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12 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões, começando pela da commissão de verificação de poderes

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia.

O sr. Hintze Ribeiro: — Peço a palavra, pobre a ordem do dia.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra.

O sr. Hintze Ribeiro: — Como póde dizer-se que a camara, este anno, é positivamente a mesma do anno passado, mando para a mesa uma proposta que tende a permittir a reconducção de toda as commissões que funccionaram na sessão legislativa de 1890 a 1892,; Requeiro a urgencia.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que sejam reconduzidas as commissões que funccionaram n’esta camara na sessão legislativa de 1890 a 1892 = Hintze Ribeiro.

Foi lida na mesa e em seguida admittida a discussão.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: — Não pedi a palavra para combater a proposta do digno par sr. Hintze Ribeiro, mas unicamente para perguntar a s. exa. se na proposta inclue a commissão que deve examinar o projecto da responsabilidade ministerial.

O sr. Hintze Ribeiro: — A minha proposta abrange todas as commissões.

O sr. D. Luiz da camara Leme: — N’esse caso peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que o sr. Barros e Sá seja aggregado á commissão a que me referi.

O sr. Hintze Ribeiro: — É muito possivel que nas differentes commissões haja vacaturas a preencher, e mesmo a reconducção que eu proponho não impede que a ellas sejam aggregados quaesquer dignos pares; mas n’esse caso algum membro da commissão proporá que ellas sejam preenchidas por outros dignos pares.

O sr. Presidente: — Se a camara me permitte, darei uma explicação. Eu entendo que a reconducção das commissões é feita com todos os membros de que ellas se compõem actualmente, não só com aquelle numero de dignos pares que o regimento determina, mas com os que foram já aggregados. Constituidas as commissões, qualquer digno par, e é o caso do sr. camara Leme, está no direito de pedir que seja aggregado a alguma d’ellas um ou mais dignos pares.

Se ninguem pede a palavra, ou submetter a proposta á votação.

Consultada a camara, approvou a proposta ao sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Presidente: — Não ha mais nada a tratar.

A ordem do dia para sexta feira, 13, é apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 7 de janeiro de 1893

Exmos. srs: Augusto César Barjona de Freitas; Marquez de Vallada; Condes, d’Avila, da Azarujinha, de Carnide, de Castro, de Gouveia, de S. Januario, de Lagoaça, de Linhares, de Thomar; Visconde de Sousa Fonseca; Barão de Almeida Santos; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Augusto Cunha, Palmeirim, Cypriano Jardim, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Jeronymo Pimentel, Gama, Tavares de Pontes, Bocage, Julio de Vilhena, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco, Franzini Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Mexia Salema.

O redactor = F. Alves Pereira,