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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sr. conde do Restello. Este digno par eleito está comprehendido na quarta categoria da lei sobre o pariato; quer dizer, por ser antigo deputado da nação. Como, porém, s. exa. já fez parte d'esta camara, como par eleito, na ultima legislatura, a commissão de poderes poderá de certo dispensar o documento justificativo da categoria.

O outro diploma é do sr. João Chrysostomo Melicio, par eleito pelo collegio districtal de Leiria. Acompanha este diploma uma certidão da qual consta que s. exa. foi deputado durante mais de oito sessões legislativas.

Logo que as commissões de verificação de poderes estejam constituidas, peço a v. exa. lhes faça remetter estes diplomas. E peço aos srs. tachygraphos que tomem nota da declaração que eu fiz com relação ao diploma do sr. conde do Restello.

O sr. Joaquim de Castro: - Mando para a mesa o diploma do digno par eleito o sr. Domingos Pinheiro Borges.

O sr. Couto Monteiro: - Mando para a mesa o diploma do digno par eleito o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.

Todos estes diplomas serão remettidos ás respectivas commissões logo que se achem constituidas.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a correspondencia.

Leu-se e é do teor seguinte:

Um officio do ministerio do reino, participando que, por carta regia de 31 de março ultimo, fôra, em vista do disposto no artigo 1.° do decreto de 27 de janeiro do corrente anno, nomeado presidente d'esta camara, na presente sessão legislativa, o sr. conselheiro d'estado João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio das obras publicas, acompanhando 90 exemplares da conta de gerencia do mesmo ministerio relativa ao anno economico de 1884-1885 e exercicio de 1883-1884.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - A proxima sessão terá logar no dia 11 do corrente, e a ordem do dia será a apresentação de pareceres por parte das commissões de verificação de poderes.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e dez minutos.

Dignos pares presentes na sessão de 4 de abril de 1887

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; Marquez de Vallada; Condes, de Alte, de Bomfim, do Casal Ribeiro, de Castro, de Margaride, de Paraty; Aguiar, Couto Monteiro, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Bazilio Cabral, Hintze Ribeiro, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Mendonça Cortez, Gusmão, Gomes Lages, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Ponte e Horta, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, D. Luiz da Camara Leme.