários á sequencia das vias férreas emprehen-didas ao norte e ao sul, achando-se felizmente próxima a sua conclusão.

«Para realisar esta, para adiantar as estradas ordinárias, augmentar as construcções navaes, e accelerar outras obras de incontestável utilidade publica; para satisfazer emfim a tantos e tão pesados, posto que productivos encargos, foi na praça de Londres levantado um empréstimo de 2.500:000 libras nominaes, em mais avantajadas condições do que outra qualquer anterior operação de igual género, certificando taes condições, e a affluencia do capital, a effectiva melhoria do credito.

«Regularisou-se a contabilidade geral do estado, como era essencial para tornar possível a fiscalisação da gerência financeira do governo, o que de certo concorrerá para a consolidação do mesmo credito.

«Codificou-se toda a legislação relativa á venda de bens nacionaes, remissão e ^enda de foros, e distrate de capitães.

«Decretou-se a organisação do exercito, administração da fazenda militar, e estabelecimentos de instrucção dependentes do ministério da guerra, segundo a respectiva au-ctorisação.

«Effectuou se na serra de Monsanto, no dia 30 de dezembro passado, a inauguração dos trabalhos para as fortificações de Lisboa.

«Organisou-se o registro criminal em todo o ultramar, estabeleceu-se o registro parochial, e reformou-se em Angola o serviço de arrecadação e administração dos bens dos defuntos e ausentes.

«Continuam assiduamente os trabalhos da commissão nomeada para rever o projecto de regulamento geral da lei hypothecaria, trabalhos cuja importância e alcance pedem necessariamente muito estudo e tempo.

«Pelo meu governo vos será apresentado o orçamento da receita e despeza do, estado, com as innovações advertidas pela experiência, e com a divisão das receitas e despezas em ordinárias e extraordinárias para maior clareza e melhor apreciação, não se deixando nenhuma indefinida au-ctorisação de levantar fundos, e sujeitando ao voto do parlamento a fixação das receitas e despezas de toda a ordem.

«D'esse orçamento vereis que, não obstante a diminuição de 10 por cento nas deducções dos vencimentos dos empre-

gados, a receita ordinária cobre a despeza ordinária, attes-tando considerável melhoramento nas condições financeiras do paiz.

«O orçamento das províncias ultramarinas, organisado quanto possível pelo mesmo systema e princípios, achar-se-ha também em breve praso ultimado, para o que somente depende dos trabalhos das juntas de fazenda, que as distancias atrazam.

«Alem dos graves assumptos, que da anterior sessão ficaram pendentes, especialmente os que se referem á publica instrucção, administração e policia, nos quaes todos a vossa illustrada solicitude se empenhará em zelosamente cooperar, pelos ministros das diversas repartições vos serão submettidas, entre outraB importantes providencias, as propostas para abolição e substituição da pena de morte, e correspondente modificação no código penal; para reforma do código commercial na parte respectiva á forma do processo e á da competência; para abolição do monopólio do tabaco, estabelecendo a liberdade de fabrico e venda no reino, e a de cultura nas ilhas da Madeira e Açores; para melhoramento das condições sanitárias; para reforma de vários ramos de instrucção; para reorganisação da benificencia publica; para reorganisação dos consulados no império do Brazil; para reforma da legislação de minas; para reduc-ção de tarifas no serviço telegraphico; para reforma no serviço policial dos portos e costas; para modificação do recrutamento marítimo; para approvação de um banco nacional colonial; para regular a aposentação dos empregados do ultramar; para avantajar as condições d'estes no serviço activo; para diversas reformas concernentes á melhoria do serviço de instrucção publica n'aquellas possessões; para regular a procuratura em Macau, e outras respectivas a especialidades das diversas províncias ultramarinas.

«Dar-vos ha também conta o governo do uso que houver feito das diversas.auctorisações que lhe foram confiadas, e submetterá á vossa approvação os decretos relativos ao ultramar expedidos em virtude do acto addicional.

«Espero que ás publicas necessidades e ao exame das graves questões de economia e administração que importa esclarecer e decidir, com o divino auxilio proporcionareis todo o vosso cuidado e patriotismo, para honra da nação, para credito das instituições, para utilidade e engrandecimento da pátria, para gloria e prosperidade d'este povo, tão digno de todos os desvelos!

«Está aberta a sessão».

Concluída a leitura Suas Magestades e Alteza saíram da sala com o mesmo cortejo e etiqueta que tivera logar na entrada.

Voltando depois á sala a deputação, s. ex.a o sr. presidente levantou a sessão, sendo duas horas da tarde.

Palacio das cortes, em 2 de janeiro de 1864. = O conselheiro, official maior director geral, Diogo Augusto de Castro Constâncio.*